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Prova NUCEPE - 2014 - PC-PI - Delegado de Polícia


ID
1206727
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ordem ou Barbárie

O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal. O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal.

Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: o homem fruto de seu meio. Sem poder fazer as próprias escolhas, destituído de livre-arbítrio, o indivíduo seria condenado por sua origem humilde à condição de bandido. Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não. 

Na propaganda institucional, a pobreza no Brasil diminuiu, o poder de compra está em alta, o desemprego praticamente desapareceu... Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? Criminalidade e pobreza não andam necessariamente de mãos dadas.

Na semana passada, a violência (ou a falta de segurança) voltou ao centro dos debates. O flagrante de um jovem criminoso nu, preso a um poste por um grupo de justiceiros deu início a um turbilhão de comentários polêmicos. Em meu espaço de opinião no jornal "SBT Brasil", afirmei compreender (e não aceitar, que fique bem claro!) a atitude desesperada dos justiceiros do Rio. (...)

Não é de hoje que o cidadão se sente desassistido pelo Estado e vulnerável à ação de bandidos. (...) Estamos entre os 20 países mais violentos do planeta. E, apesar das estatísticas, em matéria de ações de segurança pública, estamos praticamente inertes e, pior: na contramão do bom senso! (...)

No Brasil de valores esquizofrênicos, pode-se matar um cidadão e sair impune. Mas a lei não perdoa quem destrói um ninho de papagaio. É cadeia na certa! (...) 

Quando falta sensatez ao Estado é que ganham força outros paradoxos. Como jovens acuados pela violência que tomam para si o papel da polícia e o dever da Justiça. Um péssimo sinal de descontrole social. É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei.

(Rachel Sheherazade - jornal Folha de São Paulo, 11 de fevereiro de 2014) 

A frase do texto que, de forma mais completa e adequada, resume o ponto de vista defendido pela autora, sobre o tema discutido, é

Alternativas
Comentários
  • É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei.

    Ao meu ver todo o texto gira em torno dessa perspectiva. Primeiro a autora coloca os argumentos que costumeiramente são usados para justificar a criminalidade, porém ela mesma os combate. Como por exemplo na frase:  "Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro?"

    Depois ela cita um exemplo de caos onde a população se torna justiceira.

    Tudo isso para demonstrar que a ausência do estado gera a violência, ou seja, a culpa é das autoridades.


  • Todas as frases estão presentes no texto, porém a ideia central é que na ausência de ordem, a barbárie se torna lei.


    O próprio título já sintetiza isso.

  • Todas as demais assertivas trazem ideias presentes no texto mas como argumento de convencimento. Ademais, a ideia central sempre estará presente no título. Na dúvida, procura onde as palavras se repetem

  • Geralmente a ideia que RESUME um ponto de vista se encontra na conclusão. Portanto, no final do texto.

  • "É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei." Resume o texto. Questão fácil.


ID
1206730
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ordem ou Barbárie

O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal. O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal.

Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: o homem fruto de seu meio. Sem poder fazer as próprias escolhas, destituído de livre-arbítrio, o indivíduo seria condenado por sua origem humilde à condição de bandido. Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não. 

Na propaganda institucional, a pobreza no Brasil diminuiu, o poder de compra está em alta, o desemprego praticamente desapareceu... Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? Criminalidade e pobreza não andam necessariamente de mãos dadas.

Na semana passada, a violência (ou a falta de segurança) voltou ao centro dos debates. O flagrante de um jovem criminoso nu, preso a um poste por um grupo de justiceiros deu início a um turbilhão de comentários polêmicos. Em meu espaço de opinião no jornal "SBT Brasil", afirmei compreender (e não aceitar, que fique bem claro!) a atitude desesperada dos justiceiros do Rio. (...)

Não é de hoje que o cidadão se sente desassistido pelo Estado e vulnerável à ação de bandidos. (...) Estamos entre os 20 países mais violentos do planeta. E, apesar das estatísticas, em matéria de ações de segurança pública, estamos praticamente inertes e, pior: na contramão do bom senso! (...)

No Brasil de valores esquizofrênicos, pode-se matar um cidadão e sair impune. Mas a lei não perdoa quem destrói um ninho de papagaio. É cadeia na certa! (...) 

Quando falta sensatez ao Estado é que ganham força outros paradoxos. Como jovens acuados pela violência que tomam para si o papel da polícia e o dever da Justiça. Um péssimo sinal de descontrole social. É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei.

(Rachel Sheherazade - jornal Folha de São Paulo, 11 de fevereiro de 2014) 

Quando falamos ou escrevemos, é comum explicitarmos com palavras, frases, expressões, o nosso posicionamento quanto àquilo que desejamos transmitir aos nossos interlocutores. No texto acima, a subjetividade da autora sobre o assunto tratado é verificada em

Alternativas
Comentários
  • Lendo atentamente, a letra b) Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não. é que expressa a subjetividade da autora

  • Subjetividade é o que se passa no intimo do individuo. É como ele vê, sente, pensa à respeito sobre algo e que não segue um padrão, pois sofre influências da cultura, educação, religião e experiências adquiridas. 
    Subjetividade é quando expressamos nosso ponto de vista pessoal, de acordo com as influências acima descritas

    é por esta razão que dizemos que a opinião de cada um é muito pessoal ou seja: subjetiva: 
    *Eu amo o Corinthians! Adoro jiló! 
    * Gosto é subjetivo. 
    * Opinião é subjetiva 
    * Sentimento é subjetivo


  • Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não

    A autora faz uma pergunta que ela mesma responde: Creio que não. Ou seja, ela crê que não, é uma opinião dela.

  • A subjetividade é explícita quando ela afirma: "Creio que não", isso nada mais é que o ponto de vista da autora, sua subjetividade sendo exposta, sua opinião a respeito do assunto. 

  • A explicação do Silva, derrubou qualquer argumentação em contrário. kkk

  • No "creio que não" está subentendido o pronome pessoal do caso reto " eu " que induz subjetividade


ID
1206733
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ordem ou Barbárie

O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal. O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal.

Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: o homem fruto de seu meio. Sem poder fazer as próprias escolhas, destituído de livre-arbítrio, o indivíduo seria condenado por sua origem humilde à condição de bandido. Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não. 

Na propaganda institucional, a pobreza no Brasil diminuiu, o poder de compra está em alta, o desemprego praticamente desapareceu... Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? Criminalidade e pobreza não andam necessariamente de mãos dadas.

Na semana passada, a violência (ou a falta de segurança) voltou ao centro dos debates. O flagrante de um jovem criminoso nu, preso a um poste por um grupo de justiceiros deu início a um turbilhão de comentários polêmicos. Em meu espaço de opinião no jornal "SBT Brasil", afirmei compreender (e não aceitar, que fique bem claro!) a atitude desesperada dos justiceiros do Rio. (...)

Não é de hoje que o cidadão se sente desassistido pelo Estado e vulnerável à ação de bandidos. (...) Estamos entre os 20 países mais violentos do planeta. E, apesar das estatísticas, em matéria de ações de segurança pública, estamos praticamente inertes e, pior: na contramão do bom senso! (...)

No Brasil de valores esquizofrênicos, pode-se matar um cidadão e sair impune. Mas a lei não perdoa quem destrói um ninho de papagaio. É cadeia na certa! (...) 

Quando falta sensatez ao Estado é que ganham força outros paradoxos. Como jovens acuados pela violência que tomam para si o papel da polícia e o dever da Justiça. Um péssimo sinal de descontrole social. É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei.

(Rachel Sheherazade - jornal Folha de São Paulo, 11 de fevereiro de 2014) 

Em: Criminalidade e pobreza não andam necessariamente de mãos dadas., a palavra necessariamente poderia ser substituída, sem prejuízo para o sentido do que é dito por

Alternativas
Comentários
  • Letra D, pois a unica que se encaixa completamente é obrigatoriamente

    segundo dicionario NECESSARIAMENTE é consequência natural, inevitável ou obrigatória 


  • Só procurar um sinônimo

  • Necessariamente -> Necessário -> Algo que é "Necessário, é OBRIGATÓRIO"


ID
1206736
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ordem ou Barbárie

O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal. O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal.

Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: o homem fruto de seu meio. Sem poder fazer as próprias escolhas, destituído de livre-arbítrio, o indivíduo seria condenado por sua origem humilde à condição de bandido. Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não. 

Na propaganda institucional, a pobreza no Brasil diminuiu, o poder de compra está em alta, o desemprego praticamente desapareceu... Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? Criminalidade e pobreza não andam necessariamente de mãos dadas.

Na semana passada, a violência (ou a falta de segurança) voltou ao centro dos debates. O flagrante de um jovem criminoso nu, preso a um poste por um grupo de justiceiros deu início a um turbilhão de comentários polêmicos. Em meu espaço de opinião no jornal "SBT Brasil", afirmei compreender (e não aceitar, que fique bem claro!) a atitude desesperada dos justiceiros do Rio. (...)

Não é de hoje que o cidadão se sente desassistido pelo Estado e vulnerável à ação de bandidos. (...) Estamos entre os 20 países mais violentos do planeta. E, apesar das estatísticas, em matéria de ações de segurança pública, estamos praticamente inertes e, pior: na contramão do bom senso! (...)

No Brasil de valores esquizofrênicos, pode-se matar um cidadão e sair impune. Mas a lei não perdoa quem destrói um ninho de papagaio. É cadeia na certa! (...) 

Quando falta sensatez ao Estado é que ganham força outros paradoxos. Como jovens acuados pela violência que tomam para si o papel da polícia e o dever da Justiça. Um péssimo sinal de descontrole social. É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei.

(Rachel Sheherazade - jornal Folha de São Paulo, 11 de fevereiro de 2014) 

No texto, a autora sugere admitir

Alternativas
Comentários
  • e) que a violência de hoje e de sempre não pode ser justificada apenas pelo fato de o homem ser fruto de seu meio.


    Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: o homem fruto de seu meio. Sem poder fazer as próprias escolhas, destituído de livre-arbítrio, o indivíduo seria condenado por sua origem humilde à condição de bandido. Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não.

  • A letra C é engraçada kkkkk


ID
1206739
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ordem ou Barbárie

O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal. O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal.

Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: o homem fruto de seu meio. Sem poder fazer as próprias escolhas, destituído de livre-arbítrio, o indivíduo seria condenado por sua origem humilde à condição de bandido. Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não. 

Na propaganda institucional, a pobreza no Brasil diminuiu, o poder de compra está em alta, o desemprego praticamente desapareceu... Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? Criminalidade e pobreza não andam necessariamente de mãos dadas.

Na semana passada, a violência (ou a falta de segurança) voltou ao centro dos debates. O flagrante de um jovem criminoso nu, preso a um poste por um grupo de justiceiros deu início a um turbilhão de comentários polêmicos. Em meu espaço de opinião no jornal "SBT Brasil", afirmei compreender (e não aceitar, que fique bem claro!) a atitude desesperada dos justiceiros do Rio. (...)

Não é de hoje que o cidadão se sente desassistido pelo Estado e vulnerável à ação de bandidos. (...) Estamos entre os 20 países mais violentos do planeta. E, apesar das estatísticas, em matéria de ações de segurança pública, estamos praticamente inertes e, pior: na contramão do bom senso! (...)

No Brasil de valores esquizofrênicos, pode-se matar um cidadão e sair impune. Mas a lei não perdoa quem destrói um ninho de papagaio. É cadeia na certa! (...) 

Quando falta sensatez ao Estado é que ganham força outros paradoxos. Como jovens acuados pela violência que tomam para si o papel da polícia e o dever da Justiça. Um péssimo sinal de descontrole social. É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei.

(Rachel Sheherazade - jornal Folha de São Paulo, 11 de fevereiro de 2014) 

Nas opções abaixo, aquela cuja palavra ou expressão destacada NÃO sugere ideia de tempo é

Alternativas
Comentários
  • Há esta sendo empregado com o sentido de existir e não de tempo

  • Vale lembrar que na indicação de tempo, "HÁ" se refere a tempo passado e "A" se refere a tempo futuro.


    Ex:

    dias que estou de férias. (passado)

    Viajarei daqui a 5 dias. (futuro)

  • quando o assunto é "tempo", podemos pegar um termo para utilizar como padrão sempre. Eu sempre associo assim: tempo = "quando?"

    podemos ver que se vc fizer essa pergunta para todas as outras alternativas, tu verás que conseguirás uma resposta para a sua pergunta, exceto para a alternativa "b" ( Quando??? .... há!!! .... ae vc pergunta para a pessoa: ãhn???)

    Bons estudos!

  • na minha opinião o "HÁ" da alternativa B esta na sentido de existir. Por isso não expressa idéia de tempo

  • "Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade"

    Explicação:

    Existem pessoal, têm pessoas que tentam explicar a violência.......[..].


    Vale lembrar que o verbo "haver" empregado no sentido de existir é impessoal, ou seja, a oração ao qual esta presente não tem sujeito. Também, é importante salientar que por essas orações não possuírem sujeito, o verbo haver fica sempre na 3ª pessoa do singular(invariável).


  • Gabarito. B.

    há -> no sentido de existir

  • Letra = B

    Há = no sentido de existir,acontecimento..

  • HÁ = EXISTIR, OCORRER E ACONTECER = IMPESSOAL. 

  • Nesse caso, o "" não indica tempo ou, mais especificamente, tempo decorrido, mas aparece com o sentido de "existir." Vejamos a diferença:

     

    tempo decorrido: "Ele comprou o carro há duas semanas." (a ideia é de que o carro foi comprado duas semanas atrás)

    existir: "Há um carro estacionado na vaga dos idosos." (a ideia é de que existe um carro)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
1206742
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ordem ou Barbárie

O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal. O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal.

Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: o homem fruto de seu meio. Sem poder fazer as próprias escolhas, destituído de livre-arbítrio, o indivíduo seria condenado por sua origem humilde à condição de bandido. Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não. 

Na propaganda institucional, a pobreza no Brasil diminuiu, o poder de compra está em alta, o desemprego praticamente desapareceu... Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? Criminalidade e pobreza não andam necessariamente de mãos dadas.

Na semana passada, a violência (ou a falta de segurança) voltou ao centro dos debates. O flagrante de um jovem criminoso nu, preso a um poste por um grupo de justiceiros deu início a um turbilhão de comentários polêmicos. Em meu espaço de opinião no jornal "SBT Brasil", afirmei compreender (e não aceitar, que fique bem claro!) a atitude desesperada dos justiceiros do Rio. (...)

Não é de hoje que o cidadão se sente desassistido pelo Estado e vulnerável à ação de bandidos. (...) Estamos entre os 20 países mais violentos do planeta. E, apesar das estatísticas, em matéria de ações de segurança pública, estamos praticamente inertes e, pior: na contramão do bom senso! (...)

No Brasil de valores esquizofrênicos, pode-se matar um cidadão e sair impune. Mas a lei não perdoa quem destrói um ninho de papagaio. É cadeia na certa! (...) 

Quando falta sensatez ao Estado é que ganham força outros paradoxos. Como jovens acuados pela violência que tomam para si o papel da polícia e o dever da Justiça. Um péssimo sinal de descontrole social. É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei.

(Rachel Sheherazade - jornal Folha de São Paulo, 11 de fevereiro de 2014) 

A opção em que o segmento destacado na palavra, do ponto de vista de sua forma, é o mesmo que se verifica em: na contramão do bom senso!, é

Alternativas
Comentários
  • A questão se refere a formação de palavras. Ela pede que, entre as alternativas, escolha q é semelhante ao mesmo processo de formação no exemplo dado no enunciado.

  • Contramão é um substantivo composto e as opções ali são apenas palavras derivadas. Letra A) n me parece um substantivo composto!!! E sim um substantivo comum junto a um prefixo. 

  • concordo com vc vitor

  • É exatamente o que informou o Ubiratan. Onde se conserva o radical empregando o prefixo.


  • Acredito que tenha sido mais pela emprego proporcional entre contra e des, que são construções parecidas. CONTRA, palavra negativa, sentido vai de encontro a algo, e DES, palavra também associado a um sentido negativo de desemprego. Acredito que essa questão esteja associada a isso

  • Tanto a palavra "contramão" quanto "desemprego" são formadas pelo processo de derivação prefixal.

  • O comentário do prof tá excelente: contramão = prefixo + palavra

                                                             Desemprego: prexifo + palavra

  • 7 comentários.e ninguem diz qual a alternativa. ..mas eu digo

    Letra A prós não assinantes


ID
1206745
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ordem ou Barbárie

O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal. O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal.

Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: o homem fruto de seu meio. Sem poder fazer as próprias escolhas, destituído de livre-arbítrio, o indivíduo seria condenado por sua origem humilde à condição de bandido. Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não. 

Na propaganda institucional, a pobreza no Brasil diminuiu, o poder de compra está em alta, o desemprego praticamente desapareceu... Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? Criminalidade e pobreza não andam necessariamente de mãos dadas.

Na semana passada, a violência (ou a falta de segurança) voltou ao centro dos debates. O flagrante de um jovem criminoso nu, preso a um poste por um grupo de justiceiros deu início a um turbilhão de comentários polêmicos. Em meu espaço de opinião no jornal "SBT Brasil", afirmei compreender (e não aceitar, que fique bem claro!) a atitude desesperada dos justiceiros do Rio. (...)

Não é de hoje que o cidadão se sente desassistido pelo Estado e vulnerável à ação de bandidos. (...) Estamos entre os 20 países mais violentos do planeta. E, apesar das estatísticas, em matéria de ações de segurança pública, estamos praticamente inertes e, pior: na contramão do bom senso! (...)

No Brasil de valores esquizofrênicos, pode-se matar um cidadão e sair impune. Mas a lei não perdoa quem destrói um ninho de papagaio. É cadeia na certa! (...) 

Quando falta sensatez ao Estado é que ganham força outros paradoxos. Como jovens acuados pela violência que tomam para si o papel da polícia e o dever da Justiça. Um péssimo sinal de descontrole social. É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei.

(Rachel Sheherazade - jornal Folha de São Paulo, 11 de fevereiro de 2014) 

A palavra destacada em: deu início a um turbilhão de comentários polêmicos., presta-se a estabelecer algum atributo, qualificação àquela que a antecede. Uma relação diferente dessa é verificada na palavra em destaque, em

Alternativas
Comentários
  • Polêmicos é adjetivo e exerce a função sintática de Adjunto Adnominal. Enquanto sinal é substantivo e exerce a função sintática de sujeito. 

  • Todas as outras questões são adjetivos.

  • Correta D

    A única palavra que não está exercendo papel de adjetivo é "Sinal" da alternativa D.

  • A) origem HUMILDE = estabelece qualificação 

    B) propaganda INSTITUCIONAL = estabelece qualificação 

    C) atitude DESESPERADA = estabelece qualificação 

    D) péssimo SINAL = essa alternativa ficaria correta se invertesse as palavras, ou seja, "sinal PÉSSIMO" dessa forma a palavra "PÉSSIMO" qualificaria a palavra "sinal".

    E) descontrole SOCIAL = estabelece qualificação 

    Bons estudos!! 

  • Simples: "péssimo" é uma qualificação. No caso da alternativa D, o adjetivo vem ANTES do substantivo, como o comando da questão pediu. 

    Observem que em todas as outras alternativas, o adjetivo vem DEPOIS do substantivo.

     

     

  • Dica: se der para eliminar a palavra e a frase não perde o sentido, temos um adjetivo. Caso contrário, será substantivo ou verbo que são os elementos essenciais da oração.

    Assim: (um turbilhão de comentários polêmicos) tira polêmicos a frase permanece com sentido.

    (um péssimo sinal de descontrole social) tira sinal não dá para entender nadinha de nada.

  • só encontrar a que não é adjetivo né n?


ID
1206748
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ordem ou Barbárie

O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal. O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal.

Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: o homem fruto de seu meio. Sem poder fazer as próprias escolhas, destituído de livre-arbítrio, o indivíduo seria condenado por sua origem humilde à condição de bandido. Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não. 

Na propaganda institucional, a pobreza no Brasil diminuiu, o poder de compra está em alta, o desemprego praticamente desapareceu... Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? Criminalidade e pobreza não andam necessariamente de mãos dadas.

Na semana passada, a violência (ou a falta de segurança) voltou ao centro dos debates. O flagrante de um jovem criminoso nu, preso a um poste por um grupo de justiceiros deu início a um turbilhão de comentários polêmicos. Em meu espaço de opinião no jornal "SBT Brasil", afirmei compreender (e não aceitar, que fique bem claro!) a atitude desesperada dos justiceiros do Rio. (...)

Não é de hoje que o cidadão se sente desassistido pelo Estado e vulnerável à ação de bandidos. (...) Estamos entre os 20 países mais violentos do planeta. E, apesar das estatísticas, em matéria de ações de segurança pública, estamos praticamente inertes e, pior: na contramão do bom senso! (...)

No Brasil de valores esquizofrênicos, pode-se matar um cidadão e sair impune. Mas a lei não perdoa quem destrói um ninho de papagaio. É cadeia na certa! (...) 

Quando falta sensatez ao Estado é que ganham força outros paradoxos. Como jovens acuados pela violência que tomam para si o papel da polícia e o dever da Justiça. Um péssimo sinal de descontrole social. É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei.

(Rachel Sheherazade - jornal Folha de São Paulo, 11 de fevereiro de 2014) 

No texto, verificamos sequências tais como: Na semana passada, a violência (ou a falta de segurança) voltou ao centro dos debates. Neste trecho, em especial, o segmento que se encontra entre parênteses sugere, textualmente

Alternativas
Comentários
  • Significado de Ratificar


    v.t.d e v.bit. Confirmar, autenticar um ato ou compromisso: ratificar um projeto.
    v.t.d. Corroborar com a verdade; registrar uma patente ou patentear algo. 
    Dizer novamente, de forma verdadeira, o que foi dito anteriormente: o prefeito ratificou que não assumirá o cargo.
    Jurídico. Certificar a validade de um compromisso feito por pessoa sem aptidão ou capacidade. 
    Jurídico. Confirmar uma convenção internacional: ratificar um tratado.
    (Etm. do latim med. raficare)


    Fonte: dicionário online de português.

  • Letra D

    A argumentação foi ao encontro de um único argumento.

  • Retificação: Ato de retificar, corrigir,  arranjar...

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/retifica%C3%A7%C3%A3o/

  • REtificar = CORRIGIR; EMENDAR.

    RAtificar = CONFIRMAR; VALIDAR.

    REFORMULAÇÃO = refazer, repensar, reorganizar.

    DENOTAR = INDICAR; MOSTRAR; MANIFESTAR.


    Quanto a alternativa c) penso que não houve reformulação do pensamento, uma vez que, pelo contexto, intencionou-se apenas a confirmar a ideia, já que utilizou como sinônimos "violência" e "falta de segurança".

  • Discordo do gabarito. Há uma reformulação do que estava sendo dito e não da idéia do que estava sendo dito. Se não houvesse reformulação, haveria repetição do que estava sendo dito, com as mesmas palavras.

    A meu ver, ela controla a semântica do que está sendo dito por meio da reformulação da linguagem.

    Muito fraca a questão elaborada por essa banca.

  • Segundo o professor sabag,

    PARÊNTESES

    Colocamos entre parênteses as palavras, frases, orações ou períodos que têm mero caráter explicativo-intercalativo e que pronunciamos em tom mais baixo,em situação de aparte.

    Ex.:

    Finjamos pois (o que até fingido e imaginado faz horror), finjamos que vem a Bahia e o resto do Brasil a mão dos

    holandeses... (Vieira).

    No caso nao se trata de uma correcao e sim da adicao de uma ideia.


  • Creio que a autora além de poder estar querendo ratificar seu pensamento, usando uma outra expressão em substituição ao termo "violência", poderia também estar querendo controlar a comunicação escrita, uma vez que há quem possa entender de forma diferente uma determinada argumentação, quando se usa o termo "violência" ou quando se usa a expressão "falta de segurança". Creio que ela quis igualar os sentidos das expressões para facilitar a compreensão de sua argumentação. Logo questão anulável, na minha opinião. 

  • Para se chegar à resposta, são necessárias duas interpretações:

    1) Termo entre parênteses (conforme tayse explicou): frases que têm caráter explicativo

    2) O significado de ratificar: confirmar, validar

    Assim, o texto entre parênteses "ou a falta de segurança" tem caráter explicativo da ideia que veio anteriormente (violência), desta forma confirmando-a, ou seja, ratificando-a.

    Correta: letra (D)


  • E por que não a B? Ao alterar o termo inicial, ela realmente parte para uma argumentação que aborda a falta de segurança

  • questões de interpretação são o meu pesadelo

  • A questão B não é porque ele não retificou (consertou, mudou) o sentido, errei marcando a C porque ele reformulou a frase para ter controle sobre a compreensão. Acho que a D é a correta porque é a mais certa, o autor realmente ratifica o que quer dizer com a expressão entre parentesis.

  • Linha única de argumentação? Resposta, no mínimo - para usar uma expressão do próprio texto -, "esquizofrênica".

  • Quem leu retificar levanta a mão! hahaha o/

  • Função do parênteses nas orações: retomar uma ideia a partir de uma explicação mais sutil

  • Só lembrar das lirosas. o Matimbu, do Dragon Ball, kkk. O parêntese indica uma pausa maior, que a virgula e os travessões. Geralmente sao utilizados para indicar pausas que decorrem de citações diretas ou explicações de ideias anteriores. letra D. 


ID
1206751
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ordem ou Barbárie

O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal. O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal.

Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: o homem fruto de seu meio. Sem poder fazer as próprias escolhas, destituído de livre-arbítrio, o indivíduo seria condenado por sua origem humilde à condição de bandido. Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não. 

Na propaganda institucional, a pobreza no Brasil diminuiu, o poder de compra está em alta, o desemprego praticamente desapareceu... Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? Criminalidade e pobreza não andam necessariamente de mãos dadas.

Na semana passada, a violência (ou a falta de segurança) voltou ao centro dos debates. O flagrante de um jovem criminoso nu, preso a um poste por um grupo de justiceiros deu início a um turbilhão de comentários polêmicos. Em meu espaço de opinião no jornal "SBT Brasil", afirmei compreender (e não aceitar, que fique bem claro!) a atitude desesperada dos justiceiros do Rio. (...)

Não é de hoje que o cidadão se sente desassistido pelo Estado e vulnerável à ação de bandidos. (...) Estamos entre os 20 países mais violentos do planeta. E, apesar das estatísticas, em matéria de ações de segurança pública, estamos praticamente inertes e, pior: na contramão do bom senso! (...)

No Brasil de valores esquizofrênicos, pode-se matar um cidadão e sair impune. Mas a lei não perdoa quem destrói um ninho de papagaio. É cadeia na certa! (...) 

Quando falta sensatez ao Estado é que ganham força outros paradoxos. Como jovens acuados pela violência que tomam para si o papel da polícia e o dever da Justiça. Um péssimo sinal de descontrole social. É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei.

(Rachel Sheherazade - jornal Folha de São Paulo, 11 de fevereiro de 2014) 

A opção em que a palavra destacada encontra-se em sentido figurado ou conotativo é

Alternativas
Comentários
  • Sentido CONOTATIVO = sentido figurado, não no sentido real.

    Sentido DENOTATIVO = sentido real, usual, próprio, não-figurado, mesmo significado para todos.

    Exemplos:

    Avião

    Denotativo = aeronave

    Conotativo = mulher bonita

    Galinha

    Denotativo = ave

    Conotativo = pessoa medrosa

  • Significado de Turbilhão

    s.m. Vento impetuoso que sopra redemoinhando.
    Massa de água que redemoinha rapidamente, formando uma espécie de funil.
    O que é ou pode ser levantado pelo vento: turbilhão de fumaça.
    Fig. O que arrasta ou envolve desordenada e impetuosamente: o turbilhão dos negócios.


    Fonte: dicionário online de português.

  • Letra D

    Já que "turbilhão" não está com sentido de ventania e sim no sentido de "muitos".

  • se perguntasse: QUAL A FRASE ESTA EM SENTIDO FIGURADO, A E PODERIA ESTAR CERTA. MAS, JÁ QUE SE PERGUNTOU SOMENTE A PALAVRA DESTACADA, a certa eh a D

  • GALERA COLOQUEM O GABARITO, NEM TODO MUNDO É ASSINANTE

    OPÇÃO D É A CORRETA

  • Por que não a letra E ?

  • Ana Rocha, porque não é a palavra destacada que faz a frase ser conotativa. 

  • Galinha, pessoa medrosa?? hahahahah aonde?

  • Denotativo, lembrar de dicionário!!!

  • Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    DENOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido denotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido literal, ou seja, o sentido que carrega o significado básico das palavras, expressões e enunciados de uma língua. Em outras palavras, o sentido denotativo é o sentido realdicionarizado das palavras.

    De maneira geral, o sentido denotativo é utilizado na produção de textos que tenham função referencial

    CONOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido conotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido figurado, ou seja, aquele cujas palavras, expressões ou enunciados ganham um novo significado em situações e contextos particulares de uso.

    De maneira geral, é possível encontrarmos o uso da linguagem conotativa nos gêneros discursivos textuais primários, ou seja, nos diálogos informais do cotidiano.

    FONTE: https://portugues.uol.com.br/redacao/denotacao-conotacao.html


ID
1206754
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ordem ou Barbárie

O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal. O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal.

Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: o homem fruto de seu meio. Sem poder fazer as próprias escolhas, destituído de livre-arbítrio, o indivíduo seria condenado por sua origem humilde à condição de bandido. Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não. 

Na propaganda institucional, a pobreza no Brasil diminuiu, o poder de compra está em alta, o desemprego praticamente desapareceu... Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? Criminalidade e pobreza não andam necessariamente de mãos dadas.

Na semana passada, a violência (ou a falta de segurança) voltou ao centro dos debates. O flagrante de um jovem criminoso nu, preso a um poste por um grupo de justiceiros deu início a um turbilhão de comentários polêmicos. Em meu espaço de opinião no jornal "SBT Brasil", afirmei compreender (e não aceitar, que fique bem claro!) a atitude desesperada dos justiceiros do Rio. (...)

Não é de hoje que o cidadão se sente desassistido pelo Estado e vulnerável à ação de bandidos. (...) Estamos entre os 20 países mais violentos do planeta. E, apesar das estatísticas, em matéria de ações de segurança pública, estamos praticamente inertes e, pior: na contramão do bom senso! (...)

No Brasil de valores esquizofrênicos, pode-se matar um cidadão e sair impune. Mas a lei não perdoa quem destrói um ninho de papagaio. É cadeia na certa! (...) 

Quando falta sensatez ao Estado é que ganham força outros paradoxos. Como jovens acuados pela violência que tomam para si o papel da polícia e o dever da Justiça. Um péssimo sinal de descontrole social. É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei.

(Rachel Sheherazade - jornal Folha de São Paulo, 11 de fevereiro de 2014) 

Considerando os aspectos gramaticais, julgue as opções abaixo e assinale aquela que contém uma afirmação CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o erro da letra d?

    Procurei a justificativa mas só encontrei ensinamento no sentido contrário, num exemplo parecido:  A supressão do sinal indicativo de crase, em “vulneráveis à violência física e ao abuso sexual” (linhas 3-4), prejudicaria a correção gramatical do período, ainda que o termo “ao” fosse também suprimido. Comentário: Inicialmente, vale destacar que, ao suprimir o acento grave indicativo de crase e o termo “ao” (combinação da preposição ‘a’ com o artigo definido ‘o’), obteremos a seguinte construção: vulneráveis violência e abuso sexual’. Com as supressões citadas, os termos “violência física” e “abuso sexual” passariam a ter caráter genérico, sem prejudicar a correção gramatical do período. Vale mencionar, ainda, que o adjetivo ‘vulneráveis’ exige o emprego da preposição ‘a’, termo que rege os elementos coordenados ‘violência física’ e ‘abuso sexual’, mantendo, com isso, o paralelismo sintático da sentença. Desse modo, a afirmação do examinador está incorreta. Gabarito: Errado.)

  • Ariana, ao meu ver, quem está vulnerável, está vulnerável A + A (de  'ação', que é feminino), gerando a crase. Acredito que não é facultativa e sim obrigatória.

  • Eu errei pq pensei que, como "se" é uma condicional, não poderia ser substituído por "já que", que é causal. Alguém sabe o porquê?

  • alguém me explica a concordância de "falta de oportunidades" ? se oportunidades teria que ficar no singular ?

  • katiana karas , desculpe, mas creio que "À ação" não é locução adverbial não. Locuções adverbiais sempre exprimem tempo, modo, lugar, intensidade, etc. (ex: à noite, à esquerda, às avessas, às claras, etc).

    Ação é um substantivo, e não um advérbio.

  • é gente, mas pensando bem, se substituirmos "ação" por "assalto", fica obrigatório usar "vulnerável ao assalto de bandidos", né? então em ação a crase seria obrigatória. Daria para tirá-la se fosse "vulnerável a assaltos de bandidos" no plural e de forma genérica, mas nesse caso seria diferente, como se usásemos "vulnerável a ações de bandidos".

  • Queria Saber OPORTUNIDADES   ( alternativa 'A') concorda com quem ? seria uma incorreção ? alguém me tira essa dúvida ?Concordo com Camylle Chagas a crase é obrigatória pois quem esta vulnerável está vulnerável "A" (crase obrigatória regra básica),  somente nos seguintes casos a crase é facultativa: 

    1.  Nome Próprio Feminino

    2.  Pronome Possessivo feminono

    3.  Depois de ATÉ

  • Na questão A - a palavra empregada OPORTUNIDADES(substantivo feminino plural) está empregada no sentido de perspectivas - diferentemente de oportunidade(substantivo feminino) que tem a definição de : 1. Qualidade de oportuno.

    2. Ocasião, altura, ensejo, conveniência.

    Portanto, não há que se dizer que ocorre erro à concordância gramatical.

  • Queria saber por que a B está certa? Não tem como.. Altera totalmente o sentido da frase

  • A opção B correta? Consideras "se" e "Já que" compatíveis! "Se" nunca é sinônimo de certeza, e, "já que" é uma afirmação, é um fato.

  • O SE apresenta valor semântico de causa, logo pode ser substituído por JÁ QUE - conjunção subordinativa causal. 

  • Eu acho que o enunciado da questão é "contém uma afirmação INCORRETA"

    assim a letra b) esta certa.... :)

  • Letra A: "falta" é um substantivo que pede a preposição "de" para uma concordância adequada. Ex.: Falta de funcionário, falta de equipamento. Contudo, isso não impede o termo seguinte de estar no plural. Ex.: Falta de funcionários, falta de equipamentos. Logo, não há incorreção gramatical nesta alternativa.

    Letra B: A oração completa é: Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que  a criminalidade  tenha crescido em  igual ou maior proporção que a renda do  brasileiro? A conjunção "mas" introduz uma oração que faz oposição ao período anterior. Todavia, isso é irrelevante para a questão. Note que o "se" não transmite uma ideia de condição, como de costume. Leia da seguinte forma: Já que (visto que...) a violência tem relação direta com a pobreza... Perceba que o sentido permanece. O autor argumenta da seguinte forma: "Como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro, se a causa da violência tem relação direta com a pobreza?" Este é o argumento. Escrevendo assim, fica ainda mais claro o porquê da utilização de uma conjunção causal. Esta é a alternativa correta.

    Letra C: A vígula está empregada corretamente, pois separa termos de mesma função sintática.

    Letra D: A crase neste caso não é facultativa. O termo "ação" é um substantivo feminino e o vocábulo "vulnerabilidade" requer a preposição "a" para uma concordância adequada. Portanto, neste caso, o uso da a crase é obrigatório.

    Letra E: "em igual ou maior" nos transmite uma noção de comparação. Quando descrevemos algo como igual ou maior que outro, estamos fazendo uma comparação e não estabelecendo uma relação de causalidade.

     

  • A letra B é sem dúvida correta; no entanto, na minha opinião, a letra D também está correta. É certo que "vulneráveis" pede preposição A, mas podemos ou não estruturar a frase com o artigo definido. "...vulneráveis a ação de bandidos, a roubos, a furtos, a assaltos, a intimidação". Nessas frases, não usei artigo em nenhuma delas... por que seria obrigatório usar o artigo, e consequentemente a crase, nessa frase do exercício? A outra opção seria "... vulneráveis à ação dos bandidos, aos roubos, aos furtos, aos assaltos, à intimidação". Não consigo ver por que não é facultativo.

  • Na letra D o uso é obrigatório, pois a palavra "ação" está determinada  por "de bandidos". Segue explicação do Manual de redação do Estadão

    Palavra feminina tomada em sentido genérico: Não damos ouvidos a reclamações. / Em respeito a morte em família, faltou ao serviço. Repare: Em respeito a falecimento, e nãoao falecimento. / Não me refiro a mulheres, mas a meninas.

    Alguns casos são fáceis de identificar: se couber o indefinido uma antes da palavra feminina, não existirá crase. Assim: A pena pode ir de (uma) advertência a (uma) multa. / Igreja reage a (uma) ofensa de candidato em Guarulhos. / As reportagens não estão necessariamente ligadas a (uma) agenda. / Fraude leva a (uma) sonegação recorde. / Empresa atribui goteira a (uma) falha no sistema de refrigeração. / Partido se rende a(uma) política de alianças.

    Havendo determinação, porém, a crase é indispensável: Morte de bebês leva à punição (ao castigo) de médico. / Superintendente admite ter cedido à pressão (ao desejo) dos superiores.


  • A colega 'lys lima' ta errada, o SE e condicional. 

  • No enunciado "Considerando os aspectos gramaticais" trocando "se" por "já que" ocorre mudança semântica, mas mantem-se a correção gramatical.
    Eu acho. rsrs

  • Letra B, foi dada como correta. Tudo Bem! Entretanto acredito que faltou zelo por parte dos organizadores, pois extraíram uma frase do texto, e falaram sobre significado dessa frase sem enfatizar que seria o sentido que ela teria dentro do texto! Essa é minha opinião.

  • Se (já que ) conjunção subordinativa causal Ex. Se assim o quis ,mandei o embora (ja que assim o quis, mandei o embora)

  • como assim ? pensei que "se " era condicional e "ja que" era causal   :O

  • essa ai tinha que voltar no texto, somente na frase que a assertiva B destaca fica complicado de perceber o valor explicativo desse se.

    Na propaganda institucional, a pobreza no Brasil diminuiu, o poder de compra está em alta, o desemprego praticamente desapareceu... Mas, se (já que) a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? 

  • Caramba!

    essa eu tomei na cabeça bonito kkkkk

  • Mesmo o SE consistindo uma relação de condição, pelo contexto especificamente na questão, isso não está acontecendo, pois está oferencendo o sentido da palavra j[a que.

  • Passei um tempo da zorra sem entender nada com nada, fui tentar na "menos errada" e acertei. Como assim trocar o "SE" (condicional) por "JÁ QUE" (causal)? '-'

  • Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? • Confere ideia de causalidade.

    A frase, a meu ver, poderia conferir ideia de condição caso fosse escrita "mais ou menos" da seguinte forma:

    Mas, se a violência tivesse relação direta com a pobreza, como seria explicado que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro?

    Acredito que seja essa a interpretação.

  • Nesse caso, temos que usar a semântica para responder a questão.

  • A-Em: Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: verifica-se uma incorreção relacionada à concordância gramatical em falta de oportunidades.(não há erro em relação à concordancia, na verdade, não há erro em relação a nada! kkk)

    B-Em: se a violência tem relação direta com a pobreza, a palavra destacada poderia, sem alteração de sentido, ser substituída pela expressão já que.(gabarito)

    C-Em: o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal, constatamos um uso incorreto da vírgula logo após a palavra instinto.(a virgula foi empregada corretamente)

    D-Em: Não é de hoje que o cidadão se sente desassistido pelo Estado e vulnerável à ação de bandidos., o uso do acento grave, indicador de crase, em à ação é facultativo.(caso obrigatorio e não facultativo como a questão diz)

    E-No trecho: como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro?, o segmento destacado confere ao contexto uma relação de causalidade.(ideia de alternância e não causa como afirma a alternativa)

  • "Se" não era pra ser condicional e "já que" uma afirmação?

  • "se" não representa uma condicional ?
  • Se será conjunção causal quando, obviamente, indicar causa, podendo ser substituída por outra conjunção (ou locução conjuntiva) causal. Eis algumas delas: porque, porquanto, já que, visto que, como (só no início de frase), uma vez que. Veja este exemplo:

    Se suas riquezas foram a causa de sua perdição, seria melhor que as não houvesse conseguido.

    Essa frase equivale às seguintes:

    Já que suas riquezas foram a causa de sua perdição, seria melhor que as não houvesse conseguido.

    Uma vez que suas riquezas foram a causa de sua perdição, seria melhor que as não houvesse conseguido.

    FONTE: https://gramaticaonline.com.br/lingua_no_dia_dia/a-con-juncao-se-condicional-ou-causal/

  • Eu quando acerto uma questão nucepe para delegado: uauuuuuu , arrasei , sou top ...

    (Se eu tivesse errado : " ah mais também é da nucepe e para delegado " kkkkkkkkkkkkkkk )


ID
1206757
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, a seguir, trechos de uma entrevista concedida pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, à Revista Veja, para responder às questões de 11 a 15. 

Veja: Nos últimos meses, houve uma série de manifestações no Brasil. Agora, há rolezinhos em shopping centers. A sociedade e as autoridades estão sabendo lidar com essas situações?

Ministro: Aquela crença de que o brasileiro é pacífico é falsa. O brasileiro protesta, sim. A situação chegou a um limite extremo, os serviços prestados são tão ruins que há um inconformismo generalizado. Mas a sociedade não é vítima quando a situação política chega a esse ponto, ela é culpada. Reclama do governo e se esquece de que quem colocou os políticos lá foi ela própria. A manifestação é uma maneira legítima de mostrar sua insatisfação com a vida nacional. Razões para protestar não faltam. Ainda mais com a carga tributária que temos, que mais parece um confisco. Mas todos precisam perceber que são culpados pela situação. (...)

Veja: A situação das prisões brasileiras é medieval. A falta de ação dos governos para melhorá-las contribui para o aumento da criminalidade?

Ministro: Exatamente. A população carcerária provisória chegou ao mesmo número da população definitiva, quando se prega na Constituição que só se pode prender depois de assentada a culpa. Mas, no afã de dar uma satisfação vã à sociedade, transformou-se a regra - o cidadão responder ao processo em liberdade - em exceção. Com isso, o Estado não respeita a integridade do preso. As condições são desumanas e não há ressocialização dos presos. Por isso os índices de reincidência são altíssimos. O preso não sai reeducado para a vida em sociedade. Ele sai embrutecido.

(Revista VEJA. Editora ABRIL. Edição 2360 - ano 47 - nº 7 - 12 de fevereiro de 2014 - p. 16. Por Otávio Cabral) 

A entrevista é um evento comunicativo que se realiza sob condições contextuais específicas. A entrevista, acima, desenvolve-se a partir de uma linguagem com características de norma

Alternativas
Comentários
  • Linguagem CULTA: usa-se geralmente na escrita. Situações formais; em redação de documentos oficiais; maior preocupação com a pronúncia das palavras; norma culta; ausência de gírias; variante prestigiada (Ex. de verbos utilizados: passe-me, entrara, ver-se-ia, etc)

    Linguagem COLOQUIAL, INFORMAL ou POPULAR: usa-se geralmente na forma oral. Uma maneira mais "relaxada" de falar; variante espontânea, utilizada em relações informais, sem preocupações com as normas rígidas da dramática, coloquialismo (expressões próprias da fala: pega leve, tá rolando, se toca, etc); uso de gírias, formas reduzidas (pra, cê, perai, etc); uso de "a gente", ao em vez de "nós"; uso frequente de palavras para articular ideias: tipo assim, ai, então, etc; linguagem do cotidiano.

    Resposta letra "A", pois a entrevista segue a linguem formal e por se tratar de uma entrevista é da modalidade oral.

  • Chrystiane, fiquei na duvida, ao ler o primeiro paragrafo que diz ...Agora, há rolezinhos em shopping centers... marquei a letra d, rolezinhos é uma giria usada numa linguarem popular nao é? 

  • Nilson, vamos ver se consigo sanar a sua dúvida.

    Primeiramente sabemos que entrevista é uma modalidade oral, apesar de ter sido publicada pela Revista, primeiramente foi feita uma entrevista oral. >>> Após essa análise podemos eliminar 3 respostas: as letras B, C, e D.

    A entrevista segue uma linguagem culta/formal, pois como podemos ver, em nenhum momento o entrevistador ou entrevistado fazem uso de linguagem informal/coloquial. 

    Tu questionou o uso da palavra "rolezinho". Ela é sim uma giria, mas na entrevista ela (rolezinho) está sendo usada como uma especie de "evento", "movimento social", "acontecimento", e não sendo usada como giria "em si".

    Logo, temos que a letra A será a resposta correta. 


    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Errei de bobeira, faltou prestar mais atenção na questão!

  • O gabarito da banca é letra "A". Culta e Oral.

  • Errei feio....culta para mim tinha que ter vossemecê, deveras e etc.

  • O anúncio da questão já elimina as letras B, C e D...

    A entrevista é um evento comunicativo que se realiza sob condições contextuais específicas. A entrevista, acima, desenvolve-se a partir de uma linguagem com características de norma

    E ao ler a entrevista nota-se que está em norma culta!

    Gabarito: A

  • Que odio da nucepe.


ID
1206760
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, a seguir, trechos de uma entrevista concedida pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, à Revista Veja, para responder às questões de 11 a 15. 

Veja: Nos últimos meses, houve uma série de manifestações no Brasil. Agora, há rolezinhos em shopping centers. A sociedade e as autoridades estão sabendo lidar com essas situações?

Ministro: Aquela crença de que o brasileiro é pacífico é falsa. O brasileiro protesta, sim. A situação chegou a um limite extremo, os serviços prestados são tão ruins que há um inconformismo generalizado. Mas a sociedade não é vítima quando a situação política chega a esse ponto, ela é culpada. Reclama do governo e se esquece de que quem colocou os políticos lá foi ela própria. A manifestação é uma maneira legítima de mostrar sua insatisfação com a vida nacional. Razões para protestar não faltam. Ainda mais com a carga tributária que temos, que mais parece um confisco. Mas todos precisam perceber que são culpados pela situação. (...)

Veja: A situação das prisões brasileiras é medieval. A falta de ação dos governos para melhorá-las contribui para o aumento da criminalidade?

Ministro: Exatamente. A população carcerária provisória chegou ao mesmo número da população definitiva, quando se prega na Constituição que só se pode prender depois de assentada a culpa. Mas, no afã de dar uma satisfação vã à sociedade, transformou-se a regra - o cidadão responder ao processo em liberdade - em exceção. Com isso, o Estado não respeita a integridade do preso. As condições são desumanas e não há ressocialização dos presos. Por isso os índices de reincidência são altíssimos. O preso não sai reeducado para a vida em sociedade. Ele sai embrutecido.

(Revista VEJA. Editora ABRIL. Edição 2360 - ano 47 - nº 7 - 12 de fevereiro de 2014 - p. 16. Por Otávio Cabral) 

Ao considerar que a sociedade não é vítima quando a situação política chega a esse ponto, ela é culpada. Reclama do governo e se esquece de que quem colocou os políticos lá foi ela própria. o Ministro recorre, argumentativamente, na sua fala,

Alternativas
Comentários
  •  O argumento dissecado é assim: Vivemos em uma democracia.Podemos votar e exercer nossa cidadania.Escolhemos um governante ruim para nos representar.Ele não faz nada.Logo, a culpa é nossa por elege-lo. 

  • Realmente Vitor o raciocinio seria esse... Eu interpretei que a fala era sobre a cultura de nosso povo votar nas mesmas pessoas mesmo  com as noticias vinculadas as mesmas sobre o descaso e corrupção.. Mas a intenção e sobre  a democracia de escolha 

  • Não concordo com esse gabarito! Alguém teria uma argumento para a D ser a correta? Pra mim, é a A.

  • Batatinha Gato

    O trecho "a sociedade não é vítima quando a situação política chega a esse ponto, ela é culpada. Reclama do governo e se esquece de que quem colocou os políticos lá foi ela própria" não corresponde a letra A porque não trata da tolerância do povo quanto aos políticos. Ao contrário, no trecho vem explícito que a sociedade "reclama do governo" , ou seja, a mesma não tolera a má qualidade dos serviços prestados, e expressa isso reclamando.

    Diferentemente da resposta correta, a letra D, que traz o motivo pelo qual a sociedade colocou os políticos no governo, tendo em vista que o regime vigente no Brasil é o democrático, isto é, votamos em quem desejamos para que os mesmos nos representem no governo.


    Espero ter ajudado!

    Bjus!

    E,

    VAMO QUE VAMO!

  • Em nenhum momento o texto fala acerca da cultura do povo e sua tolerância em relação aos políticos. O texto fala de um inconformismo, de que a ideia de brasileiro pacífico é falsa. Ele não está conformado com a situação, mas erra na hora de votar, não sabendo utilizar os aspectos democráticos de que dispõe. É um aspecto objetivo que se subtrai do texto, portanto não pode ser a letra A, pois o que está inserido na aludida alternativa são ideias que vão de encontro ao descrito na entrevista.

  • Todo o poder emana do povo...

  • Júlio, reportei seu comentário.É incrível como algumas pessoas não sabem a hora e o lugar adequado de discutir política.
    Além disso, você não deve ter lido a questão.O ministro defende o voto consciente para o bem da sociedade como um todo.Para tal decisão, requer que o eleitor tenha consciência política.A questão vai ao encontro de alguns de seus argumentos.Portanto, ao se colocar contra ela,seu discurso se torna contraditório.

    Nem vou comentar os outros aspectos.Aqui não é o local para ficar defendendo posições políticas/partidárias.O nome disso não é alienação, mas sim bom-senso.

  • A democracia deu direito aos cidadãos de colocar representantes do povo no poder e estes tomam suas decisões que interferem diretamente à população.

  • Discordo totalmente do gabarito, mas paciênica né !


ID
1206763
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, a seguir, trechos de uma entrevista concedida pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, à Revista Veja, para responder às questões de 11 a 15. 

Veja: Nos últimos meses, houve uma série de manifestações no Brasil. Agora, há rolezinhos em shopping centers. A sociedade e as autoridades estão sabendo lidar com essas situações?

Ministro: Aquela crença de que o brasileiro é pacífico é falsa. O brasileiro protesta, sim. A situação chegou a um limite extremo, os serviços prestados são tão ruins que há um inconformismo generalizado. Mas a sociedade não é vítima quando a situação política chega a esse ponto, ela é culpada. Reclama do governo e se esquece de que quem colocou os políticos lá foi ela própria. A manifestação é uma maneira legítima de mostrar sua insatisfação com a vida nacional. Razões para protestar não faltam. Ainda mais com a carga tributária que temos, que mais parece um confisco. Mas todos precisam perceber que são culpados pela situação. (...)

Veja: A situação das prisões brasileiras é medieval. A falta de ação dos governos para melhorá-las contribui para o aumento da criminalidade?

Ministro: Exatamente. A população carcerária provisória chegou ao mesmo número da população definitiva, quando se prega na Constituição que só se pode prender depois de assentada a culpa. Mas, no afã de dar uma satisfação vã à sociedade, transformou-se a regra - o cidadão responder ao processo em liberdade - em exceção. Com isso, o Estado não respeita a integridade do preso. As condições são desumanas e não há ressocialização dos presos. Por isso os índices de reincidência são altíssimos. O preso não sai reeducado para a vida em sociedade. Ele sai embrutecido.

(Revista VEJA. Editora ABRIL. Edição 2360 - ano 47 - nº 7 - 12 de fevereiro de 2014 - p. 16. Por Otávio Cabral) 

A resposta do Ministro à primeira pergunta que lhe foi apresentada

Alternativas
Comentários
  • Como diria minha Avó " ele comeu pelas beiradas".Foi falando de temas relacionados ,ampliando a discussão.Ou como o povo gosta de falar " saiu pela tangente".Não respondeu exatamente ao que foi pedido.
    Letra C.

  • A resposta amplia a discussão deixando em aberta a pergunta feita pelo entrevistador.

     sociedade e as autoridades estão sabendo lidar com essas situações? 

    de forma objetiva seria por exemplo...

    As autoridades estão enfrentado dificuldade...

    Generalizou citando compartamento e política.


ID
1206766
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, a seguir, trechos de uma entrevista concedida pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, à Revista Veja, para responder às questões de 11 a 15. 

Veja: Nos últimos meses, houve uma série de manifestações no Brasil. Agora, há rolezinhos em shopping centers. A sociedade e as autoridades estão sabendo lidar com essas situações?

Ministro: Aquela crença de que o brasileiro é pacífico é falsa. O brasileiro protesta, sim. A situação chegou a um limite extremo, os serviços prestados são tão ruins que há um inconformismo generalizado. Mas a sociedade não é vítima quando a situação política chega a esse ponto, ela é culpada. Reclama do governo e se esquece de que quem colocou os políticos lá foi ela própria. A manifestação é uma maneira legítima de mostrar sua insatisfação com a vida nacional. Razões para protestar não faltam. Ainda mais com a carga tributária que temos, que mais parece um confisco. Mas todos precisam perceber que são culpados pela situação. (...)

Veja: A situação das prisões brasileiras é medieval. A falta de ação dos governos para melhorá-las contribui para o aumento da criminalidade?

Ministro: Exatamente. A população carcerária provisória chegou ao mesmo número da população definitiva, quando se prega na Constituição que só se pode prender depois de assentada a culpa. Mas, no afã de dar uma satisfação vã à sociedade, transformou-se a regra - o cidadão responder ao processo em liberdade - em exceção. Com isso, o Estado não respeita a integridade do preso. As condições são desumanas e não há ressocialização dos presos. Por isso os índices de reincidência são altíssimos. O preso não sai reeducado para a vida em sociedade. Ele sai embrutecido.

(Revista VEJA. Editora ABRIL. Edição 2360 - ano 47 - nº 7 - 12 de fevereiro de 2014 - p. 16. Por Otávio Cabral) 

Aquela crença de que o brasileiro é pacífico é falsa. O brasileiro protesta, sim. A situação chegou a um limite extremo, os serviços prestados são tão ruins que há um inconformismo generalizado. Mas a sociedade não é vítima quando a situação política chega a esse ponto, ela é culpada. Reclama do governo e se esquece de que quem colocou os políticos lá foi ela própria.

Em Reclama do governo e se esquece de que quem colocou os políticos lá foi ela própria., o segmento em destaque retoma, textualmente, o destaque, em

Alternativas
Comentários
  • Ela própria = a sociedade.Letra E.
    Basta ler o texto.


  • Ela propria quem? A sociedade


ID
1206769
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, a seguir, trechos de uma entrevista concedida pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, à Revista Veja, para responder às questões de 11 a 15. 

Veja: Nos últimos meses, houve uma série de manifestações no Brasil. Agora, há rolezinhos em shopping centers. A sociedade e as autoridades estão sabendo lidar com essas situações?

Ministro: Aquela crença de que o brasileiro é pacífico é falsa. O brasileiro protesta, sim. A situação chegou a um limite extremo, os serviços prestados são tão ruins que há um inconformismo generalizado. Mas a sociedade não é vítima quando a situação política chega a esse ponto, ela é culpada. Reclama do governo e se esquece de que quem colocou os políticos lá foi ela própria. A manifestação é uma maneira legítima de mostrar sua insatisfação com a vida nacional. Razões para protestar não faltam. Ainda mais com a carga tributária que temos, que mais parece um confisco. Mas todos precisam perceber que são culpados pela situação. (...)

Veja: A situação das prisões brasileiras é medieval. A falta de ação dos governos para melhorá-las contribui para o aumento da criminalidade?

Ministro: Exatamente. A população carcerária provisória chegou ao mesmo número da população definitiva, quando se prega na Constituição que só se pode prender depois de assentada a culpa. Mas, no afã de dar uma satisfação vã à sociedade, transformou-se a regra - o cidadão responder ao processo em liberdade - em exceção. Com isso, o Estado não respeita a integridade do preso. As condições são desumanas e não há ressocialização dos presos. Por isso os índices de reincidência são altíssimos. O preso não sai reeducado para a vida em sociedade. Ele sai embrutecido.

(Revista VEJA. Editora ABRIL. Edição 2360 - ano 47 - nº 7 - 12 de fevereiro de 2014 - p. 16. Por Otávio Cabral) 

Aquela crença de que o brasileiro é pacífico é falsa. O brasileiro protesta, sim. A situação chegou a um limite extremo, os serviços prestados são tão ruins que há um inconformismo generalizado. Mas a sociedade não é vítima quando a situação política chega a esse ponto, ela é culpada. Reclama do governo e se esquece de que quem colocou os políticos lá foi ela própria.

Em: os serviços prestados são tão ruins que há um inconformismo generalizado, as relações sintático-semânticas que se estabelecem entre as orações principal e subordinada são de

Alternativas
Comentários
  • Causa: os serviços prestados são tão ruins.

    Gera a Consequência: inconformismo generalizado.

    ---

    Relação sintático-semântica: relação entre as frases na mesma oração. Quando ligados por conjunções são chamadas de coordenadas sindéticas e na falta das conjunções são coordenadas assindéticas.

    Coordenadas: orações independentes.

    Coordenadas assindéticas

    Ex: Vou à praia (1), estou prestes a comprar um protetor solar.(2)

    Ex: Não fomos ao casamento (1), mandamos um presente. (2)

    Coordenadas sindéticas - aditivas, alternativas, adversativas, explicativas e conclusivas.

    Ex.: Almocei e jantei na casa do Pedro

    Ex.: Ou o cão come a carne(,) ou enterra o osso.

    Ex.: Ele jogou bem, mas não fez gols.

    Ex.: Deve ter chovido, porque a grama está molhada.

    Ex.: A grama está molhada, portanto choveu.


    Orações Subordinadas: uma depende da outra. 

    Conjunções subordinativas adverbiais cumprem a função de advérbios.

    Conjunções mais frequentes:

    Causais - Ex.: O Coronel assumiu o comando porque o General havia falecido.

    Temporais - Ex.: Apenas iniciado o mandato, o governador decretou a moratória da dívida pública.

    Condicionais - Ex.: O Presidente baixará uma medida provisória se houver necessidade.

    Finais - Ex.: O pai trabalha muito para (ou a fim de) que nada falte aos filhos.

    Consecutivas - Ex.: O descontrole monetário era tal que não restou outra solução senão o congelamento.

    Comparativas - Ex.: Nada é tão importante como (ou quanto) o respeito aos direitos humanos.

    Conformativas - Ex.: Despachei o processo conforme determinava a praxe em vigor.

    Proporcionais - Ex.: As taxas de juros aumentavam à proporção (ou medida) que a inflação crescia.

    Concessivas - Ex.: O orçamento foi aprovado, embora os preços estivessem altos.


    Subordinadas Adjetivas: função de adjetivo. Introduzidas pelos pronomes relativos: que, o (a) qual, quem, quanto, cujo, como, onde, quando. Os pronomes podem ou não vir antecedidos de preposição. 

    Ex.: O amigo de quem necessitamos sempre passa longe -> quem necessita, necessita de algo - VTI

    Ex.: O médico que conhecemos é competente -> quem conhece, conhece alguém/algo - VTD

    Podem ser adjetivas restritivas ou explicativas.

    Ex.: Minha irmã que mora no Uruguai veia visitar-me -> Restritiva - Limita. Veio visitar-me a irmão que mora no Uruguai, e implica que há outras irmãs, que não moram no Uruguai.

    Ex.: Minha irmã, que mora no Uruguai, veio visitar-me -> Explicativa - Não limita. Significa que tenho apenas uma irmã e que ela mora no Uruguai.

    Subordinadas Substantivas:

    Objeto Direto - Ex.: O Ministro anunciou que os recursos serão liberados.

    Objeto Indireto - Ex.: A liberação dos recursos depende de que o Ministro a autorize.

    Subjetiva - Ex.: Quem não tem competência não se estabelece.

    Predicativa - Ex.: O problema do projeto foi que ninguém previu todas as suas consequências.

  • a) causa e consequência

    os serviços prestados são tão ruins que = causa. A oracao subordinada justifica o resultado que segue:

    inconformismo generalizado.


  • Em outras palavras, sem muita linguagem técnica, é mais ou menos assim:

    causa = é quando vc tem uma situação, alguma coisa, que vc percebeu.

    consequência = é o resultado final que aconteceu logo na sequência, após vc perceber a "causa" inicial.

    outro exemplo só pra fechar:

    "André Santos gosta tanto de comentar questões que o seu desempenho nas provas aumentou."

    vejam a interpretação:

    causa inicial: André Santos gosta de comentar questões (essa é a análise inicial que vc de cara percebe).

    consequência: seu desempenho em provas aumentou (foi o fato que ocorreu após vc perceber a causa inicial.)

    Espero ter ajudado alguém!

    Bons estudos!

  • GABARITO A

    Em: os serviços prestados são tão ruins que há um inconformismo generalizado, as relações sintático-semânticas que se estabelecem entre as orações principal e subordinada são de

    E O QUE PRECEDIDO DE TAL, TÃO, TANTO TAMANHO, QUE E CONSECUTIVA E GERALMENTE VEM ANTES A CAUSA

    COM DEUS HOJE E SEMPRE!!!!


ID
1206772
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre a Internet e aponte a alternativa CORRETA.

I – O HTTPS é um protocolo de transferência de páginas web que criptografa as informações antes de enviar ao destinatário.
II – O browser é um aplicativo que permite navegar entre páginas web.
III – A URL consiste de domínio://máquina/caminho/recurso.

Alternativas
Comentários
  • A URL  tem a seguinte estrutura: Protocolo://máquina/caminho/recurso.

    Protocolo: HTTP, HTTPS, FTP

    Máquina: é o servidor onde está disponível o documento ou recurso.

    Caminho: é o local do sistema de arquivos onde está o recurso, dentro do servidor.

    Exemplo:

    H ttp://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/DPF13DELDISC_001_01.PDF

    Http:// = protocolo

    www.cespe.unb.br = maquina/servidor

    /concursos/DPF_12DELEGADO/arquivos = caminho

    DPF13DELDISC_001_01.PDF = Recurso.


  • Em relação a Afirmativa III

    O URL em português "Localizador-Padrão de Recursos" (ex: um arquivo, uma impressora etc.). Ele é um endereço de Recurso e não de um domínio.

    Um URL tem a seguinte estrutura:

    protocolo://máquina/caminho/recursoQuestão extraída do http://pt.wikipedia.org/wiki/URL

    Afirmativas I e II CORRETAS

  • HTTP: 

     (Hyper Text Transfer Protocol) é um protocolo, ou seja, uma determinada regra que permite ao seu computador trocar informações com um servidor que abriga um site. Isso quer dizer que, uma vez conectados sob esse protocolo, as máquinas podem receber e enviar qualquer conteúdo textual – os códigos que resultam na página acessada pelo navegador.

    O problema com o HTTP é que, em redes Wi-Fi ou outras conexões propícias a phishing (fraude eletrônica) e hackers, pessoas mal intencionadas podem atravessar o caminho e interceptar os dados transmitidos com relativa facilidade. Portanto, uma conexão em HTTP é insegura.

    Nesse ponto entra o HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure), que insere uma camada de proteção na transmissão de dados entre seu computador e o servidor. Em sites com endereço HTTPS, a comunicação é criptografada, aumentando significativamente a segurança dos dados. É como se cliente e servidor conversassem uma língua que só as duas entendessem, dificultando a interceptação das informações.

    FONTE:http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2014/02/o-que-e-https-e-como-ele-pode-proteger-sua-navegacao-na-internet.html.


  • O browser eh um aplicativo? Acho que pode ser um aplicativo como o mozilla firefox ou o ie, mas ele pode ser um programa tambem se for para windows, alias nunca vi nenhum aplicativo chamado browser, muito mal redigida essa questao.


  • Caro colega Marcus Vinicius, aplicativos e programas são, para fins didáticos, equivalentes. Mesmo a literatura comercial adota os dois termos quase sempre como equivalentes.

  • GABARITO: B

    HTTP://WWW.UOL.COM.BR/AULA/INFO.HTML


    HTTP://           WWW.UOL.COM.BR/                       AULA/                    INFO.HTML

    protocolo       nome do computador hospedeiro      caminho               o nome da página

  • Creio que o erro da III é mencionar domínio logo no início; Sendo que no início vem o protocolo 'HTTP'

  •  Protocolo://servidor/caminho/alvo

  • Um URL  é uma sigla correspondente às palavras inglesas "Uniform Resource Locator", que foram traduzidas para a língua portuguesa como Localizador Uniforme de Recursos.

     

     Nas redes TCP/IP, um URL completo possui a seguinte estrutura:

     

    PROTOCOLO://domínio:porta/caminho/recurso?query_string#fragmento

     

     protocolo =  HTTP, HTTPS, FTP etc.

     

    O domínio é o endereço da máquina: designa o servidor que disponibiliza o documento ou recurso solicitado.

     

    A porta é o ponto lógico no qual se pode executar a conexão com o servidor. (opcional)

     

    O caminho especifica o local (geralmente num sistema de arquivos) onde se encontra o recurso, dentro do servidor.

     

    Exemplo: 

    http://www.w3.org/Addressing/URL/uri-spec.html 

     

    No exemplo acima, o protocolo é o HTTP, o servidor é designado por www.w3.org e o recurso (neste caso, o arquivo uri-spec.html)

     

    encontra-se em Addressing/URL/.

     

    A porta, omitida, recai sobre o padrão do protocolo (no caso, a porta 80

     

    HTTP://WWW.UOL.COM.BR/AULA/INFO.HTML

     

     

           WWW.UOL.COM.BR/                      

         nome do computador hospedeiro      = DOMÍNIO

  • As informações na Internet, armazenadas nos servidores web, poderão ser acessadas através de aplicativos específicos, que utilizem padrões conhecidos, nomeados exclusivamente.
    I. o protocolo de comunicação HTTPS é para a transferência segura de dados entre os computadores.
    II. O navegador de Internet, ou browser, é o aplicativo usado para acessar informações armazenadas remotamente.
    III. o endereço de um recurso na rede, é formado por uma URL padronizada como protocolo://máquina/caminho/recurso
    protocolo é o padrão de comunicação entre os dispositivos, e pode ser HTTP, HTTPS, FTP, entre muitos.
    máquina é o nome do computador que armazena a informação. Domínio é a designação da máquina no sistema de nomes de domínios.
    caminho são as pastas no servidor, onde está armazenada a informação
    recurso é o arquivo, a informação que deseja acessar.

    Gabarito: Letra B.
  • protocolo no lugar de domínio

  • A. CERTA

    HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure - protocolo de transferência de hipertexto seguro) é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança que utiliza o protocolo SSL/TLS. Essa camada adicional permite que os dados sejam transmitidos por meio de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente por meio de certificados digitais. A porta TCP usada por norma para o protocolo HTTPS é a 443.

    B. CERTA

    Navegadores (Browser)

     

    Um navegador de Internet (Microsoft Edge, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Opera, Safari, Konqueror, Netscape) é um aplicativo que o usuário executa (invoca) para acessar e exibir páginas na web (Internet).

    c. ERRADA

    Anatomina da URL é a seguinte Protocolo://host.dominio.DDN.pais/recurso

  •  Browser é um aplicativo?

    Essa me pegou

  • O protocolo vem primeiro e não o domínio.

    A URL consiste de domínio://máquina/caminho/recurso. (errado)

    ESTRUTURA DE UMA URL:

    HTTP://WWW.SUPREMOTV.COM.BR/CURSOS/ISOLADOS/INFORMATICA

    HTTP -> Protocolo

    :/. -> Separações

    WWW -> Recurso ou serviço

    SUPREMOTV.COM.BR -> Domínio do site / Nome do Hospedeiro (host)

    CURSOS/ISOLADOS -> Caminho / Diretório

    INFORMATICA -> Alvo ou arquivo

  • As informações na Internet, armazenadas nos servidores web, poderão ser acessadas através de aplicativos específicos, que utilizem padrões conhecidos, nomeados exclusivamente.

    I. o protocolo de comunicação HTTPS é para a transferência segura de dados entre os computadores.

    II. O navegador de Internet, ou browser, é o aplicativo usado para acessar informações armazenadas remotamente.

    III. o endereço de um recurso na rede, é formado por uma URL padronizada como protocolo://máquina/caminho/recurso

    protocolo é o padrão de comunicação entre os dispositivos, e pode ser HTTP, HTTPS, FTP, entre muitos.

    máquina é o nome do computador que armazena a informação. Domínio é a designação da máquina no sistema de nomes de domínios.

    caminho são as pastas no servidor, onde está armazenada a informação

    recurso é o arquivo, a informação que deseja acessar.

    Gabarito: Letra B.

    Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática.


ID
1206775
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre segurança da informação, analise as afirmativas seguintes e aponte a alternativa CORRETA.

I – Firewall é um dispositivo que filtra a entrada e saída de pacotes na rede.
II – Cavalo de Tróia é um tipo de antivírus que protege o computador contra acesso não autorizado.
III – Cookies são vírus que permitem o acesso não autorizado ao computador infectado.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    I  CORRETA  Firewall filta a entrada e saída de pacotes na rede

    II INCORRETA, pois os cavalos de Tróia são virus que infecta os computadores

    III COOKIES, são pequenas informações que os sites visitados podem armazenar em seu browser


  • Somente a afirmativa I correta

    Fonte: Livro de nakamura Segurança em Ambientes coorperativos

    ou no wikpedia também: http://pt.wikipedia.org/wiki/Firewall

    Uma firewall (em português: Parede de fogo) é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. O firewall pode ser do tipo filtros de pacotes, proxy de aplicações, etc. Os firewalls são geralmente associados a redes TCP/IP.1




  • O que é um firewall?


    Firewall é um software ou um hardware que verifica informações provenientes da Internet ou de uma rede, e as bloqueia ou permite que elas cheguem ao seu computador, dependendo das configurações do firewall.

    Um firewall pode ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados (como worms) obtenham acesso ao seu computador através de uma rede ou da Internet. Um firewall também pode ajudar a impedir o computador de enviar software mal-intencionado para outros computadores.

    A ilustração a seguir mostra como um firewall funciona.

    Ilustração mostrando como um firewall cria uma barreira entre a Internet e o computador
    Assim como uma paredede tijolos cria uma barreira física, um firewall cria uma barreira entre a Internet e o computador

    Um firewall não é a mesma coisa que um antivírus. Para ajudar a proteger o seu computador, você precisará tanto de um firewall quanto de um antivírus e um antimalware.


  • Cookies: Se traduzirmos ao pé da letra significa’bolachas’’. Os cookies são pequenos arquivos criados pelo Internet Explorer (ou Netscape Navigator) a pedido do web site visitado. Um cookie contém normalmente um número de série. Quando se visita de novo o web site que gerou o cookie, o servidor da web site repara que já existe um cookie e assim percebe que o usuário já visitou o site.

    FOnte: Samuel Lilo Abdalla

  • -> FIREWALL: (em português: parede de fogo) é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a determinado ponto da rede. 


    -> CAVALO DE TRÓIA: é um programa que se passa por "presente" (por exemplo: cartões virtuais, álbum de fotos, jogo, protetor de tela) que além de executar funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções normalmente maliciosas e sem o conhecimento do ususário.

    ->COOKIES: são arquivos de texto criados por sites ou programas na máquina do usuário para armazenar informações sobre sua navegação.

  • Firewall pessoal

    [Firewall>

    Firewall pessoal é um tipo específico de firewall que é utilizado para proteger um computador contra acessos não autorizados vindos da Internet.Os programas antimalware, apesar da grande quantidade de funcionalidades, não são capazes de impedir que um atacante tente explorar, via rede, alguma vulnerabilidade existente em seu computador e nem de evitar o acesso não autorizado, caso haja algum backdoor nele instalado. Devido a isto, além da instalação do antimalware, é necessário que você utilize um firewall pessoal.

     Cavalo de troia (Trojan)

    [Cavalo de troia (Trojan)>

    Cavalo de troiatrojan ou trojan-horse, é um programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário.Exemplos de trojans são programas que você recebe ou obtém de sites na Internet e que parecem ser apenas cartões virtuais animados, álbuns de fotos, jogos e protetores de tela, entre outros. Estes programas, geralmente, consistem de um único arquivo e necessitam ser explicitamente executados para que sejam instalados no computador. Trojans também podem ser instalados por atacantes que, após invadirem um computador, alteram programas já existentes para que, além de continuarem a desempenhar as funções originais, também executem ações maliciosas.


    Cookies são pequenos arquivos que são gravados em seu computador quando você acessa sites na Internet e que são reenviados a estes mesmos sites quando novamente visitados. São usados para manter informações sobre você, como carrinho de compras, lista de produtos e preferências de navegação. Um cookie pode ser temporário (de sessão), quando é apagado no momento em que o navegador Web ou programa leitor de e-mail é fechado, ou permanente (persistente), quando fica gravado no computador até expirar ou ser apagado. Também pode ser primário (first-party), quando definido pelo domínio do site visitado, ou de terceiros (third-party), quando pertencente a outro domínio (geralmente relacionado a anúncios ou imagens incorporados à página que está sendo visitada).



    FONTE: http://cartilha.cert.br/




  • Só uma dica,crianças! Não pensem que estarão seguros apenas com o Firewall do Windows!

  • A segurança da informação consiste em uma série de princípios e mecanismos de proteção, para evitar ataques e ameaças.
    I. o firewall é um filtro de conexões, que permite bloquear ou liberar o tráfego de entrada e saída dos pacotes de dados do computador.
    II. Cavalo de Tróia é um tipo de malware (software malicioso), que desativa as defesas do computador, permitindo o ataque de outros softwares maliciosos.
    III. Cookies são arquivos de texto enviado pelos sites acessados para o nosso navegador de Internet, com as informações de nossa navegação, para oferecer uma experiência de acesso personalizada.

    Gabarito: Letra D.
  • Alternativa correta: Letra D

    I – Firewall é um dispositivo que filtra a entrada e saída de pacotes na rede. (certa)

    Firewall pode ser definido como uma barreira de proteção, que controla o tráfego de dados entre seu computador e a Internet (ou entre a rede onde seu computador está instalado e a Internet). Seu objetivo é permitir somente a transmissão e a recepção de dados autorizados. Existem firewalls baseados na combinação de hardware e software e firewalls baseados somente em software. Este último é o tipo recomendado ao uso doméstico e também é o mais comum.

     

    II – Cavalo de Tróia é um tipo de antivírus que protege o computador contra acesso não autorizado. (errada)

    Trojan ou Cavalo de Tróia: programas impostores, arquivos que se passam por um programa desejável, mas que, na verdade, são prejudiciais, pois executam mais funções além daquelas que aparentemente ele foi projetado. Contêm códigos maliciosos que, quando ativados, causam a perda ou até mesmo o roubo de dados. Não se replicam.

     

    III – Cookies são vírus que permitem o acesso não autorizado ao computador infectado. (errada)

    Basicamente, um Cookie é um arquivo de texto muito simples, cuja composição depende diretamente do conteúdo do endereço Web visitado. Por exemplo, a maioria do sites armazenam informações básica, como endereços IP e preferências sobre idiomas, cores, etc. Contudo, em portais como o Gmail e o Hotmail, nomes de usuários e senhas de email também fazem parte dos Cookies.

    Quando você visita um site pela primeira vez, este envia um Cookie como resposta para o seu navegador, contendo as suas preferências, em formato de texto. Este pequeno arquivo ficará armazenado em seu computador até que perca sua validade.

    Enquanto o cookie estiver salvo em seu PC, toda vez que você digitar o endereço do site, o seu navegador irá enviar este arquivo para o site que você está conectado. Desta maneira, as suas configurações serão aplicadas de maneira automática.

  • Coloca mais umas 10 neste estilo NUCEPE 

  • depois de inúmeras questões, essa com certeza foi a mais hilária a respeito do Cavalo de troia... rs

  • Cookies: pequenos arquivos que são gravados no computador quando o usuário acessa sites e que são reenviados a estes mesmos sites quando novamente visitados. São usados para manter informações sobre o usuário, como carrinho de compras, lista de produtos e preferências de navegação.


ID
1206778
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto ao sistema operacional Microsoft Windows 7, aponte a alternativa CORRETA de acordo com as afirmativas abaixo:

I – O conteúdo armazenado na área de transferência fica disponível mesmo quando o computador é reiniciado.
II – O Painel de Controle permite o usuário utilizar funcionalidades básicas como enviar e receber e-mails.
III – No menu Propriedades do Disco Local C:\, é possível ter acesso às informações de espaço usado e disponível no Disco Rígido.

Alternativas
Comentários
  • Letra C. A Área de Transferência está na memória RAM, que é volátil. Assim, ao desligar o computador, seu conteúdo é perdido. O Painel de Controle é usado para ajuste das configurações do computador, sendo um aplicativo de e-mail o Outlook ou Thunderbird como exemplos.

  • Fernando, reiniciado também?

  • Assertiva I - Errada pelo fato de afirmar que reiniciando o pc, tem-se acesso à Área de Transferência.
    Assertiva II - Errada pois dá pra só configurar conta de cliene de e-mail.
    Assertiva III - Desprezando o erro da banca (não é menu, mas sim caixa de diálogo, após acesso ao shell (lista de opções do botão do lado direito do mouse) do Windows).

    Questão pra respirar e responder com calma, pois tem que ser sensível se considerarmos a correta nomenclatura do Windows. Aconselho a seguir a idéia da falta de conhecimento íntimo por parte da banca examinadora.

    Aloha

  • Letra C.

    A Área de Transferência está na memória RAM, que é volátil. Assim, ao desligar o computador, seu conteúdo é perdido. O Painel de Controle é usado para ajuste das configurações do computador, sendo um aplicativo de e-mail o Outlook ou Thunderbird como exemplos.

  • Li area de trabalho ao invés de transferencia! Kkkk acho q chega de estudos por hoje

  • Kkkkkkkkkkkkk, li a mesma coisa, área de trabalho

  • porra fiquei cego , li foi area de trabalho

  • Letra C. A Área de Transferência está na memória RAM, que é volátil. Assim, ao desligar o computador, seu conteúdo é perdido. O Painel de Controle é usado para ajuste das configurações do computador, sendo um aplicativo de e-mail o Outlook ou Thunderbird como exemplos.

  • Conheci a área de transferência por essa questão.


ID
1206781
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto ao Microsoft Word 2010, analise as afirmativas abaixo e responda a alternativa CORRETA que corresponde a aplicação, ao mesmo tempo, dos efeitos Itálico e Negrito usados para formatar a frase:

I – Teresina está localizada no Centro-Norte do Piauí;
II – Teresina está localizada no Centro-Norte do Piauí;
III – Teresina está localizada no Centro-Norte do Piauí.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    O item II é Negrito+Sublinhado. O item III é Sublinhado

  • Questão dada. será que tem gente que erra isso?

  • Caramba!!! De cara com essa questão...É tão inacreditável, questões desse tipo, para esse cargo!

  • A questão pede em negrito e itálico, sendo que a I e III estão sublinhadas.

    Força e Foco!

  • Como seria engraçado se a prova fosse corrigida de forma correta. Sinto muito em lhes informar mas todos teriam errado a questão.

    A resposta correta seria a letra E. Itálico, negrito e sublinhado são estilos da fonte e não efeitos.

    Kkkkkkk.... Sabe nada inocente!!!!

  • Importante destacar a diferença de "efeitos" para outras nomenclaturas adotadas pelo Word.

    Nada melhor que consultá-las neste momento para verificar tais diferenças!

    No mais, continuem pensando que a banca provavelmente não é tão sábia na matéria.

  • a) Somente afirmativa I

  • Questão ridícula!

  • Entre no WORD e aperte CTRL+D, na janela que abrir entre em "Efeitos do Texto". 

    Observe que EFEITOS não corresponde a Negrito/Itálico, tanto é que não encontrará Negrito/Itálico em "Efeitos do Texto".

    A caixa de diálogo de formatação de fonte contém uma seção chamada "Estilo da Fonte" e uma seção chamada "Efeitos".

