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Não entendi! como é possivel que mario não responda por crime algum? alguem pode me ajudar?
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Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele.
Como se observa na questão, a funcionária da casa não estava morta. Logo, ela não era um cadáver.
Assim, diante da falta de uma elementar do tipo, a conduta de Mário é atípica.
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Sobre a ocultação de cadáver, no caso da questão trata-se de crime impossível, visto que o objeto material do crime é o próprio cadáver e não existe cadáver nenhum, uma vez que a mulher está viva, nesse sentido:
CP:
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
PS: Só lembrando que um cadáver, excepcionalmente, pode ser objeto material do crime de furto nos casos em que tenha algum valor econômico, (ex: cadáver que pertence à uma faculdade de medicina).
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Colega, é que para responder pelo crime de ocultação de cadáver, ele precisaria, primeiramente, de um cadáver. Agora, Mário deve responder por algum outro crime?? Homicídio? Não houve. Lesão corporal culposa? Ele não estava lá? Omissão de cautela? O filho dele não era menor e nem possui problema mental. Omissão de socorro? Não há o dolo por parte dele, pois ele entendia que não havia quem socorrer, já que ali jazia um cadáver. Enfim, não vejo como punir Mário por crime algum. Alguém arrisca?
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Não há ocultação de cadáver, pela absoluta impropriedade do objeto (não havia cadáver) - crime impossível.
Não há omissão de socorro, pois não houve dolo de deixar de prestar assistência, por considerar que a pessoa já estava morta. Não vejo sequer como pensar em omissão de socorro culposa por erro de tipo inescusável (falsa compreensão da realidade - achava que estava morta, mas estava viva), pois, em tese, não há modalidade culposa em crimes omissivos próprios (no caso, deixar de prestar socorro "por imprudência" - o que seria figura exdrúxula). Aliás, a questão sequer dá elementos para se inferir se o erro de tipo seria escusável ou não.
Corrijam-me se meu raciocínio estiver errado, por favor.
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Galera, os comentários do Jáder Mariz e da Nessita K são bem plausíveis! Mas fiquei com apenas uma dúvida: Não seria um caso de delito putativo, uma vez que Mário imaginou que estava ocultando, de fato, um cadáver?
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A mulher não morreu, logo não tem como se falar em cadáver.
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Acredito que Mário deveria ser processado por tentativa de homicídio baseado no dolo geral (erro sucessivo). Ora, ele praticou a conduta de enterrar o corpo acreditando haver um "presunto consumado", o que faria ele ser processado por homicídio caso a moça chegasse a morrer em razão do seu "encovamento". Já que ele seria processado por homicídio consumado caso ela fosse dessa para melhor em razão da conduta praticada por Mário, por qual razão ele não deveria ser processado por tentativa de homicídio?
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Acredito eu que o Mário deveria responder pelo crime de omissão de socorro.
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Sabemos que não há responsabilidade objetiva no direito penal. Não foi ele quem praticou a conduta culposa e por isso, não responde pelo resultado. Também não há omissão de socorro, pois o agente acreditava piamente que a vítima estava morta. Embora seja difícil de acreditar não se pode utilizar de analogia penal in malam parte, em relação a conduta de Mário que não se enquadra em nenhum tipo penal.
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Bom, comentando a questão com um amigo me veio a cabeça que pode ser Fraude Processual (art. 347 do CP), dei uma lida e creio que pode ser a solução (obs.: estou estudando para o concurso de delegado). Não estou questionando o gabarito mas apenas colocando a possibilidade de ser esse tipo. Ainda estou em dúvida, se alguém discordar, por favor, comente.
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Mário teve sorte! kkkkkkkk Nessita k tá certa. Eu erraria a questão pq pensei que ele deveria ser punido porque na cabeça dele, ele sabia que cometia um crime, só que de fato, não estava cometendo. O que nesse caso, é crime impossível. Ele pensou que ela estava morta, e foi ocultar o cadáver (na cabeça dela). Mas o fato é que estava viva. Ele não sabia disso. O que torna crime impossível (ocultação de cadáver que não é cadáver). Se ele soubesse que ela estava viva, e jogasse no terreno, aí sim, cometeria crime. É que são tantas nuances, tantos detalhezinhos, de tantos crimes pra decorar, que na hora, mesmo uma questão fácil dessa você se confunde.
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Em síntese, na minha visão, devemos ser conservadores!
1° Não há ocultação de cadáver, deveras não há cadaver.
