SóProvas


ID
1206385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990 e da Lei n.º 9.784/1999.

Considere que Pedro, técnico judiciário de um tribunal de justiça, tenha tomado posse no cargo de analista do ICMBio em 2011 e se aposentado voluntariamente, aos sessenta anos de idade, em 2012. Nessa situação hipotética, se Pedro requerer sua reversão ao instituto em 2014, ainda que haja cargo vago e interesse da administração, sua solicitação deverá ser indeferida

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.644, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.

    Regulamenta o instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

      Art. 2º  A reversão dar-se-á:

      I - quando cessada a invalidez, por declaração de junta médica oficial, que torne insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

      II - no interesse da administração, desde que seja certificada pelo órgão ou entidade a aptidão física e mental do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.

      § 1º Na hipótese do inciso I deste artigo, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente de lotação.

      § 2º A reversão de que trata o inciso II deste artigo somente poderá ocorrer mediante solicitação do servidor e desde que:

      a) a aposentadoria tenha sido voluntária e ocorrida nos cinco anos anteriores à solicitação;

      b) estável quando na atividade; e

      c) haja cargo vago.

  • ...ou seja, o cara não era estável quando pediu aposentadoria, logo não pode pedir a reversão.
    Veja: 
    Lei 8.112/90

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
      II - no interesse da administração, desde que: 
      a) tenha solicitado a reversão;
      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
      c) estável quando na atividade;
      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
      e) haja cargo vago.


  • Ele não poderia sequer se aposentar!!!!!!!!!!!

    5 anos de efetivo exercício no cargo.

    10 anos no serviço público.

    Chupa essa manga CESPE!!!

    Tem razão...rsrsr



  • Não seria ao contrário: 10 anos do serviço público e 5 anos no cargo em que ocupa, para se requerer a aposentadoria voluntária....

  • Neste caso ele não poderia, por um só motivo.

    O fado de não ser um servidor estável, pois para tanto é preciso mínimo de

    3 anos no cargo e avaliação.

  • Ele poderia se aposentar porque já era servidor estável, mas como ainda estava em estágio probatório no cargo do ICMBio só poderia solicitar reversão como técnico judiciário. 

  • Se aposentar com menos de cinco anos de cargo efetivo?

    Ele nem se aposentaria, mas se o Regime Próprio de Previdência ao qual ele está vinculado cometesse esse "erro", não aconteceria a reversão porque ele não tinha passado do estágio probatório.
    Aff... Questão mal formulada.

  • Pessoal concordo com a colocação dos colegas, mas nesse caso mesmo se ele fosse estável quando se aposentou não caberia reversão pelo simples fato de já possuir 70 anos de idade. Art 27 lei 8112

  • Questão errada só porque ele não era estável... Nada mais...


  •  Ao considerar que a solicitação de reversão deva ser indeferida, creio que o examinador tenha focado no fato de não terem se passado os 5 anos da aposentadoria ocorrida, fato cujo acontecimento ele desconsiderou totalmente. Questão estranha !!

  • CERTO

    O servidor não era estável no ICMBio, logo não pode solicitar a reversão.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

      II - no interesse da administração, desde que: 

      a) tenha solicitado a reversão;

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

      c) estável quando na atividade;

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

      e) haja cargo vago. 


  • Pessoal, cuidado para não viajar na questão e ficar imaginando o que a banca poderia estar pedindo.... A questão não é de interpretação!!!  A única coisa que ele quer saber é do prazo de 5 anos em que o servidor poderá voltar a trabalhar no interesse da administração estando ele aposentado .


    8112 Art. 25 II d 

    5 anos 

    Reversão no interesse da administração - prazo 

    máximo para solicitar a reversão voluntária após a 

    aposentadoria 


  • Para realizar a reversão tem que ser estável, e estabilidade só ocorre quando servidor completa 5 anos de serviço público!!


  • Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado que pode se dar:


    De ofício: por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    A pedido: no interesse da administração, desde que:


    - tenha solicitado a reversão

    - a aposentadoria tenha sido voluntária

    - estável quando na atividade

    - aposentadoria ocorrida nos 5 anos anteriores a solicitação

    - haja cargo vago


    Obs: Art 27 - não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos.

  • Questão bastante interessante que trabalha muito bem o art. 25 da lei 8.112/90.

    O examinador relaciona muito bem os requesito para a reversão. Aposentou-se voluntariamente; aos 60 anos de idade ( o que afasta a situação do art. 27, de não reverter-se maiores de 70 anos). Solicitar a reversão em 2014 ( dentro do prazo de 05 anos); ainda que haja cargo vago e interessa da administração. Deixou aberto o requisito da estabilidade que o mesmo não tinha ao se aposentar. Ora se ele entrou em 2011 e pediu aposentadoria um ano depois, por força da propria 8.112/90 ele ainda não era estável, porque esta condição somente após 03 anos. Portanto enunciado corretissimo.

  • Foi até hoje pra mim a questão mais bem formulada por uma banca de concurso, ainda mais esta que procura sempre ludibriar os candidatos com respostas incertas ou sentidos diversos. 

  • Gente.. se ele era técnico judiciário, então ele já era estável no serviço público (supõe-se, pq a questão não deixa claro o tempo q ele passou como técnico). Ele só não passou pelo estágio probatório, não é isso? Muito confusa a questão.

  • Gabarito. Certo.

    Ele não era estável quando pediu a aposentadoria no ICMBio pois ele tomou posse em 2011 e foi aposentado em 2012, o tempo não correspondeu a fixação de sua estabilidade, que é de três anos.  E um dos requisitos para a reversão e ser estável quando em exercício. 

    Bons Estudos !! 

  • REVERSÃO DE APOSENTADORIA NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, DICA:

    Art. 25, II da 8.112:

    II - no interesse da administração, desde que: 

      a) tenha SOLICITAdo a reversão;

      b) a aposentadoria tenha sido VOLUNTÁRIA

      c) ESTÁvel quando na atividade;

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos CINCO ANOS anteriores à solicitação; 

      e) haja cargo VAGo


    Frase mnemônica ---> "VOLUNTÁRIA ESTÁ SOLICITAndo VAGA a CINCO ANOS"


  • O fato dele não ser estável torna a questão errada


  • Neste caso, Pedro ainda não adquiriu a estabilidade e, por isso, não poderá requerer a reversão.

  • Pedro NÃO adquiriu a estabilidade porque ele tomou posse do cargo de analista do ICMBIO em 2011, ou seja, foi um provimento originário.


    Preste atenção, MarcosP, pois o servidor saiu de um tribunal de justiça para uma autarquia federal (ICMBio). Ele precisará de TRÊS anos de efetivo exercício (além de outros fatores, claro) para adquirir a ESTABILIDADE.


    Portanto, Pedro não é estável e, por conseguinte, não dará ensejo ao instituto da reversão.



    QUESTÃO CORRETA!!!!

  • só resumindo os excelentes comentários dos colegas:

    o ponto principal está em: 

     a aposentadoria tenha sido voluntária e ocorrida nos cinco anos anteriores à solicitação;

  • O ponto principal não é esse, mas sim que Pedro não é ESTÁVEL, pois ele assumiu o cargo de analista do ICMbio em 2011 e pediu aposentadoria voluntária em 2012. 


    Para pedir REVERSÃO, o servidor precisa ser ESTÁVEL.


    ESTÁVEL

    ESTÁVEL 

    ESTÁVEL

    ESTÁVEL


    Para pedir reversão, o servidor precisa:

    ---> ser ESTÁVEL quando na atividade

    ---> que tenha solicitado

    ---> a aposentadoria voluntária tenha ocorrido nos últimos cinco anos



    PORTANTO, O PONTO PRINCIPAL DA QUESTÃO É O SEGUINTE:


    ---> PEDRO NÃO ERA ESTÁVEL!!!!!!

  • Posso estar enganado, mas a estabilidade é no serviço público e não no cargo. Estou certo? 


  • Isso Guilherme, você está certo. Nosso amigo Rafael Lopes é que está viajando e achando que dá aula por aqui ...


    O que eu consegui identificar de erro na questão é que, para o servidor voltar, no interesse da administração, a aposentadoria deveria ter ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação de reversão, ou seja, da solicitação do retorno do aposentado á atividade, o que não ocorreu.

  • Só para complementar a discussão abaixo, em nenhum momento a questão diz que Paulo era um técnico judiciário ESTÁVEL de um TJ. Sério, a questão não disse isso, não queiram colocar "palavras na boca" do enunciado, isso faz com que você erre muitas questões.

    Enfim, não dá pra dizer se Paulo tinha estabilidade ou não, mas quanto a informação de que ele precisaria estar aposentado por pelo menos 5 anos antes de pedir reversão, isso procede, de fato a questão deixa isso claro.

    Espero ter ajudado. Abraços.

  • A solicitação deverá ser indeferida! de acordo com a analise do art. 25. da lei 8112/90 

    1° ponto: A questão fala que ele já era técnico judiciário antes de assumir a cargo de analista. Se ele tomou posse em 2011 e pediu a aposentadoria em 2012, ele não adquiriu a estabilidade e dentro dos requisitos para reversão é indispensável q o servidor seja estável quando da aposentadoria voluntária.

    2° ponto: A questão colocou os anos de posse (2011), aposentadoria (2012) e o da solicitação da Reversão (2014). partindo daí, verificamos que Pedro, além de não se estável,  ainda não completou 5 anos de aposentado, logo sua solicitação deverá ser indeferida, pois ele não está dentro dos critérios, requisitos de reversão.


    os requisitos para Reversão são:

     I- por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

     II - no interesse da administração, desde que:

      a) tenha solicitado a reversão;

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

      c) estável quando na atividade;

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

      e) haja cargo vago


  • Gente, PELAMOR!!!

