-
GABARITO C -
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DA MANIFESTAÇÃO DO PARQUET PELO JUÍZO PROCESSANTE. POSSIBILIDADE. IDONEIDADE DO DECISUM. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PRESENTES. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA E ENTEADO MENOR IMPÚBERE E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. MANUTENÇÃO DA PERSECUÇÃO ESTATAL. ADI Nº 4.424/DF. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(...)
4. A declaração de retratação assinada pela vítima, inserta nos autos, não tem o condão de impedir o prosseguimento da ação penal, conforme entendimento uníssono desta Corte, em harmonia com o Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, em conformidade com os arts. 12, I, 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006, estabeleceu que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre de natureza pública incondicionada.
5. Ordem não conhecida.
(HC 287.226/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 05/05/2014)
-
O erro da alternativa B é o momento em que se dará a retratação, sendo antes do recebimento da denúncia, pelo juiz e não do oferecimento da mesma pelo Ministério Público. A retratação não obsta o oferecimento da denúncia pelo MP, inteligência do artigo 16 da Lei n. 11430/06:
"Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".
-
A questão deveria ser anulada.. Pois não são todos os crimes da Maria da Penha que são de ação penal publica incondicionada, ex: os crimes contra a honra continuam a ser de ação penal privada. O que ocorre é que no caso específico da Lesão Corporal leve e culposa a jurisprudência entendeu que seriam crimes de ação penal publica incondicionada, quando praticados contra a mulher.
-
Também acredito que esta questão seja Anulada, o item C generalizou, pois os crimes da Lei Maria da Penha não são todos de iniciativa pública incondicionada. O mencionado na questão realmente é pública incondicionada (lesão corporal contra mulher), mas nem todos os crimes desta lei têm essa natureza.
-
Corrijam-me se eu estiver errado, mas não existem crimes previstos na Lei 11.340/06, mas sim a aplicação desta lei aos crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra à mulher.
Portanto, a alternativa 'c', está correta com a ressalva da primeira parte da questão, porque ainda há crimes de relacionados a violência doméstica que necessitam de representação para a procedibilidade a ação penal, ex: ameaça.
Então, colocar a premissa que todos os crimes relacionados a esta lei são de ação publica incondicionada, carece de fundamentação legal.
Abraços.
-
Acredito que a letra C é a menos errada, no entanto não está correta em sua integralidade. Em que pese quase todos os crimes cometidos no ambiente de violência doméstica sejam de Ação Pública Incondicionada, temos duas exceções: crimes de violência sexual; ameaça.
Esses dois dependem de representação da vítima. Portanto acredito que a questão deveria ter sido anulada.
-
Ademais ... A lei maria da Penha NÃO PREVÊ CRIMES!!!!!!!!!!!!!!!!
-
Gabarito: letra C
a ação apropriada seria a ação penal privada subsidiaria da publica
-
custei muito para aceitar este gabarito, até que encontrei este artigo:
" (...) Também como conseqüência lógica de tal dispositivo, deixa de existir a exigência de representação nos casos de lesões corporais leves, porventura praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que a exigência da representação para tais crimes se encontra no artigo 88 da lei 9.099/1995 e o artigo 41 veda a aplicação de toda a lei 9.099/1995, para o caso de crimes, sem estatuir qualquer exceção para tal exigência. Destarte, voltou tal ação a ser pública incondicionada, nos termos do artigo 100 do Código Penal, que determina a regra geral à ação penal ser de natureza pública incondicionada, salvo quando a lei expressamente a declara condicionada a representação do ofendido.
E nem se diga que o artigo 16 da Lei 11.340/2006 teria o condão de fazer tal determinação expressa, já que ela apenas estatui o procedimento adequado para as ações penais públicas condicionadas à representação, assim definidas por lei – como é caso do crime de ameaça, em que o parágrafo único do artigo 147 do Código Penal expressamente determina que somente se procede mediante representação. (...) "
fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-tipo-de-a%C3%A7%C3%A3o-penal-nos-crimes-de-les%C3%A3o-corporal-leve-praticados-com-viol%C3%AAncia-dom%C3%A9stica-e
-
Questão que deveria ter sido anulada, por não possui
resposta correta!
