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ID
1206718
Banca
FGV
Órgão
DPE-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Livia, 22 anos de idade, balconista de uma rede de supermercados, está grávida em seu terceiro mês de gestação. Considerando o Sistema de Proteção da Criança e do Adolescente instituído por meio da Constituição de 1988 e da legislação aplicável, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança que ela está gestando deve ter os seus direitos fundamentais resguardados mediante a efetivação de políticas sociais públicas, desde:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o, CC Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. 

    O  art.2º,  do  CC  determina  que  a  personalidade  civil  da  pessoa  começará  com  o nascimento com vida. 

    O  STF  na  ADI  3510,  afirmou  recentemente  que  o  nascituro  não  se  equipararia  a pessoa já nascida, o nascituro teria uma proteção menor do que uma pessoa já nascida e que não se confundem. 

    A interpretação literal do art.2º, do CC do início da personalidade seria o nascimento com vida (Teoria Natalista). Para esta corrente, o nascituro seria um ente despersonalizado, mas  teria  uma  legitimação  especial  (donatário,  ação  de  alimentos  gravidícios),  como  o doutrinador Fábio Ulhoa e predominante na jurisprudência. Caracterizando-se como meras expectativas e não direitos adquiridos. 

    A  segunda teoria  é  a Teoria  Concepcionista,  adotada  por  Beviláqua,  Leoni  e Maria Helena  Diniz,  onde  a  qualidade  de  sujeito  de  direitos  se  daria  desde  a  concepção,  e  não somente  a  partir  do  nascimento.  No  entanto,  os  direitos  extrapatrimoniais  (direitos  da personalidade) relacionados a condição humana já estariam adquiridos desde da concepção (personalidade formal), porém os direitos patrimoniais estriam sob a condição suspensiva do nascimento  com  vida  (personalidade  material).  Esta  teoria  admite  violação  ao  direito  da personalidade a partir da concepção, podendo haver danos morais. 

    O ECA adota a teoria concepcionista, uma vez garantir direitos à gestante e à criança ao nascimento.

    Art. 7º. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas [19]  que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência [20] .

    Art. 8º. É assegurado à gestante [21] , através do Sistema Único de Saúde [22] , o atendimento pré e perinatal [23] .





  • Resposta letra "A"

    Art. 7 do ECA.

    Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

  • A criança que Lívia está gestando é deve ter os seus direitos fundamentais resguardados mediante a efetivação de políticas sociais públicas desde a concepção, a fim de que lhe seja permitido o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, conforme preconizam os artigos 7º e 8º da Lei 8069/90 (ECA):

    Do Direito à Vida e à Saúde

            Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

            Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

            § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

            § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

            § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.        

            § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

            § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • Sobre o Art. 7º do ECA: A CRIANÇA E O ADOLESCENTE têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

     

    Essa proteção integral está consagrada no art. 227 da CRFB/88, que assegura garantia da proteção à vida e à saúde estatuindo que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos preceitos estabelecidos no inciso I e II.

     

    A lei do SUS, Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1.990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, sua organização e o funcionamento dos serviços que assegurem essa proteção. Essa lei em seu artigo 3° entende que a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais;

     

    Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Elenca ainda com fator determinante à saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

     

    Impede-se a morte prestigiando a vida, existência essa que conta legalmente com a proteção integral dos direitos fundamentais o que sugere a ideia de limitação e controle dos abusos do próprio Estado e de suas autoridades constituídas, valendo, por outro lado, como prestações positivas a fim de efetivar na prática a dignidade da pessoa humana.

     

    Esta compreensão incide, igualmente, sobre os direitos fundamentais da criança e adolescente, os quais sustentam um especial sistema de garantias de direitos, que a ser assegurados pela família, a sociedade e o Estado.