    Nunca vi tanto comentário errado em uma questão!!!

    É muito simples:

    Pedro não pode requerer a reversão da aposentadoria pq ELE NÃO ERA ESTÁVEL quando se aposentou.


    Lei 8.112/90

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    II - no interesse da administração, desde que:   

    a) tenha solicitado a reversão;  

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;  

    c) estável quando na atividade;  

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;   

    e) haja cargo vago.


    Tem muita gente confusa aqui.

    Não tem nada haver com o tempo em que ele já está aposentado.

    Só pra esclarecer quando a Lei fala "a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos ANTERIORES à solicitação" , quer dizer que depois que o servidor se aposentar ele tem ATÉ 5 anos para pedir a reversão (depois de 5 anos aposentado ele não pode mais solicitar). 



  • Não entendo essa questão. Primeiro, que ele não poderia ter se aposentado com menos de 5 anos de exercício no cargo em que se deu a aposentadoria. Mas caso a administração tenha cometido esse erro, não entendo por que a reversão deverá ser indeferida. I- ele solicitou a reversão II - a aposentadoria foi voluntária III- ele é sim estável na atividade, haja vista que, se ele se aposentou com 60 anos, no mínimo ele tem 35 anos de tempo de serviço; e a estabilidade é adquirida apenas uma vez, os estágios probatórios é que são avaliados a cada cargo....

  • Pegadinha do malandro :(, não observei que o cara não era estável...

  • Eu achei que ele era estável porque antes de ir pro ICMbio ele era técnico judiciário de um tribunal de justiça. 

  • O comentário do Elias tem sentido, pois se ele aposentou voluntariamente é porque tinha pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (art. 40,§ 1º, III CF/88). logo ele era estável porque a estabilidade se dá no serviço público e não no cargo.

  • Vixe... polêmica!

    Creio eu, que a questão é a seguinte:

    A estabilidade é sim adquirida uma única vez pelo servidor na administração pública, porém no âmbito de um mesmo ente federado. 

    Portanto, caso nosso amigo concurseiro tenha adquirido a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (e NÃO 5 como li em alguns comentários), ele será sim estável no âmbito do ente ao qual se vinculava como técnico do TJ, qual seja, estado.

    No caso da questão, ele foi aprovado para concurso no ICMBio, autarquia federal, e não é estável no âmbito da administração pública federal. 

    Portanto, ainda que estável, não pode pedir sua reversão AO INSTITUTO (como diz a questão) por não reunir todos os requisitos previstos no art. 25, II da Lei 8112.

    Ele solicitou a reversão (ok), sua aposentadoria havia sido voluntária (ok), sua aposentadoria ocorreu nos cinco anos anteriores à solicitação (ele se aposentou em 212 e requereu a reversão em 2014 - 2 anos após, apenas ) e haveria, em tese, cargo vago (como diz a questão), além de interesse da administração, maaaas, não era estável na administração federal. 

    Indeferido.

    Vá viajar, Pedro! 

    Deixa a vaga pra gente!

    hehehehe...

  • Lu, seu comentário foi esclarecedor!!!!

  • O instituto da reversão, nos termos em que tratado nos arts. 25 e 27 da Lei 8.112/90, pode se dar em duas situações, a saber: I) quando o servidor aposentado por invalidez recupera sua capacidade laborativa, o que deve ser reconhecido por junta médica que declare “insubsistentes os motivos da aposentadoria”; ou II) quando o servidor houver se aposentado voluntariamente, hipótese esta em que concorrem os seguintes requisitos cumulativamente: interesse da administração, estabilidade no serviço público, que haja cargo vago e que aposentadoria tenha sido concedida nos cinco anos anteriores à solicitação de reversão.

    Pois bem: no caso hipotético desta questão, é de se concluir que Pedro não preenche o requisito da estabilidade. Afinal, permaneceu apenas 1 ano na ativa, no âmbito do ICMBIO (de 2011 a 2012), de modo que não completou o período de 3 anos de que trata o art. 41, caput, da CF/88. Nem se alegue que Pedro já era servidor público de um Tribunal de Justiça, conforme informado na questão. Isto porque a estabilidade é adquirida no serviço público, porém dentro de um mesmo ente federativo. Logo, o tempo de serviço no cargo de técnico judiciário, por ser estadual (já que estamos falando de um Tribunal de Justiça), não poderia ser computado para fins de estabilidade na área federal.

    Daí estar correto o indeferimento de sua solicitação de reversão.

    Gabarito: Certo






  • A reversão a pedido: Aplicável ao servidor ESTÁVEL quando obteve a aposentadoria voluntária, entre outras exigências!

  • A estabilidade é pertinente ao serviço público e adquirida após três anos de efetivo exercício mais avaliação especial de desempenho. Logo, aquele que é servidor estável aprovado em estágio probatório de um cargo e decide tomar posse em outro cargo inacumulável já será estável de imediato neste, mas deve cumprir o estágio probatório para fins de avaliação quanto à aptidão e capacidade para o desempenho do cargo. Na questão, Pedro era técnico judiciário de um tribunal de justiça, mas veja que a questão não diz se ele era estável, portanto presume-se que ele não era estável por não ter cumprido ainda o estágio probatório. Durante o período em que exercia o cargo de técnico judiciário sem ainda ter adquirido a estabilidade, Pedro foi aprovado, provido e empossado no cargo de Analista do ICMBio e um ano depois se aposentou voluntariamente sem ter cumprido tanto o estágio probatório do primeiro cargo quanto o do segundo, porquanto ele não era estável nem no primeiro e nem no segundo. Sendo assim, Pedro não pode voltar ao cargo anterior mediante reversão.

  • uma dúvida caros, se ele tomou posse em 2011 e se aposentou em 2012...o correto não seria que ele NEM SE QUER PUDESSE SE APOSENTAR???????? já que para aposentadoria tem que ter 10 anos no serviço público e 5 no cargo que se dá a aposentadoria??? ham???? alguémmm?

  • Viiiixe viajei. De fato vinculei 60 anos de idade logo tinha estabilidade.  Mas analisei pelo fato de que é certa a adm indeferir o pedido. Porque os requisitos previstos na lei devem ser seguidos. 

    REVERSÃO SOMENTE AOS ESTAVEIS!!


    Gab certo

  • Questão correta, pois o servidor ainda não era estável no ICMBio

  • O comentário do professor é que mata a charada... "Isto porque a estabilidade é adquirida no serviço público, porém dentro de um mesmo ente federativo."

  • Realmente, ele nem era estável no ICMBio, visto que não ficou 3 anos no cargo entao nem passou em estágio ...

    q tenso

  • Outro requisito não atendido por Pedro é o fato da sua aposentadoria não ter sido concedida 5 anos antes da solicitação de reversão.

  • Essa questão está errada. Na CF, a aposentadoria aos 60 anos depende de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Se ele tomou posse no cargo de analista, ele teria que aguardar o prazo de 5 anos para se aposentar aos 60 anos. Alguém que sabe  explicar isso, comenta, por favor.

  • Não tem o que se discutir, Pedro ainda estava no estagio probatório 

     Estudar até sair sangue dos olhos !!!

  • Errei por falta de atenção: Pedro mesmo adquirido o direito de aposentadoria, no cargo investido ele ainda se encontrava em estágio probatório..então não havia adquirido estabilidade. 
    Reversão, aproveitamento e recondução - exclusiva para servidor estável.
    Foi essa minha lógica, se estiver equivocada, que alguém me corrija por gentileza.

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL: Parece que o STF julgou inconstitucional a reversão no interesse da administração, só persistindo, portando, a reversão do servidor público nos casos de aposentadoria por invalidez. Fiz uma pesquisa rápida pela net, mas não encontrei esse julgado. Se alguém tiver notícia, favor mandar por mensagem ok?! 


    Fico agradecido. Forte abraço.


    Go, go, go...

  • ele não era estável 

  • Como é possível ele se aposentar voluntariamente com apenas um ano de serviço?? Até onde eu sei, são necessários, no mínimo, 5 anos de efetivo exercício no cargo que se dará a aposentadoria.

  • ave maria quanto comentário sem futuro,pessoal vamos guardar as opiniões pessoais quanto a questao para si.

  • ###### REVERSÃO (retorno do servidor aposentado)

    a) Invalidez --> J.M.O declara insubsistente os motivos da aposentadoria (Ato Vinculado);

    b) Voluntária --> No interesse da Administração, desde que:

    ~ servidor tenha solicitado;

    ~ aposentadoria foi voluntária;

    ~ decorrido 5 anos após aposentadoria;

    ~ ser estável à época;

    ~ existência de cargo vago;

  • CERTA

    Resumindo: Art. 2º  A reversão dar-se-á: 

      II - no interesse da administração, desde que: CUMULATIVAMENTE

    OK   a) solicitou a reversão;

    OK   b) aposentadoria tenha sido voluntária;

    NÃO OK  c) estável quando na atividade; (durante o estágio probatório)

    NÃO OK d) aposentadoria ocorrida nos cinco anos anteriores à solicitação (teve o interim de só 2 anos)

    OK   e) haja cargo vago.

    Força e fé.

      

  • Reversão: retorno do aposentado por :

    1.invalidez, 

    2.Interesse da ADM


    Situação da questão:

    Pedro ficou no ICMBIO por 1 ano, então não adquiriu estabilidade no cargo nesta entidade.❌

    Pedro pediu a reversão dentro do período permitido de 5anos (aposentado em 2011 e pedido de reversão em 2014).✔️

    Só poderá ser revertido ao antigo cargo o servidor que adiquiriu estabilidade, aposentado voluntariamente✔️ (pois compulsoriamente já teria + de 70anos), que solicitou reversão✔️ e será dado a critério da ADM✔️ e se tiver cargo vago✔️.