    Entre os estilos estão: Regular, Itálico, Negrito e Negrito Itálico.

    Entre os efeitos estão: Tachado, Tachado Duplo, Sobrescrito, Subscrito, Versalete, Todas em Maiúsculas e Oculto.

    Enfim, a questão não levou em conta essa diferenciação, e portanto, deveria ser ANULADA!


  • Letra A.

    O item II é Negrito.

    O item III é Sublinhado


ID
1206784
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao aplicarmos a seguinte fórmula =MEDIA(SOMA(A1:A3);SOMA(A1:A2);SOMA(A2:A3)) numa planilha do Microsoft Excel 2010 e informar respectivamente os valores (3, 6, 9) para as células (A1,A2,A3), qual será o resultado final?

Alternativas
Comentários
  • Soma A1:A3 = 18; soma A1:A2 = 9; soma A2:A3 = 15

    18 + 9+15 = 42

    Para calcular a média (=MEDIA), somam-se os valores das celulas e divide pela quantidade de valores informados, no caso 3.

    18 +9+15=42/3= 14

  • Como chegou nesse resultado?? Soma A1:A3 = 18

  • A1=3 | A2=6 | A3=9

    A1:A3=18 (Os dois pontos (:) se refere à (ATÉ), então será somado os três valores [A1+A2+A3]).

    Caso fosse A1;A3=12 (O ponto e vírgula (;) se refere à (E), então seria somado os dois valores [A1+A3]).

  • A1 =3

    A2=6

    A3=9

    Soma(A1:A3)= 3+6+9=18

    SOMA(A1:A2)=3+6=9

    SOMA(A2:A3)=6+9=15

    MÉDIA(18;9;15) = (18+9+15)/3= 14

    Opção e

  • José, os valores das células A1, A2 e A3 são 3, 6 e 9, respectivamente.

    A fórmula (=SOMA(A1:A3)) quer dizer: somar os valores das células A1 até A3, ou seja, A1(3)+A2(6)+A3(9) = 18

    Compreendeu? Espero que sim.

    Abraço e bons estudos.

  • Olá gente!!

    A1=3 | A2=6 | A3=9

    Os dois pontos (:) se refere à (ATÉ), então será somado os três valores (SOMA(A1:A3) (3+9+6=18)

    SOMA (A1:A2) (3+6=9)  e a SOMA(A2:A3) (6+9=15)

    LOGO 18+9+15=42 e como a fórmula é a MEDIA, divide-se 42:3=14

    Resposta Correta letra e) 14 


  •   __A__  

    1 |   3                             =MEDIA(SOMA(A1:A3);SOMA(A1:A2);SOMA(A2:A3))

    2 |   6                             =MEDIA((18);(9);(15))

    3 |   9                              =42 dividido por 3 

                                            =14

  • Na real todas as alternativas estão erradas, pois a fórmula é MÉDIA, com acento, e não MEDIA, como está na questão.

  • Muito bem observado, Diogo polonio.

    Acredito que até o elaborador da questão não percebeu o erro, pois não há alternativa para "nenhuma das respostas".


  • Regrinha básica do Excel: primeiro se resolve as formulas, depois a função.

  • A resposta certa é 12, ou seja nenhuma das alternativas. 

    (3+9); (3+6); (6+9)
    ----------------------------= 12+9+15 / 3= 36/3= 12.
               3
  • Luciano Neves, não está errado! Vc tem q calcular de  A1 até A3, na primeira parte, como está pedindo a questão. É o intervalo td, e não só as células descritas. Portanto A1 + A2 + A3: 3+6+9: 18 e não 12.

  • A1=3
    A2=6
    A3=9
     
    =MÉDIA(SOMA(A1:A3);SOMA(A1:A2);SOMA(A2:A3))
        -----------------  ------------------  -----------------
    Soma:    3+6+9=18      3+6=9        6+9=15

    MÉDIA é a soma do resultado da soma dividida pelo número de elementos que resultou da soma
     18+9+15/3 => 42/3 = 14
    Gab.: E
  • A fórmula =MÉDIA é a soma dos elementos divididos por eles mesmos. A resposta é 14, a Ana Freire explicou perfeitamente.

  • As planilhas de cálculos podem realizar operações matemáticas simples através de fórmulas elaboradas pelo usuário, até operações complexas com o uso de funções.
    A função MÉDIA é para calcular a média aritmética simples dos valores, ou seja, somar e dividir pela quantidade de valores que foram somados.
    SOMA é para somar os valores numéricos.

    Em  =MEDIA(SOMA(A1:A3);SOMA(A1:A2);SOMA(A2:A3)) devemos substituir os valores, informados no enunciado, respeitando a simbologia das planilhas.
    Na simbologia, dois pontos significa ATÉ e ponto e vírgula significa E.

    Portanto:
     =MEDIA(SOMA(A1:A3);SOMA(A1:A2);SOMA(A2:A3))
     =MEDIA(3 + 6 + 9 ;3 + 6 ; 6 + 9 )
     =MEDIA( 18 ; 9 ; 15 )
     =MEDIA ( 42 )
    Foram 3 valores ( 18, 9 e 15), portanto é 42 / 3
    Resultado: 14

    Gabarito: Letra E.

ID
1206787
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Brasil insere-se no contexto de uma “sociedade da insegurança” ou “sociedade do medo”, pautada no que Silva Sànches denomina de “cultura de emergência” ou reclamo popular por uma maior presença e eficácia das instâncias de controle social. Nesse sentido, o Direito Penal e as instituições do sistema punitivo são eleitos instrumentos privilegiados para responder de forma eficaz os anseios da sociedade, gerando, segundo Díaz Ripollés, o entendimento de que sua contundência e capacidade socializadora são mais eficazes na prevenção aos novos tipos de delitos do que as medidas de política social ou econômica, ou de medidas do Direito Civil ou Administrativo. Trata-se, segundo o mesmo autor, de uma canalização das demandas sociais por mais proteção como demandas por punição, daí a busca por elementos de orientação normativa, onde o Direito Penal assume especial relevância.

A partir das informações do texto, NÃO se pode concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.

  • a) os crimes de perigo abstrato não se amoldam à ideia de “sociedade do medo”.

    O erro na verdade estar no não da assertiva, pois pelo contrário os crimes de perigo abstrato se amoldam justamente a ideia de sociedade do medo, que impõe um direito penal máximo ou então um direito penal de emergência que visa atender os anseios sociais e busca realizar o controle da sociedade., se ignora o a intervenção mínima, a subsidiariedade e a fragmentariedade optando por uso do direito penal  como  instrumentos privilegiados para responder de forma eficaz os anseios da sociedade, através da pena, criminalizando o máximo de condutas sem sequer haver ofensividade, sem sequer haver lesão ao bem ou exposição concreta ao perigo.




  • Os crimes de perigo abstrato, por não exigirem uma ofensa direta ao bem jurídico protegido, não exige a colocação deste bem em risco real e concreto. A ligação de tais crimes com a "sociedade do medo" é clara, pois a característica marcante dessa sociedade é buscar no Direito Penal a proteção do máximo de bens jurídicos possíveis e sem arriscar sua perda ao máximo.

    A questão buscava saber se o candidato conseguia interpretar o texto do enunciado e se sabia o conceito de crime de perigo abstrato, pois sem esse conceito ficava impossível compreender de forma clara o que se dizia na afirmativa.

  • A partir das informações do texto, NÃO se pode concluir que: a intimidação em face da prática de crimes contra a dignidade sexual fora reforçada pelo Direito Penal pátrio.

    Levando em consideração a interpretação do texto precedente a questão, entendo que  a 2ª opção também está correta, já que o texto não leva a conclusão designada na letra b.

  • Odeio "Duplo não"... me faz perder minutos preciosos interpretando a alternativa.

  • Professor Geovane Morais, em sua página do facebook, confirma a acertiva "a" como sendo a correta e ensina que eles se enquadram, pois o simples fato de ser considerado crime abstrato, por si só, não é capaz de afastar a presunção do perigo de comportamento quanto ao bem jurídico tutelado. 

  • Também odeio o Duplo não....De fato, os crimes de perigo abstrato se amoldam à ideia de sociedade do medo..

  • Alguem poderia explicar  o porque de nao ser a letra d?

  • B) Creio que os crimes contra a dignidade sexual (após a L. 12015/09) não representam um "reforço" da intimidação pelo D. Penal. Muito pelo contrário! Hoje, há um só tipo penal para o estupro e o antigo AVP (art. 213), o que, no passado, era considerado concurso de crimes. Isso é "intimidar" a prática desses crimes?! Não... 

  • Todo crime se amolda, ora essa! Pode marcar a A sem dó.

  • Se for por interpretação mesmo, a "b" é totalmente errada, é uma extrapolação do texto.

  • d) a alteração do termo inicial da prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, amolda-se à ideia preconizada no texto. 

    Colega, segue às considerações: o texto traz várias interpretações, uma delas é a do direito penal emergencial, isto é, busca-se (o legislador por meio do direito penal) atender aos anseios sociais de forma rápida, visando a uma proteção imediata da sociedade e sem se preocupar com uma efetiva punição ou mesmo com que novos crimes não ocorram.

    Pontuado isso, a assertiva "d" está correta, uma vez que se visa a proteger crianças e adolescentes suspendendo-se a contagem da prazo prescricional até que se atinja a idade de 18 anos, por vários motivos, ex: uma criança é facilmente influenciável, isso impede que ela conte um abuso que venha a sofrer, mas atingindo uma certa idade poderá entender que estava sendo abusada, que isso era errado, e assim ser "socorrida" pela justiça, do contrário, poderia estar prescrita tal conduta.

  • A partir das informações do texto, NÃO se pode concluir que:

      a) os crimes de perigo abstrato não se amoldam à ideia de “sociedade do medo”.

     

    DUPLA NEGAÇÃO:

    se pode concluir que os crimes de perigo abstrato se amoldam à ideia de “sociedade do medo”

  • A meu ver nenhuma das alternativas pode-se concluir da análise do texto! rs

  • Questão interpretativa!!!! 

  • GABARITO A

     

    Crimes de perigo abstrato, ao contrario dos crimes de perigo concreto (que necessitam de produção de um risco ao bem juridicamente tutelado), não necessitam da produção do risco, sendo este presumido. Exemplo de crime de perigo abstrato é o porte de arma de fogo, que só o fato do elemento portar, mesmo não havendo “real potencialidade ofensiva” é passível de punição em nosso direito penal.

    Dainte disso, os delitos de perigo abstrato surgem sim do direito penal de emergência, citado na questão. 

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • O texto se refere à sociedade do medo, causa de expansão do direito penal.

    Logo, tudo que não for relacionado à essa expansão, não se adequa ao texto.

    Assim,

    A) os crimes de perigo abstrato atendem a esse anseio de expanão, logo, pode ser retirado do texto.

    B) não houve intimidação, vez que atualmente o agente que pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso, dentro do memo contexto fático pratica apenas um crime, já que o crime é de conduta variada. Antes, o agente que assim fazia, respondia por ambos os crimes em concurso material. Logo, sendo a lei mais benefícia, não pode ser retirado do texto.

    C) Todo crime de perigo abstrato decorre dessa ideia de expansão.

    D) A partir do momento que não corre a prescrição, o jus puniende estatal aumenta.

    E) Majora pena = expansão direito penal

  • A espiritualização de bens jurídicos no Direito Penal.

    Também é conhecida como liquefação de bens jurídicos ou desmaterialização de bens jurídicos.

     

  • No caso da letra B. Talvez a banca tenha entendido que o Direito Penal reforçou a intimidação dos crimes conta a dignidade sexual em razão de alguns crimes específicos que foram acrescentados pela lei 12015/09 como: 217 A, 217 B. 

  • Uma regra muito simples que aprendi estudando Raciocínio Lógico Matemático (RLM) e que uso até hoje para resolver questões com dupla negação é o da contagem dos "NÃO", finalizando com numeração par, a resposta torna-se SIM. Se a soma das negativas der número ímpar a afirmativa está NEGANDO o enunciado.

    Ex.:

    NÃO se pode NÃO afirmar que o Direito Penal é Público = O Direito Penal é Público (1 + 1 = 2)

    NÃO se pode NÃO afirmar que o Direito Penal NÃO é Público = O Direito Penal não é Público (1 + 1 + 1 = 3)

    Quem disse que estudar RLM não serviria para nada, é porque ainda não sabia dessa regra, kkkkkk

  • A) os crimes de perigo abstrato não se amoldam à ideia de “sociedade do medo”

    Na verdade é o contrário. Com as modificações introduzidas na humanidade ao longo dos últimos anos, como a globalização e massificações de problemas, fez nascer a sociedade do medo e o direito penal do risco, como consequência fez o legislador recorrer ao tipo penal abstrato também chamado de presumido ou de simples desobediência para passar a falsa sensação de proteção e de paz pública na sociedade globalizada. Importante destacar ainda que esse tema tem relação com o direito penal de emergência, função simbólica do direito penal e direito penal do terror.....

    Abraço!

  • Muito boa questão. Abordagem interdisciplinar.


ID
1206790
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a teoria da tipicidade conglobante proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni, quando um médico, em virtude de intervenção cirúrgica cardíaca por absoluta necessidade corta com bisturi a região torácica do paciente, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Teoria da tipicidade conglobante considera que o Estado não pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pelo próprio Estado. Tipicidade material + antinormatividade. 

  • Pela teoria da tipicidade conglobante, a tipicidade penal seria a tipicidade formal + tipicidade conglobante (essa daqui engloba a tipicidade material + antinormatividade). Dessa maneira não basta a subsunção do fato a lei, é necessário que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico e que a ofensa ao bem seja relevante. Caso não preencha esses requisitos , o fato não vai nem ser considerado típico, paramos a análise no primeiro degrau, sem necessidade de verificar se o fato é antijurídico.

  • Complementando as informações dos colegas: aplicando-se a Teoria de Zaffaroni, apenas a Legítima defesa e o Estado de Necessidade excluem a ilicitude. O Estrito cumprimento do dever legal e o Exercício regular de direito excluem a tipicidade. 

  • De acordo com a teoria acima aludida, o fato típico pressupõe que a conduta esteja proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, globalmente considerado. Assim, quando algum ramo do direito, civil, trabalhista, administrativo, processual ou qualquer outro, permitir o comportamento, o fato será considerado atípico. O direito é um só e deve ser considerado como um todo, um bloco monolítico, não importando sua esfera (a ordem é conglobante). Seria contraditório autorizar a prática de uma conduta por considerá-la lícita e, ao mesmo tempo, descrevê-la em um tipo como crime. Ora, como, por exemplo, o direito civil pode consentir e o direito penal definir como crime uma mesma ação, se o ordenamento jurídico é um só. O direito não pode dizer: “pratique boxe, mas os socos que você der estão definidos como crime”. Se o fato é permitido expressamente, não pode ser típico. Com isso, o exercício regular do direito deixa de ser causa de exclusão da ilicitude para transformar-se em excludente de tipicidade, pois, se o fato é um direito, não pode estar descrito como infração penal. Se eu tenho o direito de cortar os galhos da árvore do vizinho que invadem meu quintal, de usar o desforço imediato para a defesa da propriedade, se o médico tem o direito de cortar o paciente para fazer a operação, como tais condutas podem estar ao mesmo tempo definidas como crime?

    A tipicidade, portanto, exige para a ocorrência do fato típico: (a) a correspondência formal entre o que está escrito no tipo e o que foi praticado pelo agente no caso concreto (tipicidade legal ou formal) + (b) que a conduta seja anormal, ou seja, violadora da norma, entendida esta como o ordena¬mento jurídico como um todo, ou seja, o civil, o administrativo, o trabalhista etc. (tipicidade conglobante).

    Pode-se, assim, afirmar que a tipicidade legal consiste apenas no enqua¬dramento formal da conduta no tipo, o que é insuficiente para a existência do fato típico. A conglobante exige que a conduta seja anormal perante o ordenamento como um todo.

    O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral (conglobado) e não apenas ao ordenamento penal. Os principais defensores desta teoria são os penalistas Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli.

    CAPEZ, Fernando. As Teorias do Direito Penal - O que é a "teoria da tipicidade conglobante"?Disponível em http://www.lfg.com.br - 29 outubro. 2009.

  • Complementando o que o Fabiano escreveu: o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito excluem a tipicidade, para Zaffaroni, tendo em vista que são condutas fomentadas ou impostas pelo Estado, acabando, com isso, com a antinormatividade da conduta, que é um dos elementos da Tipicidade Conglobante. 


    Tipicidade= tipicidade formal + tipicidade conglobante ( antinormatividade + tipicidade material).

  • a conduta do médico de "cortar" o paciente, não se enquadra na excludente de ilicitude: exercício regular de direito? a letra B não estaria Certa? 

  • B) Errada, pois no comando da questão não informa que a intervenção cirúrgica foi consentida pelo paciente apenas dizendo que foi "por absoluta necessidade" neste caso caracteriza-se o estado de necessidade em favor de terceiro. Para termos o exercício regular de um direito, precisamos ter o consentimento, no caso do paciente ou seu representante legal.

  • Pessoal, temos que ficar atento ao enunciado!

    A questão pediu: Segundo a teoria da tipicidade conglobante proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni...

    Portanto, aqui não interessa as causas justificantes!

    Pelo menos essa questão questão foi bem elaborada pela banca, pq as demais...


    Pedras no meio do caminho?

    Junto todas pois um dia irei construir um castelo!

    Força

  • complementando o breve, brilhante e objetivo conhecimento do colega Fabiano.  

    Zaffaroni sugere como conglobante, se adéqua necessariamente a tipicidade material, mais precisamente na satisfação do primeiro juízo de valoração, ou seja, da conduta. Nesse elastério, somente avaliando um comportamento diante de todo o ordenamento é que se pode chegar a conclusão sobre a sua plena admissibilidade ou não dentro do sistema. Assim, ''os critérios determinantes de tipicidade conglobante de Zaffaroni, em suma, são relevantes para o juízo de aprovação (ou desaprovação) da conduta. O que está permitido ou fomentado ou determinado por uma norma não pode ser proibido por outra, portanto, não constituí típico`` 

    Tem que ser antinormativo - Quando um médico intervem para salvar a vida de um paciente (129  cp) ou um oficial de justiça confisca , retira (155 cp) os bens de alguém não podemos considerar isso como antinormativo. A própria norma autoriza esses comportamentos. Cumpridos tais requisitos existe atipicidade e não antijuridicidade. 
  • Cuidado que tem um Zaffaroni no meio do caminho!

    E aí se pergunta, para que serve a teoria do Zaffa?
    Para derrubar candidato em concurso.
  • De início, a tipicidade é estudada no interior do fato típico, um dos elementos do conceito analítico de crime. Dessarte, a tipicidade pode ser formal ou material.

    A tipicidade formal é o juízo de adequação, isto é, a subsunção da conduta ao tipo penal descrito na lei. Por outro lado, a tipicidade material é a lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado. 

    Neste viés, segundo ensinamentos do penalista argentino Eugênio Raul Zaffaroni a tipicidade deve ser objeto de uma releitura no estudo da teoria do delito. Porquanto, para o doutrinador em testilha a tipicidade deve ser subdividida em tipicidade formal e tipicidade conglobante. 

    A tipicidade conglobante se refere ao fato de que o comportamento delitivo deve ser conglobado, isto é, deve lesionar ou produzir perigo de lesão a todo o ordenamento jurídico e não apenas às normas penais. Neste desiderato, a tipicidade conglobante se subdividiria em antinormatividade e tipicidade material.

    A antinormatividade objetiva antecipar o exercício regular de um direito e o estrito cumprimento do dever legal para análise na tipicidade. Assim, a aferição destes elementos não é mais estudada no campo da ilicitude mas sim da tipicidade.

  • Seria "b" se não fosse Zaffa... lembrem-se migram o exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal para TIPICIDADE na teoria conglo que, em regra, são causas de exclusão de ILICITUDE.

  • É interessante notar que a alternativa B está correta para a norma penal vigente, contudo, de acordo com a teoria Conglobante o fato do médico agir conforme a lei é ato capaz de excluir o elemento Fato Típico integrante da Tipicidade, logo para os adeptos dessa corrente (creio que acertada) não se pode dizer que um fato juridicamente aceito é ao mesmo tempo tipíco (permitir o proíbido), assim haverá exclusão da tipicidade e não da ilicitude. 

  • Diante da nova teoria, é necessário distinguir autorização para praticar o ato (excludente de ilicitude), de obrigação legal (excludente da tipicidade penal). Assim, se alguém mata em legítima defesa, não estará obrigado a fazê-lo, portanto, atuará com excludente de ilicitude. De outro modo, como tipicidade penal (TP) é junção da tipicidade legal (TL) com a tipicidade conglobante (TC), a ausência de qualquer delas excluirá, não a ilicitude, mas a tipicidade, o que pode ser traduzido pela seguinte formula: [TP = TL + TC]

     

    http://profadrianaferro.blogspot.com.br/2013/04/tipicidade-conglobante.html

  • C) CORRETA: Quando se fala em tipicidade conglobante, cujo seu principal expoente é Eugenio Raúl Zaffaroni, vc tem que ter em mente que conglobante é sinônimo de TODO, ou seja, o fato é analisado não apenas pelo direito penal, mas sim de acordo com toda a estrutura juridica existente. 

  • Segundo Eugenio Raúl Zaffaroni, no que tange à tipicidade conglobante, o que está permitido ou fomentado por uma norma não pode ser poribido por outra. Logo, a teoria reside na concepção de que um fato ou contraria o direito ou não contraria. Não pode existir um ilícito penal fomentado pelas demais áreas do direito. Zaffaroni entende que se a conduta aparentemente proibida pela norma penal é admitida por outra norma, não haverá tipicidade penal. Nessa ótica, o estitro cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito, tradicionalmente reconhidos como causas de exclusão da ilicitude, seriam, na visão do autor, causas de exclusão da tipicidade, em face de normas que determinam ou autorizam a conduta (tipicidade conglobante).

  • A teoria da tipicidade conglobante preconiza que, para a configuração do fato típico, não basta que determinada conduta se subsuma formalmente ao tipo penal (tipicidade formal). A conduta tem que efetivamente lesar bem jurídico tutelado (tipicidade material), de modo a atentar contra o ordenamento jurídico como um todo. A intervenção cirúrgica necessária é uma conduta fomentada pelo ordenamento jurídico, uma vez que busca preservar a saúde ou a vida do paciente, não podendo ser classificada como materialmente típica. Sendo assim, a reposta correta é a contida no item (C) da questão, eis que não há tipicidade ainda que o fato, em uma primeira vista, se subsuma ao tipo penal.
    Gabarito do Professor: (C)

  • gente, alguém me ajuda! Pq que uma intervenção médica por absoluta necessidade não é considerada estado de necessidade e sim exercicio regular de um direito? no caso de não ser a teoria de zafa

  • Para se concluir pela tipicidade penal da conduta causadora de um resultado, é imprescindível verificar não apenas a subsunção formal fato/tipo e a relevância da lesão ou perigo de lesão, mas também se o comportamento é antinormativo, leia-se, não determinado ou incentivado por qualquer ramo do Direito. (Manual de Direito Penal, Parte Geral, Rogério Sanches Cunha)

  • Antinormatividade exclui a tipicidade. Não confundir com antijuridicidade que exclui a ilicitude
  • Em síntese: O estado não deve punir aquilo que ele mesmo tolera ou fomenta.

    sendo que as condutas em estado de necessidade ou exercício regular do direito

    não devem ser considerados excludentes de ilicitude, mas Tipicidade.

    Exemplo: Lutador de boxe que violentamente e dentro dos limites atinge fatalmente o adversário não dever ter considerada sua conduta como típica.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista

  • Pode complementar com o princípio da adequação social neste caso concreto.

  • Classificação com base na doutrina atual: o médico praticou uma lesão corporal (conduta criminosa voluntária), mas não será responsabilizado porque está abarcado por uma excludente de ilicitude.

    A teoria da tipicidade conglobante, por sua vez, considera que a conduta não possui tipicidade, dispensando sua análise.

  • Mesmo que não seja o objeto da questão, eu poderia afirmar que nessa situação descrita na questão eu poderia considerar atípica a conduta do médico pelo princípio da adequação social?

  • Gente o que complicou essa questão foi que todos nós sabemos a solução dada pelo Código Penal no caso apresentado -->l EXERCÍCIO REG. DE DIREITO

    Porém na questão exige-se uma análise, não de acordo com o que prega nosso CP.

    E sim com a TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE "Segundo a teoria da tipicidade conglobante"

    ou seja a questão simplesmente fala que a conduta embora possua tipicidade legal é carecida de tipicidade conglobante ( pois existe uma conduta tolerada ou incentivada pelo ordenamento jurídico )

  • Para entender melhor, basta assistir esse vídeo de 1 minuto. Perfeito!

    https://www.youtube.com/watch?v=qtYOiVlJaC8

  • na verdade não são consideradas típicas as condutas fomentadas ou determinadas pelo ordenamento jurídico. As condutas toleradas dizem respeito à legitima defesa e estado de necessidade, sendo típicas, porém lícitas.

  • GABARITO LETRA "C"

    A TEORIA CONGLOBANTE:

    A CONDUTA É TÍPICA (prevista em lei como crime).

    EXCLUSÃO DA ILICITUDE.

    NÃO HAVERÁ TIPICIDADE PENAL.

  • Direto ao ponto:

    De acordo com o CP, nos temos as excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legitima defesa e estrito cumprimento do dever legal), conhecidas também como justificantes, ou seja, justificam a prática de uma conduta considerada criminosa. Perceba que aqui há um crime, é fato típico, porém deixa de ser considerado em razão das excludentes.

    Por outro lado, a teoria da tipicidade conglobante proposta por Zaffaroni prega o seguinte:

    Ou a conduta é considerada crime ou não. Não pode, ao mesmo tempo, ser as duas coisas como no código penal, que prevê a tipicidade, mas ao mesmo tempo traz justificantes (excludentes).

    Se de alguma maneira, seja no CP, no CC ou até mesmo pela sociedade (por isso fala-se conglobante - de modo global) a conduta for tolerada, não há que se cogitar nem a tipicidade. O crime simplesmente nunca existiu, aqui não existe excludentes.

    Desejo para 2021 muita saúde, esperança por dias melhores e a tão sonhada posse!

    Avante! a vitória está logo ali..

    #mãevouserpuliça

  • Sanches: "para se concluir pela pela tipicidade penal da conduta causadora de um resultado, é imprescindível verificar não apenas a subsunção formal fato/tipo e a relevância da lesão ou perigo de lesão, mas também se o comportamento é antinormativo, ou seja, não determinado ou incentivado por qualquer ramo do Direito."

  • Letra C

    A teoria da tipicidade conglobante preconiza que, para a configuração do fato típico, não basta que determinada conduta se subsuma formalmente ao tipo penal (tipicidade formal). A conduta tem que efetivamente lesar bem jurídico tutelado (tipicidade material), de modo a atentar contra o ordenamento jurídico como um todo. A intervenção cirúrgica necessária é uma conduta fomentada pelo ordenamento jurídico, uma vez que busca preservar a saúde ou a vida do paciente, não podendo ser classificada como materialmente típica

  • Qual o erro da E?

  • Estranho, pois o gabarito adotado fala em "tolerado". Me parece que para afastar a tipicidade, a conduta tem que ser determinada/incentivada pelo direito, e não apenas tolerada, caso em que haveria se falar em exclusão da ilicitude, mesmo à luz da teoria da tipicidade conglobante.... Me corrijam por favor!!!


ID
1206793
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que Marcos fora processado pelo crime de rapto violento em janeiro de 2005 e mencionado crime fora revogado pela Lei n.11.106, de 28 de março de 2005, julgue as afirmações a seguir:

I – A lei penal pode retroagir em algumas hipóteses.
II – Se Marcos já tiver sido condenado antes de março de 2005, permanecerá sujeito à pena aplicada na sentença condenatória.
III – Na hipótese, ocorre a abolitio criminis.
IV – Se Marcos ainda não tiver sido condenado no juízo a quo, poderá ocorrer a extinção da punibilidade desde que ela seja provocada pelo réu.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    I) Certo. A Constituição Federal em seu art. 5 diz: "XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"

    II) Errado. O Código Penal diz: "Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

    III) Certo. O crime foi abolido, ou seja, ocorreu "abolitio criminis". O Código Penal diz: "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;"

    IV) Errado. Pode ocorrer extinção da punibilidade sem provocação do réu ou também pode ocorrer por manifestação do Ministério Público. O Código de Processo Penal diz: "Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício."

  • Acertei por eliminação.

    Mas, entendo que o inciso III está incorreto. O rapto violento migrou para o 148, p. 1o (sequestro relâmpago qualificado). Houve continuidade normativa típica. Não há abolitiocriminis.
  • Gabarito absurdo.
    Houve princípio da continuidade normativa típica a conduta do art. 209 migrou para o Art. 148, §1º, V cuja a pena passou a ser de 02 a 05 anos, portando mais grave do que a prevista no revogado art. 209 (2 a 4 anos).

    Assim estão corretas as afirmações feitas em I e II. Portando a questão não possui um alternativa com resposta correta,


  • A questão não cobra o conhecimento a respeito da migração do crime, mas do instituto da abolitio criminis.

    É necessário observar o enunciado: Considerando... crime fora revogado...

    (Princípio da congruência ou adstrição na resolução das questões Rsrs)

  • Independente de se ter havido continuidade ou não, temos que partir do princípio que, pelo menos, o enunciado da questão está correto. Nele, diz que o crime foi revogado. Logo, podemos partir do princípio que houve abolitio criminis.

  • Ao meu ver concordo com o colega que já mencionou que não ocorreu abolitio criminis, pois a simples revogação do tipo penal, por si só não dá ensejo ao instituto da aboltio criminis, uma vez que se faz necessário a supressão material do fato criminoso. Por exemplo: 

    - art. 240 do CP =  abolitio criminis.

    - art. 214: apenas revogação, uma vez que neste caso ocorreu a transmudação geográfica do crime, onde este pode agora ser observado implicitamente na conduta do crime de estupro.

    Questão passível de anulação (minha opinião).

  • Questão simples, o cuidado para não procurar na questão assunto que a questão não aborda, como diz o Alan Corrêa

  • De fato, questão correta se vc de ater ao enunciado.

    quem pensou além, errou, pq de fato nao houve abolitio desse crime. 


    Há diferença entre a abolitio criminis e o princípio da continuidade normativa típica, pois neste a conduta continua existindo, apenas mudando-se a nomenclatura. Em última análise, o tipo penal é expressamente revogado, mas seus elementos migram para outro tipo, de modo a continuar sendo punida como crime a conduta. Ex: A conduta do art. 219 do CP (rapto violento) foi deslocada para o art. 148, par 1º, V do CP, não ocorrendo a abolitio. No entanto, em relação aos arts. 217 (sedução), 220 (rapto consensual) e 240 (adultério), houve sim a abolitio criminis, já que foram descriminalizadas as referidas condutas.

    Assim, quem estava preso pelo art. 219 (rapto violento) continuou preso. O mesmo ocorreu nos casos da Lei 12.015/09 (crimes sexuais), a qual apenas reorganizou as disposições, sem descriminalizar as condutas.


  • Abolitio criminis = ab-rogação + ausência de continuidade normativo-típica. 

  • Não entendi por que a I está errada. Diz a A Constituição Federal em seu art. 5 diz: "XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"

    Qual o problema? o plural de 'algumas hipóteses'?

  • Priscila Pereira a questão I está correta

  • Apesar de o gabarito apontar a letra "d" como correta preciso destacar um importante raciocínio:

    A Lei 11.106/2005 que revogou o art. 219 também incluiu o inciso V no §1º do art. 148 do CP que diz na sua totalidade: "privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, se o crime é praticado com fins libidinosos". O artigo revogado, por sua vez, dizia o seguinte: "raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fins libidinosos. Pena - reclusão, de 2 a 4 anos". Destaque-se que o rapto era considerado para a maioria da doutrina como um sequestro para fins libidinosos, com o advento da Lei 11.106/2005 ele foi readequado e aumentada a sua pena abstrata. Assim, "o agente que tenha sido condenado por privar a liberdade de uma mulher honesta, para fins libidinosos (rapto), continuará a cumprir sua pena e será mantida a condenação, pois a figura permanece". Portanto, não teria sentido tratar o caso como abolitio criminis, uma vez que a conduta continua a ser objeto de punição.

    Sob esse raciocínio a letra "d" não poderia ser a correta. 

    Para acrescentar, este é o mesmo raciocínio que se faz com o revogado crime de atentado violento ao pudor que foi revogado em 2009 e readequado ao crime de estupro.

    Como base desse raciocínio me justifico na obra do professor Guilherme Nucci em seu Manual de Direito Penal, 10. ed., pág. 51.

    Bom, espero contribuir para o estudo de todos e estou aberta a críticas e correções.

  • Prova para delegado de polícia dispondo sobre "revogação" de crime?

  • Questão mal formulada, mas pelo menos eles foram bonzinhos e não colocaram como correta apenas a "I", aí deu para responder.

  • nao houve abolitio criminis. seria o mesmo dizer que a copula anal forcada eh licita porque nao ha mais o crime de atentado violento ao pudor.

  • Na prática, condenado a crime que foi revogado, alcança a abolitio criminis, sim ou não ??? 

  • O gabarito é letra D. Apenas I e III estão corretas!!!
    O item IV está errado pois fala "desde que ela seja requerida pelo réu", o que não é verdade, afinal, poderá haver a extinção da punibilidade se requerido pelo MP, como fiscal da lei que é, bem como, de ofício pelo próprio juiz, verificando a situação de abolitio criminis.
    A letra II tá errada, afinal, mesmo que haja sido condenado antes da abolitio criminis, poderá a lei retroagir para beneficiar o réu.
    Espero ter contribuído!

  • Realmente como já explicado pelos colegas deveria ser marcado a alternativa mais correta....tem que ter em vista tbm que o pcp da continuidade normativa foi criado pelo STF e a própria questão não pede esse posicionamento e além disso afirma que o crime foi revogado

  • A questão não diz se o conteúdo normativo revogado foi deslocado para outro dispositivo legal. 

    Revogação e abolitio são coisas diferentes, não dá pra afirmar que houve abolitio neste caso. 

  • Questãozinha mal formulada. Nem a assertiva I estava tão certa assim. Ela diz que a lei pode retroagir em algumaS hipoteseS. Mas a lei vai retroagir em uma hipótese: a que implicar benefício ao réu. Marquei a alternativa menos errada.

  • Nem toda lei revogada tem como consequência a aplicação do instituto do "abolitio criminis". A conduta pode perfeitamente estar contida em outro dispositivo legal. Exemplo disso foi a nova redação dos crimes contra a dignidade sexual. Como bem disse a colega Caroline, revogação e abolitio criminis são coisas distintas no ordenamento jurídico brasileiro. 

  • I- CORRETA - Art. 5º,XL CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    II- INCORRETA - Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    III- CORRETA - abolitio criminis. Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    IV- INCORRETA - Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    GABARITO - d) I e III estão corretas.

  • O comentário da colega Gabriela do dia 17 de junho de 2015, é o mais correto e sensato, PARABENS PELO COMENTARIO COLEGA :Questãozinha mal formulada. Nem a assertiva I estava tão certa assim. Ela diz que a lei pode retroagir em algumaS hipoteseS. Mas a lei vai retroagir em uma hipótese: a que implicar benefício ao réu. Marquei a alternativa menos errada.  

  • ABOLITIO CRIMINIS  É A LEI NOVA QUE DEIXA DE CONSIDERAR O FATO COMO CRIMINOSO, CESSANDO, EM VIRTUDE DELA, A PENA E OS EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

  • Questão mal elaborada, não há como saber se ocorreu o "Abolitio Criminis".

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO


    Percebemos  que o examinador, trocou os conceitos de ´´abolitio criminis`` e ´´continuidade normativa``. Assim sendo assegura Rogério Sanches sobre o tema:


    ´´Antigamente a privação da liberdade para fins libidinosos era crime de rapto, tal modalidade acabou de ser abolida formalmente do nosso ordenamento jurídico, passando a configurar qualificadora do sequestro. Neste caso, não houve o abolitio criminis, mas a continuidade normativa, pois o crime revogado, passa a ser previsto em outro tipo penal``.


    FONTE: Código Penal para concurso Rogério Sanches (2015). 


    Abraço.. 

  • Não entendi por que tem gente dizendo que ocorreu abolitio criminis, uma vez que o rapto violento foi revogado mas houve uma readequação típica, passando a ser tipificado no sequestro e cárcere privado com fins libidinosos, constante no art. 148, §1º do CP. To errado?

  • Na minha opnião a banca foi infeliz ao citar especificamente o crime de rapto violento, que  praticamente todo estudante de penal vê como exemplo do princípio da continuidade normativo-típica, ou seja, todo estudante de penal sabe que esse crime não foi abolido, porém ela não citou nada referente a isso no enunciado, a famosa casca de banana. Na minha humilde opnião, o concurseiro que imagina o que a banca quer na questão, acerta essa facilmente, PORÉM, eu acho que caberia recurso pra anulá-la sim.

  • Posso estar equivocado, mas não concordo em dizer que a  ( I ) esteje correta, pois a lei pode retroagir em apenas uma situação.

    ( BENEFICIAR O RÉU ).   I – A lei penal pode retroagir em algumas hipóteses.

    COLOCARAM NO PLURAL...

    SE EU TIVER ERRADO POR FAVOR ME ORIENTEM.

  • Quanta celeuma pra responder uma questão!

    A questão inicia com o verbo "considerando", ou seja, hipótese de ter sido revogado o crime de rapto violento. Apenas uma hipótese. A questão não quer saber se houve abolitio criminis ou continuidade normativo típica em relação ao crime de rapto violento, NÃO MESMO. é desnecessário forçar uma redação que só existe na nossa cabecinha. Completamente desnecessário.

    Oremos!

     

  • O problema da questão é que há diferença entre RAPTO Concessual e Rapto Violento

     

    RAPTO CONCESSUAL: houve o Abolitio Criminis. Aqui não é mais PUNÍVEL.

     

    RAPTO VIOLENTO: Segue o principio da continuidade normativa-típica. Aqui o fato continua sendo PUNÍVEL.

  • Acredito que o mistério da questão é que o examinador diz que Marcos "fora" processado, ou seja, Alco que já aconteceu, não sendo possível enquadra-lo na nova norma penal que recepcionou a conduta anteriormente descrita na tal Lei, motivo pelo qual, nesta situação em que a pessoa já tenha sido processada pelo tipo penal descrito na norma revogada, ocorrerá "abolitio criminais". Acredito que, se Marcos não tivesse sido processado ainda, ele responderia pelo crime contido na norma que recepcionou a conduta descrita anteriormente na Lei revogada, devido ao princípio da continuidade normativo típica. Será que estou certo? Podem me corrigir se estiver errado.
  • Questão mal formulada.

    No caso do rapto violento, não ocorreu abolitio criminis.

    O fato ainda é crime e está no inciso V, §1°, no artigo 148.

    É caso de continuidade normativa-típica.

    Questão certamente foi anulada.

  • Item (I) - a lei penal retroage a fim de beneficiar o réu, tanto quando deixa de considerar determinado fato como crime (abolitio criminis) como quando favorece o agente de qualquer modo (novatio legis in mellius), nos termos do artigo 2º e seu parágrafo único do Código Penal, que tem fundamento no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República. 
    Item (II) - Havendo abolitio criminis cessam todos os efeitos penais relativos ao fato, incluindo-se a execução da pena e os efeitos penais da sentença condenatória, nos termos do artigo 2º,  do Código Penal.
    Item (III) - O advento de lei nova que revoga dispositivo legal que criminalizava determinado fato configura o fenômeno conhecido como abolitio criminis.
    Item (IV) - da análise dos fatos narrados no enunciado da questão, ocorreu abolitio criminis, o que implica a extinção da punibilidade do delito, nos termos do artigo 107, III, do Código Penal. Uma vez constatado o fenômeno mencionado, cabe ao juiz extinguir a punibilidade de ofício, independentemente de provocação pelo réu, mesmo após a condenação.
    Gabarito do professor: (D)
  • A questão apresentou uma situação HIPOTÉTICA!

  • RAPTO VIOLENTO OU MEDIANTE FRAUDE: INEXISTÊNCIA DE "ABOLITIO CRIMINIS"NA VISÃO DO STF!!!

    Recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão denegatória de habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática do crime de rapto (CP, art. 219), o qual, sob o argumento da ocorrência de abolitio criminis, em razão da superveniência da Lei 11.106/2005, que revogou os artigos 219 a 222 do Código Penal, pleiteava a extinção da punibilidade.

    No entendimento da aludida Turma, muito embora o referido dispositivo tenha sido revogado com o advento da supracitada lei, a restrição da liberdade com finalidade libidinosa teria passado a figurar a partir da entrada em vigor desta mesma norma entre as possibilidades de qualificação dos crimes de seqüestro ou cárcere privado (CP, art. 148, 1º, V). Reputou-se que a mera alteração da norma, portanto, não haveria de ser entendida como abolitio criminis, por ter havido continuidade normativa acerca do tipo penal. HC101035/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 26.10.2010 (cf Informativo do STF n. 606, Brasília, 25 a 29 de outubro de 2010).

    Por derradeiro, a conclusão da 2ª Turma do STF é no sentido da não ocorrência de abolitio criminis, por ter havido continuidade normativa.

    https://nova-criminologia.jusbrasil.com.br/noticias/2520646/rapto-violento-ou-mediante-fraude-inexistencia-de-abolitio-criminis-na-visao-do-stf

  • CP, art. 2º: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.

    OBS: A abolitio criminis apaga todos os efeitos penais de eventual sentença condenatória já proferida. 

    Exemplo: O sujeito está cumprindo pena e veio a abolitio, extingue a pena e o sujeito é colocado solto; sujeito que tinha maus antecedentes e era reincidente deixa de ser; se o seu nome estava inscrito no rol de culpados será retirado. Entretanto, os efeitos extrapenais continuam intactos, isto é, subsistem os efeitos extrapenais da condenação (efeitos civis).

    Qual é a natureza jurídica da “abolitio criminis”? Cuida-se de causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, inc. III).  Em uma prova oral ou dissertativa, poderá ser examinado o seguinte: Existe alguma crítica por essa opção do legislador? Sim. A “abolitio criminis” exclui a própria tipicidade do fato. Se o fato é atípico, o Estado acaba perdendo o seu direito de punir.

    O Código Penal optou por considerar a abolitio criminis como uma causa extintiva da punibilidade, porém, mais que uma causa extintiva da punibilidade ela é uma causa excludente da tipicidade.

     

     

     

    -----------------------------------------------ABOLITIO CRIMNIS--------------------------------------------------

     

    extinção da punibilidade                                                           causa excludente da tipicidade

     

     

    A “abolitio criminis” depende de dois requisitos (cumulativos):

     

    ü  Revogação formal do tipo penal.

     

    ü  Supressão material do fato criminoso.

    E se um dos requisitos não estiver presente? Por exemplo, vamos pensar num atentado violento ao pudor era previsto no Código Penal, em seu art. 214, que foi revogado pela Lei 12.015/09. No entanto, a conduta passou a configurar o crime de estupro. Não houve a supressão material do fato criminoso (o fato continua tendo relevância penal). Não há “abolitio criminis”, e sim a manifestação do princípio da continuidade normativa ou da continuidade típico-normativa, isto é, o tipo penal é formalmente revogado, mas o crime continua existindo perante outra norma penal. Segundo o STF, haverá um mero deslocamento geográfico do tipo penal ou transmudação topográfica do tipo penal.

     

  • GENTE, vi muitos comentários aqui dizendo se tratar de continuidade tipico normativa, SIM trata-se de continuidade tipico normativa....

    Porém a questão fala em uma situação HIPOTETICA ....

    EU acertei a questão entendendo o que o examinador quis dizer.... E eu sei muito bem a definição de abolitios criminis e continuidade tipica normativa.....

    Estudar para concurso também é saber interpretar, infelizmente alguns examinadores formulam muito mal as questões, por isso quando venho resolver questões, leio o enunciado umas TRÊS VEZES......

  • I – A lei penal pode retroagir em algumas hipóteses. - Correta - Sempre para favorecer o réu

    II – Se Marcos já tiver sido condenado antes de março de 2005, permanecerá sujeito à pena aplicada na sentença condenatória. - ERRADA - A lei penal mais benéfica retroagirá mesmo após da sentença condenatória transitada em julgado.

    III – Na hipótese, ocorre a abolitio criminis. - Correta - quando lei nova beneficiar o réu ocorrerá a abolitio criminis.

    IV – Se Marcos ainda não tiver sido condenado no juízo a quo, poderá ocorrer a extinção da punibilidade desde que ela seja provocada pelo réu. - ERRADA Mesmo que tenha sido condenado poderá ocorrer a extinção da punibilidade, em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer a extinção da punibilidade, deverá declarar de ofício - a competência após o transito em julgado é do juízo da execução - Súmula 611 STF

  • Considerando que Marcos fora processado pelo crime de rapto violento em janeiro de 2005 e mencionado crime fora revogado pela Lei n.11.106, de 28 de março de 2005, julgue as afirmações a seguir: 

    I – A lei penal pode retroagir em algumas hipóteses

    CF/88, Art. 5, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    II – Se Marcos já tiver sido condenado antes de março de 2005, permanecerá sujeito à pena aplicada na sentença condenatória. 

    CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    III – Na hipótese, ocorre a abolitio criminis.

    Entende-se por abolitio criminis, a transformação de um fato típico em atípico, onde determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico.

    IV – Se Marcos ainda não tiver sido condenado no juízo a quo, poderá ocorrer a extinção da punibilidade desde que ela seja provocada pelo réu.

    CPP, Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • Extinta a punibilidade o juiz a declarará de ofício, não precisa da ação do "já preso" ou réu.

  • A parte III está errada, pois se houve revogação de uma lei por outra e não menciona se foi extinto o crime, não há que se falar em 'abolition criminis' e sim 'continuidade delitiva'.

  • GABARITO = D

    ELIMINANDO É POSSÍVEL FAZER DE BOA

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Não seria só uma hipótese ( beneficiar o réu) qual outra hipótese em que a lei pode retroagir? já que está no plural

  • De fato houve continuidade normativo tipica entre o delito de rapto violento e a lei 11.106/2005;

    ENTRETANTO, PORÉM, TODAVIA, A QUESTÃO TRAZ UMA HIPÓTESE.

    Questão mal formulada? Sem dúvidas, mas dava pra responder por anulação galera!

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    O examinador pediu a regra geral da abolitio criminis. Caso quisesse falar em continuidade normativa delitiva colocaria na questão mais informações.

  • Acertei, mas entendo que a assertiva III está errada...por eliminação apenas. Questão deveria ser anulada. Operou-se a continuidade normativa típico, prova disso é que quem estava preso na mudança da lei seguiu encarcerado.

  • No caso de rapto violento ocorreu a continuidade normativo-típico, porém como a lei não mencionou nada sobre o referido principio e tão somente que o crime foi revogado, nessa situação em tese, ocorreu a "abolicio criminis". Se concentrem apenas no que a questão pede!

  • GABARITO: D

    O item IV está errado, porque não precisa ser invocado pelo réu para ocorrer a extinção da punibilidade. O juiz pode (deve) fazer isso.

    Só aí você já mata a questão

  • Simplifica e segue o jogo!

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    @marcosepulveda_delta

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    @msdeltaconsultoria

  • Questão lindíssima

  • Não enxerguei continuidade normativo típica, apenas a abolitio criminis. Agora, uma coisa é fato: A alternativa "A" está totalmente em desacordo com o princípio da retroatividade quando se fala do instituto da Abolitio Criminis.

    "A LEI NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU". Ora, em nenhum momento nós vemos exceções para se retroagir a lei mais benéfica. Quando se fala no Instituto da Abolitio Criminis, devemos levar em consideração que todos os efeitos da condenação cessarão; portanto, ao meu humilde ver, a alternativa "A" deve ser desconsiderada, porque, neste caso (ABOLITIO CRIMINIS), a Lei Penal não dependerá de "alguns casos" para retroagir. Minha humilde opinião, tá, pessoal?

  • o ruim de voce sempre estudar para provas do CESPE é isso. e aqui temos que procurar a auternativa menos errada.

  • Vamos PM-PI 2021. Se for a vontade de Deus, eu estou pronto!

  • O enunciado fala que o crime foi REVOGADO, então, devemos nos ater ao enunciado, por mais que na realidade fática tenha havido continuidade normativo típica. Me causou uma dúvida inicial a assertiva I, ao dizer que "a lei penal pode retroagir em algumas hipóteses"... Pois entendo que ela só retroage em UMA hipótese, qual seja, PARA BENEFICIAR O RÉU. Mas lendo as demais assertivas foi possível acertar pela eliminação das demais.

  • artigo 2º do Código Penal: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Questão mal formulada, o crime em questão passou a figurar no crime de extorsão mediante sequestro, havendo nesse caso a continuidade típico normativa.


ID
1206796
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os elementos que, segundo a doutrina majoritária, compõem o conceito analítico de crime, é CORRETO afirmar que o erro de proibição inevitável, o erro de tipo inevitável, os movimentos reflexos, a coação moral irresistível e o estado de necessidade configuram, respectivamente, causas de exclusão:

Alternativas
Comentários
  • https://www.facebook.com/permalink.php?id=262471577138535&story_fbid=756858911033130 

    Olhem o link.

  • Exludentes:

    Ilicitude /antijuridicidade: 

    - Estado de Necessidade, 

    - Legitima defesa, 

    - estrito cumprimento do dever legal, 

    - exercício regular de direito, 

    - consentimento do ofendido.

    Culpabilidade:

    - inimputabilidade,

    - erro de proibição escusável,

    - coação Moral irresistivel,

    - Obediência hierárquica,

    - legítima defesa putativa

    Punibilidade:

    - Morte do agente,

    - anistia, graça, indulto,

    - prescrição, decadência, perempção,

    - abolitio criminis,

    - Renúncia ou perdão,

    - Retratação,

    - perdão judicial,

    Tipicidade:

    - erro de tipo invencível

    - coação física irresistível

  • Movimentos reflexos?

  • Movimentos reflexos são aqueles praticados sem que tenhamos o controle sobre ele, de forma reflexa a uma instigação externa. Ex (bem besta).: Chaves vai ao médico e lá faz o exame do martelinho no joelho, o que faz com que sua perna chute sem querer querendo a barriga do Seu Barriga, que estava na direção da perna do Chaves aguardando que o médico terminasse os exames. Aqui não pode ser imputado ao Chaves o crime de lesão corporal ou de injuria física, pois este agiu de forma reflexa ao estimulo externo, excluindo a voluntariedade da conduta.

  • Em consonância com o comentário do colega Luiz Gustavo, completo:

    Tipicidade:

    -Insignificância da lesão ao bem jurídico  

    Culpabilidade:

    -Inexigibilidade de conduta diversa

    -Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 CP)

    -Inimputabilidade por menor idade penal (art. 27 CP)

    -Inimputabilidade por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28 inc II CP)






















  • "O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável. Como o dolo é elemento do tipo, a sua presença exclui a tipicidade do fato doloso, podendo o sujeito, como veremos, responder por crime culposo" (Damásio, v. I, p. 310).

  • Nessa vida solitária de estudos para concurso, nada como o exemplo do Chaves para nos alegrar um pouco a alma! Valeu, Guilherme! 

  •  Erro de proibição inevitável -> Art. 21 CP ''O erro sobre a ilicitude do fato, se INEVITÁVEL, isenta de pena..." - O artigo trata do erro sobre a ilicitude do fato/erro de proibição, ou seja, o erro inevitável isentará de pena - o que significa que estará excluída a CULPABILIDADE (o Estado não poderá exercer a punição por exclusão da culpabilidade).

    O erro de tipo inevitável -> Art. 20 CP "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo [INEVITÁVEL], mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei [EVITÁVEL] - Ou seja, o erro inevitável exclui o dolo que é pressuposto da CONDUTA, que por sua vez está presente no elemento da TIPICIDADE. Portanto, estando excluído o dolo por efeito dominó estará excluida a tipicidade.
    Espero ter contribuído para algo...
  • Ilicitude ou antijuridicidade: L E3 - legítima defesa = L; E3= estrito cump do dever legal, estado de necessidade, exerc reg do direito. Ai vc decora somente a supra que é consentimento do ofendido (lembra do caso da tatuagem) = referem-se a fatos

    Culpabilidade - MEDECO - menoridade (imputabilidade), erro de proibição, doente mental, embriaguez completa  por caso fortuit ou de força maior, coação moral irresistível (CUIDADO QUE coação FÍSICA irresistível gera exclusão de conduta), obediência hierárquica (cuidado que a ordem não pode ser manifestamente ilegal).  = referem-se a pessoa.

  • tanto erro que acabei errando.

    rsrsr

  • Considerando os elementos que, segundo a doutrina majoritária, compõem o conceito analítico de crime, é CORRETO afirmar que o erro de proibição inevitável, o erro de tipo inevitável, os movimentos reflexos, a coação moral irresistível e o estado de necessidade configuram, respectivamente, causas de exclusão:

    O ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL: Exclui a Culpabilidade.

    O ERRO DE TIPO INEVITÁVEL: Exclui a tipicidade.

    OS MOVIMENTOS REFLEXOS: Exclui a conduta.

    A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: Exclui a culpabilidade.

    ESTADO DE NECESSIDADE: Exclui a antijuridicidade.

  • Considerando os elementos que, segundo a doutrina majoritária, compõem o conceito analítico de crime, é CORRETO afirmar que o erro de proibição inevitável, o erro de tipo inevitável, os movimentos reflexos, a coação moral irresistível e o estado de necessidade configuram, respectivamente, causas de exclusão.

    b) correta. I - Erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade diante da ausência da potencial consciência da ilicitude (art. 21, caput, CP); II - erro de tipo inevitável exclui a tipicidade (art. 20 do CP), tendo em vista que exclui o dolo e a culpa, os quais, com o advento da teoria finalista da ação, migraram para o fato típico; III - movimentos reflexos excluem a conduta, já que se trata de movimento corpóreo involuntário; IV - estado de necessidade constitui causa de exclusão de ilicitude (art. 23, II e art. 24, ambos do CP).

    Obs: LEGITÍMA DEFESA PUTATIVA NEM SEMPRE EXCLUI A CULPABILIDADE. Se se tratar de erro de quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de justificação (erro de tipo permissivo ou erro sobre a situação fática), se for inevitável, exclui-se a tipicidade (art. 20, § 1º, CP), conforme a teoria limitada da culpabilidade. Por outro lado, se se tratar de erro quanto à existência ou quanto aos limites da excludente de ilicitude, se for inevitável, haverá a exclusão da culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude (art. 21, caput, do CP).

    Nessa esteira, vejamos a lições de Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim (Direito Penal. Parte Geral. Volume 1. 6º edição. Salvador: Juspodivm, 2016, páginas 294/295), ao explicarem sobre a legítima defesa putativa:

    "Trata-se de legítima defesa imaginária. O sujeito supõe encontrar-se em uma situação de defesa por supor a existência de uma agressão ou por errar acerca dos limites da excludente. Pode decorrer das hipóteses de erro de tipo permissivo (art. 20, § 1°) ou erro de proibição indireto (art. 21). Exemplo (erro de tipo permissivo/erro sobre a situação fática - art. 20, § 1º): "A" ameaça "B", prometendo matá-lo no primeiro encontro. Ao se encontrarem posteriormente, "A" põe a mão no bolso, aparentando que irá sacar uma arma de fogo. De imediato, "B" saca sua arma e mata "A". Verifica-se, entretanto,  que não havia nenhuma agressão, pois "A" não se encontrava armado. Não existiu agressão atual ou iminente (não ocorreu uma situação de legítima defesa real). Nesse exemplo, haverá a exclusão do dolo e culpa, sendo o fato atípico (apesar de constar a expressão isento de pena), caso entenda que o erro foi inevitável (art. 20, § 1º, primeira parte). Em caso de erro evitável (art. 20, § 1º, 2ª parte), permite-se a aplicação da pena do crime culposo (hipótese denominada culpa imprópria). (...)."

  • CONTINUAÇÃO (...). Nessa esteira, vejamos a lições de Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim (Direito Penal. Parte Geral. Volume 1. 6º edição. Salvador: Juspodivm, 2016, páginas 294/295), ao explicarem sobre a legítima defesa putativa:

    "Exemplo (erro de proibição indireto): o sujeito, ao ser preso em virtude de uma ordem legal, vem a agredir o policial imaginando que está sofrendo uma agressão injusta. Acredita, assim, que está agindo em legítima defesa. Veja-se que a agressão realmente existe, mas se trata de uma agressão lícita. A reação do agente, para ser reconhecida como legítima, deve ser em relação a uma agressão injusta. Se o erro de proibição for inevitável, o agente será isento de pena (exclui-se a culpabilidade). Se o erro de proibição for evitável, vencível ou inescusável (art. 21, parágrafo único), não haverá isenção de pena (não exclui a culpabilidade), mas trata-se de uma causa de diminuição da pena (1/6 a 1/3)."

  • Um detalhe relevante, que considero um erro técnico, é o fato da questão fazer confusão entre o fato típico e a tipicidade. É de bom alvitre que saibamos ser o fato típico o primeiro substrato do crime, sendo composto pelos elementos: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. A tipicidade é a adequação do fato concreto a norma jurídica. Por outro lado, de acordo com a corrente finalista da ação, o dolo e a culpa fazem parte da conduta, pois estão ligadas intrinsicamente. Portanto, o correto é dizer que o erro de tipo inevitável (exclui dolo e culpa) exclui o próprio fato típico e não a tipicidade.

  • O erro de proibição inevitável, que se verifica no exame da potencial consciência da ilicitude, é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da imputabilidade e da inexigibilidade de conduta diversa.
    O erro de tipo inevitável diz respeito a tipicidade, na medida em que o agente, agindo sem dolo nem culpa, mas por erro, crê estar praticando um fato que não se encontra tipificado na legislação penal.
    Sem vontade não há conduta, uma vez que os movimentos reflexos são aqueles produzidos sem a manifestação de vontade de produzir um resultado que altere o mundo exterior.
    A coação moral irresistível configura a inexigibilidade de conduta diversa, um dos elementos que excluem a culpabilidade.
    O estado de necessidade é uma das causas da exclusão da antijuricidade, juntamente com a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito.
    Gabarito do professor: (B)
  • Excluir Ilicitude /antijuridicidade: 

    - Estado de Necessidade, 

    - Legitima defesa, 

    - estrito cumprimento do dever legal, 

    - exercício regular de direito, 

    - consentimento do ofendido.

    Excluir Culpabilidade:

    - inimputabilidade,

    - erro de proibição escusável,

    - coação Moral irresistivel,

    - Obediência hierárquica,

    - legítima defesa putativa

    Excluir Punibilidade:

    - Morte do agente,

    - anistia, graça, indulto,

    - prescrição, decadência, perempção,

    - abolitio criminis,

    - Renúncia ou perdão,

    - Retratação,

    - perdão judicial,

    Excluir Tipicidade:

    - erro de tipo invencível

    - coação física irresistível

  • Capitaneada por Nucci, ele alega que são causa supralegais de exclusão da tipicidade:

    a- princípio da insignificância

    b- princípio da adequação social.

  • boa revisão!

  • Erro de proibição inevitável             exclusão da culpabilidade

    -------------------------------------------------------------

    Erro de tipo inevitável                      exclusão da tipicidade

    -------------------------------------------------------------

    Movimentos reflexos                       exclusão de conduta

    -------------------------------------------------------------

    Coação moral irresistível                exclusão de culpabilidade

    -------------------------------------------------------------

    Estado de necessidade                    exclusão de ilicitude (ou antijuridicidade)

  • Inexigibilidade de Conduta Diversa= Causa Supralegal de excludente de Culpabilidade.

  • O erro de tipo trata-se da falsa percepção da realidade.

    Ex: Joãozinho transporta um saco de cocaína acreditando estar carregando um saco de farinha para o vizinho Paulo.

  • Pessoal, eu acho que o comentário mais curtido (do colega Luiz Gustavo e replicado pelo colega Diego Freitas) possui um leve engano. Coação física irresistível não exclui a TIPICIDADE, mas sim a conduta, que por sua vez excluirá o FATO TÍPICO.

    Explicando...

    Pois, se não há vontade + (ou) consentimento, não há dolo na conduta, por ser irresistível, não há culpa na conduta (formada por dolo ou culpa), logo será excluída a conduta e por sua vez o fato típico (formado por conduta + resultado + nexo causal + tipicidade), a vontade é viciada. Por outro lado, a tipicidade é formada por Tipicidade Objetiva, subdivide-se em Material (lesão ao bem jurídico) e Formal (adequação à Lei), e Tipicidade Subjetiva, em alguns tipos podendo existir uma terceira classificação que é a Tipicidade Subjetiva Especial (que é um especial fim de agir, prevista em alguns tipos). Tipicidade está contida no Fato Típico, mas não se confundem. Logo, na questão a cima, não há o que se falar em exclusão da tipicidade e sim da conduta, ou, de maneira mais ampla, do Fato Típico.

  • Quem acha esse assunto chato e difícil dá um salve!

  • Vários comentários afirmando que a "Legítima defesa putativa" é excludente de culpabilidade, CUIDADO! Na verdade o exemplo clássico de erro de tipo permissivo é justamente a legítima defesa putativa, em que pela situação fática o agente imagina situação que se existisse tornaria sua ação legítima, e qual a consequência? Adotando a teoria limitada da culpabilidade (TEORIA ADOTADA PELO NOSSO CP) exclui dolo e culpa, logo, a própria tipicidade.

    A legitima defesa putativa PODE excluir a culpabilidade? SIM, mas se ocorrer erro de proibição INDIRETO, onde o agente se equivoca quanto aos limites ou existência da causa de justificação e não sobre a situação fática.

    Então novamente CUIDADO com os comentários CTRLC CTRLV que por mais que a intenção seja boa, pode acabar atrapalhando.

  • Errei por falta de atenção, depois percebi que por exclusão a questão fica muito fácil.

  • Ao saber que a Coação moral irresistível exclui a Culpabilidade, sobram apenas duas assertivas (B ou D).

    Erro de TIPO inevitável > TIPICIDADE

    Correta letra "B"

  • Um pequeno resumo para vocês anotarem no caderno de questões ai: (SE NÃO TIVEREM UM CADERNO DE ANOTAÇÕES DE QUESTÕES, PROVIDENCIEM LOGOOOO)

    Excludentes de ilicitude: Estado de Necessidade; Legitima Defesa; Exercício Regular de Direito; Estrito Cumprimento de Dever Legal.

    Excludentes de Culpabilidade: Por ausência de imputabilidade; Por ausência de conhecimento potencial da ilicitude; Por ausência de inexigibilidade de conduta diversa(coação moral irresistível....obediência hierárquica).

    Excludente de tipicidade: Coação Física Absoluta; Princípio da insignificância; Principio da Adequação Social; Teoria da Tipicidade Conglobante.

    Caso ache algum erro, me falem ai que ajeito!!!

    Nunca desista!!!

    Brasil!!

    GABARITO: LETRA B

  • acertei essa questao me senti um rei dos direitos rs..

    PCCE2021

    REPROVACAO PF2021 - FALTARAM 6 PONTOS

    #OCEUÉOLIMITE

    #DESISTIRNAOÉUMAOPCAO

  • DIFERENÇA ENTRE ANTIJURIDICIDADE E TIPICIDADE

    ANTIJURIDICIDADE: É a conduta humana que é contrária a um direito... exemplo: "Matar alguém" você está tirando o direito a vida da pessoa

    TIPICIDADE: Que a conduta seja tificada no Código Penal como delito... exemplo: "Roubar"


ID
1206799
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    a) Crime complexo: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. Fala-se, nesse caso, em crime complexo em sentido estrito. O crime de roubo, por exemplo, é oriundo da fusão entre furto e ameaça ou furto e lesão corporal. De seu turno, crime complexo em sentido amplo é o que deriva da fusão de um crime com um comportamento por si só penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa, originária da união da calúnia com a conduta ilícita de noticiar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.

    b) Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se a concussão de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. É suficiente, portanto, a exigência - que deve chegar ao conhecimento da vítima - pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento.

    c) No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Ex: depois de ministrar veneno à vítima, que o ingeriu ao beber o café "preparado" pelo agente, este lhe oferece o antídoto, impedindo a eficácia causal de sua conduta social.

    d) Depois de consumado o delito, a reparação do dano ou a restituição do objeto material não afastam o peculado doloso. Portanto, não foi prevista uma causa extintiva da punibilidade à reparação do dano no peculado doloso. Entretanto, este comportamento acarreta importantes reflexos: - se a reparação ocorrer antes do recebimento da denúncia, e desde que presentes os demais requisitos exigidos pelo art. 16 do CP, a pena poderá ser reduzida de 1 a 2/3 com fundamento no arrependimento posterior; - se a reparação for efetuada após o recebimento da denúncia, mas antes do julgamento, estará delineada atenuante genérica; se a reparação ocorrer em grau recursal poderá incidir atenuante inominada.

    e) Arrependimento posterior é causa pessoal e obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.

    (Fonte: Coleção Direito penal esquematizado - Cleber Mason). 

  • Bianca, 


    Do que você tá falando, guria, calúnia e denunciar falsamente são ambas condutas penalmente RELEVANTES. 

  • Sobre crime complexo:

    Crime complexo é aquele que atinge vários bens jurídicos penalmente tutelados(direitos ou interesses individuais ou sociais de extrema relevância, por isso penalmente protegidos, já que o Direito Penal é a "ultima ratio"), é a fusão de vários crimes contidos num mesmo tipo penal.

    O crime complexo se divide em crime complexo alternativo(basta cometer um verbo para configurar o crime), crime complexo cumulativo facultativo(basta cometer um verbo para configurar o crime, se cometer outro verbo, este último será considerado outro crime diferente), e em crime complexo cumulativo necessário(para configurar o crime tem que cometer todos os verbos)

    Latrocínio (roubo + homicídio), extorsão mediante sequestro (extorsão + sequestro), extorsão mediante sequestro qualificado pelo resultado morte (extorsão + sequestro + homicídio) são exemplos notórios de crimes complexos.

    Segundo artigo 101 do Código Penal, quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmo, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. Ou seja, quando o tipo penal for um crime complexo e contra qualquer dos tipos penais que o compõem caiba ação penal pública, o Ministério Público será o titular da ação penal.

    Fonte: Wikipédia

  • GABARITO "A".

    Crime complexo: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. Fala-se, nesse caso, em crime complexo em sentido estrito. O crime de roubo (CP, art. 157), por exemplo, é oriundo da fusão entre furto e ameaça (no caso de ser praticado com emprego de grave ameaça – CP, art. 147) ou furto e lesão corporal (se praticado mediante violência contra a pessoa – CP, art. 129). Denominam-se famulativos os delitos que compõem a estrutura unitária do crime complexo.

    De seu turno, crime complexo em sentido amplo é o que deriva da fusão de um crime com um comportamento por si só penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa (CP, art. 339), originária da união da calúnia (CP, art. 138) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.


    FONTE: Direito Penal Esquematizado, Vol.1, Cleber Masson.

  • Complementando os comentários já feitos:

    Artigo 312, §3° do CP:

    "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

    Mas isto é aplicável apenas no peculato CULPOSO.  

  • Quanto à letra e, temos que lembrar que o arrependimento posterior se dá aaté o recebimento da denúncia e só se aplica no tocar a crimes que não envolvam violência ou grave ameaça,  por isso não são tds os crimes contra o patrimônio que se inserem nessa configuração, afinal o próprio roubo não é passível de arrependimento posterior..

  • E)

    Roubo, por exemplo, não!

    Abraços.

  • Item (A) - pode-se classificar como crime complexo, de acordo com Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal, "... a reunião de condutas distintas que a lei disciplina como uma só". É dizer, nos exatos termos da assertiva constante desta alternativa, que "crimes complexos são aqueles que encerram dois ou mais tipos em uma única descrição legal".

    Item (B) Segundo Damásio de Jesus, no seu Código Penal Anotado, o momento consumativo do delito de Concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal, "ocorre com a exigência (oral, escrita, por interposta pessoa, por gestos etc), no instante em que esta chega ao conhecimento do sujeito passivo." A afirmação contida neste está, portanto, equivocada.

    Item (C) - O instituto conhecido como arrependimento eficaz encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal. Dá-se o arrependimento eficaz quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Não depende, portanto, da "reação oposta pela vítima". Essa alternativa está errada.

    Item (D)  - A restituição do valor apropriado aos cofres públicos pelo autor do peculato doloso não constitui desistência voluntária, uma vez que, com a apropriação, tem-se o mencionado delito como já consumado. No caso constante neste item, a reparação do dano antes do recebimento configura arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal.

    Item (E) - Nos termos do artigo 16 do Código Penal, o instituto jurídico denominado de arrependimento posterior aplica-se apenas "a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa".

    Gabarito do Professor: (A)
  • Somente é aplicado o arrependimento posterior se o crime praticado não envolve violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Concussão > crime formal
  • crime complexo é aquele em que se junta 2 tipos penais, como exemplo temos o roubo que soma o furto à violência.

  • GABARITO: A

    O crime complexo pode ser entendido como a junção de dois ou mais crimes. Um grande exemplo é o crime de roubo, que é composto por um constrangimento, ameaça ou violência acrescido do furto. Com a ocorrência do crime complexo, há o desaparecimento dos crimes autônomos. Porém, para que o crime complexo seja consumado é necessário que todo o tipo penal seja realizado. Exemplo: se o agente pretende praticar um crime de roubo, mas consegue apenas empregar o constrangimento, a ameaça ou violência sem conseguir subtrair o objeto desejado, o crime complexo restará tentado. Não há mais como separar um crime do outro. Perceba que os crimes perderam sua autonomia, não mais subsistindo sozinhos. Quanto à ação penal nos crimes complexos, o art. 101 do Código Penal prevê, como regra, a ação penal pública como forma adequada para o início do processo penal. No exemplo dado de crime de roubo, formado pela ameaça e pelo furto, note que para a investigação do crime de ameaça, existindo autonomamente, deveria ser proposta a queixa-crime, peça típica da ação penal de iniciativa privada. Já para o delito de furto, a previsão é de ação penal pública incondicionada. Diante de tal fato e de acordo com o comando normativo, se um dos delitos componentes do crime complexo tiver a ação penal pública como espécie de ação penal prevista, a regra valerá para todo o crime complexo.

  • Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    CONCUSSÃO - Crime formal, forma livre, monosubjetivo, doloso, admite tentativa Ex: Carta no correio, se consuma no momento da exigência, recebimento da vantagem é mero exaurimento que está fora do iter criminis. NÃO HÁ CRIME IMPOSSÍVEL.

    Está implícita no tipo penal a AMEAÇA, e tem que ser possível de se concretizar em razão da função da pessoa Ex: Policial colocar droga para prender em flagrante. Isso para diferenciar do crime de extorsão onde a ameaça é ampla Ex: ameaça de morte.

    EXTORSÃO -  Art. 158 CP constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    ESPÉCIE DE CONCUSSÃO - Art. 316 – (...) Excesso de exação. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. *CUIDAR PARA NÃO CONFUNDIR COM O PECULATO POIS LÁ OS VALORES SÃO DEVIDOS.

  • Gabarito A.

    Crime complexo é aquele formado pela reunião entre dois ou mais tipos penais (ex. extorsão mediante sequestro - extorsão + sequestro).

    bons estudos

  • Crime Complexo em SENTIDO ESTRITO: é o crime formado por meio da reunião entre dois ou mais tipos penais (e não condutas típicas, cuja reunião forma o tipo misto). Como exemplos, podemos citar os crimes de roubo (furto + constrangimento ilegal) e extorsão mediante sequestro (extorsão + sequestro).

    A doutrina utiliza, também, a denominação Crime complexo em sentido amplo para definir o delito acrescido de circunstâncias ou elementos que, por si sós, NÃO constituem crime. No caso da denunciação caluniosa, por exemplo, o delito é formado pela calúnia e pela comunicação da ocorrência de infração penal, ato este isoladamente não criminoso.

    Do mesmo modo, o estupro, formado pelo constrangimento violento e pelo ato de libidinagem, este por si só atípico quando praticado contra pessoa não vulnerável.

    FONTE: MEU SITE JURÍDICO. EDITORA JUSPODIVM.

  • Sobre a letra d)

    Crime que NÃO admite arrependimento posterior porque há norma mais benéfica se reparado o dano até o recebimento:

    - Apropriação indébita previdenciária porque extingue a punibilidade – antes do início da ação fiscal. (Este crime está dentro do Titulo II do CP " Dos crimes contra o patrimônio)

    - Juizados especiais – a composição dos danos acarreta a renúncia ao direito de queixa ou de representação – extinção da punibilidade. 

    - Peculato culposo (art. 312, §3º): reparado o dano até a sentença irrecorrível extingue a punibilidade. § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Quanto à objetividade jurídica o crime pode ser:

    1. SIMPLES: Somente um objeto jurídico, ex: homicídio, cujo bem jurídico tutelado é a vida.
    2. COMPLEXO (ou Pluriofensivos) : Possui 2 objetos jurídicos. Ex: Extorção mediante sequestro, cujo tipo penal tutela o patrimônio e a liberdade de locomoção.

    Alguns doutrinadores dizem ser crimes complexos os resultantes da fusão de dois ou mais tipos penais. Além da presença de dois ou mais bens jurídicos, neles se verifica a reunião de dois ou mais delitos. 

  • Quanto à objetividade jurídica o crime pode ser:

    1. SIMPLES: Somente um objeto jurídico, ex: homicídio, cujo bem jurídico tutelado é a vida.
    2. COMPLEXO (ou Pluriofensivos) : Possui 2 objetos jurídicos. Ex: Extorção mediante sequestro, cujo tipo penal tutela o patrimônio e a liberdade de locomoção.

    Alguns doutrinadores dizem ser crimes complexos os resultantes da fusão de dois ou mais tipos penais. Além da presença de dois ou mais bens jurídicos, neles se verifica a reunião de dois ou mais delitos. 

  • crime simples: é formado pelo tipo penal. É objetivamente aferido, bastando a leitura do caput da lei penal incriminadora;

    crime complexo: na descrição do crime há a fusão de pelo menos dois tipos penais. Ex: o roubo = furto + constrangimento ilegal;


ID
1206802
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a pessoa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a alternativa "D" também encontra-se errada, pois, embora haja a causa de aumento de pena nos crimes contra honra em decorrência da idade do ofendido (maior de 60), exceto injuria, o titulo da questão aduz : "No que se refere aos crimes contra a pessoa", se referindo a todo o título I do CP.

  • A injúria está no capítulo V (crimes contra a honra), dentro do Título I - Dos crimes contra a pessoa, por isso a questão está correta.

  • O examinador misturou injúria com difamação... 

    Injúria

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    Difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação

    A alternativa B esta errada pelo simples fato de referir-se a fato. 

    INJÚRIA: Atribuir a alguém qualidade negativa ofensiva a sua dignidade ou decoro. Aqui não se fala em fato determinado, deve-se observar a manifestação de desrespeito com a vítima, atribuindo-lhe valores depreciativos quanto a sua pessoa ou a sua honra subjetiva. 


  • cuidado, Luiz Gustavo, injúria = honra subjetiva.

  • a) Não se pune o aborto se a gravidez resulta de estupro, sobretudo se é precedido de consentimento da gestante. --> F. creio que essa alternativa também esteja equivocada, pois para o aborto não ser punido, no caso de gravidez resultante de estupro (art. 128, II, CP), chamado aborto sentimental, o prévio consentimento da gestante é condição para sua caracterização, e não um "plus" como a questão fez parecer..

    b) Na injúria há imputação de fato ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima --> F. isso caracteriza a difamação. Injúria, como falaram abaixo, é um xingamento genérico.

    c) Mãe que intencionalmente deixa de amamentar o filho, causando-lhe a morte por inanição, pratica crime comissivo por omissão. -->Certo. de fato, a mãe tem posição de garantidora, e nesse caso ficou caracterizado o crimo omissivo impróprio (aquele quando o crime é praticado por alguém que tenha o dever jurídico de agir para impedir o resultado)

    d) Nos crimes perpetrados contra pessoa maior de sessenta anos, incidirá a agravante de um terço da pena, exceto no caso de injúria. --> Falso. no art. 141, IV também há hipótese (mas é causa de aumento de pena, e não agravante).

    e) No crime de difamação admite-se a exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.  --> Certo, art. 139, paragrafo unico.

  • alternativa (a) 

    O termo SOBRETUDO expõe uma ideia de especialidade e não essencialidade, é um advérbio... ora a lei condiciona o consentimento prévio da gestante, é essencial que isso aconteça para que o aborto praticado por médico não seja punível.


  • O enunciado se refere aos crimes contra a pessoa, desse modo, pode-se eliminar as letras B, D e E.

    a letra C está correta

    o gabarito apontado preliminarmente como correto letra A (incorreta), foi apontada como incorreta porque além do consentimento da gestante é necessário que seja realizado por médico

  • Eduardo SC, crime contra a honra só pode ser praticado contra pessoa. não existe crime contra a honra de animais.

  • tem gente dizendo que não podemos considerar a honra como crime contra a pessoa, Mas pode sim. Eles não são crimes contra a vida, mas são sim crimes contra a pessoa. A correta é a alternativa E!

ID
1206805
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Como que a E está errada? E a roubo qualificado por concurso ou uso de arma de fogo, onde está a violência aí?

    CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP). A sentença proferida encontra amparo na prova contida nos autos, sendo inviável a absolvição do réu. A majorante do emprego de arma resta mantida, por devidamente comprovada, sendo desnecessário a apreensão da arma de fogo, eis que a palavra da vítima autoriza a caracterização de tal majorante. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70024027617, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 05/06/2008)

  • Gabarito: C

    No crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto que, no roubo o agente atua sem a participação da vítima; na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Exemplo: o agente para roubar um carro aponta um revólver para a vítima e a manda sair do carro. Na extorsão, o agente aponta o revólver para a vítima e a manda assinar folhas em branco do seu talonário de cheques.

    Fonte: LFG

  • Cassiano, arma de fogo no crime de roubo não é qualificadora. É uma simples majorante. As qualificadoras do crime de roubo ocorrem quando há lesão corporal ou morte da vítima. Elas não ocorrem pelo fato de o ladrão empregar violência, pois isso ja se verificou no crime de roubo simples ou majorado, elas ocorrem pelo fato de o ladrão expor a perigo a vida ou integridade fisica da vítima. 

    Fique atento, todos os incisos do parágrafo segundo são majorantes. Apenas o parágrafo terceiro traz as formas qualificadas do crime de roubo.

    Abraços.

  • Então quer dizer que se a vítima, sentindo-se ameaçada com  o emprego de arma, entregar seus bens ao agente, estar-se-á diante de uma extorsão?

    Essa foi a pior de todas!!

    Concordo com a alternativa "E", mesmo porque o §3º (roubo qualificado) inicia a redação: "Se da violência...". Porém, discordo da alternativa "C".

  • Fernando, na extorsão a vítima tem a opção de não entregar o bem ao ladrão. Já no roubo, ela não tem essa opção no momento em que tem uma arma apontada para sua cabeça. Acho que vc interpretou de maneira muito literal, tem de se analisar o caso concreto.

    Abraço.

  • Parece-me que o sequestro relâmpago exige a completa restrição da liberdade da vítima..

  • a) Os crimes de latrocínio, extorsão, roubo qualificado e extorsão mediante sequestro são classificados como hediondos. 

    ERRADO- LEI Nº8072, art, 1º Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    II - latrocínio

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada 

    Ou seja, não entrando no rol extorsão simples e nem roubo qualificado.

    b) O crime de extorsão mediante sequestro classifica-se como crime material que se consuma quando o agente obtém a vantagem econômica exigida. 

