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ID
1206811
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes praticados contra a Administração Pública é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) A assertiva abrangeu todas as modalidades de peculato, o que está errado, somente o peculato culposo possui tal previsão de extinção de punibilidade pelo ressarcimento do prejuízo à Administração Pública.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    B) Questão correta, conhecimento do tipo já matava a questão.
    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


    C) A escusa absolutória de punibilidade só será possível nos crimes de Favorecimento Pessoal e se for praticado pelo CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão), não havendo previsão para tal no crime de Favorecimento Real.

    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

      § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

      § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


    D) Assertiva maliciosa, o crime em questão é o Crime de Exploração de Prestígio

      Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


    E) Somente o prazo do crime se encontra errado, o certo seria 180 dias ao invés de 12 meses finais
    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

        Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000))

      Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)


  • Nos crimes contra administração publica é só presta atenção nas palavras chaves

    Concussão: Exigir

    Corrução Passiva: Solicitar ou Receber

    Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer

    Prevaricação: Retarda ou deixar de praticar por interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência criminosa: Deixar o funcionário público por indulgência 

    indulgência é o mesmo que tolerância.

  • A) Apenas no peculato culposo e até a sentença irrecorrível extingue-se a punibilidade; se após, reduz-se a pena em 1/2.

    C) Apenas no favorecimento pessoal; no real, não há previsão.

    D) Comete exploração de prestígio (tipo específico em relação ao tráfico de influência).

    E) Nos últimos 180 dias. 


    GABARITO: B (art. 333, CP)

  • LETRA B CORRETA 

         Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA X EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO X ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    - No TRÁFICO DE INFLUÊNCIA o agente solicita, exige, cobra ou obtém promessa ou vantagem para influir em ato praticado por funcionário público. A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é um tipo especial de tráfico de influência, pois a influência recai sobre juiz, jurado, membro do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Há previsão de que as penas aumentam-se de 1/3 se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no caput do tipo.

    AMBOS OS CRIMES são praticados por particulares contra a Administração Pública.

    - A ADVOCACIA ADMINISTRATIVA é crime próprio, que exige a qualidade especial de funcionário público para praticá-lo, sendo a conduta consistente em patrocinar interesse particular perante a Administração Pública, valendo-se o agente de sua condição de funcionário público.

     

  • Item (A) -  Não se extingue a punibilidade ainda que o agente, funcionário público, reparar o dano em casos de peculato doloso. Nos casos de peculato culposo, praticado por funcionário público, a reparação do dano, antes do trânsito em julgado da condenação, extingue a punibilidade. Após o trânsito em julgado, a reparação opera somente como uma causa de diminuição de penal. Em vista disso, tem-se que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (B) - nos termos do que tipifica o artigo 333 do Código Penal, configura o crime de corrupção ativa "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ou retardar ato de ofício".

    Item (C) - apenas nos casos de crime de favorecimento pessoal é que o sujeito ativo fica isento de pena quando for ascendente ou descendente do criminoso, nos termos do artigo 348, §2º, do Código Penal.

    Item (D) - a conduta narrada nas linhas deste item configura crime de exploração de prestígio, tipificado no artigo 357 do Código Penal. Nesta espécie delitiva o bem jurídico tutelado é a administração da justiça.   
    O crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal, visa proteger o bem jurídico consubstanciado na administração em geral. A conduta vedada no mencionado dispositivo é "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função."

    Item (E) - nos termos do artigo 359-G, do Código penal, que trata de uma das espécies de crimes contra as finanças públicas, é crime "ordenar, autorizar, ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou legislatura". 


    Gabarito do Professor: (B)
  • Passiva: Solicitar/Receber

    Ativa: Oferecer/Prometer

  • Quanto aos crimes praticados contra a Administração Pública é CORRETO afirmar:

    A) O funcionário que, nos crimes de peculato, reparar o dano até a publicação da sentença condenatória, fará jus à extinção da punibilidade.  (ERRADA. SÓ NO CULPOSO)

    B) Constitui crime de corrupção ativa prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo omitir ato de ofício.  (CORRETA. É MAJORADO COM 1/3).

    C) Nos crimes de favorecimento pessoal e real, caso o sujeito ativo seja ascendente ou descendente do criminoso, fica isento de pena. (ERRADA. SÓ NO PESSOAL EXISTE ISENÇÃO PELO CADI)

    D) O agente que pede dinheiro a pretexto de influir em ato a ser praticado pelo representante do Ministério Público incorre em crime de tráfico de influência.(ERRADA. INCORRE NO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO).

    E) Comete crime contra as finanças públicas gestor que ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos doze meses anteriores ao final do mandato ou da legislatura. (ERRADA. NOS ÚLTIMOS 180 DIAS).