    A solicitação de reversão pode ser solicitada dentro de 5 anos, entre a aposentadoria voluntária e o pedido de reversão não pode ter passados os 5 anos.

  • - Pedro não era estável. Creio q apenas isto já torna a alternativa correta.

  • Como ninguém conseguiu tratar do ponto nuclear da questão, segue explanação:

    Pedro não era estável. Item errado.
  • Atenção, alunos, novatos e aqueles que estão há mais de três anos só estudando pra concursos e ainda não passaram, portanto, já são concurseiros estáveis.

    Questão é polêmica e me salta aos olhos a histeria, agitação e alvoroço jurídico causado por um simples item. Um sem-número de comentários repetidos, justamente numa matéria de Gestão de Pessoas.

    Pois bem, conforme as análises profundas do colega abaixo de mim, para matar a questão o aspirante a emprego público deveria saber duas coisas, apenas:

    Pedro não era estável; e

    Quem pode o mais, pode o menos.

    Na lei 8666/93, que cuida da modalidade de licitação "concurso", que é o meio idôneo para contratação de servidores públicos, temos que após 24 meses de serviço o servidor é considerável estável, ainda que instável emocionalmente.

    Também não custa lembrar que o DF pode ser dividido em municípios e que nossa CF, que foi outorgada em 1998, é considerada flexível (salvo se for impressa com capa dura).

                                                Enviado via i-Pad

  • Lei 8112/90

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

      c) estável quando na atividade; (estabilidade se dá após 3 anos, Pedro não era estável quando ativo) Gab. Certo

  • Galera, valeu pelos comentários.

  • TJDFT É FEDERAL, pertence a União, não? Acho q caberia recurso por ele não ter especificado qual TJ...  Alguem me ajuda?

  • Ótima questão!!! Pegou muitos candidatos pelo pé. 

  • opa... indeferida e não deferida.... falta de atenção total!


  • Se ele já era funcionário público como pode acumular outro cargo não  acumulável   ???

  • Não é Pedro que solicita, a solicitação é realizada a interessa da administração pública, que ocorrerá caso haja vaga, por isso, a solicitação é indeferida, ou negada..

  • Comentário do Professor:

    O instituto da reversão, nos termos em que tratado nos arts. 25 e 27 da Lei 8.112/90, pode se dar em duas situações, a saber: I) quando o servidor aposentado por invalidez recupera sua capacidade laborativa, o que deve ser reconhecido por junta médica que declare “insubsistentes os motivos da aposentadoria”; ou II) quando o servidor houver se aposentado voluntariamente, hipótese esta em que concorrem os seguintes requisitos cumulativamente: interesse da administração, estabilidade no serviço público, que haja cargo vago e que aposentadoria tenha sido concedida nos cinco anos anteriores à solicitação de reversão.

    Pois bem: no caso hipotético desta questão, é de se concluir que Pedro não preenche o requisito da estabilidade. Afinal, permaneceu apenas 1 ano na ativa, no âmbito do ICMBIO (de 2011 a 2012), de modo que não completou o período de 3 anos de que trata o art. 41, caput, da CF/88. Nem se alegue que Pedro já era servidor público de um Tribunal de Justiça, conforme informado na questão. Isto porque a estabilidade é adquirida no serviço público, porém dentro de um mesmo ente federativo. Logo, o tempo de serviço no cargo de técnico judiciário, por ser estadual (já que estamos falando de um Tribunal de Justiça), não poderia ser computado para fins de estabilidade na área federal.

    Daí estar correto o indeferimento de sua solicitação de reversão.

    Gabarito: Certo

  • Está correta a afirmação, pois a reversão só pode ocorrer até os 70 anos de idade.

    De acordo com o artigo 27 da lei 8112/1990: Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade

  • X da questão: ELE NÃO ERA ESTÁVEL 

  • Caro Breno , tua observação quanto à questão não procede pois no enunciado ele teria MENOS de SETENTA anos no solicitação da Aposentadoria. Neste caso , ele não era ESTÁVEL. Por isso seria Indeferido. 

  • servidor tomou posse em 2011, não foi habilitado no Estagio Probatorio (3 anos) e pediu aposentadoria voluntaria em 2012. A reversão não podera ser feita devido a inabilitação em estagio probatorio, mesmo ainda ele estando na idade q podera voltar a sua antiga função (até 70 anos de idade).

  • Não era estável quando ocorreu a aposentadoria.

  • A questão é muito simples. Acertei a questão interpretando erroneamente.

    Considerei apenas a idade e não a questão da estabilidade ponto chave da pergunta.
    Parabéns ao CESPE.
    Bons estudos.
  • Cespe é osso duro! Boa questão! Tem que ser estável!

  • No caso em tela o servidor não poderia ser revertido no interesse da Administração, pois ele deixa de cumprir 2 requisitos do art. 25 da Lei 8112/90, quais sejam:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
      II - no interesse da administração, desde que: 
      a) tenha solicitado a reversão;
      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
      c) estável quando na atividade;
      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
      e) haja cargo vago.

    Poderíamos matar a questão apenas lembrando do art. 186, III, d, que preceitua que a aposentadoria voluntária para o servidor homem se dará aos 65 anos, porém a questão fala em 60 anos de forma errada.

    - Ele não era estável, pois só tinha um ano de ICMBio Se tivesse 3 anos de ICMBio estaria estabilizado.

    - Ele pediu a reversão dois anos após a aposentadoria. Se pedisse em 2017, já teria se passado 5 anos.

    Bons estudos.

  • Cuidado pessoal com os comentários... O servidor poderia ser aposentado sim com 60 anos, desde que ele tivesse 35 anos de trabalho!!! entretanto, outros critérios não foram respeitados, como a de estável quanto aposentado...

  • Aposentadoria Voluntária

    Idade:                     60

    Contribuição:          35

    Efetivo exercício:   10

    Cargo à aposentar: 05

    A questão é simples, Para ele se aposentar pelo instituto deveria ter no mínimo 5 anos no cargo. Na questão fala que Pedro entrou no instituto em 20011 e se aposentou em 2012, ou seja ficou somente 1 ano, sendo assim ele nao se aposentou pelo instituto. Não podendo pedir reversão ao ICMBio.

  • Fui pela lógica: a pessoa mal começou a trabalhar e já pede aposentadoria? 

    Questão visivelmente errada. 

  • Muita gente alegando que ele não era estável, olhem a posição do STJ sobre o assunto.

    http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/stj-muda-posicao-sobre-vacancia-de-cargo-publico/

  • Questão meio maluca, 1 pq tem limite máximo de  idade para prestar concurso , quando ele entrou no serviço tinha 69 anos, 2 pq não era estável e 3 pq não pode pedir reversão pq ele atingiu a idade máxima para aposentadoria compulsória 70 anos, dps dessa idade não pode retornar ao serviço público. Até onde sei é isso, se existe alguma exceção não sei.

  • erica lopes ,ele tinha sessenta e nao 69..

  • esse ze maze do seu pedro se aposentou sem ser estavel , logo , nada de reversao , seu pedro ; conforme-se com a farpela que vc ganha.

  • Não havia completado 5 anos após a aposentadoria.


    Art. 25, II, d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação 


  •   Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

      II - no interesse da administração, desde que:

      a) tenha solicitado a reversão; 

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

      c) estável quando na atividade; 

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

      e) haja cargo vago. 

  • Faltou o quesito estabilidade, Pedro ficou somente um ano em atividade no instituto. 

  • todo mundo arrochando ai nos comentarios , mais o percentual de erro está muito acima de 50% kkkkk

  • De 2012 a 2014 temos apenas 2 anos, quando são necessários 3 para a estabilidade

    Lei 8.112/90

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade



  • CERTO. 

    Art. 25

    II- No interesse da administração, desde que: 

    a) A aposentadoria tenha ocorrido nos 5(cinco) anos anteriores à solicitação.

    No caso em tela só tinha 2 anos de aposentadoria. 

  • Jose Cavalncate, seu raciocínio não bate.

    A lei fala dentro de um período de 5 anos, ou seja, pode ser com 1,2,3,4 e 5 anos após a aposentadoria. não é esperar 5 anos aposentado e então solicitar a reversão.


    O erro é porque o mesmo não tinha estabilidade, pois seria necessário 3 anos, pelo menos.


    Espero ter ajudado.

  • gabarito certo . por que ele não era estável, ele entrou na carreira de analista em 2011 e passou apenas um ano e se aposentou. precisa ser estável antes de se aposentar. 

  • Questão mal elaborada, na verdade ele nem conseguiria se aposentar, pois a regra da aposentadoria no RPPS é 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria, e na questão ele não terminou nem o estagio probatório do cargo no qual tomou posse.

  • Essa questão foi muito bem elaborada. Saiu do mero "copia e cola" e requereu pensamento de vários institutos por parte do candidato. 

    São questões desse tipo que deveriam cair em todos os concursos. 

  • Se aposentou com técnico do tribunal, cumprindo ali, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo, minimamente. Não poderia se aposentar como analista do ICMBio. Portanto, indeferida reversão ao instituto. 

  • CERTO.

    Para o servidor se aposentar voluntariamente é preciso preencher pelo menos os preceitos constitucionais do inciso III do §1º do art. 40 da CF/88. Isso não ocorreu na situação hipotética dada pela assertiva. 