A alternativa dada como correta foi a letra C. Contudo,
nem todos os crimes relacionados à Lei Maria da Penha serão de ação
penal pública incondicionada, havendo crimes de ação penal pública
condicionada à representação, como é o caso do crime de ameaça.
O que o STF decidiu foi que os crimes de LESÃO CORPORAL (qualquer que
seja a lesão), quando praticados no contexto da violência doméstica
contra a mulher, serão necessariamente crimes de ação penal pública
incondicionada (ADI 4.424/DF).
Assim, a letra C generalizou de forma equivocada.
Abraços!
-
Pessoal vocês estão comendo mosca achando que a questão deveria ser anulada. Atentem que o enunciado deixa bem claro que a assertiva é relacionada ao caso apresentado "Sobre a hipótese, é correto afirmar que:"
No caso que a banca trouxe, tem a informação de que a mulher recebeu agressão "causando-lhe lesões corporais, ainda que leves". De forma alguma a letra C deixou abertura para a aplicação de outros crimes (ex. ameaça). Assim, com base no caso concreto aliado ao entendimento do STF, em crimes de lesão corporal, praticados no contexto de violência doméstica, serão crimes de ação penal pública incondicionada (ADI 4.424/DF). Portanto, assertiva totalmente correta e Marcos deveria tomar um "mói" de "péia" para aprender a bater em mulher!
Bons estudos!
-
Questão nula mal elaborada, bosta de gato. ta certo
-
Também entendo que deveria ser anulada. A letra "c" fala: "oS crimeS da Lei 11340/06" englobando, assim, outros crimes diversos da lesão corporal. A assertiva está incorreta.
-
Não sei se foi, mas com certeza deve ser anulada a questão, haja vista que a assertiva que está com certa não existe, uma vez que a lei 11340/06 não traz crimes em seu texto.
-
OBS: a Lei Maria da Penha tem efetiva aplicação nos casos de relacionamentos amorosos já encerrados, uma vez que a lei não exige coabitação.
-
SÚMULA
542 STJ : “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal
resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”
-
Nos termos do enunciado de Súmula 542 do STJ, "a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".
Logo, a alternativa correta é a letra c, devendo o Ministério Público oferecer a denúncia, independentemente do oferecimento de retratação pela suposta vítima, pois o crime praticado por Marcos contra Paula é de ação penal pública incondicionada.
Diferentemente ocorreria se Marcos tivesse somente ameaçado Paula. Nesse caso, Paula poderia se retratar da representação oferecida contra Marcos, pois, como não teria havido lesão, a ação penal continuaria sendo pública condicionada à representação.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
-
a questão está desatualizada tendo em vista a súmula 542 STJ de 26/08/2015:
SÚMULA 542 STJ : “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”
-
QUESTAO NULA, A ASSERTIVA CONSIDERADA CORRETA ESTÁ ERRADA, HAJA VISTA QUE, DIZ QUE "OS CRIMES CONSTANTE NA LEI 11.340 SAO DE AÇAO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
PRIMEIRO: NAO EXISTE DEFINIÇAO DE CRIMES NA LEI 11.340, ESTA LEI E COMBINADA COM AS TIPIFICAÇOES DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
SEGUNDO: SOMENTE NO CASO DE LESOES CORPORAIS, NAO IMPORTA SE LEVE OU GRAVE A AÇAO PENAL É INCONDICIONADA, NOS OUTRO CASOS DEPENDE DE REPRESENTAÇAO DA VÍITIMA
-
Deveria ser anulada: não se aplica a lei dos juizados para crimes sujeitos à 11.340 (violência contra a mulher). O dispositivo que dispõe ser a lesão culposa e leve sujeita à ação penal condicionada se encontra na Lei dos juizados. Dai porque o STF ter este entendimento.
-
Gente quais crimes são previstos na LMP? Que questão louca!!!
-
GABARITO:C
Nos termos do enunciado de Súmula 542 do STJ, "a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".
Logo, a alternativa correta é a letra c, devendo o Ministério Público oferecer a denúncia, independentemente do oferecimento de retratação pela suposta vítima, pois o crime praticado por Marcos contra Paula é de ação penal pública incondicionada.
Diferentemente ocorreria se Marcos tivesse somente ameaçado Paula. Nesse caso, Paula poderia se retratar da representação oferecida contra Marcos, pois, como não teria havido lesão, a ação penal continuaria sendo pública condicionada à representação.