    Errado. O crime se consuma no momento que priva a liberdade da pessoa, não tendo relevância se a vantagem foi obtida ou não.


    c) No roubo o bem é retirado da vítima, enquanto que na extorsão ela própria é quem o entrega ao agente 

    CERTO, conforme os comentários abaixo.


    d) O denominado “sequestro relâmpago” é uma modalidade de crime de extorsão cometido mediante a privação total da liberdade da vítima. ERRADO

    Não há privação necessariamente total da vítima, deverá ter restrição da liberdade da vítima para tornar possível a obtenção da vantagem.

    e) As formas qualificadas do roubo não decorrem, necessariamente, do emprego da violência.

    ERRADO, no roubo é necessário que haja o emprego de violência


  • Em relação a letra "e" deve-se atentar para significado latu sensu de violência, violência ou grave ameaça.

  • Gabarito: alternativa C,  conforme já explicitaram os colegas. 

    Fiquei com dúvidas em relação à alternativa D. 

    Realmente, para que se configure a extorsão por meio de sequestro relâmpago (CP, art. 158, § 3.º), não é necessária a PRIVAÇÃO TOTAL da liberdade da vítima; basta a mera restrição, necessária para a obtenção da vantagem econômica. A leitura do dispositivo nos permite essa conclusão. 

    Art. 158 (...)

    § 3º  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

    Restrição não pode ser equiparada a privação total, até mesmo porque caso haja a privação total, o crime será o de extorsão mediante sequestro (CP, 159). 

    Abraço a todos e bons estudos. 


  • Pessoal não existe o termo "roubo qualificado", a doutrina defende a nomenclatura de roubo majorado! CUIDADO!

  • fernando , basicamente: No roubo, independe de atuação da vítima para consumação ( Ex: o agente delituoso quer roubar um relógio, a vítima pode entregar, mas se ela não entregar o bandido arranca do braço e leva). Já na extorsão é necessário atuação do agente.

  • Helbert, existe o roubo qualificado sim irmão, seja ele qualificado pela lesão grave ou pela morte (latrocínio). A qualificadora está implicitamente inserida no aumento da pena em abstrato do crime em questão. Por exemplo, no roubo simples há uma pena compreendida entre 04 e 10 anos e já no roubo em se resulta a lesão grave a pena em abstrato é de 07 a 15 anos e no latrocínio a pena é de 20 a 30 anos. Observe o aumento na pena em abstrato o que justifica a presença da qualificadora e não simplesmente um aumento de pena como ocorre no art. 157 § 1º. 

  • Extorsões que serão consideradas crimes hediondos.

    a) Extorsão qualificada pela morte (158, §2º): a Lei exige a extorsão qualificada pela morte, assim, a extorsão simples e a extorsão qualificada por lesão corporal grave não será hedionda.

    b) Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)


    Obs I. A questão do “Sequestro Relâmpago”.

    A Lei 11.923/2009 inseriu no CP (art. 158, §3º) a figura do Sequestro Relâmpago e sua qualificação pelos resultados: lesão corporal ou morte. Alguns doutrinadores tentam equiparar esse crime à extorsão qualificada pela morte a fim de que seja também considerado hediondo.

    Não prevalece a argumentação pois o legislador adotou o critério legal e estabeleceu o rol taxativo dos crimes considerados hediondos. Ademais, constituiria verdadeira analogia “in malan partem”.

    Obs II: Sequestro relâmpago (158, §3º) x Extorsão mediante sequestro (159 e Hediondo).

    "O sequestro-relâmpago, nome popular pelo qual o crime de extorsão com restrição da liberdade restou consagrado, não pode ser equiparado à extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), uma vez que não há privação, mas restrição da liberdade. Como se sabe, na extorsão mediante sequestro a vítima é colocada no cárcere, e sua liberdade é negociada com o pagamento de indevida vantagem como condição ou preço do resgate; no sequestro-relâmpago, por sua vez, não há encarceramento da vítima nem a finalidade de recebimento de resgate para sua soltura, mas sim o desejo de obter, em face do constrangimento, e não da privação da liberdade, uma indevida vantagem econômica." (Masson)

  • Considerei a alternativa, ora gabaritada pela banca, muito vaga e imprecisa, logo errada, visto que não é essa a diferença fundamental entre um e outro, conforme exaustivamente comentários infra. Nas palavras de Nucci: "A diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou violência sofrida. Enquanto no roubo o agente atua sem participação da vítima. (...) no roubo a coisa desejada está à mão; na extorsão, a vantagem econômica almejada precisa ser alcançada, dependendo da colaboração da vítima.

    Desse modo, não há como afirmar que a alternativa "c" está correta.

  • GABARITO "C".

    No roubo e na extorsão, o agente emprega violência ou grave ameaça para submeter a vontade da vítima. No roubo, o mal é iminente, e o proveito é contemporâneo; na extorsão, o mal prometido é futuro, e futura também é a vantagem que o agente objetiva. No roubo, o agente toma a coisa, ou obriga a vítima (sem opção) a entregá-la; na extorsão, a vítima pode, em princípio, optar entre acatar a ordem e oferecer resistência. Em outros termos, como afirmava Frank, o ladrão subtrai; o extorsionário faz com que se lhe entregue a coisa. Questionando os diversos critérios apontados como diferenciadores dos dois crimes, Nélson Hungria destacava o seguinte: “No roubo, há uma contrectatio; na extorsão, há uma traditio”.

    Doutrina e jurisprudência procuram extremar diferenças entre roubo e extorsão: havendo ato da vítima no despojamento de bens, será extorsão; não havendo ato da vítima, será roubo. No roubo o agente subtrai a coisa mediante violência; na extorsão, a vítima a entrega ao agente. Eventual equívoco de interpretação não causa prejuízo considerável, na medida em que as penas são iguais. No estelionato, diferentemente, a vítima é enganada com fraude; na extorsão, é coagida com violência real ou ficta. Mas as distinções entre roubo e extorsão nem sempre são assim tão claras, haja vista a grande desinteligência que reina em doutrina e jurisprudência sobre a espécie de ambos..

    FONTE: Código Penal Comentado, Cezar Roberto Bitencourt.


  • A alternativa “E” pode levar o candidato a erro jáque o roubo circunstanciado não decorrem, necessariamente, do emprego daviolência pois, o mero concurso de duas pessoas é causa de aumento de pena, noentanto, na forma qualificada, que é a prevista no §3º, é expresso em dizer se da violência resulta... emsendo assim, sempre a forma qualificada vai decorrer da violência.


  • SÓ UM COMPLEMENTO PESSOAL, NA ALTERNATIVA: b) O crime de extorsão mediante sequestro classifica-se como crime material que se consuma quando o agente obtém a vantagem econômica exigida.


    O CRIME NÃO SE CONSUMA SOMENTE DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, HÁ NECESSIDADE DO PEDIDO DA VANTAGEM (RESGATE), AINDA QUE OS AGENTES NÃO RECEBAM ESTE.


    OBSERVA-SE QUE O CRIME CONFIGURA NA HORA QUE O CRIMINOSO LIGA, MANDA E-MAIL, RECADO (FAZ PEDIDO)

  • Artigo 157 § 2º = roubo majorado.

    Artigo 157 § 3º = roubo qualificado.

    Abraço! ;)


  • Em relação a alternativa "B". Em que pese alguns colegas terem colocado que há necessidade do pedido da vantagem (resgate), data venia, NÃO É NECESSÁRIO QUALQUER PEDIDO DE VANTAGEM para que reste consumado o delito previsto no art. 159, CP. 

    A extorsão mediante sequestro é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a privação da liberdade da vítima, independentemente da obtenção da vantagem pelo agente. 

    É suficiente ficar demonstrado que o propósito do criminoso era utilizar a privação da liberdade do ofendido como moeda de troca para conseguir alguma vantagem como condição ou preço do resgate, ainda que os sequestradores sequer consigam exigir o pagamento deste (desde, é claro, que se prove a intenção de fazê-lo). A prova desta intenção pode ser efetuada por diversos meios, da qual é exemplo a negociação entre o sequestrador e os parentes da vítima, por telefone ou qualquer outro meio de comunicação.

    Se, todavia, efetivar-se o pagamento do resgate, o crime alcançará seu exaurimento , e tal condição deve ser sopesada pelo magistrado na dosimetria da pena-base, pois as consequências do crime funcionam como circunstância judicial desfavorável ao réu (CP, art. 59, caput).

    A privação da liberdade da vítima há de ser mantida por tempo juridicamente relevante, apto a demonstrar o propósito do agente de tolher sua liberdade de locomoção. Anote-se que para a concretização do crime é dispensável seja a privação da liberdade superior a 24 horas, circunstância, inclusive, que autoriza a incidência da qualificadora contida no art. 159, § 1.º, do Código Penal. Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado, Ed. Método. 2014.

  • c) No roubo o bem é retirado da vítima, enquanto que na extorsão ela própria é quem o entrega ao agente. 


    Como essa alternativa pode estar certa? Na extorsão não é necessário que a vítima ENTREGUE o bem ao agente, apenas exige-se a sua imprescindível colaboração.


    Ex. Vítima que, mediante grave ameaça, fornece senha de cartão de crédito. Agente vai ao banco e saca o dinheiro.


    Houve extorsão? Sim. Pois o foi imprescindível a colaboração da vítima.

    A vítima ENTREGOU o bem ao agente? Não. O próprio agente sacou o dinheiro no banco.

  • se tá fácil pq nao passou num concurso ainda e tá aqui estudando?

    quanto mais se sabe mais a pessoa percebe que não sabe é de nada.
  • Letra "E":

    Art. 157...

    §2º= MAJORANTES

    §3º= QUALIFICADORAS. Pela lesão corporal grave ou pela morte. E só!

  • Estejamos todos atentos, quanto aos termos MAJORADOS OU QUALIFICADOS, no caso do Art.157, par. 2° temos as causas de aumento da pena abstrata e no par. 3° as causas qualificadoras ... ( só reforçando as informações já repassadas aqui por outros colegas ) ...

  • Alternativa correta, letra C

    c) No roubo o bem é retirado da vítima, enquanto que na extorsão ela própria é quem o entrega ao agente.

    Diferença básica entre os dois tipos:

    ROUBO: núcleo do tipo - SUBTRAIR: retirar à força. Prescinde da colaboração da vítima. 

    EXTORSÃO: núcleo do tipo - CONSTRANGER: forçar alguém a que faça, tolere que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Precisa da colaboração da vítima.

  • Questão não tá fácil pelo motivo ter sido muito mal formulada, passível até de anulação, pois a diferença entre os crimes não se resume a isso.

  • Apenas como complemento, o delito de extorsão é classificado pela doutrina e jurisprudência como um crime de transcendência interna de resultado cortado, bastando para sua caracterização - consumação - a prática da constrangimento, com intenção de obter vantagem ilícita (art. 158, CP) ou da privação da liberdade da vítima (art. 159). A obtenção da vantagem indevida é mero exaurimento do tipo injusto, sendo que este não depende de ato do criminoso, mas da vítima ou de terceiro para ocorrer. Por isso, transcende a consumação e seu resultado é cortado, dividido.

  • O roubo qualificado pela lesão grave não é hediondo e nem a extorsão que não resulte morte é hediondo

    extorsão mediante sequestro é formal ou de resultado cortado, privou a liberdade da vítima com o propósito de extorquir, tem-se consumado o crime, a obtenção da vantagem indevida exaure o crime. 

    Privação total da liberdade da v´tima, caracteriza a extorsão mediante sequestro (art 159 CP). No sequestro- relâmpago o que há é a restriçãod a liberdade da vítima.

    No roubo qualificado decorrem sim as qualificadoras diretamente da violência( lesão grave e morte)

  • Acho engraçado essas bancas que fazem o estudante se virar para aceitar essas respostas sempre sobre a sombra do "essa é a vida do concurseiro" ..... Como falado  acima: " se o cara ameaçado com o emprego de um revolver passa ao agente do roubo sua corrente de ouro, ou  o celular, ou o relógio, ou determinada quantia em dinheiro recém sacada em terminal bancário... passa, entrega, estaremos diante de uma extorsão?

    c) No roubo o bem é retirado da vítima, enquanto que na extorsão ela própria é quem o entrega ao agente.

    Daí alguem responde ao questionamento dizendo: " vc não pode levar a interpretação na literalidade da lei"...

    Assim fica díficil.... tá igual aos tribunais superiores que praticamente reescreveram novas leis em detrimento das originais legislativas...

    ou seja, o que vale é o entendimento deles (tribunais) e não o que está na lei.


    Assim são essas bancas: o que vale é o que eles acham e não o que está na lei. A segurança jurídica do concursando não existe! kkkkkkk


  • A diferenciação entre o crime de roubo e o crime de extorsão, para a doutrina, se dá com a intensidade da participação da vítima no delito. Quanto mais a vítima participa para a entrega do bem, o crime caracterizado é o de extorsão. Se a participação da vítima não é essencial ao crime, caracteriza o crime de roubo. Desse modo, dá fácil pra concluir que a letra "c" é a correta.

  • Letra "C"  Caso um assaltante diga: é um assalto pesse o celular, e a vítima entregue ao assaltante, nesse caso como a vítima entregou houve uma extorsão e não um roubo?

  • Rivelino, nesse caso sua colaboração não era imprescindível, e o agente poderia, por si só, pegar o telefone, o que não se dá na extorsão.

  • LETRA (A) errada:  LEI Nº 8072, art, 1º Art. 1º 

    São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - latrocínio

    II- extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada 

  • A C não está correta.

     

    Estaria correta se a redação fosse a seguinte:
    A diferença entre roubo e extorsão é que na extorsão, a colaboração da vítima é indispensável para a obtenção da vantagem.

     

    Ex. saque a caixa eletronico é extorsão, pois a vítima tem q passar a senha.

     

     

     

    É ridículo pensar que se eu aponto a arma para a cabeça da pessoa e ela me passa a carteira, é extorsão, mas se eu arranco do bolso é roubo.

  • Se a banca considerar como "BEM" a titulo de exemplo, UM COLAR DE ESMERALDAS que se encontra escondido num cofre com senha, gostaria de fazer algumas indagaçoes.

    Diz a alternativa considerada certa: 

     c) No roubo o bem é retirado da vítima, enquanto que na extorsão ela própria é quem o entrega ao agente. ( grifo meu)

    Então como ficaria a situação de um meliante, que com grave ameaça coloca a vítima na mala de um carro e pedi que lhe forneça a senha do cofre da agencia onde esta guradado o colar de esmeralda que ele mesmo vai lá apanhar? 

    Agora se dissessem que na extorsão necessariamente exige uma conduta ativa da vítima para a obtenção da coisa, estaria correta. Enquanto que no roubo, tanto faz se a vitima vai contribuir ou não, visto que o bandido por si só pode apanhar a coisa.

  • - ROUBO

    O agente subtrai o bem, a colaboração da vítima é dispensável.

    - EXTORSÃO

    O agente faz com que a vítima entregue o bem, a colaboração da vítima é INdispensável

    Logo a C está correta.

  • A alternativa C diz que a entrega da coisa pela vítima desqualifica o roubo, passando para extorsão. Alt. C errada, portanto.

  • Gabarito menos errado: LETRA  C

    Se dissermos que uma das diferenças da extorsão para o roubo é quanto á prescindibilidade ou não de uma conduta da vítima, até concordo, mais daí a dizer que a diferença estaria relacionada à entega ou não pela vítima da res almejada, torna-se forçoso. É perfeitamente possível que no sequestro-relãmpago, sob grave ameaça de arma de fogo, a vítima seja colocada no porta malas de seu carro e entregue seu cartão bancário a um dos extorsionários, que vai ao banco efetuar os saques, enquanto seu parceiro lhe fornece por telefone as informações das senhas de dentro do carro, tendo obtido diretamente da vítima no porta malas. A vítima nem no banco adentrou para entregar a quantia aos assaltantes, MAS A CONDUTA DESTA DE FICAR INFORMANDO SUAS SENHAS SERÁ IMPRESCINDÍVEL PARA O ÊXITO DO CRIME.  

  • APRENDI ERRADO!

    PROFESSOR ENSINOU QUE EXTORSÃO, NÃO É SIMPLESMENTE PORQUE A VITIMA ENTREGOU O BEM, MAS SIM SUA IMPRESCINDIBILIDADE PARA CONSUMAÇÃO DO DELITO, O QUE NO ROUBO NAO OCORRE. JÁ QUE NO ROUBO A VITIMA PODE ATE ENTREGAR O BEM, MAS ESTE PODERIA SER SUBTRAÍDO DIRETAMENTE PELO AUTOR DO DELITO SEM O AUXÍLIO DELA.

  • c) correta? Esta assertiva está equivocada, merecendo a questão, portanto, ser anulada, porque a diferença entre o roubo e a extorsão não consiste em que, naquele, o bem seja retirado da vítima, enquanto nesta ela própria é quem o entrega ao agente. Se esta assertiva estivesse correta, se "A", mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, abordasse a vítima "B", exigindo que lhe entregasse o relógio que portava. Assim, se a vítima entregasse o relógio ao assaltante, seria crime de extorsão. Contudo, o exemplo citado trata-se de crime de roubo, porque, no caso em testilha, não haveria necessidade de comportamento exclusivo da vítima para a subtração do bem, porquanto "A", por conta própria, poderia ter subtraído o relógio de "B".

    Por outro lado, se "A", no caso hipotético, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, abordasse a vítima "B", pedindo que lhe entregasse o cartão de crédito e a senha do banco para que pudesse realizar saques bancários posteriores, haveria crime de extorsão, já que o comportamento da vítima foi imprescindível para que o assaltante tivesse oportunidade de obter vantagem econômica indevida.

    Destarte, a diferença entre o roubo e  a extorsão é que no primeiro é dispensável o comportamento da vítima para a subtração do bem (já que pode ser feita pelo próprio assaltante), ao passo que na última é imprescindível o comportamento da vítima para que o assaltante possa obter a vantagem econômica indevida.

    Ademais, o crime de roubo trata-se de crime material, isto é, exige a efetiva subtração do bem alheio, isto é, a consumação delitiva ocorre com a inversão da posse do mesmo, ainda que por breve período diante da imediata captura do bem sutraído (teoria a amotio), ao passo que a extorsão se trata de crime formal, bastando, para a consumação delitiva, que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, independentemente da efetiva obtenção da vantagem econômica indevida almejada.

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Súmula 582 do STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.” (GRIFOS FEITOS).

  • Bruno Azzini, a questão está longe de ser fácil. Existe muita controvérsia quanto à diferença básica entre roubo e extorsão (existem outras classificações que não cabe aqui explicitar):

     

    1) Diferença entre participação da vítima (EXTORSÃO) x ausência de participação da vítima (ROUBO) - esta, inclusive, é a tese mais fraquinha de todas.

     

    2) Diferença entre IMPRESCINDIBILIDADE da conduta da vítima (EXTORSÃO) x PRESCINDIBILIDADE da conduta da vítima (ROUBO) - Damásio de Jesus/ Weber Martins Batista 

     

    3) Diferença entre ENTREGA/TRADITIO (EXTORSÃO) x SUBTRAÇÃO/CONTRECTACIO (ROUBO) - Nelson Hungria

     

    4) Diferença entre o mal prometido ser futuro e a obtenção da vantagem ser futura, com a vítima tendo a opção de ponderar sua escolha (EXTORSÃO) x o mal prometido ser iminente e a obtenção da vantagem ser contemporânea. não tendo a vítima a opção de ponderar as opções (ROUBO) - Magalhães Noronha

     

    Portanto, o candidato poderia pensar que a questão estivesse vindo com uma pegadinha, e errado. Somente com muita maldade e experiência podemos marcar a letra C com convicção, além de ter eliminado as outras alternativas. Sendo assim, discordo da sua opinião.

     

    Abs

     

  • Um absurdo considerar essa questão correta ainda mais pra prova de delegado.....

    quer dizer então que se alguem aponta a arma pra mim e eu entrego a carteira é extorsão e não roubo...

  • Acertei, porque fiquei na dúvida com a expressão total restrição da liberdade. Mas, confesso que não entendi por que a D não poderia ser a correta também.

  • "Um absurdo considerar essa questão correta ainda mais pra prova de delegado.....

    quer dizer então que se alguem aponta a arma pra mim e eu entrego a carteira é extorsão e não roubo..."

     

    Na extorsão o mal prometido é futuro, porém a vítima entrega o bem ao autor. Ex. O agente ameaça matar a vítima se ela não for a um banco retirar o dinheiro. Note que o autor não tem o poder de retirar da vítima imediatamente o dinheiro que ela tem. Ele promete um mal futuro se ela não fou ao banco, retirar o dinheiro e entregar a vítima. 

    Veja: no roubo o autor aponta ameaça a vítima e tem o poder de retirar o bem dela imediatamente, como acontece com uma carteira. 

    Então é possível perceber que no roubo a coisa é subtraída no momento da violencia. Na extorsão o mal anunciado e a vantagem são futuros. 

     

    Note ainda que "na extorsão o comportamento da vítima é imprescindível, enquanto no roubo é prescindível. Na extorsão se a vítima não praticar o comportamento o agente não consegue a indevida vantagem, sendo que no roubo o agente possui o poder de subtrair".Alexandre Salim . 

  • ROUBO                                                                            X                                           EXTORSAO

     

    O meliante subtrai                                                                                                   O extorsionário faz com que se lhe entregue

    A colaboração da vitima é dispensável                                                                       A colaboração é indispensável

    A vantagem buscada é imediata                                                                               A vantagem buscada é mediata

     

    FONTE: CODIGO COMENTADO ROGERIO SANCHES

  • A única qualificadora do Roubo é a violência(PARÁGRAFO 3°, IN FINE), o resto é roubo majorado.

    Só para relembrar, as qualificadoras mudam o quantun mínimo e máximo do crime, o que não se observa no parágrafo 2°, Art. 157 CP.

  • Os crimes de latrocínio, extorsão, roubo qualificado e extorsão mediante sequestro são classificados como hediondos. ERRADO porque somente o paragrafo segundo do 158 é hediondo, as demais espécies do tipo não estão previstas na lei 8072 (há divergencias)

     b)

    O crime de extorsão mediante sequestro classifica-se como crime material que se consuma quando o agente obtém a vantagem econômica exigida. ERRADO PQ TAL TIPO É FORMAL, dispensa o recebimento da vantagem.

     c)

    No roubo o bem é retirado da vítima, enquanto que na extorsão ela própria é quem o entrega ao agente. EXATAMENTE!!

     d)

    O denominado “sequestro relâmpago” é uma modalidade de crime de extorsão cometido mediante a privação total da liberdade da vítima. ERRADO pq a letra da lei diz RESTRIÇAO, o que não requer a totalidade.

     e)

    As formas qualificadas do roubo não decorrem, necessariamente, do emprego da violência ERRADO pq as formas qualificadas do roubo SOMENTE  decorrem do emprego da violencia

  • Item (A) - de acordo com o artigo 1º, da Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos  termos do artigo 5º, inciso XLIII da Constituição, não consta do rol dos crimes hediondos o crime de roubo qualificado.

    Item (B) - o crime de extorsão classifica-se como crime formal e que se consuma quando o agente efetiva a privação da liberdade da vítima por um período de tempo juridicamente relevante. A obtenção da vantagem é irrelevante para considerar-se consumado o delito em questão e configura mero exaurimento.

    Item (C) - o núcleo verbal do tipo do crime de roubo é o verbo subtrair, do que se entende que o sujeito ativo do delito retira o bem da vítima. No crime de extorsão, o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, de modo a obter da vítima indevida vantagem econômica. Neste último caso, quem entrega o bem de valor econômico é o sujeito passivo.

    Item (D) - o crime de "sequestro relâmpago" é uma modalidade de roubo majorado, nos termos do inciso V, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal. Nesta modalidade delitiva,o agente restringe a liberdade da vítima, mantendo-a sob o seu poder com o propósito de subtrair-lhe seus bens.

    Item (E) - as formas qualificadas do roubo, previstas no § 3º do artigo 157 do Código Penal, quais sejam, lesão corporal grave ou morte, decorrem necessariamente da violência empregada pelo sujeito ativo contra a vítima do crime de roubo.

    Gabarito do Professor: (C)
  • Errei a questão por confundir as causas de aumento com  as qualificadoras:

    As causas de aumento é que não necessariamente possuem ligação direta com a violência praticada, senão vejamos:

            § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – (revogado);               

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                  

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

            § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

            II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            Já as qualificadoras estão previstas no § 3º cuja redação é clara:   Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                 

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.   

  • Item (D) - o crime de "sequestro relâmpago" é uma modalidade de roubo majorado, nos termos do inciso V, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal. Nesta modalidade delitiva,o agente restringe a liberdade da vítima, mantendo-a sob o seu poder com o propósito de subtrair-lhe seus bens.

    Obs.: esse é o comentário do professor do QConcursos!!!

  • Depois da explicação do Professor referente à letra D, agora  vou tomar uma cerveja porque "não estou mais entendendo bulufas nenhuma"

     

  • O Sequestro relâmpago é uma modalidade de ROUBO majorado????  O.o COMO ASSIM?????

  • Em relação a assertiva D, a doutrina majoritária entende que as lesões ou mortes podem ocorrer a título de dolo ou culpa, sendo portanto um crime qualificado pelo resultado.

  • Alteração legislativa a Lei 11.923, de 17.04.2009 acrescentou essa figura delitiva expressamente no artigo 158 do Código Penal (Extorsão), inclusive, o enunciado desta lei trouxe este exato 'nomem juris' (sequestro relâmpago). Trouxe essa norma o seguinte texto legal: Art. 158 (...) "§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no Art. 159, §§ 2º e 3º, respetivamente. "Antes o assunto era tratado como crime de roubo qualificado pela restrição da liberdade da vítima (art, 157, § 2º, inciso V, CP).

    Sequestro relâmpago É EXTORSÃO com restrição de liberdade. NÃO ROUBO majorado!

  • Alterações do Pacote Anticrime

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                    

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);          

  • sequestro relampago é uma forma de extorsão qualificada, quando a vítima tem sua liberdade restringida

  • Atenção, colegas: com a entrada em vigor do Pacote Anticrime essa questão está DESATUALIZADA. Atualmente, os crimes hediondos são:

    ·        Homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    ·        Homicídio qualificado (exceto o qualificado-privilegiado);

    ·        Lesão corporal gravíssima e seguida de morte quando praticadas contra agentes de Segurança Pública ou seus familiares até o terceiro grau, desde que exista nexo funcional;

    ·        Roubo circunstanciado: a) pela restrição de liberdade da vítima; b) pelo emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte;

    ·        Extorsão qualificada: a) pela restrição da liberdade da vítima; b) pela ocorrência de lesão corporal; c) morte;

    ·        Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    ·        Estupro;

    ·        Estupro de vulnerável;

    ·        Epidemia com resultado morte;

    ·        Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    ·        Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    ·        Furto qualificado com o emprego de: a) explosivo; b) artefato análogo a explosivo que cause perigo comum;

    ·        Genocídio;

    ·        Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido;

    ·        Comércio ilegal de arma de fogo;

    ·        Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;

    ·        Organização criminosa, quando condicionado à prática de crime hediondo ou equiparado;

  • Sobre a letra b:

    A obtenção da vantagem é irrelevante para considerar-se consumado o delito de extorsão, se ocorrer será um mero exaurimento.

  • CUIDADO!

    O gabarito formulado pelo professor do QC, especialmente no que tange às razões de incorreção da assertiva "D", está desatualizado.

  • Na letra e) algumas justificativas de colegas restringem-se ao seguinte: "no roubo é necessária a incidência da violência."

    CUIDADO! A questão não explorou isso!

    O que a banca quis foi saber se você sabe quais são as únicas hipótese de roubo qualificado e se elas somente ocorrem com violência, e a resposta é: SIM, AS FORMAS QUALIFICADAS DO ROUBO DECORREM EXCLUSIVAMENTE DA VIOLÊNCIA.

    AS ÚNICAS HIPÓTESES DE ROUBO QUALIFICADO SÃO AS QUE, COMETIDAS EXCLUSIVAMENTE COM VIOLÊNCIA(NUNCA COM GRAVE AMEAÇA), RESULTAM EM LESÃO GRAVE/GRAVÍSSIMA OU MORTE.

    Art.157. CP

    § 3º Se da violência resulta:                 

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

    Exemplo: João com emprego de violência subtrai de Antônio a quantia de 1.000,00. Em virtude da violência empregada, Antônio falece. Nesta hipótese João responderá por roubo qualificado, na forma do art. 157 §3º, II do CP.(latrocínio).

    Agora, considerando o mesmo exemplo acima, caso, ao invés da violência, João tivesse empregado grave ameaça, a ele seria imputado em concurso material os crimes de roubo e homicídio.

    Em resumo, portanto:

    AS FORMAS DE ROUBO QUALIFICADO DECORREM EXCLUSIVAMENTE DA VIOLÊNCIA.   

  • Item A- Tivemos muitas mudanças legislativas em 2018/2019, e o rol dos crimes hediondos não ficou de "fora". Vamos lá, em relação aos crimes patrimoniais, são hediondos:

    a) roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (157, §2ª, CP)- discute-se sua constitucionalidade pelo viés da proporcionalidade. Afinal, as demais circunstâncias, que aumentam a pena na mesma fração, não são hediondas;

    b) roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (157, §2º-A, I e 2º-B CP) - critica doutrinária: o roubo circunstanciado pela destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo não é considerado hediondo.

    c) roubo qualificado pela lesão corporal grave ou pela morte (157,§3º, CP)- que é o latrocínio. Antes, se o roubo fosse qualificado pela lesão corporal grave não era hediondo.

    d) extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (158,§3º, CP). O legislador quis corrigir um equívoco, pois ao criar o tipo qualificado de extorsão, por meio da lei 11.923/2009, o deixou de fora do rol dos crimes hediondos. Mas, vejam só.... o mesmo legislador retirou a hediondez da extorsão qualificada pela morte (158, §2º, CP)

    e) extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159,  caput , e §§ 1 , 2  e 3CP)

  • A) DESATUALIZADA

    . Com o advento do pacote anticrime houveram inovação no rol de crimes hediondos, o crime de roubo majorado pela restrição da liberdade, majorado pelo emprego de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso proibido ,qualificado com resultado lesão grave e com resultado morte ( latrocinio ) são hediondos

    . a extorsão com restrição da liberdade (qualificadora da extorsão) é hediondo

    . a extorsão mediante sequestro é hediondo .

    --- destacados de verde, inserido pelo pacote.

    B) INCORRETA

    . Crime de extorsão mediante sequestro é formal e se consuma com a privação da liberdade da vítima, ainda que não

    seja feita a solicitação do preço de resgate e ainda que não obtenha a vantagem.

    C) CORRETA

    D) INCORRETA

    . sequestro relampago é uma qualificadora do crime de extorsão, ocorre quando se tem a restrição da liberdade da vítima, como condição necessária para obtenção da vantagem economica. Atenção no sequestro relampago a vitima tem sua liberdade restringida ja na extorsão mediante sequestro sua liberdade é privada totalmente.

    E) INCORRETA

    . As formas de roubo qualificado pelo resultado grave e pela morte (latrocínio), os resultados decorrem exclusivamente da violencia empregada.


ID
1206808
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Certo, Segundo o Livro Direito Penal Esquematizado: "Caracteriza-se o crime de Uso de documento falso pela apresentação do documento a qualquer pessoa, e não apenas a funcionário público. É necessário, entretanto, que tenha sido apresentado com a finalidade de fazer prova sobre fato relevante. Não há crime, por exemplo, quando alguém mostra um documento falso a amigos em um bar."

    B) Certo, Assim diz o Livro Direito Penal Esquematizado: "A falsidade material de um documento é a alteração, em todo ou em parte, do aspecto físico palpável do bem jurídico, ficando o conteúdo do documento propenso a falsidade ideológica, que é a alteração do teor do documento e, segundo o Código Penal, pode ser omitir ou inserir declaração falsa com o fim específico de resultado prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade."

    C) Correto, o Crime de Moeda Falsa não admite qualquer forma de modalidade culposa, assim como em qualquer crime contra a fé pública.

    D) É o que está previsto no Código Penal:

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.


    E) É a assertiva errada:

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público;   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    II - avaliação ou exame públicos;   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    Os julgados do STF e STJ (Anteriores a 2011) que defendem a atipicidade do “cola eletrônica” ficaram sem sentido, pois o agente que utilizar indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público, por exemplo, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, cometerá o crime do artigo 311-A (fraudes em certames de interesse público).

    Bons Estudos!


  • Só uma dica. As bancas adoram cobrar a diferença entre falsidade material (arts. 297 e 298, CP) e falsidade ideológica (art. 299, CP). Importante lembrar que elas estão tipificadas em artigos diferentes e não são a mesma coisa.

    Para melhorar meu raciocínio, criei uma semelhança entre os termos. A falsidade material é a do papel (material utilizado).

    A falsidade ideológica é o que sobra, ou seja, a inserção de um dado falso em documento verdadeiro. Não há erro no papel (material/forma), mas na matéria contida.

  • O gabarito da questão é a alternativa E. 

    Todavia, deve-se ter muito cuidado com essa questão. 

    Há doutrina entendendo que mesmo após a inserção do art. 311-A no CP, por meio da Lei 12.550/2011, a cola eletrônica não está inteiramente moldada ao tipo trazido pelo preceito normativo em questão. 

    Vejamos.

    "Apesar de muitos acreditarem que a "cola eletrônica", agora, passou a ser crime, pensamos que a tipicidade vai depender da análise do caso concreto.

    Se o modo de execução envolve terceiro que, tendo acesso privilegiado ao gabarito da prova, revela ao candidato de um concurso público as respostas aos quesitos, pratica, junto com o candidato beneficiário, o crime do art. 311-A (aquele, por divulgar e este, por utilizar o conteúdo secreto em benefício próprio). Já nos casos em que o candidato, com ponto eletrônico no ouvido, se vale de terceiro expert para lhe revelar as alternativas corretas, permanece fato atípico (apesar de seu grau de reprovação social), pois os sujeitos envolvidos (candidato e terceiro) não trabalharam com conteúdo sigiloso (o gabarito continuou secreto para ambos)". 

    (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, Parte Especial, 6.ed., 2014, p. 732).

    Abraço a todos e bons estudos!

  • GABARITO E -

    Cola eletrônica – conduta anterior à Lei 12.550/2011 – atipicidade: “A “cola eletrônica”, antes do advento da Lei n. 12.550/2011, era uma conduta atípica, não configurando o crime de estelionato. Fraudar concurso público ou vestibular através de cola eletrônica não se enquadra na conduta do art. 171 do CP (crime de estelionato), pois não há como definir se esta conduta seria apta a significar algum prejuízo de ordem patrimonial, nem reconhecer quem teria suportado o revés. Assim, caso ocorresse uma aprovação mediante a fraude, os únicos prejudicados seriam os demais candidatos ao cargo, já que a remuneração é devida pelo efetivo exercício da função, ou seja, trata-se de uma contraprestação pela mão de obra empregada, não se podendo falar em prejuízo patrimonial para a administração pública ou para a organizadora do certame. Ademais, não é permitido o emprego da analogia para ampliar o âmbito de incidência da norma incriminadora; pois, conforme o princípio da legalidade estrita, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF e art. 1º do CP, a tutela penal se limita apenas àquelas condutas previamente definidas em lei. Por fim, ressalta-se que a Lei n. 12.550/2011 acrescentou ao CP uma nova figura típica com o fim de punir quem utiliza ou divulga informação sigilosa para lograr aprovação em concurso público” (STJ: HC 245.039/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, j. 09.10.2012, noticiado no Informativo 506).


  • Além da importante dica da colega (barbie) Gisele, um conhecimento que me ajuda muito na distinção entre o que seja falsidade material e ideológica é a legitimidade para fazer o documento. Se você possui legitimidade, incidirá em falsidade ideológica (desde que o crime não esteja previsto de forma mais específica, como no caso do médico que falsifica atestado). Se você não possui legitimidade, incidirá em falsidade material. Em sendo assim, caso eu te dê um documento em branco com minha assinatura, pra que você o preencha de determinada forma pré-estipulada por mim, e você preenche de outra, como te dei legitimidade para preencher, incidirá em falsidade ideológica. Agora, se você pega um documento em branco com minha assinatura, e nada digo a respeito do seu preenchimento, inclusive não te conferindo legitimidade, aí você comete falsidade material. Utilize esse raciocínio e você resolverá quase todas as questões acerca desse tema. 

    Ainda, é importante lembrar o julgado do STJ a respeito do momento da consumação do crime de uso de documento falso:

    "O crime de uso de documento falso depende, para sua consumação, de forma corrente de utilização de cada documento. Exigindo o Código Nacional de Trânsito que o motorista "porte" a carteira de habilitação e a exiba quando solicitado, portar a carteira para dirigir é uma das modalidades de uso desse documento (STJ - Resp. 606-SP - Rel. Min. Assis Toledo - 5º T.)"

  • Então é isso: se o modo de execução envolve violação de sigilo, há tipificação  no art. 311-A, do CP. Mas se o modo de execução não envolve violação de sigilo, o fato permanece atípico.

  • Fiquei em dúvida quanto à expressão "destinação específica" para a caracterização do crime de uso de documento falso (letra A). Não me parece que o art. 304 do CP exige essa condição.

    • Exibição do documento em face de solicitação da autoridade

    a) não há o crime (RJTJSP, 102:453, 84:456, 87:388 e 117:463; RT, 579:302, 636:276, 640:279, 609:307, 582:296 e 653:280 e 287; RTJE, 35:330); b) há o crime (RJTJSP, 75:313; RT, 577:338, 372:161, 458:328, 647:384 e 660:276; STJ, REsp 4.655, 5ª Turma, DJU, 22 out. 1990, p. 11672; REsp 8.196, 6ª Turma, DJU, 1º jul. 1991, p. 9208; TJSP, ACrim 115.061, JTJ, 140:278; TJMG, ACrim 21.089, RT, 641:364; STF, HC 70.512, 1ª Turma, DJU, 24 set. 1993, p. 19577; STF, HC 70.813, 2ª Turma, DJU, 10 jun. 1994, p. 14766).

    • Exibição do documento mediante exigência da autoridade

    Não há crime (RT, 541:369, 580:345 e 640:279; RTJE, 35:330; RJTJSP, 84:456 e 112:514). Contra, no sentido de haver crime: STJ, 5ª Turma, REsp 606, DJU, 4 dez. 1989, p. 17887; TJMG, ACrim 21.606, RT, 644:314; TJSP, ACrim 80.622, RT, 653:280; TJSP, ACrim 75.812, RT, 673:308-59.

    Código Penal anotado / Damásio de Jesus. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva, 2014

  • CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM MODALIDADE CULPOSA

  • GABARITO CORRETO E. Antes da Lei 12.550/11, que criou o crime em questão, o STF afirmou que a cola eletronica era fato atipico.

    Contudo com o advento da referida lei, o fato amolda-se ao crime previsto no Art. 311-A, visto que há divulgação indevida do conteudo 

    sigiloso com o fim de beneficiar outrem.

    Segundo a doutrina, no caso de cola eletronica há concurso de pessoas entre o expert (que divulga o conteudo sigiloso) e o canditado 

    (que o utiliza indevidamente).

  • Essa questão está em dissonãncia com a jurisprudência, pois, quando se tratar de CRLV e CNH, documentos de porte obrigatório na condução de veículos automotores, o simples ato de possuir no veículo ou na carteira na direção de veículo, ainda que encontrado por policiais em blitz configura crime de uso de documento falso, não necessitando que seja exibido ao policial.

  • Colega Eduardo, segundo a Jurisprudência, dirigir usando documento falso já configura uso de documento falso pq este é um elemento necessário e obrigatório para direção de veículo automotor (tal qual o é tb a gasolina. Vc "usa" a gasolina para dirigir, assim como tb "usa" o documento para dirigir) 

  • Importante:

     

    até edição da Lei nº 12.550/2011 a chamada "Cola Eletrônica" era uma conduta atípica. Valendo destacar o seguinte julgado do TJPE:

     

    [ TJ-PE - Habeas Corpus HC 3272271 PE (TJ-PE) Data de publicação: 03/06/2014

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. "COLA ELETRÔNICA" PARA FRAUDAR CONCURSO PÚBLICO. CONDUTA ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 12.550/2011, QUE CRIOU A FIGURA PENAL DO ARTIGO 311-A DO DIPLOMA PUNITIVO PÁTRIO. ATIPICIDADE EVIDENTEAUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. TRANCAMENTO.

    1. A conduta designada nos meios forenses de "cola eletrônica" praticada antes da edição da Lei nº 12.550/2011, nada obstante contenha alto grau de reprovação social, na linha do pensamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é atípica, fulminando a justa causa para a irrupção da ação penal.

    2. Ordem concedida para reconhecer a atipicidade da conduta e trancar a ação penal de nº 0000057-20.2013.8.17.0420, instaurada contra o paciente. Decisão unânime. ]

     

    Luiz Flávio gomes entende que a chamada "Cola Eletrônica" não foi tipificada. Entendendo o referido autor que:

    "Acreditamos que a lacuna legislativa continua e assim também vem se posicionando a jurisprudência. Enquanto no Brasil vigorar o sistema da legalidade estrita em matéria penal, a posição não pode ser outra. Há aqui uma lacuna legislativa que deveria merecer a urgente atenção do Poder Legislativo. A cola eletrônica é um fato grave. Quem já editou mais de 135 leis penais de 1940 a 2011, deveria cuidar do assunto com afinco e rapidez." (Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930218/cola-eletronica-nao-e-crime-negligencia-do-legislador)

     

    Também se faz necessário mencionar que, o crime previsto no art.311-A (fraude em concursos públicos) não pode ser aplicado a "Cola eletrônica". Visto que, não compromete o certame a partir do momento que não é divulgado conteúdo sigiloso, já que o sigilo ocorre antes da aplicação da prova. Também não se deve aplicar o art.171 (estelionato) nessa modalidade de fraude, já que essa pratica não leva ninguem a erro.

  • Item (A) - Segundo o entendimento da doutrina, para a configuração do crime de uso de documento falso, basta que ele tenha sido utilizado para a sua finalidade própria, desde que tenha repercussão jurídica. Nesse sentido, Celso Delmanto, em seu clássico Código Penal Comentado, ao tratar do tipo objetivo atinente ao crime de uso de documento falso, nos ensina que  "(...) A conduta é comissiva e o documento deve ser utilizado em sua destinação própria, com relevância jurídica". Nessa mesma trilha, Luiz Regis Prado afirma, ao tratar da tipicidade objetiva do delito em análise, que "Faz-se uso de um documento falso apresentando-o como genuíno (se materialmente falso) ou verídico (se ideologicamente falso), para uma finalidade qualquer, desde que relevante e relacionada ao fato que o documento se refere". Há o crime, portanto, quando a apresentação do documento tiver qualquer relevância jurídica.

    Item (B) - A falsidade material, tipificada no artigo 297 do Código Penal, se dá pela formação de um documento materialmente falso ou pela adulteração de um documento originariamente genuíno, mediante acréscimo ou supressão em seu conteúdo. Diz respeito, com efeito, à criação ou adulteração da forma do documento afetando a sua estrutura material. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.

    Item (C) - O artigo 289 do Código Penal, que tipifica, em seu caput e nos seus parágrafos, o crime de moeda falsa, não prevê a modalidade culposa.


    Item (D) - o parágrafo primeiro do artigo 297 do Código Penal prevê expressamente o aumento de pena de sexta parte "se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo".


    Item (E) - a fim de esclarecer o equívoco da assertiva contida neste item, é pertinente trazer à colação o entendimento exposto no Informativo nª 506 do STJ, por tratar de modo exaustivo e esclarecedor o presente tema: 
    "A 'cola eletrônica', antes do advento da Lei n. 12.550/2011, era uma conduta atípica, não configurando crime de estelionato. Fraudar concurso público ou vestibular através de cola eletrônica não se enquadra na conduta do art. 171 do CP (crime de estelionato), pois não há como definir se esta conduta seria apta a significar algum prejuízo de ordem patrimonial, nem reconhecer quem teria suportado o revés. Assim, caso ocorresse uma aprovação mediante fraude, os únicos prejudicados seriam os demais candidatos ao cargo, já que a remuneração é devida pelo efetivo exercício da função, ou seja, trata-se de uma contraprestação pela mão de obra empregada, não se podendo falar em prejuízo patrimonial para a administração pública ou para a organizadora do certame. Ademais, não é permitido o emprego da analogia para ampliar o âmbito da incidência da norma incriminadora, pois, conforme o princípio da legalidade estrita, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF e art. 1º do CP, a tutela penal se limita apenas àquelas condutas previamente definidas em lei. Por fim, ressalta-se que a Lei n. 12.550/2011 acrescentou ao CP uma nova figura típica com o fim de punir quem utiliza ou divulga informação sigilosa para lograr aprovação em concurso público. Precedentes citados do STF: Inq. 1.145-PB, DJe 4/4/2008; do STJ: HC 39.592-PI, DJe 14/12/2009 e RHC 22.898-RS, DJe 4/8/2008." HC 245.039-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, julgado em 9/10/2012

    Gabarito do Professor: (E)
  • Sobre a alternativa A, vale dizer que, de fato, "para caracterização do crime de uso de documento falso, é necessário que o documento falso seja efetivamente utilizado em sua destinação específica".

    Ocorre que a jurisprudência pátria já firmou o entendimento de que, em se tratando a CNH de documento de porte obrigatório para a condução de veículo automotor, o simples fato de o condutor do automóvel encontrar-se na sua posse já caracteriza o delito de uso de documento falso, sendo indiferente, portanto, a sua efetiva apresentação:

    EMENTA: "HABEAS CORPUS". Atipicidade. Uso de documento falso. Precedentes. A exibição espontânea de carteira de habilitação falsa, mesmo mediante solicitação da autoridade de trânsito, configura o tipo penal do uso de documento falso. O porte do documento necessario para direção de veículo importa em uso. "Habeas corpus" conhecido, mas indeferido. (STF, HC 70813, Relator(a): Min. PAULO BROSSARD, Segunda Turma, julgado em 08/02/1994, DJ 10-06-1994 PP-14766 EMENT VOL-01748-02 PP-00384)

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    Item (A) - Segundo o entendimento da doutrina, para a configuração do crime de uso de documento falso, basta que ele tenha sido utilizado para a sua finalidade própria, desde que tenha repercussão jurídica. Nesse sentido, Celso Delmanto, em seu clássico Código Penal Comentado, ao tratar do tipo objetivo atinente ao crime de uso de documento falso, nos ensina que  "(...) A conduta é comissiva e o documento deve ser utilizado em sua destinação própria, com relevância jurídica". Nessa mesma trilha, Luiz Regis Prado afirma, ao tratar da tipicidade objetiva do delito em análise, que "Faz-se uso de um documento falso apresentando-o como genuíno (se materialmente falso) ou verídico (se ideologicamente falso), para uma finalidade qualquer, desde que relevante e relacionada ao fato que o documento se refere". Há o crime, portanto, quando a apresentação do documento tiver qualquer relevância jurídica.

    Item (B) - A falsidade material, tipificada no artigo 297 do Código Penal, se dá pela formação de um documento materialmente falso ou pela adulteração de um documento originariamente genuíno, mediante acréscimo ou supressão em seu conteúdo. Diz respeito, com efeito, à criação ou adulteração da forma do documento afetando a sua estrutura material. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.

    Item (C) - O artigo 289 do Código Penal, que tipifica, em seu caput e nos seus parágrafos, o crime de moeda falsa, não prevê a modalidade culposa.

    Item (D) - o parágrafo primeiro do artigo 297 do Código Penal prevê expressamente o aumento de pena de sexta parte "se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo".

    Gabarito do Professor: (E)

  • algumas considerações sobre o crime de uso de documento falso (art. 304, CP):

    Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem ps arts. 297 a 302 (falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e falsidade de atestado médico): Pena a cominada à falsificação ou à alteração.

    Por trazer em sua redação a menção aos arts. 297 a 302 do CP, é tipo remetido, o qual depende da verificação do conteúdo de outros para a compreensão de seu alcance.

    Não se configura o crime de uso de doc. falso quando simplesmente se porta documento falso. Com efeito, o tipo penal exige a efetiva utilização do doc. pelo agente, sendo irrelevante o mero porte, porquanto o verbo núcleo é "fazer uso".

    Crime comum, comissivo, formal, de forma livre.

  • Não sabia sobre a necessidade de utilização específica no crime de Uso.

  • TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCURSO PÚBLICO. "COLA ELETRÔNICA". ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. 4. ORDEM NÃO CONCEDIDA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, já vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito é dinâmico, sendo que a definição do alcance de institutos previstos na Constituição Federal há de fazer-se de modo integrativo, de acordo com as mudanças de relevo que se verificam na tábua de valores sociais, esta Corte passou a entender ser necessário amoldar a abrangência do habeas corpus a um novo espírito, visando restabelecer a eficácia de remédio constitucional tão caro ao Estado Democrático de Direito.

    Precedentes.

    2. Atento a essa evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar decisões no sentido de não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, considerando que a modificação da jurisprudência firmou-se após a impetração do presente habeas corpus, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanada mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se, assim, prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.

    3. O trancamento da ação penal, por ser medida de exceção, somente é cabível quando se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes para o prematuro encerramento da persecução penal, o que não ocorre no caso em tela.

    4. Embora o paciente tenha utilizado meio fraudulento para tentar a aprovação no concurso público, a conduta não é apta a causa prejuízo de ordem patrimonial, sendo inviável, inclusive, determinar quem suportaria o suposto revés, circunstâncias que impedem a configuração do delito descrito no art. 171 do Código Penal.

    5. O Supremo Tribunal Federal, por seu turno, no julgamento do IP n.º 1.145/PB, firmou entendimento no sentido de que a conduta denominada "cola eletrônica", a despeito de ser reprovável, é atípica. Precedentes também deste Superior Tribunal.

    6. Ordem não conhecida. Concessão de habeas corpus de ofício para reconhecer a atipicidade do fato, nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.

    (HC 245.039/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 17/10/2012)

  • Conclui o seguinte depois de fazer uma pesquisa mais a fundo sobre o tema:

    Apesar do STF já ter decidido, através do Informativo 453, que a conduta conhecida como "cola eletrônica", em regra, não configura crime de estelionato, sendo, portanto, fato atípica, há a possibilidade dessa prática incidir como crime previsto no art. 311-A, CP (fraude em certames de interesse público).

    Não é sempre que a "cola eletrônica" irá se consumir em tal crime, pois a conduta típica diz: "utilizar ou divulgar ... conteúdo sigiloso". Sendo assim, não é sempre que a "cola eletrônica" se realiza desse modo, mas pode vir a acontecer, como é o caso em que um sujeito teve acesso ao gabarito de forma fraudulenta e passa através de ponto eletrônico para um outro sujeito que está na sala de exame.

    Por fim, a denominada "cola eletrônica", em regra, não é considerada crime, no entanto não se pode generalizar como a questão fez porque em determinados casos poderá configurar o crime de fraude em certames de interesse público.

    Fé pra tudo. Foguete não tem ré.

  • Essa banca utiliza a doutrina de Rogério Greco! Já vi várias questões com apontamentos bem específicos que o Greco faz nos livros dele, inclusive com a redação igual!

  • GABA: E

    a) CERTO: O núcleo do art. 304 é "fazer uso". Exige que a pessoa efetivamente use, não bastando a simples posse ou porte, pois esses verbos não estão no núcleo do tipo. Nesse sentido, STF - Ext. 1.183 - República da Alemanha - 2010. No caso de CNH, o CTB exige que você porte ao dirigir, logo, ao portar, você está usando.

    b) CERTO: As falsidades podem ser de 3 espécies:1º-Externa ou material: a falsidade é física, palpável. Pode ocorrer por contrafação, alteração ou supressão. 2ª- Ideológica: o documento é verdadeiro, mas não há correspondência do seu conteúdo com a realidade. 3ª- Pessoal: a falsidade está nos caracteres que determinada pessoa atribui a si ou a outrem.

    c) CERTO: Não há crime culposo contra a fé pública, todos são dolosos.

    d) CERTO: art, 297, § 1º, CP: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena da sexta parte.

    e) ERRADO: Art. 311-A: utilizar ou divulgar indevidamente, com o fim de beneficiar a si/outrem ou de comprometer credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de (...). Na cola eletrônica, um expert se comunica com um candidato por meios eletrônicos. O expert incorre no núcleo divulgar, o candidato, no núcleo utilizar.

  • Cola eletrônica valendo-se de conteúdo sigiloso, crime art 311-A

    Cola eletrônica não se valendo de conteúdo sigiloso, fato atípico

    A modalidade culposa também é atípica. A tentativa é admissível.

    SANCHES, Rogério CP parte especial - 2019

    Bons estudos!

  • COLA ELETRÔNICA

    SE O MODO DE EXECUÇÃO ENVOLVE TERCEIRO QUE, TENDO ACESSO PRIVILEGIADO AO GABARITO DA PROVA, REVELA AO CANDIDATO DE UM CONCURSO PÚBLICO AS RESPOSTAS DOS QUESITOS, ESTE INDIVÍDUO PRATICA, CONJUNTO COM O CANDIDATO BENEFICIÁRIO, O CRIME EM QUESTÃO. AQUELE, POR DIVULGAR, E ESTE, POR UTILIZAR CONTEÚDO SECRETO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO.

    AGORA, JÁ NOS CASOS EM QUE O CANDIDATO, COM PONTO ELETRÔNICO NO OUVIDO, SE VALE DE TERCEIRO EXPERT PARA REVELAR AS ALTERNATIVAS CORRETAS, O FATO PERMANECE ATÍPICO, APESAR DE SEU GRAU DE REPROVAÇÃO SOCIAL, POIS OS SUJEITOS ENVOLVIDOS NÃO TRABALHAM COM CONTEÚDO SIGILOSO.

    RESUMO:

    VALENDO-SE DE CONTEÚDO SIGILOSO -------------------> FATO TÍPICO (Art.311-A)

    NÃÃÃO VALENDO-SE DE CONTEÚDO SIGILOSO --------> FATO ATÍPICO

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
1206811
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes praticados contra a Administração Pública é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) A assertiva abrangeu todas as modalidades de peculato, o que está errado, somente o peculato culposo possui tal previsão de extinção de punibilidade pelo ressarcimento do prejuízo à Administração Pública.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    B) Questão correta, conhecimento do tipo já matava a questão.
    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


    C) A escusa absolutória de punibilidade só será possível nos crimes de Favorecimento Pessoal e se for praticado pelo CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão), não havendo previsão para tal no crime de Favorecimento Real.

    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

      § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

      § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


    D) Assertiva maliciosa, o crime em questão é o Crime de Exploração de Prestígio

      Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


    E) Somente o prazo do crime se encontra errado, o certo seria 180 dias ao invés de 12 meses finais
    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

        Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000))

      Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)


  • Nos crimes contra administração publica é só presta atenção nas palavras chaves

    Concussão: Exigir

    Corrução Passiva: Solicitar ou Receber

    Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer

    Prevaricação: Retarda ou deixar de praticar por interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência criminosa: Deixar o funcionário público por indulgência 

    indulgência é o mesmo que tolerância.

  • A) Apenas no peculato culposo e até a sentença irrecorrível extingue-se a punibilidade; se após, reduz-se a pena em 1/2.

    C) Apenas no favorecimento pessoal; no real, não há previsão.

    D) Comete exploração de prestígio (tipo específico em relação ao tráfico de influência).

    E) Nos últimos 180 dias. 


    GABARITO: B (art. 333, CP)

  • LETRA B CORRETA 

         Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA X EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO X ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    - No TRÁFICO DE INFLUÊNCIA o agente solicita, exige, cobra ou obtém promessa ou vantagem para influir em ato praticado por funcionário público. A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é um tipo especial de tráfico de influência, pois a influência recai sobre juiz, jurado, membro do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Há previsão de que as penas aumentam-se de 1/3 se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no caput do tipo.

    AMBOS OS CRIMES são praticados por particulares contra a Administração Pública.

    - A ADVOCACIA ADMINISTRATIVA é crime próprio, que exige a qualidade especial de funcionário público para praticá-lo, sendo a conduta consistente em patrocinar interesse particular perante a Administração Pública, valendo-se o agente de sua condição de funcionário público.

     

  • Item (A) -  Não se extingue a punibilidade ainda que o agente, funcionário público, reparar o dano em casos de peculato doloso. Nos casos de peculato culposo, praticado por funcionário público, a reparação do dano, antes do trânsito em julgado da condenação, extingue a punibilidade. Após o trânsito em julgado, a reparação opera somente como uma causa de diminuição de penal. Em vista disso, tem-se que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (B) - nos termos do que tipifica o artigo 333 do Código Penal, configura o crime de corrupção ativa "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ou retardar ato de ofício".

    Item (C) - apenas nos casos de crime de favorecimento pessoal é que o sujeito ativo fica isento de pena quando for ascendente ou descendente do criminoso, nos termos do artigo 348, §2º, do Código Penal.

    Item (D) - a conduta narrada nas linhas deste item configura crime de exploração de prestígio, tipificado no artigo 357 do Código Penal. Nesta espécie delitiva o bem jurídico tutelado é a administração da justiça.   
    O crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal, visa proteger o bem jurídico consubstanciado na administração em geral. A conduta vedada no mencionado dispositivo é "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função."

    Item (E) - nos termos do artigo 359-G, do Código penal, que trata de uma das espécies de crimes contra as finanças públicas, é crime "ordenar, autorizar, ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou legislatura". 


    Gabarito do Professor: (B)
  • Passiva: Solicitar/Receber

    Ativa: Oferecer/Prometer

  • Quanto aos crimes praticados contra a Administração Pública é CORRETO afirmar:

    A) O funcionário que, nos crimes de peculato, reparar o dano até a publicação da sentença condenatória, fará jus à extinção da punibilidade.  (ERRADA. SÓ NO CULPOSO)

    B) Constitui crime de corrupção ativa prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo omitir ato de ofício.  (CORRETA. É MAJORADO COM 1/3).

    C) Nos crimes de favorecimento pessoal e real, caso o sujeito ativo seja ascendente ou descendente do criminoso, fica isento de pena. (ERRADA. SÓ NO PESSOAL EXISTE ISENÇÃO PELO CADI)

    D) O agente que pede dinheiro a pretexto de influir em ato a ser praticado pelo representante do Ministério Público incorre em crime de tráfico de influência.(ERRADA. INCORRE NO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO).

    E) Comete crime contra as finanças públicas gestor que ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos doze meses anteriores ao final do mandato ou da legislatura. (ERRADA. NOS ÚLTIMOS 180 DIAS).

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    Item (A) - Não se extingue a punibilidade ainda que o agente, funcionário público, reparar o dano em casos de peculato doloso. Nos casos de peculato culposo, praticado por funcionário público, a reparação do dano, antes do trânsito em julgado da condenação, extingue a punibilidade. Após o trânsito em julgado, a reparação opera somente como uma causa de diminuição de penal. Em vista disso, tem-se que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (B) - nos termos do que tipifica o artigo 333 do Código Penal, configura o crime de corrupção ativa "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ou retardar ato de ofício".

    Item (C) - apenas nos casos de crime de favorecimento pessoal é que o sujeito ativo fica isento de pena quando for ascendente ou descendente do criminoso, nos termos do artigo 348, §2º, do Código Penal.

    Item (D) - a conduta narrada nas linhas deste item configura crime de exploração de prestígio, tipificado no artigo 357 do Código Penal. Nesta espécie delitiva o bem jurídico tutelado é a administração da justiça.  

    O crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal, visa proteger o bem jurídico consubstanciado na administração em geral. A conduta vedada no mencionado dispositivo é "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função."

    Item (E) - nos termos do artigo 359-G, do Código penal, que trata de uma das espécies de crimes contra as finanças públicas, é crime "ordenar, autorizar, ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou legislatura". 

    Gabarito do Professor: (B)

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA X EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO:

    -- Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    -- Exploração de prestígio - Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Resumindo:

    a) Tráfico de influência: pretexto de influir em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO (exceto justiça);

    b) Exploração de prestígio: pretexto de influir em JUIZ, MP, PERITO, TESTEMUNHA (Justiça).

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA X EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    1.TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (ART. 332) ("VENDITOR FUMI" - vendedor de fumaça)

    1.1.Influir em Funcionário Público (genérico)

    1.2.Reclusão de 2 a 5 anos e multa (pela pena, não admite nenhum dos benefícios da 9.099) (mas cabe, a priori, acordo de não persecução penal, pois pena mínima inferior a 4)

    1.3.Causa de aumento de pena +metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

    2.EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (ART. 357)

    2.1.Influir em Juiz; Jurado; Órgão do MP; Funcionário de Justiça; Perito; Tradutor; Intérprete; ou Testemunha (específicos) (mais atrelados à Justiça)

    2.2.Reclusão de 1 a 5 anos e multa (pela pena, admite-se a suspensão condicional do processo, da 9.099 – desde que não incidente a majorante abaixo)

    2.3.Causa de aumento de pena +1/3 se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a qualquer das pessoas referidas acima

    --> A influência, em ambos, é um pretexto, verdadeira simulação para receber vantagem. O cara que pagou (caiu no engodo) é um mero corruptor putativo.

    --> Justamente por ser uma fraude (agente engana, alegando um prestígio que não possui, assegurando um êxito que não está a seu alcance), Noronha afirma se tratar de verdadeira espécie de estelionato.

    --> Se houver efetivo conluio com o servidor restará configurado outro crime (v.g. corrupção).

  • Gab: LETRA B

    A) "O funcionário que, nos crimes de peculato, reparar o dano até a publicação da sentença condenatória, fará jus à extinção da punibilidade." INCORRETA

    A assertiva está equivocada em dois pontos: I) a benesse de extinção da punibilidade se aplica tão somente ao peculato culposo (art. 312, § 3º, CP) e não às demais modalidades de peculato. II) a redação do parágrafo não menciona ser cabível o benefício "até a publicação da sentença condenatória", e sim "até a sentença irrecorrível", momento a partir do qual não mais caberá interposição de recurso (trânsito em julgado).

    B) "Constitui crime de corrupção ativa prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo omitir ato de ofício." CORRETA

    C) "Nos crimes de favorecimento pessoal e real, caso o sujeito ativo seja ascendente ou descendente do criminoso, fica isento de pena." INCORRETA

    MUITO CUIDADO: A escusa absolutória presente no artigo 348, § 2º, do CP, é aplicável tão somente ao crime de FAVORECIMENTO PESSOAL.

    D) "agente que pede dinheiro a pretexto de influir em ato a ser praticado pelo representante do Ministério Público incorre em crime de tráfico de influência." INCORRETA

    O agente incorre em tipo mais específico previsto dentro do capítulo III "dos crimes contra a Administração da justiça", qual seja EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO:

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    A diferença basilar é que o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA é mais genérico e tem como elementar "funcionário público no exercício da função". Deve-se atentar, portanto, ao sujeito passivo do crime, pois se for umas das pessoas referidas no artigo supracolacionado, pelo princípio da especialidade, o agente incorrerá no crime de Exploração de Prestígio.

    E) "Comete crime contra as finanças públicas gestor que ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos doze meses anteriores ao final do mandato ou da legislatura." INCORRETA

    Tão somente o prazo está errado, porquanto o art. 359-G do CP refere "180 dias anteriores" e não "doze meses anteriores".

  • Nos crimes de favorecimento real e pessoal, o fato que leva ao favorecimento deve ser um crime, pois se for uma contravenção, os tipos penais não se aplicam. Ainda, no crime de favorecimento real, caso a penal do fato ensejador da aplicação do tipo seja apenado com detenção a pena do favorecimento será menor.


ID
1206814
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Constituição de milícia privada   (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • Questão que sinceramente não mede conhecimento. Bancas, comecem a cobrar casos práticos, reais, não meras mudanças de letras ou palavras. Quem sabe o que é crime sabe, não precisam cobrar de onde vem o crime, sejam mais jurídicos. 

  • No meu entender a alternativa C também está correta. Onde está o erro?

  • a) O art.288-A do Código Penal brasileiro constitui um tipo penal aberto, posto que o legislador deixara de definir o que se pode entender por “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”. b) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação. c) Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação de apenas três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto. (antes eram apenas 2 pessoas, por isso, sendo mais severa, a nova redação não retroage). d) O crime de constituição de milícia privada caracteriza-se como delito plurissubjetivo ou de concurso necessário. e) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. (pelo contrário, exige fim especial de agir, qual seja: a prática de qualquer dos crimes previstos no CP. Veja que, por tratar-se de lei penal incriminadora, não admite a finalidade de praticar crimes previstos fora do CP).

  • Manoel, a questão pede a incorreta e a C está correta. No verdade, a cobrança do art. 288-a não é só para fins de "decoreba". A doutrina critica muito a redação do dispositivo pois se uma milícia privada se une, por exemplo, para praticar crimes de genocídio(não previstos no CP), não haveria a incidência deste tipo penal, o que é bastante interessante.

  • Sobre a letra "C".

    Por uma questão gramatical, ela não estaria errada quando diz que a associação criminosa exige "apenas três pessoas"? Porque o tipo penal exige 3 ou mais pessoas. Ou seja, o crime não exige "apenas três pessoas", exige no mínimo, ao menos 3 pessoas. Acredito que se fosse uma questão do CESPE, provavelmente esse item estaria errado por isso. Alguém pensou como eu?

  • Boa tarde, ao meu ver a alternativa "b" também está errada, 

    b) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação.

    art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    A primeira parte está correta, não precisa da realização do fim visado, entretanto, o simples fato de associar-se não caracteriza o crime, é necessário a finalidade específica, ou seja, o fim especial de cometer crimes, a alternativa na segunda parte falou que 

    o simples fato de figurar como integrante de associação caracteriza o crime, o que está ao meu ver, incorreto.  

  • Constituição de milícia privada

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


    Elemento subjetivo: dolo, acrescido do elemento subjetivo específico “com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”. Não admite a modalidade culposa.

  • GABARITO 'E".

    Constituição de milícia privada

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    Informações rápidas:

    Milícia privada: associação permanente e estável, de, ao menos, três pessoas. Extinção da punibilidade de um agente não descaracteriza o crime.

    Não abrange contravenções penais e crimes previstos em leis extravagantes. Todos os crimes devem estar previstos no CP.

    Objeto material: organização paramilitar, milícia particular, grupo e esquadrão.

    Elemento subjetivo: dolo, acrescido do elemento subjetivo específico “com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”. Não admite a modalidade culposa.

    Tentativa: não admite (crime obstáculo).

    Ação penal: pública incondicionada.


    FONTE: Cleber Masson.

  • Questao ridicula varias. A letra b tambem esta incorreta.

  • Pessoal, no crime de associação criminosa, precisa-se  estar filiado para um fim especifico de cometer crime...o que tem de certo nesta letra 'B'??

  • A "B" não está errada, ela só disse que não precisa ser realizado qualquer ato para que se configure o crime.

  • Letra B = basta eu estar associado ao grupo para que incorra a pena prevista.

    Letra C = "apenas" pode ser sim utilizado, uma vez que a questão não aborda a possibilidade de serem mais pessoas e nem restringe isso, simplesmente o fato de existirem 3 já configura crime.

  • Acredito que os Tribunais superiores ainda irão se debruçar sobre essa situação de o crime de milícia privada apenas restar configurado caso os agentes pratiquem crimes previstos no CP. 

    Mas a certa é E! 
  • A letra "C" deveria está incorreta também pois para configurar o crime do art.288 não é exigido APENAS 3 pessoas, e sim o concurso de 3 ou mais pessoas. Questão mal redigida. 

  • Constituição de milícia privada

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


    O tipo exige, além do dolo, como elementar expressa, o fim especial do agente, sendo imprescindível, portanto: a vontade de realizar o verbo da figura típica + a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP.


    Código Penal comentado. Fernando Capez.


    Nesse sentido, a letra E está incorreta.

  • questão com joguinho de palavras ridículo. pra mim a B está errada consoante a explicação do colega Waldemar...

  • A alternativa ''C'' está correta, pois antes eram necessário pelo menos 4 pessoas para caracterizar a quadrilha ou bando, agora bastam 3 pessoas, ou seja, hoje é mais fácil caracterizar o tipo do art. 288, por isso não pode retroagir, pois seria analogia in malan partem.

  • Quanto a alternativa "e", a conduta deve recair sobre um crime previsto no Código Penal Brasileiro e não de todo ordenamento jurídico.

  • A letra B diz que o crime de associação criminosa é formal, ou seja, ocorrerá independentemente do resultado ou não (o crime visado pela associação acontecer ou não). Portanto, questão CORRETA.

    Lembrando que a questão pede a INCORRETA.

  • Significado de Apenas

    De uma maneira exclusiva; que tem capacidade para excluir os demais; somente, exclusivamente ou unicamente: referia-se apenas ao companheiro de quarto.

    AO MEU VER, A ALTERNATIVA "C" ESTÁ INCORRETA.

  • O crime do artigo 288-A não alcança os tipos penais da legislação extravagante, mas o art 288 atinge.

  • E) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

    A parte final do art. 288-A do CP deixa claro: "com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previsto neste Codigo".

    Segundo o resumo do Carreiras Policiais, se a finalidade for de praticar crimes previsto fora do Codigo Penal, incidira o art. 288, do CP.

     

    Bons estudos!

     

  • Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. 

  • Podendo recair sobre qualquer dos crimes previstos no CP!!

  • Item (A) - considera-se crime de tipo penal aberto aquele cujo conteúdo é indefinido. Vale dizer: a descrição da conduta é genérica em sua definição, o que exige uma interpretação prévia do juiz acerca das expressões contidas no tipo. 

    Item (B) - o crime de associação criminosa é um crime mera conduta, que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que se configure a sua consumação, a efetiva prática de nenhum dos crimes para os quais houve a associação.

    Item (C) - tratando-se de nova lei mais gravosa, o artigo 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.850/13, que inseriu no nosso sistema jurídico o crime de associação criminosa em substituição ao antigo crime de formação de quadrilha, não pode retroagir para prejudicar integrantes de associação criminosa existente antes do advento da lei. De acordo com o princípio da irretroatividade, previsto expressamente no artigo 5º, XL da Constituição da República, a lei penal não pode retroagir a não ser para beneficiar o réu.

    Item (D) - O crime de milícia privada pressupõe o concurso necessário ou a pluralidade de sujeitos ativos, enquadrando-se, portanto, na classificação doutrinária de crime plurissubjetivo ou de concurso necessário.

    Item (E) - Para que se configure o crime de constituição de milícia privada, tipificado no artigo 288-A do Código Penal, além do dolo genérico exige-se uma finalidade especial do agente que, no caso, é o propósito de praticar "qualquer dos crimes previstos no Código Penal". Em vista disso, tem-se como equivocada a assertiva contida na parte final do enunciado desta alternativa, na medida que o objetivo final do agente não pode compreender qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro, mas tão somente os previstos, como dito, no Código Penal. Elastecer o que diz o dispositivo legal em análise, vulnera o princípio da legalidade estrita que veda a interpretação extensiva no que toca à criminalização de condutas.

    Gabarito do Professor: (E)
  • CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVA - APENAS PARA A PRÁTICA DE CRIMES PREVISTO NO CÓDIGO PENAL.


    GAB. E

  • Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação de apenas três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto.

    Também está errada. O art.288 diz: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,..... Logo a questão não pode limitar em três, mas sim a partir de três.

  • Nucci, grande penalista, adverte que o crime de milícia privada caracteriza-se por apenas dois indivíduos, fazendo analogia a associação criminosa da lei de droga. Entretanto, em que pese respeitável doutrina, não é este o entendimento majoritário pátrio, de modo que é necessário 3 pessoas como no art. 288(associação criminosa)

  • Gab. E (INCORRETA)

    O crime de constituição de milícia privada, previsto no art. 288- A do CP, admite apenas a prática de crimes previsto NESTE CÓDIGO; não abrange contravenções e também não admite a prática de crimes previsto em legislação extravagante.

  • Para os que não sã assinantes, segue a resposta do QC:

    Item (A) - considera-se crime de tipo penal aberto aquele cujo conteúdo é indefinido. Vale dizer: a descrição da conduta é genérica em sua definição, o que exige uma interpretação prévia do juiz acerca das expressões contidas no tipo. 

    Item (B) - o crime de associação criminosa é um crime mera conduta, que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que se configure a sua consumação, a efetiva prática de nenhum dos crimes para os quais houve a associação.

    Item (C) - tratando-se de nova lei mais gravosa, o artigo 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.850/13, que inseriu no nosso sistema jurídico o crime de associação criminosa em substituição ao antigo crime de formação de quadrilha, não pode retroagir para prejudicar integrantes de associação criminosa existente antes do advento da lei. De acordo com o princípio da irretroatividade, previsto expressamente no artigo 5º, XL da Constituição da República, a lei penal não pode retroagir a não ser para beneficiar o réu.

    Item (D) - O crime de milícia privada pressupõe o concurso necessário ou a pluralidade de sujeitos ativos, enquadrando-se, portanto, na classificação doutrinária de crime plurissubjetivo ou de concurso necessário.

    Item (E) - Para que se configure o crime de constituição de milícia privada, tipificado no artigo 288-A do Código Penal, além do dolo genérico exige-se uma finalidade especial do agente que, no caso, é o propósito de praticar "qualquer dos crimes previstos no Código Penal". Em vista disso, tem-se como equivocada a assertiva contida na parte final do enunciado desta alternativa, na medida que o objetivo final do agente não pode compreender qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro, mas tão somente os previstos, como dito, no Código Penal. Elastecer o que diz o dispositivo legal em análise, vulnera o princípio da legalidade estrita que veda a interpretação extensiva no que toca à criminalização de condutas.

    Gabarito do Professor: (E)

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/

  • Antes da Lei de 12.850/2013 que alterou o requisito mínimo de agentes no crime do art. 288, era necessário associarem-se mais de 3 pessoas. Sendo a inovação realmente prejudicial ao réu.

  • p m g o

  • B) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação.

    E) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

    Contudo, não há dúvidas de que a questão incorreta é a alternativa "E". Eis que o art. 288-A é categórico em afirmar que a constituição de milícia tem por objetivo a pratica de crimes previstos no Código Penal.

  • b) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação - caso três ou mais pessoas , de forma permanente e estável se associem , sem contudo o fim especifico de cometer crime, não configura o crime de associação criminosa. meu parecer o gabarito B esta errado também. e o que se entende o artigo 288 do CP. "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput). São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes.

    caso, meu entendimento esteja errado, me corrijam.

  • Nossa Morais que contribuição ruim essa que vc deu em! inventou uma nova alternativa.

  • Letra e.

    Veja que o examinador quer o item incorreto.

    O art. 288-A é claro em ditar que a finalidade deve ser a prática de qualquer dos crimes previstos no Código Penal. O legislador não foi feliz neste ponto, pois deveria ter previsto a prática de qualquer infração penal, tanto no Código Penal como fora deste. Porém, como não o fez, não cabe interpretação extensiva em norma incriminadora em desfavor do réu em respeito ao Princípio Constitucional da Reserva Legal. Logo, a letra e está equivocada.

    art. 288-A Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

  • E) Incorreta pois a milicia privada deve ser para a realizaçao dos crimes previsto somente no Codigo Penal.

    Abraço e bons estudos

  • No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a alternativa INCORRETA

    • A
    • O art.288-A do Código Penal brasileiro constitui um tipo penal aberto, posto que o legislador deixara de definir o que se pode entender por “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”.
    • B
    • Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação
    • C
    • Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação DE APENAS três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto.ERRADA TAMBEM
    • D
    • O crime de constituição de milícia privada caracteriza-se como delito plurissubjetivo ou de concurso necessário.
    • E
    • O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADA TAMBEM

    Ordenamento jurídico é composto por Leis, onde pode se enquadrar o Código Penal e outras....

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    Constituição de milícia privada          

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.         

    Desculpe-me, mas se eu estou fazendo uma prova oral e o examinador descreve essa alternativa ''C'' para mim, eu falo imediatamente que esta errado.

    Então que dizer que a CONSTITUIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, SOMENTE PODERÁ SER formado por 3 pessoas?!!!

  • Gabarito E)  Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    a.      Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.     Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.      Busca de vantagem é dispensável;

    d.     Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

    Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.

    Fonte: colegas do Qconcurso

  • Letra C também está ERRADA ! não é apenas 3 pessoas e sim 3 OU + .....

  • Vale reforçar:

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

    e

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção

  • ATENÇÃO: A questão pede a alternativa INCORRETA.

    A) O art.288-A do Código Penal brasileiro constitui um tipo penal aberto, posto que o legislador deixara de definir o que se pode entender por “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”. CORRETO

    • Está correta a assertiva, pois a lei, de fato, não conceitua “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”, expressões constantes no tipo.

    B) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação. CORRETO

    • O art. 288 CP é um crime autônomo e formal, não exigindo a prática efetiva de nenhum crime, a própria associação já é um crime.

    C) Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação de apenas três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto. ERRADA

    • Para configurar a associação criminosa do 288 CP se exige a associação de 3 OU MAIS pessoas, diferente do que diz a questão. Quanto as demais informações, restam corretas, pois, a lei 12.850/13 alterou o tipo penal que veio a substituir o antigo crime que formação de quadrilha, inserindo a nova redação mais gravosa não podendo retroagir para alcançar crimes que ocorreram antes da sua vigência, em obediência ao art. 5º XL da CF/88.

    D) O crime de constituição de milícia privada caracteriza-se como delito plurissubjetivo ou de concurso necessário. CORRETO

    • O próprio tipo penal condiciona a existência do delito a pluralidade de agentes, mas sem definir a exata quantidade, por isso a doutrina estipula uma quantidade de 3 ou mais indivíduos.

    E) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADA

    • De fato, o elemento subjetivo exigido para configuração da milícia privada é genérico, podendo ser o cometimento de qualquer dos crimes PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, e não em todo o ordenamento jurídico brasileiro como diz a questão. Existe o entendimento de que para os crimes que envolverem lei extravagante não se aplicará o instituto da milícia privada.

    A questão apresenta duas alternativas possíveis: C e E.

    Espero ter contribuído, qualquer erro me reportem.


ID
1206817
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configuram desdobramento do princípio da reserva legal, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • São desdobramentos do Princípio da Reserva Legal (art. 1o CP: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal): 


    a) Lex Praevia : anterioridade da lei penal



    b) Lex stricta: inadmissibilidade da analogia in malam partem

    c) Lex scripta: inadmissibilidade do costume incriminador (proibição de invocar o direito consuetudinário para fundamentação e/ou agravamento da pena.



    d) Lex certa: taxatividade penal. A reserva legal exige, ainda, a clareza do tipo, que não pode deixar margens a dúvidas nem abusar do uso de normas gerais ou tipos incriminadores genéricos, vazios ou muito abrangentes.



    e) ULTIMA RATIO: Trata-se de outro princípio, o PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. Ou seja, só haverá intervenção do Dto Penal quando outros ramos do Direito não resolverem de forma satisfatória o conflito. O Direito Penal é, portanto, a ultima ratio.



    fonte http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/soltas%20penal.pdf

  • 1-Lex Praevia = Lei Anterior,  2-Lex Stricta = Lei Estrita, 3-Lex Scripta = Lei Escrita, 4-Lex Certa = Lei Certa. Ler mais em: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/damasiodejesus/fernandocarlomagno/legalidadereservalegal.htm


  • GABARITO "E".

    NÃO HÁ CRIME:

    1) Sem lei (admite-se somente lei em sentido estrito);

    2) anterior (veda-se retroatividade maléfica da lei penal.);

    3) escrita (veda-se o costume incriminador);

    4) estrita (veda-se a analogia incriminadora);

    5) certa (veda-se o tipo penal indeterminado);

    6) necessária (intervenção mínima).

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.



