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LETRA B
art. 25, lei 8.666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição....
art. 89, lei 8.666/93 - É crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade...
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A enumeração exaustiva diz respeito às hipóteses de dispensa de licitação, não à inexigibilidade, que por seu turno, não possui enumeração legal.
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Resposta: b
I- Verdadeiro. Art. 25, Lei 8.666/93: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição..."
II- Falso. Dispensa de licitação: Rol TAXATIVO (art. 24, Lei 8.666/93)
Inexigibilidade de licitação: Rol meramente EXEMPLIFICATIVO (art. 25, Lei 8.666/93)
III- Verdadeiro. Art .89, Lei 8.666/93: "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Examinemos
as assertivas propostas:
I –
Certa: de fato, o conceito de inexigibilidade é exatamente este, vale dizer, o
de inviabilidade de competição, o que torna impossível a abertura de
procedimento licitatório, porquanto este pressupõe disputa entre dois ou mais
interessados em contratar com a Administração Pública. Base legal expressa no
art. 25, caput, da Lei 8.666/93.
II
– Errada: o rol do art. 25 do mencionado diploma legal, que oferece casos de inexigibilidade, é meramente
exemplificativo. Com efeito: a utilização, neste dispositivo, da fórmula “em
especial”, revela que o legislador não teve a pretensão de exaurir todas as
hipóteses em que a competição não se faz possível. Mesmo porque seria de todo
impossível disto ser feito. O elenco das dispensas, este sim, é exaustivo.
III
– Certa: a afirmativa tem apoio expresso no art. 89 da Lei 8.666/93.
Logo, estão corretas apenas as afirmativas I e III.
Gabarito:
B
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Olá pessoal (GABARITO LETRA B)
A Lei 8666 enumera TAXATIVAMENTE ( " numerus clausus") as hipóteses de DISPENSA DE LICITAÇÃO ( art. 24). Por outro lado, as hipóteses de INEXIGIBILIDADE ( que consubstanciam falta de viabilidade jurídica de competição) elencadas no art. 25 são um rol meramente exemplificativo.
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Sobre a afirmativa III:
Para ser considerado crime não é preciso que tenha também efetivo prejuízo ao erário?
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
ITEM III - INCORRETO.
INFORMATIVO 813 - STF:
"Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente. Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813)".
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→Importante: Dispensa de licitação se resulta em: dispensada e dispensável.
1) Licitação dispensada (Art. 17) = Elenco /Rol taxativo (EXAUSTIVA) / alienação de bens + não pode haver a licitação (ato vinculado). →( o administrador não tem liberdade de escolhas ,ou seja , não poderá ter licitação )
2) Licitação dispensável (Art. 24) =Elenco/ Rol taxativo (EXAUSTIVA)/ aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação →ainda que exista viabilidade jurídica de competição (ato discricionário).→ o administrador tem a liberdade de escolha ( pode ter ou não a licitação ) portanto ,a lei autoriza a contratação direta.
3) Licitação ineXigivel (Art. 25) = Elenco /Rol eXemplificativo / inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.