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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 6o
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Galera,
Para esclarecimento, foi justificada a recusa do documento, por falta de informações, mesmo assim ele tem q aceitar? Ou seja ele teria o motivo que seria a falta de doc´s.
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Não, Roberta, ele não tem que aceitar o requerimento com informações incompletas e a questão não afirma isso.
Atente-se ao que foi questionado: "Nessa situação, é vedada à administração a recusa imotivada do documento, cabendo ao servidor orientar o cidadão a suprir as falhas."
R: Certo, reprodução literal do Par. único do Art. 9º da 9784/99.
Perceba, o analista não recebe o requerimento, mas não pode simplesmente não receber, ele deve orientar o cidadão a suprir as falhas formais.
Às vezes é só um detalhe que falta (assinatura, data, nome completo, nº de documentos de identidade), algo que pode ser sanado de pronto, com a orientação do servidor.
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Lei 9784/99: Artigo 6º, Parágrafo Único: "É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".
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Roberta a questão teve duas partes independentes. Uma o fato do servidor não aceitar justificadamente. A outra, explicando um conceito da lei.
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Pois é, essa questão ficou muito ambígua, visto que fala que o servidor não deve deixar de aceitar documento de cidadão (salvo se motivado), mas ao longo da questão diz exatamente isso, o servidor não aceitou o tal documento porque ele esteva incompleto.
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Perdoem-me os demais concorrentes, mas a questão está perfeita. "É mesmo?" É sim, quer ver?!
Fato: analista recusou documento.
Motivo: ausência de dados, em outras palavras: "documento defeituoso".
Previsão legal: art. 6º, parágrafo único da Lei n. 9.784/99: "é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".
Vamos interpretar isso? "A Administração pode recusar documentos por motivo de falhas em seu teor, devendo o servidor esclarecer ao interessado sobre como corrigir tais defeitos".
Digam-me: o analista recusou o recebimento do documento de maneira imotivada? A recusa do documento por ausência de dados, o que configura "falha documental" não é motivo idôneo para tanto?
Boa noite.
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CERTO
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Lei 9784/99, Art. 6º, § único.
Bons estudos!
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CERTA.
É vedado recusar um documento sem motivação, devendo o servidor orientar o cidadão a suprir as falhas, segundo a Lei 9784/1999.
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gab. certa
Art. 6º: Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Lei 9.784/99, art. 6°, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Certo. Conforme parágrafo único do artigo 6.º da Lei 9.784/1999:
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Acredito que o termo "nessa situação" causou confusão à assertiva. Afinal de contas, eles não recebeu o documento com o devido motivo de faltar informações.
Em um segundo momento, cabe a ele informar acerca das incorreções. Mas e se o cidadão não suprir as falhas? Bem, a recusa dele continuará sendo justificada.
Se viesse o gararito como errado, não faltariam defensores aqui apontando que as provas do Cespe são interpretação pura.
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A recusa pode ser motivada - justificada.
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QUESTÃO :
Considere que, ao conferir o conteúdo de requerimento apresentado por um cidadão ao ICMBio, o analista responsável tenha recusado o recebimento do documento por : ausência de alguns dados / documentação incompleta . Nessa situação, é VEDADA ( proibido ) à administração a recusa IMOTIVADA / INJUSTIFICADAMENTE do documento, cabendo ao servidor orientar o cidadão a suprir as falhas .
GABARITO : CERTO .
ARGUMENTAÇÃO :
A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para a recusa do documento e cabe ao servidor orientar o cidadão a suprir as falhas .
Se o cidadão apresentar o documento e a Administração Pública Federal descobrir que o mesmo é falso / crime ) : recusa motivada . A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PODERÁ RECUSAR O DOCUMENTO POR MOTIVO JUSTIFICADO ( RECUSA MOTIVIDA = RECUSA JUSTIFICADA ).
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Comentário:
A questão está em perfeita consonância com o art. 6º, parágrafo único da Lei 9.784/1999:
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Gabarito: Certo
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Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990 e da Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Considere que, ao conferir o conteúdo de requerimento apresentado por um cidadão ao ICMBio, o analista responsável tenha recusado o recebimento do documento por ausência de alguns dados. Nessa situação, é vedada à administração a recusa imotivada do documento, cabendo ao servidor orientar o cidadão a suprir as falhas.