  • A problemática inerente à “cola” eletrônica: (Cleber Masson - CP Comentado)

    A criação do crime em apreço teve como uma de suas finalidades precípuas a prevenção e a punição da famosa “cola” eletrônica em certames de interesse público. Cola eletrônica é o procedimento ilícito no qual os candidatos burlam vestibulares, concursos públicos e demais modalidades de processos seletivos, mediante a comunicação por meios tecnológicos com especialistas nas matérias exigidas nos exames, durante a realização das provas. Antes da entrada em vigor da Lei 12.550/2011, o STF firmou jurisprudência no sentido da atipicidade penal da cola eletrônica, pois este comportamento – nada obstante seu elevado grau de reprovabilidade moral – não se subsumia nas definições dos crimes de estelionato e de falsidade ideológica, especialmente. Esse panorama mudou. Agora, a cola eletrônica em certames de interesse público configura o crime descrito no art. 311-A do CP. O especialista que resolve as questões da prova e, durante o prazo de sua realização, transmite as respostas ao candidato com o auxílio de recursos eletrônicos, incide na conduta de “divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a outrem, conteúdo sigiloso” de alguma das modalidades de certames de interesse público legalmente indicadas. Por sua vez, o candidato realiza o comportamento típico de “utilizar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si próprio, conteúdo sigiloso” de certame de interesse público. Há concurso de pessoas entre o especialista (expert) e o candidato. De fato, antes do término da prova as respostas são sigilosas para o candidato, e seu favorecimento implica em violação aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Portanto, pouco importa se o especialista (expert) teve ou não acesso privilegiado às questões do exame antes da sua realização, pois o candidato, durante a avaliação, não pode receber qualquer tipo de informação apta a favorecer seu desempenho.

  • Desdobramentos do Princípio da Reserva Legal:

    Lei escrita, Lei estrita, Lei certa (taxativa),  Lei anterior.

  • Conteúdo e Fundamentos - nullum crimem nulla poena sine prévia lege.

    Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal (CF/88, art. 5°, XXXIX), Constitui a maior e mais efetiva limitação ao poder punitivo estatal. De acordo com esse princípio, a elaboração de normas incriminadoras é matéria exclusiva de lei.

    Irretroatividade da lei – ninguém será condenado por ação ou omissão que no momento de sua prática não forem delitivas.

    Garantia criminal e penal – não há crime sem lei em sentido estrito.

    Garantias judiciais e penitenciárias – julgamento por autoridade competente, devido processo legal, estado de inocência  até o transito e julgado da sentença sanção penal executada na forma da lei.

    Taxatividade ou determinação -  interpretação nos limites estritos em que a lei foi formulada. (fonte) Luiz Regis Prado.


  • Lei estrita: proibida analogia contra o réu; Lei escrita: vedado costume incriminador; Lei certa: proibição de tipos penais vagos e indeterminados e Lei prévia: lei anterior ao fato.  

  • Como desdobramento do princípio da reserva legal, além dos outros já frisados pelos colegas, temos:

    NÃO HÁ CRIME SEM LEI NECESSÁRIA.

    O direito PENAL  tem natureza fragmentária, ou seja, somente protege os bens jurídicos mais importantes, pois os demais são protegidos pelos outros ramos do direito. Isso é o PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, também entendido como ULTIMA RATIO, logo a letra "E" não seria incorreta. 

    Se alguém puder esclarecer, porque pra mim a intervenção mínima e ultima ratio era a mesma coisa.

  • O PRINCIPIO DA LEGALIDADE POSSUI 4 FUNÇOES:

    Proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege); proibir a criação de crimes e penas pelos costumes ( nullum crimen nulla poena sine lege scripta), proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas(nullum crime nulla poena sine lege stricta) e proibeir incriminaçãoes vagas e indeterminadas (nullum crime nulla poena sine lege certa). bom estudo!
  • A)Anterioridade

    B)Veda a criminalização pelos costumes

    C)Veda a analogia "in malam partem"

    D)Taxatividade

    E)Intervenção mínima -> Subsidiáriedade

  • Apesar ter acertado a questão, acredito que quando Rogério Sanches fala em "lei necessária", como produto do princípio da intervenção mínima, que se revela através da fragmentariedade e da subsidiariedade, é possível dizer que se revela desdobramento da legalidade ser 'ultima ratio' 

  • Alternativa correta "E".

    Rogério Greco no seu Curso de Direito Penal Parte Geral:

    O princípio da Legalidade (para o Autor não há distinção entre Legalidade e Reserva Legal) possui quatro funções fundamentais:


    1 - proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);

    2 - proibir a criação de crimes e penas pelos costumes (nullum crimen nulla poena sine lege scripta);

    3 - proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);

    4 - proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa).

  • O professor Geovane Moraes estabelece que a Legalidade em Sentido Estrito é subdividida em: reserva legal, taxatividade, anterioridade, formalidade e aplicação restrita e específica da lei penal.

  • Boa noite, guerreiros!

    Vamos lá!

    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (também chamado de legalidade estrita, reserva legal, intervenção legalizada ou legalidade específica) estabelece que para a definição de crime e cominação de pena é necessária uma lei (aprovada pelo congresso).

    Vale ressaltar que onde consta crime, devemos entender infração penal (gênero da espécie), sendo que onde consta pena, devemos interpretar como sanção penal (gênero de pena/medida de segurança).

     

    Emergem quatro funções do princípio da legalidade estrita, quais sejam:

     

    1 - LEI ESTRITA: A COMPETÊNCIA PARA CRIAR INFRAÇÕES PENAIS É DO LEGISLATIVO (CF, ART. 22, I), sendo esta tarefa proibida aos demais poderes;

     

    2 - LEI ESCRITA: os costumes não tem força de criar crimes e cominar sanções penais, uma vez que a lei deve ser escrita, ou seja, é"proibido o costume incriminador (nullum crimen, nulla poena sine lege scripta);

     

    3 - LEI CERTA: os tipos penais devem ser de fácil entendimento, o que proibe a criação de crimes vagos e indeterminados (princípio da taxatividade);

     

    4 - LEI PRÉVIA: é proibida a aplicação da lei penal incriminadora a fatos não considerados crimes antes de sua vigência (princípio da anterioridade)

     

  • A ULTIMA RATIO está intimamente ligada ao princípio da SUBSIDIARIEDADE(que é corolário do princípio da intervenção mínima).. O referido princípio preceitua que o direito penal atua quando os demais ramos do direito se mostrarem ineficazes, funcionando como um verdadeiro SOLDADO DE RESERVA ( ULTIMA RATIO)...
  • Mas a questão tá pedindo a que NÃO faz parte do principio da reserva legal!

  • O princípio da reserva legal quer significar que somente lei em seu sentido mais estrito pode definir o que seja crime e cominar sanções. Vale dizer: a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui matéria reservada ou função exclusiva da lei. O referido princípio vem explicitado no artigo 1º do Código Penal e encontra fundamento constitucional no inciso XXXIX, do artigo 5º, da Constituição da República que estabelece que apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia. Além disso, a lei tem de ser prévia aos fatos definidos como crime (lex praevia) e deve descrever a conduta criminosa de modo detalhado e específico (lex certa), descrevendo o crime em todos os seus elementos e não admitindo o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta).
    Gabarito do Professor: (E)
  • sentido formal (Lex stricta)

    lei prévia (lex praevia)

    detalhada e específico (lex certa)

    crime em todos os seus elementos e não admitindo o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta).

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • Gabarito "E"

  • GABARITO: E

    ultima ratio em nada se relaciona com o princípio da reserva legal. Ultima ratio, como princípio norteador do Direito Penal, significa que a lei penal se aplica quando somente ela é capaz de evitar a ocorrência de atos ilícitos ou de puni-los à altura da lesão ou do perigo a que submeteram determinado bem jurídico, dotado de relevância para a manutenção da convivência social pacífica. É a partir daí que se verifica a importância do princípio da intervenção mínima (destinado especialmente ao legislador), segundo o qual o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário.

    Material extraído da obra: Revisaço Direito Penal

  • Segue a resposta do professor do QC para os que não são assinantes:

    O princípio da reserva legal quer significar que somente lei em seu sentido mais estrito pode definir o que seja.

    Vale dizer: a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui matéria reservada ou função exclusiva da lei. 

    O referido princípio vem explicitado no artigo 1º do Código Penal e encontra fundamento constitucional no inciso XXXIX, do artigo 5º, da Constituição da República que estabelece que apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia.

    Além disso, a lei tem de ser prévia aos fatos definidos como crime (lex praevia) e deve descrever a conduta criminosa de modo detalhado e específico (lex certa), descrevendo o crime em todos os seus elementos e não admitindo o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta).

    Gabarito do Professor: (E)

  • Ultima ratio é desdobramento do princípio da intervenção mínima.

    Gab: E

  • Feita especialmente pra não zerar !!!!

  • Essa questão foi dada de presente pela banca.

  • Resposta: E

    Principio da Reserva legal: Somente haverá crime quando existir perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal.

    ART 1 CP – Não há crime sem lei anterior que o defina (princípio da anterioridade). Não há pena sem prévia cominação legal (principio da reserva legal).

    Lex stricta: Lei em sentido formal – emanada do poder legislativo;

    Lex praevia: Lei prévia – fatos definidos como crime;

    Lex certa: deve descrever a conduta criminosa de modo detalhado e especifico;

    Lex scripta: não deve admitir costumes como fonte de definição de delitos.

  • GAB E

    o último ratio faz parte do PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO CÓDIGO PENAL 

    • Princípio da subsidiariedade: “último ratio”- última estância para resolver o problema 

  • Teste de resistência. Meia noite, 33° questão do dia.

    EXCETO

    EXCETO

    EXCETO

    EXCETO

    EXCETO

    EXCETO

    EXCETO

    EXCETO

    O nível de atenção diminui, sinal que é hora de parar?

  • cansaço mental. juro que não li a palavra "exceto"...rsrsrs

  • "Ultima ratio" trata-se do sub-princípio da subsidiaridade, oriundo do Princípio da Intervenção Mínima.

  • Estejam com o latim afiado no dia da prova.


ID
1206820
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o seguinte caso: Uma pessoa A, totalmente inexperiente no manejo de arma de fogo, dispara com intenção de matar B, mas a uma distância a partir da qual nenhum observador acreditaria ser possível acertar o alvo, mesmo para o mais experiente atirador. Não obstante, o disparo de A alcança e mata B.

Tomando em conta a teoria da imputação objetiva, como formulada por Claus Roxin e Günter Jakobs, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Esta questão me pegou... alguém consegue elucida-la!?

  • Não consigo enxergar a inexistência de nexo de causalidade, mesmo utilizando a teoria da imputação objetiva. De acordo com a teoria da imputação objetiva, na visão de Claus Roxin, para imputar o crime a alguém, além da relação de Causalidade entre conduta e resultado, deve haver a Criação de um risco proibído. Ora, mesmo o cara sendo inexperiente e estando a longa distância existe uma probabilidade de acertar, ou seja, ele criou um risco proibido, além do Dolo direto. Atirou para matar e matou. Se eu estiver viajando, por favor alguém esclareça!

  • Rapaz, que coisa hein, sem palavras.

  • Chocada!

    Conforme o professor Geovane Moraes

    GABARITO: D

    COMENTÁRIOS: Questão altamente controversa em sede de interpretação doutrinaria sobre a Teoria da Imputação Objetiva. Entendo que a banca deve ter se baseado no seguinte julgado.

    “[...] De acordo com a Teoria Geral da Imputação Objetiva o resultado não pode ser imputado ao agente quando decorrer da prática de um risco permitido ou de uma ação que visa a diminuir um risco não permitido; o risco permitido não realize o resultado concreto; e o resultado se encontre fora da esfera de proteção da norma. II. O risco permitido deve ser verificado dentro das regras do ordenamento social, para o qual existe uma carga de tolerância genérica. É o risco inerente ao convívio social e, portanto, tolerável. [...]” (STJ, REsp. 822517/DF, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, p. 29.06.2007).


  • Meu Deus!!! Que coisa mais sem pé e nem cabeça!

  • Que P.... é essa? A possibilidade de acertar exitia, tanto que acertou e matou, como desejava. 

  • Coisa de louco, ele mirou na pessoa, atirou com a intenção de matar - o qual configura um risco proibido - e acertou, havendo total nexo de causalidade. 


    Cada questão resolvida sobre a teoria da imputação objetiva, me deparo com uma surpresa diferente. Cada autor a interpreta de uma maneira.

  • Quem acertar essa na objetiva, reprova na oral! Como vc vai responder assim para um examinador, Delegado de Polícia? kkk Ele vai dizer, "tu tá ficando louco?" Vai fazer prova para Defensor!!! kkk Só para descontrair!!!

  • Surreal, um examinador desse que defende numa prova oral essa ginástica jurídica eu levanto e dou um chute na canela.

    Sério, não tem gabarito oficial? Isso não pode ser verdade.

  • A questão já começou errada na pergunta...ela quer saber a teoria da imputação objetiva na visão de Roxin (Escola de Munique) ou de Jakobs (Escola de Bonn)??
    eu hein..

  • Pode isso Arnaldo? 

  • O cara faz o disparo de arma de fogo com a intençaõ de matar e alcança seu objetivo, sem nenhuma interfencia externa, não diz sequer que o projétil riconheteia, ou em funçao do vento, ou sei la o que, e o disparo so acerta o alvo por algum fator externo, ou alguma causa superveniente, nada disso, o A mandou muito bem no tiro, embora seja inexperiente.

    Não tem nexo de causalidade, kkkkkkkkk, fala sério.

    Não havia certeza do resultado, mas previsibilidade sim, nem que fosse 0,001% de chance de acertar o alvo.

     

  •  houve sim causalidade uma vez que houve criação ou incremento do risco proibido; produção do risco no resultado; e resultado dentro do alcance do tipo;  mais a grande é rídicula pegadinha da questão é essa análise ex ant, ou seja, antes do evento.... questão safada!!!

  • Se eu fosse advogado criminalista e defendesse um homicida, que atirou em alguém, levaria a mãe do réu para o Plenário do Júri e diria que ela jamais acreditou que seu filho pudesse acertar a vítima. 

    Quem sabe, não colaria?!, já que de acordo com essa questão, o simples fato de um observador ter errado uma opinião foi suficiente para se inocentar um agente "inexperiente" que acertou um tiro que nem um atirador de elite do exército dos Estados Unidos acertaria!

    Essa banca só pode estar de zoação. 

    Resolvam a prova de processo penal. Pior do que essa!

    Boa sorte, paciência e bons estudos!

  • Essa questão é absurda. Já passou da hora de lutarmos pela aprovação de uma Lei Geral dos Concursos que estabeleça punições severas para bancas despreparadas ou para bancas "preparadas" que sacaneiam deliberadamente o candidato (e para os responsáveis pela contratação), nós não estudamos para concurso para brincar de trouxa e sim pelo de fato de que a vida no serviço público, para grande parte da população brasileira, é a única opção viável.

  • Concordo com o colega que diz que já passou da hora de o Legislativo fazer o seu papel e elaborar uma lei geral para os concursos. Há uns dias vi um projeto, bem tímido, e só para a seara federal. Precisa haver regulamentação dos concursos, das bancas, elaboração de um cronograma para as provas, pois, do jeito que está o concurseiro está sendo tratado com total desrespeito. 

    Quanto à questão em tela, merece ser anulada. Também enxergo que ele criou um risco proibido a atirar naquelas condições. Se o entendimento que a Banca defende dá margem para um subjetivismo sem tamanho... Entendo que não é isso que diz a teoria da imputação objetiva. Acho que depois de ler isso Zaffaroni finalmente voltou para a Argentina rsrsrsr.

  • Absurdo. Não há crime??? Havia o dolo e ouve o resultado que, sem a conduta do agente, não teria ocorrido. A conduta é fato típico (há nexo de causalidade), ilícito e culpável.

  • dispara com intenção de matar B (...)

    Gente, sinceramente, pode vir o maior pica da galáxias da doutrina etc, falar que a questão está correta, mas diante desse "intenção de matar" não há como dizer que inexiste nexo. PQP. Absurdo.

  • Ridículo a banca colocar essa tese doutrinária para prova de delegado de polícia, essa tese deveria estar no concurso da defensoria pública. Enfim, a explicação do nosso colega fundamenta a questão " De acordo com a teoria da imputação objetiva, na visão de Claus Roxin, para imputar o crime a alguém, além da relação de Causalidade entre conduta e resultado, deve haver a Criação de um risco proibído."

  • Ao responder essa questão eu errei marcando a alternativa "C" como a correta, mas o incremento do risco, pelo que entendi, deve ser analisado a luz de um observador extra-fato e não intra-fato criminoso. Se estiver errado, me corrijam. Absurdo!! mas se ligar na próxima questão responder como a organizadora quer, só o que nos resta galera, fica a dica!



  • O gabarito é de espantar mesmo.. Mas temos que nos ater à pergunta, que diz: "Tomando em conta a Teoria da Imputação Objetiva".

    Esta teoria é reconhecida pela Doutrina, mas não é aplicada ao pé da letra no nosso ordenamento, o qual se baseia no nexo de causalidade do Código Penal.

    Assim, se esse fato ocorresse na realidade, é claro que o autor do disparo seria responsabilizado, maas, para a teoria da imputação objetiva, que visa limitar o nexo causal, este seria inexistente no fato narrado.

    Acredito que seja essa a ideia.

  • Gabarito totalmente equivocado e absurdo. Como não haveria previsibilidade?! Tanto havia previsibilidade que ele acertou.  Fiquei até com pena de quem foi pra oral nessa prova. Essa prova foi, sem dúvida, a pior de delta que eu já vi nos últimos anos.

  • A impossibilidade de acertar o alvo retira o nexo de causalidade da conduta, uma vez que tal impossibilidade parte de parâmetros objetivos. Trata-se do princípio do risco, proposto por Claus Roxin e Günter Jakobs. 

    " Com o surgimento da teoria da imputação objetiva, a preocupação não é, à primeira vista, saber se o agente atuou efetivamente com dolo ou culpa no caso concreto. O problema se coloca antes dessa aferição, ou seja, se o resultado previsto na parte objetiva do tipo pode ou não ser imputado ao gente." GRECO

    O princípio do risco subdivide-se, neste ínterim, em quatro aspectos:

    a) Diminuição do Risco

    b)criação de um risco juridicamente relevante

    c)aumento do risco permitido

    d)Esfera de proteção da norma como critério de imputação

    Neste caso em específico, houve a aplicação da letra B. Esta "vertente diz respeito à criação de um risco juridicamente relevante. Se a conduta do agente não é capaz de criar um risco juridicamente relevante, ou seja, se o resultado por ele pretendido não depender exclusivamente de sua vontade, caso este aconteça deverá ser atribuído ao acaso" No caso, a impossibilidade objetiva de ocorrência do resultado faz com que este não seja imputável ao agente. Note-se que, por acaso, a bala atingiu B. Abç


  • Como que a banca considerou sendo um "risco permitido" alguém que, mesmo sendo inexperiente, DISPARA UMA ARMA DE FOGO????????????? ISSO NÃO É RISCO PERMITIDO!

  • Peço vênia aos colegas que concordaram como gabarito da questão para elucidar acerca da teoria da imputação objetiva de Roxin.

    A teoria da imputação objetiva não mudou o nexo de causalidade naturalístico utilizado pelo finalismo, pois este é necessário para depois se ter análise do nexo normativo (ou valorativo).
    Observo que houve a criação/ incremento do risco não permitido - ora, houve o disparo da arma de fogo. Qual outro risco a vítima sofria?
    Houve a concretização desse risco na lesão sofrida pela vítima e o bem jurídico (vida) é tutelado no Direito Penal.
    Assim, considero que a interpretação dada pela banca à teoria da imputação objetiva é descabida, uma vez presentes os requisitos. 
    A análise de que o risco não era juridicamente relevante além de extremamente subjetiva não é causa de exclusão do requisito incremento do risco. 
    É o meu entendimento.
    ps.: a teoria da imputação objetiva para Jakobs, a grosso modo, consiste numa análise acerca do cumprimento do papel social do agente na situação que provocou o delito. 
    Ex.: Um estudante de biologia nas férias resolve ganhar dinheiro como garçom de restaurante japonês. Nesse restaurante o sushiman, dentre os peixes crus que prepara está o baiacu. Estudante percebe que o sushiman não retirou o veneno e não fala nada.

    O papel do estudante naquele momento era de garçom. O conhecimento especial de estudante de biologia não importa, pois seu papel no momento se resumia ao de garçom. Assim, o garçom não responde pelo crime segundo a teoria de Jakobs.


  • A análise deve ser feita com os seguintes critérios, segundo Bitencourt (Tratado) Juarez Tavares (Teoria do injusto penal), Juarez Cirino dos Santos (Direito penal):

    - ex ante: risco permitido.

    - ex post: risco proibido.

    Qual o risco? O risco que se analisa ex ante tem uma função preventiva, fragmentária e residual.

    Já na análise ex post, verificar se este resultado típico pode ser atribuído à conduta previamente identificada como relevante.

    A teoria da imputação objetiva visa complementar a teoria da conditio sine qua non (imputação causal – conceito natural/pré-jurídico) com conceitos normativos limitadores de abrangência da imputação causal.

    Fundamento: risco permitido: se socialmente tolerado, não cabe a imputação.

    Requisitos, para Roxin:

    a) criação de um risco jurídico-penal relevante, não coberto pelo risco permitido;

    b) a realização deste risco no resultado;

    c) o resultado produzido entre no âmbito de proteção da norma penal.

    O enunciado da questão traz duas informações relevantes:

    (i) “totalmente inexperiente no manejo de arma de fogo, dispara com intenção de matar”; e,

    (ii) “mas a uma distância a partir da qual nenhum observador acreditaria ser possível acertar o alvo, mesmo para o mais experiente atirador”.

    O enunciado (ii) é o ex ante, a análise do risco permitido, ou seja, a ação (i) é plenamente permitida e o risco criado era socialmente tolerado ao analisar o (ii).

    Esta é a análise que a teoria da imputação objetiva impõe: a tolerabilidade do risco ex ante quando da análise ex post do resultado produzido com o risco (permitido no primeiro momento (i)) concretizado (risco proibido) no segundo momento (ii).


    Espero ter ajudado! 

    Abraços!

  • 76% de erro nesta questão até agora.

  • Me parece a cena do filme "Babel" em que o garoto marroquino atira no ônibus e acerta a americana.

  • questão absurda. Discordo do gabarito, como alguns dos colegas já explicaram.

    Preciso reaprender direito então. Quer dizer que se eu pretendo matar um desafeto a solução para impunidade é atirar de bem, bem longe... assim está liberado, ao menos para esse examinador.


    o examinador tentou aplicar os conceitos da teoria da imputação objetiva e criou essa questão "sem noção". 



  • Essa foi de doer...

    a) O agente tem a vontade de matar, animus necandi, no "juridiquês";

    b) Sabe onde o alvo de sua conduta se encontra e individualiza-o;

    c) Utiliza um instrumento idôneo para a sua finalidade criminosa (arma de fogo com  capacidade de remeter um projétil até o alvo pretendido);

    d) Dirige toda a sua vontade a esse fim........

    ........e apenas porque do ponto de vista estatístico seria improvável/difícil   de acerta-lo , inexiste nexo de causalidade.....Faça-me um favor né..

    Acho que tá na hora de eu mudar de rumo... ou melhor... de ramo!



  • A assertiva dada como certa esta COMPLETAMENTE, ABSURDAMENTE errada, e de modo CRASSO. E não nem vou entrar nas polêmicas a respeito de como é feita a análise sobre se o agente suporta ou não os critérios valorativos da teoria da imputação objetiva, ao menos da roxiniana (e isso porque, note-se, existem várias teorias da imputação objetiva, conforme se pegue um ou outro modelo de funcionalismo penal pós-finalista). Um primeiro dado já é suficiente para se constatar o erro. A questão afirma que "inexiste nexo de causalidade". Errado. Erradíssimo. Erradasso! A teoria da imputação objetiva, ao contrário do que muitos pensam (MUITOS!), NÃO É uma teoria sobre o nexo causal e NEM VISA CORRIGIR o nexo causal. Não. Pelo contrário. Trata-se de uma teoria que tem por escopo REDUZIR a imputação do tipo objetivo a um menor número de CAUSADORES de determinado resultado naturalístico. Como se nota, ela PRESSUPÕE um prévio resultado material CAUSADO por alguém, ou seja, ela vai aferir SE O RESULTADO PREVIAMENTE (!) CAUSADO POR DETERMINADO INDIVÍDUO (causação esta que, daí sim, ao menos no Brasil, em princípio, é analisada e respondida segundo a teoria da "conditio sine qua non"!) deve ser ou não imputado objetivamente A QUEM O CAUSOU (para ser bem redundante!). Perceba: a análise de quem causou ou quem não causou é feita NÃO DE ACORDO com a teoria da imputação objetiva, mas, no Brasil, DE ACORDO com a equivalência dos antecedentes. Uma vez descoberto numa primeira análise QUEM CAUSOU o resultado segundo ela, daí sim, SOMENTE num segundo momento, entra em cena a teoria da imputação objetiva para, a partir dos critérios valorativos que ela preconiza, analisar se o agente que, num momento antecedente, causou o resultado os suporta ou não. Se os suportar, daí é IMPUTÁVEL o tipo objetivo ao causador; se não os suportar, O TIPO OBJETIVO, CAUSADO PELO AGENTE, APESAR DISSO, NÃO LHE SERÁ IMPUTÁVEL. Logo, dizer que "inexiste nexo de causalidade" é um ERRO MANIFESTO porque, na narrativa de fato dada, é óbvio que o agente que atirou DEU CAUSA, SIM, naturalisticamente ao resultado, de acordo com a teoria da equivalência (pois, não tivesse ele atirado e o resultado não teria acontecido; logo, NEXO DE CAUSALIDADE HÁ! - saber se haverá a imputação do resultado a ele é a tarefa subsequente, a ser realizada mediante aplicação da imputação objetiva. Mas só nisso (em afirmar que não houve nexo) a "d" já está errada, na sua primeira parte. Logo de cara. E creio que já mais do que suficiente para anulação. Daí que saber se "A", CAUSADOR DO RESULTADO E PERANTE O QUAL SUA CONDUTA DE ATIRAR ESTABELECEU NEXO DE CAUSALIDADE (segundo a "conditio sine qua non"), suporta ou não os critérios de imputação é algo a meu ver completamente secundário e que resta até PREJUDICADO em razão da erronia precoce já da primeira parte da proposição (tida, por inteiro, escrotamente como certa). Uma pena. Lamentável.

  • O problema é que muitos autores embarcam nessa de que se a teoria da imputação DEIXA de atribuir o resultado a alguém, que NÃO suportou os critérios de valoração ditados por ela, então esse alguém não causou o resultado. Repito: ERRADO. Causar o resultado, DEPOIS da imputação objetiva, NÃO é mais sinônimo de imputação desse resultado. AGORA É PRECISO MAIS. ALÉM DA CAUSAÇÃO naturalística desse evento, que é um PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL e sem o qual a imputação resta até prejudicada, daí ela incide como um "plus", visando reduzir esse público de causadores.

  • Pela imputação objetiva, a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas sim pela realização de um risco proibido pela norma.
    Sendo assim, acredito que o gabarito esteja mesmo correto, por que na questão não está falando que não houve crime, mas apenas que não houve nexo de causalidade, mas aplicando sim a teoria da imputação objetiva.

  • Questão absurda 

  • Também achei absurda a resposta considerada como correta, mas, conforme Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, Vol, I, 8ª Ed., pag. 253):

    "Podem ser considerados como "risco" aquelas ações que, por meio de uma prognose póstuma objetiva, geram uma possibilidade de lesão ao bem jurídico.

    Prognose, pois se refere à situação do agente no momento da ação; póstuma, porque será feita pelo magistrado depois da prática do fato; e objetiva, pois parte do conhecimento de um homem prudente (homo medius) na hipótese analisada."

    Acredito que a banca tenha considerado que aos olhos de um homem médio, a ação do atirador não tenha gerado real possibilidade de dano, pois nem mesmo para o observador mais experiente, "dotado de conhecimentos especiais, situado no momento da prática da ação", tal conduta seria possível de causar dano real.

    Continuo achando absurda a resposta.

  • A questão pede uma analise tão somente focada na teoria da imputação objetiva (e com base nela a questão está perfeita).

    Sobre o tema, segue o link da palestra ministrada pelo professor Fernando Capez: https://www.youtube.com/watch?v=PH1eDwr2en0

    Na realidade o nexo de causalidade não seria afastado, vez que adotamos a teoria da equivalência dos antecedentes.

  • A questão está correta a luz da teoria da imputação objetiva. Dêem  uma  olhada no Fernando Galvão. 

    bons estudos!

  • Os colegas já falaram tudo nos comentários anteriores, mas peço desculpas e venho dizer o seguinte: essa é a questão de concurso mais "NOJENTA" que já me deparei. 

  • Eu acertei a questão bem no "chute", pois pedia a resposta cf. a imputação objetiva e a única que trata de temas a ela relacionados é a "D", que menciona o risco proibido. Mesmo depois de responder, eu estou até agora procurando a resposta... Rs!


    Em primeiro lugar, não dá para responder a questão cf. Roxin e Jakobs, pois eles tinham visões diferentes para a imputação objetiva - inclusive, com requisitos diversos. De qualquer modo, a alternativa fala sobre o risco proibido. Então, vejamos:


    Risco relevante e proibido são os riscos gerais da vida, como induzir alguém a praticar paraquedismo, na esperança de que, um dia, o aparelho falhe e a vítima sofra um acidente e morra. Assim, quem se aproveita de tais riscos não pode ser considerado responsável pelo resultado, já que este não pode ser tido como uma obra sua.


    Ao meu ver, como não estamos acostumados com a aplicação da imputação objetiva, parece errado dizer que não houve nexo causal. Todavia, realmente, não houve (para a imputação objetiva, vejam bem!). No caso, nenhuma pessoa disse ser possível efetuar aquele tiro, daquela distância, e ainda acertar o alvo. Lembrem do exemplo do paraquedista acima. É praticamente inimaginável alguém querer matar outrem "torcendo" para que, um dia, o paraquedas não abra; da mesma forma, é inimaginável alguém querer acertar outrem com um tiro de longuíssima distância, ainda mais com todos os observadores dizendo ser isso impossível. Se atingida a vítima, para a imputação objetiva, não houve nexo, pois era inimaginável o alvo ser atingido, já que não havia, em tese, risco à vítima


    Mesmo não tendo a menor ideia na hora de responder, acho que é esse o caminho. Lembrando novamente: a resposta é cf. a imputação objetiva, ou seja, devemos "esquecer" o que sabemos sobre o nexo causal do CP (conduta-nexo-resultado). A imputação objetiva, para muitos, não é substitutiva da "conditio sine qua non", mas apenas um complemento. 

  • Pra mim, a imaginação do pessoal da banca está descalibrada. Dizer que não havia risco, pra mim, é coisa de quem vive em uma realidade alternativa, em outra dimensão. Acho que se eu me deparar com essa questão, idêntica, em algum futuro concurso, eu vou marcar de novo e de novo que havia risco sim.

  • Para resolver a questão pensei assim:

    De acordo com a teoria da imputação objetiva, não basta a relação de causalidade para a atribuição de um resultado penalmente relevante a uma conduta, devendo estar presente também o nexo normativo, composto por:

    a) Criação ou aumento de um risco;

    b) O risco criado deve ser proibido pelo Direito;

    c) Realização do risco no resultado;

    d) Resultado se encontre dentro da esfera de proteção da norma.

    Segundo o último requisito, "realização do risco no resultado":

    O resultado deve estar dentro do âmbito normal de risco provocado pela conduta, ou seja, o resultado deve estar na linha de desdobramento causal normal da conduta (desdobramento causal previsível, lógico). A própria questão fala: "mas a uma distância a partir da qual nenhum observador acreditaria ser possível acertar o alvo, mesmo para o mais experiente atirador".

    Outra dica para resolver questões envolvendo teoria da imputação objetiva é pensar que para a teoria da imputação objetiva, não se faz necessário recorrer ao tipo subjetivo (dolo/culpa) para eliminar a tipicidade delitiva (como ocorre com a teoria da equivalência dos antecedentes), porque o tipo objetivo é fortalecido pela inclusão de novas elementares, criando o conceito de causalidade normativa. 

    Com o surgimento da teoria da imputação objetiva, a preocupação não é, à primeira vista, saber se o agente atuou efetivamente com dolo ou culpa no caso concreto. O problema se coloca antes dessa aferição, ou seja, se o resultado previsto na parte objetiva do tipo pode ou não ser imputado ao agente. O estudo da imputação objetiva, dentro do tipo penal complexo, acontece antes mesmo da análise dos seus elementos subjetivos (dolo e culpa).

    Assim, todas as alternativas que falassem em dolo estariam descartadas. 



  • Avaliador.....sei não...joga fácil meu rei...evitar.....filosofadas de gunther jakobs e sei lá quem que já estão mortos desde 1000 e poucos seculos atras..... se atualizar....tenho de analisar passado, presente e futuro assim fica dificil

  • brincadeira essa banca brincar com coisa tão séria, nossas vidas! abrimos mão de tudo pra estudar e elas lançam questões dessa espécie.


  • Errei a questão duas vezes. Se refizer daqui 2 meses, vou errar de novo.

  • A imputação somente ocorrerá se, além da criação ou incremento de um risco proibido, o resultado for uma extensão natural da conduta empreendida. 

    Deste modo, será perigosa a ação que, aos olhos de um observador objetivo dotado de conhecimentos especiais do autor, situado no momento da prática da ação (totalmente inexperiente no manejo de arma de fogo), gere REAL POSSIBILIDADE DE DANO para um determinado bem (Nenhum observador acreditaria ser possível acertar o alvo, mesmo para o mais experiente atirador).  

    Portanto, não será causa do comportamento do agente se o evento causado fisicamente pela sua Conduta não estiver na linha de desdobramento causal normal de sua ação ou omissão.

    Assim, inexiste nexo de causalidade, pois, em uma análise ex ante, não havia previsibilidade do resultado, vez que a conduta de A, analisada por um observador isento, não seria idônea para criar um risco proibido ao bem jurídico. (Letra D)

  • d) inexiste nexo de causalidade, pois, em uma análise ex ante, não havia previsibilidade do resultado, vez que a conduta de A, analisada por um observador isento, não seria idônea para criar um risco proibido ao bem jurídico.

    Partindo primeiramente que a previsibilidade é a possibilidade do agente prever ou não um resultado e que segundo, o autor disparou com a intenção de matar é obvio que previu que sua conduta pudesse alcançar o fim que era a morte da vítima.

    Sendo assim, a previsibilidade existe do ponto de vista do autor que é o que interessa. Mesmo os outros não prevendo, duvidando etc.

    Cito o significado de previsibilidade:

    Previsibilidade

    Possibilidade de prever o resultado da ação. 

    Logo, o autor previu que sua conduta poderia matar, tanto é que decidiu atirar visando a morte. Em que pese outros atiradores terem duvidado do resultado. Isso é irrelevante.

    Creio que o examinador quis abordar a teoria da imputação objetiva, porém na hora de criar as aternativas derrapou.

    Corrijam-me se estiver errado.

    Obrigado




  • Gente, só Jesus na nossa causa!!

  • A questão queria cobrar conhecimento acerca da análise do tema "criação risco proibido" (uma das linhas mestras da teoria da imputação objetiva para se analisar o nexo normativo - para a teoria da imputação objetiva não basta o nexo físico para o estabelecimento da relação de causalidade, é também necessário a presença do nexo normativo (criação ou incremento de uma risco proibido + realização do risco no resultado + resultado dentro do alcance do tipo). O risco proibido é analisado pelo juiz através de uma prognose póstuma objetiva.



    Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Edição 2015. Editora Juspodivm: ""A identificação do risco proibido se dá através da prognose póstuma objetiva. Uma ação será perigosa ou criadora de risco se o juiz, levando em conta os fatos conhecidos por um homem prudente no momento da prática da ação, diria que esta gera uma possibilidade real de lesão a determinado bem jurídico. Luis Greco, destrinchando a expressão, esclarece: "Prognose, porque é um juízo formulado de uma perspectiva ex ante, levando em conta apenas dados conhecidos no momento da prática da ação. Objetiva, porque a prognose parte dos dados conhecidos por um observador objetivo, por um homem prudente, cuidadoso - e não apenas por um homem médio - pertencente ao círculo social em que se encontra o autor. Póstuma, porque, apesar de tomar em consideração apenas os fatos conhecidos pelo homem prudente no momento da prática da ação, a prognose não deixa de ser realizada pelo juiz, ou seja, depois da prática do fato" (Um panorama da Imputação Objetiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 26).""



    A causalidade objetiva para a teoria da imputação objetiva seria então o nexo físico + nexo normativo. Após a análise da causalidade objetiva é se analisa a causalidade psíquica (dolo/culpa). Como o risco proibido é analisado através de uma prognose, a análise fica a princípio concentrada na causalidade objetiva que, na questão, não foi configurada pois ausente o risco proibido. 

    A banca disse na questão: "...uma distância a partir da qual nenhum observador acreditaria ser possível acertar o alvo, mesmo para o mais experiente atirador". Ela quis dizer que por isso, analisando objetivamente a causalidade sob a ótica da teoria imputação objetiva, a conduta do agente não criou um risco de morte, esta era imprevisível analisando objetivamente.

    Porém, considerar essa conduta nessas circunstâncias como sendo uma conduta que gerou risco ou não é uma análise cruel de se fazer em questão objetiva, não dá pra saber o que a banca pensou (se era uma conduta que gera risco ou não, o enunciado não deixou claro).

    Se fosse um questão subjetiva ficaria bem mais fácil discorrer, era só falar das duas opções: se a conduta for considerada geradora de risco não exclui a causalidade. Mas, se for considerada não gerado de risco, exclui a causalidade... 

    Eu concordo com todo mundo aqui, de que a conduta gerou um risco proibido sim, ainda que distante, mas gerou....

  • No nexo causal a teoria da imputação objetiva para ocorrer tem que ser concomitantes estes quatro requisitos: 

    RELAÇÃO DA CAUSA E O RESULTADO; RISCO PROIBIDO - E NÃO PERMITIDO -; RISCO PREVISÍVEL - E NÃO IMPREVISÍVEL - E RESULTADO DIRIGIDO PELA VONTADE DO AGENTE. Faltando qualquer um desses requisitos não há de se falar em nexo causal entre a conduta do agente e o resultado. Observe que na questão ficou claro que não havia rico previsível pois nem o mais habilitados peritos deram tal possibilidade de tal risco. Como o requisito RISCO PREVISÍVEL foi descartado, logo não há de se aplicar a teoria da imputação objetiva acarretando a inexistência de nexo de causalidade. As únicas alternativas que fazem tal menção são as alternativas "c" e "d". Como não há relação alguma com causa externa (concausa) com a conduta do agente, elimina-se a "c" restando-nos a alternativa "d" como correta. 

  • Galera, direto ao ponto:


    “Tomando em conta a teoria da imputação objetiva, como formulada por Claus Roxin e Günter Jakobs, pode-se afirmar que:”

    d) inexiste nexo de causalidade, pois, em uma análise ex ante, não havia previsibilidade do resultado, vez que a conduta de A, analisada por um observador isento, não seria idônea para criar um risco proibido ao bem jurídico.



    Inicialmente, duas observações:


    1.  Estou complementando os comentários de Klaus (com razão está – leiam seus comentários primeiro, por favor);

    2.  A teoria da Imputação Objetiva é complemento da causalidade simples (teoria finalista); não um sucedâneo!!!



    Feitas estas considerações, avancemos:


    1.  Causalidade simples (finalismo) = causalidade objetiva + causalidade psíquica:

    a.  Causalidade objetiva = nexo físico (mera ralação de causa e efeito). Seu conteúdo: Teoria da equivalência + Teoria da eliminação hipotética;

    b.  Causalidade psíquica = analise de dolo e culpa;



    2.  Causalidade na Imputação Objetiva = para haver causa, não basta o nexo físico, sendo imprescindível o nexo normativo:

    c.  Nexo normativo = 1. Criação ou incremento de um risco proibido; 2. Realização do risco no resultado; 3. Resultado se encontra dentro do alcance da norma;



    Apesar da assertiva está um pouco “truncada” e ficar difícil entender a resposta, porque assim como vocês, eu também “quebrei” a cabeça para aceitar que não haveria nexo de causalidade.... principalmente por achar que neste caso, “A” não responderia pelo crime...


    Vamos lá: feitas as observações pertinentes, já podemos responder...



    1.  A assertiva cobra sobre o nexo de acordo com a teoria da imputação objetiva;


    2.  Em nenhum momento menciona que não responderá pelo crime, apenas aponta que não haverá o nexo normativo (não será considerado causa para a imputação objetiva);


    3.  Lembre-se, apesar de algumas divergências, a Imputação Objetiva é complemento para a causalidade simples...




    Em suma, CORRETA a assertiva “D”!!!!


    Não será considerada causa para a teoria da imputação objetiva, pois não houve a criação ou incremento de um risco proibido (isso se vc aceitar que empunhar uma arma no meio da rua, em direção a alguém que está muito distante que nem um atirador olímpico acertaria o alvo, não é criar um risco proibido...);


    Não quer dizer que “A” não responderá pelo crime... afinal o nexo físico houve!!! Para a teoria da causalidade simples, a conduta de “A” é causa e ele responderá pelo homicídio de “B”!!!



    Avante!!!!

  • Quem aqui procura pelo comentário mais curtido levanta a mão d:) rs

  • A QUANTIDADE DE PESSOAS QUE ACERTOU ESSA QUESTAO SÓ ME FAZ TER CERTEZA DE QUE MUITOS OLHAM O GABARITO ANTES DE RESPONDER!

  • E quem disse que empunhar uma arma de fogo, mirar na direção de alguém, esteja distante ou não, e atirar  não é um risco proibido. Só o fato do agente disparar a arma já é uma risco proibido. Nós candidatos acabamos distorcendo o que aprendemos a fim de justificar a atitude do  examinador, no entanto, o examinador é que deveria fazer questões  que analisem o conhecimento do candidato e não pegadinhas absurdas.  Ora,  se agente, embora distante, conseguiu visualizar a vítima a fim de tentar acertá-la com um disparo de arma de foto, sempre haverá uma hipótese de atingi-la. Logo, não há dizer que não houve um risco proibido ou que houve um risco permitido. Absurda a questão.

  • Galera, só eu fico "bolada" com os comentários do tipo "alínea 'd' CORRETÍSSIMA"... na boa, posso refazer a questão amanha q ainda vou errar... rs rs rs 

  • Na minha opinião, segundo a teoria da imputação objetiva, a ação seria atípica. Porém, a resposta é uma descrição da teoria da causalidade adequada e não da teoria da imputação objetiva. Segundo Cezar Roberto Bitencourt: "A teoria da causalidade adequada fundamenta-se originalmente no juízo de possibilidade ou de probabilidade da relação causal, formulados por Von Bar e Von Kries. Ela parte do pressuposto de que causa adequada para a produção de um resultado típico (aspecto objetivo) não é somente a causa identificada a partir da teoria da equivalência das condições, mas, sim, aquela que era previsível ex ante, de acordo com os conhecimentos experimentais existentes e as circunstâncias do caso concreto, conhecidas ou cognoscíveis pelo sujeito cuja conduta se valora (aspecto subjetivo).

    O examinador perguntou "segundo a teoria da imputação objetiva" e resolveu o caso segundo a "teoria da causalidade adequada", de forma que a resposta fica incorreta.
    Segundo a teoria da imputação objetiva, o camarada não responde pois não houve atendimento ao requisito de "criação de um risco juridicamente relevante" que, segundo explica Rogério Greco, "se a conduta do agente não é capaz de criar um risco juridicamente relevante, ou seja, se o RESULTADO POR ELE PRETENDIDO NÃO DEPENDER EXCLUSIVAMENTE DE SUA VONTADE, caso este aconteça, deverá ser atribuído ao acaso. (...) em casos como tais, NÃO HÁ DOMÍNIO DO RESULTADO ATRAVÉS DA VONTADE HUMANA".
    É bem verdade que, nesse particular, a fundamentação se aproxima com a da causalidade adequada, pois se um resultado não depende exclusivamente da vontade do atirador (mas do acaso), ele não é previsível.
  • pessoal, indiquem a questão para um comentário do professor do QC

  • Para a teoria da imputação objetiva, além do risco ser PROIBIDO, deve ser também RELEVANTE, de forma que se o risco criado possuir uma probabilidade ínfima de ocorrer, ainda que o agente realize a conduta com dolo, a ele não poderá ser imputado o resultado.
    Acredito que a banca tenha exagerado no exemplo com o intuito de demonstrar que a teoria da imputação objetiva exclui o nexo de causalidade de fatos que, pela teoria da equivalência dos antecedentes, seriam certamente considerados típicos. Criou uma situação esdrúxula para avaliar se o candidato saberia diferenciar tais teorias, bem como seus requisitos. 
  • Eu estudo estudo estudo e só me certifico que não sei é nada de Penal

    Onde que o cara atira pra matar, acerta o tiro, o cara morre E NÃO HÁ NEXO DE CAUSALIDADE???

    Siphudê

  • Conforme leciona Cleber Masson, de acordo com a teoria da imputação objetiva, a relação de causalidade somente estaria caracterizada quando ultrapassadas três etapas: 1ª) teoria da equivalência dos antecedentes; 2ª) imputação objetiva; 3ª) dolo ou culpa (causalidade psíquica).

    Cleber Masson prossegue lecionando que, para a teoria da imputação objetiva, não basta a relação de causalidade para imputação do resultado, devendo estar presentes: 1) a criação ou aumento de um risco; 2) o risco criado deve ser proibido pelo Direito; 3) o risco foi realizado no resultado.

    Acerca da criação ou aumento de um risco, Cleber Masson ensina que podem ser considerados como "risco" aquelas ações que, por meio de uma prognose póstuma objetiva, geram uma possibilidade de lesão ao bem jurídico.

    Prognose, pois, se refere à situação do agente no momento da ação; póstuma, porque será feita pelo magistrado depois da prática do fato; e objetiva, pois parte do conhecimento de um homem prudente ("homo medius") na mesma hipótese analisada. 

    Em síntese, será perigosa a ação que, aos olhos de um observador objetivo dotado dos conhecimentos especiais do autor, situado no momento da prática da ação, gere real possibilidade de dano para um determinado bem.

    Por outro lado, afirma-se não haver ação perigosa quando:

    (i) o risco for juridicamente irrelevante (a ação não gera uma possibilidade real de dano); ou

    (ii) quando há diminuição do risco, avaliado antes da ação pelo agente (ex.: quem convence o ladrão a furtar não R$ 1000, mas R$ 100, não é punível por participação no furto, pois sua conduta não elevou, mas diminuiu o risco de lesão).

    Se não concorrerem esses três fatores (criação ou aumento de um risco; o risco criado deve ser proibido pelo Direito; o risco foi realizado no resultado), sequer partiremos para a análise do dolo ou culpa (causalidade psíquica), pois já estará excluída a causalidade para a teoria da imputação objetiva.

    Na questão analisada,  inexiste nexo de causalidade, pois, em uma análise ex ante, não havia previsibilidade do resultado, vez que a conduta de A (inexperiente no manejo de arma de fogo), analisada por um observador isento, não seria idônea para criar um risco proibido ao bem jurídico (nem mesmo o mais experiente atirador acreditaria ser possível acertar o alvo). Logo, fazendo-se uma prognose póstuma objetiva, não houve criação ou aumento de um risco por parte de A, não havendo nexo de causalidade entre a sua conduta e a morte de B de acordo com a teoria da imputação objetiva.

    É irrelevante a presença do dolo de A de matar B, tendo em vista que não se analisa a causalidade psíquica se não estão presentes os fatores acima mencionados (criação ou aumento de um risco; o risco criado deve ser proibido pelo Direito; o risco foi realizado no resultado). A análise da causalidade psíquica seria feita na 3ª etapa. 

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • Beleza! Aí você está a uma distância tão grande que ninguém acredita ser possível acertar. De repente você acerta e mata a pessoa. Mas tá de boa! Tranquilidade! Não há nexo causal porque ninguém acreditaria ser possível. kkkkkkkkkk Tá "serto".

  • Gente, prestem atenção,o examinador está perguntado o que acontece ao se aplicar esta determinada teoria destes determinados autores. Ele não está dizendo que esta teoria é aceita integralmente hoje e nem que ela seria aplicada a um caso como esse hoje.

  • Eu vou morrer e não vou entender nunca o gabarito dado por essa banca.. NUNCA.. e fico ainda mais chocada pq eu fiz essa prova.. e hoje, passados quase 2 anos, depois de refazê-la por diversas vezes, não consigo decifrá-la  

  • A imputação Objetiva é aceita em nosso Ordenamento Júrico.

  • O que mais me surpreende não é o gabarito da questão; são os comentários!

    Meu deus, com base em que "Teoria da Imputação Objetiva" disparar contra alguém não constitui risco proibido? Na de ROXIN ou JAKOBS que não pode ser!

    E o mais importante: A (verdadeira) Teoria da Imputação Objetiva não prescinde da análise do dolo ou culpa. Essa premissa é inafastável. Imaginem-se hipóteses de movimentos reflexos que criam risco não permitido e que o resultado seja decorrente desse risco, como obra de seu autor. Haverá tipicidade? Óbvio que não, por ausência de conduta e, de forma mais abrangente, de intenção (dolo) ou previsibilidade (culpa).

    E a questão é claríssima em apontar a intenção homicida.

    Não adianta citar trechos de manuais ou excertos doutrinários descontextualizados da integral teoria elaborada por seu autor. Não adianta querer justificar o injustificável ou tentar achar a quadratura do círculo. A banca errou e ponto final. Sejamos humildes!!! (e principalmente o examinador!!!)

    Caso contrário, melhor fugir para as colinas ou estocar comida!

    P.S.: Essa crítica é realizada com toda lhaneza. Perdoem-me em caso de eventual interpretação ácida.

  • OLHA, DATA MAXIMA VENIA, NÃO ME PARECE QUE A QUESTÃO TERIA PROBLEMAS SE O EXAMINADOR TIVESSE FEITO USO DE UM OUTRO EXEMPLO, POIS SUA INTENSÃO FOI BOA  AO TENTAR MEDIR O CONHECIMENTO DO CANDIDATO SOBRE OS LIMITES DA IMPUTAÇÃO, ATRAVÉS DA TEORIA MENCIONADA;

    OCORRE QUE, A SIMPLES  AFIRMAÇÃO DE PESSOAS DIZENDO QUE O TIRO NÃO ALCANÇARIA TAL DISTÂNCIA E O FATO DE O AGENTE NÃO SER UM EXÍMIO ATIRADOR É QUE ME PARECE FRÁGIL PARA AFIRMAR QUE O RESULTADO PREVISTO NA PARTE OBJETIVA DO TIPO NÃO PODE SER IMPUTADO A AGENTE, O QUE SERIA O EXIGIDO PELA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA.

    DITO ISSO, NÃO DÁ PARA CONCORDAR COM O GABARITO, MAS APENAS ACEITÁ-LO, HAJA VISTA QUE "JURISPRUDÊNCIA TEM PARA TODO GOSTO".

    TRABALHE E CONFIE.

     

  • A questão é sem nexo... Mas pra mim não o de causalidade E sim o de vida Eu desisto dessas bancas Impossível com o penamento de uma prova pra delegado acertar essa
  • Dizer que o resultado não estava dentro do alcance do tipo é uma aberração. 

    Uma pessoa que atira com uma arma de fogo sempre tem a chance de acertar! 

     

     

  • diabeh isso

  • Fico impressionado com o grau de doutrinação que certos candidatos têm. Data máxima venia, concordar com um gabarito desse é desaprender o direito, essa assertiva está ERRADA em qualquer lugar do mundo. Meus amigos doutrinados, você concordar com a banca, em qualquer circunstância, não os fará passar mais rápido em concurso, pelo contrário.

     

    Em tempo, já está na hora de haver uma lei para concursos públicos, pois passamos meses,dias, horas e minutos das nossas vidas estudando com afinco, renunciando a vários momentos e essas bancas FRACAS sem nenhuma base legal continuam aplicando questões teratológicas e absurdas como essa em comento. 

     

    Desabafo feito. Deem um desconto, afinal é dia 31 de dezembro e estou trancado em casa nesse sol do RJ errando questões como essa rsrs

     

     

     

     

  • Uma pessoa A, totalmente inexperiente no manejo de arma de fogo, dispara com intenção de matar B, mas a uma distância a partir da qual nenhum observador acreditaria ser possível acertar o alvo, mesmo para o mais experiente atirador. Não obstante, o disparo de A alcança e mata B. 

     e) existe nexo de causalidade, pois a conduta, além de dolosa, foi idônea a expor um bem jurídico a risco proibido, bem como o resultado lesivo, além de possível, chegou a ocorrer.

    Entendo que a assertiva "E" esteja correta, porque, ainda que o tiro fosse a longa distância e mesmo que o atirador não tivesse experiência e houvesse a crença de não ser possível atingir o alvo, o atirar, ao disparar a arma, com a intenção de matar a vítima, criou riscou proibido (atirar arma de fogo em direção à vítima), ou seja o atirador criou um risco juridicamente desaprovado (mirou a arma e efetuou disparo contra a vítima) que se realizou no resultado típico, isto é, o risco proibido, criado pelo agente, resultou no óbito da vítima. 

    Destarte, segunda a teoria da imputação objetiva de Roxin (criação de um risco juridicamente desaprovado que se realiza no resultado típico e que esteja no âmbito de proteção da norma), independentemente da análise do dolo do atirador, o mesmo criou um risco proibido (atirar em direção de alguém) que se realizou no resultado típico (o tiro disparado pelo agente acertou a vítima, provocando-lhe a morte), ou seja, não houve exclusão do nexo causal diante do liame entre o disparo da arma (risco proibido) e a morte da vítima (resultado típico - homicídio).

    Com efeito, diante da configuração do risco proibido, não é possível afastar o nexo de causalidade.

    Segundo as lições de Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim (Direito Penal. Volume 1. Parte Geral. 6ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016, p. 218: "Pelo critério da prognose póstuma objetiva somente haveria risco quando a ação gera a possibilidade de dano, aferida pelo juízo do homem prudente colocado no momento da sua prática, ou seja, ex ante, e levando em consideração o conhecimento especial que o autor da ação possuía".

    Embora, no momento do ação, o juízo do homem médio acreditasse que era impossível o agente acertar a vítima, diante da longa distância, não havia a impossibilidade absoluta de não a acertar, tanto é que a mesma veio a falecer por ser atingida pelo projetil. Ademais, mesmo sendo inexperiente, o atirador tinha ciência de que poderia atingir a vítima, apesar da longa distância. Portanto, o risco proibido não restou afastado, não havendo exclusão do nexo causal.

  • Questão lamentável! Deculpem-me os colegas, mas o sujeito que pretende exercer uma carreira jurídica de ponta e leva a sério e como certa uma loucura como a desta questão é um ibecil. Não tem teoria que torne atípico um dispararo doloso de arma de fogo que mata uma pessoa. É só ser humano para perceber isso.

  • Em 04/03/2017, às 16:55:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 04/06/2016, às 14:23:32, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/01/2015, às 21:01:38, você respondeu a opção E.Errada!

  • Era concurso para delegado, ou para humorista do Zorra Total ou da Praça é Nossa??!!!!!

  • Piada Jurídica!

  • quando uma Banca como O CESPE não trabalha um tema como este, por ser tão controverso já devemos notar que qualquer outra banca que trabalhar com ele fará merda! sinceramente a menos errada na minha concepção seria a Letra A pois  pois notadamente o disparo de A foi uma condição sem a qual o resultado (morte de B) não teria ocorrido. 

    Pois nesta teoria diz que aimputação objetiva, a imputação só poderia ocorrer quando o agente tivesse dado causa ao fato (causalidade física) mas,
    ao mesmo tempo, houvesse uma relação de causalidade NORMATIVA, assim compreendida como a criação de um risco não permitido para o
    bem jurídico que se pretende tutelar. Para esta teoria, a conduta deve:

    A- Criar ou aumentar um risco "risco foi criado DEU UM TIRO COM ANIMUS 

    Risco deve ser proibido pelo Direito "Não preciso dizer que ao efetuar o disparo POR VONTADE PRÓPRIA O AGENTE ASSUMIU

    Risco deve ser criado no resultado – Assim, um crime não pode ser imputado àquele que não criou o risco para aquela ocorrência.

    FOI POR ESTE TIPO QUE QUESTÃO QUE EU ASSUMI O PRIMEIRO CONCURSO QUE PASSEI, Por medo das inconsistencias das bancas na elaboração de Questões PREFIRO MIL VEZES fazer provas CESPE do que dessas bancas Meia BOCA. Pra político safado colocar os seus!

  • A moda da "imputação objetiva" vem pegando as bancas. Não sabem o que é, onde surgiu, seus pressupostos básicos, sua incidência, o histórico do seu desenvolvimento teórico e o atual estado da teoria perante os tribunais, a doutrina e o direito comparado - mas mesmo assim insistem em cobrar como se fossem os doutores em imputação objetiva. Risco proibido deveria ser sujeitar o candidato a uma piada dessa.

     Menos, por favor.

  • Achei a questão pessima mas acertei com base nas anotações do meu caderno. Lembrei do termo Prognose póstuma objetiva, ela é utilizada para analisar se houve criação ou aumento de risco com a conduta do agente. 

     

    Prógnose: refere-se a situação do agente no momento da ação; 

    Póstuma: feita depois da pratica do fato; 

    Objetiva: analisa-se o comportamento do homem médio na mesma situação. 

     

    Deve-se considerar a existência de um observador hipótetico objetivo, visualizando-a como sendo uma geradora de risco. Do contrário a conduta sera atípica. É necessario considerar que o observador hipótetico conhece as intenções e o dolo do agente. 

     

    Acho o tema complicado, mas deu para acertar a questão com base nessa analise.

  • Questãozinha muito mal elaborada!!!

  • Questão ilógica...

    Abraços.

  • matar na cagada = fato atípico

  • Gab letra D

     

     

    Com o surgimento da teoria da IMPUTAÇÃO OBJETIVA, a preocupação não é, à primeira vista, saber se o agente atuou efetivamente com dolo ou culpa no caso concreto. O problema se coloca antes dessa aferição, ou seja, se o resultado previsto na parte objetiva do tipo pode ou não ser imputado ao agente. O estudo da imputação objetiva, dentro do tipo penal complexo, acontece antes mesmo da análise dos seus elementos subjetivos (dolo e culpa).

     

    Acertei a questão sabendo que na Teoria da Imputação Objetiva dolo e culpa são analisados por último. Sabendo disso vc ja tem grande chances de matar a questão. 

  • Vou morrer e nunca vou entender essa questão.

  • O exemplo clássico da teoria da imputação objetiva é o caso de alguem que querendo matar seu desafeto compra para ele uma passagem de avião e fica torcendo para que o avião caia, ou seja, fica torcendo pelo acaso, fortuito. 

    O problema desse caso é que relação de causa e efeito existe, e na do avião não, pois o avião não caiu por provocação do autor, já a arma foi disparada pelo autor. Outro problema se refere a questão do "risco aceito", que é aquele risco normal da vida, como por exemplo, enfrentar um trânsito. No caso, o disparo de uma arma de fogo, mesmo tendo quase certeza de que não vai acertar, mas sendo em direção a alguem, não é um risco aceito, por isso acho que essa questão foi muito mal formulada.

     

  • Uma pra conta das erradas que provavelmente sempre vou errar. Credo.

     

  • Para a teoria da imputação objetiva, não houve relação de causalidade, uma vez que o risco criado não era juridicamente relevante.

    (acho que para facilitar, devemos comparar o tiro com mandar alguém viajar de avião na esperança deste cair)...

     

    Luís Greco discorrendo sobre o Risco Juridicamente Irrelevante lecionaperigosas são apenas as ações que gerem uma possibilidade de dano não tão remota, que pareça desprezível para um homem prudente. Tais riscos são considerados juridicamente irrelevantes. Assim, por exemplo, o risco de um avião cair é uma possibilidade remota. O risco de ser atingido por um raio ao caminhar pela floresta é igualmente remoto, e assim também o  é o risco de que o comprador de um pão o evenene para matar a própria esposa.


    Assim, no caso da questão, o fato de uma pessoa totalmente leiga em relação a disparos de arma de fogo, numa distância de mais de 1km (por exemplo), com todas as pessoas observando e dizendo que seria impossível acertar (a questão ainda acrescenta que os especialistas no assunto dizem que é remota, para não dizer impossível a possibilidade), consegue acertar, não criou um risco juridicamente relevante (o que é diferente do conceito de "risco" para o senso comum) para o bem jurídico para a Teoria da Imputação Objetiva, pelo menos nos moldes de Roxin/Greco, uma vez que o risco criado no caso concreto era juridicamente irrelevante.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Passei 1 minuto pasmo e achando que eu estava louco ao ter marcado a letra E como correta, mas graças a Deus olhei os comentários e a estatística da questão kkkkkk

  • Estamos diante da teoria do sniper tupiniquim

  • Quando eu vejo que o enunciado da questão cobra alguma teoria do Roxin, eu procuro a resposta que privilegia o vagabundo. Acerto a maioria das questões.

  • A questao pede exclusivamente para analisar o fato sobre a ótica da teoria da imputacao objetiva, sendo assim, por esta teoria quando a questao afirma o fato de existir um obsevador hipotetico, significa, que para este observador hipotetico objetivo, seria impossivel acertar o tiro, sendo assim, nao existiria a producao do risco proibido no resultado, que é um dos elementos que deve ser analisado sobre a otica da teoria da imputacao objetiva.

    Desta forma, o risco proibido foi criado, disparo da arma de fogo, todavia, a producao desse risco no resultado jamais aconteceria sobre a analise anterior, antes do disparo, feita por este observador hipotético. Sendo assim, analisando unica e exclusivamente a teoria da imputacao objetiva, a letra D estaria correta.

    Evidentemente, que é preciso ter em mente, que no mundo concreto, se um agente atira mesmo sendo impossivel acertar e acertar ele sera culpabilizado pela teoria da equivalencia dos antecedentes causais adotada pelo Codigo Penal. Todavia, a questao pediu para analisar apenas a Teoria da Imputacao Objetiva, sendo assim, é preciso seguir o comando da questao, e fazer uma análise técnica teórica, e deixar de lado as outras teorias adotadas pelo Codigo Penal.

    Deus no Comando

  • Alternativa correta: "D".

    Levando em consideração que a questão exige que a resposta seja com base na imputação objetiva, segue a presente justificativa: a teoria da imputação objetiva, apesar do que sugere sua denominação, não se propõe a atribuir objetivamente o resultado ao agente, mas justamente delimitar essa imputação, evitando o regresso ao infinito gerado pela causalidade simples (teoria da equivalência dos antecedentes causais) e aprimorando a causalidade adequada (o que se aproxima, mas não se confunde). Manual de Direito Penal - Rogério Sanches, pág. 238/239, 4ª Edição.

  • Ao resolver essa questão entendi a revolta do Lênio Streck: vide artigo - A concursocracia, a Teoria da Graxa e os testículos despedaçados (conjur).

     

    "Estava escrevendo uma coluna sobre o professor de cursinho autodenominado “O mascarado do direito maceteado”,  quando me deparei com o episódio do concurso do Ministério Público de Minas Gerais que indagou acerca da teoria da graxa. Resolvi parar as máquinas para escrever sobre isso.

    Tenho denunciado esse estado de coisas há mais de 25 anos. Quando a maioria dos concurseiros nasceu, eu já escrevia sobre esse assunto. Os leitores sabem de minhas denúncias sobre questões de concurso tipo Caio quer matar Tício com veneno; só usa meia dose; Mévio, sem Caio saber, também quer matar Tício; incompetente, também só usa meia dose. Duas meias doses dão uma inteira. Caio morre. Qual é a solução? Ou Caio está pendurado à beira do precipício. Vai cair. Ticio pisa nos seus dedos... Uau. Ou Caio vai para o meio do mato e se fantasia de veado (cervo). Ticio, indo caçar, vê a galhada e atira. Bingo. Eis a explicação “jenial” sobre erro de tipo. Sem contar a pergunta sobre os gêmeos xifópagos; um dá uma facada no outro... Eu dizia, então: na minha rua tem vários xifópagos. Eles andam armados. Perigosos... Ah: lembram-se da ladra Jane, que furtou um carro em Cuiabá? 

     

    E assim foi se forjando um imaginário de ficções. Decorebas, pegadinhas, quiz shows. Locus para o surgimento de professores que querem facilitar tudo. Cantam. Choram. Vestem-se de mulher. Põem máscaras. E escrevem plastificações. Direitos mastigados. Forma-se, como no medievo, uma enorme indústria em torno dos castelos. Bem lucrativo. Vejam a indústria de apostilas, por exemplo (aqui).

     

    Pois o concurso do MP-MG indagou, agora, sobre a “teoria” da graxa. Claro, tratava da corrupção. Mesmo que em outros campos haja menções a esse tipo de fenômeno de “vícios privados, benefícios públicos” (essa é a tese liberal do Barão de Mandeville que está ou deveria estar por trás da tal teoria — sic — da graxa — e olha que já escrevi muitíssimo sobre a tese do Barão), não me parece que a importação jabuticaba para um concurso tenha alguma sustentabilidade, a não ser como pegadinha. Alguém dirá: mas é só esta pergunta entre tantas e o professor Lenio pegou esta. Respondo: primeiro, não vi as outras (vejam o Post scriptum); segundo, esta já é suficiente para, simbolicamente, mostrar o estado da arte.

     

    ONDE QUEREM CHEGAR COM QUESTÕES DESSA NATUREZA?

  • Caso hipotético:

    A dispara com intenção de matar B.

    O disparo de A alcança e mata B.

    Conclusão:

    Inexiste nexo de causalidade. ???????????????????

     

     

  • Errei, e errei com orgulho, porque em sã consciência a resposta nunca seria aquela prevista no gabarito.

    Em 99.99% das provas, as pessoas marcariam as assertivas A e E, sem nunca sequer cogitar a D. Portanto, meus amigos, fiquem felizes que vocês erraam: significa que vocês estão estudando.

  • Gabarito (polêmico) d) inexiste nexo de causalidade, pois, em uma análise ex ante, não havia previsibilidade do resultado, vez que a conduta de A, analisada por um observador isento, não seria idônea para criar um risco proibido ao bem jurídico.

     

    Comentário: Se disparar em direção a alguém não é criar um risco proibido não sei mais o que é. 

    Se, de fato, a banca tivesse razão, e esse fosse exemplo da Teoria da Imputação Objetiva, esta seria uma teoria inútil.

  • Tanto existia a probabilidade de acertar, que acertou, o que deixa inequivoco que a conduta de fato criou um risco proibido. 

  • Tomando por base a concepção da banca, um grão de areia não é areia, mas sim um minúsculo pedaço de vidro. Ah mano faça-me o favor, não é prova de adivinha no que eu estou pensando.

  • Cara, essa teoria da imputação objetiva é uma mãe para os bandidos. Incrível que Jakobs tenha participação nisso.

    E é um tanto falha, pois diz que o risco criado não é idôneo, no entanto, alcançou o resultado!!

    Então, se houvesse um erro de execução e atingisse terceiro também não haveria crime?

    Interpretação de bêbado,e ainda tem outros que concordam, como se o examinador também não errasse.

    Olha, essa teoria dá vontade de pegar uma pistola e sair tentando a sorte por aí!

  • Muita gente tá falando sobre risco permitido e risco proibido mas ninguém trouxe à baila o conceito destas. Atirar em outrem não é um risco proibido não, queridos? É permitido só porque é provável que não vá trazer resultado? Ora, este conceito não está claro e correto se assim o for, pois até no exemplo de Damásio de Jesus, em que o filho manda o pai para uma zona de alta convergência de descargas elétricas em tempos de tempestades, há risco e probabilidade de realização.


    No meu HUMILDE entendimento, risco permitido é como o que expôs Jakobs, aquele aceito socialmente. Atirar em outrem a qualquer distância não é atividade aceita e tolerada socialmente. Não há lei ou costume que fale sobre a distância em que se pode atirar em outrem. "É sabido que a visibilidade é de dez quilômetros o que torna permitido atirar em outrem em distâncias acima da supracitada." Esse risco de atirar a qualquer distância não é permitido, mesmo que não vá acertar nunca. Mesmo que as armas e o tiro livre fossem liberado no Brasil.


    Então a pergunta é: o que é o fucking risco permitido e risco proibido?

  • Essa questão é uma piada, como afirmar que não houve nexo de causalidade entre o disparo e a morte?

    Será que foi o capeta que matou o sujeito então?

  • Colegas, o erro ou acerto nesta questão não vai te ajudar a passar em um concurso, pulem-na!

    Questão bizarra, abraço!

  • questão fora da realidade... ainda mais pra Delegado

  • Para a aceitação da resposta D: A questão pede para analisar o fato pela ótica da Imputação objetiva de Roxin, que não leva em consideração o requisito dolo ou culpa do agente. A teoria da imputação objetiva recai sobre o aspecto objetivo normativo (jurídico) e não naturalístico e sua principal inovação ao penal é o incremento da teoria do risco, que permite imputar ao agente apenas os fatos que no caso concreto contribuíram para o aumento do risco juridicamente permitido, no caso, atirar à distância. Portanto, já se podia excluir todas as questões que envolviam nexo causal. Agora, quanto ao risco criado, a questão não deixou claro que “atirar dessa distância” não era um risco proibido relevante. Sendo assim, inexiste nexo de causalidade, pois, em uma análise ex ante, não havia previsibilidade do resultado, vez que a conduta de A, analisada por um observador isento, não seria idônea para criar um risco proibido ao bem jurídico

  • bizarra essa questão!

  • Segundo nosso CP( causalidade simples- conditio sine qua non), com base na jurisprudência e o senso comum de todos, é ÓBVIO QUE TEM NEXO CAUSAL. MAS :

    A teoria é específica( passível de muitas críticas, inclusive) e requer que seus requisitos sejam preenchidos para para que tenha o nexo causal

    1) Conduta crie risco proibido

    2) resultado no âmbito de risco esperado/normal pela conduta

    A venda de uma arma para uma pessoa, por exemplo, não cria risco proibido e o vendedor não pode ter nexo causal no uso de tal arma para um homicídio.

    No segundo plano, encaixando muito bem com a questão, o resultado, assim como bem claro no exercício, não é o esperado, independendo da análise da conduta em si( dolosa, como frisado). Dessarte, segundo A TEORIA, não houve nexo causal.

    Um exemplo semelhante dessa teoria: uma pessoa dá uma facada leve em um hemofílico, que morre por hemorragia, como seria a análise de Nexo Causal segundo o CP( Causalidade simples) e segundo teoria da Imputação Objetiva:

    Código Penal: SIM !!! tem nexo, visto que é concausa relativamente independente preexistente( Apenas a superveniente exclui nexo no CP - art 13)

    Imputação Objetiva: NÃO !!!! Quando se dá uma facada leve não é algo previsível, normal que ocorra segundo a conduta, MESMO QUE TENHA O DOLO DE MATAR !!

    A LUTA DE HOJE SERÁ A GLÓRIA DE AMANHÃ, FORÇA GUERREIROS, DESISTIR JAMAIS !!!!

  • COISA MALUCA!

  • PRA QUEM ESTÁ ACHANDO ESTA QUESTÃO ESTRANHA. ISSO AÍ É DOUTRINA MODERNA SOBRE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA.

  • Hora de ir dormir!!

  • Examinador sob o uso de entorpecentes.

  • A princípio a questão parece complicada, mas a luz da teoria da imputação objetiva só posso falar em "criação de um risco desaprovado" se um "terceiro observador hipotético" avaliar que a conduta do agente criou algum risco. No caso em tela, o terceiro observador não verificou nenhum risco, portanto, a conduta será atípica!

  • prognose póstuma objetiva - a ação cria a possibilidade de dano, mas, pelo juízo do homem prudente (nenhum observador acreditaria), levando em consideração os conhecimentos especiais do autor (inexperiente), o risco criado não é juridicamente relevante.
  • Quero matar meu desafeto, mas sem sem expetise alguma, efetuo um disparo de 1000 metros em sua direçao , acreditando siceramente, uma espécie de culpa consciente as avessas , que nao o atingiria. Ora se isso não é risco permitido , é o quê então?

  • Questão "forçada"!

  • NÃO ENTENDI, LI TODOS OS COMENTÁRIOS E CONTINUO NÃO ENTENDENDO.

    Como não existe nexo causal? Ainda aplicando todos os requisitos da Teoria da imputação objetiva é óbvio que não havia um risco permitido, afinal, só porque eu sou inexperiente no manuseio de armas, eu posso ficar por aí brincando de atirar nas pessoas a uma longa distância? Fora o DOLO de matar!

    Questão bizarra!

  • @Samanta

    O "x" da questão está no "nenhum observador acreditaria ser possível acertar o alvo, mesmo para o mais experiente atirador".

    Um dos requisitos da Teoria da Imputação Objetiva é a criação ou o aumento de um risco no resultado. Será perigosa a ação que, aos olhos de um observador objetivo dotado dos conhecimentos especiais do autor, situado no momento da prática da ação, gere real possibilidade para um determinado bem.

    Sequer falaríamos em dolo/culpa já que a imputação objetiva é uma análise que antecede à imputação subjetiva.

    Sobre o tema, segue a doutrina do Masson:

    (...) Podem ser consideradas como "risco" aquelas ações que, por meio de uma prognose póstuma objetiva, geram uma possibilidade de lesão ao bem jurídico. Prognose, pois se refere à situação do agente no momento da ação; póstuma, porque será feita pelo magistrado depois da prática do fato; e objetiva, pois parte do conhecimento de um homem prudente (homo medius) na mesma hipótese analisada. (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 219.)

  • Pessoal, a resposta a essa questão encontra-se em Bitencourt.

    O autor explica que para aplicar a teoria da imputação objetiva, além dos requisitos "criação do risco jurídico-penal relevante" e "realização do risco no resultado" é necessário um terceiro requisito, qual seja, que "o resultado proibido entre no âmbito de proteção da norma". Pois bem, quanto ao último requisito, o doutrinador leciona que mesmo que o autor crie um risco proibido e este se resvala no resultado, ainda sim é possível não imputar o resultado ao autor, quando o resultado carece de probabilidade. Explica Bitencourt em alguns trechos de sua obra:

    "Quanto ao terceiro requisito, âmbito de proteção da norma, trata-se de um limitador da imputação objetiva, que visa à interpretação restritiva dos tipos penais, de tal modo que, em determinados casos, seja possível negar a imputação do resultado, inclusive quando os outros dois requisitos estejam presentes. Como adverte Roxin, no momento de valorar se o resultado é a realização do risco não permitido, é necessário estabelecer uma correspondência entre a finalidade, o alcance da norma de cuidado (sob a perspectiva ex ante) e o resultado, de modo que não se pode imputar o resultado à conduta se a norma de cuidado era insuficiente ou inadequada para evitar o resultado finalmente produzido. Ou seja, apesar de a conduta gerar um risco tipicamente relevante, não amparado por um risco permitido, não haverá imputação se se verificar, ex post, que os cuidados exigidos, ex ante, não eram suficientes nem adequados para evitar o resultado desvalorado, na medida em que fatores imprevisíveis ou desconhecidos (ex ante) também interferiram na produção do resultado típico.( Veja que a questão traz a relação distância x capacidade da arma de forma a contrariar qualquer previsão)

    (...)

    "Apesar das divergências, quanto à relevância ex ante da conduta, destacamos que ela poderá ser aferida pelos critérios que consideramos realmente úteis para este fim, e que passamos a analisar a seguir. Em primeiro lugar, é necessário realizar um juízo de valor acerca da perigosidade da conduta, nos termos da teoria da adequação social. Ou seja, entendendo a perigosidade como característica da ação, reconhecível e possível de valorar desde a perspectiva ex ante, e que constitui um requisito básico do desvalor da ação. Dessa forma, analisaremos — elaborando um juízo de probabilidade —, se o risco criado pela conduta, objetivamente adequado para a produção do resultado, é, ademais, previsível ex ante para o sujeito que o realiza. (...). Esse critério pode ser explicado por meio da função preventiva do Direito Penal, no sentido de que este não tem a finalidade de proteger de maneira absoluta os bens jurídicos relevantes para a sociedade, mas somente de maneira residual e fragmentária."

  • Criação de um risco PROIBIDO, o risco teve relação DIRETA no resultado, resultado dentro do alcance da norma. se isso nao for suficiente pra explicar a imputação objetiva eu nao sei mais de nada. questão temerária!

  • Tem que usar muita droga para dizer que inexiste nexo de causalidade.

  • Direito Penal Didático - Parte Geral - Fábio Roque de Araújo (2 ed., 2019 - páginas 384 e 385):

    "16.4.5.4. Requisitos para a imputação objetiva

    a) A conduta cria ou incrementa um risco não permitido: de acordo com a teoria da imputação objetiva, a atribuição do resultado do agente pressupõe uma criteriosa análise acerca da produção de um risco ocasionado pela sua conduta. Quando nos referimos ao risco, estamos tratando o risco de lesão aos bens jurídicos que a norma penal pretende tutelar.

    Para aferir este risco proibido, seria necessário realizar, nas palavras de Luís Greco, uma prognose póstuma objetiva. E o autor nos esclarece que se trata de prognose porque é um juízo formulado ex ante, levando-se em conta dados conhecidos no momento da conduta; póstuma porque tal análise será feita pelo julgador após o fato; objetiva porque a prognose leva em consideração dados conhecidos por um observador objetivo, um homem prudente, cauteloso - e não apenas por um homem médio - pertencente ao círculo social em que está inserido o agente." (grifos meu).

    .

    Ex ante - antes do fato / expectativa em relação a eventos futuros;

    Prognose - suposição que, baseada em eventos atuais, traça uma previsão sobre o que deverá acontecer; conjectura ou prognóstico.

    .

    Interpretei da seguinte forma: A conduta tem que criar ou incrementar um risco não permitido (blz), e como saber qual risco é ou não permitido? é necessário realizar uma PROGNOSE (seria uma "previsão" da possibilidade ou não da ocorrência daquele resultado, realizada pelo julgador). Pelo enunciado da questão aparenta que não era possível prever a ocorrência daquele resultado (pelo contrário, era quase que impossível), mesmo que fosse um resultado querido pelo agente.

    .

    Obs: Também errei a questão, não quero discutir se essa questão deveria ou não ter sido cobrada nessa prova, só busquei entender o que o examinador está cobrando do candidato.

  • QUE M Robin !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Trabalho em delegacia há 10 anos. Eu nunca vi isso em nenhum trampo de Polícia. O examinador devia descer do salto e da mini-saia e ver a real.

  • A teoria mais ridícula que já vi na vida. Esse cara deve ser de Narnia só pode.

  • Como assim? O cara não criou um risco proibido? Só pelo fato dele não saber manusear a arma já cria um risco relevante e intolerável pela sociedade.

  • Quero ver se tem "culhão", para, na prática, deixar de indiciar um caso desse... Duvido e não sugiro...

  • Errei e erraria de novo, não tem lógica uma questão dessa para Delta, confundiram com concurso para DP.

  • Jamais concordaria com esse gabarito. Eis o porquê:

    Elementos da imputação objetiva:

    Criação ou aumento de um risco - Atirar contra alguém não é criar um risco?

    O risco criado deve ser proibido pelo Direito - Atirar contra pessoa não é conduta proibida pelo Direito?

    O risco foi realizado no resultado - O risco não se materializou no resultado?

  • Gente, eu tirei algumas lições ao responder questões de Teoria da Imputação Objetiva, após estudar:

    1. Eliminar as alternativas que mencionam simplesmente um efeito de causa-consequência. A análise da IO não é simplesmente essa.

    2. Nunca analisar primeiro se o agente teve dolo ou culpa. Primeiro de tudo tem que analisar o nexo normativo, ou melhor, a existência dos seus elementos. Se existirem, houve o dolo.

    3. Analisar se houve a criação ou incremento de um risco relevante e proibido. A questão foi bem enfática ao dizer que não haveria risco nenhum, uma vez que era uma pessoa inexperiente atirando a uma distância inimaginável de acertar, que até o mais experiente, erraria...