2°Não houve a intenção preordenada de matar a funcionária da casa.
3°Não morreu, logo, lesão corporal.
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Acho que esta questão é passiva de ser anulda.
Mário deve responder por omissão de socorro e seu filho punido pela lesão corporal culposa.
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Gente vocês estão viajando na maionese. Não há que se falar em omissão de socorre, muito menos ocultação de cadáver. O crime de ocultação de cadáver no caso é CRIME IMPOSSÍVEL, pois não há cadáver! Mário não comete crime algum, pois sua conduta não se encaixa em nenhum tipo penal!
Já André, não há que se falar em crime TENTADO, pois não há DOLO. A conduta dele foi culposa e resultou tão somente em DANOS CORPORAIS, respondendo portanto por LESÃO CORPORAL CULPOSA.
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Mário incorreu em erro de tipo, isso é, não possuía consciência correta sobre todos os elementos do tipo ocultação de cadáver. Achava estar ocultando um cadáver, mas, na verdade, não existia cadáver. O art. 20, então, exclui o dolo e ainda que tivesse violado dever de cuidado, o art. 211 não prevê modalidade culposa. Logo, sua conduta é atípica.
Seu filho pratica crime culposo e crimes culposos não admitem tentativa, afinal, neles não há consciência + vontade de praticar finalidade ilícita. A tentativa é a não consumação do crime por motivos alheios à vontade do agente e no crime culposo não se tem vontade de perpetrar qualquer crime, se houvesse, seria dolo. Por tudo isso não há que se falar em tentativa de homicídio já que não havia dolo de matar. A violação de cuidado por ele perpetrada fez gerar, apenas, lesão corporal culposa.
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Como Mário agiu em erro, pensando que estava ocultando um cadáver quando na verdade não estava, não responde por crime.
Já seu filho André, como não teve a intenção de matar a empregada, não há que se falar em tentativa de homicídio, e sim em lesão corporal na modalidade culposa.
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Delito putativo. Quando o agente acredita estar agindo ilicitamente, mas por falsa percepção da realidade age licitamente.
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O delito putativo por erro de tipo não se confunde com erro de tipo, vejam:
Erro de tipo: agente não quer cometer o crime, mas acaba praticando por causa do erro. Ex: Homem está caçando na floresta e quer acertar um animal, mas por erro acaba matando uma pessoa.
Delito putativo por erro de tipo: o agente quer praticar o crime, mas não consegue praticá-lo por causa do erro. Ex: Mulher que não está grávida quer provocar aborto em si mesma.
Agora reparem;
Crime impossível: O agente tem a intenção de cometer o delito, mas o meio é impróprio, ou seja, o erro do agente recai sobre o objeto material (meio inidôneo). Mário queria ocultar o cadáver, só que a mulher estava viva. Objeto material absolutamente impróprio.
Crime Putativo: O agente acredita estar praticando um crime, mas acaba cometendo um fato penalmente irrelevante.
Parece que o caso pode ser as duas coisas, realmente dá um nó no cérebro, mas achei isto em uma apostila do FMB:
"O crime impossível é uma espécie de delito putativo, já que o agente subjetivamente supõe estar cometendo um delito que objetivamente não existe. O erro é essencial ao crime impossível, à semelhança do que ocorre no crime putativo. Como ensina Beftiol, “o crime impossível é sempre, em suas raízes, fruto de um erro do sujeito ativo acerca da idoneidade do meio executado, ou acerca da presença do bem jurídico a que a ação pretende ferir”. Sem o erro não há crime impossível, e, sim um fato totalmente estranho ao direito penal.
Às vezes, porém, o crime impossível por impropriedade absoluta do objeto confunde-se com o crime putativo. Isso acontece porque o objeto material funciona como elemento do tipo penal, de modo que o engano sobre o objeto acaba se transformando em erro sobre um dos elementos constitutivos do tipo. Assim, inexistindo o objeto, que o agente erroneamente imaginava existir, a conduta executada para destruí-lo configurará crime impossível e simultaneamente delito putativo por erro de tipo. Exemplo: a gestante, imaginando-se grávida, ingere substância abortiva."
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Pessoal!
Com uma simples afirmativa você exclui duas alternativas!
>>>>> "Não existe tentativa em crime culposo"<<<<
exclui-se a letra "B", "D".
Com a simples leitura do enunciado sem mais interpretações, percebe-se que André cometeu CRIME CULPOSO.
