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LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
Conversão da MPv nº 1.595-14, de 1997Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
Art. 9o
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."
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Lei 8.112
"O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade"
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Questão Errada. Estaria correta caso fosse construída da seguinte forma: "poderá ser nomeado, DESDE QUE, INTERINAMENTE, para outro cargo de confiança, consoante parágrafo único do art. 9º da lei 8.112/90.
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O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, inteirinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da inteirinidade.
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Significado de Interinamente
adv. De modo interino; de teor temporário ou provisório.
Ex: O vice-presidente vai assumir interinamente as funções de presidente.
Fonte: www.dicio.com.br/interinamente/
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Errado.
Lei 8112, art. 9o - A
nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo,
quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive
na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O
servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser
nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem
prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar
pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Par. único: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, inteirinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da inteirinidade.
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Pelo que eu entendi esse cara já era Analista e foi nomeado para um cargo em comissão. Aí então veio outro cargo em comissão para ele ocupar interinamente. Não sei se isso pode: 2 cargos em comissão + o efetivo de analista. Marquei certo e errei.
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Marcus Michel, não se trata de "2 cargos em comissão + o efetivo de analista". O analista não é obrigado a ficar preso ao cargo em comissão, então caso venha a ser nomeado para um cargo de confiança 'interinamente" - de forma temporária - ele poderá assumir tranquilamente. mas, deverá optar pela remuneração de um dos dois cargos durante o período interino.
Se trata de um cargo em comissão e um cargo de confiança.
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O enunciado da questão contraria o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei 8.112/1991.
Art. 9º (...)
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
RESPOSTA: Incorreta.
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Resumindo: Errada. PODE sim, de acordo 9º, § único da lei em referência.
Puxa, esse cara deve ser bom! Vou ser assim quando crescer. Força e fé.
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Se já é analista é pq ocupa cargo efetivo.
Se ocupa cargo efetivo poderá ser nomeado para cargo de confiança, mesmo que antes tenha ocupado cargo em comissão. Na verdade a banca colocou cargo em comissão só para confundir... Pois isso não é impedimento para ocupar cargo de confiança.
Seria impedimento ocupar cargo de confiança um servidor que tenha vínculo apenas por ocupar cargo em Comissão, ou seja, aquele servidor não efetivo que teve livre nomeação.
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Gabarito ERRADA
Lei 8112. Art. 9o(...)
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de
natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo
de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que
deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade
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Lei 8.112
art. 9, Parágrafo Único - O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade
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ERRADO
LEI 8112/90Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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CARGO DE CONFIANÇA = CARGO EM COMISSÃO
Pode acumular 1 cargo efetivo e 1 em comissão? SIM. (Art. 120 - 8.112)
Pode acumular 2 cargos efetivos e 1 em comissão? NÃO (Art. 119 - 8.112)
Nesse caso hipotético, ele detém cargo efetivo + cargo em
comissão. Até aqui beleza, está dentro da regra.
Logo depois, foi nomeado para ter exercício em outro cargo de confiança, como
interino:
Aqui entra a ressalva do Parágrafo único: O servidor ocupante de cargo em
comissão ou de natureza especial (NOTE QUE NÃO FALA O SERVIDOR OCUPANTE
EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO, ENTÃO ENTENDEMOS QUE PODE SER AQUELE NOSSO
SERVIDOR QUE JÁ TEM UM CARGO EFETIVO E OUTRO EM COMISSÃO) poderá ser
nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança,
sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá
optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Então, em regra é proibida a acumulação de 2 cargos comissionados, salvo
se temporariamente e optando pela remuneração de um deles.
Obs: Interino é na qualidade de substituto. Vai substituir alguém que
detenha cargo em comissão e que está afastado por férias, doença, etc. Dura
enquanto durar o afastamento.
É o mesmo caso dessa questão:
Q134106 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão:
FUB Prova: Cargos de Nível Superior
Gustavo, que detém cargo efetivo federal, foi nomeado para
ocupar cargo em comissão. Logo depois, foi nomeado para ter exercício em outro
cargo de confiança, como interino. Nesse caso, a situação de Gustavo é ilegal,
já que estaria ocupando três cargos públicos. CERTO
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Louriana, seu comentário é ótimo e obrigada pelas explicações....ajudam muito, entretanto o gabarito da questão que você postou como exemplo é ERRADO. Acho que vc se confundiu....
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Então ele vai ocupar 2 cargos em comissão com 1 efetivo? Não entendi muito bem.