    4. O resultado também não estava na linha de desdobramento NORMAL... apesar da pessoa ter tido o dolo (sob a ótica da teoria da equiv dos antecedentes), nas circunstâncias do tiro, era "impossível" acertar...

    5. Não tenham medo de marcar aquela alternativa nada a ver, porque muito provavelmente essa vai ser a resposta, não estamos acostumadas com ela, e por isso, soará bem estranho.

  • A teoria da imputação objetiva analisa o nexo físico + o nexo normativo (jurídico). Esse nexo normativo tem como requisitos: 1- criação ou incremento de um risco relevante e proibido; 2-A realização do risco no resultado e 3- resultado dentro do alcance do tipo.

    Segundo o professor Eduardo Fontes, para se analisar se uma conduta produz um risco relevante e proibido, deve-se considerar a existência de um observador hipotético objetivo visualizando-a como sendo geradora de risco, devendo considerar, ainda, que o observador hipotética conhece as intenções do agente e seu dolo.

    Na questão, o trecho "mas a uma distância a partir da qual nenhum observador acreditaria ser possível acertar o alvo" exclui o nexo normativo.

  • Eu erro essa questão 1000 vezes, mas não passo pano pra esse gabarito!

  • Eu só queria o Rogério Sanches na equipe do QConcursos explicando essas questões.

  • pra teoria da imputação objetiva são tres requisitos: criação de risco/ risco proibido/ resultado previsto na norma penal.

    Não houve nexo de causalidade porque não houve CRIAÇÃO DE RISCO, isso porque o resultado era IMPREVISÍVEL! Ninguém poderia imaginar que o cara poderia acertar o alvo - então deve considerar isso de forma objetiva (deve desconsiderar o dolo do cara ainda que ele acreditasse que poderia acertar).

  • Galera!!! Em estudo, atentar para dois binômios. Somente a ação que gera possibilidade de dano quando aferida pelo juízo homem médio prudente(nenhum observador acreditaria ser possível acertar o alvo, mesmo para o mais experiente atirador, ou seja, a questão foi além do juízo do homem médio) e leva-se em consideração o conhecimento especial que o autor possuía no momento da ação (totalmente inexperiente no manejo de arma de fogo). Na negativa de ambos, exclui-se a imputação objetiva(nexo normativo).

  • JÁ ERREI ESSA PORCARIA UMAS 15 VEZES

  • Assim, segundo o autor, “a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas é necessário um outro nexo, de modo que esteja presente a realização de um risco proibido pela norma”.

    É exatamente sobre esse outro nexo que a questão quer saber se ele existe ou não, é que nexo é esse?

    A imputação objetiva, em síntese, exige, para que alguém seja penalmente responsabilizado por conduta que desenvolveu, a criação ou o incremento de um perigo juridicamente intolerável e não permitido ao bem jurídico protegido, bem como a concretização desse perigo em resultado típico. 

    A questão deixou claro com base no exame de um terceiro experiente que não se criaria o perigo em razão da distância, então não há o nexo exigido nesta teoria, pois faltou um dos requisitos exigidos, clara que há o nexo físico, afinal a bala atingiu a vítima, mas é preciso desapegar-se do causalismo/finalismo vejamos outro exemplo trazido por Nucci:

    Exemplo 1: o inimigo do condenado, acompanhando os momentos precedentes à sua execução pelo carrasco, saca um revólver e dispara contra o sentenciado, matando-o; não deve ter sua conduta considerada causa do resultado, pois este se daria de qualquer modo. Teria havido um curso causal hipotético impeditivo. Se assim é, o homicida seria absolvido.10

    Avaliação: a solução é absurda, pois ninguém tem o direito de tirar a vida humana, substituindo-se ao Estado, quando este oficializa a pena de morte. Ademais, no último minuto, pode haver uma comunicação do Governador ou do Presidente concedendo graça ou comutação da pena ao sentenciado. Note-se, também, que o exemplo nem mesmo é aplicável ao Brasil, que não dispõe de pena de morte.

    Com base e, Gulherme de Souza Nucci, manual de direito penal,2019.

  • Pessoal, vocês erram a questão porque não prestam atenção no que o enunciado pede e ficam inventando desculpa pra escusar o próprio erro.

    Vejam, quando a questão afirma "mas a uma distância a partir da qual nenhum observador acreditaria ser possível acertar o alvo", essa circunstância, para a t.da imputação objetiva, não é idônea a criar um risco previsível ou objetivo. Sendo assim, está excluída a imputação objetiva pelo risco juridicamente irrelevante.

    Se é absurdo ou não, a questão pede a resposta baseada na teoria, não na nossa opinião.

    Gab: D

  • Entendo a teoria da imputação objetiva, mas esse gabarito é muito forçado.

  • tem vontade, tem intenção, mira, atira, mata mas não tem nexo de causalidade pela distância ? questão pra eliminar concurseiro só de sacanagem.

  • O examinador tem que parar de frequentar a cracolândia...
  • A teoria da imputação objetiva significa ultrapassar um risco permitido, ou seja, só haverá nexo de causalidade caso o autor tenha uma conduta consistente em um risco proibido, criando um perigo não permitido. Essa teoria veio para evitar o regresso ao infinito causado pela teoria dos equivalentes causais (conditio sine qua non) mais teoria da eliminação hipotética.

  • Gabarito: D

    Imputação Obejtiva: Nexo Físico + Nexo Normativo.

    • Nexo Físico: Teoria da equivalência + eliminação hipotética
    • Nexo Normativo: Nexo Jurídico (Criação ou incremento de um risco relevante e proibido, Realização do risco no resultado, Resultado dentro do alcance do tipo)

    # Os requisitos são cumulativos. Ausente um desses requisitos o fato sera atípico!

    Como deve ser analisado se houve uma criação ou um aumento de risco com a conduta do agente? Através da prognose póstuma objetiva.

    Prognose: refere-se a situação do agente no momento da conduta

    Póstuma: porque ela é feita depois da prática do ato

    Objetiva: porque analisa o comportamento do homem médio na mesma situação

    Logo, prognose póstuma objetiva, é uma analise de uma conduta capaz de gerar um risco relevante e proibido, deve-se considerar a existência de um observador hipotético objetivo, visualizando-a como geradora de risco. Do contrário, a conduta será atípica. Deve-se ainda considerar que o observador hipotético conhece as intenções do agente e seu dolo.

  • nunca acerto essa teoria desses dois. na prova vou marca o que eu achar o mais inesperado kkkk

  • Gabarito está errado. Efetuar disparo com arma de fogo com intenção de matar... O risco é proibido. Para simplificar o estudo da teoria da imputação objetiva, ela veio para limitar o regresso ao infinito da teoria da equivalência dos antecedentes causais, estabelecendo requisitos de NÃO imputação: 1) Risco permitido; 2) âmbito de proteção da norma; 3) princípio da confiança; auto colocação da vítima em risco.

    Exemplos Clássicos:

    1) Risco permitido: Sujeito que presentei o pai com viagem em percurso perigoso, com intenção de matar, para ficar com a herança. Presentear alguém com viagem não é proibido.

    2) Âmbito de proteção da norma: O traficante viola a saúde pública (âmbito de proteção da norma) e não pode por responder pelo homicídio do usuário em decorrência de overdose.

    3) Princípio da confiança: Médico que usa bisturi contaminado não pode ser responsabilizado, pois, agiu na confiança de que a enfermeira havia esterilizado o material.

    4) Auto colocação da vítima em risco: Pedestre que se projeta repentinamente na via trafegável.

  • Parem de gravar teorias, isso não da futuro, devem procurar compreeder as teorias

    DICA, este caso esta no livro do PROF. Busato e Juarez tavares

  • QUEM VAI FAZER DPRN, MUITO CUIDADO COM FGV, BANCA TRADICIONAL.

  • Colegas! Prognose Postuma Objetiva! Ou seja, a conduta, sob o viés da imputação objetiva, quando analisada pelo homem medio, não for capaz de gerar o resultado, não pode ser imputada ao criminoso!
  • Aumentar ou criar um risco, ser, o risco, proibido pelo direito e, ainda, o resultado deve surgir dentro do risco. Nessa sistemática, quase impossível marcar a D. Típica questão que a Banca pega um trecho, descontextualizado, de uma uma obra e diz que o item está correto.

  • vou pegar um FUZIL, dar tiros em direção ao esmo bem, mas bemm longe, depois de 1 milhão de tiros e 1 milhão de mortes [que JAMAIS poderia vir a acontecer, dizem especialistas], nada me ocorrerá.

    Imputação objetiva para banca é o meu senhor e nada me penalizará...

    -----------------

    Bem, vou explicar...

    1º Criação de risco ou aumento

    • O que é risco?

    Risco são 3 coisas "prognose póstuma objetiva"

    Prognose: Situação do agente em relação ao momento da ação

    Póstuma: Ao entendimento do magistrado após a prática do fato

    Objetiva: Parte da compreensão do conhecimento de homem prudente (homem médio)

    Será perigosa a ação que, aos olhos de um observador objetivo dotado dos conhecimentos especiais do autor, situado no momento da prática da ação, gere real possibilidade de dano para um determinado bem

    OU SEJA

    Questão D "Qual NENHUM OBSERVADOR ACREDITARIA"

    OU SEJA 2

    Pelo fato de ninguém acreditar, tá livre... phôd*

    ------------------------------

    Resumi de cabeça do livro do Masson, DP geral...

    Errei, LÓGICO, rodei de raiva no chão aqui e ainda não concordo!

  • Pessoal, eu acertei a questão pensando do seguinte modo:

    Inicialmente, é importante dizer que a Teoria da Imputação Objetiva não exclui a regra contida na Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, mas sim a complementa. No mundo real, o autor seria punido, por óbvio, mas a questão pede que analisemos em separado os requisitos da imputação objetiva, então vamos lá.

    Requisitos para que aplicação do filtro da teoria da imputação objetiva:

    1) Criação/incremento de um risco proibido;

    2) Previsibilidade desse risco no resultado; e

    3) Resultado abrangido pela esfera de proteção da norma penal.

    Pois bem, a questão destaca a seguinte situação: "distância a partir da qual nenhum observador acreditaria ser possível acertar o alvo".

    Desse modo, exclui-se o segundo requisito, que é a previsibilidade do risco no resultado. Logo, se analisarmos separadamente a teoria da imputação objetiva, como pede a questão, veremos que ela não será aplicada ao caso concreto, justamente por estar ausente um dos seus requisitos.

    Apenas destaco que não é certo pensar que o autor não será punido. O que está descrito é que a teoria da imputação objetiva não será utilizada para caracterização de sua punição.

    Espero ter ajudado.

  • Incrível como a Teoria da Imputação Objetiva sempre cai em prova de delegado.


ID
1206823
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A sentença penal condenatória corresponde ao ponto de convergência entre a prova da materialidade do fato e da autoria com a culpabilidade, punibilidade e tipicidade da conduta

PORQUE

exaure, mediante o contraditório e a ampla defesa, o conteúdo probatório relacionado à materialidade do fato e da autoria.

Analisando a relação proposta entre as duas assertivas acima, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, vamos colocar comentários mais objetivos.... POR FAVOR  

  • Eu marquei letra D, pois achei que a primeira assertativa estava incompleta, pois não corresponde por completo ao conceito analítico tripartite de crime, no caso, faltando ter sido mencionado o a ilicitude da conduta.


    Se alguém souber me esclarecer a questão agradeço.

  • "EXAURE conteúdo probatório" ? Sério?

  • raciocínio logico com processo penal. OO" e também não entendi essa de o conteúdo probatório se exaurir (ta parecendo uma charada sem sentido) 

  • GENTE, vamo lá, esmiuçando:

    1ª parte: "A sentença penal condenatória corresponde ao ponto de convergência entre a prova da materialidade do fato e da autoria com a culpabilidade, punibilidade e tipicidade da conduta" CERTÍSSIMO. A sentença condenatória pressupõe prova da materialidade do crime + autoria. Segundo o dicionário, convergência = Direção em comum para um mesmo ponto. Daí porque materialidade e autoria devem andar juntas. Diferente de divergência = separação.

    2ª parte: "PORQUE exaure, mediante o contraditório e a ampla defesa, o conteúdo probatório relacionado à materialidade do fato e da autoria." É necessário também, antes da sentença, e conforme o devido processo legal, que haja oportunidade para as partes exercerem o contraditório (em síntese = direito de resposta, possibilidade dos atos serem contrariados com alegações e provas" e a ampla defesa (divide-se em autodefesa - direito de presença, direito de audiência - e defesa técnica - direito de ser sempre defendido por um advogado, sob pena de nulidade).


  • Somente a partir do erro talvez pude entender a questão,  e conto com a ajuda dos colegas. A primeira assertiva não fala em ilicitude pois de acordo com a teoria da ratio cognoscendi, a tipicidade penal dá indícios da ilicitude. Assim, é ônus da defesa desconstituir tal presunção. 

  • Respondi a letra "D". Pensei que a primeira proposição estaria errada por não fazer referência a ilicitude como ponto de convergência para fundamentar a sentença penal condenatória. Sobre a segunda proposição, pensei estar correta. 


  • Pra mim as duas são FALSAS, visto que na primeira, falta a "Ilicitude". Punibilidade sendo na verdade apenas a soma dos 3 elementos do crime. E na segunda, sendo falsa porque não exaure visto que podem surgir novas provas ou podem existir provas que não foram achadas, enfim.. Essa questão "não fecha".
    Para não confundir os colegas, o gabarito da questão foi LETRA A. 

  • Questão mais de português que qualquer outra coisa ^^

  • Essa questão é para formado em letras, não direito, cada uma que me aparece...
    Concordo com o Tadeu, falta a ilicitude na primeira , e apenas se exaure com sentença penal com trânsito em julgado, uma vez que, se não transitou em julgado, não esta exaurido, pois ainda pende recurso.
    correto?
     

  •  o "exaure" me deixou em dúvidas..

  • Dentre os milhões de erros que podem ser encontrados nesta questão, eu cito o fato de a sentença penal não exaurir nada, pois o mínimo que o examinador deveria ter afirmado seria a ocorrência do TRÂNSITO EM JULGADO da sentença. Aliás, ainda com a ocorrência do trânsito em julgado, nada fica exaurido, pois ainda há a revisão criminal.

  • Resolvi a questão atentando ao fato de que o examinador nada mencionou a respeito do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Assim, a primeira parte estaria incorreta pelo fato de a sentença penal por si só não elidir a presunção de não-culpabilidade. A segunda também estaria incorreta, pois, na fase recursal (interstício entre a sentença penal condenatória e seu eventual trânsito em julgado), é perfeitamente possível a produção de provas.

  • é o tipo de questão que pega quem sabe muito. Eu acertei, mas passou pela minha cabeça a falta de menção ao transito em julgado. de toda forma marquei "a"

  • Nem sempre a punibilidade influirá na sentença condenatória, a exemplo da prescrição retroativa. Nem sempre a materialidade e a autoria se exaurem na sentença condenatória, a exemplo da revisão criminal. Mas apesar destas observações, elas constituem exceções, e em provas objetivas, normalmente, vige a regra geral.

  • O juiz ao proferir a sentença condenatória deverá analisar o MATICS

     

    Materialidade

    Autoria

    Tipicidade

    Ilicitude 

    Culpabilidade 

    Pedidos Subsidiários

     

    Bons estudos. 

  • "A sentença penal condenatória corresponde ao ponto de convergência entre a prova da materialidade do fato e da autoria com a culpabilidade, punibilidade e tipicidade da conduta"

    O correto seria ilicitude... Mas enfim.

  • apesar do acerto, detesto esse tipo de questao. parece direito + raciocinio logico.

  • Cadê a análise da ilicitude pelo juiz ao proferir a sentença. Conduta é crime quando for típica, ilícita e culpável pela teoria Tripartida aceita pelo CP. Concordar com o gabarito é fácil. Quero ver justificar a falta de análise da ilicitude para proferir sentença condenatória.

  • A sentença penal condenatória corresponde ao ponto de convergência entre a prova da materialidade do fato e da autoria com a culpabilidade, punibilidade e tipicidade da conduta PORQUE exaure, mediante o contraditório e a ampla defesa, o conteúdo probatório relacionado à materialidade do fato e da autoria.

    Discordo do gabarito, visto que, em que pese a sentença penal condenatória represente "ponto de convergência entre a prova da materialidade do fato e da autoria com a culpabilidade, punibilidade e tipicidade da conduta" NÃO EXAURE o conteúdo probatório relacionado à materialidade do fato e da autoria.

    É muita audácia afirmar que há o exaurimento do conteúdo probatório, uma vez podem haver provas não trazidas aos autos ou não serem adequadamente apreciadas as provas constantes dos autos, de modo que alcançar a verdade real será sempre uma utopia.

  • O tipo de banca que seus conhecimentos e horas dedicados ao estudo de nada adianta, a eliminação é na sorte, cria questão com gabaritos mirabolantes porque não tem competência pra formular questões que realmente testem os conhecimentos dos candidatos.

     

    #ninguemmerece

  • Exaure????? Quer dizer que no nosso sistema processual penal não há duplo grau de jurisdição???? Se a banca tivesse falado que em sede de recursos especiais e extraordinários não são discutidos questões de fato, aí sim....

     

    Senhor, aí vc passa horas estudando, se desloca para outro Estado, gasta com tudo e mais um pouco...e tem uma questão dessa....NÃO DÁ!

  • Que questão fulera essa! 

  • Duplo grau de jurisdição fica no c* então? vsf.

  • "punibilidade" , sério ? Acho que esqueceram o conceito analítico do crime

  • A materialidade do fato e da autoria se dá com a 2ª Instância e não com o trânsito em julgado.

  • Examinador forçou..."culpabilidade, punibilidade e tipicidade da conduta"... como já foi dito existe a punibilidade quando o fato tem tipicidade, a omitida ilicitude e a culpabilidade.No fim das contas a redação joga a punibilidade no meio da tradicional tríade que a forma e come a ilicitude.Não satisfeito, coloca com todas as letras que a sentença penal condenatória EXAURE o conteúdo probatório.Forte hein, até em uma eventual revisão criminal é possível apresentar prova, colocar que a sentença penal exaure em uma questão em que pede para apontar se a assertiva é certa ou errada é bizarro.

  • Forçadíssima!

  • Ainda bem que errei. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Detesto esse tipo de pergunta.

  • Bem, eu tive de ler e reler a questão por diversas vezes.

    Sobre exaurir conteúdo probatório entendi que dentro do tempo do processo todas as possibilidades de provas dentro da medida do possível foram exauridas. Mas não quer dizer que não se possa aparecer ou obter novas provas. Ou seja, no momento do contraditório e ampla defesa se propõe a obter e demonstrar todas as provas e que depois disso somente podemos falar em sentença penal condenatória. Não sei se consegui explicar meu raciocínio, mas o fato é que por esse ângulo pude acertar a questão.

    Espero ter ajudado.

  • É processo penal ou raciocínio lógico????????

  • Errei com gosto, porque vi dois erros. E olha que foram erros gritantes.... EXAMINADOR BÊBADO

  • Alguém consegue me responder se o juiz ao conceder perdão judicial (causa extintiva da punibilidade) profere sentença condenatória?

  • odeio esse tipo de questão -.-

  • qual foi o conceito de crime que a banca quis abordar??

  • Gabarito A. Aprendendo aqui. Não vi esses conceitos no meu PDF.

  • A SENTENÇA EXAURE? NÃO SE DISCUTE MATERIALIDADE E AUTORIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA?

  • Acertei mas que tá errada, tá.

  • Não teve como entender nada.

  • Não teve como entender nada.

  • No começo eu não entendi nada, no final parecia que estava no começo.

  • Gabarito equivocado.

    O exaurimento do conteúdo probatório também pode levar o julgador, no exercício de sua persuasão racional, à entender pelo édito absolutório.

  • errei por conta desse tripé "culpabilidade, punibilidade e tipicidade". Pensei no conceito tripartido de crime e aí e excluí o termo "punibilidade".

  • É o tipo de questão que permite a banca considerar a 1ª assertiva errada por faltar a ilicitude, mas também considerar correta, mesmo estando incompleta. Entretanto, quem estuda e conhece o assunto fica numa situação bizarra de tentar adivinhar o que a banca quer como resposta.

  • Importante lembrar: assertiva incompleta não significa assertiva falsa!

  • Quem elaborou essa questão deve ter sido a minha professora da faculdade certeza kkkk
  • Meu pai eterno....Próxima!


ID
1206826
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na atual processualística penal, com as modificações implementadas pela Lei nº 12.403/11, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o chamado princípio da provisionalidade se ligue antes à manutenção da situação de fato que ensejou a decretação da prisão cautelar (rebus sic standibus) que à adequação ou proporcionalidade (embora tais aspectos também incidam no juízo sobre a manutenção das cautelares). Daí o erro da alternativa "c".

  • A) INCORRETA 
                    Art. 311, CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    B) CORRETA

    C) INCORRETA
                    No que se refere ao princípio da provisionalidade, disposto nos §§ 4° e 5° do artigo 282 do Código de Processo Penal, este traz a possibilidade das medidas cautelares serem substituídas ou revogadas, quando houver modificação na situação fática.
                   O princípio da provisioriedade ou precariedade define que as cautelares devem ter tempo programado para sua duração, principalmente quando a cautelar aplicada for a prisão, já que afeta o direito de liberdade do ser humano.
                                     (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principios-constitucionais-da-prisao-preventiva,47584.html)

    D) INCORRETA
                  Art. 310, CPP - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
                  I - Relaxar a prisão ilegal; ou
                  II - Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art.312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
                 III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança;

    E) INCORRETA
                 A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo. 
                 Requisitos:
                 - Materialidade + Indício suficiente de autoria (não se fala em prévio flagrante)
                 - Garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei ou descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares - Art. 319, CPP
                                                                                      (Nucci - Prisão e Liberdade)

  •  Acabei errando em razão do com as modificações implementadas pela Lei nº 12.403/11. Não se pode afirmar que a prisão temporária está submetida à presença do fumus comissi delicti e ao periculum libertatis em razão da nova Lei 12403/11. São pressupostos que já existiam quando da sua promulgação em 89.

  • Pelo art. 311, do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal, ou seja, independe de provocação. Na fase pré-processual, o MP e o delegado poderão requerer a decretação de preventiva, não cabendo ao juiz decretá-la de ofício.

  • Pode se entender por Fumus Commissi Delicti a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria. É a fumaça da prática de um fato punível. 

    Trata-se de um dos requisitos para a imposição da prisão preventiva e das medidas cautelares alternativas trazidas com a Lei 12.403/2011. Ausente tal requisito, não é possível aplicar medidas cautelares alternativas nem a prisão preventiva. Cabe destacar que o Fumus Commissi Delicti deverá estar acompanhado do Periculum Libertatis para a aplicação das medidas cautelares e da prisão preventiva. Este se refere ao risco que o agente em liberdade possa criar à garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal.
     http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923880/o-que-se-entende-por-fumus-commissi-delicti
  • A ação penal não poderia ser resumida como o somatório do IP + Processo Penal?

  • A lei de prisão temporária 7.960/89, nos incisos I e II do art. 1º SE REFEREM AO PRINC. DO PERICULUM LIBERTATIS 

    I- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ou seja sem a prisão as diligencias poderão ser malsucedidas)

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;



    O INCISO III SE REFERE AO PRINC.DO FUMUS COMISSI DELICT 

     

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

  • Em qualquer medida cautelar precisam está presentes o fumus comissi deliciti e o periculum libertatis.

    a Prisão Temporária é cabível, ou seja, quando imprescindível para as investigações criminais; quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes.

    Na prisão temporária o fumus comissi delicti está presente no inciso III do art. 1º da Lei nº 7960/89, já o periculum libertatis se encontra presente nos incisos I e II do mesmo artigo e lei.

    Na prisão preventiva fumus comissi delicti é compreendido como os indícios de autoria e a prova da materialidade, enquanto o periculum libertatis pode ser definido como os fundamentos presentes no art. 312 do CPP, a garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da futura aplicação da lei penal.

  • DISCORDO DO GABARITO.

     

    A prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz durante a fase pré-processual sim,  mas de forma excepcional. Ao receber o APF, o juiz irá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou,  estando presentes os requisitos da preventiva,  converter (de ofício)  a prisão em flagrante em prisão preventiva,  nos termos do art. 310,  II do CPP.

     

     

     

  • Requisitos Cautelares da prisão temporária:

     

    -> São o fumus commissi delicti e o periculum libertatis descritos nos incisos do art. 1º da Lei 7.960/1.989:

     

    Inciso I: representa um periculum libertatis – a cautelar cabe quando forimprescindível às investigações do inquérito policial

     

    Inciso II: representa um periculum libertatis – quando o suspeito não tiver residência fixa ou quando houver dúvida quanto à sua identidade

     

    Inciso III: representa um fumus commissi delicti – indícios de autoria ou de participação naqueles crimes do rol legal

     

    Desse modo, deve haver necessariamente a ocorrência do inciso III em conjunto com o inciso I OU II (um dos dois). Assim, não se faz necessária a ocorrência dos três incisos.

     

    Correta letra "B"

  • No tocante ao princípio da provisionaliedade, (TAVORA) aduz que; o "Princípio da revogabilidade ou da provisionalidade: as condições que autorizaram a decretação da medida cautelar são a justificativa para a sua manutenção. Diz-se, desse  modo, que as medidas cautelares diversas da prisão são regidas pela regra rebus sic stantibus. O subprincípio da necessidade norteia a sua manutenção, que pode variar consoante se alterem   seus requisitos iniciais. O nome “provisionalidade” referido pela doutrina tem o condão de dar realce para a necessidade da persistência da situação cautelanda. Daí ser uma medida situacional. Nas palavras de Wedy, “tem conexão com interinidade, ou seja, é aquilo que irá durar enquanto não  sobrevenha evento novo que modifique a situação”.

  • CONCORDO COM O "VICTOR CARNEIRO"

  • Senhores, creio que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não representa uma atuação de ofício do magistrado na fase pré processual, uma vez que o flagrante funciona como uma provocação da jurisdição, a qual é inerte e deve agir somente quando provocada.
  • Quando a professora fala no artigo 285, §5º, leia-se 282, §5º.

  • Hoje o STJ admite a conversão da prisão em flagrante pela prisão preventiva, de ofício pelo juiz.

    Em regra, o juiz precisaria de requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas o STJ tem admitido de ofício.

  • B) CORRETA

    A prisão temporária somente é admissível quando incidente o inciso III + incisos I ou II.

    LEI 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    PERICULUM LIBERTATIS - I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    PERICULUM LIBERTATIS - II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    FUMUS COMISSI DELICTI - III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

  • A) a prisão preventiva poderá ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal ou na fase pré-processual. ERRADA.

    Justificativa: De acordo com a Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), a regra geral é que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, seja durante a investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, conforme art. 311 CPP.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    B) a prisão temporária, assim como a prisão preventiva, está submetida à presença do fumus comissi delicti e ao periculum libertatiss. CORRETA

    C) o princípio da provisionalidade das prisões cautelares refere-se à adequação e proporcionalidade da imposição da medida. ERRADA

    Justificativa: O princípio da provisibilidade significa que as medidas cautelares têm caráter provisório (temporário).

    Nesse sentido, Aury Lopes Júnior (...) a provisibilidade está relacionada ao fator tempo, de modo que toda prisão cautelar deve (ria) ser temporária, de breve duração. Manifesta-se, assim, na curta duração que deve ter uma situação fática (provisibilidade) e não assumir contornos de pena antecipada.

    D) a prisão em flagrante, uma vez comunicada ao magistrado e por ele convalidada, manter-se-á eficaz. ERRADA

    Justificativa: Uma vez recebida o APF o juiz deve proceder de acordo com o art. 310 do CPP, vejamos:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:      

    I - relaxar a prisão ilegal; ou       

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou         

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    E) a prisão preventiva não existe sem prévio flagrante. ERRADA

    Justificativa: Não se exige flagrante para ser decretada a prisão preventiva, pois está pode ser decretada com fundamento no art. 312 e seus parágrafos, bem como 313 do CPP.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (...)

    Art. 313. Nos termos do  , será admitida a decretação da prisão preventiva: (...)

  • Assertiva B

    a prisão temporária, assim como a prisão preventiva, está submetida à presença do fumus comissi delicti e ao periculum libertatiss.

  • Está como desatualizada, mas o gabarito continua o mesmo, a opção B, ou seja, deveriam manter essa questão ativa. A mudança trazida pelo Pacote Anticrimes não a invalida.


ID
1206829
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Segundo Alonso (apud LOPES, 2013), “o processo evolui em linhas coerentes com a pena. Inicia com a autotutela ou defesa privada, em que por meio da coação particular o sujeito agredido resolve (ou tenta resolver) de forma direta o conflito, impondo a sua vontade”. São exemplos que ainda perduram na atual conjuntura jurídica,EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela BANCA.

    http://nucepe.uespi.br/downloads/resultado_recurso_delegado_civil2014.pdf

  • Alguém conseguiu entender o que a questão queria?

  • A questão buscou relacionar o método de composição de litígio mais primitivo, autotutela, com o método atual de solução de litígios, Jurisdição. Embora essa conduta seja vedada pelo nosso ordenamento, consistindo como crime esse comportamento no artigo 345 do CP.

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    existem exceções como podemos mencionar: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, direito de greve.

    Logo, todas as assertivas estão corretas, motivo da  anulação.

    Bons Estudos. 

  • Haveria uma resposta caso houvesse uma não excludente de ilicitude em uma das alternativas!


ID
1206832
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo Aury Lopes Junior, “A palavra processo vem do verbo procedere, significando avançar, caminhar em direção a um fim [...]” e POR ISSO

envolve a ideia de temporalidade, de um desenvolvimento temporal desde um ponto inicial até alcançar-se o ponto desejado.

Analisando a relação proposta entre as duas assertivas acima, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Interpretação de texto?! 

    Com todo respeito, que prova é essa Piauí!?

  • Prova objetiva não é para arrancar o couro de ninguém não véii, para arrancar o couro já basta a discursiva e a oral.

  • Banca ridícula! Depois da questão do homicídio doloso consumado que se tornou atípico, com base na imputação objetiva, nada mais me surpreende.

  • Sem adentrar a pertinência temática da questão, temos que alternativa correta é a opção "a" extraída diretamente do livro Direito processual penal e sua conformidade constitucional, volume I - Aury Lopes Junior. - 5.ed. Rev. E atual. . - Rio de Janeiro: LumenJuris, 2010.


  • Particularmente, creio haver um equívoco.

    A segunda assertiva não é justificativa da primeira.

    A primeira é que é justificativa da segunda.

    O conectivo "por isso" expressa uma ideia de que o que foi dito antes é causa do vem a seguir.

    Assim sustento, na ausência de melhor ensinamento.

  • Ridículo quando não é decoreba é essa viagem em tema de PROCESSO!!!

  • sabe quanto vale essa questão?

    Na-da 

  • desde quando a "temporalidade" é a definição de procedimento???? 

  • No edital estava listado: "livro de Aury Lopes Júnior"?

  • caminhar em direção envolve questão de temporalidade

     

  • Nem sempre se alcança o ponto desejado.

  • Questão que não mede conhecimento processual de ninguém, qual a finalidade disso? Para né!

  • Sem comentários.... Aff!

  • QUE VERBO É ESSE? PROCEDERE?

  • Uma vergonha, pois o raciocínio empreendido nas proposições configura uma TAUTOLOGIA. Assim, supondo que seja verdade que Aury Lopes tenha escrito isso, foi um equívoco, pois uma justificativa que apenas repete os termos da proposição inicial NÃO é uma justificativa, mas, uma tautologia. Ex: "A Terra é esférica porque é redonda". Ora, a segunda proposição não justifica a primeira, apenas a repete com outras palavras. Esta questão está errada e é uma vergonha que uma prova para a Polícia Civil do Estado seja tão pouco profissional.

  • PROCESSO é diferente de PROCEDIMENTO

  • Muito infeliz a colocação da banca.

    A 1ª passa a ideia de percurso, caminho. A 2ª, ideia de tempo transcorrido. O gabarito seria a letra "B".

  • tenho vergonha das questões dessa banca maldita. Não sabem elaborar uma questão decente, sem falar na fraude em todos os seus concursos.

  • Ques questão é essa? kkkkkk

    Interpretação de texto? Raciocínio Lógico? ah não... é Processo Penal... 

  • O entendimento que busquei foi a regular função do Estado de julgar as infrações penais e aplicar as penas por um caminho em busca da verdade real.

     

    Ética sempre.

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

     

     

     

  •  a)

    As duas assertivas são proposições verdadeiras e a segunda é uma justificativa correta da primeira.

  • Fui resolver uma questão de Processo Penal e acabei resolvendo uma de Raciocínio Lógico rs.....

  • A questao é tao simples que dá até receio de marcar.

     

    GAB LETRA A

  • Gabarito A

    Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

  • Força! 

  • Que banca é essa????

  • Pensei a mesma coisa que o colega Jorge Gustavo. Tão ridícula  é a questão que até olhei para ver se não tinha entrado na disciplina de RLM.

  • Resolvendo (tentando) essa questão e lembrando noutras tão ridículas quanto, me ocorreu uma idéia: que vcs acham de criar uma página contendo "www.perolasdasbancas.edu.br" ?

  • É a demora que faz custar "Quanto custa e quanto tempo demora" kkkkkkkkk é cada uma.

  • procurei chifre na cabeça de cavalo

  • Não há o que discutir com banca, mas essa questão é pseudojurídica.

  • NUCEPE sempre com questões péssimas. Parece RLM e não Processo Penal.

  • A

  • A

  • Segundo Aury Lopes Junior, “A palavra processo vem do verbo procedere, significando avançar, caminhar em direção a um fim [...]” e POR ISSO envolve a ideia de temporalidade, de um desenvolvimento temporal desde um ponto inicial até alcançar-se o ponto desejado.
     

  • Relaciona-se com o princípio do Impulso Oficial.

  • Piada, né? Banca chinela....

  • Aury em uma prova de delegado?????

  • Com certeza a banca tentou confundir o aluno, para que o aluno veja e pense " mas está tão na cata que é letra A" e acabe não acreditando e colocando outra alternativa.

  • GAB: A

    Extraída diretamente do livro Direito processual penal e sua conformidade constitucional, volume I - Aury Lopes Junior. - 5.ed. Rev. E atual. . - Rio de Janeiro: LumenJuris, 2010.

  • Essa questão está mais relacionada a português do que qualquer outra coisa.

  • Hoje é o dia. Já resolvi questão de português + direito administrativo e agora vem raciocínio lógico com direito processual penal. Oremos!!!

  • Adoro os livros do Aury Lopes Jr., um doutrinador excelente, que apresenta visões antagonistas da maioria da doutrina tradicional, mas adotar o pensamento dele em uma prova de Delegado de Polícia, é no mínimo falta de senso.

  • Perguntou foi nada! Examinador perdeu a chance de fazer uma questão decente rsrs

    GABARITO A

  • Esse tipo de questão faz a gente pensar em cancelar o plano.
  • Gente chata! É só pular pra outra questão!

  • Pera ai que eu vou comprar o livro do Aury só pra ver se a proposição é verdadeira.

  • Uma observação: vi muitos dos amigos questionando a citação de Aury Lopes Jr em uma prova de delta. Em que pese se tratar de uma questão de 2014, devemos nos atentar aos rumos que a função vem tomando nos últimos anos. Tanto as doutrinas mais modernas (HOFFMAN) quanto tribunais superiores (RHC 136.272), tem entendido o delegado de polícia como um "preservador de direitos fundamentais", devendo o inquérito exercer a função de primeiro filtro constitucional ao qual o investigado é submetido, de modo que se caminha para a era da chamada "processualização dos procedimenos" no âmbito da investigação criminal (TAVORA).

  • Isso é uma questão ou poesia ? fala serio !

  • A questão é pavorosa. Em que pese ambas as proposições serem verdadeiras, o examinador colocou o conectivo "por isso", que é conclusivo, em letras garrafais, o que só reforça que a segunda proposição nunca seria uma justificativa da primeira, mas sim a sua conclusão. Ou seja, a banca não sabe examinar processo penal, tampouco língua portuguesa.

    Gabarito da banca: B

    Gabarito deste comentador: A

  • total raciocínio lógico!!!

ID
1206835
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após análise das asserções a seguir, assinale a alternativa CORRETA

I – O Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial e acompanhar sua evolução, porém a sua presença é secundária e contingente, pois o órgão encarregado de dirigir o inquérito é a polícia judiciária.

II – O inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas objetiva a probabilidade, não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição.

III – O inquérito policial busca a verossimilhança do crime, o fumus comissi delicti, inexistindo, pois, a plena discussão das teses fáticas.

IV – A representação criminal é um ato jurídico regido por critérios de oportunidade e conveniência de quem tenha legitimidade para fazê-la, mas o Ministério Público, objetivando o oferecimento da Denúncia, poderá exigí-la do ofendido.

V – O prazo para representar é decadencial de seis meses, contados da data em que ocorrera o fato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I. Certa 

    II. Errada (Há restrições)

    III. Certa

    IV. Errada (representação é manifestação de vontade do ofendido/representante)

    V. Errada (contados do conhecimento de quem seja o autor do crime - art. 38 CPP)

  • considerar a assertiva III correta é temerário.


  • A assertiva III está certa porque o inquérito policial é inquisitivo, não há oportunidade para o execício do contraditório ou da ampla defesa, logo, não há do que se falar nas discussão das teses fáticas.

  • acertei, mas questão com alternativas de resposta desta maneira complica para questionar eventual nulidade


  • Tenho certeza que o CNJ já anulou esse tipo de questão em provas passadas, uma vez que este tipo de metodologia não afere a real capacidade do candidato, já que não é necessário saber quais os item estão corretos e quais os item estão falsos.


    Não me recordo o número da resolução para colecionar, mas tenho certeza de que há essa vedação para esse tipo de questão de multipla escolha.

  • Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009


    Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

  • Acertei, mas com receio, rídicula questões assim. Custa colocar quais as corretas? Parece preguiça.

  • Esse tipo de questão deveria ser proibido, é um desrespeito com o candidato! 

  • I-correta, pois a presidência do IP cabe ao Delegado, ainda mais em uma prova de delegado, esse tipo de assertiva sempre estará correta. Art.144 paragrf.4

    II-errada. O IP  não poderá ser instaurado por mera possibilidade, sob pena de constrangimento ilegal.(STF)

    III-Correta, o IP busca a colheita de elementos informativos, não havendo contraditorio. (Provas da DPU e DPE deve ser defendidas as teses de existência de contraditórios exógeno e endógeno)

    IV- Errada, o MP não.pode exigir representação pois el é direito disponível do ofendido haja visa tratar se de ação pública condicionada a representação. Vale lembrar que a falta da representação impede a instauração do IP.

    V-Errada, apesar de o prazo decandencial ser realmente de seis meses não se conta da data da ocorrência do fato e sim do dia em que se conhecer o autor do fato . Art 38 CPP

  • Artur Favero, eu fiz esta prova em PI, e assim que olhei esta questão eu tbm lembrei da proibição desse tipo de questão. Eu acertei por ela não ser difícil, mas deveria ser anulada como eu já vi em alguns concursos.

  • A questão é fácil,mas esse tipo de formatação da questão não é mais aceitável, pois não comprova a clara correspondência entre as assertivas e as alternativas,possibilitando toda a sorte de manipulações por parte do examinador.

      

  • I -  correta:

    II - incorreta, porquanto no IP não vige o princípio do contraditório e da ampla defesa. Logo ele sofre sim restrições quanto ao campo probatório. 

    III - correta: não é o inquérito policial o momento processual para que se discuta as teses fáticas de forma plena, vez que o IP, assim como todas as provas, tem valor relativo. 

    IV - O MP não pode exigir a representação do ofendido. O ofendido representa se quiser, e o MP não tem poder sobre isso. Caso o ofendido não ofereça representação, o MP não poderá oferecer denúncia, vez que, embora seja o titular da lide, não terá legitimidade para oferecer denúncia. Perceba que a representação é poder da vítima, e ninguém pode obrigá-la a representar, nem mesmo o MP. 

    V - é contado da data que a vítima soube quem era o autor do fato. 

  • Errei pela I. Estranho falar que o destinatário imediato do IP é secundário, já que todos os atos são acompanhados por ele (principalmente na prática).

    Mas enfim...

  • Questão boa,sem nenhum problema...


    Ótimo comentário (explicação bem simples, e ao mesmo tempo, completa) do Bruno Ornelas.

  • Questão muito boa.

    Atentar para o item II, que trata dos graus de cognição nas diferentes etapas da persecução penal.
    Quanto à investigação preliminar, basta um juízo de possibilidade (razões favoráveis forem equivalentes às contrárias) para a instauração do Inquérito policial.
    Para o início da ação penal, é necessário um juízo de probabilidade (predomínio das razões positivas que afirmam a existência do delito e sua autoria).
    Já o juízo de certeza só ocorreria com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  • 1 - A Lei Orgânica do MP, prevê "Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:........IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;" ;   2 - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais -     (CORRETA)

     

    2 -  pode-se afirmar que o inquérito policial nasce com a mera possibilidade da ocorrência de um crime, mas deve buscar a certeza sobre a sua existência, não é necessário que se saiba quem é o autor do crime. Na investigação de um suicídio por exemplo, ha somente a possibilidade de um homicídio, abre-se então o inquérito para a apuarção. - mas deve buscar a certeza sobre a sua existência. Da mesma forma, o inquérito policial se inicia com uma possibilidade de autoria, mas deve buscar a probabilidade de autoria. (http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/especies-de-indiciamento); não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição - "No meu entendimento - Sofre pois, o que se busca no inquérito não é um juizo de valor lastreados pelas provas, mas apenas indícios de autoria e materialidade da conduta - tanto é que as provas só são produzidas em juízo por determinação do magistrado.    (ERRADA)

     

    3 - Pode se entender por Fumus Commissi Delicti a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria. É a fumaça da prática de um fato punível. (http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923880/o-que-se-entende-por-fumus-commissi-delicti), desse modo não é cabível a plena discussão sobre os fatos, que devem ser devidamente discutidos na fase processual, como sabemos com a aplicação dos sistema acusatório e não inquisitório como o é no inquérito.    (CORRETA)

     

    4 - "o Ministério Público, objetivando o oferecimento da Denúncia, poderá exigí-la do ofendido", acho difícil aplicar esse fato, pois há como sabemos ações que são condicionadas à representação do ofendido, nessas, há o caráter discricionário por envolver bens disponíveis, não há razão para que o Ministério Público que é fiscal da lei, em detrimento e à margem desta exija uma possível representação.           (ERRADA)

     

    5 - Artigo 103 do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo decadencial é de 6 (seis) meses, contados da seguinte forma: a) da data em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime (ciência inequívoca da autoria), no caso de ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação e b) do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia nos demais casos; É certo que o prazo é decadêncial de seis meses sob o risco de perda do direito de representar, no entanto é a contar de quando o ofendido saiba quem foi o autor; "   (ERRADA)

  • Fiquei em dúvida entre B e D, mas com certeza a resposta aqui é a B. Como a colega explicou a alternativa D trata dos deveres do delegado.

  • I – O Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial e acompanhar sua evolução, porém a sua presença é secundária e contingente, pois o órgão encarregado de dirigir o inquérito é a polícia judiciária. (CERTA, tanto MP quanto JUIZ podem sim REQUISITAR a instauração de IP, no entanto uma das caracteristicas do inquérito é a AUTORITARIEDADE,  quem o preside é exclusivamente a Autoridade Policial, que possui discricionariedade para estabelecer o rumo das investigações.

    II – O inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas objetiva a probabilidade, não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição. (ERRADA, a abertura do inquérito realmente surge diante da mera suspeita (juízo de possibilidade), contudo é com o avanço das investigações que se oportuniza passagem de mera suspeita para um juizo de probabilidade, que se exterioriza com o indiciamento - que é a declaração oficial da suspeita , concentrando-se as investigações e gerando inclusive registro nos atencedentes. O erro da questão é dizer que não há restrições no seu campo probatório, visto que há sim restrições tanto constitucionais ou legais, tais como, por exemplo, tortura como meio de obtenção de prova.)

    III – O inquérito policial busca a verossimilhança do crime, o fumus comissi delicti, inexistindo, pois, a plena discussão das teses fáticas. (CERTA, o inquerito busca apenas aferir  a autoria e materialidade para subsidiar futura ação penal, discussões e teses serão garantidas somente na fase judicial onde reina o contraditório.

    IV – A representação criminal é um ato jurídico regido por critérios de oportunidade e conveniência de quem tenha legitimidade para fazê-la, mas o Ministério Público, objetivando o oferecimento da Denúncia, poderá exigí-la do ofendido. (ERRADA, o MP não pode obrigar a parte a faze-lo)

    V – O prazo para representar é decadencial de seis meses, contados da data em que ocorrera o fato. (ERRADA, o prazo é contato a partir do conhecimento da autoria).

  • Sobre a Resolução 75 do CNJ que impede questões objetivas nessa formatação, vale ressaltar que ela somente se aplica aos concursos da MAGISTRATURA. Por isso que ainda, infelizmente, alguns concursos utilizam essa formatação.

    Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009


    Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da MAGISTRATURA em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

  • I III

  • Discordo do comentário mais curtido em relação ao item II, minha intenção é so agregar.

     

    O inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas objetiva a probabilidade, não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição. 

     

    ---O inquérito policial nasce de mera possibilidade sim, exite um HC de um deputado indeferido onde diz que a mera abertura que inquérito não configura constrangimento ilegal, não consigo copiar, mas está no Jusbrasil.

     

    ---O inquérito policial tem resitrições sim, como a garantia dos direitos individuais. Ex.: Não se pode passar por cima das garantias e sair interceptando ligações telefônicas sem autorização judicial.

     

     

    Início inquérito >>> possibilidade

    Inínico ação penal >>> probabilidade

    Início da pena >>> certeza

  • quando sai do convencional os manu pira! Questão que faz pensar é para quem aguenta.

  • I – O Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial e acompanhar sua evolução, porém a sua presença é secundária e contingente, pois o órgão encarregado de dirigir o inquérito é a polícia judiciária.  CORRETO

         
    II – O inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas objetiva a probabilidade, não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição. ERRADO .. DEVEM SER RESPEITADAS AS RESERVAS DE JURISDIÇÃO POR EXEMPLO

    III – O inquérito policial busca a verossimilhança do crime, o fumus comissi delicti, inexistindo, pois, a plena discussão das teses fáticas. CORRETO ... IP BUSCA SABER A AUTORIA E MATERIALIDADE ... SENDO QUE AS TESES SÃO DEMONSTRADAS NA AÇÃO PENAL.



    IV – A representação criminal é um ato jurídico regido por critérios de oportunidade e conveniência de quem tenha legitimidade para fazê-la, mas o Ministério Público, objetivando o oferecimento da Denúncia, poderá exigí-la do ofendido.  ERRADO ....O MP NÃO PODE OBRIGAR O OFENDIDO A REPRESENTAR.



    V – O prazo para representar é decadencial de seis meses, contados da data em que ocorrera o fato. ERRADO......QUANDO SOUBER A AUTORIA



     

  • BRUNO ORNELAS,

    Acredito que o IP seja sim instaurado diante da probabilidade de um crime, e isso não constitui constrangimento ilegal. Até por que não haveria quem sofrer esse constrangimento, pois as investigações são genéricas.

    Agora, o INDICIAMENTO de uma pessoa individualizada, sim, depende de um maior grau de certeza, e pode gerar constrangimento.

    Certo?

  • I E III

  • Excelente comentário da prof.: Letícia

  • Existe uma distinção entre possibilidade e probabilidade: possibilidade = suspeito " 2 ss ' , quando os elementos informativos e as provas são frágeis não tem força para indiciar. probabilidade = indiciado " 2 ii " , quando os elementos informativo e as provas de autoria e materialidade são robusta o suficiente para o indiciamento.
  • Esse tipo de questão foi banido, felizmente.


ID
1206838
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de prova no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • No toante ao item "C" creio que haja um erro, pois, segundo respeitável parcela da doutrina, o ônus probatório da acusação restringe-se à autoria, materialidade e tipicidade, sendo presumidas a ilicitude do fato e a culpabilidade. Nesse sentido, Tourinho Filho (comentários ao CPP, 2004):


    "Cabe à acusação demonstrar, e isso de modo geral, a materialidade e a autoria. Já à Defesa incumbe provar eventual alegação de exclusão da antijuridicidade do fato típico (causas excludentes da criminalidade, excludentes da antijuridicidade, causas justificativas ou descriminantes) ou excludentes de culpabilidade. Se o réu invoca um álibi, o ônus da prova é seu. Se argúi legítima defesa, estado de necessidade etc., o onus probandi é inteiramente seu...Se alegar e não provar, a decepção também será sua."

    No mesmo sentido, Fernando Capez:

    No processo penal, o que incumbe, respectivamente, à acusação e à defesa provar? 

    À acusação: a existência do fato, a autoria, o nexo causal e a tipicidade (dolo ou culpa).Não se deve presumir o dolo, pois cabe ao Ministério Público provar a prática do fato típico eilícito.À defesa: os fatos extintivos do processo (prescrição, decadência e outras causas extintivas da punibilidade), as alegações que fizer, como, por exemplo, o álibi, e as causas legais e supralegais de exclusão da ilicitude e da culpabilidade, uma vez que todo fato típico a princípio  também será ilícito (caráter indiciário da ilicitude) e todo agente imputável se presume capaz.



    AINDA NÃO HA GABARITO OFICIAL

  • Quanto à apreciação da prova, o Brasil adota, precipuamente, o sistema do livre convencimento ou da persuasão racional.


  • Entendo que a alternativa A não está correta.

    Ora, falar que "a carga da prova está inteiramente na mão do acusador" é errado. 

    O réu, por exemplo, deve provar causa excludente de ilicitude porventura alegada em defesa. 

    Pelo mesmo motivo, a alternativa C também está incorreta. Ao acusador, seja o MP ou o querelante, não cabe a demonstração de inexistência de causas de justificação. 

    A alternativa E realmente está errada. 

    Portanto, com a devida vênia, essa questão deveria ser anulada. 

    Algumas bancas, infelizmente, parecem estar totalmente despreparadas para elaboração de provas. Essa prova para delegado, pelo menos a de processo penal, está bem ruim.

    Abraço a todos e bons estudos. 



  • Essa questão deve ser anulada. Utilizou-se a posição minoritária na doutrina (de Aury Lopes). Salvo se o edital desse concurso divulgou que adotaria as posições do Aury.

    É majoritário na doutrina de que há efetiva distribuição do ônus da prova entre acusação e defesa no processo penal (Renato Brasileiro). 

    A alternativa "c" também está errada por acompanhar a posição minoritária supramencionada. Para a maioria, ao réu compete o ônus da prova acerca da existência de fato impeditivo (ex. excludentes de ilicitude e culpabilidade), modificativo ou extintivo do direito do autor. 

  • Ainda bem que não fui fazer essa prova, pois está repleta de absurdos. Sobre a letra A, cito uma passagem do livro de Nestor Távora (que tem posicionamento sempre mais pro-defesa, pois é advogado e já foi defensor público): "Apesar da posição aqui assumida ser a mais consentânea com a atual ordem constitucional, atribuindo-se o ôñus de provar por completo à acusação, a posição em contrário tem prevalecido, distribuindo-se o ônus da prova entre acusação e defesa".

    Sobre a letra E (gabarito), de fato também está errada, pois o Brasil não adota o sistema legal/certeza moral do legislador/prova tarifada, mas sim o sistema da persuasão racional ou livre convencimento motivado.


  • A banca se posicionou de acordo com a doutrina MINORITÁRIA. Destarte, se adotado o posicionamento majoritário e amplamente aceito pelo ordenamento brasileiro a questão teria 3 alternativas incorretas, vejamos:

    a) No Sistema Acusatório não há distribuição de cargas probatórias, posto que a carga da prova está inteiramente nas mãos do acusador. ERRADO. De acordo com a doutrina majoritária, o ônus da prova é dividido no processo penal, de modo que compete ao acusador (MP ou ofendido ou quem o represente) deixar provado o fato típico da conduta do agente, já que uma vez comprovado este elemento, a ilicitude e a culpabilidade estariam presumidas na conduta.

    Ademais, é atribuição do réu e seu defensor arcar com o ônus de provar a existência do um fato excludente da ilicitude, culpabilidade e punibilidade (aplicação analógica do art. 333, II, CPC).


    b) O problema da carga probatória é uma regra para o juiz, proibindo-o de condenar alguém cuja culpabilidade não haja sido provada. CORRETA. É vedado ao juiz condenar o réu se não restar comprovado a materialidade delitiva, bem como todos os substratos que integram o crime (fato típico, ilícito, culpável), devendo aplicar o princípio do in dubio pro reo no caso em que ele não esteja inundado em um juízo de certeza.


    c) Incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram a tipicidade, ilicitude e a culpabilidade, bem como a inexistência das causas de justificação. ERRADO. Conforme explicado no item “A”, compete ao acusador provar apenas o fato típico, sendo que há presunção dos demais elementos.  As causas de justificação ficam a cargo do defensor.


    d) O princípio do contraditório relaciona-se intimamente com o princípio do audiatur et altera pars, com a oitiva de ambas as partes, sob pena de parcialidade do magistrado. CORRETO. Trata-se de um princípio constitucionalmente expresso, disposto na forma de direito individual fundamental, e que não pode ser suprimido nem em face de confissão explícita do réu.


    e) Em termos de valoração das provas, o Brasil adota o sistema legal de provas. ERRADO.

    O sistema legal de prova também conhecido como sistema da prova tarifada consiste em o legislador já fixar previamente na lei a valoração que o magistrado deve atribuir a determinada prova. Por tal sistema a atuação do magistrado fica reduzida apenas à adequação da prova produzida nos autos com o valor abstratamente conferido pelo legislador. Tal sistema não é adotado no Brasil.

    O sistema que vigora no ordenamento pátrio é o da livre convicção motivada o qual consiste na possibilidade conferida ao magistrado em valorar cada prova produzida de acordo com o seu convencimento próprio, entretanto deve sempre motiva-lo.

    O sistema da convicção motivada atribui uma liberdade moderada ao juiz, que se contrapõe à liberdade extrema do sistema da íntima convicção do magistrado no qual dispensa-se a motivação da decisão (não adotado no Brasil).


  • A banca adotou expressamente a posição do Aury Lopes Jr. Eles já haviam citado ele em outras duas questões. Candidato tem que sacar essas coisas. Sei que parece meio injusto, mas eles querem máquinas de memorização.rsrsrsr

  • Sinceramente, apesar de não lembrar o que era o sistema legal de prova  (que é o gabarito), e por isso fechar os olhos para "e", fiquei na dúvida entre "a" e "c", que ao meu ver também estão incorretas. Renato Brasileiro também ensina nesse sentido, de que vigora a distribuição do ônus probatório, o qual cabe a acusação provar o fato típico, nexo causal (...) enquanto à defesa cabe invocar excludente de ilicitude, extinção da punibilidade, álibi. Resalta-se que basta a invocação e demonstração nesse sentido, pois havendo dúvida na cabeça do magistrado, este deve absolver.

    Enfim, rídicula essa prova de Penal e Proc. Penal.

  • Essa letra "a" é um absurdo...

    lógico que há ônus também para a defesa...

  • Marquei a A sem nem ler as outras!

    Pelo amor... 

  • Pra min apareceu como a letra correta " e".

  • Afirmar que cabe à acusação a prova da existência do crime significaria dizer que deve o Ministério Público (ou o querelante)comprovar a presença de todos os elementos que integram o conceito analítico de crime, ou seja, a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade? NÃO. Cabe à acusação, diante do princípio da inocência, a prova quanto materialidade do fato (sua existência) e de sua autoria, não se impondo o ônus de demonstrar a inexistência de qualquer situação excludente da ilicitude ou mesmo da culpabilidade.

    Fonte: Pacelli.

  • A citação do trecho do livro do Pacelli é bem pertinente (no comentário do colega Jesus Neto). Mas percebe-se que é controverso esse entendimento pelo parágrafo anterior, no próprio texto (Curso de Processo Penal, 2013. Pág. 333): "Afirmar que ninguém poderá ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória implica e deve implicar a transferência de todo o ônus probatório ao órgão de acusação. A este caberá provar a existência de um crime, bem como a sua autoria."


    Certamente o entendimento do examinador dessa prova vai além do garantismo penal como frequentemente estudado, exagerando no ônus da prova atribuído ao órgão acusador. Afirmar que incumbe à acusação a produção de prova de que não existem causas de justificação parece exagero (a menos que se esteja diante da anterior e fundada alegação da defesa de que tal causa existiu).


    Talvez fosse possível resolver a questão por eliminação, mas para uma prova objetiva essas assertivas me pareceram divergentes em sede doutrinária, o que autorizaria sua anulação.

  • Deve-se ter mais respeito conosco. Essa discricionariedade insana das bancas não tem fim!

  • Fiz várias questões dessa prova e dessa banca, mas estou chocado, boquiaberto, como são mal formuladas as questões. Parece que são feitas por estagiários desqualificados.

  • Foi anulada essa questão? Não entendi o porquê da alternativa A estar correta. Marquei ela sem nem ler as demais.

  • Fui seco na A ... banca freak demais

  • Pelo menos não fui a única a ir de cara na 'A'...

  • Rogério Sanches, apesar de não ser processualista, explica com acerto a letra C.

    De acordo com adoutrina majoritária, o Brasil adotou a teoria da indiciariedade ou da ratio cognoscendi. Assim, provada a tipicidade, há indícios de ilicitude. Essa suspeita provoca uma consequencia importante: o ônus da prova sobre a existência da causa da exclusão da ilicitude é da defesa (de quem alega). Até aqui a "C" estaria errada e, portanto, seria a resposta.

    Ocorre que, em 2008, com a reforma do CPP (lei 11.690), o juiz deve absolver o acusado quando existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência. 

    Parece-nos que, agora, está absolutamente claro que a dúvida razoável sobre a existência ou não da excludente de ilicitude favorece o réu, devendo o magistrado absolvê-lo com fundamento no art. 386, VI. 

    Em resumo: havendo dúvida, deve o réu ser condenado; no caso de dúvida razoável, o réu merece ser absolvido. Deste modo, foram relativizados os efeitos da teoria da indiciariedade no ônus probatório.  

  • CUIDADO  COM A INTERPRETAÇÃO DA LETRA A- MUITA GENTE EQUIVOCADA
    A rigor, como já se afirmou alhures, o réu nada tem a provar, sua única incumbência é a de opor-se à pretensão acusatória. É a acusação que deve provar o que alegou. Não se pode, por analogia, impor ao processo penal a distribuição do ônus da prova, referida pelo Código de Processo Civil, ou seja, não há inversão desse ônus se o réu alegar excludentes de ilicitude ou de culpabilidade. Volta-se a afirmar, o ônus da prova é todo da acusação, consoante o disposto no artigo 41 da Lei Processual Penal. Ao narrar o fato criminoso com todas as suas circunstâncias o acusador está afirmando que foi cometido um fato típico, antijurídico e culpável. Logo, o réu não poderia ter agido, por exemplo, em legítima defesa.

    Ora, quando se afirma que o ônus da prova é todo da acusação, desde que o réu não oponha qualquer excludente de ilicitude ou de culpabilidade é trabalhar com premissas compatíveis, por exemplo, com a teoria do delito e não com as regras de direito probatório que são de natureza processual. É, outrossim, negar vigência aos princípios da Presunção de Inocência e do in dubio pro reo, que valerão "em algumas situações", casuisticamente, e não em sua inteireza, como verdadeiras normas que são.Em suma, é a acusação que deve provar um fato típico, antijurídico e culpável, com suas circunstâncias relevantes. Ao réu, em virtude dos aludidos princípios, constitucionais e infra-constitucionais, cabe, tão somente, opor-se à pretensão acusatória, não alegando fato algum.  Assim, o caput do artigo 156 é totalmente equivocado (aliás, os seus respectivos incisos também o são). Eventuais dúvidas quanto às alegações defensivas, notadamente no que diz respeito às excludentes de ilicitude e de culpabilidade conduzem à absolvição do acusado (artigo 386, VI, do CPP). Aqui, mais uma vez, valer-me-ei das lições de Afrânio S. Jardim: "Sob o prisma processual, somente a acusação é que alega fatos, atribuindo-os ao réu. Eventual "alegação" deste, será tão-somente aparente, vez que juridicamente deve ser reputada como mera negação dos fatos alegados na denúncia ou quEIXA."Suponho uma leitura completa do teor para melhores esclarecimentos.RETIRADO DA REVISTA ELETRÔNICA DO DIREITO PROCESSUAL PENAL VOLUME V
  • ERRADO LETRA E - De fato, o sistema do livre convencimento motivado, é aquele adotado no Brasil (Segundo o sistema tarifado, a lei estabeleceria, previamente, o valor de cada prova, bem como a hierarquia entre elas, vinculando a atividade apreciativa do magistrado.que é o sistema legal de provas, que o Brasil não adota). Nele, está a autoridade judicial livre para decidir e apreciar as provas que lhe são submetidas, desde que o faça de forma fundamentada, nos exatos termos prescritos no art. 93, IX da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004 .

  • A, C e E estão erradas, como bem disse o Artur. 


    A) Por mais que o Brasil adote o sistema acusatório, é ônus da defesa a prova do que alega. Em regra, pois, o ônus é da acusação, até mesmo pelo princípio do estado de inocência. Excepcionalmente, todavia, a defesa terá o ônus de provar a existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Esse sistema de distribuição do ônus vem prevalecendo na doutrina e na jurisprudência (STJ, RHC  1330). 


    C) Explicação básica do D. Penal já demonstra que o FT presume-se ilícito ("ratio congnoscendi", de Mayer), cabendo a prova de excludentes à defesa, consoante explicado no item acima. Basta pensar, p. ex., que o MP elabora a denúncia imputando um fato a alguém, dizendo que o fato é típico e é ilícito, sem sequer mencionar ou ter que explicar se há ou não excludentes.


    E) Adotamos a livre convicção motivada. 


    G: E

  • A) ERRADA . Há sim distribuição de provas, a defesa deve provar excludentes.

    B) CORRETAC) ERRADA. a defesa deve provar as excludentes e não a acusação provar o contrário.D) CORRETA.E)CORRETA. pois o CPP adota SIM o sistema da valoração legal, de forma vestigial, quanto ao exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios ( a questão falou somente que "adota" não falou "em regra")Veredicto: examinador REPROVADO.
  • Uma prova para delegado com posições tão garantistas como a do A.L. Junior. Brincadeira. 


    Quanto ao sistema legal de provas (prova tarifada), este não foi adotado no Brasil, contudo há resquícios dele em alguns dispositivos do CPP, a saber: 


    º Exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios (art. 158).


    º Somente quanto ao estado civil das pessoas serão observadas as restrições da lei civil (art. 155, § único). Ex.: morte, que só se prova pela certidão de óbito. 



  • Li a questão na pressa e achei que era para marcar a correta, mas a prova é tão garantista que so fui enxergar uma correta na letra d. Esse é um alerta para a necessidade de conhecer os posicionamentos das bancas que irão realizar o certame.

  • Alguém também prefere que os professores comentem as questões de forma escrita?

    Considero muita perda de tempo um video de quase 10 minutos quando se procura esclarecimento de um ponto especifico.

  • Sistema inquisitivo
    De origem romana, é o sistema no qual há a concentração dos poderes de acusar e de julgar nas mãos de u m único órgão do Estado. A partir dessa ideia, são definidas as seguintes características deste sistema:
    • A confissão do réu é considerada a "rainha das provas", permitindo- se inclusive a prática da tortura (NUCCI, 2008, p. 116);

    • Não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Os julgadores não estão sujeitos à recusa (NUCCI, 2008, p. 116);
    • O procedimento é sigiloso (NUCCI, 2008, p. 116);
    • Há ausência de contraditório e a defesa é meramente d ecorativa (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Há impulso oficial e liberdade processual (LIMA, 2009, p. 16).

    Sistema acusatório
    Originado na Grécia e na Roma antiga, é o sistema no qual há nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este i m parcial. A partir desse conceito, são fixadas as características deste sistema:

    • Há liberdade d e acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Prevalece a oralidade nos procedimentos (LIMA, 2009, p. 16);
    • Predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Vigora a publicidade do procedimento (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • O contraditório está presente (NUCCI, 2008, p. 116);
    • Existe a possibilidade d e recusa d o julgador (NUCCI, 2008, p 116);
    • Há livre sistema de prod ução de provas (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Predomina maior participação popular na justiça penal (NUCCI, 2008, p. 116);
    • A liberdade d o réu é regra (NUCCI, 2008, p. 1 16).

     

  • Pra que um vídeo de 10 minutos???? E ainda um professor ruim desses explicando ta louco!

  • Absurdo essa questão não ter sido anulada!!!

  • Lamentável essa questão. Resolvi ela por entender que a alternativa E é "mais" errada que a letra A, mas é um absurdo ter que resolver uma questão dessa forma. Muito despreparo da banca.

  • RIDÍCULO...

     

  • Quando o examinador estuda menos que os examinandos... :/

  • Apenas complementando a excelente explicação do Artur Favero:

     

    ALTERNATIVA A). Trata do princípio da indiciariedade.

    ALTERNATIVA E). O Brasil adota o sistema da íntima convicção no âmbito do juri.

     

    Força na peruca!

  • No sistema acusatório adotado no Brasil perpetra-se o livre convencimento motivado(quanto as provas), em assim sendo o magistrado analisará em  sua imparcialidade os fatos e então perpetra o julgamento.

  • Precisa urgentemente de uma lei para regulamentar questões de certame, visto que utilizar que correntes minoritárias e isoladas não afere bons profissionais.

  • Embora o fato seja típico e ilícito, pode não ser culpável, processável, punível ou executável

    e na dúvida deve-se absolver o réu.

    No Sistema Acusatório não há distribuição de cargas probatórias, posto que a carga da prova está inteiramente nas mãos do acusador. 

  • Mais uma questão para Arnaldo Cezar Coelho

    Pode isso, Arnaldo?

  • É duro aceitar essa letra "A" como correta, até mesmo para concurso de polícia ou do MP, já que a expressão " no sistema acusatório não há distribuição de cargas probatórias, posto que a carga da prova está inteiramente nas mãos do acusador" é nitidamente falsa. 

    Na verdade, no sistema acusatório há verdadeira gestão da prova dividido entre as partes. Com efeito, a acusação trará elementos capazes de condenar o réu ao passo que a defesa levará informações aptas a desconstituir a pretensão do órgão acusador. 

    .

    Olhem a questão 415127, do MP de Santa Catarina:

    Assinale a alternativa em que se encontra uma característica do sistema acusatório.

     a) O julgador é protagonista na busca pela prova. 

     b) As decisões não precisam ser fundamentadas. 

     c) A atividade probatória é atribuição natural das partes. (gabarito da questão)

     d) As funções de acusar e de julgar são concentradas em uma pessoa. 

     e) As decisões são sempre sigilosas.

     

  • Escolha a mais errada e vai na fé !!

  • No meu humilde entendimento sobre os questionamentos da letra "A", a questão, nessa assertiva está se referindo ao onus da prova, e nesse caso cabe inteitamente ao ausador ter a carga (onus) de acusar. Ao réu cabe provar suas excludentes e as causas extintivas de punibilidade. Portanto, o meu ver, a letra A está correta.

  • galera a letra A está correta sim. a carga probatória concentra-se na acusação porque a defesa já tem a presunção de inocência a seu favor. ela não está obrigada a produzir prova para mostrar que é inocente. A ACUSAÇÃO é quem deve desconstituir este estado de inocência e demonstrar a culpa do réu. " 

    Dessa forma, apenas a título exemplificativo, se a defesa apresentar uma excludente de ilicitude (como, por exemplo, a legítima defesa), caberá à acusação provar que o acusado não agiu sob o manto da legítima defesa. Ou seja, o Ministério Público deverá provar que o acusado agiu imoderadamente, repelindo agressão que não era injusta, nem atual ou iminente.

    Entendemos, portanto, que é ônus da acusação provar que o suposto agente delituoso cometeu um fato típico, antijurídico e culpável, pois a defesa possui o escudo da presunção de inocência e do direito ao silêncio, não sendo lícito atribuir esse ônus à defesa, que, conforme já exposto, é parte hipossuficiente na relação processual." 

    FONTE: CANAL CIÊNCIAS CRIMINAIS

  • Observa-se, porém, que a despeito da opção manifestada pelo legislador processual pelo sistema da livre convicção motiva[5], ainda perduram resquícios do sistema da prova tarifada em nosso direito, conforme se extrai do art. 158 e 184 do CPP[6], que exige, por um lado, o exame de corpo de delito para formação da materialidade do crime que deixar vestígios, não podendo este ser substituído pela confissão[7]; e, por outro, prescreve que o exame de corpo de delito não pode ser recusado pela autoridade policial ou judicial quando requerido pelas partes.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9432

  • SEMPRE APRENDI QUE AS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO DEVEM SER DEMONSTRADAS PELA DEFESA...

  • A afirmativa A é incorreta. 

    O artigo 156 do CPP diz que "a prova da alegação incumbirá a quem fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício"

    Portanto, não incumbe somente ao acusador demonstrar o que alega e sim as partes, a quem fizer. Exemplo clássico ocorre quando a defesa alega alguma causa excludente da ilicitude, que deve demonstrar, ou ainda alguma hipótese de impedimento do magistrado.

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    TJ-MG - Apelação Criminal APR 10309130004711001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 19/02/2016Ementa: DISPARO DE ARMA DE FOGO - ARMA NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE. Não obstante a armanão tenha sido apreendida e periciada, a confissão do apelante de que efetuou os disparos em via pública, e, após, jogou a arma no rio, corroborada pela prova testemunhal colhida, e, ainda, a apreensão de munições, são suficientes para comprovar a existência do crime. A conduta de disparar arma de fogo em via pública - estrada - caracteriza o delito do artigo 15 da Lei 10.826 /03, ainda que não tenha ocorrido lesão. A legítima defesa é uma exceção e incumbe a quem a alega comprová-la em todos os seus elementos, sob pena de não ser admitida."

  • letra A certa:

    A regra é que não haja inversão do ônus da prova em prejuízo da defesa. Entretanto, é possível falar em inversão do ônus da prova em medidas cautelares assecuratórias regradas pela lei de lavagem de Capitais - 9.613/1998 - Nestor Távora, pag 635, 9a. ed, 2014.

     

     

     

     

  • O Brasil adota livre covencimento motivado.

  • O CPP adoutou o sistema da prova tarifada, o qual o juiz tem liberdade para valorar - livre convecimento motivado. 

  • Doron Mossad, ou é prova tarifada ou o juiz tem liberdade, os dois não dá. kkkk

  • Voltei na hora pra ver se a banca era o Cespe.

  • Fechei os olhos, marquei uma alternativa e... acertei! Técnica para banca uespi

  • Se a questão pedisse a questão correta eu tinha uma chance... Kkk, Se bem q é a E realmente é inconsestável, mas pra mim tá tudo errado.

  • Questão de maluco, quase todas alternativas estão incorretas.

    No Brasil prevalece a teoria da ratio cognoscendi, ou seja, o fato típico é presumido como ilícito, sendo tal presunção relativa, pois admite-se prova em contrário. Destarte, é incorreto afirmar que incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram a tipicidade, ilicitude, etc...;

    Sendo a ilicitude presumida, a acusação tem o dever de provar apenas o fato típico. A defesa tem que provar a existência de alguma circunstância dirimente da ilicitude.

    Logo, as assertivas "a" e "c" encontram-se incorretas.

  • E) O sistema que vigora no ordenamento pátrio é o da livre convicção motivada.

     

    Letra A bem esquisita mas optei pela "mais" errada.

  • Quem redigiu essa questão é um verdadeiro pilântra.

    Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    Em termos de valoração das provas, o Brasil adota o sistema do convencimento motivado (persuasão racional do juiz)!

    Item e - ERRADO

  • Marquei a letra A e já corri para o abraço kkkkkkk quando apertei RESPONDER  "vish nossa ".

  • Galera, não se esqueçam que a letra A se refere ao Sistema Acusatório, logo, é o puro. Esse sistema não é o adotado no Brasil! Já vi outras questões em que alguns estudantes erram por considerar o que é adotado aqui, não caiam mais nessa! O Brasil adota o Sistema Acusatório impuro.

                                                                                                                                                                                                                                           

    Em relação ao puro, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador porque o juiz é impedido de produzir provas, sendo apenas o receptor da prova produzida para que não se "contamine" com a sua coleta direta.

    No espectro acusatório, o juiz deixa de se juntar à acusação e exerce seu verdadeiro papel de julgador, preservando-se de forma equidistante das partes, descomprometido com a coleta de provas, cuja carga recai sobre o órgão acusador criado para essa finalidade. A atividade do juiz é marcadamente imparcial. 

    Quando o juiz se junta à acusação para produzir provas, desnivela a balança do processo e, por autoridade própria, deixa de ser o garantidor da paridade de armas, para ser o protagonista da violação dessa garantia. O juiz é o destinatário da prova e essa é a única postura que se espera de um magistrado quando se opera no sistema acusatório, expungindo-se da perigosa ambição pela busca da verdade. Por isso, o juiz que produz provas ao lado do Ministério Público, sob a égide do modelo acusatório, conseguintemente acusa e, infalivelmente, se contaminará para julgar por acumular funções que são manifestamente incompatíveis entre si (acusar e julgar).

  • Toma essa:


    Art. 156, CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer[...]

  • Questão, ao meu ver, passível de anulação, pois as alternativas "A" e "C" não são unânimes na doutrina. Em relação a "A", há sim distribuição probatória, porquanto cabe à defesa trazer elementos probatórios que demonstrem eventual excludente de ilicitude, culpabilidade e extinção de punibilidade. No que toca a alternativa "C", parece-me equivocada também, pois não é incumbência do órgão acusador comprovar a ilicitude, por força da teoria da indiciariedade.

  • SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS

    Existem 3 sistemas processuais penais:

    Sistema acusatório (prevalece): no sistema acusatório há uma separação entre o órgão acusado, órgão defensor e órgão julgador.

    -Assegura-se ao réu o contraditório e a ampla defesa.

    -Incumbe à acusação o ônus da prova de que o acusado praticou o crime, bem como incumbirá à defesa a tarefa de apresentar excludente de ilicitude.

    -O juiz não é proibido de produzir provas, desde que isso não implique quebra da imparcialidade.

    - A função de acusar e provar que o réu praticou o crime deverá ser feita pelo MP. Caso não o faça, o sujeito será inocente, por conta do princípio da presunção de inocência.

    - O processo é público e há prevalência da oralidade.

    Sistema inquisitivo: no sistema inquisitivo, o juiz poderá acusar, defender e julgar. O juiz concentra essas funções.

    -Não há contraditório e ampla defesa, pois quem acusa e defende é a mesma pessoa. Como quem acusa e quem defende é quem julga, é forçoso compreender que é em razão de que o sujeito acredita que o acusado cometeu o crime, pois, do contrário, não acusaria.

    - A acusação é presumida.

    - O processo é secreto e há prevalência do processo escrito.

    Sistema misto: no sistema misto, há uma divisão das funções, pois um órgão acusará, outro defende e outro julgará.

    - É possível que o magistrado, em determinadas situações, substitua as partes.

    - É observado o princípio do contraditório e à ampla defesa.

  • Louco mesmo é o examanidor que elaborou essa questão... a letra A e E estão erradas.

  • De fato, a questao é ruim. Entretanto, a própria banca dá uma dica sobre a posiçao doutrinária adotada pela mesma, uma vez que, se a alternativa C está correta, é sinal de que a posiçao adotada é a minoritária. Mesmo assim errei pq sou uma anta.

  • Uai, fui certeira na letra A.

  • banca lixão

  • Gabarito E

    a) Sistema legal/tarifado: o juiz limita-se a comprovar o resultado das provas e cada uma tem um valor. NÃO É ADMITIDO.

    b) Sistema da livre convicção/íntima convicção: o soberano julga de acordo com a sua consciência, não precisando de fundamentar sua decisão. É adotado EXCEPCIONALMENTE no Tribunal do Júri, pelos jurados. Também chamado de certeza moral.

    c) Sistema do livre convencimento motivado/persuasão racional: o juiz forma seu próprio convencimento através de razões justificadas. É o ADOTADO PELO CPP - verdade real.

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  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Drs e Dras, serei sucinto.

    De fato a letra "A" encontra-se corretíssima.

    Isto porque significa o encargo que ela possui em prol do alcance de um interesse. Desse modo, no Direito, o indivíduo que possui o ônus da prova está incumbido do dever de comprovar o seu interesse e os fatos que o favorecem em um processo. A princípio, aquele que afirma tem dever de sustentar suas alegações.

    Sobre a "E"

    Por esse sistema “cada prova tinha um valor preestabelecido em lei, inalterável e constante, de sorte que ao juiz não era livre a avaliação, agindo bitolado pela eficácia normativa”, segundo explica Adalberto Camargo Aranha. Ou seja, a cada prova era conferido um determinado peso e ao juiz, como consequência disso, não era dada a possibilidade de qualquer análise subjetiva, dando maior ou menor importância a uma ou outra prova.

    Adotou o nosso Código, para a apreciação da prova, o "sistema da livre convicção ou persuasão racional". 

    (também conhecido como sistema do livre convencimento motivado ou da verdade real), o que é fruto de uma mescla entre o "TARIFADO E O SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO".

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro e Impuro

    3 - Sistema processual misto

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Preponderação de valor pelo juiz

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa

    Participação do juiz no processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva

    Juiz expectador no processo.

    Sistema processual misto

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    PRINCÍPIO DO DEVIDO DO PROCESSO LEGAL

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    PROVA ILÍCITA

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Em 05/07/20 às 10:08, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 18/06/20 às 16:57, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em um mês volto pra marcar A de novo

  • BEM CONTROVERSA A POSIÇÃO DA BANCA. Ainda mais numa prova de Delegado. Se fosse Defensor, até ia...

  • ta bem difícil estudar pelas questões de determinadas bancas por aqui, muitosssssss erros nas questões, quando você vai nos comentários pra tentar sanar a dúvida, gente falando abobrinha pra caramba, pra te confundir mais ainda

  • Fase processual é acusatória> Livre convencimento motivado; exceção do tribunal do júri> íntima convicção do júri.

  • E a distribuição do ônus da prova, que pela doutrina majoritária é distribuído entre as partes, cabendo, por exemplo, a prova de excludentes pelo acusado??

  • Em matéria de prova no processo penal, é correto afirmar que: 

    -No Sistema Acusatório não há distribuição de cargas probatórias, posto que a carga da prova está inteiramente nas mãos do acusador.

    -O problema da carga probatória é uma regra para o juiz, proibindo-o de condenar alguém cuja culpabilidade não haja sido provada.

    -Incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram a tipicidade, ilicitude e a culpabilidade, bem como a inexistência das causas de justificação.

    -O princípio do contraditório relaciona-se intimamente com o princípio do audiatur et altera pars, com a oitiva de ambas as partes, sob pena de parcialidade do magistrado.

  • Alternativa A flagrantemente incorreta.

  • O sistema legal de provas ou sistema da prova tarifada, como o próprio nome já sugere, é um sistema hierarquizado, no qual o valor de cada prova é predefinido, não existindo, portanto uma valoração individualizada, de acordo com cada caso concreto. 

    Adotamos no Brasil o livre convencimento motivado.

  • Nota-se erro nas alternativas A e C.

    A- O ônus de prova é de quem alega a constituição do direito, e não inteiramente do MP.

    C- Cabe a defesa provar a incidência das causas de justificação.

    Na lógica da BANCA a defesa pode deixar de existir, já que não tem que provar nada kk

  • marquei de cara a letra A , pois pra mim POSTO QUE eh concessivo...