Exclui também as alternativas que falam em tentativa de lesão corporal na forma tentada, por que a lesão foi consumada!
alternativa "C"
Sobrou a "A" e a "E" :
Não tenho conhecimentos a fundos, mas acredito que o crime de ocultação de cadáver pra inicio de conversa tem que EXISTIR UM CADÁVER.
Se você desovou um "corpo" que ainda estava vivo, não foi ocultação de cadáver e sim crime impossível por absoluta inapropriedade do objeto (objeto material), ou seja, o "corpo" tinha vida, estava viva a funcionária!
Sobrando apenas a alternativa "E".
FORÇA! FOCO! NÃO DESISTA! Vencedor não é um ser diferenciado, um super herói. Vencedor é aquele que persiste.
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Delito Putativo por Erro de Tipo: Mário imaginava estar praticando fato típico (ocultação de cadáver), todavia, ignorou a ausência da elementar do tipo "cadáver" já que a funcionária da casa estava viva. Nas palavras do Prof. Rogério: "Delito Putativo por Erro de Tipo" não passa de um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto material.
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Comentar a questão depois de ver o gabarito é fácil, queria ver acertarem a questão na hora da prova. Assim, não digam que a questão é "clara".
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Acredito que não se trata de hipótese de atipicidade da conduta(em relação ao pai), mas sim de incidência de ESCUSA ABSOLUTÓRIA que é considerada pela doutrina como causa excludente da PUNIBILIDADE, posto que a conduta do pai se amolda ao Art. 348, §1º do CP(Favorecimento Pessoal Privilegiado) e na espécie incide a escusa prevista no § 2º do mesmo dispositivo.
RJGR
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Opção correta: e) Mário não deve ser punido pela prática de crime e André deve ser punido pela prática do crime de lesão corporal culposa.
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Como vi que ninguém desvendou o erro em questão, aqui está:
O pai (Mário) não será punido, pois, praticou a conduta prevista no TIPO:
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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Não tem cadáver não tem crime!! Sem cadáver, sem objeto material!
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Tamires sua afirmação é perigosa e equivocada. Sabemos que o homicídio é crime material, mas quando se afirma:"sem corpo sem crime" você está esquecendo do art. 167 CPP.
Ex: Caso do goleiro do Flamengo Bruno.
obs: Algumas pessoas deveriam deixar de comentar!
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Willian, acredito que a Tamires tenha se referido ao caso da questão em análise, no sentido que não tem como o pai responder por um crime que não existiu. A ocutação do cadáver, no caso em tela, configura crime impossível , visto que a funcionária não estava morta. Vai ocultar que cadáver? ;)
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Não existe cadáver ( ela estava viva) e a conduta do filho foi " sem o devido cuidado", "acidentalmente".
Ou seja, conduta do pái atípica e a do filho crime de lesão corporal culposa.
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Perfeito Daniela Sales......sem mais. rsrsrsrs
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Ocultar um cadáver vivo? The Walking Dead agora? iuhaiuhaha
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kkkk essa boa ocular cadáver vivo isso e demais???? não existe
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kkkkkkkkk me divirto estudando
cadê o cadáver ?
só uma dica:
não viajeeemmmmmmmm..... !!!!!! " poderia ser " ...poderia ...poderia saiam dessa e se atenham na questão e no que foi perguntado.
crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
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A resposta para a questão está nos artigos 129, 211 e 17 do Código Penal:
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Substituição da pena
§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recíprocas.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Aumento de pena
§ 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)
Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)
§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
André responderá por lesão corporal culposa (artigo 129, §6º, CP), causada pelo manuseio indevido da arma de fogo, visto que não tinha a intenção de matar a funcionária da casa.
Seu pai Mário não responderá por nada, pois, em que pese tenha tido a intenção de ocultar o cadáver da funcionária da casa para que seu filho André não fosse responsabilizado pelo suposto homicídio, praticou crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (artigo 17 do CP), pois não era possível ocultar "cadáver de pessoa viva", já que a funcionária estava apenas. Nos termos do artigo 17 do CP, nesse caso nem a tentativa é punida.
Logo, a alternativa correta é a letra E.
RESPOSTA: ALTERNATIVA E.
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Muito boa questão. Uma pena que errei
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Com todo respeito para aqueles que erraram, mas como marcar outra alternativa que nao seja a letra e? A mulher não morreu. Como pode falar em cadáver ? Mais atenção galera.
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Que cadáver? Com todo respeito, questão muito fácil!