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    Item (A) - Não se extingue a punibilidade ainda que o agente, funcionário público, reparar o dano em casos de peculato doloso. Nos casos de peculato culposo, praticado por funcionário público, a reparação do dano, antes do trânsito em julgado da condenação, extingue a punibilidade. Após o trânsito em julgado, a reparação opera somente como uma causa de diminuição de penal. Em vista disso, tem-se que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (B) - nos termos do que tipifica o artigo 333 do Código Penal, configura o crime de corrupção ativa "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ou retardar ato de ofício".

    Item (C) - apenas nos casos de crime de favorecimento pessoal é que o sujeito ativo fica isento de pena quando for ascendente ou descendente do criminoso, nos termos do artigo 348, §2º, do Código Penal.

    Item (D) - a conduta narrada nas linhas deste item configura crime de exploração de prestígio, tipificado no artigo 357 do Código Penal. Nesta espécie delitiva o bem jurídico tutelado é a administração da justiça.  

    O crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal, visa proteger o bem jurídico consubstanciado na administração em geral. A conduta vedada no mencionado dispositivo é "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função."

    Item (E) - nos termos do artigo 359-G, do Código penal, que trata de uma das espécies de crimes contra as finanças públicas, é crime "ordenar, autorizar, ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou legislatura". 

    Gabarito do Professor: (B)

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA X EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO:

    -- Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    -- Exploração de prestígio - Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Resumindo:

    a) Tráfico de influência: pretexto de influir em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO (exceto justiça);

    b) Exploração de prestígio: pretexto de influir em JUIZ, MP, PERITO, TESTEMUNHA (Justiça).

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA X EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    1.TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (ART. 332) ("VENDITOR FUMI" - vendedor de fumaça)

    1.1.Influir em Funcionário Público (genérico)

    1.2.Reclusão de 2 a 5 anos e multa (pela pena, não admite nenhum dos benefícios da 9.099) (mas cabe, a priori, acordo de não persecução penal, pois pena mínima inferior a 4)

    1.3.Causa de aumento de pena +metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

    2.EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (ART. 357)

    2.1.Influir em Juiz; Jurado; Órgão do MP; Funcionário de Justiça; Perito; Tradutor; Intérprete; ou Testemunha (específicos) (mais atrelados à Justiça)

    2.2.Reclusão de 1 a 5 anos e multa (pela pena, admite-se a suspensão condicional do processo, da 9.099 – desde que não incidente a majorante abaixo)

    2.3.Causa de aumento de pena +1/3 se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a qualquer das pessoas referidas acima

    --> A influência, em ambos, é um pretexto, verdadeira simulação para receber vantagem. O cara que pagou (caiu no engodo) é um mero corruptor putativo.

    --> Justamente por ser uma fraude (agente engana, alegando um prestígio que não possui, assegurando um êxito que não está a seu alcance), Noronha afirma se tratar de verdadeira espécie de estelionato.

    --> Se houver efetivo conluio com o servidor restará configurado outro crime (v.g. corrupção).

  • Gab: LETRA B

    A) "O funcionário que, nos crimes de peculato, reparar o dano até a publicação da sentença condenatória, fará jus à extinção da punibilidade." INCORRETA

    A assertiva está equivocada em dois pontos: I) a benesse de extinção da punibilidade se aplica tão somente ao peculato culposo (art. 312, § 3º, CP) e não às demais modalidades de peculato. II) a redação do parágrafo não menciona ser cabível o benefício "até a publicação da sentença condenatória", e sim "até a sentença irrecorrível", momento a partir do qual não mais caberá interposição de recurso (trânsito em julgado).

    B) "Constitui crime de corrupção ativa prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo omitir ato de ofício." CORRETA

    C) "Nos crimes de favorecimento pessoal e real, caso o sujeito ativo seja ascendente ou descendente do criminoso, fica isento de pena." INCORRETA

    MUITO CUIDADO: A escusa absolutória presente no artigo 348, § 2º, do CP, é aplicável tão somente ao crime de FAVORECIMENTO PESSOAL.

    D) "agente que pede dinheiro a pretexto de influir em ato a ser praticado pelo representante do Ministério Público incorre em crime de tráfico de influência." INCORRETA

    O agente incorre em tipo mais específico previsto dentro do capítulo III "dos crimes contra a Administração da justiça", qual seja EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO:

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    A diferença basilar é que o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA é mais genérico e tem como elementar "funcionário público no exercício da função". Deve-se atentar, portanto, ao sujeito passivo do crime, pois se for umas das pessoas referidas no artigo supracolacionado, pelo princípio da especialidade, o agente incorrerá no crime de Exploração de Prestígio.

    E) "Comete crime contra as finanças públicas gestor que ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos doze meses anteriores ao final do mandato ou da legislatura." INCORRETA

    Tão somente o prazo está errado, porquanto o art. 359-G do CP refere "180 dias anteriores" e não "doze meses anteriores".

  • Nos crimes de favorecimento real e pessoal, o fato que leva ao favorecimento deve ser um crime, pois se for uma contravenção, os tipos penais não se aplicam. Ainda, no crime de favorecimento real, caso a penal do fato ensejador da aplicação do tipo seja apenado com detenção a pena do favorecimento será menor.