  • SOBRE A ALTERNATIVA A

    "Excepcionalmente, é ônus da defesa a prova da existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, embora seja possível absolvição do réu se simplesmente houver fundada dúvida acerca da existência de tais excludentes. Também é ônus da defesa a prova de causas de extinção da punibilidade e de circunstâncias que mitiguem a pena.

    Esse sistema de DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA entre acusação e a defesa é o que vem prevalecendo na doutrina e na jurisprudência do STJ (STJ, RHC nº 1330/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro , DJ 9/9/1991, p. 12214)."

    Fonte: Sinopse Para Concursos - Processo Penal - Parte Geral. Ed. Juspodivm 9ª Edição 2019

  • Questão era para ser do tipo múltiplas assertivas a serem julgadas e depois marcar a alternativa correta, mas o examinador arrependeu, esqueceu de deixar apenas uma alternativa correta.

    Letras A, C e E estão incorretas

  • Caramba aprendi tudo errado. Fui ds letra A

  • Fui seca na A

  • O Brasil adota o LIVRE CONVENCIMENTO

  • Não sabia que o querelante quando entra em uma ação vira autoridade policial.

  • Acabo de responder a outra questão cujo gabarito foi:

    Assinale a alternativa em que se encontra uma característica do sistema acusatório.

    "A atividade probatória é atividade natural DAS PARTES."

    Então, como estaria correta a assertiva que atribui exclusivamente ao acusador a produção de provas?

  • GABARITO E

    Em termos de valoração das provas, o Brasil adota o sistema legal de provas.

    2021: um ano de vitória.

  • Tem 03 alternativas ai incorretas kkkkkkk

    Que banca meus caros!

    • A - No Sistema Acusatório não há distribuição de cargas probatórias, posto que a carga da prova está inteiramente nas mãos do acusador. CORRETA

    Não há a DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS PROBATÓRIAS, porém há a distribuição das funções do processo.

    • B - O problema da carga probatória é uma regra para o juiz, proibindo-o de condenar alguém cuja culpabilidade não haja sido provada. CORRETA

    No BR, mais precisamente no PROCESSUAL PENAL vige o principio do indubio pro réu, caso haja duvida, decide-se em favor do réu.

    • C - Incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram a tipicidade, ilicitude e a culpabilidade, bem como a inexistência das causas de justificação. CORRETA

    Famosas atribuições dos membros do parquet.

    • D - O princípio do contraditório relaciona-se intimamente com o princípio do audiatur et altera pars, com a oitiva de ambas as partes, sob pena de parcialidade do magistrado. CORRETO

    A comunicação do réu é um dos princípios mais valiosos ao meu ver, onde qualquer ato, seja ela quando ele deve falar, ou quando se pode calar, seja violado, há hipóteses de nulidade.

    • E - Em termos de valoração das provas, o Brasil adota o sistema legal de provas. ERRADO

    O sistema adotado no Brasil é o de Livre Convencimento.

  • questão horrorosa. Cabe a defesa provar as excludentes de ilicitude.

  • Ainda bem que é questão para delegado, Deus me livre cair um troço desse para Inspetor.

  • e) INCORRETA.

    O sistema adotado no Brasil é o de Livre Convencimento.

  • O sistema adotado no Brasil é o de Livre Convencimento.

  • O BRASIL ADOTA O SISTEMA ACUSATÓRIO!

  • no que se refere às provas o Brasil adota o Sistema do Livre convencimento motivado (ou persuasão racional): No sistema do livre convencimento motivado, consoante ART. 155 do CPP, haverá uma livre apreciação da prova produzida em contraditório, sendo este, o sistema vigente no sistema processual penal brasileiro.

    Fonte: https://noticiasconcursos.com.br/apreciacao-de-provas-no-processo-penal/

  • Gabarito E.

    .

    Sistema legal = sistema da prova tarifada.

    Não foi adotado, por mais que ainda exista resquícios.

  • Essa questão n ta certa não, aiaiai

    deveria ter anulado

  • É meus caros, não tá fácil pra ninguém. kkk

    Em 07/02/22 às 12:59, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 27/09/21 às 15:13, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 15/09/21 às 13:38, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 06/09/21 às 12:36, você respondeu a opção A.

  • A e E completamente erradas.

  • a alternativa A tambem esta errada, pois no sistema acusatorio há a distribuição de carga probatoria.


ID
1206841
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

O art.157 do Código de Processo penal preleciona serem “[...] inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”. Em vista do exposto, analise as afirmativas a seguir, assinalando a alternativa INCORRETA.

I – Dar-se-á a prova ilegítima ante a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo.
II – A prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta, senso, assim, exterior ao processo.
III – O princípio da contaminação da prova ilícita tem sua origem na expressão fruits of the poisonous tree cunhada em caso pela Corte Suprema estadunidense.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E. Tomar cuidado, pois a prova insiste em confundir os candidatos com os conceitos de correto e incorreto, sendo necessário realizar, muitas vezes, inversões de raciocínio. Espero ter ajudado!

  • Questão anulada pela banca.

    http://nucepe.uespi.br/downloads/resultado_recurso_delegado_civil2014.pdf

  • Nossa essa banca cagou tudo.. Várias questões anuladas e outras que adotam posições minoritárias etc. 

  • acho que essa banca bateu o record de questões anuladas, já vi 4 questoes anuladas, porém só respondi 20 questões da prova

  • Qual o motivo de anular a questão?

  • A resposta, a meu ver, é a LETRA E - pois todas as afirmações estão corretas. Não obstante o enunciado pedia a alternativa ERRADA. Dessa forma, todas as demais letras (A, B, C, D) estariam "erradas". Em suma: a banca tentou confundir e acabou se confundindo. Obrigou-se a anular.

  • Todas as alternativas estão corretas!


ID
1206844
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Acerca da prova no processo penal, pode- se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para Roberto Blanco, professor de medicina legal do CERS (encontrei a transcrição de uma aula sua no google):

    "Todo exame de corpo de delito é uma perícia, mas nem toda perícia é exame de corpo de delito".

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Gustavo, o ECD é realizado no corpo de delito, ou seja, nos vestígios que indicam a existência de um crime , estejam eles na vítima (no caso de estupro, lesões corporais etc) , sejam nas coisas (crime de dano, incêndio) ou sejam o prórpio objeto material da infração (exame para atestar se uma substância é droga, por exemplo). Fora desses casos existem vários outros tipos de perícia. O exame de sanidade mental do acusado, por exemplo, é uma perícia que não é um ECD.

  • entendo que o exame de corpo de delito serve para atestar a materialidade de um crime. Por outro lado, as perícias cuidarão de assuntos a mais, como por exemplo os elementos de autoria de um crime. Por favor, me corrijam se eu estiver errado

  • Como o colega citou acima, o CP fez questão de separar o exame de Corpo de delito e outras perícias. Se tudo fosse perícia, creio que o CP diria: art. 159. As perícias serão realizadas por perito oficial etc....  por isso o gabarito aqui está correto. Penso assim. abraços.

  • Gabarito: letra A.
    a) não se pode confundir o exame de corpo de delito com as perícias em geral. CERTO.  

    É comum que se refira ao exame de corpo de delito como a única espécie de exame pericial, o que não é verdade. Pela própria leitura do art. 159, caput, e do art. 6, inciso, VII, ambos do CPP – ambos fazem menção ao exame de corpo de delito e outra perícias -, depreende-se que o exame de corpo de delito é uma espécie de perícia, mas não é a única. Logo, apesar de o exame de corpo de delito ser o mais importante exame pericial, pois ligado aos vestígios deixados pela infração penal, há outras exames periciais com igual relevância, tais como os de verificação da sanidade mental do acusado, os de constatação da idade do acusado, etc. Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal.

    c) a confissão do acusado é suficiente para a comprovação da materialidade do delito. ERRADO.  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    d) a materialidade dos crimes que deixam vestígios será comprovada mediante exame de corpo de delito que só poderá ser do tipo direto. ERRADO. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Alguém pode me explicar o erro da letra b?

  • Thiago Antunes 

    a letra B você consegue descartar porque no crime de tortura nem sempre deixa vestígios e o exame de corpo de delito é prescindível. 

  • Gente... Alguém pode explorar o porquê da ALTERNATIVA B estar errada????

  • Em relação a letra B ela está errada porque o delegado não pode restringir quesitos em um requisição pericial, por outro lado ele pode ampliar os quesitos em busca da verdade

  • O erro da letra B é dizer que nesses crimes o delegado só pode determinar o exame de corpo de delito, quando ele pode sim determinar outras pericias, como por exemplo a analise nas roupas da vítima a procura de material biológico, etc.


ID
1206847
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Quanto às questões prejudiciais e processos incidentes, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a letra A  esta correta , CPP permite sim a declaração de exceção de oficio art 97 do CPP  , gabarito errrrrrrrado   

  • Questão anulada pela BANCA.

    http://nucepe.uespi.br/downloads/resultado_recurso_delegado_civil2014.pdf


  • meu deus, que prova é essa?

    muita questão anulada!!

    desrespeito total com os candidatos

  • "b" correta é piada haha.

    "e" está correta...
  • Letra B:    Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, as exceções dilatórias distendem o curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento.

    Já as exceções peremptórias visam à extinção do processo. Como exemplo, temos o próprio rol de preliminares do artigo 301 do CPC , destacando-se a coisa julgada, litispendência, perempção.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/289381/qual-a-diferenca-entre-excecoes-dilatorias-e-peremptorias-katy-brianezi

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PASSAPORTE ADULTERADO. CONTROLE MIGRATÓRIO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EX OFFICIO DE INCOMPETÊNCIA.SÚMULA 33/STJINAPLICABILIDADE NO PROCESSO PENAL. PREVISÃO LEGAL NO ART. 190 , CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . REJEIÇÃO. SUPRESSÃO DE FOLHA ONDE CONSTAVA OBRIGAÇÃO ADMINISTRATIVA DE MULTA. DETECÇÃO PELO SISTEMA INFORMATIZADO. MEIO INEFICAZ PARA A AÇÃO DELITIVA. CRIME IMPOSSÍVEL. ART. 17 , CÓDIGO PENAL . ABSOLVIÇÃO. ART. 386 , V , CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . I. Diferentemente do que ocorre no processo civil, a competência, seja absoluta ou relativa, pode ser apreciada de ofício pelo julgador, consoante previsto no art. 109 do Código de Processo Penal , sendo inaplicável o enunciado da Súmula nº 33/STJ, por se destinar a processos cíveis. Preliminar rejeitada. II. O meio utilizado para a ação delitiva, que consistia em omitir obrigação administrativa (sanção pecuniária por anterior extrapolação de prazo de permanência em solo brasileiro) se mostrou absolutamente ineficaz, no caso concreto, diante do uso de sistema informatizado pelo serviço de imigração brasileiro. III. Aplicável o art. 17 do Código Penal , resta absolvido o réu ex vi do art. 386 do Código de Processo Penal . IV. Apelação provida.

    Encontrado em: /4/2009 LEG-FED SUM-33 (STJ) CP-40 LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART- 304 ART- 69 INC-1 INC-2 ART- 17 Código

     

     Letra C:  Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Letra E: Enquanto a incompetência relativa deve ser alegada em autos apartados do processo principal, na chamada exceção de incompetência, a absoluta deve ser alegada na contestação como preliminar de mérito.

     

     

  • Letra A:    

    Conceito de questão prejudicial facultativa: As questões prejudiciais facultativas ou devolutivas relativas são aquelas que dizem respeito à matéria extra-penal, propriedade, posse, trabalhista, comercial administrativa, posse nos crimes de furto e prestação de contas na apropriação indébita, propriedade no esbulho possessório etc.

    Remessa dos autos só juízo especializado e discrição do magistrado: A remessa fica sempre à discrição do juiz penal, que poderá julgar a questão no bojo da própria ação penal. Entretanto, se for de difícil solução, ante o princípio da suficiência da ação penal caso, remeterá ao juiz competente.

    http://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/189932789/as-questoes-prejudiciais-no-processo-penal

  • Assertivas A, C e E CORRETAS! Eis o motivo da anulação.


ID
1206850
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de competência no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Provinha cabulosa !!!

    d) O juiz natural de caso relacionado a crimes praticados por organização criminosa poderá decidir pela formação de um órgão colegiado, composto por mais um juiz para proferir sentença. 


    A Lei n. 12.694/2012 estabelece que: 

    - em processos ou procedimentos 

    - relativos a crimes praticados por organizações criminosas 

    - o juiz da causa poderá instaurar um colegiado de 3 juízes (ele e mais outros 2) 

    - para a prática de qualquer ato desse processo. 


  • Questão maldosa. Sobre a alternativa A, de fato o artigo 2º da Lei nº 9.613/1998 não foi alterado pela Lei nº 11.719/2008, que alterou o artigo 394 do CPP, diferenciando os procedimentos pelo quantum da pena máxima cominada em abstrato a infração penal e não pela espécie de regime de cumprimento de pena.

  • letra A correta

    lei 9.613/98:

    Disposições Processuais Especiais

      Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

      I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;


  • Ainda não consegui visualizar erro na letra D.

  • jose, ele e mais dois.

  • Gabarito: assertiva D. 

    Concordo com a colega Moni Lo; muito maldosa a questão. 

    Inclusive, se a alternativa D tivesse afirmado "mais DE um juiz", estaria correta!

    E também concordo com o colega, ou a colega, Louva-a-Deus! Essa prova está cabulosíssima! 

    Abraço a todos e bons estudos!


  • to com pena de quem vai fazer prova oral


  • A questão pediu que o candidato apontasse a letra INCORRETA, contudo analisando a questão verificamos que há duas respostas incorretas, pois a letra “B” também está totalmente incorreta e desatualizada, vejamos:

    Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único.  Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

    A nova lei de drogas (11.343/2006) não trata mais do tráfico internacional de drogas para definição de competência da justiça federal, mas do tráfico transnacional, sendo esta uma inovação trazida pela lei nova, pois apenas a lei anterior, atualmente revogada, falava em tráfico internacional. Segue abaixo a diferença doutrinária entre internacional e transnacional.

    a) Transnacional: A convenção de Palermo falava em transnacionalidade do delito. Aqui há uma preocupação se a droga saiu do Brasil ou entrou no Brasil, mesmo que a droga não tenha vindo de outro país, como, por exemplo, do alto-mar, ou seja, se ela foi produzida em alto-mar e entrou no Brasil não será um tráfico internacional, pois não veio de um país soberano, contudo será um tráfico transnacional. Ou seja, abrange os tráficos praticados em águas internacionais. Este é o tráfico genuíno da policia federal. 

    b) Internacional: Quando se falava em tráfico internacional se exigia que a droga saísse do Brasil com destino a outro país ou, do outro país com destino ao Brasil.


  • Acabei marcando "C", uma vez que no meu entender o deslocamento só poderia ocorrer em grave vioalação de DH +  risco de descumprimento de tratados internacionais (entendimento do STJ, inclusive).

  • Questão maldosa mesmo. Acho que, como muitos, li "...composto por mais de um juiz...".

    Mas é isso aí, sempre acho importante testar a atenção. Faz a diferença na hora do "pega pra capar".


    Pra frente!

  •  alternativa "B" está correta.

    Conforme RENATO BRASILEIRO: "o teor do art. 70 da Lei nº 11.343/06, referindo-se a esse requisito da transnacionalidade, acreditamos que a competência da Justiça Federal deva ser estabelecida pela Constituição Federal, e NÃO pela Lei nº 11.343/06. Logo, para que o crime de tráfico e drogas seja processado e julgado pela Justiça Federal, basta a satisfação de dois pressupostos constantes do art. 109, V, da CF:

    a) previsão criminal em tratado ou convenção internacional;

    b) internacionalidade territorial do resultado relativamente á conduta delituosa"


  • Cai na Pegadinha do Malandro! haaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Questão elaborada pelo capeta!

  • Muito inteligente a elaboração da questão, mas só não foi inteligente minha resposta.

  • Na "D" está incorreto, pois o mais de 1 pode significar 2 por exemplo e salvo engano a lei das organizações criminosas previam 3 juízes na sentença para preservar a identidade do prolatador (coisa que um criminoso altamente perigoso só mataria um e não os 3).

    Quanto a "C", acredito estar incorreta também, pois, como o colega colocou abaixo, só vai pra federal quando na estadual não tiver atuação conforme.

  • caro colega ademar, a questão menciona "... composto por MAIS UM juiz" e não mais DE um juiz.

    bons estudos.

  • Acredito que o que deixa a alternativa "C" corretea, é a palavra "Poderá", pois se a atuação estadual não for suficientemente legal/conforme. Esta uma das condições!

    Pedras no meio do caminho?

    Junto todas, pois um dia irei construir um castelo!

    #Deusnocomandosempre

    O perseverante consegue!
  • Por falta de atenção eu marquei a letra A por eliminação, porque eu não sabia o número da Lei e pensei "vai ser essa aqui". Você veja com é que são as coisas...

  • Também caí na pegadinha do malandro...

  • +1 juiz = 2 , quando o correto são 3 juízes.

    errado = mais um juiz
    certo = mais de um juiz
  • Pegadinha mesmo :p

  • ninguém comentou a alternativa E

    :/

  • Alternativa "e - Não existe conexão quando o crime é único."

    A assertiva está correta, porque quando se trata de conexão, necessariamente, haverá pluralidade de crimes. O Art.76 do CPP prevê que a competência será determina por conexão sempre que OCORRENDO DUAS OU MAIS INFRAÇÕES (...) In verbis:

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas
    reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar,
    ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir
    impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.



     

  • VALEU Geovani..Vc conhece algum macete para as classificações de conexão e continência? Não tem quem faça eu aprender esse troço :/

  • Conexão: Pluralidade de FATOS.

    Continência: Pluralidade de Pessoas (é idiota, mas me ajuda - lembrar que quem tem ''continência urinária'' é apenas o homem, sendo assim, CONTINÊNCIA está ligado a PESSOAS)...

  • KKKKKKKKKK...boa Victor!

  • Pra galera que não ficar procurando o porquê do erro na D.


    Lei 12 694/2012 dispõe sobre o julgamento colegiado em primeiro grau dos crimes praticados por organizações criminosas.

    o Art 1 combinado com seu PARAGRAFO 2 leva ao erro, pois a alternativa fala em órgão colegiado formado pelo juiz e MAIS UM, enquanto pelo literalidade da lei, são três juízes que compõe o órgão colegiado.


  • Sobre a letra "b": SÚMULA 522/STF: Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • Concordo com o colega Luiz M., entendo que a letra "c" está incompleta, logo errada, tendo em vista que não basta que o crime praticado consista em grave violação dos direitos humanos. É necessário o risco de descumprimento de tratados internacionais em razão da inércia do estado-membro em proceder com a persecução penal.

  • Letra D - Errada!!!!  A lei fala que será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juizes.

    -> Art. 1o  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:  

    § 2o  O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.  

  • Letra E

    Não pode haver conexão entre um "crime único" e outro crime?

  • Para quem, como eu, lembrou da competência da PF para investigar o tráfico interestadual e confundiu com competência da Justiça Federal:

    Configuração do tráfico interestadual de drogas e competência

    A competência em regra é da Justiça Estadual, inclusive, em se tratando de tráfico interestadual. E, conforme o próprio STF, não há necessidade de se transpor fronteiras para a configuração do tráfico interestadual, conforme julgamento do HC 99.452/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 8.10.2010 (no caso concreto, o denunciado levaria a droga da cidade de Campo Grande/MS para Rondonópolis-MT). A Polícia Federal pode e deve investigar(repressão uniforme), ela tem atribuição. Não há qualquer vício, é uma questão de atribuição, até porque o IP é dispensável. SE caracterizado o tráfico transnacional, a competência será da Justiça Federal (art.70 da Lei 11.343/06). 

    Insta assinalar, ademais, que a Lei 10446/02 aponta os casos de infrações de repercussão interestadual a serem apurados pela Polícia Federal em seu artigo 1º., incisos I a IV, sem fazer qualquer menção ao tráfico de drogas. Todavia, mesmo nos casos ali elencados a atribuição conferida à Polícia Federal não exclui "a responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no artigo 144, da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados". Pode-se dizer, por conseguinte, que, mesmo nos casos ali arrolados, a lei estabelece uma atribuição concorrente e não excludente. 

     

    Em suma, as regras de competência jurisdicional e atribuições de Polícia Judiciária são independentes. A competência da Justiça Federal está regulada no artigo 109, da Lei Fundamental, e é lá que devem ser buscados os fundamentos para sua indicação para os casos concretos, não no artigo 144, CF, que trata de atribuições dos órgãos policiais.

    http://www.juridicohightech.com.br/2013/01/configuracao-do-trafico-interestadual.html

    Obs.: Súmula 528 do STJ: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional”.

  • Perfeito comentário Gustavo Siqueira !!!

  • Gabriel Falcão

     

    Exatamente isso, não pode haver conexão entre um "crime único" e outro crime.

     

    CONEXÃO: Pluralidade de crimes, pluralidade de pessoas, seja ela intersubjetiva objetiva ou instrumental.

     

    CONTINÊNCIA: Unidade de condutas, pluralidade de resultados, seja ela por cumulação subjetiva ou por cumulação objetiva

  • ERREI PORQUE NÃO ME ATENTEI PARA O ENUNCIADO "INCORRETO"

  • BREVES COMENTÁRIOS 

    A primeira modalidade de conexão é a intersubjetiva (inc. I), pois exige, além da ocorrência de duas ou mais infrações, que estas tenham sido praticadas por duas ou mais pessoas. Por sua vez, a conexão intersubjetiva comporta a seguinte tripartição: 
    a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: o vínculo entre as infrações é estabelecido pela similitude de tempo e de espaço. Ex: numa passeata na Avenida Paulista, os manifestantes, sem prévio acordo, começam a depredar lojas e telefones públicos. O vínculo temporal e espacial permite a oferta de denúncia única, imputando cada crime ao respectivo 
    responsável; 
    b) Conexão intersubjetiva concursal: o liame subjetivo é decisivo, já que os agentes estão em concurso, de sorte que o processo é único, abarcando todos os delitos praticados. Ex: integrantes de facção criminosa, previamente combinados, incendeiam vários ônibus, em bairros e horários distintos, para paralisar a cidade; 
    c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: teremos dois ou mais delitos, praticados por duas ou mais pessoas, que investem umas contra as outras. Ex: lesões corporais recíprocas ocorridas numa briga de rua. É importante frisar que a rixa não caracteriza a conexão intersubjetiva por reciprocidade, já que o delito é único, e a conexão exige ao menos duas infrações. 
    O inciso II trata da conexão lógica, teleológica ou finalista. É perceptível a intenção de lucro ou o objetivo de aproveitar-se da situação. Por essa razáo, uma infração é praticada para facilitar, ocultar, conseguir impunidade ou vantagem em relação a outra. Ex: estuprador que maca a testemunha do delito. Em razão do vínculo entre os crimes, devem ser julgados em processo único. 
    A conexão probatória ou instrumental (inc. III) caracteriza-se pela influência direta que a prova de uma infração (ou de suas circunstâncias) exerce na demonstração de outro delito. Ex: comprovaçáo do tráfico de drogas antecedente para demonstração da lavagem 
    de dinheiro subsequente. (Grifamos)

    Fonte: NESTOR TÁVORA  e FÁBIO ROQUE ARAÚJO - CODIGO DE PROCESSO PENAL para concursos, 2016. 7ª edição.

  • a) CORRETA - lei 9.613/98: Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    b) CORRETA - SÚMULA 522/STF: Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    c) CORRETA - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) ...........................V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo (...) .....................§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

    d) ERRADA Art. 1 Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente: ...............................§ 2 O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.........................  

    e) CORRETA - Art. 76 do CPP prevê que a competência será determina por conexão sempre que OCORRENDO DUAS OU MAIS INFRAÇÕES (...) CONEXÃO: Pluralidade de crimes, pluralidade de pessoas, seja ela intersubjetiva objetiva ou instrumental. CONTINÊNCIA: Unidade de condutas, pluralidade de resultados, seja ela por cumulação subjetiva ou por cumulação objetiva

  • O chamado IDC Incidente de Deslocamento de Competência - está previsto no art. 109, §5º da CF/88, e veio a integrar o texto da "Carta Magna" devido a Emenda Constitucional EC- 45/04 e nos traz os seguintes situação:

    No caso de grave violação a Direitos Humanos, o Procurador Geral da República - PGR pede ao STJ (e não STF) o deslocamento de competência, que seria originariamente da JustiçaEstadual, para a Justiça Federal.

    COMPLEMENTANDO:

    O deslocamento para a Justiça Federal não ocorre porque a Justiça Estadual seja menos competente no aspecto vulgar da palavra (com menos conhecimento jurídico), mas sim porque nos casos em que houver a necessidade de responsabilização perante a comunidade internacional por violação aos Direitos Humanos, quem responde é a República Federativa do Brasil. Sendo assim, nada mais justo e coerente que a Justiça da União seja a justiça competente para o julgamento desses casos.

    PEGADINHA DE PROVA:

    Os examinadores dolosamente tendem a mencionar que o deslocamento de competência poderá ocorrer somente na fase

    processual. Mas CUIDADO, o deslocamento poderá ocorrer na fase PROCESSUAL ou INQUISITORIAL (Inquérito Policial).

    Fonte: Manual Caseiro p/o Natália Oliveira (idealizadora do @manualcaseiro)

  • LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012. Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Disposições Processuais Especiais. Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

  • Essa prova de delegado Piauí 2014 foi a mais difícil dos últimos tempos!

  • Faltou atenção na leitura. Erro da alternativa ''d" consiste em dizer: "... por mais um juiz.." e eu lendo no automático "...por mais de um juiz.." / o colegiado no caso de organização criminosa dar-se-á composto pelo juiz natural e mais dois selecionados.

  • Porque? Por que fazes isto com nós?


ID
1206853
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao novo regime da liberdade provisória é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Gabarito: E. 

    Todavia, não concordo com a alternativa A. A liberdade provisória não necessariamente se situa antes da prisão preventiva. 

    Ora, se o acusado for preso preventivamente por motivo de conveniência da instrução criminal e, caso desapareça o motivo ensejador, é possível a concessão da liberdade provisória. Nesse caso, ela foi concedida após a prisão preventiva. 

    Repito: essa prova está bem mal elaborada. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Que absurdo! Apenas se não estiverem presentes os requisitos da preventiva é que se concede a liberdade provisória.

  • Igor, acredito que o examinador quis saber dos institutos usados para se obter a liberdade provisória. em seu exemplo será manejado o pedido de revogação da prisão preventiva, mesmo que o requerente não tenha sido preso efetivamente. por isso, acredito que a liberdade provisória só após o flagrante e antes da decretação da preventiva.

  • Liberdade provisória - SOMENTE para prisão em flagrante desnecessária. Para os outros tipos cabe revogação, relaxamento, hc com tais pedidos. Assim ensinam os mestres. Vida que segue.

    "Viste o homem diligente na sua obra? Perante reis será posto; não permanecerá entre os de posição inferior."


  • Alternativa "A" é suspeita, porque a prisão cautelar é pressuposto lógico da liberdade provisória. 


  • Em relação as alternativas "A" e "B", há duas correntes.

    1ª C. Renato Brasileiro -  Em análise dos artigos 310 e 321 do CPP, parte da doutrina passou a entender que, se por um lado o regramento do art. 310, III, do CPP continua relacionando a liberdade provisória ao flagrante (contracautela a prisão em flagrante), por outro o art. 321 permite que se compreenda, também, como em liberdade provisória o indivíduo que, mesmo não se encontrando preso em flagrante, tem a ele impostas pelo juiz as medidas cautelares diversas da prisão dos arts. 319 e 320. Sob a ótica desta orientação a liberdade provisória traduz tanto o benefício concedido ao preso em flagrante de aguardar em liberdade o resultado da investigação policial e do processo criminal (art. 310, III), como a situação da pessoa que se encontra em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (interpretação de que o art. 321 alcança o indivíduo que não se encontra preso por ocasião da aplicação de tais provimentos).

    2ª C. Norberto Avena – Para outra parte da doutrina, entende que a liberdade provisória, mesmo com as alterações da Lei 12.403/2011, persiste como um benefício que apenas pode ser concedido ao indivíduo preso em flagrante (contracautela a prisão em flagrante). Isto porque não se vislumbra no art. 321 do CPP uma regra desvinculada da prisão em flagrante, mas sim uma norma que complementa o art. 310, III, do CPP. Sustentam que o dispositivo refere-se a conceder liberdade. Ora, concede-se liberdade a quem não a tem. E se não a tem, é porque, na situação tratada no art. 321, está pressupondo o legislador hipótese em que esteja preso em flagrante o indivíduo. Fosse o caso de deixar alguém em liberdade, condicionando esta situação ao cumprimento de medidas alternativas diversas da prisão, não teria dito o legislador que o “juiz deverá conceder liberdade provisória”, mas sim “manter a liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319”. E não foi isto que fez.

  • Bruno Vasconcelos, a alternativa "A" não esta correta pq o juiz deve decidir antes de decretar a prisão preventiva, sobre a liberdade provisória com ou sem fiança.

  • Sobre a letra A:

    "

    De maneira mais esclarecedora, Aury Lopes Júnior conceitua a liberdade como:

    Uma medida cautelar (na verdade uma contra cautela), alternativa à prisão preventiva, nos termos do art. 310, parágrafo único do CPP. No sistema brasileiro situa-se após a prisão em flagrante e antes da prisão preventiva, como medida impeditiva de prisão cautelar. Não é uma medida originária, senão substitutiva da prisão (em flagrante) já efetivada. (LOPES, 2010, p. 160)."

    http://monografias.brasilescola.com/direito/a-vedacao-liberdade-provisoria-na-lei-entorpecenteso.htm

  • Comentários acerca da alternativa "A".

    LIBERDADE PROVISÓRIA é concedida ou não em um único momento do processo, que é logo após a comunicação do flagrante ao JUIZ.

    Explico. O Juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá: 

    1 - Homologar (se a prisão em flagrante preencher os requisitos legais) ou relaxar (se não preencher).

    2 - Após, independentemente da decisão acima (tenha ou não homologado), o Juiz deve decidir se concede a liberdade provisória (com ou sem fiança, e com ou sem fixação de medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento em juízo mensalmente) ou decreta a prisão preventiva.

    3 - Caso o Juiz decrete a prisão preventiva neste momento, posteriormente, caso "mude de ideia", não se falará mais em conceder liberdade provisória, mas sim em REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.


    Então CUIDADO: LIBERDADE PROVISÓRIA só existe se for concedida logo após o flagrante. Caso se trate de réu preso PREVENTIVAMENTE, fala-se em REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 

  • Igor, você se equivocou em seu comentário.

    A liberdade provisória só é cabível nesse momento processual.
    Se, após a decretação da prisão preventiva, o juiz entender que não há mais necessidade de manter o acusado preso, ele deverá REVOGAR a prisão preventiva, e não conceder a liberdade provisória.
    LIBERDADE PROVISÓRIA, portanto, apenas APÓS a lavratura do Auto de Prisão em flagrante e ANTES da conversão deste em preventiva, conforme preleciona o art. 310, III do CPP.
  • A liberdade provisória ocorre depois da prisão em flagrante.

    A liberdade provisória ocorre antes da prisão preventiva.

    Prisão em Flagrante--------------Liberdade Provisória------------------Prisão preventiva


  • A) Se o agente faz jus á liberdade provisória, necessariamente restam afastados os requisitos da custódia preventiva. Segundo o Art 310 CPP, o momento processual da utilização do instituto situa-se entre a prisão em flagrante  a prisão preventiva. Depois que for decertada a PP, caberá pedido de revogação desta ,mas não liberdade provisória.

    B) Art 310 CPP: Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentamente:

    I- Relaxar a prisão ilegal ( relaxamento de prisão é diferente de lib prov)

    II- Converter a prisão em flagrante em preventiva, respeitados os requisitos do art 312 e inadequadas ou insufucientes as demais medidas cautelares diversas da prisão.

    III_ Conceder liberdade provisória com ou sem fiança ( substituindo a prisão, portanto)

    C) Esse entendimento é majoritário na jurisprudência( cabe liberdade provisória sem fiança em todos os crimes)

    E) O delegado poderá conceder fiança em crimes CUJA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO não seja superior a 04 anos, desde que possível a fiança.

  • qualquer crime,não,e os crimes inafiançáveis :D :D :D ... achei boa questão!

  • O delegado de polícia poderá conceder fiança em qualquer crime cuja pena MÁXIMA em abstrato não exceda 4 anos.

  • O gabarito é a letra E! Veja que a questão pede o item INCORRETO!
    Vejamos o que diz o CPP: Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Pra mim  há dois erros na questão! O primeiro deles, e o mais aparente, trata-se do fato que o item da questão falou pena MÍNIMA não superior a 4 anos, quando a questão trata sobre pena MÁXIMA não superior a 4 anos.
    O outro erro encontra-se no fato de que o item E menciona que desde que a pena não seja superior a 4 anos, a autoridade policial poderá conceder fiança em QUALQUER CRIME. Opa, opa, opa!!! Pera lá..e os crimes inafiançáveis???
    Deste modo, não é em QUALQUER CRIME, mas tão somente nos crimes passíveis de fiança!
    Espero ter contribuído!

  • Questão Desatualizada!

  • LIBERDADE PROVISÓRIA Art 5º LXVI da CR

    - Incide na hipótese de prisão legal - Cuidado - a partir da Lei 12.403/11 a liberdade provisória passou a ser cabível face de qualquer prisão - e não só em relação à prisão em flagrante.

    - Funciona como medida cautelar  (para o que está solto), e como medida contracautela (quando substitui a prisão). 

    - Acarreta a restituição da liberdade com vinculação, ao contrário do relaxamento. Então na Liberdade Provisória, são determinadas  outras medidas cautelares. Por isso, a doutrina  diz quando não há qualquer vinculo isso não é liberdade provisória. Ademais, o não cumprimento  dessas vinculações  pode acarretar a prisão preventiva.

    - Há dispositivos constitucionais que vedam a concessão de liberdade provisória, ora com fiança, ora sem fiança. Ex. Hediondos e equiparados não admitem liberdade provisória com fiança. 

    - Ela pode ser concedida tanto pelo juiz quanto pela autoridade policial. o DELTA dará nos termos do art 322 do CPP.  (infraçõ cuja PPL máxima não seja  superior a 4 anos).

    OBS: vale lembrar que o DELTA só pode conceder fiança nestes casos e em situações de prisão em flagrante. Em todos os demais casos quem pode conceder fiança é apenas o juiz. 

    Caderno Professor Renato Brasileiro

     

  • Questão desatualizadíssima! A fiança ( que nada mais é do que liberdade provisória mediante fiança)  possui carater AUTÔNOMO ( Art 319, VIII CPP), dissociada da prisão em flagrante de outrora( antes da lei 12403/11), visto que, até mesmo para quem não está preso é possível lhe exigir garantia real( fiança) para consecução de certos atos do processo, evitando-se a medida mais gravosa.  

  • A) Se o agente faz jus á liberdade provisória, necessariamente restam afastados os requisitos da custódia preventiva. Segundo o Art 310 CPP, o momento processual da utilização do instituto situa-se entre a prisão em flagrante  a prisão preventiva. Depois que for decertada a PP, caberá pedido de revogação desta ,mas não liberdade provisória.

    B) Art 310 CPP: Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentamente:

    I- Relaxar a prisão ilegal ( relaxamento de prisão é diferente de lib prov)

    II- Converter a prisão em flagrante em preventiva, respeitados os requisitos do art 312 e inadequadas ou insufucientes as demais medidas cautelares diversas da prisão.

    III_ Conceder liberdade provisória com ou sem fiança ( substituindo a prisão, portanto)

    C) Esse entendimento é majoritário na jurisprudência( cabe liberdade provisória sem fiança em todos os crimes)

    E) O delegado poderá conceder fiança em crimes CUJA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO não seja superior a 04 anos, desde que possível a fiança.


    COMPLEMENTANDO O BELO COMENTÁRIO DO COLEGA EDUARDO MOURA

    D) A liberdade provisória não está viculada ao tipo de crime, mas sim à ausência ou presença dos requisitos da prisão preventiva. Vale lembrar que, depois da reforma de 2011, a liberdade passou a ser regra. Nesse sentido, ausentes os requisitos da prisão, ela DEVERÁ ser concedida, com ou sem medidas cautelares.

  • essa letra D ai, ate onde sei lavagem de dinheiro e crime organizado não admite  liberdade provisória com ou sem fiança

     

  • Há, também, um erro na alternativa B).

    Atualmente, é possível conceder liberdade provisória a qualquer tempo.

    Não ocorre, pois, somente quando do flagrante delito.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Liberdade provisória não server para combater prisão preventiva, jamais.

    Prisão preventiva ilegal, relaxamento de prisão.

    Cuidado com alguns comentarios.

  • ERRO: PENA MÍNIMA

    O delegado de polícia poderá conceder fiança em qualquer crime cuja pena mínima não exceda 4 anos.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos da infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  •  a) CORRETO ... MESMO QUE NO ART. 310 CPP...A LP SE ENCONTRA ALOCADA DEPOISSS DO INCISO II QUE FALA SOBRE A PREVENTIVA..A SEQUENCIA CORRETA É A SEGUINTE...ocorreu o flagrante...se não houver relaxamento..o juiz recebe o flagrante..verifica se cabivel a fiança...caso não tenha sido arbitrada pelo delegado ... verifica se cabível as cautelares diversas da prisão ... e aí sim..permite a LP com ou sem fiança...em última análise é que o juiz converte em preventiva....até porque...se o juiz já convertesse em preventiva...sem analisar a iberdade provisória...imagina como seria as cadeias e presídios...se já são né! 

    no sistema brasileiro, a liberdade provisória se situa após a prisão em flagrante e antes da prisão preventiva, como medida impeditiva da prisão cautelar. 

     

     b) corretooooo...ela surge logo após o flagrante....deriva dele..

    não é uma medida originária, senão substitutiva da prisão em flagrante.

     

     c) correto...pode ocorrer LP com ou sem a fiança.

    a afiançabilidade não é condição sine qua non para a concessão da liberdade provisória.

     

     d) corretíssimoooo.....existe LP com ou sem fiança..aplicando cautelares diversas da prisão e da fiança

    mesmo em crime hediondo ou qualquer outro crime inafiançável poderá o juiz conceder liberdade provisória.

     

     e) errado ....apenas concede para crimes cuja pena máxima não ultrapasse 04 anos.

    o delegado de polícia poderá conceder fiança em qualquer crime cuja pena mínima não exceda 4 anos.

  • Foi publicada em 04/04/2018 uma novidade legislativa. QUESTÃO DESATUALIZADA

    Trata-se da Lei nº 13.641/2018, que altera a Lei Maria da Penha e torna crime a conduta do autor da violência que descumpre as medidas protetivas de urgência impostas pelo juiz.

     

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    Na mesma inovação, o texto legal diz: Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

     

    Ou seja, mesmo com a pena máxima menor que 4 anos, somente o Juiz poderá arbitrar finaça.

  • ñ é pq tem uma outra hipotese q macula a questao

  • A alteração legislativa no âmbito da Lei 11.340/0, no que diz respeito ao descumprimento de medidas protetivas e à atribuição de arbitrar a fiança - no caso apenas o juiz- não interfere no conteúdo da questão, sendo considerada errada de toda forma a alternativa E.

  • A- no sistema brasileiro, a liberdade provisória se situa após A PRISÃO EM FLAGRANTE e antes da prisão preventiva, como medida impeditiva da prisão cautelar. CORRETA - Se a pessoa está presa por força de prisão preventiva, deve o advogado formular REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Por outro lado, se a prisão decorre de PRISÃO EM FLAGRANTE, cabe pedido ao juiz de LIBERDADE PROVISÓRIA (antes que haja conversão do flagrante em preventiva)

    B- não é uma medida originária, senão substitutiva da prisão em flagrante. CORRETA

    C- a afiançabilidade não é condição sine qua non para a concessão da liberdade provisória. CORRETA

    D- mesmo em crime hediondo ou qualquer outro crime inafiançável poderá o juiz conceder liberdade provisória. CORRETA - é inconstitucional qualquer VEDAÇÃO EX LEGI - O STF já decidiu que NÃO PODE A LEI VEDAR ABSTRATAMENTE A LIBERDADE PROVISÓRIA, eis que cabe ao juiz a análise do instituto no caso concreto, e não ao legislador (STF, HC 104.339).

    E- o delegado de polícia poderá conceder fiança em qualquer crime cuja pena MÍNIMA não exceda 4 anos. INCORRETA - CPP - art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos. Lei 11.340/2006 - art. 24-A (...) § 2 Na hipótese de prisão em flagrante, APENAS a autoridade JUDICIAL poderá conceder fiança.

  • GABARITO E

    Art. 325. CPP

    O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

  • Max Spindola de Ataides, gostei, baita esclarecimento!! Me ajudou mto !!

  • Me parece que a questão apresenta mais de uma alternativa incorreta, portanto, mais de um gabarito. Vejamos as palavras do professor Renato Brasileiro:

    "Em síntese, por força das mudanças promovidas no CPP pela n° 12.403/11, a liberdade provisória deixa de ser tratada apenas como medida de contracautela, substitutiva apenas da prisão em flagrante, e passa a ser dotada também de feição cautelar, desempenhando o mesmo papel que é atribuído à prisão cautelar, porém com menor grau de sacrifício da liberdade de locomoção do agente." (LIMA, Renato - Manual de Processo Penal 8°ed., p.1161).

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Autoridade Policial: SOMENTE PODERÁ conceder fiança nos casos de infração com pena máxima em abstrato de até 4 anos, exceto se tratando da aplicação da lei Maria da Penha e os Hediondos.

  • Liberdade provisória com ou sem fiança

    •Todos os crimes admite liberdade provisória seja com ou sem fiança

    •Os crimes inafiançáveis, hediondos, equiparados a hediondo, racismo, ação de grupos armados civis ou militares cabe liberdade provisória somente sem fiança por se tratar de crime inafiançável.

    Fiança

    Pode ser concedida pela autoridade policial e pelo juiz

    •Medida cautelar diversa da prisão

    Autoridade policial

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.          

    Juiz

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.   

  • Complementando a resposta dos colegas quanto a alternativa E ("QUALQUER CRIME"):

    Não será concedida fiança quando for o caso de:

    > QUEBRA ANTERIOR DA FIANÇA;

    > PRISÃO CIVIL OU MILITAR;

    > PRESENTES OS MOTIVOS PARA PRISÃO PREVENTIVA;

    > 3T1H + RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS...;

    > o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha que tem pena máxima de 2 anos, mas não admite fiança concedida pela autoridade policial.

  • letra E .. está errada por outro motivo tbm. na lei MP, mesmo sendo crime com pena máxima menor que 4anos.

    O delta nao poderá conceder fiança , somente o juíz.

  • Lei 11.340, Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:     (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.     (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.     (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.     (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.     (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

  • Questão desatualizada por conta do pacote anticrime!!! O pacote trouxe hipótese de prisão ex lege, estabelecendo que, caso o preso esteja sendo investigado por crime de milícia ou organização criminosa ou porte arma de uso restrito, não haverá direito a liberdade provisória, o que torna a alternativa D incorreta.

  • Não entendi bem a letra D, alguém poderia me explicar?


ID
1206856
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria foi denunciada pela prática do crime de furto na modalidade simples. O Ministério Público, considerando estarem presentes as condições para propositura da suspensão condicional do processo prevista no art.89 da Lei nº 9.099/95, oferecera mencionada proposta que fora aceita por Maria e homologada pelo magistrado, tendo este suspendido o processo pelo prazo de dois anos com imposição das condições a serem cumpridas nesse prazo. Considerando a narrativa, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não há no bojo da questão qualquer informação de que houve qualquer tipo de vicio de consentimento, como a coação, senão vejamos como tem se posicionado a 2º turma do STF:

    HABEAS CORPUS 79.810 RIO DE JANEIRO

    RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO

    PACTE.(S) : NEWTON LINS FILHO OU NEWTON NASCIMENTO LINS FILHO

    IMPTE.(S) : MARIO REBELLO DE OLIVEIRA

    COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    E M E N T A: “HABEAS CORPUS” - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PENAL - ACEITAÇÃO PELO RÉU - ESTRITA OBSERVÂNCIA DE TODOS OS REQUISITOS FIXADOS NO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 - ATO IRRETRATÁVEL, SALVO SE COMPROVADO QUE A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ACUSADO ACHA-SE AFETADA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO, COMO O ERRO E A COAÇÃO – ATO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER NULIDADE - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS PELO ART. 41 DO CPP - PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE, PLENAMENTE, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS - CONTROVÉRSIA QUE IMPLICA EXAME APROFUNDADO DE FATOS E CONFRONTO ANALÍTICO DE MATÉRIA ESSENCIALMENTE PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO “HABEAS CORPUS” - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PEDIDO INDEFERIDO.



  • LETRA A - CORRETA.

    EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACEITAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO MANDAMUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.

    1. A aceitação da suspensão condicional do processo não prejudica a análise de habeas corpus em que se pleiteia o trancamento da ação penal, pois durante todo o período de prova o acusado fica submetido ao cumprimento das condições impostas, cuja inobservância enseja o restabelecimento do curso do processo. Doutrina. Precedentes.

    HABEAS CORPUS Nº 245.677 - RJ (2012⁄0121804-0)

    .

    3. Habeas corpus não conhecido.

  • A - VERDADEIRA - Conforme comentado pelos colegas.

    D - FALSO - Art. 648, I, CPP: A coação considerar-se-á ilegal: I- Quando não houver justa causa. Contudo, Nestor Távora, citando Paulo Rangel, diz que o termo trancamento não encontra menção na legislação, mas sim, arquivamento.

    Logo, a questão peca de qualidade técnica, podendo, inclusive, ser considerada a assrveriva como correta.

  • Não contentes em cobrar posições minoritárias na doutrina, agora querem cobrar temas não pacificados? Pelamor... 

  • que fora aceita por Maria e homologada pelo magistrado, tendo este suspendido o processo pelo prazo de dois anos com imposição das condições a serem cumpridas nesse prazo

    Eu nao consegui entender como se pode pedir trancamento da ação penal com base na falta de justa causa. O processo apenas foi suspenso e Maria encontra-se cumprindo as condições impostas pelo magistrado.

    Ainda subsiste justa causa até que termine o período de provas. 

    Algum colega poderia clarear um pouco, pq marquei a "B"

  • Acredito que a banca nao foi feliz na questão acredito que ela queria cobrar se era possivel manejar o HC mesmo sendo aceita a suspensão do processo, mais no contexto da questão ficou dificil.

  • STJ: RHC 62472 / RJ  Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 22/09/2015  1. "A eventual aceitação da suspensão condicional do processo não prejudica a análise de habeas corpus em que se pleiteia o trancamento da ação penal, pois durante todo o período de prova o acusado fica submetido ao cumprimento das condições impostas, cuja inobservância enseja o restabelecimento do curso do processo. Doutrina. Precedentes" (HC 298.763/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 14/10/2014)

    STJ: RHC 62036 / SP  Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 11/09/2015  "1- Recebida a denúncia, a superveniente suspensão condicional do processo, aceita pelo réu e homologada pelo juiz, não importa em falta de interesse de agir e prejudicialidade do habeas corpus impetrado com o objetivo de trancar a ação penal por falta de justa causa. Precedentes desta Corte."

  • Que questão lixo. Levou a entender que ela pediria o trancamento em razão de não haver justa causa por ter feito o termo circunstanciado.

     

     

    E depois cobrou como se, além de haver o TC, houvesse alguma outra ilegalidade que o candidato só saberia através do uso de bola de cristal. Nada para se aprender nessa questão podre.

  • Em que lugar do enunciado foi dito q tinha ou não justa causa?  Doideira issso aí.  

  • Recebida a denúncia, a superveniente suspensão condicional do processo, aceita pelo réu e homologada pelo juiz, não importa em falta de interesse de agir e prejudicialidade do habeas corpus impetrado com o objetivo de trancar a ação penal por falta de justa causa, PORQUANTO SE DESCUMPRIDA AS CONDIÇÕES IMPOSTAS, O RÉU PODE SER EVENTUALMENTE PRESO!

  • Vá direto ao comentário do João Miranda.

  • Que questão bizarra da porra. No enunciado não há conflito algum, nenhuma narrativa de falta de justa causa ou qualquer coisa do tipo. E do nada os enunciados falando de HC por falta de justa causa e etc. 

  • Desconfio que o povo anda olhando as estatísticas antes de responder kkkk 

    Que ela pode manejar o HC para trancar, acho que todo mundo que está estudando para delta sabe, difícil é saber onde está a falta de justa causa.

  • Ministério publico aceitando a denúncia, acredito eu que há sim, justa causa.

  • Exemplo de INsegurança jurídica criada pelo Poder Judiciário.

  • Considerando que o descumprimento das condições impostas no SURSIS processual pode ensejar a retomada da ação com possível aplicação de pena privativa de liberdade, entende o STJ que há ameça indireta à liberdade de locomoção, cabível, pois, o HC.

  • Diante da questão exposta, tive seguinte raciocínio; de que cessado o motivo que autorizou a coação a mesma considerar-se-à ilegal:

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

  • GABARITO: A

     

    O fato de o denunciado ter aceitado a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público (art. 89 da Lei 9.099/1995) não constitui empecilho para que seja proposto e julgado habeas corpus em seu favor, no qual se pede o trancamento da ação penal. Isso porque o réu que está cumprindo suspensão condicional do processo fica em liberdade, mas ao mesmo tempo terá que cumprir determinadas condições impostas pela lei e pelo juiz e, se desrespeitá-las, o curso do processo penal retomará. Logo, ele tem legitimidade e interesse de ver o HC ser julgado para extinguir de vez o processo.

     

    STJ. 5a Turma. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015 (Info 557).

  • Informativo 657 STJ - A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal – transação penal é pré-processual, não há o que e trancar se ainda não há ação.

  • Cabe HC que será julgado pela Turma Recursal (STF: HC 84.869)

  • Jaime Lemos CUIDADO. A questão não se referiu a transação penal, mas sim a SURSI e neste instituto, o processo é sim iniciado, para seja possível ser suspenso, portanto, a questão não está desatualizada, pois é possível impetração de HC com objetivo de trancar SURSI segundo o STJ e também segundo o STF.

    SÍNTESE:

    STJ: Não cabe HC para trancar transação penal aceita.

    STJ: Cabe HC para pleitear o trancamento de SURSI processual;

    STF: Cabe HC para pleitear o trancamento tanto da SURSI processual quanto da Transação Penal.

    Fonte: Prof. Pedro Coelho (EBEJI) <https://www.youtube.com/watch?v=pHkH26G0uRs>.

  • Mesmo que já tenha sido concedida suspensão condicional do processo ou transação penal, é possível que a defesa impetre habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal?

    Se foi concedida suspensão condicional do processo: SIM

    Se foi concedida transação penal: NÃO

    Na suspensão condicional do processo, a denúncia já foi recebida, de forma que já existe ação penal instaurada. O processo, mesmo estando suspenso, pode voltar a tramitar caso o denunciado descumpra alguma das condições impostas.

    A transação penal é um instituto cuja aplicação, por natureza e como regra, ocorre na fase pré-processual, pois visa impedir a instauração da persecução penal em juízo.Logo, na transação penal não existe denúncia recebida e, portanto, não há ação penal em curso para ser trancada.

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/12/info-657-stj.pdf

    Bons estudos.

  • bla bla bla ...

  • Maria foi denunciada pela prática do crime de furto na modalidade simples. O Ministério Público, considerando estarem presentes as condições para propositura da suspensão condicional do processo prevista no art.89 da Lei nº 9.099/95, oferecera mencionada proposta que fora aceita por Maria e homologada pelo magistrado, tendo este suspendido o processo pelo prazo de dois anos com imposição das condições a serem cumpridas nesse prazo. Considerando a narrativa,é correto afirmar que: Maria poderá impetrar habeas corpus objetivando o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, embora tenha aceitado a proposta.


ID
1206859
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os chamados sentidos doutrinariamente atribuídos à Constituição, existe um que realiza a distinção entre Constituição e lei constitucional. Assinale a alternativa que o contempla.

Alternativas
Comentários
  • Carl Schmitt e a concepção política de Constituição.

  • Carl Schmitt concebe a Constituição no sentido político, pois para ele Constituição é 

    fruto da “decisão política fundamental” tomada em certo momento. 

    Para Schmitt há diferença entre Constituição e lei constitucional; é conteúdo próprio 

    da Constituição aquilo que diz respeito à forma de Estado, à forma de governo, aos órgãos 

    do poder e à declaração dos direitos individuais. Outros assuntos, embora escritos na 

    Constituição, tratam-se de lei constitucional (observe-se que essas ideias estão próximas as 

    de Constituição material e formal). 


  • Sentido Político:  Prisma que se dá nesta concepção é o político. Defendida por Carl Schmitt no livro "Teoria da Constituição". Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição - aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado. Ex: Estado unitário ou federação, Estado Democrático ou não, parlamentarismo ou presidencialismo, quais serão os direitos fundamentais etc. - podem estar ou não no texto escrito. O autor diferencia Constituição de Lei Constitucional. A 1ª traz as normas que decorrem da decisão política fundamental, normas estruturantes do Estado, que nunca poderão ser reformadas. A 2ª será que estiver no texto escrito, mas não for decisão política fundamental, ex: art. 242, §§ 1º e 2º, CF - é matéria adstrita à lei, mas que está na Constituição, podendo ser reformadas por processo de reforma constitucional.


    Sentido Jurídico ou concepção puramente normativa da Constituição: Hans Kelsen - "Teoria Pura do Direito". A Constituição é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro "dever-ser". Constituição deve poder ser entendida no sentido: a) lógico-jurídico: norma fundamental hipotética: fundamental porque é ela que nos dá o fundamento da Constituição; hipotética porque essa norma não é posta pelo Estado é apenas pressuposta. Não está a sua base no direito positivo ou posto, já que ela própria está no topo do ordenamento; e b) jurídico-positivo: é aquela feita pelo poder constituinte, constituição escrita, é a norma que fundamenta todo o ordenamento jurídico. No nosso caso seria a CF/88. É algo que está no direito positivo, no topo na pirâmide. A norma infraconstitucional deve observar a norma superior e a Constituição, por conseqüência. Dessa concepção nasce a idéia de supremacia formal constitucional e controle de constitucionalidade, e de rigidez constitucional, ou seja, necessidade de proteger a norma que dá validade a todo o ordenamento. Para ele nunca se pode entender o direito como fato social, mas sim como norma, um sistema escalonado de normas estruturas e dispostas hierarquicamente, onde a norma fundamental fecha o ordenamento jurídico dando unidade ao direito


    Sentido Sociológico: Teve como expoente Ferdinand Lassalle no livro "A essência da Constituição". Enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado. Para Lassalle havia uma Constituição real (ou efetiva – definição clássica – é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação) e uma Constituição escrita (CF/88 - para Lassalle, uma constituição escrita não passa de uma folha de papel). Esta soma poderia ou não coincidir com a Constituição escrita, que sucumbirá se contrária à Constituição real ou efetiva, devendo se coadunar com a Constituição real ou efetiva.


  • Concepção política de Constituição

      Para Carl Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental, estabelecendo uma distinção entre Constituição e leis constitucionais.

      As decisões políticas essenciais para manutenção do Estado, como a normatização dos direitos fundamentais, as normas que estruturam o Estado, dentre outras, podem ser consideradas como Constituição. Já as demais normas, mesmo que estejam no corpo normativo constitucional, são leis constitucionais.

      Alega ainda que as leis constitucionais podem ser alteradas na forma estabelecida pela Constituição, mas a Constituição não pode ser modificada.

  • Teoria da Constituição". Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição 

  • Sentido SoSSiológico(LaSSale):A CF deve representar o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, sob pena de representar apenas uma "folha de papel". Em suma, é  soma dos fatores reais de poder, todo e qualquer Estadotem.

    Sentido PolíTTico (CarlSchimiTT):A CF é um decisão política fundamental, portanto, é a decisão política do titular do poder constituinte. Separa os conceitos de Constituição e lei institucional.

    Sentido JurídiKo (Kelsen): CF esta no mundo do dever-ser, fruto da vontade racional dos homens. É norma jurídica pura.

    Escalonamento das normas = verticalidade hierárquica = pirâmide de Kelsen.

    As normas devem obediência a Constituição, sendo que a Constituição é baseada na norma hipotética fundamental (plano lógico)


  • Sentido TOTAL de Constituição: 

    Também é chamado de Sentido IDEAL, CULTURAL ou CULTURALISTA. 

    Os grandes nomes que defenderam esse sentido foram: 

    - KONRAD HESSE, com a obra "A força normativa da Constituição".

    - PETER HÄBERLI, com a obra "A sociedade aberta de intérpretes. "

    - PAULO BONAVIDES (Brasil)

    Para esses estudiosos,  o sentido total de Constituição,  traduzia a ideia segundo a qual a Constituição não poderia ser vista de corma isolada, não poderia ser vista apenas no sentido sociológico,  político ou pelo prisma jurídico. 

    O SENTIDO TOTAL (CULTURAL) percebe a Constituição tanto como realidade social, quanto decisão política fundamental, bem como norma jurídica,  sendo uma mescla dos 3 sentidos, quais sejam: SOCIOLÓGICO,  POLÍTICO E JURÍDICO.  

  • Segundo Dirley da Cunha, para a conceituação de Constituição, parte Schmitt de uma distinção que considera fundamental entre Constituição e leis constitucionais. Existe no texto de uma Constituição normas que se destacam pela enorme relevância política para uma comunidade, pois dizem respeito à estrutura e aos órgãos do Estado, aos direitos individuais, ao regime politico, etc., e normas que não apresentam essa relevância, por referirem-se apenas a interesses particulares de facções ou grupos, e que só se encontram inseridas no texto constitucional para se protegerem contra a modificação por lei ordinária. Enquanto as leis constitucionais podem ser reformadas, pelo processo de reforma constitucional geralmente previsto nas Constituições normativas, as decisões políticas fundamentais (a Constituição) jamais podem ser reformadas, uma vez que correspondem à própria substância e essência da Constituição. Ou seja, são a alma da Constituição, que integram a sua parte imutável.
    Essas ideias de Schmitt identificam-se com uma classificação muito difundida na doutrina, que distingue Constituição material e Constituição formal. A Constituição material corresponde exatamente ao conceito de Schmitt de Constituição; a Constituição formal, ao conceito de lei constitucional.


  • Colegas, segue contribuição.

    a) Sentido político - CORRETA - o sentido político distingue Constituição de Lei Constitucional - Constituição: decisão política fundamental, como estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática, etc); Lei Constitucional: embora inseridos no texto do documento constitucional, não contém matéria de decisão política fundamental (Carl Schmitt)

    b) Sentido sociológico: somatória dos fatores reais do poder (Ferdinand Lassale)

    c) Sentido jurídico: norma pura, mundo do dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. Norma fundamental hipotética. ( Hans Kelsen)

    d) Sentido culturalista: intervem fatores reais (natureza humana, necessidades individuais e sociais concretas, raça, geografia, etc), espirituais (sentimentos, ideias morais, políticas, religiosas, valores), racionais (tecnicas juridicas, formas políticas, instituições, formas e conceitos jurídicos a priori) e elementos voluntaristas - conduz ao conceito de Constituição Total - aspectos economicos, sociologicos, juridicos e filosoficos. (J.H. Meirelles Teixeira)

    e) Sentido simbólico: a norma é mero símbolo. O legislador não a teria criado para ser concretizada. Nenhum Estado Ditatorial elimina da Constituição os direitos fundamentais, apenas os ignora. Ex: salário-mínimo que "assegura" vários direitos. (Marcelo Neves)


    BONS ESTUDOS!

  • A

    PRODUTO DE UMA DECISAO POLITICA, PODENDO SER DEFINIDA COMO DECISAO POLITICA DO TITULAR DO PODER CONSTITUINTE. 

  • carl  Schmitt distinguiu constituição de leis constitucionais.


  • Carl  schimitt  e o autor da concepção politica de constituição e diz que a constituição e a decisão politica fundamental de formalizar e estruturar os elementos básicos de um estado , então na constituição vai estar as normas que tratam da estrutura básica do estado  e nas leis constitucionais as demais normas que apesar de estarem na constituição não falam sobre a estrutura básica do estado .

  • Sentido político de Carl Schmitt que conceitua sobre a Constituição que é o que estabelece a organização política do Estado enquanto outros assuntos ainda que inseridos no corpo da Constituição escrita são apenas leis constitucionais.

  • GAB. "A".

    Concepção política

    Nos termos desta concepção, o fundamento de uma Constituição não está contido em outras normas jurídicas ou em si mesma, mas na vontade política concreta que a antecede. Por ser o conjunto de normas supremas, a Constituição não poderia apoiar-se em outra norma jurídica, mas apenas em uma decisão política oriunda de um ser político (vontade política) capaz de impor uma existência política de acordo com determinadas normas.

    Na obra Teoria da Constituição, publicada em 1928, Carl SCHMITT sistematiza a matéria de direito político partindo da análise dos diversos conceitos abrangidos pela palavra “Constituição”. Segundo o autor, só é possível estabelecer um conceito quando se faz uma distinção entre Constituição e lei constitucional.

    No conceito absoluto, a Constituição é definida “como um todo unitário”, designando tanto uma unidade concreta como uma unidade pensada ou ideal.

    Em sentido positivo, a Constituição designa as normas que constituem, em concreto, “a unidade política de um povo” (Constituição do Estado). Surge como uma decisão política do poder constituinte consistente na determinação “da forma concreta de conjunto pela qual se pronuncia ou decide a unidade política”, cuja existência é anterior.

     Para SCHMITT a Constituição propriamente dita compreende apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental sobre a forma de “existência política concreta” de um povo.

    Em sentido pensado, a Constituição corresponde a um “sistema fechado de normas” que tem como caráter distintivo certo conteúdo ideal, por exemplo, constituições liberais e não liberais. 

    A partir de um conceito ideal, adota-se uma determinada organização de Estado, relativamente à forma de governo, à limitação do Poder, à definição e limitação das competências e aos direitos fundamentais.

    No conceito relativo, a Constituição representa uma pluralidade de leis constitucionais materialmente distintas, mas formalmente iguais. Trata-se de um conceito formal de Constituição, independentemente da fundamentalidade do conteúdo de sua norma.

    A validade das leis constitucionais pressupõe uma Constituição e tem esta como base, pois toda lei, inclusive as constitucionais, tem como fundamento de validade uma decisão política anterior tomada por um Poder ou autoridade politicamente existente. SCHMITT esclarece que “a distinção entre Constituição e leis constitucionais só é possível, no entanto, porque a essência da Constituição não está contida em uma lei ou em uma norma. No fundo de toda normação reside uma decisão política do titular do poder constituinte”.

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Letra A. Carl Schmitt distingue Constituição de leis constitucionais. A primeira, segundo ele, dispõe apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), como é o caso da organização do Estado, por exemplo. As segundas, por sua vez, seriam normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância.


  • Sentido Político (Carl Schimtt): a Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte originário; por isso mesmo é que essa teoria/corrente é considerada decisionista ou voluntarista.

     

    Para Schmitt, a Constituição é uma "decisão política fundamental" que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.

    Schmitt distingue Constituição de leis constitucionais. A primeira, segundo ele, dispõe apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), como é o caso da organização do Estado, por exemplo. As segundas, por sua vez, seriam normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância.

    ·         Constituição = normas materialmente constitucionais; leva-se em conta o aspecto material de constituição

    ·         Leis constitucionais = normas formalmente constitucionais; leva-se em conta o aspecto formal de constituição.

  • 1.      Sentido político:

           Carl Schimitt, obra “ A Teoria da Constituição”, de 1920.

    Para ele Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte, essa teoria é considerada decisinista ou voluntarista.

     Para ele, a constituição é uma Decisão política fundamentada, pouco importa, ainda, se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder.
     

    Schmitt distingue constituição de leis constitucionais:

     Constituição: dispões apenas sobre matérias de grande relevância jurídica, como é o caso da organização do Estado.

     Leis Constitucionais: Seriam normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas tratam de assuntos de menor importância.

  • A questão aborda a temática relacionada às concepções doutrinárias acerca da Constituição. A Constituição em Sentido Político foi Formulada por Carl Schmitt, para o qual a Constituição seria o produto de uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte. Para Schmitt, a Lei Constitucional pode ser alterada por intermédio de processo de reforma estatuído na própria Constituição. A Lei Constitucional diferencia-se da Constituição em si, a qual não pode ser modificada, pois a essência das decisões políticas fundamentais não é suscetível de reforma.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Carl Schimtt defende a ideia de normas com teor constitucionais, e normas que estão na constituição mas que não tem peso ou teor constitucional. Letra A

  • Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • GABARITO é letra "A"

    Carl Schmitt SENTIDO POLÍTICO (“decisão política fundamental”) - Classificação quanto a relevância POLÍTICA:

    Constituição = tratam de forma de Estado, à forma de governo, aos órgãos do poder e à declaração dos direitos individuais (semelhante a materialmente constitucional)

    Lei constitucional = tratam de outros assuntos (semelhante a formalmente sonstitucional)

    Hans Kelsen - SENTIDO JURÍDICO (norma hipotética fundamental - “norma pura”, “dever-se”) - Classificação quanto a relevância JURÍDICA:

    1) Norma MATERIALMENTE constitucional = tratam de forma de Estado, à forma de governo, aos órgãos do poder e à declaração dos direitos individuais

    2) Norma FORMALMENTE constitucional = tratam de outros assuntos

    Obs. a) lógico-jurídico: norma fundamental hipotética = é a constituição NÃO ESCRITA; b) jurídico-positivo: é a constituição ESCRITA

    Ferdinand Lassale - “soma dos fatores reais do poder que regem o país” - Classificação quanto a relevância SOCIAL

    1) Constituição = representa o efetivo poder social

    2) Mera “folha de papel” = NÃO representa o efetivo poder social

  •  Para Carl Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental, estabelecendo uma distinção entre Constituição e leis constitucionais: as leis constitucionais podem ser alteradas na forma estabelecida pela Constituição, mas a Constituição não pode ser modificada segundo ele.

  • Quem assistiu ao filme MATRIX, sabe a resposta dessa questão; quem matar a charada, pode me mandar msg

  • Gab A) Para Carl Schimtt, a Constituição é fruto da vontade do povo, que por sua vez é o titular do poder constituinte. Nessa toada, o autor da teoria DECISIONISTA - ou voluntarista - difere constituição, como sendo a decisão política fundamental, de lei constitucional, que pode ou não se apresentar no texto da constituição, mas sem dizer respeito à decisão política fundamental.

  • Carl Schmidtt= sentido político

  • SENTIDO POLÍTICO - CARL SCHMITH. Só se refere à decisão política fundamental. Unidade Política. Vontade política de existir.

  • Gabarito: A

    Sentido Político

    Para Carl Schmitt existe uma diferença entre CONSTITUIÇÃO (decisão fundamental) e LEI CONSTITUCIONAL: não é sinônimo!

    “Constituição” diz respeito à decisão política fundamental: só é verdadeiramente Constituição a norma que tenha cunho de decisão política fundamental.

    Assim, Constituição é a decisão política fundamental, decorrente de um ato de vontade do Constituinte. 

    “Lei constitucional” não diz respeito à decisão política fundamental, mas ao que está escrito na Constituição (Constituição em sentido meramente formal).

    Exemplo: “Art. 242. § 2º – O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.”.

    É lei constitucional porque não tem natureza jurídica de decisão, mas é constitucional porque tem forma de constituição. Não diz respeito ao modelo substancial de Estado que está sendo criado com aquela Constituição. É lei porque a sua natureza jurídica “no fundo” não é constitucional, mas tem forma de constituição.

    Fonte: Manual Caseiro.

  • LETRA A)

    DOS MEUS RESUMOS:

    1)     SENTIDO POLÍTICO (CONCEITO DECISIONISTA): SEC. XX, CARL SCHMITT (TEORIA DA CONSTITUIÇÃO). TEORIA VOLUNTARISTA: DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL. Vontade manifestada pelo titular do poder constituinte. Constituição é o conjunto de normas escritas, ou não, que tratam apenas de decisões políticas fundamentais, ou seja; de normas de construção de um Estado tais como organização, direito e garantias.

    OBS: distingue Constituição propriamente dita (normas concernentes à construção de um modelo de Estado) de leis constitucionais (normas que não dizem respeito à construção de um modelo de Estado – formalmente constitucionais). Lembrar normas materialmente (propriamente) e formalmente constitucionais (leis constitucionais) para entender a diferença.

  • Em seu sentido político, as normas na Constituição cria uma dicotomia que as dividem em "constitucionais" (aquelas normas vinculadas à decisão política fundamental) e em "leis constitucionais" (aquelas que muito embora integrem o texto da Constituição, sejam absolutamente dispensáveis por não comporem a decisão política fundamental daquele Estado). MASSON, Natália. Manual de Direito Constitucional

  • A concepção política de Constituição foi desenvolvida por Carl Schmitt, para o qual a Constituição é uma decisão política fundamental, qual seja, a decisão política do titular do poder constituinte.

    Carl Schmitt, estabeleceu uma distinção entre Constituição e leis constitucionais: a Constituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica, as decisões políticas fundamentais (organização do Estado, princípio democrático e direitos fundamentais, entre outras); as demais normas integrantes do texto da Constituição seriam, tão somente, leis constitucionais.

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Carl Schmitt estabeleceu uma distinção entre Constituição e leis constitucionais:

    • Constituição: Disporia somente sobre as normas de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais (organização do Estado, princípio democrático e direitos fundamentais, entre outras)

    • Leis constitucionais: As demais integrantes do texto da Constituição seriam, tão somente, leis constitucionais
  • Carl Schmitt e o concepção política:

    Leis constitucionais: normas formalmente constitucional (só é constitucional por está inserida na constituição, o seu conteúdo não é constitucional)

    Constituição: normas materialmente constitucional, de conteúdo constitucional.

  • Tem algumas questões que eu me pergunto qual o nível de conhecimento elas medem... Esse tipo de questão privilegia quem decora, pois de fato não há uma carga de pensamento elaborado por traz dela.

    Enfim... Lutemos.

  • Carl Schmitt político distingue constituição de leis constitucionais:

     Constituição: dispões apenas sobre matérias de grande relevância jurídica, como é o caso da organização do Estado.

     Leis Constitucionais: Seriam normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas tratam de assuntos de menor importância.


ID
1206862
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta: A  simples propositura da ADIN - controle concentrado-, por si só, não possui efeito suspensivo com relação as ações (individuais) que já estão tramitando pleiteando o reconhecimento pela estreita via do controle de constitucionalidade difuso - inter partis, ante a ausência de previsão legal.

    B) Incorreta: No direito Brasileiro, o controle de constitucionalidade que vigora é misto, isto é, realizado inicialmente/preventivamente pelo Poder Legislativo na edição das leis (através das comissões de constituição e justiça), posteriormente pode ser realizado pelo Poder Executivo ao vetar/sancionar parcialmente o texto. Em um segundo momento o controle de constitucionalidade é exercido repressivamente pelo Poder Judiciário, seja na modalidade difusa ou concentrada.

    C) Incorreta: O rol de legitimados para propor a ADPF é numerus clausus previsto analogicamente no art. 103 da Constituição Federal.

    D) Incorreta: Tratando-se de ADC, é permitido excepcionalmente a medida cautelar  (art. 21 da Lei 9.868). Ocorre que na ADIN por omissão, também é cabível medida cautelar (Art. 12-F da Lei 9.868). A diferença consiste exclusivamente na forma de concessão. Na ADIN por omissão não há possibilidade de deferimento de medida cautelar inaudita altera pars, enquanto na ADC não nenhum óbice legal o que torna errada a assertiva em estudo.

    E) Correta, expressa disposição constitucional.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  •  Somente complementando o excelente comentário do amigo Hector, a previsão da legitimidade de uma pessoa física comum propor ADPF, prevista no artigo 2º, inciso II, da lei 9.882/99, foi vetada pelo Presidente FHC. 

  • Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 2o  O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 3o  No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).


  • Gabarito "E", art. 102, I, a da CF/ 88 in fine.    Já a ADI, tem por objeto: lei ou ato normativo Federal ou Estadual. 


  • ADC : Lei/ato normativo FEDERAL

    ADI:   Lei/ato normativo FEDERAL, ESTADUAL

    ADPF: Lei/ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL

  • A questão aborda a temática relacionada ao Controle de Constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A propositura de ADI, por si só, não gera efeito suspensivo ou inibe o controle difuso de constitucionalidade.

    Alternativa “b”: está incorreta. No que diz respeito à natureza do órgão responsável pelo controle de constitucionalidade, é correto afirmar que o controle jurisdicional é feito por órgãos do Poder Judiciário. Quando o exercício do controle é atribuído com primazia a este Poder, adota-se o sistema jurisdicional. No Brasil, apesar de realizado pelo Legislativo, Executivo e Judiciário (portanto não há que se falar em exclusividade deste último) cabe a este a função precípua de exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, razão pela qual o sistema brasileiro é classificado como jurisdicional.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A legitimidade ativa para propositura da ADPF perante o STF está disciplinada no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99. Contudo, o inciso II ("qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público") foi objeto de veto presidencial. Portanto, somente podem propor a ADPF os legitimados ativos para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 103, CF). Ao interessado que se considerar ameaçado ou lesionado resta, tão-somente, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 9.882/99, representar ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.

    Alternativa “d”: está incorreta. No que diz respeito à Medida Cautelar em Ação Direta de

    Inconstitucionalidade por Omissão, é correto afirmar que, conforme art. 12-F, da Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, estabelece que “Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”.

    Gabarito do professor: letra e.           


  • Foi por eliminação mesmo

  • O poder legislativo poderá realizar o controle de constitucionalidade de MPs e dos decretos autônomos dos decretos autônomos que exorbitem à competência. O PE, por sua vez, poderá no veto jurídico.

  • O Brasil adotou o SISTEMA MISTO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. (Sistema Americano - Difuso) + (Europeu - concentrado).

  • Vamos colocar em ordem!

    Repare a ordem crescente das letras no alfabeto e a correspondência, também crescente do controle de constitucionalidade.

    A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Y Z

    ADC : Lei/ato normativo FEDERAL

    ADI:  Lei/ato normativo FEDERAL, ESTADUAL

    ADPF: Lei/ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL

    GRAVOU AGORA?

  • A questão aborda a temática relacionada ao Controle de Constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A propositura de ADI, por si só, não gera efeito suspensivo ou inibe o controle difuso de constitucionalidade.

    Alternativa “b”: está incorreta. No que diz respeito à natureza do órgão responsável pelo controle de constitucionalidade, é correto afirmar que o controle jurisdicional é feito por órgãos do Poder Judiciário. Quando o exercício do controle é atribuído com primazia a este Poder, adota-se o sistema jurisdicional. No Brasil, apesar de realizado pelo Legislativo, Executivo e Judiciário (portanto não há que se falar em exclusividade deste último) cabe a este a função precípua de exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, razão pela qual o sistema brasileiro é classificado como jurisdicional.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A legitimidade ativa para propositura da ADPF perante o STF está disciplinada no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99. Contudo, o inciso II ("qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público") foi objeto de veto presidencial. Portanto, somente podem propor a ADPF os legitimados ativos para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 103, CF). Ao interessado que se considerar ameaçado ou lesionado resta, tão-somente, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 9.882/99, representar ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.

    Alternativa “d”: está incorreta. No que diz respeito à Medida Cautelar em Ação Direta de

    Inconstitucionalidade por Omissão, é correto afirmar que, conforme art. 12-F, da Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, estabelece que “Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”.

    Gabarito do professor: letra e.          

  • mnemônico do maior para o menor ou decrescente. ADC: Lei ou ato normativo FEDERAL; ADI: Lei ou ato normativo FEDERAL e/ou ESTADUAL; ADPF: Lei ou ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e ANTERIORES A CONSTITUIÇÃO. Lembrando que ADPF é subsidiária as demais ações, isto é, se cabe ADI, ADC ou outros remédios constitucionais não cabe ADPF.

ID
1206865
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos individuais e coletivos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errada pois a Constituição admite, a pena de morte nos casos de guerra declarada
    Art 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    B) A votação do Tribunal do Juri é sigilosa, o que torna a questão errada

    Art 5 XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    C) A extradição de Brasileiro Naturalizado possui duas possibilidades previstas na constituição, e não somente uma.
    Art 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    D) Questão CORRETA, transcrição do Art. 5º §3 § 3º "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    E) Independem de autorização
    Art 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    Bons Estudos

  • A) Errada, admite-se pena de morte em caso de guerra declarada.

    B) Errada, o Tribunal do Júri é regido pelo Sigilo das Votações e não publicidade.

    C) Errada, o naturalizado pode ser extraditado quando praticar crime comum antes da naturalização ou comprovado seu envolvimento com o tráfico de entorpecentes.

    D)Correta, Tratado internacional que NÃO versem sobre direitos humanos + aprovado por procedimento comum=LEI ORDINÁRIA

                      Tratado internacional sobre direitos humanos + aprovado por procedimento comum= SUPRALEGAL

                      Tratado internacional sobre direitos humanos + aprovado por procedimento especial (3/5 dos votos em 2 turnos)=                           EMENDA CONSTITUCIONAL

    E) Errada, a criação de associações e cooperativas não dependem de autorização.

  • GABARITO- D

    Art. 5º §3 -"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serãoequivalentes às emendas constitucionais."


  • GABARITO- D

    Art. 5º §3 -"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

  • Art. 5º §3 § 3º "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    #RumoPosse

    Letra D

     

     

  • A questão aborda a temática dos Direitos Fundamentais insculpidos na CF/88. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Alternativa “d": está correta. Segundo art. 5º, § 3º - “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Gabarito do professor: letra d.
  • 2 2 3/5

  • Artigo 5º, XVIII da CF==="A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"

  • A) Permite pena de morte em caso de guerra declarada - Art. 5º, inc. XLVII da CRFB.

    B) Sigilo das votações - Art. 5º, inc. XXXVIII, b, da CRFB.

    C) Brasileiro naturalizado será extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei - Art. 5º, inc. LI da CRFB.

    D) Gabarito.

    E) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização. Art. 5º, inc. XVIII da CRFB.

    Bons Estudos!

  • A ALTERNATIVA MAIOR TENDE A SER A CORRETA...


ID
1206868
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos chamados remédios constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta.

    "A concessão de habeas corpus impetrado contra punição disciplinar militar, desde que voltada tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação das questões referentes ao mérito, não configura violação ao art. 142, § 2º, da CF. (STF - RE 338.840-1/RS - 2ª Turma - Rel. Min. Ellen Gracie, j. 19.08.2003, V.u.)" 

    Art. 142, § 2º, da CF: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    B) Incorreta.

    Art. 5, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    D) Incorreto.

    Art. 5,LXXII, CF - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    E) Correto.

    Art. 5, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • C) Incorreta.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Quanto ao Mandado de Injunção e seus efeitos,  há duas teses jurídicas: a não concretista e a concretista.

    A primeira (não concretista) entende que cabe ao Poder Judiciário apenas reconhecer a inércia do Poder Público e dar ciência de sua decisão ao órgão competente para que este edite a norma regulamentadora. Não pode, o Judiciário, suprir a lacuna, assegurar ao lesado o exercício de seu direito e tampouco obrigar o Poder Legislativo a legislar. Essa posição era a seguida pelo STF até recentemente, com a mudança de sua composição.

    Já a segunda (concretista) determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito. Essa posição se subdivide em concretista geral e concretista individual.

    Na concretista geral, a decisão do Judiciário deveria ter efeito sobre todos os titulares do direito lesado (efeito “erga omnes”), até ser expedida a norma regulamentadora daquele. Já na individual, a decisão produziria efeitos somente sobre o autor do mandado de injunção (eficácia “inter partes”, ou entre as partes do processo).