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Não se oculta "cadáver" vivo. Crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (art. 17, CP). É como "matar" uma pessoa que já está morta.
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Questão muito boa!
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Como não morreu, não houve cadáver e em consequência não poderia o pai cometer o crime de ocultação de cadáver. O filho responde normalmente por lesão culposa.
Excelente questão!
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Questão massa...
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já cai uma vez nessa pegadinha de satanás do cadáver vivo hoje eu já não caio mais.
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MOLE , LETRA E
NÃO EXISTIA CADÁVER
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Tudo bem que o Mário nāo cometeu nenhum crime e o André responderá pela lesāo culposa, mas e em relaçāo a posse de arma fogo??? Em nenhum momento a questāo fala se o Mário tinha o registro da arma!!!
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* ALTERNATIVA CERTA: "e".
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* LÓGICA DA QUESTÃO: Se, para cometer o crime de ocultação de cadáver, é necessário que o objeto do crime seja pessoa morta, só sobra a última alternativa para marcar. Oras, Mário incorreu em erro de tipo, pois se enganou quanto à existência da elementar CADÁVER descrita no artigo 211 do CP. Assim sendo, houve exclusão do dolo, fato que não permite sua responsabilização criminal pela conduta praticada.
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Bons estudos.
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Não viaja galera, responde o que foi perguntado
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optou Mário por não procurar as autoridades policiais. Ao contrário, ao anoitecer, transportou o corpo para um terreno baldio existente no seu bairro e ali o deixou.
Mário não deve ser punido pela prática de crime.
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nabandonada esses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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A vítima não estava morta, assim, não há cadáver. Em relação ao delito de ocultação de cadáver, trata-se, de acordo com o caso, de crime impossível por impropriedade absoluta do objeto. Mário também não pratica omissão de socorro porque pensou que a vítima estava morta, então sua conduta não se amolda ao delito do art. 135. Sua conduta se amolda ao delito do art. 348 (favorecimento pessoal), pois optou por não procurar as autoridades policiais, contudo há isenção de pena por ser ascendente do favorecido. O filho praticou o delito de lesão corporal culposa, sendo que o disparo foi acidental por não manusear a arma com o devido cuidado.
Favorecimento Pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: (...)
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
robertoborba.blogspot.com.br
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kkkkk o cara que elaborou essa questão fumou um beck
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Merda de direito
então quer dizer que o playboy da um tiro, o pai da ideia de abondonar no mato e sai ileso,,,
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O kleber esta certo, cabe recurso ai....
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nabandonada esses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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ROBERTO BARBOSA, Obrigado, botou pra fuder!!!
abraços!!
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Meu Deus, tem muita gente viajando nos comentários!!!!
1 ) Como ele vai ocultar o cadaver se ele não existe? (crime impossível)
2 ) Como ele vai omitir socorro se ele não sabe que a vítima está apenas ferida? (na cabeça dele ela estava morta, incorrendo em erro)
3 ) A omissão de cautela do estatuto do desarmamento é para menores de 18 anos:
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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MARIO PRATICOU CRIME IMPOSSIVEL; E ANDRE LESÃO CORPORAL CULPOSA.
UMA VEZ QUE CASO OUVESSE ACONTECIDO A MORTE; TERIAMOS OCULTAÇÃO DE CADAVER E HOMICIDIO CULPOSO.
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Cabia Omissão de Socorro. Marquei letra E, mas não concordei inteiramente.
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Não há como tipificar em ocultação de cadáver, tendo em vista que só existe cadáver com a morte do sujeito passivo! ;)
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Cade o cadáver para poder configurar o delito de ocultação de cadáver? Logo:
Gabarito: E).
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do mesmo jeito que o lucas pensou, eu pensei.
é que nem voce dar um tiro de 12 na cabeça de um cadaver e querer ser culpado por omissidio, ou seja CRIME IMPOSSÍVEL
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omissidio? o que seria isso colega? hahahahahha
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CADÁVER...? NUNCA SERÁ
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Fácil, vou pegar um cara dormindo, achar que tá morto e joga no rio. AÍ eu digo que achei que tava morto e saio como crime impossível. Quem concorda com essa questão é maluco igual o elaborador.
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Mário não deve ser punido. Essa foi "boa".
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SEI QUASE NADA DE PENAL. MAS CADÁVER NÃO HÁ.
AGORA, NÃO HAVER PUNIÇÃO, É LASCA !!
