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LETRA D
O caso contado na questão é o de OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA que é a forma de intervenção pela qual o poder público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
a ocupação temporária dá-se por meio da expedição de ato pela autoridade administrativa competente, que deverá fixar, desde logo, e se for o caso, a justa indenização.
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a) Poder de
Polícia – errada
Atributo que a Administração Pública tem para limitar/restringir/frenar
a atuação do particular em nome do interesse público.
b) Servidão
Administrativa – errada
Na lição de Hely Lopes, “servidão administrativa ou pública é ônus real
de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a
realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública,
mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.
Aplicam-se ao procedimento de servidão as regras para a desapropriação
por utilidade pública, no que couber.
Fundamento legal: Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 40.
c) Requisição
temporária – errada
Na lição do Prof. Hely Lopes, “requisição é a utilização coativa de bens
ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e
direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de
necessidades coletivas urgentes e transitórias”.
Pressupõe a existência de situação de iminente perigo público
(calamidade pública, p. ex.).
d) Ocupação temporária
– correta
Segundo o Prof. Hely Lopes, “ocupação temporária ou provisória é a
utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder
Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de
interesse público”.
Tradicionalmente ocorre quando a Administração tem a necessidade de
ocupar terreno privado para depósito de equipamentos e materiais destinados à
realização de obras e serviços públicos nas imediações.
e) Desapropriação
temporária - errada
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Cuida-se
de questão estritamente conceitual, que, por isso mesmo, não enseja maiores
dilemas. A situação descrita claramente se acomoda com exatidão à modalidade de
intervenção do Estado na propriedade privada denominada ocupação temporária.
A
propósito do tema, e para fins de ilustração, confira-se o conceito proposto
por Maria Sylvia Di Pietro: “Ocupação temporária é a forma de limitação do
Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória,
gratuita ou remunerada, de imóveis de propriedade particular, para fins de
interesse público.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 140).
Já
para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, trata-se de “forma de intervenção
pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de
apoio à execução de obras e serviços públicos.” (Direito Administrativo
Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 977)
Assim
sendo, é de se concluir que a resposta está na alternativa “d”.
Gabarito:
D
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O Examinador deu no enunciado duas características importantes para se alcançar a resposta: utilização temporária do imóvel e indenização eventual. Como é cediço, essas são duas características da ocupação voluntária: Transitoriedade do instituto e eventualidade da indenização.
Não poderia ser Servidão Administrativa porque esta tem caráter permanente e o enunciado fala logo na primeira linha que a intervenção é transitória.
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Conforme ensinado pelo Professor Mazza, é só pensar o seguinte: ocupação temporária é a requisição "de boa".
Simples assim.
Avante!
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Apenas para tentar ilustrar:
Exemplos:
Ocupação
Temporária: Obras em uma rodovia em que a ADM necessita utilizar
determinado espaço particular para manobras de caminhões e tratores,
para construção de depósitos dos equipamentos que serão utilizados etc.
Requisição Administrativa: o exemplo da questão. Utilização de imóvel por conta de Guerra ou Calamidade Pública.
Servidão
ADM.: o local particular (ou público) encontra-se no caminho de um óleo
duto que precisa ser construído para levar o óleo de uma determinada
região a outra. O proprietário tem uma propriedade produtora de
alimentos orgânicos e terá que ceder metade dela para construção desse
óleo duto. Nesse caso a Administração poderá usar a propriedade, mas
garantirá a devida indenização pelo uso.
Desapropriação:
é a retirada de uma propriedade de um particular para utilização de
interesse público. Exemplo: desapropriação de residências para
construção do VLT. Ou quando a Adm. Pública fizer uma grande obra em
determinada localidade e esta tiver uma valorização EXTRAORDINÁRIA.
Neste caso a desapropriação será por ZONA.
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Lembrando que esta modalidade é autoexecutória, não depende de apreciação prévio do PJ
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Questão dada pela FGV!
A) Poder de polícia é poder da adm..(errada)
B) Servidão administrativa é o tipo clássico de intervenção, quando o estado indeniza o proprietário para que o imóvel seja utilizado para fins de interesse coletivo.(errada)
C) não existe requisição "temporária", o correto é requisição administrativa.(errada)
D) Correta.
E) Não existe na doutrina a desapropriação temporária. (errada)
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NÃO existe Requisição TEMPORÁRIA, existe REQUISIÇÂO ADMINISTRATIVA!
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Ocupação Temporária.
Fundamento Jurídico:
Dec. 3365/41 Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.
Att: Profª Ana Paula Blazute @profanablazute