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ID
1206580
Banca
FGV
Órgão
DPE-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder público estadual resolveu realizar obras necessárias para reforma e manutenção de uma rodovia. Para tal, fez-se necessária a utilização transitória de alguns imóveis privados contíguos à via pública, como meio à execução das obras, especialmente para serem alocadas as máquinas, equipamentos e barracões de operários. Todos os proprietários dos terrenos a serem utilizados concordaram com a providência, exceto o Senhor Antônio, que alegou que a Constituição da República lhe assegura o direito de propriedade. Ao buscar orientação jurídica, Antônio foi informado de que a propriedade deve atender à sua função social e, por força da prevalência do interesse público sobre o privado, a utilização de seu imóvel pelo Estado é obrigatória, inclusive com indenização ao final, no caso de comprovado prejuízo. A modalidade de intervenção do Estado na propriedade no caso em tela é chamada de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    O caso contado na questão é o de OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA que é a forma de intervenção pela qual o poder público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    a ocupação temporária dá-se por meio da expedição de ato pela autoridade administrativa competente, que deverá fixar, desde logo, e se for o caso, a justa indenização.

  • a)  Poder de Polícia – errada

    Atributo que a Administração Pública tem para limitar/restringir/frenar a atuação do particular em nome do interesse público.

    b)  Servidão Administrativa – errada

    Na lição de Hely Lopes, “servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

    Aplicam-se ao procedimento de servidão as regras para a desapropriação por utilidade pública, no que couber.

    Fundamento legal: Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 40.

    c)  Requisição temporária – errada

    Na lição do Prof. Hely Lopes, “requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias”.

    Pressupõe a existência de situação de iminente perigo público (calamidade pública, p. ex.).

    d)  Ocupação temporária – correta

    Segundo o Prof. Hely Lopes, “ocupação temporária ou provisória é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público”.

    Tradicionalmente ocorre quando a Administração tem a necessidade de ocupar terreno privado para depósito de equipamentos e materiais destinados à realização de obras e serviços públicos nas imediações.

    e)  Desapropriação temporária - errada


  • Cuida-se de questão estritamente conceitual, que, por isso mesmo, não enseja maiores dilemas. A situação descrita claramente se acomoda com exatidão à modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada ocupação temporária.

    A propósito do tema, e para fins de ilustração, confira-se o conceito proposto por Maria Sylvia Di Pietro: “Ocupação temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóveis de propriedade particular, para fins de interesse público.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 140).

    Já para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, trata-se de “forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 977)

    Assim sendo, é de se concluir que a resposta está na alternativa “d”.

    Gabarito: D





  • O Examinador deu no enunciado duas características importantes para se alcançar a resposta: utilização temporária do imóvel e indenização eventual. Como é cediço, essas são duas características da ocupação voluntária: Transitoriedade do instituto e eventualidade da indenização.


    Não poderia ser Servidão Administrativa porque esta tem caráter permanente e o enunciado fala logo na primeira linha que a intervenção é transitória.

  • Conforme ensinado pelo Professor Mazza, é só pensar o seguinte: ocupação temporária é a requisição "de boa".

    Simples assim.

    Avante!
  • Apenas para tentar ilustrar:

    Exemplos:

    Ocupação Temporária: Obras em uma rodovia em que a ADM necessita utilizar determinado espaço particular para manobras de caminhões e tratores, para construção de depósitos dos equipamentos que serão utilizados etc.


    Requisição Administrativa: o exemplo da questão. Utilização de imóvel por conta de Guerra ou Calamidade Pública.


    Servidão ADM.: o local particular (ou público) encontra-se no caminho de um óleo duto que precisa ser construído para levar o óleo de uma determinada região a outra. O proprietário tem uma propriedade produtora de alimentos orgânicos e terá que ceder metade dela para construção desse óleo duto. Nesse caso a Administração poderá usar a propriedade, mas garantirá a devida indenização pelo uso.


    Desapropriação: é a retirada de uma propriedade de um particular para utilização de interesse público. Exemplo: desapropriação de residências para construção do VLT. Ou quando a Adm. Pública fizer uma grande obra em determinada localidade e esta tiver uma valorização EXTRAORDINÁRIA. Neste caso a desapropriação será por ZONA.

  • Lembrando que esta modalidade é autoexecutória, não depende de apreciação prévio do PJ

  • Questão dada pela FGV!


    A) Poder de polícia é poder da adm..(errada)


    B) Servidão administrativa é o tipo clássico de intervenção, quando o estado indeniza o proprietário para que o imóvel seja utilizado para fins de interesse coletivo.(errada)


    C) não existe requisição "temporária", o correto é requisição administrativa.(errada)


    D) Correta.


    E) Não existe na doutrina a desapropriação temporária. (errada)

  • NÃO existe Requisição TEMPORÁRIA, existe REQUISIÇÂO ADMINISTRATIVA!

  • Ocupação Temporária. 

    Fundamento Jurídico: 

    Dec. 3365/41 Art. 36.  É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.

    Att: Profª Ana Paula Blazute @profanablazute