    A posição concretista individual também se subdivide: pode ser direta ou intermediária. Aquela determina que o Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, concretiza direta e imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação. Já esta (a intermediária) determina que o Judiciário, após julgar o mandado de injunção procedente, não concretiza imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação. Este Poder apenas dá ciência ao órgão omisso, dando-lhe um prazo para regulamentar aquela norma. Só em caso de permanência da omissão é que o Judiciário fixará as condições necessárias para o exercício do direito pelo autor do mandado de injunção.

    O STF tem, atualmente, adotado a posição concretista, cumprindo, muitas vezes, o papel do legislador omisso, com o objetivo de dar exequibilidade às normas constitucionais. Exemplo disso é que, ao analisar mandados de injunção referentes à falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos civis (art. 37, VII, CF), a Corte não só declarou a omissão do legislador quanto determinou a aplicação temporária ao servidor público, no que couber, da lei de greve aplicável ao setor privado (Lei no 7.783/1989) até que aquela norma seja editada (MI 712/PA).


  • a) Não cabe habeas corpus para questionar a legalidade de punições disciplinares militares. 

    Caberá a analise dos pressupostos de legalidade (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente). O que não cabe é o questionamento da conveniência e a oportunidade da medida constritiva de liberdade, ou seja, o mérito da punição disciplinar.

    Jurisprudência consolidada do STF:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido." (STF; RE 338840/RS; Rel. Min. ELLEN GRACIE; data do julgamento: 19/08/2003; Segunda Turma)

    E mais:

    "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado." (STF; RHC 88543 / SP - SÃO PAULO; Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; Julgamento: 03/04/2007; Primeira Turma)

  • Constituição:
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
    Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
    permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na
    disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e
    destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
    constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da
    ordem.


    §
    2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições
    disciplinares militares.


    Jurisprudência:
    2ª Turma, RE 338840 (18/08/2003): Não há que se falar em
    violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas
    corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se
    tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a
    apreciação de questões referentes ao mérito.



  • a)  "O entendimento relativo ao § 2º do art. 153 da EC 1/1969, segundo o qual o princípio de que nas transgressões disciplinares não cabia habeas corpus não impedia que se examinasse, nele, a ocorrência dos quatro pressupostos de legalidade dessas transgressões (a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente), continua válido para o disposto no § 2º do art. 142 da atual Constituição que é apenas mais restritivo quanto ao âmbito dessas transgressões disciplinares, pois a limita às de natureza militar." (HC 70.648, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 9-11-1993, Primeira Turma, DJde 4-3-1994.)

  • A) O mérito não pode ser atacado pelo HC, mas os pressupostos da legalidade sim (hierarquia e competência)

    B) são legitimados_  partidos políticos com representação no CN

                                      organ sindicais, entidades de classe e associações (legalmente constituídas e para as associações funcionamento há pelo menos 01 ano) além de pert temática

    C)  a posição do supremo é concretista geral ( a questão não se limita ao impetrante)

    D) HD serve também para retificação de dados

    E) correta                                                                                                       

  • Habeas Corpus

    É a medida que visa proteger o direito do ser humano de ir e vir ou ainda que é capaz de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Tecnicamente, entende-se que este instituto é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas. Não se trata de um recurso, apesar de se encontrar no mesmo capítulo destes no Código de Processo Penal. 

    Mandado de Segurança Coletivo

    conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeascorpus’ ou ‘habeas-data’, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Mandado de Injunção

    mandado de injunção tem por finalidade realizar concretamente em favor do impetrante o direito, liberdade ou prerrogativa, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o seu exercício – é uma nova garantia instituída pela CF/88 – que visa assegurar o exercício de qualquer direito ou liberdade constitucional não regulamentada.

    Habeas Data 

    É uma ação gratuita garantida constitucionalmente que assegura a qualquer cidadão o livre acesso às informações existentes em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público relativas à sua pessoa, a fim de protegê-lo, por exemplo, contra o uso abusivo destas informações adquiridas de forma fraudulenta e ilícita.

    Além disso, é uma garantia constitucional dos direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, que permite o acesso e a retificação à informações referentes ao impetrante.

    Ação Popular

    A ação popular está prevista ainda na Constituição de 1988, no inciso LXXIII do artigo 5º, onde sua definição é a de uma ação utilizada por qualquer cidadão que deseja anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, cuidando ainda da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, e caso seja comprovada a má-fé, este será isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Complementando.....

    LETRA "E"

    Lei 4.717/65 - Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • Sobre o comentário da Lea Barros:

    "Ação Popular (...)

    A ação popular está prevista ainda na Constituição de 1988, (...) e caso seja comprovada a má-fé, este será isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Isso está ERRADO, gente: ação popular TEM custa se for comprovada má-fé. Se não tiver má-fé, não tem custas. Obviamente, se refere a má-fé do autor da ação.

    Do jeito que ficou escrito, falou o inverso.

     

  • Mp sp tem entendimento de que, no caso de dano ambiental, o estrangeiro tbm pode ajuizar ação popular desde que residente no país. 

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Embora o artigo 142, 2º, da Constituição Federal disponha que: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares; a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares. Nesse sentido, STF - RE 338840: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito.Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido".

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “c": está incorreta. Nas decisões proferidas pelo STF nos MIs 670, 708 e 712, o qual, adotando a posição concretista geral, assegurou o direito de greve a todos os servidores públicos, determinando a aplicação da lei do setor privado, qual seja, a Lei n. 7.783/89, até que a matéria seja regulamentada por lei. Lembrando que, segundo a tese concretista geral (no que tange aos efeitos da decisão concessiva de injunção) por meio de normatividade geral, o STF supre a omissão de caráter normativo, produzindo a decisão efeitos erga omnes até que sobrevenha norma integrativa pelo órgão omisso.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Alternativa “e": está correta. Segundo art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Gabarito do professor: letra e.
  • A letra A também está correta segundo novo entendimento.

  • Cuidado, QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito.

    Referência :

    GOMES, Luiz Flávio. Responsabilidade Penal Objetiva e Culpabilidade nos Crimes contra a Ordem Tributária .

  • Murilo e Jasmim, cuidado! Fiquem ligados! É exatamente isto que a “a” está afirmando. Por isso não está correta! Bons estudos.
  • A)

    Não cabe HC para discutir MÉRITO de punição militar;

    Caberá HC para discutir LEGALIDADE.

  • QUANTO AS TEORIAS EM MANDADO DE INJUNÇÃO

    Temos:

    Posição concretista direta: a concessão da ordem no MI "concretiza" o direito diretamente, independentemente de atuação do órgão omisso, até que a norma constitucional venha a ser regulamentada.

     

    Posição concretista intermediária: julgando procedente o mandado de injunção, o Judiciário fixa ao órgão omisso prazo para elaborar a norma regulamentadora, findo o prazo e permanecendo a inércia, o direito passa a ser assegrado para todos (gera), para grupo, classe ou categoria de pessoas (coletivo) ou apenas para o impetrante (individual).

     

    Posição não concretista: a decisão apenas decreta a mora do Poder, órgão ou autoridade com atribuição para editar a norma.

     

    Resumo dos julgados:

    A posição não concretista foi a dominante no STF durante muito tempo (MI 107 e MI 20)

    Avançando, o STF passou a adotar a posição concretista individual intermediária (MI 232-1-RJ)

    Em 2007, o STF adotou a posição concretista direta individual (deferir o direito a aposentadoria especial, aplicando ao servidor público no que coubesse as regras do RGPS. 

    Posteriormente, STF, por unanimidade, declarou a omissão legislativa para aplicação da lei de greve vigente no setor privado para os servidores, aplicando a teoria concretista geral (MIs 670,708,712). 

    Quanto a LEI DE MI, o legislador optou como regra pela posição concretista intermediária, individual ou coletiva, autorizando a lei a adoção da posição concretista intermediária geral

    (FONTE: LENZA, 2020)

  • Sobre a alternativa A: o CESPE cobrou questão (Q79186) parecida no ano de 2010:

    "Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus." GABARITO: Certo

    O art. 142, §2º, da CF diz que não cabe HC contra punição disciplinar do militar. Isso por que as Forças Armadas tem como fundamento a hierarquia e a disciplina. Mas, segundo o STF e o STM, é possível HC para discutir a legalidade, e não o mérito da punição. Ex. prisão efetuada por autoridade incompetente, desrespeito a ampla defesa, etc.

  • Fiquei em dúvida em relação a "E" quanto ao - desde que comprove estar em pleno gozo de seus direitos políticos...

  • Não há dúvidas de que a letra C está errada, porque o STF adotava em 2014 (data do concurso) a teoria concretista geral (a exemplo do MI da greve dos servidores públicos).

    Mas em 2018, com a edição da lei 13.300/18 acabou a discussão jurisprudencial acerca de qual teoria é adotada, pois a Lei adotou expressamente a Corrente Concretista Intermediária, em que o Poder Judiciário, em um primeiro momento, limitar-se a declarar a omissão ao órgão responsável pela elaboração da norma regulamentadora, estabelecendo um prazo para suprimento da lacuna. 

    A Lei 13.300/18 determina, de maneira expressa, prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora.

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; 

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado

  • PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS NÃO SERIA SOMENTE AOS 18 ANOS? QUANDO ADQUIRE A CAPACIDADE PASSIVA? AOS 16 JÁ SE PODE IMPETRAR UMA AP.

    UM IMPICHADO NÃO PODERIA PROPOR UMA AP ENTÃO?

  • A teoria adotada para o MI é a CONCRETISTA.

  • EFEITOS DA DECISÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO:

    CORRENTE NÃO CONCRETISTA: O judiciário, ao julgar o MI (Mandado de Injunção), pode declarar a mora do legislador, aqui preza-se pela separação dos poderes.

    CORRENTE CONCRETISTA: Neste caso, o judiciário ao julgar o MI poderá concretizar uma NORMA, suprindo por determinado lapso temporal a omissão legislativa, determinando que uma norma seja aplicada por analogia, ou ele mesmo cria uma. Subdivide-se em, INTERMEDIÁRIAS, quando primeiro dá-se um prazo para o legislador suprir a omissão (é a regra), e ainda em DIRETAS, quando não há prazo, o judiciário pode diretamente suprir a omissão do legislador.

    Obs.: vale ainda frisar que podem haver no julgamento do MI efeitos individuais, ou inter partes (quando a decisão só surtirá efeitos entre as partes que pleitam o direito em juízo), ou ainda efeitos gerais ou erga omnes ( quando a decisão surte efeitos para além das partes em juízo, recaindo sob toda uma categoria.

  • Pleno gozo político = Gozo ativo (pode votar) + Gozo passivo (pode ser votado)

    Para ajuizar ação popular não precisa necessariamente ter o pleno gozo político, basta ter o gozo político ativo, ou seja, aquele que pode votar.

    Aquele que tem voto facultativo possui gozo político ativo, mas não tem o passivo (Ex.: para ser candidatar ao cargo de vereador somente com 18 anos completos). No entanto, possui legitimidade para ajuizar ação popular.

    Da mesma forma é o Português em situação de equiparação, em que pode votar, mas não pode ser eleger a cargo político. Logo, ele também possui legitimidade para ajuizar ação popular.

    Questão passível de anulação.

  • Questão está desatualizada. Letra A tbmestá correta.

  • Creio que algumas pessoas, assim como eu, caíram na letra A por lembrar que está expresso na CF que não cabe HC para punições disciplinares militares, porém esse entendimento diz respeito ao mérito destas, e não a legalidade das mesmas. Portanto, cabe HC para discutir a legalidade das punições militares, o que torna a alternativa incorreta.

    GABARITO PARA NÃO ASSINANTES: LETRA E

  • >>> "A concessão de habeas corpus impetrado contra punição disciplinar militar, desde que voltada tão-somente para os pressupostos de sua legalidadeexcluindo a apreciação das questões referentes ao mérito, não configura violação ao art. 142, § 2º, da CF. (STF - RE 338.840-1/RS - 2ª Turma - Rel. Min. Ellen Gracie, j. 19.08.2003)" 

    Portanto, cabe habeas corpus para questionar a legalidade de punições disciplinares militares.


ID
1206871
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regramento constitucional pertinente à nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errada, Art 12 c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    B) Correta: Art 12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    C) Errada, a cassação ou a perda da nacionalidade têm 5possibilidades:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    D) Só é válido para os estrangeiros e para os conscritos
    Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    E) Na verdade ele não perderá, a constituição trata dessa possibilidade como uma exceção:

    Art. 14 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    Bons Estudos

  • 2 questões corretas. "A" está incompleta. Da maneira que está escrita não dá pra saber se os pais estão a serviço do país, se ele após atingida a maioridade veio a residir no Brasil, ou se foi registrado em repartição brasileira... Portanto, em rigor, está correta.

  • Alguém sabe dizer o porque desta questão ter sido anulada? Para mim está claro a resposta ser a letra B. Alguma outra opnião?

  • Caro Luiz, a letra A está errada. Se ele tiver nascido no estrangeiro, for filho de pai ou mãe brasileira, pode ser brasileiro nato, se registrado em consulado. A questão diz que "Não são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, ainda que de pai brasileiro ou mãe brasileira". Está errada a alternativa. 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • B está correta, letra A está incompleta, portanto errada, pois para se tornar brasileiro nato deverá haver o pedido pelos pais, ou pelo próprio filho(a) após os 18 anos.

    As outras estão claramente erradas.

  • na minha opinião a letra "A" e "B" estão corretas, por isso foi anulada. Sobre a letra "A": o simples fato de nascer no estrangeiro, sendo filho de pai e/ou mãe brasileiros não é condição para ser brasileiro nato, portanto a questão está correta em dizer que: "Não são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, ainda que de pai brasileiro ou mãe brasileira".

  • A questão está perfeita, correta B. A alternativa "a" diz que não podem ser brasileiros natos... podem sim desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira..., não tem como se afirmar taxativamente a partir daquelas informações (errada) e a "c" está errada também, pois a perda não se dá SÓ naqueles dois casos. Qual foi mesmo o motivo da anulação? 

  • Não entendi o motivo de ser anulada. 
    Quanto a questão "a", estes PODEM ser brasileiros natos. O simples fato de ter nascido no exterior e ser filho de pai ou de mãe brasileiros não é suficiente para ser considerado brasileiro nato, PORÉM PODEM ser:


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


ID
1206874
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às medidas provisórias, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta: Art. 62, § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    B) Incorreta: No conflito de normas, deve o Congresso Nacional modular os efeitos disciplinando as relações jurídicas dela decorrentes, no momento em que for convertida em lei. Art. 62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Obs. (não encontrei outra fundamentação mais precisa, essa deixo para os colegas que se sentirem mais a vontade em explicar a inexatidão da assertiva)

    C) Correta:Art. 62, §1º, inciso I, alínea

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  b) direito penal, processual penal e processual civil c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    D) Incorreta: Art. 62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    E) Incorreta: Art. 62 § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando




  •  A medida provisória não revoga a lei anterior, mas apenas suspende-lhe a vigência e eficácia.

  • Complementando a elucidação da assertiva b. Enquanto a medida provisória, que tratar de assunto já disposto em outra medida provisória ou em lei, não for convertida em lei as normas mais antigas e que com ela guardem compatibilidade serão SUSPENSAS. Se for convertida em lei as normas mais antigas que guardem compatibilidade com ela serão revogadas, se a MP for rejeitada as normas voltarão a produzir seus efeitos, não se tratando de repristinação.

  • B) Com a publicação da MP, lei ordinária em vigor que seja com ela incompatível terá sua eficácia SUSPENSA. Se for rejeitada ou ou perder sua eficácia pelo decurso do prazo, a lei ordinária pretérita volta a produzir seus efeitos.

    D) Se ela não for apreciada pelo CN dentro do prazo, perderá sua eficácia e não será automaticamente transformadas em lei como diz a questão.

  • Art.62, §4º: O prazo a que se refere o §3º ( 60 dias prorrogáveis + 60) contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se nos períodos de recesso do CN (18 a 31 de julho) e (23 de dezembro a 1º fevereiro). Não serão revogadas e sim SUSPENSAS. Letra C correta: Art. 62, §1º, I  alíneas a, b,c.. Rejeição tácita: 60 dias+ 60 é o CN não apreciou a medida provisória_ perda de eficácia ex- tunc e aplicação do art.62§3º,4º e 7º CF). Regime de urgência_ 45 dias ( art62 §6º)    

  • a) ERRADA. Daria pra matar a questão pelo art. 62, §4° da CF: § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    b) ERRADA. A medida provisória não REVOGA a lei com ela incompatível, mas apenas SUSPENDE a eficácia da lei. Só após votada e aprovada é que poderia revogar.

    c) CORRETA. Conforme artigo 62, § 1°, I, "a", "b" e "c" da CF: 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) ERRADA. Pelo contrário, não se transforma em lei (art. 62, § 3° da CF):

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    e) ERRADA. São 45 (quarenta e cinco) dias e não 30 (trinta) dias, conforme mencionado na questão ( art. 62, § 6° da CF):

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

  • eu sei que direito penal nao pode por MP, mas não sei se alguém sabe que o estaatuto do desarmamento teve várias emendas via MP em 2008 e 2007

  • natalia a doutrina minoritaria aceita se for p benificiar o reu! mas na prova marcaria q nao pode!!!!!!!!!!

  • A questão aborda a disciplina constitucional relacionada à temática do processo legislativo, em especial no que diz respeito às medidas provisórias. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme 62, § 4º - O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.   

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 62, § 11. -Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.  

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 62, § 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil;                     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.         

    Alternativa “d": está incorreta. Vide a hipótese prevista no art. 62, §11, Cf/88.

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 62, 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    Gabarito do professor: letra c.
  • LETRA A - INCORRETA. O prazo de duração das medidas provisórias é de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período. SE ADMITE a suspensão do prazo durante o recesso parlamentar. (art.62, §4º, CF).

    LETRA B - INCORRETA. Logo que publicada a medida provisória, as demais normas do ordenamento jurídico que com ela não guardem compatibilidade serão consideradas SUSPENSAS

    LETRA C - CORRETA. Art. 62, §1º, I, "b" e "c", CF.

    LETRA D - INCORRETA. É ADMISSÍVEL a rejeição tácita de medida provisória. Com efeito, a ausência de apreciação pelo Congresso Nacional após o transcurso do prazo de duração da medida provisória, opera a sua INEFICÁCIA.

    LETRA E - INCORRETA. Se a medida provisória não for apreciada em até QUARENTA E CINCO dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (art. 62, §6º, CF).

  • Atenção ao Informativo 870 STF!

    Em que pese a redação do artigo 62, § 6º, CF, apesar de o dispositivo falar em que todas as demais deliberações ficam sobrestadas até que seja votada a MP, o STF, ao interpretá-lo, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória.

    Assim, por exemplo, mesmo havendo MP trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias, ainda assim a CD ou o SF poderão votar normalmente PEC, PLC, projetos de Resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo PLO que tratem sobre um dos assuntos do artigo 62, § 1º, CF (vedados para medida provisória).

    (STF, Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/06/2017)

    Fonte: Dizer o Direito

  • questão desatualizada LETRA ''A ''correta

  • A MP, caso nao seja apreciada em 45 dias (e não 30 como na q "E"), após a sua publicação, entrara em regime de urgencia e tranca a pauta de ambas as casas do Congresso.

    A MP vigora por 60 dias, prorrogavel por mais 60 e se nao for convertida em lei, perde sua eficácia.OBS: Esse prazo não corre no periodo de recesso parlamentar, ou seja , fica suspenso o tal prazo (contrario ao que sugere a questão "A")

    Na sua vigencia, as relações juridicas e os atos praticados são conservados !

      

  • É vedada sobre:

    1. Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    2. Penal, processual penal e processual civil;

    3. Organização do PJ e do MP, a carreira e a garantia de seus membros

    4. PPA, LDO, orçamentos e créditos adicionais e suplementares

    5. Vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    6. Reservada a LC

    7. Já disciplinada em PL aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto pelo PR

    STF. É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normais favoráveis ao meio ambiente.

    A única possibilidade de utilizar MP em questões orçamentária é para abrir crédito extraordinário, em âmbito da União.

    Nos Estados e Municípios o crédito extraordinário pode ser aberto por meio de decreto.

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

  • Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia.

    [ e , rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE de 28-6-2019.]

  • Se a MP for contrária a lei, ela 1ª suspende. Se a MP for convertida em lei, revogará a lei anterior.

  • LETRA (B) - INCORRETA.

    .

    "6.6.5. Precariedade normativa

    É precária a norma advinda de medidas provisórias. Só se estabiliza se o Legislativo converter em lei a medida provisória dentro do prazo constitucionalmente fixado. Caso a medida não seja apreciada a tempo ou venha a ser rejeitada, perderá eficácia desde a publicação.

    .

    Por causa dessa precariedade, a edição de medida provisória sobre determinada matéria NÃO implica ainda em REVOGAR a legislação incompatível. Apenas SUSPENDE a eficácia dos atos normativos de igual hierarquia que tratavam sobre o tema. Só se definitivamente aprovada a medida provisória é que se concretizará a REVOGAÇÃO. Caso contrário, não apreciada ou rejeitada a medida provisória, restaura-se a eficácia das normas anteriores."

    .

    (Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira - Sinopse de Direito Constitucional, Tomo II, 9° Ed., 2020, página 663).

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Atenção ao Informativo 870 STF!

    Em que pese a redação do artigo 62, § 6º, CF, apesar de o dispositivo falar em que todas as demais deliberações ficam sobrestadas até que seja votada a MP, o STF, ao interpretá-lo, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória.

    Assim, por exemplo, mesmo havendo MP trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias, ainda assim a CD ou o SF poderão votar normalmente PEC, PLC, projetos de Resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo PLO que tratem sobre um dos assuntos do artigo 62, § 1º, CF (vedados para medida provisória).

    (STF, Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/06/2017)

    Fonte: Dizer o Direito

  • Alternativa "b"

    # Efeito repristinatório: quando uma medida provisória é editada, ela suspende a eficácia da norma anterior que lhe for contrária. Caso a medida provisória não seja convertida em lei ou perca sua eficácia por decurso de prazo, será restaurada a eficácia da norma suspensa. É o que se chama de “efeito repristinatório”. Caso a MP seja convertida em lei, esta nova lei (resultante da conversão da medida provisória), aí sim, revogará a lei anterior.


ID
1206877
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir das normas que disciplinam o tratamento constitucional dispensado aos deputados e senadores, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segue as respostas das questões. Se tiverem algo mais a acrescentar, vamos compartilhar.

    a - Art.56,I CF

    b - Art.53 §8º da CF


    c - Art. 55 ,III CF


    d - Art. 54, II, "a" da CF

    e -Cometidos após o encerramento do mandato é claro não ser de competência do STF. Art. 53,§1 da CF. Mas vale ressaltar uma dúvida que sempre surge. “Deputado federal. Renúncia ao mandato. Abuso de direito: reconhecimento da competência do STF para continuidade do julgamento da presente ação penal. (...) Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas. No caso, a renúncia do mandato foi apresentada à Casa Legislativa em 27-10-2010, véspera do julgamento da presente ação penal pelo Plenário do Supremo Tribunal: pretensões nitidamente incompatíveis com os princípios e as regras constitucionais porque exclui a aplicação da regra de competência deste Supremo Tribunal. (...) As provas documentais e testemunhais revelam que o réu, no cargo de diretor financeiro da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, praticou os crimes de peculato, na forma continuada, e de quadrilha narrados na denúncia, o que impõe a sua condenação. Questão de ordem resolvida no sentido de reconhecer a subsistência da competência deste STF para continuidade do julgamento.”

  • Só para complementar, o fundamento da letra A é o art. 56, II,CF:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • Gabarito: A.
    a) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
    b) Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.c) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    d) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

  • As únicas coisas que os Deputados e Senadores NÃO podem desde a expedição do DIPLOMA:

    Contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; CF art 54 I a
    Cargo - aceitar ou exercer - função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum (em comissão!), nas entidades constantes da alínea anterior; CF art 54 I b

    Desde a POSSE - art 54 II

    a) ser Proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

    c) Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    Pra diferenciar o que pode desde a diplomação ou da posse pra MIM funcionou pensar da seguinte maneira:
    Desde a diplomação Contrato e Cargo - coisas ligadas a subordinado ou o que ele faz, ou às primeiras letras do alfabeto.

    Desde a posse ser Proprietário, Ocupar cargo, Patrocinar, ser titular - ora, quem é proprietário, patrocina, é titular é quem é BOSS (chefe) - também são palavras do final do alfabeto.. 

    pra memorizar essas patifarias tudo vale, gente! espero ter ajudado alguém...

  • O macete desde a POSSE é

    Patrocinar causa Ocupar cargo... Ser proprietário... Ser titular de mais de um...
  • a) GABARITO

    b) As imunidades de Deputados ou Senadores não subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser restabelecidas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, e desde que caracterizada a compatibilidade com a execução da medida - artigo 53, parágrafo 8º da CF.

    c) Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada - artigo 55, III da CF.

    d) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada - artigo 54, II, a da CF.

    e) Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo, mesmo por delitos cometidos após o encerramento do mandato, julgados pelo Supremo Tribunal Federal - artigo 53 da CF.

  • ...que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  •  a) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. 

    CORRETO.

     

     b) As imunidades de Deputados ou Senadores não subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser restabelecidas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, e desde que caracterizada a compatibilidade com a execução da medida. 

    ERRADO. Art. 53        § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

     

     c) Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. 

    ERRADO. Art. 55, inciso  III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

     d) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 

    ERRADO. Art. 54, inciso II - desde a possea) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

     e) Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo, mesmo por delitos cometidos após o encerramento do mandato, julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO. 

    SÚMULA 451 - A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

  • NÃO PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR INVESTIDO NO CARGO DE :

     

    - MINISTRO DE ESTADO

     

    - GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    - SECRETÁRIO DE ESTADO

     

    - SECRETÁRIO DO DF

     

    - SECRETÁRIO DE TERRITÓRIO

     

    - SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL

     

    - CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA

     

    NÃO PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR LICENCIADO PELA RESPECTIVA CASA POR MOTIVO DE:

     

    - DOENÇA

    - TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (SEM REMUNAREÇÃO E NÃO PDOE ULTRAPASSAR 120 DIAS POR SESSÃO LEGISLATIVA)

     

     

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • A questão exige conhecimento relacionado às normas que disciplinam o tratamento constitucional dispensado aos deputados e senadores. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 56 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.         

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 53 – Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.   

     

    Gabarito do professor: letra a.
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do Diploma: Filho Di MAE =

    a)      Firmar ou Manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b)      Aceitar ou Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     II - desde a posse: POSSe:

    P atrocinar causa em que seja interessada...
    O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum",...
    S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...
    Se r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  •  a) CORRETO .. LETRA DE LEI

    Não perderá o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. 

     b)  ERRADO ..... NO CASO DE ATOS PRATICADOS FORA DO RECINTO DO CN INCOMPATIVEIS COM A EXECUÇÃO DA MEDIDA

    As imunidades de Deputados ou Senadores não subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser restabelecidas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, e desde que caracterizada a compatibilidade com a execução da medida. 

     c) ERRADO ....A TERÇA PARTE

    Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. 

     d) ERRADO ... DESDE A POSSE .. 

    Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 

     e) ERRADO ... ELES PERDEM A PRERROGATIVA

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo, mesmo por delitos cometidos após o encerramento do mandato, julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Gabarito A.

    Na letra E, o erro é dizer que "mesmo com delitos cometidos após o encerramento do mandato". A imunidade atinge os delitos cometidos (palavras proferidas ) durante o mandato.

  • A questão exige conhecimento relacionado às normas que disciplinam o tratamento constitucional dispensado aos deputados e senadores. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 56 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.         

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 53 – Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.   

     

    Gabarito do professor: letra a

  • Gabarito: A

    art. 54, II, A- DESDE A POSSE-

    Deputados e senadores NÃO PODERÃO:

    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (2 verbos): Firmar ou Manter/(SALVO CLAUSULA UNIFORMES)

                 Aceitar ou Exercer (INCLUSIVE CLAUSULA AD NUTUM)

                                      EMPRESAS DIREITO PRIVADO PODE!

    DESDE A POSSE ( 1 verbo): ser Proprietário / Patrocinar/ ocuPar (QUE SEJAM AD NUTUM)

    Fonte : comentários aqui do QC.

  • Por eliminação fiquei entre A e B, aí esqueci que moro no Brasil e marquei errado...


ID
1206880
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O STF não se submete ao 5º constitucional (Art.94), mas somente o TRF, TJ e TJDFT. o STF será composto de 11 membros, brasileiros natos, entre 35 e 65 anos, +notável saber jurídico +reputação ilibada, nomeado pelo PR + Maioria Absoluta do SF(Art. 101+P.U.)

    B) A referida competência é originária do STF, sendo a competência do Juiz Federal o julgamento dos litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município e pessoa domiciliada ou residente no país

    C) é a questão correta, transcrição literal da Constituição Art. 103-A

    D) Errada, a vedação do exercício da advocacia somente se dará no Juízo ou do Tribunal do qual ele se afastou após a aposentadoria ou a exoneração, portanto se ele se exonerou da Justiça do Trabalho, haverá impedimento de 3 anos para o exercício na jurisdição trabalhista, mas nada impede de ele exercer a advocacia na área criminal, por exemplo. (art. 95, PU, V)

    E) A questão estava toda certa até chegar no final. O recurso advindo desse tipo de causa será julgado perante o TRF da respectiva região, e não no Tribunal de Justiça como está escrito na assertiva
    Art 109 XI § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Bons Estudos
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • A) STF não tem isso

    B) Organismo internacional vs PESSOA

    C) correta

    D) vedação ... NA COMARCA EM QUE EXERCEU JURISDIÇÃO

    E) tudo certo... cabendo recurso para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

  • Alternativa CORRETA letra "C".

                       No tocante ao comentário efetuado pelo RENATO, vale salientar que de acordo EC nº 45/04 há também Quinto Constitucional no TRT e TST.

                         Insista, persista e não desista.

                         DEUS seja conosco.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • A questão exige conhecimento relacionado às normas constitucionais referentes à organização do Poder Judiciário. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. O STF não se submete à regra do quinto constitucional prevista no art. 94 da CF/88.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência do STF. Nesse sentido, conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.          

    Alternativa “d": está incorreta. A vedação do exercício da advocacia somente se dará no Juízo ou do Tribunal do qual ele se afastou após a aposentadoria ou a exoneração. Nesse sentido: art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.   

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 109,  § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual;  § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Gabarito do professor: letra c.
  • b) Aos juízes federais compete processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. 

     

    LETRA B - ERRADA:

     

    Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus União, Estados e DF ---> STF

    Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus Município, Pessoa Residente no Brasil ---> Juiz Federal (recurso STJ)

    Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Juiz ---> Tribunal imediatamente acima dele
    Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Tribunal ---> Próprio Tribunal

    STJ processa e julga a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, mas quem executa é o Juiz Federal.

    Sempre quem julga AÇÃO POPULAR e AÇÕES CIVIS em geral --> Juiz 1º Grau, mesmo contra o presidente da república.
     

    FONTE: COLABORADOR DO QC

  • Afastamento não!

  • Para que o comentário do colega Renan não induza outros estudantes a erro, o inciso V, § único do art. 95 da CF dispõe que aos juízes é vedado:

    "V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

    Portanto, o erro da alternativa D é dizer que o juiz está impossibilitado de exercer a advocacia de forma genérica, sem especificar que a vedação se aplica apenas para o exercício nas comarcas em que exerceu jurisdição. Mas trata-se de afastamento, sim!

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  • Obrigado Janine, fui seco na alternativa e errei...

    É do tribunal do qual se afastou...

    É do tribunal do qual se afastou..

    É do tribunal do qual se afastou..

    É do tribunal do qual se afastou..

    É do tribunal do qual se afastou..

    É do tribunal do qual se afastou..

  • Cuidado: Questão desatualizada galera: Letra E : Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.        

  • Cuidado: a questão não está desatualizada.

  • ATENÇÃO!!

    ALTERNATIVA E : Alteração do § 3º do artigo 109 da CF (Emenda Constitucional n. 103/2019)

    Antiga redação:

    ART.109 § 3º. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    Nova redação:

    ART.109 § 3º. Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    ART.109 § 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    OBS: A questão passa a conter dois erros:

    As causas em que forem parte instituição de previdência social e segurados, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, cabendo recurso para o Tribunal de Justiça do Estado.

  • Gabarito C.

    Apesar de ter acertado, na prova, precisa ter calma, a banca usa PODERÁ, omite parte do texto constitucional, sendo assim você acerta pelo contexto.

  • Realmente, o colega, Mateus Trajano, está correto. Atualmente, a letra "E" está correta.

    Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 (Reforma da Previdência) foram promovidas as seguintes alterações (vide destaques) no texto constitucional:

    A lei federal mencionada acima já existe. O assunto é tratado pela Lei nº 5.010/66 que foi alterada pela Lei nº 13.876/2019. Vejamos:

  • A questão exige conhecimento relacionado às normas constitucionais referentes à organização do Poder Judiciário. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. O STF não se submete à regra do quinto constitucional prevista no art. 94 da CF/88.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência do STF. Nesse sentido, conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.          

    Alternativa “d": está incorreta. A vedação do exercício da advocacia somente se dará no Juízo ou do Tribunal do qual ele se afastou após a aposentadoria ou a exoneração. Nesse sentido: art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.   

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 109, § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual; § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Aos juízes federais ( STF !!!!!) compete processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. (errado)

  • Não é literal ao 103, pq ficou faltando que podia ser provocado. Por esse motivo marquei como errada.
  • Gostaria de entender o erro da alternativa D.

  • GABA: C

    a) ERRADO: O STF não se submete ao quinto constitucional (só TJ's e TRF's). Seus membros são nomeados pelo PR após aprovação da maioria absoluta do SF

    b) ERRADO: Estado estrangeiro ou organismo internacional X União, DF ou Território, compete ao STF. Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município ou pessoa residente no Brasil, compete originariamente aos Juízes Federais, e em ROC, ao STJ.

    c) CERTO: Art. 103-A da CF

    d) ERRADO: Essa limitação temporal (3 anos) é apenas para os afastamentos por aposentadoria ou exoneração e apenas em relação ao juízo ou tribunal que o magistrado se afastou.

    e) ERRADO: Art. 109, § 3º (Redação pela EC 103/2019): Lei poderá autorizar que as causas de competência da J. Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca não for sede de vara federal Art. 109, § 4º: Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o TRF na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

  • O STF NÃO SE SUBMETE A REGRA DO 1/5 CONSTITUCIONAL!

    DIVISÃO DO QUINTO CONSTITUCIONAL: 

    - Abrange 1/5 dos lugares dos TRF, TJ (estados, df e territórios);

    - Nesse 1/5 será composto por: Membros do MP (com mais de 10 anos de carreira) + advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada (com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional);

    - Serão indicados em LISTA SÊXTUPLA pelos orgãos de presentação das RESPECTIVAS CLASSES;

    - Quando recebida a lista, o tribunal formará a lista tríplice (selecionando 3 indivíduos) e será enviado ao PODER EXECUTIVO;

    - Dentro de 20 dias subsequentes, o poder executivo escolherá APENAS 1 de seus integrantes para a nomeação.

  • D) ERRADO! Essa regra se aplica apenas ao tribunal ou juízo que o ex-magistrado se afastou, ou seja, quando, por exoneração ou aposentadoria, se afastar do cargo e começar a advogar, não poderá patrocinar causa no juízo ou tribunal que antes trabalhava, TODAVIA, isso não impede de patrocinar causa em outro juízo ou tribunal

    O prazo está correto, é 3 anos mesmo. 


ID
1206883
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que estabelecem as normas constitucionais sobre o Poder Executivo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: 

    Art. 81. CF. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Só para complementar:

    A) Art. 38, CF Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    C) Art. 89, CF: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    D) 

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

    E)

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • A letra "a" está errada pois a previsão constitucional de perda do cargo é somente para o Governador...Veja-se: 

    Art. 28. [...]

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V

  • Quanto ao item D, vale lembrar que o único cargo de ministro privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa, conforme o art. 12, §3º, inciso VII da CF!

    Para os demais cargos de ministro de estado, não há essa exigência de ser brasileiro nato, sendo este o erro do item.

    Espero ter contribuído!

  • OBS: vale ressaltar que é a única hipótese de ELEIÇÃO INDIRETA prevista na CF. (art. 81, §1º, CF)

  • A justificativa para o erro da alternativa "a", não corresponde ao motivo exposto abaixo.  

    Explico. Tanto o Governador quanto o Prefeito perderão o mandato se assumirem outro cargo ou função na Administração Pública Direta ou Indireta, RESSALVADA a posse em virtude de concurso público. Acredito, assim, que o erro da alternativa está em generalizar as hipóteses de perda do mandato.

    O fundamento para perda do mandato de Prefeito que assumir outro cargo ou função com a devida exceção está no artigo 29, XIV que por sua vez faz remissão ao artigo 28, “parágrafo único”.


  • Se o governador e o prefeito não perdem o mandato quando assumem cargo em virtude de concurso público, o que ocorre? "Assumir" não é tomar posse? Fica suspenso o exercício, é isso? Não entendo essa disposição...

  • ALTERNATIVA A. ERRADA.

    A lei exige o gozo dos direitos políticos como requisito para investidura em cargo público. Porém, dada a natureza profissional, e não política, do cargo que exercem, e o caráter permanente, e não transitório, do seu exercício, só a perda dos direitos políticos é que poderá atingí-lo. Perda do cargo poderá haver se o fato determinante da suspensão dos direitos políticos, verificada em processo próprio, administrativo-disciplinar.

    ALTERNATIVA B. CORRETA. ARTIGO DE LEI. ART. 81, CF.

    A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, verificada nos últimos dois anos do mandato, ensejará a realização de eleição, pelo Congresso Nacional, para ambos os cargos vagos, a ser realizada trinta dias depois da última vaga. 

    ALTERNATIVA C. ERRADA. ART. 89, CF.
    Correta apenas quando fala: CONSELHO DA REPÚBLICA, PARTICIPAÇÃO DE 06 CIDADÃOS; COM MAIS DE 35 ANOS;PORÉM, APENAS 02 SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA +  02 ELEITOS PELO SENADO + 02 ELEITOS PELA CD. TODOS COM MANDATO DE 03 ANOS, VEDADA RECONDUÇÃO. 

    ALTERNATIVA D. ERRADA.

    A Constituição Federal de 1988 exige que os Ministros de Estado sejam brasileiros. Assim, conclui-se que eles podem ser brasileiros natos ou naturalizados, com exceção do Ministro de Estado de Defesa, que devera ser sempre brasileiro nato.

    ALTERNATIVA E. ERRADA. Nos crimes de responsabilidade, o Presidente é julgado pelo senado federal.


  • REQUISITOS: 

    - Ter mais de 21 anos de idade;

    - Está no exercício dos direitos políticos (ser cidadão);

    - Ser brasileiro NATO ou NATURALIZADO (NATO apenas o Ministro de Estado da Defesa).


  • Então temos dois erros na letra "a": o fato de o artigo 28 da CF referir-se apenas ao governador e pela generalização, que não ressalva a hipótese de posse em virtude de concurso público

  • Para corroborar o comentário do colega Raskólnikov sobre a alternativa "a":

    "O inciso XIV do art. 29 da CB/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo de governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais." (ADI 336, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, DJE de 17-9-2010.)

    Ou seja o erro está na generalização, pois há uma exceção que é a posse em concurso público.

  • A) ERRADA

    O servidor público que investe em mandato de prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.( Art.38. II) Note-se que em nenhum momento falou-se aqui em perda de mandato, mas em afastamento com possibilidade de escolha da remuneração.

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    B) CORRETO.

    Trata-se daquela velha regra básica. Vacância nos dois primeiros anos=> Eleições diretas em 90 dias da abertura da última vaga.  Vacância nos dois últimos anos=> eleições indiretas em 30 dias da abertura da última vaga.

    FUNDAMENTO:


    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    C) ERRADA

    A composição do Conselho da República, explicitada no artigo 89 da constituição federal, atenta que, dentre os membros participantes do referido conselho estarão seis cidadãos. Estes últimos, por sua vez, deverão possuir mais de 35 anos. Dentre estes cidadãos, dois serão nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Vale lembrar também que todos terão mandato de 3 anos, vedada recondução.


    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.



    D) ERRADA.

    O Erro da questão está em dizer que o cargo de Ministro de Estado é privativo de brasileiro nato

    FUNDAMENTO: 


    Art.12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    E) ERRADA Não julgo aqui serem necessárias grandes explicações, pois o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, é julgado perante o Senado Federal.


    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade(...)

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


  • LETRA B (correta)
    1. Havendo vacância nos 2 primeiros anos, há nova eleição direta (pelo povo), 90 dias após aberta a última vaga
    2. Havendo vacância nos 2     últimos anos, há nova eleição indireta (pelo CN), 30 dias após aberta a última vaga

    LETRA E (errada)
    Admitida a acusação, por 2/3 da CD, o Presidente será julgado no:
    1. STF, em caso de crimes comuns
    2. SF, em caso de crimes de responsabilidade

  • Caso haja posse via concurso,o prefeito será  afastado e não perderá o mandato

  • a) A perda do cargo é a consequência inafastável para o Prefeito que assumir outro cargo ou função na Administração Pública, seja direta ou indireta. ERRADO.

    Resposta: Diferentemente dos colegas, eu fiz outra interpretação para invalidar a assertiva "a'. Segue:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Em relação a alternativa A, fato identico ocorreu no Estado do Rio Grande do Norte. O Prefeito de uma determinada cidade foi nomeado Delegado de Polícia. O Mesmo afastou-se do cargo de Prefeito, tomou posse e entrou em exercício no cargo de Delegado e posteriormente, reassumiu a Prefeitura, tudo isso com base no § 1º art. 28 da CF, aplicado analogicamente:

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. 

  • a) A perda do cargo é a consequência inafastável para o Prefeito que assumir outro cargo ou função na Administração Pública, seja direta ou indireta.

     

    A questão erra ao mencionar a expressão PERDA DO CARGO. Ao passo que o correto seria afastamento do cargo.

     

    Fundamentação legal:

     

    Art. 29, inciso XIV – perda do mandato do prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo 1º.

     

    Art. 28, § 1º - Perderá o mandato o Governador (PREFEITO) que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, RESSALVADA A POSSE EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO e observado o disposto no art. 38, incisos I, IV e V.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - INVESTIDO NO MANDATO DE PREFEITO SERÁ AFASTADO DO CARGO, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;

  • A questão exige conhecimento relacionado às normas constitucionais sobre o Poder Executivo. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Na ordem jurídica vigente, vigora o Princípio Geral da Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas. Instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XVI. Segundo Art. 38 -Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - Tratando-se de mandato federal, estadual, distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - Investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.

    Portanto, o servidor que se afastar do cargo, emprego ou função para exercer mandato de Prefeito ou Vereador poderá optar pela sua remuneração. Assim, em linhas gerais, é inviável exercer uma profissão na área pública acumulada com mandato eletivo.

    Percebe-se, contudo, que a Constituição trata a situação como hipótese de afastamento e não perda.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 81, § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 89 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Alternativa “d": está incorreta. O art.12, § 3º, da CF/88 não menciona o cargo de Ministro de Estado como privativo de brasileiro nato.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Nesse sentido, conforme art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade [...]".

    Gabarito do professor: letra b.
  • Sobre a letra D

     

    ART. 76: O poder executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. 

    São escolhidos livremente pelo Presidente da República dentre brasileiros, natos ou naturalizados (exceto o Ministro de Estado da  DEFESA, que é cargo privativo de brasileiro nato, por força do art. 12, §3º, inciso VII, da CF)

     

    ART. 87, caput, CF: Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros (natos ou naturalizados) maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

     

  • Na verdade, a justificativa para a assertiva A estar incorreta está nos arts. 28, parágrafo único, e art. 29, XIV, ambos da CF.

    Art. 28, § 1º: "Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V."

    Art. 29, XIV: "perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único." 

    A perda do mandato de Prefeito é uma consequência que se afasta no caso de posse em virtude de concurso público (Exceção).

  • GABARITO: B

    Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Nos dois primeiros anos: eleições diretas 90 dias após a abertura da última vaga;

    Nos dois últimos anos: eleições indiretas pelo CN 30 dias após a abertura da última vaga.

  • O fundamento da alternativa A, ao contrário do comentários de alguns colegas e, inclusive do professor do QC, não é contemplado na regra constante do art. 38, II, CF, que trata do afastamento do cargo (e não perda), mas sim pelo art. 28, §1o c/c o art. 29, XIV, segundo os quais haverá perda do mandato de Governador e Prefeito caso assumam outro cargo ou função na administração pública, salvo na hipótese de posse em função de concurso público.

  • É A CHAMADA ELEIÇÃ INDIRETA - UNICA HIPÓSTE ADMITIDA NO BRASIL.

    CF88.

    Art. 81. CF. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Para aglutinar mais conhecimentos aos colegas: na doutrina chama-se:

    Mandato TAMPÃO.

  • O Prefeito não perderá o cargo e também não precisará ser afastado (do mandato de prefeito) caso tome posse em concurso público. Após tomar a posse (concurso público) ele se insere no art. 38, inciso II, se afastando do cargo concursado e terminando o mandato de prefeito.
  • O lado ruim de todo mundo poder "tentar" justificar questões no QC é ver pessoas acertarem as questões, mas com fundamentos errados. E neste caso, até mesmo o professor do QC se enganou.

    O erro na letra "A" não se fundamenta pelo art. 38 da CF, inciso II.

    Vejam:

    Art. 29, XIV, CF:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do . 

    Art. 28, §1º, CF:

    Art. 28 [...]

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

      

    Controle concentrado de constitucionalidade

    O inciso XIV do art. 29 da Constituição do Brasil/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo o governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais.

    [, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

     

     

  • Pessoal dos comentários esta confundindo com a hipótese do cara que já era ocupante de cargo e assume a prefeitura; A questão retrata o contrário. O prefeito que vem a assumir cargo durante o mandato. No caso da questão, a fundamentação está no art. 29, XIV, c/c o art. 28, §1º abaixo colacionados:

    Art. 29, XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do  . 

    Art.28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (renumerado do PU para §1º)

  • Vacância nos 2 primeiros anos --> 90 dias (eleições de forma direta, ou seja, eleitores retornam nas urnas para votarem); e

    Vacância nos 2 últimos anos --> 30 dias (eleições de forma indireta, ou seja, votação no Congresso Nacional)

  • A letra A) é justamente a exceção. Gabarito B


ID
1206886
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando-se da organização constitucional da segurança pública, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • D) Correta.

    Art. 144, § 8º, CF - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


  • Vamos lá:

    A) Incorreta - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    B) Incorreta: Art. 144, §4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    C) Incorreta: Art. 144, §6º, CF - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    D) CORRETA: Art. 144, § 8º, CF - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    E) Incorreta: não achei a fundamentação legal... mas como eu nunca ouvi falar nesse conselho de segurança militar, presumi que a assertiva estava errada. 

    Força e fé!!

  • E INCORRETA: Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático

  • he aqui em GOIÁS os guarda municipais já são policiais municipais...

  • Segurança pública não tem nada a ver com defesa do estado democrático, então não se pode associar ao conselho de defesa nacional.

  • O que na realidade já existiu foi o Conselho de Segurança Nacional– CSN foi criado pelo artigo 162 da Constituição de 1937, inicialmente com a função de estudar todas as questões relativas à segurança nacional. No quadro das transformações geradas pela instituição do governo militar no Brasil em 1964, o CSN tornou-se, pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, o “órgão de mais alto nível de assessoramento direto do presidente da República, na formulação e na execução da política de segurança nacional”. Em 1980, o Conselho de Segurança Nacional passou a ter um novo regimento determinado pelo Decreto nº 85.128. Durante a década de 1980 foi perdendo suas funções até a criação do Conselho de Defesa Nacional em 1988.

  • A questão aborda a temática da organização constitucional da segurança pública. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.             

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 144, § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 144,  § 8º  - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 91 – “O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: [...]"

    Gabarito do professor: letra d.
  • e) a coordenação das atividades de segurança pública é atribuição do Conselho de Segurança Militar, órgão de assessoramento do Presidente da República. - FALSO

    1º erro: é atribuição da Secretaria de Segurança Pública (SSP);

    2º erro: são órgãos consultivos do PRB: o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República.

  • GABARITO: D

    Art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    ATENÇÃO: Prisão em flagrante efetuada por guarda municipal é legal por ser ato de proteção à segurança social.

  • A - ERRADA - apenas PF;

    B - ERRADA - exclui a militar;

    C - ERRADA - Subordinados aos Governadores dos Estados;

    D - CORRETO - não tem função de polícia judiciária;

    E - ERRADA - não existe esse conselho a partir do artigo 144 da CF.

  • (...) é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    [, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 6-8-2015, P, DJE de 30-9-2015, Tema 472.]

  • C) a polícia militar, o corpo de bombeiro militar, bem como com a polícia civil do Distrito Federal estão subordinadas à União, sob a direção do Presidente da República. ERRADA

    POLÍCIA CIVIL, MILITAR E O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL:

    A) ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO - União (art. 21, XIV da CF);

    B) SUBORDINAÇÃO - Governador do Estado (art. 144, § 6º da CF);

  • 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Atenção à nova redação, dada pela EC 104/2019, ao § 6º do art. 144 da CF: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    Tal alteração incluiu as polícias penais estaduais e distrital, as quais são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencerem, cabendo-lhes a segurança dos estabelecimentos penais, conforme previsto no §5º-A do citado art. 144 da CF.

  • Alternativa "D": está correta. Conforme art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    PMPI 2021

  • Gabarito >> Letra D

    Art. 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    ** Polícia Judiciária somente Polícia Civil (Art. 144, §4º) e Policia Federal (Art. 144, §1º, IV)

    Questão não exigiu, mas é importante para o estudo:

    • Informativo 793 STF --> As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). 
  • É correto afirmar apenas o que está disposto na assertiva ‘d’, pois condiz com o art. 144, §8º, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - Letra ‘a’: as funções de polícia judiciária da União são exercidas, com exclusividade, pela polícia federal (art. 144, §1º, IV, CF/88);

    - Letra ‘b’: as polícias civis não têm competência para apurar as infrações penais militares (art. 144, §4º, CF/88);

    - Letra ‘c’: as polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis e penais estaduais e distrital, subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 144, §6º, CF/88);

    - Letra ‘e’: segundo o art. 91, CF/88, o Conselho de Defesa Nacional é o órgão de assessoramento do Presidente da República nos assuntos de soberania nacional e defesa do Estado democrático. 


ID
1206889
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caio ingressou no serviço público há 01 (um ano), contudo, Caio não tem cumprido metas, não vem desempenhando suas atividades dentro da Administração Pública a contento. Com base neste episódio que controle da administração pública possui como função a de observar a eficiência do agente administrativo dentro do princípio da legalidade?

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: B

    O controle administrativo deve ser entendido como o poder-dever que a Administração Pública tem de controlar a legalidade e validade de seus atos. Ou seguindo as palavras do Ilmo. Professor Hely Lopes Meirelles:

    "... Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando a mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo quê é um controle de legalidade e de mérito."

    Em regra, este controle é exercido por meio do Poder Hierárquico e pelos recursos administrativos.

  • Gabarito Letra "B"

    A administração pública pratica atos aos seus servidores através da hierarquia, " chamamos de controle administrativo ".

  • Segundo Mazza: 

    O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos. Os meios de controle administrativo são a supervisão ministerial sobre as entidades descentralizadas e o controle hierárquico típico dos órgãos da Administração direta.


    Recurso hierárquico próprio e impróprio. Quanto aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias:

    a) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que

    praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da

    Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo:

    recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;


    b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de

    superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade

    de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso

    contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade

    recorrida está vinculada.


  • ALT. "B"

     

    Avaliação de desempenho - Controle administrativo. 

     

    BONS ESTUDOS.

  • A questão trata do controle da administração.


    Pelo poder hierárquico, a administração se organiza internamente, estabelecendo funções escalonadas para seus servidores, havendo relação de subordinação entre cada um deles. Para manter a legalidade e validade dos atos administrativos, a administração deve controlá-los, seja pela supervisão ministerial, aquele exercido pelos entes da administração direta sobre suas entidades pertencentes à administração indireta; seja pelo controle hierárquico dentro dos órgãos da administração direta. Em ambos, o controle é denominado de controle administrativo.

    Gabarito do professor: letra B.

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

  • GABARITO B

    Controle administrativo é o controle interno, fundado no poder de autotutela, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre sua própria atuação administrativa, tendo em vista aspectos de legalidade e de mérito administrativo (conveniência e oportunidade administrativas).

    O controle administrativo típico é aquele realizado pelo Poder Executivo sobre os atos de seus próprios órgãos e entidade. Entretanto, o Legislativo e o Judiciário também realizam controle administrativo, quando, exercendo função administrativa, fiscalizam os atos administrativos editados pelos seus próprios órgãos..

  • estagio probatório que aguardo ansioso S2

  • O controle administrativo é aquele decorrente do poder de autotutela da Administração Pública (Súmulas 346 e 473 STF), que lhe permite fiscalizar e revisar seus próprios atos, mediante provocação ou de ofício, visando verificar os aspectos de ilegalidade que maculam o ato controlado (caso em que o ato será anulado) ou observar a ausência de interesse público na sua manutenção (caso em que o ato será revogado).


ID
1206892
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Terêncio, delegado de polícia, atendia com presteza e gentileza apenas algumas pessoas na cidade na qual exercia seu mister. Terêncio feria o seguinte princípio da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • A conduta de Terêncio fere diretamente o principio da impessoalidade, entretanto não há duvidas de que tal atitude também fere o principio da moralidade.

    Gabarito: D

  • data máxima vênia, e a eficiência, vai aonde ? Se essa forma de proceder não fere a eficiência já podemos começar a rasgar a constituição.


  • Acho que fere também o princípio da Eficiência, que de modo geral significa a presteza do serviço público de modo incondicionado

  • Se ele não atendia algumas pessoas com PRESTEZA, logo fere o princípio da eficiência. Haja subjetividade

  • entende-se que a resposta correta seja o principio da moralidade, pois o que ele faz não é ilegal, no entanto é imoral, visto que não deve atender apenas algumas pessoas do com presteza.

  • Gabarito "D"

    Gente Pense simples que da certo. Se o ato é ilegal logo vai ser imoral.

  • o princípio que mais se adequaria à questão seria o princípio da impessoalidade, mas o da moralidade também é violado.

  • Marquei eficiência... não concordo com o gab!

  • Ao se falar em presteza remete sim ao principio da eficiencia. Contudo tem que se observar que tal principio esta diretamente relacionado com o aspecto economico que deve se pautar as decisões, levando-se em conta sempre a relação custo-benefício. Logo o que mais se encaixa no enunciado é sim o principio da moralidade. Importante ressaltar que a moralidade a ser observada é a administrativa (respeito ao interesse coletivo; atuação de um bom administrador) e nao a moralidade comum (distinção entre o bem e o mal).


    O decreto nº 1.171/94 traz o Código de Ética do Servidor Público Civil Federal, e em seu inciso II determina que "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mais principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput e o §4º, da CF."

  • Discordo totalmente dessa questão, Veja o que está no livro do Hely Lopes Meirelles:

    “o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos, para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.”

    Gabarito deveria ser "E"!

  • Bom, ao ler a questão interpretei que o Delegado, estava direcionando seu tratamento gentil, prestacional somente a algumas pessoas, ou seja, o mesmo estaria tendo uma conduta pessoal.

    Poderíamos então afirmar que o mesmo na sua qualidade estaria ferindo o princípio da impessoalidade, o que de certa forma estaríamos corretos quanto a esse pensamento (posicionamento).

    Porém o princípio que mais "caminha" junto com o princípio da impessoalidade, seria o princípio da moralidade. Nesse caso devemos usar o bom senso.

    Agora, se na questão em uma das assertivas aparece o item "impessoalidade", e nas demais mantivesse o item moralidade, certamente deveríamos assinalar como correta o princípio da impessoalidade.

    Particularmente, não vi nenhuma violação do princípio da eficiência, a questão refere-se apenas a um tratamento desigual.

    Não revela-nos uma atuação amadorística do delegado, que por essa razão o mesmo não buscou os melhores resultados p/ Administração. Ratificando, p/ mim não tem "nada a ver" com o princípio da eficiência.

    É isso..


  • Concordo com os colegas, dependendo do doutrinador é possível mais de uma resposta para a questão.


    Triste realidade de concurseiro: "ter que dançar conforme a música" a banca põe o gabarito que quiser, nem lê os recursos e o judiciário se omite ...

    Enquanto não aprovarem(se é que será aprovado) a PLS 74/2010 que cria regras para essa bagunça, continuaremos convivendo com isso.

    segue link do Projeto de Lei:

    http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96038


  • Ele não agia como um vagabundo com todo mundo... só com alguns, logo ele não era ineficiente, só era mau-caráter, logo moralmente duvidoso, logo, GABARITO D. 

  • Questão meio que equivocada, isso fere o principio da Impessoalidade.

  • Essa questão é boa, pois pode confundir os distraídos ou cansados

  • Não concordo. Moralidade remete à honestidade, que é sinônimo de decência, pudor. Não creio que por tratar com presteza e gentileza uns ele tenha ofendido a moralidade da administração. Mas sim a própria eficiência pelo verbo presteza. Enfim...

  • Acredito que esse princípio está mais voltado para a IMPESSOALIDADE do que para Moralidade

  • Concordo que não há relação com o Princípio da Eficiência.

    Aulete: PRESTEZA = rapidez e boa vontade.


    No enunciado não diz que ele deixava de atender aos outros, mas que não era com rapidez ou boa vontade. Ferindo por tanto a "MORALIDADE ADMINISTRATIVA, que se liga à ideai de PROBIDADE (retidão de caráter; integridade; honestidade), DECORO E BOA FÉ."


    "A EFICIÊNCIA está voltada para a relação de melhoramento do custo/benefício da atividade da Administração de forma a sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos [...] de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social."


    Fonte: MA&VP.

  • Ainda bem não foi só eu que viu no caso o principio da impessoalidade sendo ferido!!!!

  • impessoalidade e moralidade

    questão deveria ser anulada!

  • Se ele atendia uns com presteza (rapidez) e outros não, estava deixando de ser eficiente. Pois s atende desse todos da mesma forma estaria sendo mais eficiente, ferindo assim o princípio da eficiência, não?

  • estupida essa questão 

  • Caros, é uma questão confusa e induz ao erro, principalmente porque diversos princípios da administração estão intimamente ligados. No entanto, deve-se atentar para o fato de que apesar de o princípio da impessoalidade se aplicar perfeitamente ao enunciado da questão, ele não está presente nas alternativas. Melhor para nós, pois se estivesse a confusão seria muito maior.

    Vê-se também a possibilidade de ferir o princípio da eficiência, mas apenas de um modo indireto, pois o enunciado afirma que o delegado atendia com "PRESTEZA E GENTILEZA apenas algumas pessoas". Vejam que a eficiência não é o foco, e a palavra "GENTILEZA" é a pista pra isso, junto com o fato de que ele não deixa de atender às pessoas, bem ou mal. Portanto, a resposta recai sobre a Moralidade.
  • Estúpida a questão, deveria ter o princípio Impessoalidade no lugar da autotutela!

  • Essa questão é confusa, no entanto eu a acertei porque percebi implicitamente a palavra " ética ".  Eu achei que o delegado não agiu com ética, não tratava a todos da mesma forma, apenas algumas pessoas.   

    Pensei em ética e só me veio a cabeça o princípio da moralidade.  Embora eu ache que deveria ser de fato " Impessoalidade ".

  • Embora eu ache que deveria ter uma alternativa para impessoalidade, o delegado não agiu com decoro, ou seja, dentro da Moralidade Administrativa existe vários conteúdos, como: Ética, Probidade, Lealdade, Decoro, Boa-fé e Honestidade; logo o respectivo delegado apesar com sua presteza e gentileza, ele agia fora dos conteúdos mencionados, pois era com algumas pessoas que o mesmo usava a sua "cordialidade". 


    Segundo Mazza:


    A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da

    moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na

    sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade,

    honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa

    administração. Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda

    que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos

    socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se

    gradativamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis.


    É nesse sentido que o art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei n. 9.784/99 define a

    moralidade nos processos administrativos como um dever de “atuação segundo padrões

    éticos de probidade, decoro e boa-fé”. E também o art. 166 da Lei n. 8.112/90 elenca

    como deveres dos servidores públicos “ser leal às instituições que servir” (inciso II) e

    “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”. Na mesma esteira de

    disciplina do comportamento ético dos agentes públicos, foram editados o Decreto n.

    1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal) e o Decreto n.

    6.029/2007 (Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal).

    As exigências impostas pelo princípio da moralidade atingem os dois polos da

    relação jurídico-administrativa. Além de vincular a Administração Pública, constitui

    dever imposto também aos administrados “proceder com lealdade, urbanidade e

    boa-fé” (art. 4º, II, da Lei n. 9.784/99).



  • Essa questão deveria ser anulada! O princípio que mais se enquadra no caso em tela é o princípio da Impessoalidade sem dúvidas. O princípio da não discriminação. A moralidade no direito administrativo é a moralidade Jurídica, em direção com a  honestidade,fidelidade em termos jurídicos e não social. 

  • o delegado não teve conduta ética,sendo assim não seguiu o principio da moralidade que é boa-fé,honestidade,conduta ética

  • Cuida-se de questão bastante discutível, reconheça-se.

    Afinal, à luz do que está narrado no enunciado, entendo que o princípio que estaria sendo mais frontalmente violentado seria o da impessoalidade, na medida em que Terêncio, de maneira bastante clara, privilegia o atendimento a determinadas pessoas, enquanto para as demais presta serviço sem o mesmo nível de presteza e gentileza.

    No entanto, como o princípio da impessoalidade não consta dentre as alternativas oferecidas, poder-se-ia chegar ao princípio da moralidade, considerado pela Banca como o gabarito da questão, pelo fato de que privilegiar uns em detrimento de outros constitui também conduta deveras reprovável, sob o ângulo da moralidade administrativa. Pode-se até mesmo afirmar que os princípios da impessoalidade e da moralidade acabam se entrelaçando na imensa maioria dos casos. Em suma: dificilmente um deles será violado sem que o outro também o seja, simultaneamente.

    A despeito da fundamentação acima expendida, é válido acentuar que o princípio da eficiência também poderia ser indicado como um dos que, em certa medida, estariam sendo malferidos por Terêncio. Note-se que a questão afirmou que o servidor não estaria atendendo a todos com a mesma “presteza”, o que permite concluir que, em relação a estes, o serviço prestado pelo Delegado não seria tão eficiente, se comparado aos demais.

    A dificuldade para os candidatos torna-se ainda pior se considerado que o enunciado sequer utilizou alguma expressão que desse a ideia de preponderância. Ou seja: poderia ter deixado claro que o candidato deveria a assinalar a opção cujo princípio estivesse mais flagrantemente sendo inobservado.

    Enfim, feitas estas considerações, mesmo acreditando se tratar de questão passível de anulação (e que não o foi), fato é que não está equivocado apontar o princípio da moralidade como violado em vista da conduta praticada por Terêncio.

    Gabarito: D






  • O principio mais adequado seria o da impessoalidade. Porém o da moralidade mais se coaduna com a referida questão. Vejamos:
    A questão objetiva deve ser analisada de forma restrita e diz que o delegado apenas atendia bem certas pessoas. Em nenhum momento a questão disse que o mal atendimento aos outros cidadãos tornou-se ineficiente ou que causou transtornos para solucionar o problema.  Desta forma ele agiu apenas com decoro (decência. Respeito às normas morais) em relação à algumas pessoas; logo agiu de forma imoral.

  • É visível que o princípio diretamente ferido nesta situação é o da impessoalidade, porém a questão não o trouxe como uma das opções de resposta. Dessa forma, é preciso analisar com frieza as possibilidades. A autotutela e a publicidade passam longe. A razoabilidade e a eficiência seriam uma opção não estivessem ao lado da moralidade. Ora, se formos analisar, um dos aspectos da moralidade é a probidade. A probidade, portanto, é uma conduta que condena o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o desrespeito a qualquer um dos princípios da administração. Sendo assim, quando qualquer um dos princípios da administração é ferido, a moralidade, consequentemente, também é. Opção "D" sem dúvidas!!

  • banquinha fundo de quintal. rsrs na minha opnião em primeiro logo lugar logo de cara ele feriu o princípio da impessoalidade..visto que ele não consta das alternativas, seria então o da moralidade...que está próximo da impessoalidade.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paula no Direito Administrativo Descomplicado 22 edição, página 196 assim descreve: "O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública". O Delegado ao atender uns com presteza e gentileza e outros não, feriu a ética e consequentemente a moralidade. O principio da eficiência é mais relacionado a resultados. A questão não informa que as pessoas não foram atendidas, ao contrário, elas foram sim atendidas não prejudicando a eficiência.

  • Resposta mais adequada ao enunciado seria o Princípio da Impessoalidade. Mas em sua ausência nas alternativas, resposta correta é "Moralidade"

  • É legal mais não é moral!!! Por isso que fere o principio da moralidade. Letra D


  • RESUMO DOS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR: Questão passível de anulação( mas que não o foi) e discutível porque o enunciado não coloca expressão em que deixe claro qual o pcp predponderante violado, pois precipuamente seria correto o pcp da impessoalidade( deveria ser marcado se aparecesse), mas como de certa forma sempre teremos indiretamente ferido o pcp da moralidade quando desrespeitado o da impessoalidade esse foi apontado como certo. Contudo, tbm não foi observado o pcp da eficiência tendo em vista que o delegado não tratou com presteza a todos, logo sua atuação não foi eficiente em relação a esses.

  • Certo, o princípio que está sendo diretamente ferido é o da impessoalidade, mas como não há essa opção, fere-se também indiretamente o princípio da moralidade. Porém, se estamos falando de princípios indiretamente feridos, e considerando que ele não atende a todos com presteza, também se fere o princípio da eficiência...

  • Colegas, esqueçam essa questão. Não vale a pena!

  • Pra mim seria impessoalidade. Na falta deste, uso o princípio da moralidade, que é genérico e se adequa com quase tudo haha.

  • Questão bem indutiva, mas se estivesse entre as opções o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, se tratando da ISONOMIA (tratar sem distinções e preferências), com certeza essa seria a correta.
    Porém, o PRINCÍPIO DA MORALIDADE trás consigo que, além de complementar o princípio da Legalidade, é dever de:
    -Probidade
    -Honestidade
    -Lealdade
    -Boa fé
    -Ética (Conjunto de regras de conduta)
    -Decoro (Respeito de si mesmo e de outros)

    Bons estudos!

  • Questão capciosa!


  • O mais certo seria dizer que ele feriu o princípio da Impessoalidade, entretanto, como não tem essa alternativa, é correto afirma também que ele não agiu seguindo o princípio da moralidade.

  • Por ser vago, o princípio da MORALIDADE deve ser sempre atrelado a outros princípios. Por isso,  na dúvida sobre a questão e na falta do princípio mais adequado, a alternativa que possuir MORALIDADE em seu bojo deve ser sempre a preferível.

    MORALIDADE: traz a ideia de honestidade, ética, boa-fé, lealdade, correção de atitudes. O administrador deve agir com honestidade e de acordo com os princípios éticos.

    Moralidade é a boa administração. O administrador tem que atender a probidade administrativa.

    Moral Comum: certo e errado

    Moral Administrativa: não basta agir de forma correta, ele tem que ser o melhor administrador possível (correção de atitudes). É mais exigente que a moral comum.

     

  • Que questão mais tosca! Basta ler o enunciado pra lembrar do princípio da impessoalidade, que por sinal, não está entre as alternativas. Questão assim é melhor esquecer!

  • Procurei impessoalidade não tinha. Marquei moralidade. Kkkk.
  • O principio da MORALIDAD no âmbito da Adm Pub não se confunde com a moralidade no meio civil. Aquele está relacionado à PROBIDADE administrativa e não com "preferências" por parte do servidor público. Péssima questão!

  • questão tipo lixão para variar.

  • ANUNCIOU O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE E NÃO O COLOCOU COMO OPÇÃO.

    QUESTÃO LIXO.

  • quem fere o prinicipio da moralidade, praticamente fere o principio da impessoalidade pessoal, não tinha nem como marcar outra que não fosse essa alternativa!

    pois se voce vir uma questão que tenha como alternativa: Moralidade e Impessoalidade dentre as alternativas, é passivel de anulação.

  • Povo complica as coisas! Não tem impessoalidade mas tem moralidade, entao marca e bola pra frente! Nao sei pra que textos e mais textos reclamando da questão!!! A banca não ta nem ai! É aprender que vai ser sacaneado e pronto! Marca a mais correta e segue o jogo!

  • Para fins de estudos, compartilho com os amigos concurseiros que concordo mais com o parágrafo dos comnetários do professor no qual aborda-se sobre o princípio da eficiência como possível gabarito, eis que a questão leva o candidato para este pcpo quando expressamente coloca a expressão 'presteza' e, ao contrário, não colocou palavras para os candidatos, de imediato, pensarem no pcpo da moralidade. Isto é ruim para nós que somos insistentemente treinados a prestar atençâo nas expressões das questoes.

  • A primeira opção seria IMPESSOALIDADE, como não está elencada nas alternativas, pode-se aplicar  a MORALIDADE que também é perfeitamente aceita.

  • Cortesia né, mas blz

  • Penso que por não atender alguns com presteza etá ferindo o principio da eficiência.

  • Fere a ética. (moralidade).

  • Questão sem NEXO, isso fere o principio da Impessoalidade. !!!!

  • Aprendi que questões como essa o primeiro princípio a ser lembrado é impessoalidade. Se não tiver opção , assinale o princípio da moralidade, o qual , na questão em comento, remete à ética.
  • A opção mais correta seria violação ao princípio da impessoalidade, mas não há essa alternativa. Logo, na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulado, pois dentre as alternativas seria possível considerar duas como correta.

    moralidade -> por ferir a ética a probidade etc.

    eficiência -> também foi ferida, uma vez que, ao tratar apenas algumas pessoas com eficiência e presteza, significa dizer que com relação as demais pessoas não havia um tratamento eficiente.

  • GAB: D

    Hei de convir com Luiz Carlos. A moralidade tem íntima relação com a impessoalidade. No caso em exame, a atitude do delegado fere a ética e consequentemente compromete a moralidade.

  • Na verdade não encontrei resposta. Conforme meus estudos não é moralidade e nem eficiência e sim impessoalidade.

    Forçando o bom senso, concordo com a eficiência. O delegado pecou na eficiência na prestação do serviço público.

    Se alguém tiver um entendimento claro e objetivo, por favor, compartilhe.

  • MORALIDADE ( atuar de acordo com a ética, boa fé e honestidade da ADM .)

  • A resposta correta seria IMPESSOALIDADE. No caso a menos errada é MORALIDADE.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    MORALIDADE: Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

    O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

  • Pra quem ficou na dúvida..

    Acho que o ponto da questão é tratar APENAS algumas pessoas com presteza e gentileza.

    Fere de modo direto o princípio da impessoalidade.

    Fere de modo indireto o princípio da moralidade, pois não é moral que um funcionário público trate de modo desigual as pessoas.

    Avante! a vitória esta logo ali

  • Tome tenência Terêncio.

  • Ao meu ver, questão sem alternativa. Fui na menos errada. Letra D

  • O concurseiro não só deve saber qual a questão é a correta, mas também adivinhar a menos incorreta. UÓ

  • imagine que o delegado é daqueles caras sacanas, atende bem mulher bonita e solteira, atende mal homens e mulheres feias e gordas.

    ele conseguiu agir legalmente mas ferindo indiretamente o princípio da moralidade.

    portanto, principio da moralidade.

  • PM- PI

  • Se usarmos a Doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, veremos que o princípio da eficiência apresenta dois aspectos:

    1) em relação ao modo de atuação do agente público: espera-se a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados.

    2) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública: exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos (administração gerencial).

  • Aqui no ambiente de treino, este é um tipo de questão que se o candidato assinalou o item D ou E, ele está no caminha e não deve se preocupar com o gabarito; do contrário, tendo marcado outro item, acho que a pessoa deve ajustar os estudos.

    Valeu

  • Quem fez essa questão que feriu a moralidade.


ID
1206895
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as assertivas abaixo, marque aquela que indica um serviço descentralizado e concentrado ao mesmo tempo.

Alternativas
Comentários
  • DescEntralização -> Criação de nova Entidade / pessoa jurídica


    DescOncentração -> Criação de Órgão


    Autarquia (pessoa jurídica, indica descentralização) Sem subdivisões internas (não é dividida em órgãos)

  • 22. Organização Administrativa, parte do Direito Administrativo, estuda a estrutura interna da Administração Pública, 

    os órgãos e as pessoas jurídicas que a compõem. Sobre o tema, analise as afirmativas abaixo:

    I. Na Administração Pública, o regime jurídico é caracterizado, dentre outras, pela prerrogativa da obrigatoriedade 

    do concurso público para a contratação de pessoal, à exceção das Sociedades de Economias Mistas, quando em 

    regime de competição com as empresas privadas.

    II. A desconcentração significa quando uma pessoa jurídica de direito público é criada por lei, cabendo-lhe a 

    titularidade e a execução de determinado serviço público.

    III. As autarquias e fundações de direito público são pessoas jurídicas de direito público, que compõem a 

    Administração Indireta.

    IV. A Administração Direta é constituída, apenas, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos dotados de 

    autonomia política e administrativa.

    Estão CORRETAS

    A) I e II. B) II e III. C) I e III. D) II e IV. E) III e IV



    Alguém pode me ajudar com essa questão?A banca foi a UPENET/IAUPE. Gabarito letra B!

    Com relação ao tem II, está correta a afirmação?Não seria descentralização?

  • lembrete:

    concentração = associar com a estrutura de uma "PIRÂMIDE", que é dividida em várias partes (desenha-se linhas horizontais para caracterizar cada parte)

    concentração = "pirâmide" = hierarquias

    Bons estudos!

  • Questões como essa, devemos sempre acertar, pois não são critérios de diferenciação na prova.

    Descentralização --> criou outra pessoa diferente do ente federado.

    Desconcentração --> Criou um órgão dentro de sua estrutura, a fim de otimizar o serviço da administração, atribuindo competências aos mesmos.

    " De cara" poderíamos ver que a assertiva "a" é a correta. Autarquia é uma P.J de Dir. Pública ( Ex: INSS), compõe a nossa Adm. indireta.

    Se não existe repartições internas a ela, os serviços não foram divididos, o que caracteriza um serviço concentrado em uma única "pessoa".


    Portanto a)

  • Pq a letra "D" está errada? Pq a sociedade de economia mista não presta serviço (como menciona a questão), mas explora serviço econômico? Marquei a "D"... mas acho que é isso o erro né? Alguém?

  • Seria a letra D se fosse "descentralizado e desconcentrado", mas na questão estava "descentralizado e CONCENTRADO."

  • Thiago Trigo, as Autarquias são pessoas jurídicas, logo é Administração Pública Indireta.

  • Obrigado Jéssica, erro de português, já retifiquei.

  • João Henrique, cuidado!

    A criação de órgãos é DESCONCENTRAÇÃO. CONCENTRAÇÃO é ausência de novos órgãos.

    A criação de entidades é DESCENTRALIZAÇÃO. CENTRALIZAÇÃO é ausência de novas entidades.

  • Errei a questão, mas analisando melhor, até por meio de lógica é possível responder: A autarquia se dá pela descentralização, logo ela é titular no serviço que presta, se ela não desconcentra suas atribuições, logo "a autarquia sem subdivisões internas indica um serviço descentralizado e concentrado ao mesmo tempo".

  • A descentralização pressupõe a distribuição de competências entre pessoas jurídicas autônomas. É preciso ter em vista, ainda, que tais competências, originariamente, incluíam-se dentre as atribuições de um dado ente federativo (União, Estados, DF e Municípios). Em dado momento, o ente federativo decidiu-se por criar uma pessoa jurídica (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista) para desempenhar, autonomamente, aquela específica atividade que está sendo objeto da descentralização. É a denominada descentralização por outorga legal. Pode, ainda, ser transferida a execução da respectiva competência a uma pessoa jurídica previamente existente, sendo que, neste último caso, o instrumento que materializa tal transferência é o contrato (descentralização negocial).

    Deve-se buscar, portanto, uma alternativa que se encaixe em uma das opções acima.

    Já no que respeita à concentração, a ideia é a de que uma dada pessoa jurídica não tenha subdividido suas competências internamente, isto é, não haja centros de competências dentro de sua própria estrutura. Afinal, quando se opera tal subdivisão interna, este fenômeno recebe o nome de desconcentração administrativa. O “produto” da desconcentração corresponde aos órgãos públicos.

    Fixadas estas bases teóricas, conclui-se que a única opção que satisfaz as duas ideias acima transmitidas é a letra “a”: autarquia (descentralização administrativa por outorga legal) sem subdivisões internas (concentração).


    Gabarito: A





  • jeferson uma autarquia pode sim se DESCONCENTRAR e não somente a autarquia mas qualquer entidade da adm indireta. É possível aplicar a desconcentração na administração indireta quando as entidade são subdivididas em setores, seções ou repartições "teoria da departamentalização"

  • Carolina Ramos na lretra D há superintendências logo houve repartição interna de competência havendo portanto desconcentração

  • errei por faltar atenção ao enunciado ! Mas a questão esta ótima aborda um conteúdo relativamente simples mas apelando pra desatenção dos candidatos rs

  • Errei porque fui tentar resolver na pressa... Questão boa porque explora o raciocínio não só o "decoreba"

  • Descentralização concentrada - atribuição de competências a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas;

    Descentralização desconcentrada - atribuição de competências a pessoa jurídica autônoma com diversos órgãos públicos internos;

    Centralização concentrada - atribuição de competências a única pessoa jurídica sem divisões internas;

    Centralização desconcentrada - atribuição de competência a única pessoa jurídica com diversos órgãos públicos internos.

  • Pessoal! Ninguém quer saber se a pessoa errou ou não, muito menos se concorda ou não com o gabarito. O que faz a aprovação é procurar compreender caso errou e assimilar caso acertou. É o simples que da certo, não adianta aprofundar no ordenamento jurídico se a questão pede algo simples, confundir não, ser objetivo sim! Abraço.

  • Poxa mas eu estou interessando em saber se a pessoa errou ou não, ou se se concorda ou não com o gabarito :(

  • EU ACERTEI POR ELIMINAÇAO, PQ TODAS AS ALTERNATIVAS SAO ORGAOS, TIRANDO A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. E VIMOS Q DESCENTRALIZAÇAO É A ENTIDADE POLITICA TRANSFERINDO PARTE DE SUAS ATRIBUIÇOES PARA UMA ENTIDADE ADM.(OUTORGA) OU PARA UM PARTICULAR(DELEGADO).

  • A concentração ocorre quando não há órgão, ou ainda quando se extingue e trás a competência de volta de algum órgão. Logo a Autarquia é um ente da descentralização e sem subdivisões é uma autarquia concentrada.

    Simbooooraaa, minha gente! Deus é conosco!

  • RELAÇÕES ENTRE OS DOIS FENÔMENOS

     

    A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantidade de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.
    Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:

    a) centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;

    b) centralização desconcentrada: a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;

    c) descentralização concentrada: ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;

    d) descentralização desconcentrada: é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. (Grifamos)

    Fonte: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • deu gosto de errar essa questão, errei com muito orgulho, questão extremamente simples, mas ao mesmo tempo complexa.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • A alternativa é a letra A), pois, basicamente, houve a descentralização administrativa criando a autarquia que por sua vez concentra a sua atividade em um único ponto sem qualquer subdivisão.

  • A) DESCENTRALIZADO CONCENTRADO (GABARITO)

    B) CENTRALIZADO E DESCONCENTRADO

    C) DESCENTRALIZADO E DESCONCENTRADO

    D) DESCENTRALIZADO E DESCONCENTRADO

    C) CENTRALIZADO E DESCONCENTRADO

  • LEIA O ENUNCIADO COM MAIS ATENÇÃO!!!!