FONTE: PROFESSORA DO QC
-
Questão mal formulada! Primeiro que não existe a previsão de crimes na Lei 11340/06; segundo que o crime de ameaça é de ação pública dondicionada a representação, MESMO QUE SEJA CONSIDERADO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
-
Acho que alguns professores do QC não lêem a questão.
-
"os crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) são de ação penal de iniciativa pública incondicionada, devendo o Ministério Público oferecer denúncia, independentemente do oferecimento de retratação, pela suposta vítima."
1º - A LMP NÃO PREVÊ CRIMES!
2º - Nem todos os crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher são de Ação Penal Pública Incondicionada. Ameaça e Estupro (vítima maior), por exemplo, ainda dependem de representação. A banca quis confundir o candidato quanto à lesao corporal, que de fato é incondicionada diante da impossibilidade de aplicação da Lei 9099/95;
-
Um bizú para saber a espécie das ações penais nos crimes da Lei Maria da Penha:
Ação Penal Púb. Incondicionada = todas as lesões corporais (culposa, leve, grave e gravíssima)
Ação Penal Púb. Condicionada à Representação = ameaça e estupro com vítima maior de 18 anos.
-
Que redação terrível, bem a cara da FGV!
Gabarito "menos errado": c) os crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) são de ação penal de iniciativa pública incondicionada, devendo o Ministério Público oferecer denúncia, independentemente do oferecimento de retratação, pela suposta vítima.
Porém, os crimes NÃO são previstos na lei Maria da Penha e nem todos os crimes que envolvem a lei são de APPIncondicionada.
O caso narrado na questão é de crime de lesão corporal, portanto, independente do grau da lesão, será de APPIncondicionada. Por isso a C é a "menos errada".
Bons estudos!
-
QUE REDAÇÃO HORRIVEL, NEM TODOS OS CRIMES PREVISTO NA 11.340/06 SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
-
Questão feia demais, putz.
-
Que crimes previstos na 11.340/06?!
Agora tem um..mas em 2014 não havia..
-
O pior de tudo é o professor do Q concordar com esse gabarito.
-
CÓDIGO PENAL:
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título [CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL + CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL], procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Parágrafo único. .
-
A ação para todas lesões corporais na lei são ----------> públicas incondicionadas
Para os crimes de ameaça e contra a dignidade sexual ----------->continuam condicionadas, podendo haver retratação (CHAMADA PELA LEI DE RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO).
Retratação SÓ SE ADMITE: PERANTE O JUIZ, EM AUDIÊNCIA ESPECIALMENTE DESIGNADA, OUVIDO O MP ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (DIFERENTE DA RETRATAÇÃO DO CPP, QUE É ANTES DO OFERECIMENTO).
Inf. 654 do STF - Toda lesão corporal, ainda que de natureza leve ou culposa, praticada contra a mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA.
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Pet 11.805-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604)
-
De primeira errei a questão, pois estava em dúvida entre as alternativas B e C e acabei marcando a alternativa B, no entanto acredito que a questão deveria ser anulada.
Diferentemente do que está afirmando a alternativa C, considerada como correta, nem todos os crimes praticados contra a mulher em sede de violência doméstica e familiar devem ser processados mediante Ação Penal Pública Incondicionada.
É certo que a ADIN Nº 4424 assentou a natureza incondicionada da ação penal para os crimes de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, pouco importando a extensão da lesão. Ou seja, os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico e familiar devem se processar mediante Ação Penal Pública Incondicionada.
No entanto, quando se tratar de crime cometido contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar e que a exigência da representação estiver prevista EM LEIS DIVERSAS DA LEI Nº 9.099 (vez que esta não se aplica à Lei 11.340/2006 - art. 41 da Lei), a ação penal será Pública CONDICIONADA. Um exemplo claro e já mencionado por alguns colegas é o crime de ameaça.
FONTE: https://blog.maxieduca.com.br/acao-maria-penha/
-
LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER É DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
INDEPENDENTE DA VONTADE DA VÍTIMA, O MP VAI OFERECER A DENÚNCIA.
-
Existe gabarito MENOS errado. Certo, nenhum. Nem toda ação é pública incondicionada. Se fosse, não precisaria o STJ elaborar a súmula 542, pois já estaria subentendido.