    Requisitos para Aposentadoria Voluntária 
    Idade:______________60 
    Contribuição:________ 35 
    Efetivo exercício:_____ 10 
    Cargo à aposentar:____05 


    Para Pedro se aposentar PELO INSTITUTO deveria ter no mínimo 5 anos no cargo. Como bem colocou Douglas Araújo, na questão fala que o servidor entrou no instituto em 2011 e se aposentou em 2012, ou seja ficou somente 1 ano, sendo assim ele se aposentou como técnico judiciário, cargo anterior. Se o requerimento da reversão for junto ao ICMBio, a solicitação será indeferida.

    Supondo que a solicitação fosse deferida indevidamente, o ato de reversão deveria ser anulado, pois, não sendo aposentado pelo ICMBio, Pedro não poderia ocupar cargo vago do mesmo. 

    Fonte: 
    CF/88, art. 40, §1º  e Lei 8112/90, art. 25.

  • ATENÇÃO, GALERA!!!

     


    Quero corrigir um comentário que havia feito aqui de que o servidor em questão não atendia a dois critérios para a reversão.

    Havia mencionado:
    1) a falta de estabilidade e que
    2) não tinha o mínimo de tempo de aposentadoria requerida para solicitar a reversão, que, no caso, são 5 anos.
    ERRADO! Interpretei mal a alínea "d" do art. 25 da lei 8.112/90.

    Na verdade, o servidor não preenche apenas a exigência da estabilidade, já que a aposentadoria voluntária se deu dentro do período de 5 anos antes da solicitação (2012 - 2014). 

    Agradeço à colega Camila S. que observou o erro e peço desculpas aos colegas, especialmente àqueles que curtiram o comentário.

                                                                                        . . . . . . .  

    Aproveito o espaço e chamo a atenção para o caput do art. 25 e o art. 27.

    O art. 25 da lei 8.112/90  é suficiente para responder a questão. Porém, os critérios para o deferimento da REVERSÃO não são definidos APENAS nele. Nesse sentido, deve-se combinar com o art. 27.

     

    Critérios para a REVERSÃO:

                    .    ............................ 1) ter solicitado a reversão;

                   .    ............................. 2) a aposentadoria ter sido voluntária;

    ART. 25 .      ............................. 3) estável quando na atividade;

                   .    ............................. 4) a aposentadoria ter ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

                    .    ............................ 5) haver cargo vago;

                     .   ............................ 6) a critério da Administração (caput, v. também Q313297, b);

     

    ART. 27       .............................. 7) não ter completado 70 anos de idade.

     

     

    GABARITOCERTO.

     

    Abçs.

  • deve ser INDEFERIDA mesmo: tinha nem passado sua estabilidade no cargo em questão!

    Gab C
    o resto tava ok, aposentou voluntario, fez o pedido de reversão antes de 5 anos, 
    tinha cargo vago e interesse da administração, mais não era estavél 
  • Alex Aigner, ele não ser estável no período de suas atividades é o único motivo do indeferimento! Já que ele só tinha 1 ano de cargo público, e a efetividade se dá aos 3 anos. 

    Com relação ao tempo mínimo de aposentadoria requerida ele tinha sim. O Art 25, II, "d", fala que a aposentadoria deve ter ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação, ou seja, nos últimos 5 anos. 

  • NÃO ERA ESTÁVEL, ENTÃO NÃO VOLTA!

  • Pessoal, fiquei na dúvida se ele poderia se aposentar voluntariamente, pois ele não tinha 5 anos no cargo que requereu a aposentadorIa. Se ele não pudesse esta questão não poderia ser anulado por erro no comando?
  • 1º ele se aposentou de forma voluntária referente ao cargo de técnico judiciário. Já que não poderia se aposentar dessa forma na qualidade de analista por ter apenas 1 ano no cargo efetivo em questão.

    2º sua solicitação deverá ser indeferida, pois ele tinha 70 anos de idade.

    Para ser deferida, de acordo com o interesse da adm. é necessário:

    - aposentadoria voluntária (Pedro preenche esse requisito)

    - haja cargo vajo (Pedro preenche esse requisito)

    - tenha solicitado a reversão até 5 anos após a aposentadoria  (Pedro preenche esse requisito)

    - estável quando na atividade

    - NÃO pode reverter aposentado que já tenha completado 70 anos de idade (motivo de ser indeferido)


  • li muito comentário e, basta saber de uma coisa, ele tem 70 anos de idade, por isso não pode ocorrer a reversão (art. 27 lei 8112)

  • Leu os comentários , mas não leu a questão. A questão diz que ele tinha sessenta e não setenta.

  • 103 comentários. Qual a necessidade disso? Deixa o professor responder e ta tudo ok. 
    O pior é que tem muitos comentários errados. 
    Tem gente achando que a reversão deve ser solicitada após 5 anos da aposentadoria voluntária. 
    Se está inseguro com relação à resposta melhor não comentar coisa errada

  • Pedro pediu a aposentador 1 ano após a posse, logo ainda estava no estágio probatório, logo não era estável na atividade e a estabilidade é requisito para a reversão no interesse da administração como é o caso.

  • DAVI,

    Um dos critérios é sim ser feita em 5 anos, o amigo que comentou isso não se equivocou não.

    O que torna a questão incorreta é que a reversão é cedida apenas aos servidores ESTÁVEIS. Como ele tomou posse em 2011 e aposentou-se em 2012, o mesmo ainda estava no período do estágio probatório, logo, não tinha a bendita estabilidade.

     Acho que a insegurança vem daí...rs

  • O Instituto chico mendes é uma autarquia FEDERAL e TJ é ESTADUAL, eu não posso levar uma estabilidade de um ENTE para OUTRO.

    Como ele queria voltar para ICMBio, não seria possível, tendo em vista que só ficou lá por 1 ano.

  • Questão casca de banana, mas plenamente respondida.

    Para aplicar-se a reversão, no interesse da administração, precisam ser estabelecidos alguns requisitos, a saber:

    1 - O servidor solicite voluntariamente a reversão (requisito atendido); 2 - Haja cargo vago (requisito atendido); 3 - a solicitação tenha sido feita até o limite de 5 anos após a aposentadoria (requisito atendido - ainda que esse prazo não seja completamente aplicável a questão); 4 - o servidor seja estável quando na atividade (REQUISITO NÃO ATENDIDO - o servidor ainda estava em estágio probatório referente a esse outro cargo.) ; 5 - o servidor não tenha completado 70 anos (requisito atendido).


    CORRETA.

  • C

    pois tem que ficar pelo menos 5 anos no cargo.

  • Otimo Comentario do Bruno Teixeira

  • pronto!!!! 111 comentários rsrsrs
    Gabarito: errado, pois ele não era estável no cargo de analista no ICMBio.


  • Total falta de atenção a minha! Servidor em estágio probatório... passou batido! ¬¬'

  • Será indeferido seu pedido de reversão pois não era estável naquele cargo?

    não, a estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo

    a questão deixa margem para entender que ele era, sim, estável no serviço, com isso poderia ser, atendidos demais requisitos, revertido. contudo, seu pedido será indeferido, pois ele nem mesmo podia se aposentar voluntariamente:

    CF/88, art 40, III: voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço púbico e 5 anos no  cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

     

    porem, amigos, concordam que ele não poderia se aposentar?

  • Reversão -> Véio -> EstáVel

  • o celular toca e meu coração ainda dispara!

  • Eu particularmente vejo 2 erros:


    1 - Não ficou 5 anos no cargo para se aposentar

    2 - Estava em estágio probatório quando solicitou a aposentadoria

  • O instituto da reversão, nos termos em que tratado nos arts. 25 e 27 da Lei 8.112/90, pode se dar em duas situações, a saber: I) quando o servidor aposentado por invalidez recupera sua capacidade laborativa, o que deve ser reconhecido por junta médica que declare “insubsistentes os motivos da aposentadoria”; ou II) quando o servidor houver se aposentado voluntariamente, hipótese esta em que concorrem os seguintes requisitos cumulativamente: interesse da administração, estabilidade no serviço público, que haja cargo vago e que aposentadoria tenha sido concedida nos cinco anos anteriores à solicitação de reversão.

    Pois bem: no caso hipotético desta questão, é de se concluir que Pedro não preenche o requisito da estabilidade. Afinal, permaneceu apenas 1 ano na ativa, no âmbito do ICMBIO (de 2011 a 2012), de modo que não completou o período de 3 anos de que trata o art. 41, caput, da CF/88. Nem se alegue que Pedro já era servidor público de um Tribunal de Justiça, conforme informado na questão. Isto porque a estabilidade é adquirida no serviço público, porém dentro de um mesmo ente federativo. Logo, o tempo de serviço no cargo de técnico judiciário, por ser estadual (já que estamos falando de um Tribunal de Justiça), não poderia ser computado para fins de estabilidade na área federal.

    Daí estar correto o indeferimento de sua solicitação de reversão.

    Gabarito: Certo

  • Pessoal, tenho uma dúvida, se algum colega puder tirá-la eu ficarei grato;


    Ele podia ter se aposentado mesmo sem ter cumprido os 5 anos no cargo em que se daria a aposentadoria como afirma a questão???

  • CERTO???????


    Não era nem pra ele ter se aposentado :S
  • Errado. Reversão a pedido: aposentadoria voluntária, em até 5 anos, cargo vago, SERVIDOR ESTÁVEL, interesse da adm. pública.

  •  Ele obteve aposentadoria voluntária 1 ano após ter tomado posse desta forma não tinha cumprido o período de estágio probatório e portanto não era estável e a reversão da aposentadoria é para servidor estável.

  • Nossa, fui salva pelo gongo! Só observei o fato dele não ter o prazo de 5 anos aposentado. Se a questão desse esse prazo eu me passaria...