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Caramba, o Direito Penal realmente é uma ciência complexa.
Não há elementar do tipo ocultação de cadáver, porque a vítima não veio a óbito. Ademais, não existe punibilidade para tentativa de crime impossível.
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele.
Abraço e bons estudos.
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Gente, não tem cadáver e mário não responderia por nenhum dos fatos, já que seu filho é imputável. Se encaixaria no estatuto do desarmamento.
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Apesar de ser bastante viável a interpretação com base no favorecimento pessoal, eu ainda me questiono se Mário teria cometido fraude processual. Digo isso porque o "auxílio" prestado pelo pai ao filho, para que este se furte das autoridades, pode configurar um crime diverso (fraude processual). Logo, ao entender que se aplica ao caso o §2º do 348, estaríamos criando uma quase que uma nova espécie de excludente geral de ilicitude.
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Dentre as alternativas apresentadas, a mais correta é a E mesmo. Já que houve erro de tipo de Mário ao achar que se tratava de cadáver. Por isso, não poderá ser punido por ocultação de cadáver.
Também não se trata de favorecimento pessoal, já que Mário é ascendente do agente (isenção de pena - art. 348, §2°,CP)
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GABARITO E)
A ÚNICA alternativa em que não fala em cadáver é a E!
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E caso ela tivesse morrido posteriormente, em decorrencia da tentativa de ocultação, qual seria o crime?
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Questão crazy! HAUHAUHAUHAUAHUAH...
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homicidio culposo, acredito.
No caso de Mario, deve haver algum outro tipo penal que se aplique no caso. No entanto, não é o de ocultação de cadáver, pois ele agiu em erro de tipo.
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Impossível ser a E. Questão ridícula. É claro que a conduta de Mário configura crime, talvez não o de ocultação de cadáver (pois ela ainda estava viva), mas não se pode dizer que o cara que leva uma pessoa ferida, baleada para um terreno baldio, ao invés de prestar socorro não incide em crime nenhum.
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Certo, não tem ocultação de cadáver, mas e a omissão de socorro?
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A omissão de socorre exige uma conduta dolosa. No caso concreto o pai não agiu dolosamente na conduta omissiva, pois pensou que a moça estivesse morta.
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André responderá por lesão corporal culposa (artigo 129, §6º, CP), causada pelo manuseio indevido da arma de fogo, visto que não tinha a intenção de matar a funcionária da casa. Seu pai Mário não responderá por nada, pois, em que pese tenha tido a intenção de ocultar o cadáver da funcionária da casa para que seu filho André não fosse responsabilizado pelo suposto homicídio, praticou crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (artigo 17 do CP), pois não era possível ocultar "cadáver de pessoa viva", já que a funcionária estava apenas. Nos termos do artigo 17 do CP, nesse caso nem a tentativa é punida.
Portanto, a alternativa correta é a letra E.
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Cadê a omissão de socorro? Porque não pode?
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Ocultar um cadáver vivo, primeira vez q vejo isso! kkkkkk! Boa questão!
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No caso em tela, temos “crime impossível” no que se refere à ocultação de cadáver (por parte de Mário), de forma que não há qualquer imputação de crime a Mário. Com relação a André, como não houve o resultado morte, este responderá por lesão corporal culposa, nos termos do art. 129, §6º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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No meu ver, deveriam anular essa questão, Pois onde esta o Liame Subjetivo? qual foi a intenção do pai??? 'ocultar o cadáver'. como a pessoa não percebeu que ela estava morta? TODAVIA mesmo ela não estando morta, ele deveria responder por levar ela e jogar no terreno baldio.
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Como pode Mário deve ser punido pelo crime de ocultação de cadáver? sem ter existido um cadáver.
Caso a funcionária estivesse realmente vindo a óbito, ai sim poderia ser caracterizado o crime para Mario.
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A questão foi bem elaborada, e esse ocultação de cadáver é o que mata a questão. Sempre que faço, vou por eliminação.
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O gabarito é a E,pois a conduta em questão de Mario se trata de um delito putativo que tão somente existe apenas na cabeça do agente, pois embora seja reprovável não lesa bem jurídico algum.
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Acho correto o entendimento de crime impossível vez que não havia cadáver, contudo afirmar que o mario não responde por crime acho um grande equívoco, tendo em vista que ele deverá responder por omissão de socorro, Art. 135 .