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Dhonney, funciona assim: Você é técnico judiciário efetivo e é nomeado no cargo em comissão de assessor do juiz; nesse tempo, o Diretor da Secretaria (uma função de confiança - só exercida por efetivos) tira férias e você, por ter as qualificações, é nomeado interinamente (temporariamente) - como diretor da secretaria durante o período de férias do titular. Você acumula as funções de assessor e diretor, mas não os vencimentos. Deverá escolher qual vencimento quer receber nesse período; se o de assessor, ou de diretor. O Cargo efetivo de Técnico fica em "Stand-by" (mas se o salário de técnico for maior - você também poderá optar por permanecer recebendo este).
Resumo: Você é um comissionado com vínculo efetivo que poderá, temporariamente, cumular uma função de confiança (mas não cumula os vencimentos).
Espero não tê-lo confundido mais ainda...rsrs
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Legal Jean Soares!! Muito esclarecedor!! Valeu pra mim! Obrigada!
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Show de bola, Jean soares.
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Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade...
Cargo efetivo + Cargo em comissão + Cargo de confiança .... hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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ERRADA.
O servidor efetivo quando já exerce um cargo em comissão poderá sim ser nomeado para outro cargo de confiança, mas tem que optar pela remuneração de um deles.
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No caso da remuneração que ele deve optar, a Lei se refere a dos cargos em comissão e ao cargo de confiança, não se incluindo entre as opções a do cargo efetivo?
Me respondam por mensagem, se possível.
Grata!
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Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente,em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Louriana, favor alterar o gabarito da questão Q134106 pois ela é ERRADA.
Att.
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Caso um analista do ICMBio tenha sido nomeado para determinado cargo em comissão no próprio instituto, não poderá ser nomeado, mesmo interinamente, para outro cargo de confiança.
ELE PODE SER SIM SER NOMEADO PARA OUTRO CARGO DE COMISSÃO DESDE QUE SEJA INTEIRAMENTE
G: ERRADO
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O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade
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Esta situação é muito comum na administração pública, quando um diretor, por exemplo, tira férias e um coordenador é nomeado interinamente para ocupar o cargo de diretor. Observe que o coordenador já era detentor de cargo em comissão.
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ERRADO
servidor + 2 cargos em comissão-->VEDADO
SALVO:
INTERINO E OPTAR pela remuneração
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Cespe nesta questao a deixou incompleta omitindo " que caso o comissionada optasse pela remuneraçao de uma delas é possível ". Já em outra questao que esta incompleta, a considerou errada. Que loucura... banca sem critério ...
Q483941 - Acerca de ato administrativo e agentes públicos, julgue o item subsecutivo.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede
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Pessoal pensem na pratica, se fizerem assim irão acertar.
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Gab: e
Outra questão mais atual.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos ## É permitido o exercício de mais de um cargo em comissão, desde que seja na condição de interino.
gab: c
lei 8112/90: Art. 9º Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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O enunciado da questão contraria o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei 8.112/1991.
Art. 9º (...)
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
RESPOSTA: Incorreta.
FONTE: QC.
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Art. 9°, II, Lei 8112/90
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Art. 9o
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."
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INTERINAMENTE PODE.
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Cargo em comissão pode exercer função de confiança SIM.
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Hipóteses de acumulação de cargos em comissão:
- Art. 62 => Pode 1 cargo efetivo + 1 comissão
- Art. 9 Parágrafo Único => Pode 2 cargos em comissão, desde que 1 deles seja na condição de interino
- Hipotese da questão e Art. 9 Parágrafo Único => Pode 1 cargo efetivo + 1 comissão + 1 comissão (como interino)
- Art. 120 => Se já ocupar 2 cargos efetivos e for investido em cargo em comissão terá de se afastar dos 2 cargos efetivos, exceto se houver compatibilidade de horário com 1 deles. Nesse caso pode exercer 1 cargo efetivo + 1 comissão.
Gabarito errado.
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COMENTÁRIO TOP: EDER SOUTO, O MAIS ÚTIL ATÉ A PRESENTE DATA
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Caso um analista do ICMBio tenha sido nomeado para determinado cargo em comissão no próprio instituto, PODERÁ ser nomeado, DESDE QUE interinamente, para outro cargo de confiança.
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O certo, de acordo com a nomenclatura legal (que o CESPE tanto adora) é FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Se fosse levar ao pé da letra os critérios que essa banca encardida usa pra desclassificar candidatos, a questão estaria ERRADA. Mas sigamos adiante, tentando adivinhar o pensamento dela. kkkkkkk
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Minha contribuição.
8112
Art. 9° A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Abraço!!!