  • Isso que dá ler igual um cavalo. Errei. Rs
  • Além de aposentadoria até 5 anos, tem que haver interesse da administração,ser servidor estável.


    errado
  • questão correta para pessoas do poder judiciario ele após aposentado voluntariamente poderá ficar afastado por até 3 anos do seu local de trabalho, ou seja no mesmo forum, mas a qualquer momento possa trabalhar em qualquer outro forum

  •  

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

     

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

     

    OK  II - no interesse da administração, desde que

     

     

    OK  a) tenha solicitado a reversão;

     

    OK  b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

     

    ELE NÃO ERA ESTÁVEL c) estável quando na atividade; 

     

    NÃO SE PASSARAM 5 ANOS d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

     

     OK e) haja cargo vago. 

     

    obs: Se o aposentado tiver mais que 70 anos, não reverte.

        Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

     

     

  • Alguns colegas estão alegando o motivo do indeferimento como sendo Pedro não ter cumprido um prazo mínimo para se aposentar. A lei diz:

    Lei 8112/90

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    O único motivo para o indeferimento foi Pedro não ser estável na data da aposentadoria.

    A alínea "d" do referido artigo diz respeito ao intervalo de tempo decorrido entre a data da aposentadoria e a solicitação de reversão. Logo como a solicitação ocorreu apenas 2 anos após a aposentadoria ele poderia conseguir a reversão caso fosse estável.



  • O instituto da reversão, nos termos em que tratado nos arts. 25 e 27 da Lei 8.112/90, pode se dar em duas situações, a saber: I) quando o servidor aposentado por invalidez recupera sua capacidade laborativa, o que deve ser reconhecido por junta médica que declare “insubsistentes os motivos da aposentadoria”; ou II) quando o servidor houver se aposentado voluntariamente, hipótese esta em que concorrem os seguintes requisitos cumulativamente: interesse da administração, estabilidade no serviço público, que haja cargo vago e que aposentadoria tenha sido concedida nos cinco anos anteriores à solicitação de reversão.

    Pois bem: no caso hipotético desta questão, é de se concluir que Pedro não preenche o requisito da estabilidade. Afinal, permaneceu apenas 1 ano na ativa, no âmbito do ICMBIO (de 2011 a 2012), de modo que não completou o período de 3 anos de que trata o art. 41, caput, da CF/88. Nem se alegue que Pedro já era servidor público de um Tribunal de Justiça, conforme informado na questão. Isto porque a estabilidade é adquirida no serviço público, porém dentro de um mesmo ente federativo. Logo, o tempo de serviço no cargo de técnico judiciário, por ser estadual (já que estamos falando de um Tribunal de Justiça), não poderia ser computado para fins de estabilidade na área federal.

    Daí estar correto o indeferimento de sua solicitação de reversão.

    Gabarito: Certo

  • A Rafa Marques, matou à pau!  Ótimo comentário!

  • Rafa Marques = Comentario do Professor, que por sinal muito esclarecedor

  •  O cara sequer poderia aposentar voluntariamente. Além da idade e tempo de contribuição, deve completar 10 anos de serviço público e 5 no cargo, que não é ocaso. Ou seja, é impossível aposentadoria voluntária de efetivo antes de adquirir estabilidade. Aquisição de estabilidade: 3 ANOS de efetivo exercício no cargo. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA: 10 anos de serviço público e 5 no cargo. A lei é ambígua e o Cespe biPOLAR.

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor
    aposentado:
    I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar
    insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II – no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
    anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.

  • questão linda...me beija cespe

  • Muito boa essa questão. a cespe poderia manter um padrão desse de questão, seria perfeito. pois essa de fato avalia os conhecimentos do candidato e sem as discricionariedades da banca. essa questão é ato vinculado LINDA!!!!! ou vc sabe ou não sabe pai

  • só assistindo o povo se gabar "que delícia de questão", "todas as questões deveriam ser assim".Só que responder 120 questões de 8 disciplinas em 3 horas é bem diferente de responder questões aqui no qconcursos.Gente é um bicho engraçado, se está em vantagem de 1 por cento por qualquer motivo, já é o bastante pra se vangloriar. Affffffff

  • Galera, a dúvida é a seguinte:

    Se Pedro fosse, ao invés de técnico judiciário, servidor da RFB já estável, ele poderia requerer a reversão, já que a estabilidade é no serviço público e não no cargo?

  • Pessoal, bom dia.

    Fiquei com uma dúvida sobre a questão devido ao seguinte:

    A questão diz assim: " Considere que Pedro, técnico judiciário de um tribunal de justiça, tenha tomado posse no cargo de analista do ICMBio em 2011 e se aposentado voluntariamente, aos sessenta anos de idade, em 2012."

     

    A CF/88 fala o seguinte:

    Art. 40:

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    Logo, como ele poderia se aposentar voluntariamente, se ele ainda não tinha cinco anos no cargo efetivo?

     

    Se alguém puder me ajudar com essa dúvida ficaria muito grato.

    Desde já agradeço.

  • O erro da questão é o seguinte:

    A REVERSÃO, SÓ PODERIA TER SIDO ATENDIDA PELA ADM.PÚBLICA, CASO O SERVIDOR, JÁ FOSSE  ESTÁVEL NO CARGO AO QUAL SE APOSENTOU VOLUNTARIAMENTE E SOLICITOU A REVERSÃO. 

    Ele tomou posse do cargo em 2011 e se aposentou em 2012, foi apenas um ano, e não 3 anos, que é o período de estágio probatório para se adquirir a estabilidade no cargo, sendo assim, pedro não era estavel, e por essa razão teve seu pedido indeferido.
     

  • Reversão : "a volta do aposentado", pode ocorrer em duas hipóteses:

    a) retorno do aposentado por invalidez;

    b) servidor aposentado voluntariamente, pede para retornar. Discricionário, depende dos requisitos:

    1) haja cargo vago;

    2) servidor tenha sido estável na atividade;

    3) servidor tenha no máximo 69 anos;

    4) pedido seja feito em até 5 anos da aposentadoria.

     

    Na questão ele tomou posse em 2011 e se aposentado voluntariamente, aos sessenta anos de idade, em 2012. Ou seja, não adquiriu estabilidade (precisava ter 3 anos de exercício no cargo público). 

     

  • Questão muito mal elaborada. A aposentadoria deveria ser indeferida, pois, o servidor não possui 10 anos no serviço público, nem 5 no cargo em que se dará a aposentadoria.

  • CERTO

    Bem tranquila,apesar de mal elaborada.

    Basta ver que ele se aposentou e não era estável.Logo,não tem como ocorrer reversão.

  • Prezados, não há má elaboração

    Se o servidor pediu para se aposentar ele não terá diretio a reversão

    Reversão = retorno do servidor inválido

    Invalidação não é voluntária, a invalidação poderá ocasionar a aposentadoria, e essa aposentaria não será a critério do servidor mas sim da administração

  • GENTE O ERRO DA QUESTAO E AFIRMAR QUE ELE SE APOSENTOU, NAO TEM NADA A VER COM O FATO DELE CONSEGUIR A REVERSAO OU NAO, NO MOMENTO QUE FALA QUE ELE SE APOSENTOU, JAH ESTA ERRADO AI. PORQUE?

    SIMPLES A CONTITUIÇAO FEDERAL DIZ NO ART 40 INCISO III

     PODE SE APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE, DESDE QUE CUMPRIDO TEMPÓ MINIMO DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO NO SERVIÇO PUBLICO E 5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARA A APOSENTADORIA. TEM QUE TER NO CASO DELE 60 ANOS E 5 DE CONTRIBUIÇAO.

     

    NA QUESTAO ELE NEM PODIA SE APOSENTAR PQ NAO TINHA 5 ANOS NO CARGO DE ANALISTA, AGORA UMA PESSOA QUE NAO PODE SE APOSENTAR COMO IRA PEDIR REVERSAO?

     

    A QUESTAO FAZ NOS FOCAR SE ELE PODE OU NAO TER DIREITO A REVERSAO QUANDO NA VERDADE E SE ELE PODE SE APOSENTAR OU NAO.

  • Ele pode muito bem ter se aposentado no cargo anterior (técnico judiciário), sendo assim, comentários que afirmam a impossibilidade de ele ter se aposentado são equivocados.

     

    O cerne da questão é o fato de que ele não poderia reverter ao cargo de analista do ICMBIO já que não cumpria o requisito de estabilidade nesse cargo.

    Simples assim!!!

     

    8112

    Art. 25

    II

     

     c) estável quando na atividade;

  • O cara nem acabou o estágio probatorio -kkkkkkk ta brincando 

  • Sempre ficar atento a idade.

    Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que tiver completado 70 anos de idade.

  • comentário do professor:

    O instituto da reversão, nos termos em que tratado nos arts. 25 e 27 da Lei 8.112/90, pode se dar em duas situações, a saber: I) quando o servidor aposentado por invalidez recupera sua capacidade laborativa, o que deve ser reconhecido por junta médica que declare “insubsistentes os motivos da aposentadoria”; ou II) quando o servidor houver se aposentado voluntariamente, hipótese esta em que concorrem os seguintes requisitos cumulativamente: interesse da administração, estabilidade no serviço público, que haja cargo vago e que aposentadoria tenha sido concedida nos cinco anos anteriores à solicitação de reversão.

    Pois bem: no caso hipotético desta questão, é de se concluir que Pedro não preenche o requisito da estabilidade. Afinal, permaneceu apenas 1 ano na ativa, no âmbito do ICMBIO (de 2011 a 2012), de modo que não completou o período de 3 anos de que trata o art. 41, caput, da CF/88. Nem se alegue que Pedro já era servidor público de um Tribunal de Justiça, conforme informado na questão. Isto porque a estabilidade é adquirida no serviço público, porém dentro de um mesmo ente federativo. Logo, o tempo de serviço no cargo de técnico judiciário, por ser estadual (já que estamos falando de um Tribunal de Justiça), não poderia ser computado para fins de estabilidade na área federal.