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Mário: No caso desse sujeito, não poderá ser incurso no crime de ocultação de cadáver, porquanto NÃO HÁ CADÁVER. O que se há falar é na presença do delito putativo, uma vez que imaginou estar cometendo crime, sem, de fato, estar cometendo.
André: Responderá pelo crime de lesão corporal culposa, pois, de forma imprudente, manuseou arma de fogo, atingindo a funcionária.
Resposta letra E.
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Se não existe cadáver, não há crime.
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não seria omissao de socorro ?
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Cadáver vivo?
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Como que Mário responderia por omissão de socorro se ele acreditava fielmente se tratar de um cadáver? Delito putativo, pois ocultou um corpo vivo acreditando estar morto! Caso a funcionária viesse a óbito no local onde foi escondida restaria configurado o crime de homicídio culposo pelo filho e ocultação de cadáver por Mário. Mas como não houve, responderão apenas pelos atos praticados. Quais foram? Pois bem. Como não existe tentativa no crime culposo, o filho responderá apenas por lesão corporal culposa. Conduta de Mário será atípica.
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NÃO HÁ CADÁVER, COMO ELE RESPONDERÁ POR OCULTAÇÃO DE CADÁVER? Let's go.
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Questão do chaves ? ela nem cadáver era kkk
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ocultar cadáver não pode ser pois ela não é um cadáver.
resp E
Mário não deve ser punido pela prática de crime e André deve ser punido pela prática do crime de lesão corporal culposa.
JOGAR UMA PESSOA FERIDA QUE ACABOU DE LEVAR UM TIRO EM UM TERRENO NAO É CRIME
PODE FAZER À VONTADE.
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temos “crime impossível” no que se refere à ocultação de cadáver (por parte de Mário), de forma que não há qualquer imputação de crime a Mário. Com relação a André, como não houve o resultado morte, este responderá por lesão corporal culposa, nos termos do art. 129, §6º do CP.
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Eu sei que não cadáver, mas ele não responder por nada, aí é fod.
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Eu também pensei no crime impossível, Beatriz Andrade.
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Não deveria ser punido pela omissão do socorro?
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E a omissão de socorro?
Art. 135 CP - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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Gab. E
justificativa tem de monte..
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A conduta de Mário seria um delito putativo por erro de tipo.
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Pq ele não responde por omissão de socorro? Nossa Senhora...
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Eis a resposta de quem ensina.
Fonte:QC
André responderá por lesão corporal culposa (artigo 129, §6º, CP), causada pelo manuseio indevido da arma de fogo, visto que não tinha a intenção de matar a funcionária da casa.
Seu pai Mário não responderá por nada, pois, em que pese tenha tido a intenção de ocultar o cadáver da funcionária da casa para que seu filho André não fosse responsabilizado pelo suposto homicídio, praticou crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (artigo 17 do CP), pois não era possível ocultar "cadáver de pessoa viva", já que a funcionária estava apenas. Nos termos do artigo 17 do CP, nesse caso nem a tentativa é punida.
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Se não estava morta então não tipifica ocultação de cadáver!
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Pra ocultar um cadáver é necessário existir o cadáver! gabarito - E
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As pessoas perguntam pela omissão de socorro, sendo que a questão, em momento algum, menciona ou pergunta sobre esse crime.
Todas as acertivas estão relacionadas ao homicídio, lesão corporal e ocultação de cadáver. Limitem-se ao que a banca está perguntando! Extrapolação é um dos grandes durante a interpretação de textos.
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não há ocultação de cadáver quando não há cadáver
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Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto.
Abraços.
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Só de você saber que sem cadáver, não existe ocultação de cadáver, já eliminava as quatro alternativas erradas.
Abraços.
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Não há o crime de ocultação de cadáver, pois não houve morte. Portanto, não há cadáver a ser ocultado.
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Vamos analisar a questão para tirarmos as dúvidas...
Primeiro, não teve cadáver, logo, Mário não pode responder pelo crime, pois a funcionária da casa estava apenas ferida.
Sendo assim, so sobra a alternativa E
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Marquei A.
Depois vi que errei e ai pensei: Que cadáver? Então é crime impossível, mas o objeto material do crime que seria o cadáver NÃO tinha.
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Que cadáver? Só tendo certeza de que não existe cadáver, já dá para acertar a questão, pois a resposta é a única alternativa que não envolve nenhum cadáver.
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Se já houvesse investigação em curso, seria possível falar em fraude processual?
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Questão boa!