    Daí estar correto o indeferimento de sua solicitação de reversão.

    Gabarito: Certo

  • Como assim se aposentou voluntariamente?

    Ele não cumpriu os 5 anos no cargo para requerer a aposentadoria, 

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Certo. Segue a interpretação mais lógica que achei. 


    Pedro aposentou-se em qual cargo? Técnico judiciário ou Analista?...Vamos analisar!


    Para aposentar-se voluntariamente ele precisa dos seguintes requisitos, conforme art. 40, § 1º, I, 'a' da CF/88:

     

     - 10 anos de efetivo exercício no serviço público: não é mencionado.

     

    - Idade e Tempo de Contribuição - 60 de Idade + 35 de TC.
      Idade: Atendida!
      Tempo de contribuição: não é mencionado.

     

    - 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria:
      Como analista: NÃO ATENDIDO!
      Como técnico: não é mencionado.

     

    Com base no requisitos, a única certeza que se tem é a de que Pedro não se aposentou no cargo de Analista do ICMBio, pois não atendeu ao requisto de tempo (5 anos de cargo efetivo) como analista. Logo não pode pedir reversão para esse cargo. 


    Como a questão diz que ele é sim aposentado, deduz-se, hipoteticamente, que ele tenha se aposentado no cargo de técnico judiciário do TJ (Não há informações). A questão não menciona esse fato, mas também NÃO restringe. Da pra perceber isso?! Então vamos concluir! 


    Hipoteticamente, Pedro aposentou-se (ou não) no cargo de técnico judiciário do TJ e estaria solicitando a reversão para o cargo de analista do ICMBio. PODE ISSO? 


    NÃO PODE, pois a reversão só pode ser feita no cargo que gerou a aposentadoria, e o cargo de analista do ICMBio não gerou a aposentadoria de Pedro, o que justificaria o indeferimento.


    "L8112 - Art. 25. , § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação."


    "D3644 - Art. 3º  A reversão poderá ocorrer em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, desde que seja no mesmo cargo, nível, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria ou em outro cargo, quando reorganizado ou transformado.

     
    Preferi nem abordar o fato de Pedro ser ou não estável no cargo de analista do ICMBio, pois, pela análise, pode-se considerar que NÃO é possível que a aposentadoria de Pedro tenha ocorrido nesse cargo. 

  • Ai o serviço publico virou a casa da mãe Joana .... 

  • ele não era estável !!!!!!!

     

    errado

  • Pessoal, veja só: há pelo menos 02 (duas) impossibilidades para o Pedro se aposentar, e o argumento da segunda não tem que ver com os comentários, como muitos estão argumentando: 

    A primeira impossibilidade é quanto à estabilidade (que é de três anos);

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

      II - no interesse da administração, desde que:

      a) tenha solicitado a reversão; 

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

      c) estável quando na atividade; 

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

      e) haja cargo vago.

    A segunda é quanto ao tempo mínimo de permanência no serviço público, que é de 10 (dez) anos:  

    Aposentadoria do Servidor Público Federal Voluntária por Tempo de Serviço:

    Requisitos para Aposentadoria com Salário Integral (Média Salarial):

    •60 anos de idade o homem e 55 anos de idade a mulher;
    •10 anos de serviço público e 5 anos de efetivo exercício no cargo;
    35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher;

    Requisitos para Aposentadoria do Servidor Público Federal com Salário Proporcional ao Tempo de Contribuição:

    •65 anos de idade o homem e 60 anos de idade a mulher;
    10 anos de serviço público e 5 anos de efetivo exercício no cargo;
    •Aceitar salário proporcional ao Tempo de Contribuição.

  • O instituto da reversão, nos termos em que tratado nos arts. 25 e 27 da Lei 8.112/90, pode se dar em duas situações, a saber: I) quando o servidor aposentado por invalidez recupera sua capacidade laborativa, o que deve ser reconhecido por junta médica que declare “insubsistentes os motivos da aposentadoria”; ou II) quando o servidor houver se aposentado voluntariamente, hipótese esta em que concorrem os seguintes requisitos cumulativamente: interesse da administração, estabilidade no serviço público, que haja cargo vago e que aposentadoria tenha sido concedida nos cinco anos anteriores à solicitação de reversão.

    ''Pois bem: no caso hipotético desta questão, é de se concluir que Pedro não preenche o requisito da estabilidade. Afinal, permaneceu apenas 1 ano na ativa, no âmbito do ICMBIO (de 2011 a 2012), de modo que não completou o período de 3 anos de que trata o art. 41, caput, da CF/88. Nem se alegue que Pedro já era servidor público de um Tribunal de Justiça, conforme informado na questão. Isto porque a estabilidade é adquirida no serviço público, porém dentro de um mesmo ente federativo. Logo, o tempo de serviço no cargo de técnico judiciário, por ser estadual (já que estamos falando de um Tribunal de Justiça), não poderia ser computado para fins de estabilidade na área federal.

    Daí estar correto o indeferimento de sua solicitação de reversão.

    Gabarito: Certo''

  • Discordo do Ilustríssimo Juíz Rafael Pereira. Tribunal de Justiça por si só não deixa claro se é federal ou estadual, pois não está especificado. Se assim fosse, os documentos ou até a própria descrição nas fachadas do prédios dos tribunais Brasil a fora não especificariam da forma que acontece, ou seja, Tribunal de Justiça do Estado xxxxxxxx.

     

  • Ele não era estável e não tinha pedido a aposentadoria há pelo menos 5 anos antes da reversão.
  • REVERSÃO apenas para servidores efetivos

  • Ser servidor efetivo é diferente de ser estável... Como esses caras falando besteira ainda conseguem ganhar  "útil".

  • O erro  tbm  se  encontra na idade ,podendo ocorrer reversão até 70  anos e em 2014  ele já  teria ultrapassado a  idade permitida . Força galera 

  • Questão Inteligente 

     

    Correto - Ele não é efetivo ao se aposentar. Deste modo, embora tenha um prazo de até 5 anos para solicitar sua reversão a pedido, não poderá ser concedida, mesm havendo consentimento da administração e cargo vago.

  • Servidor aposentado voluntariamente aos 70 anos, so voltará a trabalhar se for em cargo comissionado

  • NOSSA, ESSA ME PEGOU!!!!! ACHEI QUE FOSSE MAIS UM ABSURDO DA BANCA.

    PEDRO NÃO ERA ESTÁVEL.

    ATENÇÃO: muito comentário errado aqui, cuidado!!!

     

     

  • erros grifados.

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

    II - no interesse da administração, desde que:

     

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

     

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Essa situação hipotética não existe, portanto, enviabiliza toda a questão:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Ele só podedira ter se aposentado se tivesse completado simultaneamente, 10 anos de serviço, e cinco na no cargo, logo, seria impossível, segundo a CF/88, ele está aposentado voluntariamente com 1 anos de serviço. Não há previsão legal para essa situação.

    A CESP querendo dificultar, e se enrolando.

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QC:

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    O instituto da reversão, nos termos em que tratado nos arts. 25 e 27 da Lei 8.112/90, pode se dar em duas situações, a saber: I) quando o servidor aposentado por invalidez recupera sua capacidade laborativa, o que deve ser reconhecido por junta médica que declare “insubsistentes os motivos da aposentadoria”; ou II) quando o servidor houver se aposentado voluntariamente, hipótese esta em que concorrem os seguintes requisitos cumulativamente: interesse da administração, estabilidade no serviço público, que haja cargo vago e que aposentadoria tenha sido concedida nos cinco anos anteriores à solicitação de reversão.

    Pois bem: no caso hipotético desta questão, é de se concluir que Pedro não preenche o requisito da estabilidade. Afinal, permaneceu apenas 1 ano na ativa, no âmbito do ICMBIO (de 2011 a 2012), de modo que não completou o período de 3 anos de que trata o art. 41, caput, da CF/88. Nem se alegue que Pedro já era servidor público de um Tribunal de Justiça, conforme informado na questão. Isto porque a estabilidade é adquirida no serviço público, porém dentro de um mesmo ente federativo. Logo, o tempo de serviço no cargo de técnico judiciário, por ser estadual (já que estamos falando de um Tribunal de Justiça), não poderia ser computado para fins de estabilidade na área federal.

    Daí estar correto o indeferimento de sua solicitação de reversão.

    Gabarito: Certo

  • Questão muito bem elaborada !

    Parabéns , Cespe!

  • ISSO QUE EU CHAMO QUE UMA LEGÍTIMA QUESTÃO DA CESPE... 

    E TEM MUUUUITA GENTE BOIANDO AÍ E COLOCANDO ERRO NA QUESTÃO HEHEHE... 

  • A FALTA DE ATENÇÃO NA LEITURA DA QUESTÃO ME FEZ ERRAR

     

  • caramba que erro grotesco ... misericórdia, preciso sentar mais a bunda na cadeira. 

  •  A galera viaja na maionse, como diz a história.

    A questão pode até se ausentado de informações, um tanto quanto preciosas. Todavia, é nítida a intenção do examinador em saber se, nesse caso de Aposentadoria Vountária, poderia ou não haver a Reversão do servidor.

    Sejamos menos persimistas quanto à banca. O Cespe não é uma banca tão má assim. rsrs


    - ''A fé na vitória tem que ser inabalável.''

  • GAB: ERRADO

     

    Um dos Requisitos para a Reversão é a Estabilidade no serviço publico anterior à aprosentadoria.