A inicio, leva a indagar, equivocadamente, alternativa A, na qual Mario responderia por ocultação de cadáver e André pela lesão corporal.
No entanto, aquele, por ineficácia absoluta do objeto, trata-se de crime impossível - a vítima não esta morta.
Nesse caso, Mario não responderia por crime.
Restando alternativa E
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A minha sorte é que os alunos do QC explicam a questão, pq boa parte dos professores apenas citam artigos (que foi o caso aqui)
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af q saco
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Tão gratificante acertar questão que exige um raciocínio jurídico...
NÃO DESISTA DOS SEUS SONHOS!
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E
O rapaz de 20 anos:
1 Não poderia responder por homicídio, nem culposo nem doloso porque o resultado não foi a morte. (A pessoa está viva.)
2 Não poderia responder por tentativa de homicídio porque ele não teve dolo de matar em momento algum.
O homem: não poderia responder por ocultação de cadáver pois escondeu um corpo Vivo (ineficácia do objeto, crime impossível). Fato atípico. Ele não responde por nada.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Por eliminação:
Não tem como haver o crime de ocultação de cadáver. Você sabe o porquê.
Pronto, letra E.
No máximo, mas BEM no máximo .. Mário recairia num favorecimento pessoal.
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A questão não falou, mas não seria uma omissão de socorro?
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Neste caso, não há que se falar em crime de ocultação de cadáver, tendo em vista que se trata de crime impossível de se consumar. Existem duas possibilidades: Por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto (QUE FOI O CASO DA FUNCIONÁRIA DA CASA QUE PENSAVA ESTAR MORTA, QUANDO NÃO ESTAVA DE FATO, APENAS FERIDA).
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uma observação: o pai nao reponderia por omissão de socorro, pois esse só punido a titulo de dolo (crime impossivel ocultação de cadaver)
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TEM CADÁVER ? ENTÃO, VAI DE LETRA E.
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André filho de Mario não poderia responder por homicídio, nem culposo nem doloso porque o resultado não foi a morte. (A pessoa não foi a óbito).
Diante das circunstancias também não poderia responder por tentativa de homicídio porque ele não teve dolo de matar em momento algum.
Mario apesar de agir dolosamente para ocultar o cadáver não deverá responder por ocultação de cadáver, pois a funcionaria continuava viva e não era um cadáver, sendo impossível a consumação do crime de ocultação de cadáver.
Nesse caso houve um fato atípico não responderá pela pratica do crime uma vez que se tornou impossível.
André responde ao artigo 129, §6º, CP, causada pelo manuseio indevido da arma de fogo, visto que não tinha a intenção de matar a funcionária da casa.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano
§ 6º. Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano
Apesar de Mario ter a intenção de ocultar o cadáver, não responderá por nada, pois, ele apenas tinha a intenção de ocultar o cadáver da funcionária da casa para que seu filho André não fosse responsabilizado pelo suposto homicídio, praticou crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (artigo 17 do CP), pois não era possível ocultar "cadáver de pessoa viva", já que a funcionária estava lesões graves apenas. Sendo assim nesse caso nem a tentativa é punida.
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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André filho de Mario não poderia responder por homicídio, nem culposo nem doloso porque o resultado não foi a morte. (A pessoa não foi a óbito).
Diante das circunstancias também não poderia responder por tentativa de homicídio porque ele não teve dolo de matar em momento algum.
Mario apesar de agir dolosamente para ocultar o cadáver não deverá responder por ocultação de cadáver, pois a funcionaria continuava viva e não era um cadáver, sendo impossível a consumação do crime de ocultação de cadáver.
Nesse caso houve um fato atípico não responderá pela pratica do crime uma vez que se tornou impossível.
André responde ao artigo 129, §6º, CP, causada pelo manuseio indevido da arma de fogo, visto que não tinha a intenção de matar a funcionária da casa.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano
§ 6º. Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano
Apesar de Mario ter a intenção de ocultar o cadáver, não responderá por nada, pois, ele apenas tinha a intenção de ocultar o cadáver da funcionária da casa para que seu filho André não fosse responsabilizado pelo suposto homicídio, praticou crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (artigo 17 do CP), pois não era possível ocultar "cadáver de pessoa viva", já que a funcionária estava lesões graves apenas. Sendo assim nesse caso nem a tentativa é punida.