  • Um dos requisitos para a reversao é a estabilidade no serviço publico anterior
  • Reversão= Deverá ser estável no cargo; até 70 aninhos; interesse da adm; cargo vago...

  • O instituto da reversão, nos termos em que tratado nos arts. 25 e 27 da Lei 8.112/90, pode se dar em duas situações, a saber: I) quando o servidor aposentado por invalidez recupera sua capacidade laborativa, o que deve ser reconhecido por junta médica que declare “insubsistentes os motivos da aposentadoria”; ou II) quando o servidor houver se aposentado voluntariamente, hipótese esta em que concorrem os seguintes requisitos cumulativamente: interesse da administração, estabilidade no serviço público, que haja cargo vago e que aposentadoria tenha sido concedida nos cinco anos anteriores à solicitação de reversão.

    Pois bem: no caso hipotético desta questão, é de se concluir que Pedro não preenche o requisito da estabilidade. Afinal, permaneceu apenas 1 ano na ativa, no âmbito do ICMBIO (de 2011 a 2012), de modo que não completou o período de 3 anos de que trata o art. 41, caput, da CF/88. Nem se alegue que Pedro já era servidor público de um Tribunal de Justiça, conforme informado na questão. Isto porque a estabilidade é adquirida no serviço público, porém dentro de um mesmo ente federativo. Logo, o tempo de serviço no cargo de técnico judiciário, por ser estadual (já que estamos falando de um Tribunal de Justiça), não poderia ser computado para fins de estabilidade na área federal.

    Daí estar correto o indeferimento de sua solicitação de reversão.

    Gabarito: Certo

     

    FONTE: QC

  • Nesse caso tinham-se quase todos os requisitos, menos a estabilidade no cargo.

  • Questão nível HARD

  • REVERSÃO SOMENTE PARA SERVIDORES ESTÁVEIS

     

    PORTANTO,SERÁ INDEFERIDA

     

     

    GABARITO CERTO

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

    e) haja cargo vago.

    Gabarito Errado!

  • Para solicitar reversão o servidor deve ser estável :p
  • O servidor para pedir reversão precisa ser estável.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
      II - no interesse da administração, desde que: 
      a) tenha solicitado a reversão;
      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
      c) estável quando na atividade;
      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
      e) haja cargo vago.

  • A questão ainda é passível de anulação já que não foi especificado o ente federativo do Tribunal de Justiça em que Pedro era servidor anteriormente. Podendo ser o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), um Tribunal de Justiça de âmbito federal, tal como o ICMBIO. Ou seja, se Pedro já fosse um servidor estável do TJDFT ele estaria apto para ter a REVERSÃO deferida. 

    A questão partiu do pressuposto de que todo Tribunal de Justiça é de âmbito estadual, quando existe uma exceção, o TJDFT.

  • servidor ainda não era estável, requisito para deferimento da  reversão pela adm pública.

  • Sou só mais uma que errou!

    Prestar mais atenção quando cair datas na questão..

  • Gab: Errado

     

    Pedro não cumpria um dos requisitos para a reversão a pedido, que era ser estável quando se aposentou.

     

    Vejamos, reversão a pedido:

    - é um ato discricionário da administração;

    - só se aplica aos aposentados voluntariamente;

    - só pode ser concedida caso: 

          a) haja cargo vago

          b) não tenha passado mais de 5 anos desde a aposentadoria

          c) o servidor fosse estável quando da aposentadoria

  • Muito bom Bruno! Errei esta questão, estava "abitolada" só na letra de lei, letra de lei, e esqueci de interpretar completamente. Estava compreendendo que ele tinha 63 anos, por tanto não havia atingido a compulsoriedade, mas trata-se de outro requisito, a estabilidade, do qual eu não lembrei!

     

    Questão muito boa!

  • GABARITO: CORRETO.

     

    O pedido deve ser indefirido, pois o servidor para pedir reversão precisa ser estável.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
      II - no interesse da administração, desde que: 


    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
    e) haja cargo vago.

     

    **NÃO HÁ ESTABILIDADE POR MERO DECURSO DE PRAZO, OU SEJA, SE O SERVIDOR TOMAR POSSE E ENTRAR EM EXERCÍCIO NUM CARGO X E DEPOIS DE 1 ANO ELE TOMAR POSSE E ENTRAR EM EXERCÍCIO NUM CARGO Y, O PRAZO COMEÇA A SER CONTADO NOVAMENTE.

  • Um absurdo uma questão dessa não ser anulada. Porém, mais absurso ainda é ver em várias ocasiões candidatos defendendo banca. Tem gente que merece sofrer pra conseguir subir na vida.
    Pra início de conversa, o tal Pedro nem poderia ter se aposentado, uma vez que não cumpriu o requisito de 5 anos no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Aí vem alguém e diz: "Não era isso que a questão estava pedindo." Meu amigo, POUCO IMPORTA, tem um erro grotesco na questão! Uma questão dessa privilegia o candidato que sabe menos, porque o candidato que sabe de mais erra! Que falta faz uma Lei para os concursos públicos.

  • O item está corretoReversão é forma de provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado. Pode ocorrer de ofício, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, ou a pedido, que será deferida no interesse da administração, observadas as seguintes condições:

    a)o servidor tenha solicitado a reversão;

    b)a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c)o servidor era estável quando na atividade;

    d)a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e)haja cargo vago.

     

    Perceba que, na situação do enunciado,Pedro preenche todos os requisitos acima, exceto ser estável quando na atividade, eis que tomou posse em 2011 e se aposentou em 2012, com apenas um ano de efetivo exercício. Portanto, o requerimento de reversão deveria ser indeferido pela Administração .

    Gabarito:#Certo

     

    PS: 

  • V J, a questão não fala que Pedro se aposentou no cargo de analista, que realmente ele precisaria ter, no mínimo, 5 anos no cargo.

    A questão é explicita que ele já era técnico antes e, após 2 anos no novo cargo de analista completou o tempo para pedir aposentadoria voluntária. Inclusive poderia pedir no Regime Geral do INSS se tivesse tempo nesse regime...

    o indeferimento afirmado na questão está baseado mesmo na falta de estabilidade novo cargo (para o qual deveria voltar)...

    Questão sapeca essa, heim????

  • Beleza ele não era estável, por isso não poderia pedir a reversão. Contudo como ele foi autorizado a se aposentar no ICMbio se um dos requisitos é está a 5 anos no cargo que vai se aposentar???

  • Mateus Dantas, nessas questões temos que ser objetivos e não procurar chifre em cabeça de cavalo. Se a banca tá perguntando se a Administração vai deferir ou INdeferir você tem que ser direto. Se ele não era estável, então ela vai indeferir, se ele não tinha 5 anos de exercício no cargo, então ela vai indeferir. E pelo que você perguntou, ela vai indeferir mais uma vez, pq se ele não tinha os 5 anos no cargo, obviamente ele nem deveria ter sido aposentado pelo órgão! Apesar da questão não afirmar que ele foi. Percebeu que em todas as hipóteses ela vai INDEFERIR e por isso a questão está correta!?

     

    Bom... em se tratando de Cespe...

     

    Espero ter ajudado... erros, me avisem. :)

  • Estabilidade só se adquire uma vez e como entendi que ele já era técnico Judiciário do TJ antes de entrar no ICMBio, ele já deveria ser estável. Mas fazer o que né. Como sempre as bancas colocando questões passíveis de várias interpretações. Isso nunca será avaliar o conhecimento dos candidatos. Mas vamos que vamos! Segundo a banca, ele não era estável!

     

    Gab: Correto  ....   o.O

  • Devemos observar que para pedir a reversão existe alguns requisitos, dentre eles : Ser estável ( caso que não ocorre na questão, uma vez que não foi decorrido os 3 anos) + estar há pelo menos 5 anos no cargo que foi pedido a reversão (o que também não ocorre na questão acima ) + ter cargo vago

  • Eidi, em nenhum momento a banca falou que ele era estável. Se ele passou só um ano ou alguns meses no TJ, ele não era estável mesmo. 

  • CORRETO! PORQUE QUANDO SE APOSENTOU AINDA NÃO ERA ESTÁVEL!!!!

  • Essa questão deveria ser anulada simplesmente por ter deixado margem do servidor ter sido ou não estável no tribunal que trabalhava.

  • O cara entrou em 2011.

    Em 2012 pediu a aposentadoria

    interregno de 1 ano

    Não obteve a aposentadoria

    Um dos requisitos para a reversão a pedido é o cara estar estável no serviço público antes de seu pedido de aposentadoria.

    Logo, se não têm os três anos --> Questão correta! Indefere o pedido! 

  • simples... ele ainda estava em estágio probatório no ICMBio... servidor em estágio probatório que se aposenta voluntariamente não pode requerer a reversão! somente! 

    um abraço opressor. 

  • Rapaz,

    Quando vejo que a questçao tem muito comentário, chega fico assustado

     

  • C. Tem que ser estavel
  • Reversão é necessário ser estável na atividade.  #

  • ERRADO

     

    Pedro entrou em 2011 e se aposentou em 2012, o que siginifica que ele ainda estava no ESTÁGIO PROBATÓRIO que é de 24 meses. Ele não poder ser revertido porque a feitura desse processo imprescinde a estabilidade.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

  • Boa noite!

    Formation CP, o estágio probatório é de 3 anos, e, acredito que o erro da questão incide no prazo de 1 ano apenas que o cabra tenha trabalhado, não sendo suficiente para preencher o requisito de aposentadoria.

    TMJ e fé em DEUS! 

  • Confundi com o prazo de  5 anos para o servidor aposentado voltar, o que é permitido.

    Não me atentei que ele ainda estava em estagio probatorio.

    Da proxima não erro mais ¬¬'

    DEUS É FIEL !

  • Gabarito Certo

     

    Critérios da Reversão a pedido => lei 8112/90 Art. 25 II  e Art. 27:

     

    -Haver interesse da administração => ok, hipótese da questão

     

    -Solicitar a reversão  => ok, cumpriu

     

    -Aposentadoria tenha sido voluntária  => ok, cumpriu 

     

    -Ser estável (na esfera Federal) quando se aposentou   => NÃO CUMPRIU (entrou em 2011 e se aposentou em 2012). Tavez ele fosse estável na esfera estadual (TJ é órgão estadual), pois se aposentou aos 60 anos. Contudo, ele tinha que ser estável na esfera Federal para ser revertido na esfera Federal. 

     

    -Haver cargo vago => ok, hipótese da questão.

     

    -Aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação => ok, cumpriu (se aposentou em 2012 e solicitou em 2014)

     

    -Não tenha completado 70 anos de idade => ok, cumpriu

     

     

    Como não era estável na esfera Federal então não poderá ser concedida a reversão à pedido.

     

    ICMBio => autarquia federal. 

    Tribunal de Justiça => órgão estadual

  • Pedro não era estável na esfera federal.

  • Pedrinho sequer poderia ter sido aposentado, por não ter preenchido um dos fundamentos básicos que é o de estar no desempenho do cargo efetivo ao menos por cinco anos:

     

    CF/88

     

    Art. 40. (...)

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    (...)

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

  • Questão com selo 666 de qualidade.

  • CERTO

     

    Reversão é forma de provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado.

    Pode ocorrer de ofício, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, ou a pedido, que será deferida no interesse da administração, observadas as seguintes condições:

       a) o servidor tenha solicitado a reversão
       b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
       c) o servidor era estável quando na atividade;
       d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
       e) haja cargo vago.

    Na questão, Pedro preenche todos os requisitos acima, exceto ser estável quando na atividade, eis que tomou em

    posse em 2011 e se aposentou em 2012, com apenas um ano de efetivo exercício. Assim, o requerimento de reversão deveria ser indeferido pela
    Administração.

     

     

    (comentário de Ednalu)

    quando a Lei fala "a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos ANTERIORES à solicitação" , quer dizer que depois que o servidor se aposentar ele tem ATÉ 5 anos para pedir a reversão (depois de 5 anos aposentado ele não pode mais solicitar).

  • Mateus Brito, leia a questão direito, não está escrito Setenta, está escrito Sessenta.

  • QUE ISSO, VI NADA DEMAIS NA QUESTÃO. A ASSERTATIVA É CLARA! ACHEI QUE TINHA UMA PEGADINHA DE JULGADO QUANDO VI QUE TINHA MAIS DE 200 COMENTÁRIOS. MAS NÃO TEM!

     

    ACHO QUE VOCÊS ESTÃO PROCURANDO CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO!

  • Pedro tinha que ser servidor estável, como na hipotese da questao ele so tinha 1 ano de serviço presume-se que ele nao havia adquirido estabilidade, logo nao é aceitavel a reversao

  • isso e´´coisa do diabo irmaos

  • Umas das questões mais bem elaboradas que vi sobre o assunto. Testa o conhecimento do candidato sob diversas óticas, 

  •   desculpem a ignorância mas preciso perguntar aos que afirmaram a questão está errada pelo fato de o servidor não ser estável: estou errada em afirmar que estabilidade só se adquire uma vez? de modo que podia já ser estável  em virtude do cargo anteriormente ocupado?

     

     

  • QUESTÃO :

     

     Pedro, técnico judiciário de um tribunal de justiça :

     

    Tomou posse no cargo de analista do ICMBio em 2011 e

     

    Aposentou voluntariamente, aos sessenta anos de idade, em 2012.

     

    Nessa situação hipotética, se Pedro requerer sua reversão  / retorno ao cargo ao instituto em 2014, ainda que haja cargo vago e interesse da administração, sua solicitação deverá ser indeferida / negada .

     

    Gabarito : Certo .

     

    ARGUMENTAÇÃO  :

     

    A reversão somente poderá ocorrer mediante solicitação do servidor e desde que :

     

    A aposentadoria tenha sido voluntária e ocorrida nos cinco anos anteriores à solicitação ,

     

    Estável quando na atividade e

     

    Haja cargo vago.

  • @MARIANA GUSMAO, A cada novo cargo, um novo estágio probatório, logo uma nova estabilidade. Vide os casos de provimento por recondução, em que um servidor reprovado em estágio probatório de Analista pode ser reconduzido ao cargo de Técnico ao qual era estável anteriormente, por exemplo.

    Espero ter ajudado.

  • Meu senhor jesus. 200 comentários pra falar a mesma coisa.

    Não pode reverter porque não era efetivo. simples. move on.

  • ERREI

    POIS NAO VI QUE A QUESTAO NAO FALOU SE ELE TIVERA SE APOSENTADO DE FORMA ''ESTAVEL''

    EMBORA TENHA PREENCHIDO OUTROS REQUISITOS COMO

    *DDENTRO DO PRAZO DE 5 ANOS

    *DE FORMA VOLUNTARIA

    *TER CARGO DISPONIVEL

  • CRTL C + CTRL V =

    Ele não poderia sequer se aposentar!!!!!!!!!!!

    5 anos de efetivo exercício no cargo.

    10 anos no serviço público.

    Vamos desconsiderar esse deslize da banca!

    Ele não era estável...independentemente de quantos anos ele ficou no tribunal pois a estabilidade se obtém em cada poder!

  • Não era ESTÁVEL.

  • Tinha q ser estável para haver recondução

  • Pessoal, acredito que vocês estão confundindo a questão da estabilidade. Pedro ere estável no cargo de técnico judiciário, se ele tivesse passado por exemplo, em um concurso para analista judiciário dentro do mesmo ente da federação, mesmo que ele não tivesse completado os 3 anos no novo cargo ele ainda assim seria estável. Estabilidade não é no cargo, mas sim no serviço público.

    Ele acabou perdendo a estabilidade pois o cargo de analista do ICMBio faz parte de um ente diferente do cargo de técnicio judiciário, ou seja, ele teria que completar novamente os 3 anos para se tornar estável.

    Temos que ter cuidado com o que a questão nos diz, pois caso ela tivesse colocado um cargo de analísta dentro do mesmo tribunal, quase todo os comentários que vi aqui estariam errados, pois o pessoal focou muito na questão dos 3 anos de estabilidade no novo cargo, porém como dito anteriromente, essa estabilidade não é no cargo, mas sim no serviço público.

  • Gabarito: ERRADO. Mas que roubada, hein, Pedro?!
  • Um dos requisitos para a reversão é o servidor ser estável antes de aposentar.

  • Excelente comentário do Professor!

    Pedro, simplesmente, não era estável no cargo de Analista do ICMbio. 

    Basta prestar atenção, pois Pedro saiu do Poder Judiciário (tj) para o Poder Executivo Federal (icmbio), em 2011. Depois disso, ele se aposentou voluntariamente em 2012.

    Portanto, percebe-se que Pedro não era estável no cargo do Poder Executivo Federal e, por conseguinte, não pode pedir o instituto da REVERSÃO.

  • Nao era estavel porque icmbio é um ente federativo diferente do tj

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.                    

    (...)

    Abraço!!!

  • CESPE É MUITO MARAVILHOSA!

  • Excelente comentário do Professor!

    Pedro, simplesmente, não era estável no cargo de Analista do ICMbio. 

    Basta prestar atenção, pois Pedro saiu do Poder Judiciário (tj) para o Poder Executivo Federal (icmbio), em 2011. Depois disso, ele se aposentou voluntariamente em 2012.

    Portanto, percebe-se que Pedro não era estável no cargo do Poder Executivo Federal e, por conseguinte, não pode pedir o instituto da REVERSÃO.

  • FALTA DE ATENÇÃO FAZ ERRAR MUITA QUESTÃO!

  • Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990 e da Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Considere que Pedro, técnico judiciário de um tribunal de justiça, tenha tomado posse no cargo de analista do ICMBio em 2011 e se aposentado voluntariamente, aos sessenta anos de idade, em 2012. Nessa situação hipotética, se Pedro requerer sua reversão ao instituto em 2014, ainda que haja cargo vago e interesse da administração, sua solicitação deverá ser indeferida

  • putz, Pedro tava no estágio probatório, lascou a questão ai

  • Pois bem: no caso hipotético desta questão, é de se concluir que Pedro não preenche o requisito da estabilidade. Afinal, permaneceu apenas 1 ano na ativa, no âmbito do ICMBIO (de 2011 a 2012), de modo que não completou o período de 3 anos de que trata o art. 41, caput, da CF/88. Nem se alegue que Pedro já era servidor público de um Tribunal de Justiça, conforme informado na questão. Isto porque a estabilidade é adquirida no serviço público, porém dentro de um mesmo ente federativo. Logo, o tempo de serviço no cargo de técnico judiciário, por ser estadual (já que estamos falando de um Tribunal de Justiça), não poderia ser computado para fins de estabilidade na área federal.

    Daí estar correto o indeferimento de sua solicitação de reversão.

    Gabarito: Certo

  • ERRADO

    Não precisa de TEXTÃO para explicar a pegadinha.

    Não poderá pois ele não era estável no cargo no momento da aposentadoria, se ele fosse seria possível por estar dentro dos 5 anos, mas não obrigatória da Adm. P. Aceitar.

  • Questão maldosa, pegou o desavisado como eu kkkkkkkkkk

    Segue o baile...

  • Para o pedido de reversão ser validado, o servidor deve estar estável em seu cargo, sendo o tempo necessário para tal de 3 anos ou 36 meses.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

  • ele não era estável no serviço público