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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CAPICIOSA
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Cadáver = morto kkkk
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fico mim perguntando estou em 2021 será que esses caras dos comentarioos de 2014,2015 e 2016 já estão concursados ou estão estudando aindakkk
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☠️ GABARITO LETRA E ☠️
A vítima não estava morta, assim, não há cadáver. Mário incorreu em erro de tipo, isso é, não possuía consciência correta sobre todos os elementos do tipo ocultação de cadáver. Achava estar ocultando um cadáver, mas, na verdade, não existia cadáver.
O art. 20, então, exclui o dolo e ainda que tivesse violado dever de cuidado, o art. 211 não prevê modalidade culposa. Logo, sua conduta é atípica.
Seu filho pratica crime culposo e crimes culposos não admitem tentativa.
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Não há cadáver, por tanto...
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MAS MÁRIO DEVERIA RESPONDER PELO CRIME DE OMISSÃO DE CALTELA DE ARMA DE FOGO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. AS QUESTÕES DA FGV SÃO MUITO ÀS SOLTAS!
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De cara já eliminei A,B,C e D. Pois, o enunciado da questão deixa bem claro ao dizer que: Ocorre que a funcionária em questão, na verdade, estava apenas ferida e acabou sendo encontrada e levada para o hospital. Ou seja, se ela estava apenas ferida, então não há cadáver.
Gab. E
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para haver ocutação de cadáver, se faz nescessário haver um cadáver!
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Trata-se de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
Se a pessoa não morreu não temos um cadáver. o crime nunca se configurará. Por isso crime impossível.
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Se ela estava ainda viva então não é um cadáver, não morreu, fui eliminando as alternativas falando que ela era um cadáver até chegar na alternativa certa
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Eu errei, pq estando a mulher ferida e o pai optando por, além de não ajudar a vítima, ainda ter a intenção de se livrar da prova do "crime", considerando q ele achava q a vítima estava morta, não achei q estaria correto o pai "não ser punido pela prática de crime". Digo... td bem, não tinha cadáver, mas e a omissão de socorro? Me confundi nisso...
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No crime de ocultação de cadáver o bem jurídico tutelado é o sentimento de respeito aos mortos, direito subjetivo de familiares e amigos. É inerente, portanto, que da na ocultação de cadáver haja um morto sendo violado.
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Omissão de socorro ?
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Apesar de ter acertado por eliminação, não concordo com essa questão, pois está claro que configura crime de omissão imprópria. Nesse caso o agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir. Assim, a omissão imprópria somente restará configurada se, além do dever de impedir o resultado (consciência de fato do dever), o omitente tinha a possibilidade de evitá-lo (possibilidade real e física). Sendo assim, acredito que o pai deveria responder também por LC culposa. Art. 13, §2º, "c" do CP.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
[...]
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
[...]
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Corrijam-me se perceberem algum equívoco. Estamos aqui para aprender.
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Favorecimento pessoal é esconder o próprio agente, nada a ver com a questão. No máximo seria favorecimento real, tendo que forçar muito.
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A mulher não morreu olha a pegadinha. kkkkkkkk
Gab: E
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Quem oculta um cadáver sem cadáver? Exato, senão tem um corpo, não há um cadáver. Crime impossível nesse caso.
Bons estudos!
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bem bolada essa. hehe
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Se é ocultação de cadáver, impossível é fazer com a pessoa viva...
GAB:E
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Examinador fdp
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já to ficando atenta nessas pegadinhas aí
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Não tem como ocultar um cadáver sem um cadáver
Não tem como ocultar um cadáver sem um cadáver
Absuluta impropriedade do objeto.
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A questão é até tranquila se levar em consideração que não se tinha um cadáver e somente uma alternativa não fazia esta menção!
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Ora, se a vítima não estava morta não há que se falar em cadáver.
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Continue #ctdobarroso
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que questão mal formulada.
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Questão estranha..ocultação de cadáver é crime impossivel, mas omissão de socorro não é ao meu ver..logo ele deveria ser punido por algo. Enfim...continuemos.
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questões da FGV envolve MUITA interpretação:
Não tinha cadáver, ou seja , o pai não escondeu nenhum cadáver . Ela estava viva , talvez responderia por omissão de socorro , mas não tem nenhum alternativa.
André feriu sem querer - apenas lesão sem intenção (culposa)
Como não tem nenhuma alternativa referindo ao socorro que o pai deveria prestar a funcionária , logo a alternativa correta é que não houve nenhum crime por parte do pai
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ok, não tinha cadáver. Mas Mario acreditava que tinha, portanto, acredito que ele deveria ser punido como tal.