ID
1206898
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO pode ser verificado serviços relativos ao poder extroverso do Estado em:

Alternativas
Comentários
  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.


  • Atributo da Imperatividade do Ato Administrativo. Chamado também de poder extroverso. É exclusivo dos atos restritivos. 

    Está naquele ato que gera obrigações ao particular, independente da sua concordância. Impõe o ato unilateralmente, nos limites da lei. 

  • Gabarito letra E - Para quem só pode visualizar 10 questões por dia.

    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros. Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.

    Fé, força e foco!

    Que Deus nos proteja hj e sempre!

  • O poder Extroverso da a característica de imperatividade, ou seja, imposição... Obrigação do particular fazer algo imposto pelo Estado.

     

    Obs. Uma forma de memorizar melhor Imperatividade/poder extroverso.

  • Por que a emissão de passaporte seria poder extroverso?

  • Igor, observe que a questão diz no enunciado que "Não" se verifica poder extroverso e depois da as proposições. Assim, a emissão de passaporte não é uma demonstração de poder extroverso, por isso a alternativa é a letra E. Espero ter ajudado.

  • Bruno, o enunciado diz: "não se verifica poder extroverso em...", e o gabarito é a letra 'E', logo, todas as outras afirmativas são exemplos de poder extroverso, inclusive 'serviço de emissão de passaportes'.

  • Pra mim, está questionável, visto que emissão de certidão é extroverso/imperativo sim. Já o serviço de emissão de passorte, a pessoa tira se quiser (bilateral).

  • Vocês estão invertendo as coisas.A questão quer saber onde, nos casos citados a administração não se utiliza do poder extroverso...

  • Não entendo por que a emissão de passaporte?

  • Pelo que percebi a questão não se relaciona à solicitação de passaporte (que não obrigatória a todos), mas sim à emissão do passaporte. 

    No caso da emissão do passaporte, existem regras unilaterais impositivas que devem ser observadas para a obtenção do referido documento, demonstrando assim o Poder Extroverso do Estado nesse caso.

  • O poder extroverso pode ser definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Como exemplos é possível destacar: 

    a cobrança e fiscalização dos impostos, 

    a polícia, 

    a previdência social básica, 

    a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias,

    o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, 

    o controle do meio ambiente, 

    o subsídio à educação básica, 

    o serviço de emissão de passaportes, 

    etc.


  • GABARITO"E".

    Imperatividade

    Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos,

    quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades. 

    Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos; apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados. 

    Dessa forma, quando o ato administrativo visa conferir direitos solicitados pelos administrados, como nas licenças, autorizações, permissões, além de outros, não há imperatividade. Trata-se da efetivação de um requerimento do interessado. Para os atos enunciativos, que emitem opinião, certificam ou atestam determinada situação, não há que se falar em imperatividade. O mesmo acontece nos contratos administrativos, em que o interessado só participa do procedimento licitatório que cominará na celebração do contrato, quando compatível com seu interesse.

    A imposição do ato administrativo de forma coercitiva independe de o destinatário reputá-lo válido ou inválido, uma vez que, somente após obter pronunciamento da Administração ou do Judiciário, é que este poderá furtar-se à sua obediência.

    Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade “decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros”, o que é denominado Poder Extroverso.


    FONTE:Fernanda Marinela, Direito Administrativo.


  • Respondendo o questionamento do amigo, a emissão de passaporte se enquadra em poder extroverso do estado uma vez que é a imposição para viagens internacionais ( passaporte+visto ou só passaporte), ninguém é obrigado a tirar passaporte, porem é obrigado se quiser tirar para fazer alguma viagem internacional. 

  • O poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado#ixzz3V7eeFgio

  • existem regras para tirar o passaporte ,regras que o estado impoe

  • Para emitir uma certidão, o poder ppúblico não se impõe sobre o particular, ou seja, não há uma relação de superioridade.. logo não há utilização do poder extroverso.


    Bons estudos

  • Gab. E

     

     

    A imperatividade, ou poder extroverso do Estado, não se aplica aos atos ampliativos de direito, tais como licenças, permissões, autorizações e etc, bem como também não se aplica aos atos enunciativos, como pareceres, certidões, atestados [...]

  • PODER EXTROVERSO = PODER DE IMPÉRIO

  • PODER EXTROVERSO = RENATO ALESSI = ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE

     

    ATOS ENUNCIATIVOS: Certidão; Atestado; Parecer; Apostila. Atos do ponto de vista formal, só expressam uma situação existente. Não há manisfestação de vontade. Portanto, não há "coercibilidade". Não há constituição, de modo unilateral, de obrigações para terceiros.

  • O poder extroverso pode ser definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos (A), a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias (B), o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente (C), o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes (D), etc.

    FONTE: SAVI - LFG (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/91227/o-que-e-poder-extroverso-ariane-fucci-wady)

    A questão pede a alternativa que NÃO se verifica o poder extroverso, sendo a alternativa (E) correta.

  • Quanto ao direito administrativo.

    O poder extroverso do Estado possui como principal característica impor seus atos independentemente da concordância de seus administrados. Deste poder decorre o atributo administrativo da imperatividade. Dentre os serviços deste poder, há o poder de controlar e fiscalizar. Portanto, as letras A, B e C se enquadram neste poder. A letra D também, visto que a emissão de passaporte ocorre somente depois de o particular preencher requisitos pré-estabelecidos. Somente na letra E não há poder extroverso, visto que este não está presente nos atos que ampliam direitos e nem nos atos certificatórios, como é o caso da emissão de certidão.

    Gabarito do professor: letra E.
  • O PODER EXTROVERSO está intimamente ligado ao atributo dos atos administrativos da IMPERATIVIDADE..Esta é a possiblidade de a ADM PÚBLICA impor obrigações independentemente da concordância dos administrados..

    Dito isto, conclui-se que o gaba da questão é LETRA E, uma vez que não se aplica aos atos ampliativos de direito e aos atos enunciativos, como é o caso da CERTIDÃO!

  • Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 2004:383). A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo, p. 279.

  • Só achei 3 questões referente a este poder.

    Quando filtrei: Direito Adm > Poderes da Administração > campo livre, digitei EXTROVERSO.

  • ATO ENUNCIATIVO.

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

    De natureza meramente declaratória.

  • IMPERATIVIDADE : PODER EXTROVERSO

    IMPERATIVIDADE : PODER EXTROVERSO

    IMPERATIVIDADE : PODER EXTROVERSO

  • Diferencie Adm Público Extroversa da Introversa

     

    A Administração Pública Extroversa refere-se ao desempenho das ATIVIDADES FINALÍSTICAS administrativas que atingem diretamente os administrados/cidadãos, buscando a satisfação dos interesses coletivos. É a de caráter finalístico, tendo fulcro na Supremacia do Interesse Público e normas constitucionais destinadas aos entes políticos (é a relação Administração x Administrados/Cidadãos).

    Também pode ser chamada de Administração Pública Exógena.

     

    X

    Já a Administração Pública introversa, de caráter instrumental, corresponde à gestão interna da Administração Pública. Refere-se à atribuição genérica, de todos os entes em igual medida, para que possam atingir seus objetivos por meio das relações entre eles e seus órgãos ou entes da Administração Indireta, vale dizer, é relação interna da Administração, com suas partições.

    Também é chamada de Administração Pública Endógena. 

     

    Administração Pública Extroversa

    Administração Pública Introversa

    Atividade-fim da Administração Ou É finalística

    Atividade-meio da Administração

    Ou É instrumental

    Atende a interesse público primário

    Atende a interesse público secundário

    Incide para fora do núcleo estatal, atingindo os administrados/cidadãos

    Incide dentro do núcleo estatal, não atingindo diretamente os cidadãos

    Benefício direto aos cidadãos

    Benefício indireto aos cidadãos

    Atribuída especificamente aos entes políticos

    Atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir os fins da Administração Pública Extroversa

    Exemplo: Poder de Polícia

    Exemplo: Atos administrativos realizados entre os Entes Políticos, entre esses e os órgãos da Administração Direta.

     

    Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a Administração Pública extroversa é finalística, dado que ela é atribuída especificamente a cada ente político, obedecendo a uma partilha constitucional de competências. Já a Administração Pública introversa é instrumental, visto que é atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir aqueles objetivos.

     

    fonte: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC 


ID
1206901
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas situações abaixo, marque a alternativa que contempla autorização.

Alternativas
Comentários

  • Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).

    É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.

    É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)

    Exemplos comezinhos são bodegas, bares, quitandas, bancas de revista, reboques (traillers) de sanduíches e bebidas, estandes (box) de vendas etc. Geralmente, são atividades de menor monta e que os utensílios são facilmente movidos, sem maiores custos (sob a ótica do poder público, claro).


  • Acredito que a solicitação, por si só, não configura o ato da autorização, por isso a questão foi anulada. Autorização seria a resposta positiva da solicitação.

    Alguém sabe a justificativa da banca?


ID
1206904
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São direitos constitucionais daqueles que exercem cargo público, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    B) Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    C) Art. 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    D) Não possui previsão constitucional

    E)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    Bons Estudos!

  • É incrível a criatividade desta banca...Deusolivre!!!


  • O que mais me deixa assutado é que a banca considera que o ocupante de cargo Público não pode ser convocado, se aprovado em concurso público, durante o prazo previsto no edital de convocação!!!!!! Examinador, está brincando né? Melhor copiar questões bem formuladas de outras bancas a fazer uma "bagunça" dessas. 

  • Quase caí nessa!!! Mas, mesmo assim acertei na sorte, pois achei que a pegadinha seria "ser nomeado, se aprovado em concurso público, durante o prazo previsto no edital de convocação."

  • a banca é boa demais, barbaridade !!!! aprende cespe !!!! kkkkk

  • o militar não pode sindicalizar e é ocupante de cargo público e ai???

    Banca meio esquisita ein, acertei a questão porque entendi o erro deles....

  • "Parece Cespe"? Gente, a banca é pupila da Funcab, Fumarc, Funrio e UGO. Risos  Cada resposta, viu?

  • letra d.

    Ser aprovado em concurso público gera apenas uma expectativa de direito, na questão dá a impressão de que a convocação é algo certo.

    É o tipo de questão pra sacanear, estudar tanto pra isto, que desnecessário.

  • Por critério de esclarecimento com quem realmente está levando a sério o aprendizado por meio de resolução de questões.

    Julgado do STF em 10 de agosto de 2011

    Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

    O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

    O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

    Boa-fé da administração

    O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

    O ministro relator afirmou que, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

    Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.


  • CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ABAIXO.

    Direito do aprovado x dever do poder público

    De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

    Condições ao direito de nomeação


    O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

    Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.


  • CONTINUAÇÃO DO TEXTO ABAIXO.

    Situações excepcionais

    No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

    Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

    O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagasseja devidamente motivadae, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital jápressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária,“razão pela quala simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.

    Aos concursos que adotarem elencar o número de vagas, deverá nomear, salvo motivação excepcional, os aprovados até o limite estabelecido em edital. 

    O interessante é que já estão adotando o "cadastro reserva" para isentar dessa obrigação estabelecida pelo STF.

    FORÇA, FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS!!! 


  • Fala-se na questão SERVIDOR PUBLICO.CIVIL OU MILITAR?se militar nao terá esse direito a associação sindical.

  • Os Militares exercem cargo público e não têm direito à greve.

  • Acertei por achar que a letra d) não teria previsão constitucional, porém:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Agora resta saber se a letra d) se amolda ou não à alínea IV do art. 37.

  • O que podemos depreender da questão , só pode ser o fato de que a banca entende que o direito de ser convocado, caso seja aprovado dentro do número de vagas, apesar de ser entendimento jurisprudencial, não está expresso na CF/88.

  • Vale lembrar que a questão não menciona se o candidato foi ou não aprovado dentro do número de vagas, acho que não podemos interpretar além do que diz a questão.

  • Eu não concordo com o gabarito, pois penso que aquele que exerce cargo público PODE SIM ser convocado se aprovado em concurso, porém NÃO PODE NEM TOMAR POSSE NEM ENTRAR EXERCÍCIO.

  • Senhores, 

    gostaria que vocês prestassem bastante atenção ao enunciado da pergunta, é ali que esta a resposta. É pura interpretação de textos, alinhada a conhecimentos básicos da parte inicial dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    "São direitos constitucionais daqueles que exercem cargo público, EXCETO"

    A questão fala em relação àqueles que exercem cargos públicos, ou seja, o servidor público. Você que é servidor é servidor público. Por ser servidor público tem direito " ser convocado, se aprovado em concurso público, durante o prazo previsto no edital de convocação. "

    Essa qualidade não é garantida pelo motivo de exercer cargo público, ser servidor público, essa é uma garantia constitucional, independente dessa circunstância. Agora as outras alternativas são voltadas aos cargos, basta analisar, observem:

    a) direito à livre associação sindical.b) direito à greve, nos termo e nos limites definidos por lei específica. c) irredutibilidade dos vencimentos.e) poder acumular o cargo público técnico com o de professor, se houver compatibilidade de horários.
  • Esqueceram de um pequeno detalhe da questão: o direito a ser convocado, quando aprovado em concurso público, é garantido se, primeiro, for aprovado dentro do número de vagas disponíveis (ou seja, você pode ser aprovado e ficar fora do números de vagas criadas pela administração) e, depois, deve-se verificar que pode haver concursos apenas com cadastro de reserva, nesta situação, como não há vagas criadas pela administração, o candidato não terá direito à convocação.

  • o intendimento do STF é que para possuir direito subjetivo a nomeação não basta está aprovado, deve estar também classificado( dentro do número de vagas.

  • O comentário do amigo DOMINGOS DOS SANTOS resolve a questão com muita propriedade.


    Abraço!

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10870. Questão ultrapassada.

    Ademais.

  • que EXERCEM cargo público...

  • o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, Infelizmente, tal regulamentação ainda não ocorreu com o direito de greve do servidor publico. A letra b deveria ser errada

  • Antonio Savegnago,

     

    Militar não ocupa cargo público. Ele é uma categoria diferente dos servidores administrativos, na moderna classificação dos agentes públicos.

     

    AGENTES PÚBLICOS (CELSO ANTÔNIO + DI PIETRO)

     

    1) Agentes políticos

     

    2) servidores públicos

      2.1) servidores administrativos >>> Cargo público

      2.2) empregados públicos >>> emprego público

      2.3) servidores temporários >>> Função pública

     

    3) particulares em colaboração com o poder público

     

    4) militares

  • A questão fala sobre o cargo e não do concorrente ao cargo.

  • A) Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    B) Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    C) Art. 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    D) Não possui previsão constitucional

    E)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    Bons Estudos!

  • Só para constar, há forte corrente afirmando que os servidores não possuem a prerrogativa de irredutibilidade.

    Trata-se de discussão travada entre Súmula e Informativo.

    Abraços.

  • Caso seja aprovado dentro do numero de vagas, voce terá direito subjetivo a nomeação.

     

    exsurge o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais:

     i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099);

    ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF);

     iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima." (RE 837311, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 9.12.2015, DJe de 18.4.2016, com repercussão geral - tema 784)

  • Quanto às disposições constitucionais acerca da Administração Pública, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    b) CORRETA. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    c) CORRETA. Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, salvo as exceções previstas na Constituição Federal.

    d) INCORRETA. Essa alternativa é duvidosa e não deve ser marcada como correta. A questão se refere a direitos constitucionais de um servidor público e não de aprovado em cargo público. Além disso, o direito subjetivo à nomeação é garantido apenas de aprovado dentro do número de vagas, o que não foi dito na assertiva. 

    e) CORRETA. Art. 37, XVI, caput e alínea "b" - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo se houver compatibilidade de horários a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Pior é o povo justificando. Calma ai que eu vou tomar um café.

  • Nada melhor para perguntar ?

  • Pessoal, esse direito de ser convocado, se aprovado (e não só aprovado, mas dentro do número de vagas, salvo se houver preterição) não está mesmo previsto na Constituição Federal. É uma construção jurisprudencial. Como pede a incorreta, só pode ser a Letra D.

    É questãozinha tipica de banca que não vale nada, mas não há defeito.

  • Questão mal elaborada, mas dava para fazer por eliminação e interpretação.

  • Poderia ser anulada...policiais são servidores públicos e não podem exercer o direito de greve

  • Terá direito subjetivo à nomeação, quando:

    1)  Aprovado dentro do número de vagas e dentro da validade do concurso (STF RG Tema 161 – RE 598099)

    2)  Preterição (nomeação não observando a ordem de classificação) (Súmula 15 STF)

    3)  Vínculos precários – concurso válido com candidatos aprovados na lista (contratação de terceirizados, ou temporários, ou desvio de função de outros servidores) (STJ AREsp 497292, STF AgR 440895)

    4)  Aprovados fora do número de vagas e surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração (STF RG Tema 785 – RE 837.311)

    5)  O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária. STJ. [1ª Seção. MS 22.813-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/06/2018 (Info 630)].

    6)  Desistência de candidato melhor posicionado e inclusão de candidato dentro do número de vagas [RE 916.425 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 28-6-2016, DJE 166 de 9-8-2016.]

  • Direito subjetivo à nomeação: apenas ao aprovado dentro das vagas. Garantia de não preterição, que veda a convocação de candidato aprovado em posição inferior ou de temporários ou terceirizados para ocupar o cargo vago. Aplica-se a autotutela administrativa, o judiciário apenas poderá fazer controle de legalidade.

    STF (RG Tema 161 - RE 598099): tem direito à nomeação o aprovado dentro do número de vagas e dentro da validade do concurso.

    STF Súmula 15: dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

    STF: a administração poderá deixar de nomear os candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas, observadas as seguintes condições: superveniência do fato ensejador de impossibilidade (posterior à publicação do edital), imprevisibilidade, gravidade e necessidade (não existirem meios menos gravosos de lidar com a situação excepcional).

    STJ (Info 668): O prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado.

    STJ: o candidato aprovado fora das vagas passa a ter o direito subjetivo à nomeação, quando o candidato imediatamente anterior a ele for convocado para a vaga posteriormente e manifestar a desistência.

  • simples gnt. o cara aprovado em concurso público NÃO É SERVIDOR AINDA....


ID
1206907
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/99 estabelece normas sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Pode-se afirmar que o princípio que a Administração Pública deve obedecer a fim de que todo processo administrativo chegue ao seu final, ou seja, tenha uma decisão conclusiva, que solucione a controvérsia, é o

Alternativas
Comentários

  • Princípio da eficiência: este princípio foi elevado a nível constitucional com a Emenda Constitucional n. 19 de 1998. Está direcionado tanto à Administração Pública como um todo quanto a cada um dos seus agentes e tem por finalidade garantir a produção de resultados úteis, eficazes, racionais e econômicos."É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros". Algumas normas infraconstitucionais também consagram este princípio, como as que se menciona a seguir: a que determina o dever de a Administração observar o princípio da eficiência na gestão dos processos administrativos (Lei n. 9.784/99, art, 2º).

  • e a legalidade meus nobres, não deve ser levada em consideração? péssima a questão.

  • O fim último será o interesse público - a eficiência é meio.

  • Gabarito B Pra quem, como eu, marcou a alternativa D, aí vai: Princípio da finalidade Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina. A partir dela é que se compreende a racionalidade que lhe presidiu a edição. Logo, é na finalidade da lei que reside o critério norteador de sua correta aplicação, pois é em nome de um dado objetivo que se confere competência aos agentes da Administração. É preciso examinar à luz das circunstâncias do caso concreto se o ato em exame atendeu ou concorreu para o atendimento do específico interesse público almejado pela previsão normativa genérica.
  • Administração deve ser eficiente né galera!


  • Acertei, mas a questão é extremamente subjetiva. Ampla defesa e legalidade também são vetores no PAF.

  • Também achei a questão um pouco subjetiva, erradamente marcando a letra D. Depois consegui identificar o sentido operacional do correto princípio, responsável por manter o exercício eficaz e qualitativo da atividade pública a fim de não desvirtuar-se de sua única finalidade, em regra, o interesse público. 

  • Juro para vocês que ainda não entendi os comentários dos colegas. Para mim, há várias respostas. Alguém poderia me dizer onde estou errando? grato


    E VAMOS QUE VAMOS!

  • Me parece que o examinador não conhece a diferença entre eficiência e eficácia. 

  • Pessoal a questão se refere ao princípio do PA que se relaciona com a sua conclusão. Não desconsiderou os outros como estão comentando.

  • Apesar de você... :) Só a título de complemento. Marquei a "d" por insistência. De fato acho a questão um pouco subjetiva mas pra quem marcou "d" a "e" tb está correta e vice versa pq a finalidade em sentido amplo é o próprio interesse público (gustavo barchet). Com relação a legalidade acho que é esticar um pouco. De fato os processos administrativos devem obedecer a lei assim como tudo na administração pública mas isso não tem a ver com terminar o processo ou atingir um fim. O princípio da legalidade estaria mais ligado a evitar que o processo atingisse um fim diferente do que foi determinado na lei.

  • Poderia tirar finalidade. Essa banca é ridícula, põe assertivas que são tão corretas como a que sai no gabarito.

  • Esse concurso teve 8 anulações  1 mudança de gabarito, Isto é, mais de 10 % das questões que foram 80. O que definiu a classificação foi o fato de ter aproveitado mais ou menos questões anuladas. Muito mal elaborada essa prova, principalmente a de Direito Processual Penal que teve 4 questões anuladas.

  • O gabarito poderia ser também o Principio da Legalidade no qual a Administração deve seguir a lei com o intuito de uma análise conclusiva,uma vez que, é ela que determinará as diretrizes do Processo Administrativo (inicio e a sua conclusão)

  • nota ZERO para o examinador


  • O princípio da finalidade está definido no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9784/99, como o dever de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorizações em lei.

    Seu conteúdo obriga a Administração Pública a sempre agir, visando a defesa do interesse público primário. Em outras palavras, o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação.

    Para CABM, a finalidade é um princípio inerente à legalidade: "Na verdade, só erige o princípio da finalidade em princípio autônomo pela necessidade de alertar contra o risco de exegeses toscas, demasiadamente superficiais ou mesmo ritualísticas, que geralmente ocorrem por conveniência e não por descuido do intérprete". Já para Hely Lopes Meirelles, o princípio da finalidade é sinônimo de impessoalidade.

    Pode se falar em dois sentidos para o princípio da finalidade: a) finalidade geral: veda a utilização de prerrogativas administrativas para a defesa de interesse alheio ao interesse público. Exemplo: desapropriar, para fins de perseguição, imóvel de inimigo político; e b) finalidade específica: proíbe a prática de ato administrativo em hipóteses diferentes daquela para qual foi previsto a lei, violando sua tipicidade legal. Exemplo: autorizar a realização de obra por meio de decreto quando a lei exige licença. 

    Fonte: Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª Ed. Ed Saraiva. São Paulo, 2014.

  • Todos os princípios aplicados à administração pública decorrem de dois: Princípio da Supremacia do Interesse Público e o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, os demais são só consequência desses dois.

    Os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, apesar de implícitos no ordenamento jurídico, são tidos como pilares do regime jurídico-administrativo. Isto se deve ao fato de que todos os demais princípios da administração pública são desdobramentos desses dois princípios em questão, cuja relevância é tanta que são conhecidos como supraprincípios da administração pública.

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princ%C3%ADpio-da-supremacia-do-interesse-p%C3%BAblico-e-princ%C3%ADpio-da-indisponibilidade-do-interesse-

  • Questão ridícula, na minha opinião.

  • Todos estes são aplicáveis e, como disse um colega, a supremacia do interesse publico é pedra de toque, é mais abrangente e, portanto, necessariamente está correto. Ademais, sendo bem específico o processo que se destina a uma apuração e nada conclui deixa de cumprir seu objetivo. :(

  •  Princípio da finalidade Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina

    Meus queridos irmãos concurseiros aflitos. Na minha cabeça a lei 9784/99 reza sobre PROCESSO ADMINISTRATIVO, logo essa lei visa regular um PAD que o fim é uma DECISÃO. 
    Portanto, o principio que o examinador quer na questão : deve obedecer a fim de que todo processo administrativo chegue ao seu final, ou seja, tenha uma decisão conclusiva, que solucione a controvérsia, é o: PRINCÍPIO DA FINALIDADE!!!
    SIMPLES, a banca está errada e ponto final! 
    Não tem pelo em ovo, questão fácil. 
  • Acho melhor não levar essa questão como estudo. Só acho. 

  • Eu acho que deveria ter algum comentario do professor, pois como eu muita gente nao entendeu essa resposta como certa, nao faz sentido

  • É o da eficiencia mesmo galera.

     

     

    Só pensar numa obra publica.

     

    Deve ter finalidade a obra,que é o interesse piblico e etc,mas a eficiencia que fará que a obra chegue ao final.Entendi assim

     

    No processo penso a mesma coisa.

     

    Se eu estiver errado me corrijam

  • A questão trata de princípios administrativos, com base na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O princípio da legalidade submete as ações do administrador ao previsto na lei.

    b) CORRETA. O princípio da eficiência propõe que, para realizar uma atividade visando um fim público, a Administração deve utilizar o mínimo de recursos para alcançar o resultado obtido. O Estado deve atuar de forma a desburocratizar o que puder para que solucione determinado conflito.

    c) INCORRETA. O princípio da ampla defesa garante ao administrado todos os meios possíveis defesa, incluindo a possibilidade de recursos.

    d) INCORRETA. O princípio da finalidade também é denominado de princípio da finalidade, que proíbe a Administração de atuar no sentido de favorecer a si ou a outros, de forma pessoal. Submete as práticas do administrador ao previsto na lei, todas visando o interesse público.

    e) INCORRETA. O princípio do interesse público, ou da supremacia do interesse público sobre o privado obriga o administrador a agir visando o bem da coletividade em detrimento de interesses individuais, sempre observando o disposto na lei.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Não consigo aceitar que seja o princípio da eficiência. Eficiência tem limites, caso contrário, os fins justificariam os meios. E não é o caso!
    A administração pauta-se pela legalidade!
    Isso é questão da cabeça do legislador e que não faz muito sentido!

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas A, B e D.

    Mas quando observei a questão "que solucione a controvérsia ", seria a eficiência.

  • O comentário do professor do QC foi sacanagem... Repetiu os conceitos dos Princípios. Assim fica fácil

  • Angelo Eidt Pasquali, gentileza citar a fonte, se possível. Obrigado.

  • Não basta saber os conceitos, tem que adivinhar o que o examinador quer dizer!   ¬¬'

  • FIquei procurando o princípio da primazia de mérito hahahaha #cpcfeelings

  • GABARITO: LETRA B

    O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1721/Principio-da-eficiencia-Direito-Administrativo

  • Agora me explica o §2º do artigo 51 da Lei 9784/99:

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Ou seja, o processo não chega ao seu final, caso haja desistência. Somente se houver "interesse público" poderia haver uma decisão conclusiva, caso contrário, não.

    Questão passível de anulação. Ou, no mínimo, mudança de gabarito.


ID
1206910
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de uma autarquia realizar um contrato verbal com uma empresa prestadora de serviços de vigilância, pode- se dizer que foi ferido o seguinte requisito do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • A exteriorização da vontade do administrador, deve obedecer formalidades específicas de cada ato. No Direito Administrativo vigora o princípio da solenidade, com formalidades próprias, específicas. Assim, em regra o ato administrativo é praticado por ESCRITO. Mas pode haver exceção, mas somente quando a  lei autorizar, a utilização de outras formas como a verbal, gestual, etc.  Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, sob o aspecto formal, “exige-se, para todos os contratos da Administração, pelo menos a forma escrita”, dando ênfase à importância dessa exteriorização física do contrato administrativo.

  • Lembrando que todas as afirmativas são Requisitos do Atos administrativos:

    Forma: É o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. Em sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Em sentido estrito, refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem estar presentes no ato administrativo.

  • C) CORRETA 
    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. 
    (o instrumento do contrato foi inadequado para a formalização da contratação)

  • Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, a não ser quando a lei expressamente a exigir.


    A doutrina tem evoluído exatamente no sentido de moderação quanto às formalidades. Aponta que para a prática de qualquer ato administrativo devem ser exigidas tão só formalidades estritamente essenciais, desprezando-se procedimentos meramente protelatórios. É possível perceber o surgimento de um novo princípio: o do formalismo moderado.


    Assim, caso não se tenha forma específica na norma para a prática de um ato administrativo, este poderá ser praticado de mais de uma forma (escrita, verbal, gestual).


    No entanto, a forma continua a ser vista, de regra, como um elemento vinculado do ato administrativo, uma vez que prevalece nesse ramo do direito a forma prescrita em lei para os atos. A Lei 9.784/1999, todavia, atenua esse entendimento, ao determinar que as formalidades para a prática desses atos devem ser exigidas somente quanto ao essencial.


    APOSTILA ESTRATÉGIA CONCURSOS  - Curso Teórico de Direito Administrativo p/ BACEN, p.27 - Profº Cyonil Borges


  • REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto 

    Forma: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO. Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato. Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de forma escrita. 

     É a maneira pela qual se revela o conteúdo para o mundo jurídico. Ex: Decreto, Portaria, Alvará, Notificação e etc.

    Fontes: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm


  • LETRA - C , *ATENÇÃO -  Como regra geral, os atos administrativos são demonstrados na forma escrita, porém nada impede que eles, sejam manifestados de forma oral ou por gestos. Ex.: apitos do agente de trânsito. 

    AVANTE GUERREIROS (A) !!!

  • Elementos pressupostos de validade de atos administrativos:

    COMFIFORMOOB

    COMpetência,

    FInalidade,

    FORma,

    MOtivo e

    OBjeto

  • F F . COM  MELHOR PARA SE GRAVAR


  • QUE ISSO, Q MNEMÔNICA DIFÍCIL!!!

    GRAVA UMA FACIL AI: COMFiFo

    C = COMPETENCIA

    O = OBJETO

    M = MOTIVO

    Fi = FINALIDADE

    Fo = FORMA

  • Gabarito C

    Via de regra, o ato administrativo deve ser escrito, em obediência ao princípio da documentação, podendo a lei estabelecer uma forma mais solene. Permitem-se os ATOS VERBAIS , apenas, em casos de urgência e de irrelevância do assunto para a Administração. Hely Lopes concebe, ainda, o caso de transitoriedade da manifestação da vontade da administração.

      Há, também, a forma GESTUAL ou por meio de SINAIS SONOROS, por meio dos quais a Administração manifesta a sua vontade, tais como os praticados pelos agentes de trânsito que possuem significados próprios e visam controlar o tráfego.

  • Meu mnemônico: o MOTIVO de eu me manter em FORMA, é sempre COMPETIR( competência) com a FINALIDADE de alcançar o OBJETO

  • CoMo FiOFÓ


    - COmpetência;

    - MOtivo;

    - FInalidade;

    - Objeto;

    - FOrma.

  • A dica do CoMo FiOFo  do colega, não tem como esquecer kkkkkkk....

  • Pressupostos ou elementos do ato administrativo:

    CO mpetência

    FI nalidade

    FO rma

    M motivo

    OB neto

    CO.FI.FO.M.OB 

  • A questão trata dos elementos do ato administrativo:


    a) INCORRETA. A competência é a função atribuída a cada servidor, órgão, autoridade por lei. 

    b) INCORRETA. A finalidade é o resultado que deve ser alcançado com a prática de determinado ato. Em sentido amplo, deve atender ao interesse público; em sentido restrito, é a finalidade específica que deve ser atingida por cada ato.

    c) CORRETA. Em regra, o ato administrativo deve ser formalizado por escrito. No caso, o contrato não poderia ser verbal, teria de ser escrito.

    d) INCORRETA. O motivo é o que justifica a edição de determinado ato pela administração. 

    e) INCORRETA. O objeto é o conteúdo do ato, que deve ser lícito, possível e certo.

    Gabarito do professor: letra C.
  • FiFoCOM= Finalidade,forma,competência,objeto e motivo. Podendo a forma e competência ser convalidados. Salvo se for exclusiva, recurso e norma administrativa.

  • Há exceções 

     

    O de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. 

  • Obejo e a própria ação praticada pela administração pública , é o efeito do ato que se pretende produzir " o proprio ato"

  • Gabarito "C"

    FORMA= É o revestimento do ato administrativo é o modo pelo qual o ato aparece. Revela sua existência, podendo ser ESCRITO, ORAIS, PICTÓRIOS, ELETROMECÂNICOS, MÍMICOS, ETC.....

  • Cantem comigo:

    CO FI FO MOB, CO FI FO MOB

    COMPETEÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO

    DE NOVO...

    CO FI FO MOB, CO FI FO MOB

    COMPETEÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO

    Fonte: Thallius, mito.

  • a forma tem que ser escrita :)

  • Lembrete! Mesmo ferindo o requisito da FORMA, o ato poderá ser convalidado pela adm. 

  • A questão trata dos elementos do ato administrativo:

    a) INCORRETA. A competência é a função atribuída a cada servidor, órgão, autoridade por lei. 

    b) INCORRETA. A finalidade é o resultado que deve ser alcançado com a prática de determinado ato. Em sentido amplo, deve atender ao interesse público; em sentido restrito, é a finalidade específica que deve ser atingida por cada ato.

    c) CORRETA. Em regra, o ato administrativo deve ser formalizado por escrito. No caso, o contrato não poderia ser verbal, teria de ser escrito.

    d) INCORRETA. O motivo é o que justifica a edição de determinado ato pela administração. 

    e) INCORRETA. O objeto é o conteúdo do ato, que deve ser lícito, possível e certo.

    Gabarito do professor: letra C.


ID
1206913
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto as espécies de atos administrativo, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 

    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. 


  • Qual o erro da letra E pessoal?

  • Quanto as espécies de atos administrativo, marque a alternativa CORRETA.

    Atos normativos são os que contem um comando geral do Poder Judiciário visando à correta aplicação da lei. ERRADO.

    Atos normativos decorrem do exercício do poder normativo. São normas gerais e abstratas expedidas pela administração, dentro dos limites da lei. São espécies: regulamentos; avisos; instruções normativas e resoluções/deliberações.

    Regulamentos (decretos): atos privativos do chefe do executivo. Podem ser decretos executivos (dar fiel execução à lei) ou decretos autônomos (para substituir o texto legal, art. 84, inciso VI - tratar de matéria administrativa desde que não gere despesas, nem crie ou extingue órgãos; extinguir cargos e funções públicas quando vagos).

    Avisos: atos normativos expedidos por autoridades imediatamente subordinadas ao chefe do executivo.

    Ex. Ministérios, Secretaria Estadual.

    Instruções normativas: expedidas por outras autoridades públicas com poder de decisão.

    Resoluções/deliberações: atos dos órgãos colegiados.

    Atos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. CORRETO.

    Os atos ordinatórios decorrem do exercício do poder hierárquico. Tratam da organização interna do órgão. São espécies: portaria, circular, ordens de serviço e atos de comunicação.

    Portaria: trata de ato individual interno/dirige-se a pessoas específicas. 

    Ex. ato de nomeação, ato de férias.

    Circular: ato interno que trata de normas uniformes. 

    Ex. Horário de funcionamento da repartição.

    Ordens de serviço: distribuição interna do serviço do órgão pelos agentes e setores.

    Atos de comunicação: memorando (atos de comunicação interna entre agentes de um órgão) e ofício (externa entre autoridades públicas ou pública e particular).

    Atos negociais são os que contêm uma declaração de vontade da Administração com o objetivo de concretizar negócios jurídicos, conferindo ao particular poder de gerenciar, é ato bilateral ERRADO

    Por meio dos atos negociais, o Estado concede ao particular algo pleiteado por eles. Atos ampliativos. São eles: licença, autorização e permissão.

    Atos enunciativos são os que contêm o julgamento da Administração nos processos administrativos, contendo relatório, fundamentação e dispositivo. ERRADO

    São atos que atestam fatos ou manifestam opinião do poder público. São eles: certidão, atestado, apostila e pareceres.

    Atos punitivos são aqueles que infringirem disposições legais, que contêm uma sanção imposta pela administração podendo ser multa e pena restritiva de direitos. ERRADO

    São atos sancionatórios, podendo decorrer do poder de polícia ou do poder disciplinar. Acho que o problema está em colocar como exemplo de ato punitivo a pena restritiva de direitos. Alguém mais pode falar sobre este item?

  • Acho que o erro da letra E é dizer que "Atos punitivos são aqueles que infringirem disposições legais...". Como assim que os atos infringem disposições legais?!?! Eles são aplicados àqueles que infringirem disposições legais, isso sim!!!

  • Letra B

    Resposta extraída do wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo

    Atos ordinatórios: são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.Segundo Rosa, são exemplos: instruções, avisos, ofícios, portarias, ordens de serviço ou memorandos.

  • Colegas,

    Fernanda Marinella, LFG, 2013:

    MODALIDADES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
    i) Atos normativos – são aqueles atos que normatizam, que regulamentam, disciplinam
    determinada situação, representando um comando geral, buscando a correta aplicação da lei.
    Complementar a previsão legal. Exemplo – regulamento, regimento, resolução.
    ii) Atos ordinatórios – aquele que visa disciplinar o funcionamento da administração. Vai
    escalonar, hierarquizar, estabelecer grau de hierarquia. Exemplo – circular, ordem de serviço.
    iii) Atos negociais - são aqueles atos que contem uma declaração de vontade da
    administração coincidente com o interesse, pretensão do particular. É o que quer o Estado e
    o que quer o particular. Exemplo – permissão, licença, autorização.
    49
    iv) Atos enunciativos – atos que se limitam a atestar, certificar ou emitir opinião. Não é de
    grandes conteúdos decisórios, atesta situação já existente. Exemplo – certidão, atestado,
    parecer.
    v) Atos punitivos - são os atos que visam aplicar sanção, penalidade. Exemplo – embargos de
    obra, aplicação de multa, interdição.

    Bons estudos, paciência e fé!

  • Os atos punitivos executados sob a modalidade poder de polícia podem ser executados por 03 formas: multa, interdição de atividade e destruição de coisas.

    Não podemos confundir a edição de atos punitivos com o jus puniendi do Estado, ao qual aplica-se o direito penal, visto que este sempre exige participação prévia do Poder Judiciário, diferentemente do ato punitivo em questão, exercido pelo poder de polícia, para aplicação de uma sanção administrativa. 

    Logo, não é permitido, em se tratando de ato punitivo derivado de ato administrativo, a aplicação da pena restritiva de direitos. 

  • Questão de leitura atenta, pois vejam: " Atos punitivos são aqueles que infringirem disposições legais". Há um erro nesta definição de atos punitivos, basta atentar que atos ilegais são aqueles que infringem disposições legais. No entanto, para quem está sob pressão de horas de prova, é razoável errar a questão.

  • Conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: Atos negociais  "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.

  • Questão chatinha!!

    Como dizem meus colegas concurseiros: "Avanche guerreiros."

  • a)  Atos normativos  são os que  contem um  comando  geral  do  Poder  Judiciário  visando à correta aplicação da lei.  

    ERRADO! ESSE COMANDO GERAL VEM DO PODER EXECUTIVO!

      b) Atos  ordinatórios  são  os  que  visam  a  disciplinar  o  funcionamento  da  Administração  e  a  conduta  de  seus  agentes  no  desempenho  de  suas  atribuições. CERTO!

     c) Atos  negociais  são  os  que  contêm  uma  declaração de vontade da Administração  com  o  objetivo  de  concretizar  negócios  jurídicos,  conferindo  ao  particular  poder  de gerenciar, é ato bilateral.

    ERRADO! É ATO UNILATERAL!

     d)   Atos  enunciativos  são  os  que  contêm  o  julgamento  da  Administração  nos  processos  administrativos,  contendo  relatório, fundamentação e dispositivo. 

    ERRADO!  A ADM. NÃO JULGA! ELA SE LIMITA A CERTIFICAR OU ATESTAR UM FATO, OU EMITE OPINIÃO!

    e) Atos punitivos são aqueles que infringirem disposições legais, que contêm uma sanção imposta pela administração podendo ser multa e pena restritiva de direitos.

    ERRADO! CONTÊM SANÇÃO IMPOSTA PELA LEI E APLICADA PELA ADM!           

     

     

  • a) Atos normativos :emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

    b) correta~!!!!

    c) Atos negociais :declaração de vontade da Administração coincidente cominteresses do particular.

    d) Atos enunciativos :a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seuconteúdo.

    e) Atos punitivos :atos que emanam punições aos particulares e servidores. Assim, podem seroriginados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.

  • Espécies de atos administrativos:

    ·  Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do PoderExecutivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

    ·  Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

    ·  Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.

    ·  Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

    ·  Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.


  • GABARITO "B".

    a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações. 

    b)Atós ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer. 

    e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.


    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

    Possuem fundamento no poder hierárquico e, por isso, somente alcançam os servidores submetidos hierarquicamente àquele que expediu
    o ato. De regra, os atos ordinatórios não atingem ou criam direitos e obrigações aos particulares em geral.

     

    Os atos ordinatórios são inferiores em hierarquia aos atos normativos. Ou seja, ao editar um ato ordinatório, a autoridade administrativa deve observância aos atos administrativos normativos que tratem da matéria a ele relacionada.


    São exemplos de atos ordinatórios: as portarias (trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as
    portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.), as circulares internas (utilizadas para transmitir ordens internas para uniformizar o tratamento dado a certa matéria), as ordens de serviço (determinações para autorizar o início de determinada tarefa), os avisos, os memorandos, os ofícios, dentre outros.

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • A questão trata das espécies dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. Atos normativos são atos gerais e abstratos, que visam a correta aplicação da lei.

    b) CORRETA. Poder ocorrer por meio de instruções, circulares, avisos, ofícios, despachos administrativos e portarias.

    c) INCORRETA. Ato negocial ocorre quando a decoração de vontade da administração coincide com os interesses do particular.

    d) INCORRETA. Ato enunciativo ocorre quando a administração certifica um fato sem haver vinculação ao seu conteúdo. A administração apenas atesta um fato.

    e) INCORRETA. Atos que emanam punições a servidores e particulares. 

    Gabarito do professor: letra B.


  • a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações. 

    b)Atós ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer. 

    e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

     

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Só pra constar, o pior comentário e mais incompleto é o da professora.

  • ATOS NEGOCIAIS

    Conceito: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública.

    MACETE: HAV PARDAL

    -H – Homologação;

    - A – Autorização;

    - V – Visto;

    - P – Permissão;

    - A – Aprovação;

    - R – Renúncia;

    - D – Dispensa;

    - A – Admissão;

    - L – Licença.

    ATOS ENUNCIATIVOS

    Conceito: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido.

    MACETE: CAPA

    - C – Certidões;

    - A – Atestados;

    - P – Pareceres;

    - A – Apostilas.

    ATOS PUNITIVOS

    Conceito: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores (poder disciplinar) ou dos particulares (poder de polícia), perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa.

    MACETE: MAID

    - M – Multas;

    - A – Atos de atuação interna (ex: advertência, suspensão ou demissão);

    - I – Interdição de atividade;

    - D – Destruição de coisas.

  • A questão trata das espécies dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. Atos normativos são atos gerais e abstratos, que visam a correta aplicação da lei.

    b) CORRETA. Poder ocorrer por meio de instruções, circulares, avisos, ofícios, despachos administrativos e portarias.

    c) INCORRETA. Ato negocial ocorre quando a decoração de vontade da administração coincide com os interesses do particular.

    d) INCORRETA. Ato enunciativo ocorre quando a administração certifica um fato sem haver vinculação ao seu conteúdo. A administração apenas atesta um fato.

    e) INCORRETA. Atos que emanam punições a servidores e particulares. 

    Gabarito do professor: letra B.

    Fonte: Professor do QC

  • b) Atos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. CORRETA!

    "Os atos administrativos ordinatórios são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração Pública".

    FONTE: CARVALHO, Rafael. p. 340, 2019.

  • Atos ordinatórios: decorrem diretamente do poder hierárquico e possuem como finalidade básica a organização interna da própria Administração. Não atingem particulares estranhos à estrutura do Poder Público.

    São os seguintes:

    Circular

    Ofício

    Portaria

    Aviso

    Despacho

    Ordem de serviço

    Instrução

  • a) ATOS NORMATIVOS são aqueles que contém comandos gerais e abstratos do Executivo, visando correta aplicação da lei.

    b) ATOS ORDINATÓRIOS são manifestações internas da Administração decorrentes do Poder Hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex.: Instruções e portarias;

    c) ATOS NEGOCIAIS são manifestações de vontade da Administração Pública em concordância com o interesse do particular,. Ex.:licença, autorização;

    d) ATOS ENUNCIATIVOS (ou de pronúncia): Certificam ou atestam uma situação existente, não contem manifestação de vontade da Administração Pública. Ex.:certidões, pareceres e atestados;

    e) ATOS PUNITIVOS são aqueles que aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Ex.: multas, interdições de estabelecimentos.

  • GABARITO B

    a) Atos Normativos: Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos normativos possuem conteúdo análogo aos das leis - são leis em sentido material. Os atos administrativos normativos não podem inovar o ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se encontrem previamente estabelecidos em uma lei. São destinados a possibilitar a fiel execução de leis pela administração, os atos normativos devem detalhar, explicitar o conteúdo das lei que regulamentam e, sobretudo, uniformizar a atuação e os procedimentos a serem adotados pelos agentes administrativos, sempre que se depararem com situações concretas semelhantes.

    b) Atos ordinatórios: são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções. Os atos ordinatórios têm fundamento no poder hierárquico e somente vinculam os servidores que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu. Não atingem os administrados; não criam para eles direitos ou obrigações.

    c) Atos negociais: são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. Quando há direito do particular, a administração deve praticar o ato, sempre que o administrado demonstre que cumpre todos os requisitos estabelecidos na lei como condição para o exercício daquele direito.

    d) Atos enunciativos: são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expedida no enunciado.

    f) Atos punitivos: são os meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administrados em geral.

  • A questão trata das espécies dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. Atos normativos são atos gerais e abstratos, que visam a correta aplicação da lei.

    b) CORRETA. Poder ocorrer por meio de instruções, circulares, avisos, ofícios, despachos administrativos e portarias.

    c) INCORRETA. Ato negocial ocorre quando a decoração de vontade da administração coincide com os interesses do particular.

    d) INCORRETA. Ato enunciativo ocorre quando a administração certifica um fato sem haver vinculação ao seu conteúdo. A administração apenas atesta um fato.

    e) INCORRETA. Atos que emanam punições a servidores e particulares. 

    Gabarito do professor: letra B.


ID
1206916
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as assertivas, marque aquela que contenha a ordem que expresse - Poder vinculado

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de previsão constitucional:

    "Art.40 (...)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:  

    (...)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; "

    Portanto ato vinculado e não discricionário (não há liberdade de escolha).

    Alternativa correta: "A"
  • Alternativa D também está correta.

    “APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ É ATO VINCULADO. A INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA, NÃO PODE IMPORTAR NA INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO QUE TANGE AO COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ¿ GLP, PARA O QUE A IMPETRANTE POSSUI A RESPECTIVA LICENÇA. ILEGAL A INTERDIÇÃO INTEGRAL DO ESTABELECIMENTO. APELO IMPROVIDO, SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.” (Apelação e Reexame Necessário Nº 70012732319, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 30/11/2005)


    O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da ap. 104.873-1, da C. 1ª Câmara, j. 22.12.88, rel. o eminente Des. ÁLVARO LAZARINI, com a participação dos não menos eminentes Des. RENAN LOTUFO E ROQUE KOMATSU, já decidiu da seguinte forma:
    “ALVARÁ – Licença de funcionamento de atividade – Ato administrativo vinculado – Outorga obrigatória uma vez preenchidos os requisitos legais – Negativa fundada em motivos impertinentes – Mandado de Segurança concedido."

  • Então a questão tinha mesmo que ser anulada, porque teria pelo menos 2 alternativas corretas: A e D.

    Mas fico na dúvida quanto à alternativa B, isto porque, apsar do parágrafo único do art. 168, da Lei 8.112/90) dizer que a autoridade julgadora "PODERÁ" agravar, entendo que seria até um DEVER, porque, afinal, a recomendação do relatório não se harmoniza com as provas carreadas no PAD.

    No parágrafo único do art. 182 da mesma Lei 8.112/90, é vedado o reformatio in pejus da pena que foi aplicada no PAD.


    Fico em dúvida também quanto à alternativa E, porque se trata de direito fundamental obter certidões (art. 5, XXXIV, da CF/88).

  • A emissão de certidão para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, nos termos do Art. 5º, inc. XXXIV, "b", da CF, não seria também um caso de ato vinculado do poder público?

  • Sheila Maia, a certidão constitui apenas um ato administrativo meramente enunciativo, pois não manifesta a vontade da ADM.

  • A certidão, em si, é ato administrativo meramente enunciativo, Wesley, mas a sua emissão, quando necessária à defesa de direitos do interessado, não seria um ato vinculado da administração? Inclusive porque, caso a administração se nege a emiti-la ou não se pronuncie dentro do prazo legalmente estabelecido, caberá a impetração de mandado de segurança.

    Direito de obtenção (art. 5º, XXXIV, b, da CF). Omissão administrativa. Autoridade que não fornece certidão no prazo constitucional. Lesão a direito líquido e certo configurada. MS concedido. Inteligência do art. 114 da Constituição do Estado. (TJSP – Ap. 119.889-1 – (reexame) – Rel. Des. Ernani de Paiva – J. 08.03.1990) (RT 653/106, apud Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 100145 - cd rom); MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIDÃO ADMINISTRATIVA, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – DIREITO DE OBTENÇÃO (ART. 5º, INCS. XXXIII E XXXIV, B, DA CF) – RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público de modo que a negativa no fornecimento de certidões, documentos e informações solicitados não se afeiçoa ao princípio de transparência dos atos da administração pública. Assim a autoridade que se esquiva de apresentar certidões ou de prestar informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII), age contra disposição prevista no art. 5º, inc. XXXIV, b da Carta Magna e a omissão enseja a interposição de mandado de segurança. (TJSC – AC em mandado de segurança 97.003746-5 – 2ª C.C.Esp. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 14.08.1997)
  • Inicialmente já vejo bem difícil a vinculação como um poder, na verdade, vinculação e discricionariedade são características de um poder, conforme diversos doutrinadores. Como a shirley falou, a certidão também seria um ato vinculado, pois não teria a adm que valorar o objeto e o motivo. Marcaria a alternativa D, claramente correta. 

  • 10 questões nulas nessa prova, banca lixo

  • Preenchidos os requisitos para obtenção de alvará de funcionamento, não é facultado ao ente público a não concessão. Aposentadoria compulsória também é ato vinculado. Portanto duas alternativas corretas.


ID
1206919
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro que encontramos normas que disciplinam o âmbito de aplicação das normas jurídicas. Dentre as alternativas abaixo, marque a CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta, Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. O examinador induz o candidato em erro ao afirmar que somente entrará em vigor após o período de vacatio legis. Sem embargo, vacatio legis é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor.

    B) Incorreta, O §2º do Art. 1º da LINDB foi revogado pela lei 12.036/09. Conforme esta previsão legal, nas hipóteses de competência concorrente entre União e Estados, os governos estaduais só podiam elaborar leis específicas, desde que com aprovação do governo federal. Com a supressão legal ocorrida, o efeito jurídico que se verifica é a prescindibilidade de tal autorização, cabendo ao Estado fixar em conformidade com a lei geral o que entender pertinente ao seu âmbito de aplicação, fixando prazo para vigência, o que não se verificar, obedecerá a vacatio legis de 45 dias prevista no caput do artigo 1º. (Fonte LFG http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091203190148651&mode=print)

    C) Correta, ipsis litteris do art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    D) Incorreta. O erro está na expressão equidade. Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    E) Incorreta, devido ao efeito "condicional". Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

  • art. 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • É meu caro, não é fácil saber o que as bancas querem...

    Questão Juiz TRF1/2015:

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, assinale a opção correta.

    RESPOSTA CORRETA:

    e)Nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.

    LETRA "E" CORRETA. O Juiz tem o dever de decidir todas as controvérsias que lhe forem apresentadas, ainda que não haja lei expressa sobre determinada matéria. Trata-se de um imperativo, sendo proibido o chamado non liquet (significa “não-claro”: expressão latina que se aplicava a casos em que o Juiz se eximia da obrigação de julgar os casos nos quais a resposta jurídica não era nítida, líquida). Segundo o art. 4°, LINDB, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Já a equidade, embora não esteja prevista na LINDB também é admissível, até porque o cabeçalho da questão mencionou a expressão “posição doutrinária”. Neste sentido, o art. 127 do Código de Processo Civil faz menção expressa à equidade, deixando consignado que: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”.

     

  • Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente ultrapassado o período de vacatio legisERRADO (PUBLICADA). (art. 1º LINDB). 

    A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar. ERRADO. O art. 2º da LINDB, que exigia essa aprovação, violava o princípio federativo, por isso, foi revogado expressamente pela Lei 12036/09. 

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e equidade.ERRADO. Em caso de omissão o juiz NUNCA DECIDE POR EQUIDADE. A equidade pode ser conceituada como sendo o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoavél da lei ao caso concreto. Segundo parte da doutrina, a equidade é fonte de direitos quando a própria norma direciona o magistrado a atuar de acordo com a equidade ao caso concreto. Porém, a equidade não é manejada diante da lacuna, somente admitida quando houver expressa previsão legal. 

     

  • George Alves

    A doutrina fala, sim, em equidade como forma de preencher lacunas. Ocorre que se trata do único instrumento clássico que não consta expressamante na LINDB.

    No caso da questão que você citou, o examinador queria saber da equidade como forma de preencher lacunas de uma forma geral. Nesta questão aqui, o examinador deu a entender (de fato não ficou claro) que ele estava falando de formas expressas na LINDB.

     

    Vivianne Barbosa 

    Com todo o respeito para discordar, a equidade é sim o "uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoavél da lei ao caso concreto" mas é TAMBÉM uma forma de colmatar lacunas de lei. A assertiva aqui em questão está errada por não ser uma forma expressa na LINDB.  

    “Do que foi exposto infere-se a inegável função da equidade de suplementar a lei, ante as possíveis lacunas. No nosso entender, a equidade é elemento de integração, pois, consiste, uma vez esgotados os mecanismos previstos no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, em restituir à norma, a que acaso falte, por imprecisão de seu texto ou por imprevisão de certa circunstância fática, a exata avaliação da situação a que esta corresponde, a flexibilidade necessária à sua aplicação, afastando por imposição do fim social da própria norma o risco de convertê-la num instrumento iníquo”. (DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do Direito. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 469).

  • Fico imaginando, por exemplo, um novo Código Civil nos mesmos termos do anterior...

    Creio que o anterior deixa de ser aplicado; há uma abrogação.

    Mas enfim!

    Abraços.

  • Diferença que cai muito em provas:

     

    Art. 4  / LINDB -  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Art. 5  / LINDB -  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (Equidade entraria aqui!!!)

     

    Art. 4: omissão da lei. // Art. 5: aplicação da lei.

  • a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente ultrapassado o período de vacatio legis.

    b) A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar.

    c) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    d) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e equidade.

    e) A lei em vigor terá efeito imediato, condicional e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente ultrapassado o período de vacatio legis.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Esse é chamado de período de vacatio legis.

    Incorreta letra “A”.


    B) A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar.

    LINDB:

    Art. 1º. § 2o  A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar.        (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    Inciso revogado.

    Incorreta letra “B”.

    C) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e equidade.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Incorreta letra “D”.


    E) A lei em vigor terá efeito imediato, condicional e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Letra A - 45 dias depois da publicação

    Letra B - errada

    Letra C - correta - artigo 2º, §2º da LINDB

    Letra D - somente analogia, costumes e princípios, equidade NÃO

    Letra E - somente IMEDIATO E GRAL, CONDICIONAL não.

  • C)

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Gabarito: "C"

    Art. 2º, § 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    OBS: artigo recorrente.

  • § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


ID
1206922
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Patrícia era mãe de três filhos: Amanda, 20 anos, Stéfano, 18 anos, George, 17 anos. Sabendo que Amanda era paralítica, Stéfano se drogava e bebia diariamente e George vivia em união estável com Fátima, é CORRETO afirmar que tem capacidade de fato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Amanda: 20 anos e paralítica - CAPAZ (deficiência física não é causa de redução da capacidade civil)

    Stéfano: 18 anos alcoólatra e viciado em drogas - Relativamente capaz: Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: (...) II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

    George: 17 anos: Relativamente incapaz (art. 4°, I, CC). O fato de viver em união estável não o torna emancipado. A lei é expressa, pois é o casamento (entre outras hipóteses) que emancipa o menor.

  • capacidade de direito confunde-se com o conceito de personalidade, uma vez que toda pessoa é dotada desta capacidade genérica. Após o nascimento com vida até a morte, todos possuem capacidade de direito, que é qualidade de ser sujeito de direitos e deveres.

    capacidade de fato ou de exercício traduz a aptidão para a prática pessoal de atos na vida civil. Assim, os absolutamente e relativamente incapazes não possuem capacidade de fato, só os plenamente capazes.


  • deficiência física não é causa de redução da capacidade civil

  • Capacidade de Direito ou gozo --> basta ser pessoa, todos a possuem

    Capacidade de Fato --> capacidade de exercer os direitos, atuar por si só na prática de atos na vida civil, nem todos possuem. Os que não possuem a mesma, tem sua capacidade limitada.

    Amanda têm 20 anos, atingiu a maioridade sem nenhuma enfermidade que possa atrapalhar seu "julgamento", apesar de ser paralítica, esta apta a praticar os atos da vida civil sem limitações;

    Stéfano têm 18 anos completos,porém se drogava e bebia diariamente. Se seu discernimento foi reduzido então é relativamente incapaz.

    George têm 17 anos. Como é menor de 18 anos, é considerado relativamente incapaz, precisa de um assistente.Lembrar que união estável é diferente de casamento a título de emancipação. Portanto ratificando, George é relativamente incapaz.


    Letra a)


  • O examinador não teve qualquer cuidado ao elaborar esta questão. O fato de alguém tomar álcool e usar drogas todos os dias não significa que ele é um ébrio habitual ou viciado em tóxico, por mais que possa vir a ser. 

  • Atenção Thiago Trigo:  A questão não fala que Stéfano teve seu "discernimento reduzido". Não é possível inventar essa informação em uma questão de concurso. O Código Civil considera o ébrio habitual relativamente capaz, contudo, isso tem que ser declarado em sentença judicial em processo de interdição. Até o momento em que transita em julgado tal decisão judicial, Stefano seria absolutamente capaz. A questão é omissa e prejudica o candidato que estuda.



  • Eu sou burro '-', as questões pra mim tem que estar extremamente explicadas.

    Enfim...

    Capacidade relativa= será ASSISTIDO. Só por isso o gabarito é A. 

    Porém, que fique claro... paralítica... e se não conseguia falar, ficou paralítica de tudo? Enfim... não consigo vislumbrar como somente "paralítica" dava para acertar a assertiva. Lógico, por eliminação, a A é a correta, porém...

  • Eu sou burro '-', as questões pra mim tem que estar extremamente explicadas.

    Enfim...

    Capacidade relativa= será ASSISTIDO. Só por isso o gabarito é A. 

    Porém, que fique claro... paralítica... e se não conseguia falar, ficou paralítica de tudo? Enfim... não consigo vislumbrar como somente "paralítica" dava para acertar a assertiva. Lógico, por eliminação, a A é a correta, porém...

  • Lendo a questão, percebe-se que possuem capacidade de fato Amanda e Stéfano, considerando que a Incapacidade Relativa não é automática, necessitando, pois, de determinação judicial, através de um procedimento próprio de interdição relativa. Questão mal formulada e passível de recurso. 

  • Estabeleci o mesmo raciocínio que o colega Felipe Santos. A incapacidade não se presume, é necessário que seja declarada judicialmente, portanto, questão passível de recurso.

  • Atenção Guilherme, Jean, Felipe e Gabriel,

    Para resolver questões de concurso tem de ter um pouco de malícia. O enunciado diz explicitamente que o cara bebe e usa droga todos os dias! Tradução: viciado em toxico e ébrio habitual. O CC, quando elenca a relação dos incapazes, também não diz ali que tem de ser reconhecida essa condição judicialmente. Ele apenas diz que nesses casos será relativamente incapaz. Tem de tomar cuidado para não complicar questões simples, como essa. Abs

  • mais uma pérola da acafe!

  • O fato de Amanda ser paralítica não a incapacita para praticar atos da vida civil, ou seja, o fato da personagem ser paralítica não quer dizer que não possa gerir sua própria vida.
    Stéfano, pode ser enquadrado como ébrio habitual e viciado em tóxico, uma vez que a questão aduz claramente que consome drogas e álcool diariamente.
    Por fim, George é relativamente incapaz, até por que para que fosse capaz teria de ser casado com Fátima (emancipação legal), e não viver mera união estável.

    Logo, com capacidade de fato, apenas Amanda.

    Bons estudos! 
  • Para mim, sinceramente, a questão é passível de anulação, afinal de contas, a incapacidade não se presume.

  • Lembrando que agora, com o advento do estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146/15), houve algumas mudanças no CC. Vou mencionar apenas o que mudou nos arts. 3º e 4º (incapacidades), objetos da questão:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    I - REVOGADO
    II - REVOGADO
    III - REVOGADO

    Art, 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - ....
    II - Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
    III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    atentar para essas mudanças.
  • Essa banca tem que estudar mais, conheço cara que bebe e se droga todo dia e é capaz, e ainda estuda p concursos.

  • Em que pese o entendimento da banca, há quem diga que a união estável também seja caso de emancipação. Isto porque, a razão de ser do dispositivo diz respeito ao fato do adolescente já ser capaz de constituir família, o que, por si só, já determina que realize diversos atos da vida civil. Dito de outra forma, se o adolescente possui maturidade para constituir família e, uma vez que por expressa previsão constitucional, o mesmo tratamento dado ao casamento deve ser dado à união estável, creio que esta também gere a emancipação. Portanto, pra mim a questão é, no mínimo, anulável.

  • Quer dizer que o absolutamente incapaz, uma vez que a nova lei comece a valer, será apenas o menor de 16?
  • Errei a questão por entender que a União Estável cessava a menoridade.

    No entanto, Flávio Tartuce assegura que o rol do art. 5 abaixo, é TAXATIVO (numerus clausus). Nele não consta a União estável.

    Art. 5. CC.  A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação

    judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II pelo casamento;

    III pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com

    dezesseis anos completos tenha economia própria.


  • Lembrar sempre que capacidade de FATO não se confunde com capacidade de DIREITO (essa é generalizada)!


    No caso em tela, somente Amanda possui capacidade de FATO, pois é maior de idade e pode praticar atos da vida civil!

    Stéfano, embora seja maior de idade,é considerado um RELATIVAMENTE INCAPAZ, segundo o Art. 4º, II/CC.

    E...por fim, George, tem 17 anos, ou seja, de acordo com o Art. 4º, I/CC, é considerado um RELATIVAMENTE INCAPAZ. A questão, na verdade, quis jogar uma pegadinha quando afirmou que ele vivia em união estável...CUIDADO! Para o CC, a EMANCIPAÇÃO DO MENOR ACONTECE COM O CASAMENTO.

    Avante sempre!

    Bons Estudos!
  • Que questão horrível!!!

  • MUDANÇA IMPORTANTE SOBRE CAPACIDADE NO FINAL DE 2015, LEI 13.146 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA

    Entando em vigor a lei mencionada em dezembro de 2015, tendo esta revogado alnuns artigos do CC, e mudanças importantes na antida Teoria da incapacidade.

    "

    Partindo para a análise do texto legal, foram revogados todos os incisos do art. 3º do Código Civil, que tinha a seguinte redação: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”. Também foi alterado o caput do comando, passando a estabelecer que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”.

    Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. "

    https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/213830256/alteracoes-do-codigo-civil-pela-lei-13146-2015

     

  • Como alguns colegas já disseram, questão absurda.

     

    A incapacidade não se presume, e ao contrário do que alegou a colega Vanessa Pires,  há sim necessidade de um processo de interdição, cuja sentença deve apontar quais os atos podem ser ou não praticados.

     

    Ébrio habitual: É a pessoa que consome bebida alcoólica de forma imoderada, por hábito ou vício de beber, razão pela qual o diploma civil a elenca como relativamente incapaz, havendo necessidade de um processo de interdição, cuja sentença deve apontar quais os atos podem ser ou não praticados.  (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2011).

     

  • Agora quer dizer que todo aquele que faz uso de bebidas alcóolicas e/ou drogas diariamente é considerado, AUTOMATICAMENTE, um relativamente incapaz por ser ébrio habitual? Taí uma banca de vanguarda, trazendo para o mundo jurídico o instituto da "incapacidade presumida". Parabéns. 

  • Questão mais ridícula. Capacidade de fato pode ser absoluta ou relativa. Negar que o toxicomano e ébrio habitual tenha capacidade de fato, é dizer, em outras palavras, que ele não possui a capacidade relativa.

  • Existe uma grande possibilidade de essa questão estar desatualizada.

    Abraços.

  • gente, a banca não sabe que  só perde a capacidade de fato, seja total ou parcial, depois do processo de interdição. se td mundo que bebe habitualmente fosse relativamente incapaz ... kkkkk uma pena isso acontecer, pois a gente estuda tanto e tem que se submeter a isso. penso que para ser examinador o cara teria que primeiro ser aprovado na prova kkkkkk

  • Mariangera ariosi, a prova é OBJETIVA, não esqueça disso. Se viajar demais...

  • Justamente, Mike Delta! E, por isso, deve conter todas as informações, uma vez que não podemos fazer a suposição de que houve processo de interdição.

  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (george) o fato de viver em união estavél não os torna emancipado. 

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  (stéfano)       

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; a deficiêcia de Amanda não reduz sua capacidade plena.        

    IV - os pródigos.

     

     

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO !

    A resposta certa seria a letra "C", pois segundo o CC em seu artigo e 4º menores de 18 anos e maiores de 16 são relativamente incapazes.

    A questão não aborda nada sobre processo curatela (não é processo de interdição como ventilado por outros colegas em seus comentários, o artigo 1772 que versava a respeito foi revogado) do artigo 1767, logo, como não podemos "supor" nada na resolução de questões - devemos trabalhar somente com o enunciado - Stéfano, o possível ébrio habitual e viciado em tóxico segue sem ter sua capacidade para vida civil alterada.

    Amanda, segundo o estatuto das pessoas com deficiência e o CC não tem sua capacidade civil lesada por ser deficiente, é plenamente capaz.

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.


ID
1206925
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do domicílio, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70 do Código Civil: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Gabarito Letra E

    A) Errada a questão, por se tratar de incapaz, o código civil expressa que ele deverá ter domicílio legal, que no caso é o domicílio do representante ou do Assistente (Domicílio da Rejane)
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    B) Errada conforme o Art. 78 CC, pois se trata de Domicílio Voluntário Especial, conforma a doutrina:
    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    C) Errada, pois o domicílio para o Código Civil é onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo, não podendo ser residência de férias.
    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    D) Errada, prevendo a possibilidade de haver mais de um domicílio da pessoa natural, o código civil estabelece que, a pessoa tendo mais de um local com ânimo definitivo, qualquer um das residências será considerada o seu domicílio, e não o seu primeiro domicílio, como diz na assertiva.
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    E) Correta, conforme estabelece o Art. 70 CC
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Bons Estudos!

  • acredito que a referida questão foi anulada porque as alternativas B e E estão corretas.

  • A letra B é considerada como Domicílio Especial ou Domicílio de Eleição, o que ensejou a anulação da questão.

  • A banca anulou a questão.

  • A banca anulou a questão.

  • A alternativa B está correta, de acordo com o art. 78: “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes”. O domicílio de eleição decorre da vontade das partes, como indicado. 

    A alternativa E está correta, consoante o art. 70: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”

    Fonte: Estratégia Concurso, Paulo H M Sousa.


ID
1206928
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ana desapareceu. Após declarada encerrada as buscas, em depoimento à policia, seu marido afirmou que matou a mulher e deu seu corpo aos cães, neste caso é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    O caso de Ana se enquadra no I do Art. 7º, sendo que a questão também faz menção ao parágrafo único quando diz:" Após declarada encerrada as buscas". Após as buscas não foram encontradas o seu corpo, e com a confissão do seu marido quanto a procedência da ocultação do corpo, enseja a declaração de morte presumida, conforme leciona o Código Civil Art. 7º:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


    Bons Estudos!
  • Achei forçado afirmar que o depoimento do marido, por si só, tem o condão de criar presunção de veracidade da informação. Entendo que deveria ser decretada a ausência. Apenas em caso de comprovação em processo penal, ou talvez um indiciamento em inquérito policial, poderia criar essa presunção. 

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Também achei estranho o marido dizer e instantaneamente todo mundo já decretar a morte presumida. 

  • Lembrei do caso Elisa, e também do Amarildo. Serve como exemplo.

  • Como decretar a morte presumida, Ana não estava nem em guerra e nem em situação de perigo, o fato do marido ter confessado não tem o condão de ser decretada a morte presumida de Ana.

  • "Conforme comentários de Carlos Roberto Gonçalves, a expressão genérica quem estava em perigo de vida é conceito que não se circunscreve apenas as situações de catástrofe, podendo ser aplicável, por exemplo, a vítima de extorsão mediante sequestro, nos casos em que, mesmo após o pagamento do resgate, não mais se têm informações acerca do paradeiro da vítima(Direito Civil Brasileiro, vol. I, são Paulo: Saraiva, 2003, p.119).' Código Civil para concursos da Juspodivm.

  • Referente ao item "B":
    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 datam as últimas notícias dele.

  • A questão forcou demais essa presunção.

    Ta fácil de aplicar o golpe do seguro então!  

  • A e E) art. 7º, I e paragrafo único, CC; B) art. 38, CC; C)Art. 6º, CC; D) art. 26, CC. 

  • Essa questão realmente forçou. Mas em casos como esse temos que tentar entender o que a banca quer. Quando diz no enunciado que o marido disse "em depoimento à polícia" me parece querer mostrar que é "verdade", e portanto pode sim ser provável a morte de Ana. Assim, dentre as alternativas, a que melhor se encaixa no enunciado me parece mesmo ser a letra "A", apontada como correta.

  • Achei a resposta um tanto quanto forçada. 

  • Galera, caso do goleiro Bruno ai. Gabarito letra A.

  • letra B, errada:

    b) Se Ana tivesse 70 anos (erro), e há cinco não se tem notícias, será declarada a sucessão definitiva de Ana.

    Art. 38 do CC: Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • A )  de acordo com o art 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretaçao de ausência:

    I - Se for extremamente provável a morte dequem estava em perigo de vida.

  • ANA DESAPARECEU. Após declarada encerrada as buscas, em depoimento à policia...
    Art. 7o  Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
    Resposta Letra A

  • E desde quando "confissão" em depoimento à polícia é prova inequívoca? Deveria, sim, ser declarada a ausência.

  • Galera, 
    Também achei a questão um pouco confusa. Mas resolvi pelo método da exclusão, pois se fosse declarada a ausência de Ana o item C também estaria correto. 
    Bom Estudo a todos!
     

  • Analisando as alternativas:

    A) Ana teve morte presumida, sem necessidade de decretação de ausência.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Ana desapareceu e, após declarada encerrada as buscas, seu marido afirmou que matou a mulher e deu seu corpo aos cães, demonstrando ser extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, podendo ser declarada a morte presumida de Ana, sem necessidade de decretação de ausência.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Se Ana tivesse 70 anos, e há cinco não se tem notícias, será declarada a sucessão definitiva de Ana. 

    Código Civil:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Se Ana tivesse 80 (oitenta) anos, e há cinco não se tem notícias, será declarada a sucessão definitiva de Ana.

    Incorreta letra “B".


    C) Deve ser decretada a sucessão provisória de Ana. 

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Deve ser decretada a sucessão definitiva de Ana.

    Incorreta letra “C".


    D) Caso Ana não seja encontrada em 2 (dois) anos será declarada ausente. 

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    As buscas foram encerradas e era extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, devendo ser decretada a sucessão definitiva e não a ausência de Ana.

    Incorreta letra “D".


    E) Deve ser declarada a ausência de Ana. 

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Deve ser decretada a sucessão definitiva de Ana.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa A.
  • A letra E não está errada, a luz do artigo 22 CC, porque diante do desaparecimento de Ana, o juiz, DECLARA A SUA AUSÊNCIA e nomeia curador dos bens do ausente( primeiro passo no procedimento de ausência)

  • Eduardo Moura - a luz do art. 22 a alternativa "E" está correta. MAS como você disse, "a luz do art. 22"...

     

    o Código deve ser interpretado como um SISTEMA e não simplesmente de acordo com a "tipicidade", a subsunção do fato a determinado artigo de lei.

    Complemente seus estudos com uma doutrina.

    Abraço!

  • É correto afirmar que o marido de ana a matou e deverá ser preso.

    nenhuma alternativa é certa a que melhor se encaixa realmente é a Letra A

    Mas o caro afirmou que matou e ainda por cima jogou as partes de Ana pros cachorros. Vai presumir o que mais?

  • a questão em tela, se não foi anulada, poderia ser, haja vista a morte presumida, sem a declaração de ausência, somente poderia vir a ocorrer, caso, além das declarações do marido, ficasse demonstrada na questão o "perigo de vida" que ela estava exposta antes de morrer, pois somente daí ficaria palpável a extrema probabilidade dela ter vindo à falecer. Mas nada diz, apenas informa "Ana desapareceu" e ponto. Assim, a alternativa correta seria a letra E. Declaração de Ausência, abrindo-se a partir daí a arrecadação dos bens. passado um ano da arrecadação,  abri-se-á a sucessão provisória. 

  • GAB: A

    Só matei a questao pelo fato de afirmar que fora encerrado as buscas.

    na qual tem previsao no parágrafo único do art. 7 C.C.

  •  a) ERRADO ... INTERPRETAÇÃO DO ART. 7CC

    Ana teve morte presumida, sem necessidade de decretação de ausência.

     b) ERRADO .....80 ANOS

    Se Ana tivesse 70 anos, e há cinco não se tem notícias, será declarada a sucessão definitiva de Ana. 

     c) ERRADO ... OCORRE SE PASSAR 1 ANO.....O TEXTO NAO FALA NADA DISSO

    Deve ser decretada a sucessão provisória de Ana. 

     d) ERRADA...   SÓ EM CASO DE GUERRA OU CAMPANHA MILITAR   

    Caso Ana não seja encontrada em 2 (dois) anos será declarada ausente. 

     e) CORRETAAAA

    Deve ser declarada a ausência de Ana.

     

    ESTA QUESTÃO DEVE SER ANULADA!

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    NÃO PODE SER A ALTERNATIVA "A" .. É SÓ INTERPRETAR A PORRA DO ARTIGO!       

    PARA DECLARAR A MORTE PRESUMIDA  EM RELAÇÃO AO ESGOTAMENTO DE BUSCAS E AVERIGUAÇÕES..É SOMENTE NOS CASOS DOS INCISOS ACIMA....O TEXTO ESTÁ EXPRESSO!    

  • ( GABARITO LETRA A )

    LETRA DE LEI PESSOAL. SE DECLARARAM ENCERRADAS AS BUSCAS E O MARIDO CONFIRMOU A ENTREGA DO CORPO AOS CÃES, FICA CONFIRMADO A DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA: "Ana teve morte presumida, sem necessidade de decretação de ausência."

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    MAIS INFORMAÇÕES:

    De acordo com o código civil, há dois casos de morte presumida, sem declaração de ausência: desaparecimento do corpo da pessoa, sendo extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; e desaparecimento de pessoa envolvida em campanha militar ou feito prisioneiro, não sendo encontrado até dois anos após o término da guerra. A ausência é outra hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real).

    Fundamentação:

    Artigo 7º do Código Civil

    Artigo 88 da Lei de Registros Públicos

     

    Referências bibliográficas:

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

     

  • Alternativa - A


    Foi somante o encerramento das buscas que fez presumir que a assertiva estava de acordo com o P. Único do art 7º do C.C.

  • Nenhuma alternativa está correta, vi alguns comentários que dizem que a letra A está correta pelo fato do marido ter confessado ou embasada no Art. 7° CC, porém o simples fato de confessar não prova um crime, pois é preciso materialidade. O Art. 7° do CC, trás os dois casos onde se declara morte presumida sem decretação de ausência e o enunciado da questão não trás nenhum dos dois.

  • Para a morte ser declarada real é necessário o corpo, não havendo este será presumida. Por isso a alternativa correta ser a A.
  • Cadê o "EXTREMAMENTE PROVÁVEL MORTE" (o caso apresenta mera suspeita de morte) e o "DE QUEM ESTAVA EM PERIGO DE VIDA" (a questão não ilustra um perigo de vida)?
  • Que questão absurda. Ana estava, comprovadamente, em extrema probabilidade de morte? Ou desaparecida em campanha/feita prisioneiro, e não encontrada até dois anos após o término da guerra???

    No processo penal, a mera confissão do réu não gera presunção absoluta da sua veracidade.

    Devia ser decretada a ausência após 01 ano do desaparecimento, ou, caso outro, se encontrado os "restos mortais", aí sim... enfim, absurdo.

  • Questão fraquíssima e equivocada.

  • Gab A

    Caso Bruno e Elisa Samudio ?

    Sem corpo - morte presumida.

  • Mal formulada, só dá pra acertar pela menos muito errada

  • O que esperar de uma banca chamada "NUCEPE"? Palhaçada...

  • Que bizarro! A banca considera que estar casado é estar em perigo de vida.

  • No caso de homicídio doloso, cujo réu confessou a prática delitiva, a declaração civil da morte presumida da vítima face à não localização do corpo, materializa o delito suscitado. APENAS A CONFISSÃO NÃO SERVE COMO PROVA PARA A CONDENAÇÃO.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Goleiro Bruno.

  • GABARITO ERRADO.

    A confissão, neste caso, não tem o condão de gerar presunção absoluta. Diz o artigo 197 do CPP: "o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância". Portanto, o valor da confissão é relativo, analisado no caso concreto. A forma como a questão expôs os fatos e circunstâncias torna sem qualquer valor a confissão realizada pelo marido.

    Sendo desta forma, o correto seria a declaração de ausência, nos termos do CAPÍTULO III do Código Civil, pois não se pode presumir, desta confissão, a subsunção do caso ao artigo 7º, do mesmo código.

    Uma observação final: esta banca NUCEPE é uma vergonha. Verdadeiros amadores, sem rigor técnico, incapazes de oferecer qualquer segurança ao candidato.

  • Foi caso da Eliza Samudio

  • Isso é concurso, nem sempre terá uma 100% correta, então faça por exclusão das alternativas e encontre a mais correta.

  • Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Do negrito que vem a dica de que se trata do artigo 7º.

    Jogo que segue.

  • Forçou hein

  • Morte real: tem o corpo.

    Morte presumida: não tem o corpo.

    Morte presumida com declaração de ausência: abertura da Sucessão Definitiva (10 anos após o trânsito em julgado da sentença que abriu a sucessão provisória).

    Morte presumida sem declaração de ausência: esgotadas as buscas de quem estava em iminente perigo de vida (iminente perigo de vida: prestes a acontecer e inevitável) ou desaparecido/feito prisioneiro até 2 anos após o término da Guerra.


ID
1206931
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às formas de aquisição da propriedade móvel, julgue os itens.

I - A descoberta não é forma de aquisição da propriedade móvel.
II - A usucapião não é forma de aquisição de propriedade móvel.
III- A especificação é forma de aquisição originária de propriedade móvel.
IV- Tradição não é forma de aquisição de propriedade móvel.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Questão bem capciosa!

    O item I está correto. Descobrir, juridicamente falando, significa inventar, ou seja, achar, encontrar. Em princípio achar uma coisa (descobrir), não gera direito a essa coisa. O art. 1.233, CC é claro ao afirmar que "quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor". Portanto está correto afirmar que a descoberta não é forma de aquisição da propriedade.

    O item II está errado, pois a usucapião é forma de aquisição da propriedade imóvel e móvel. Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos,produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    O item III está errado. Especificação (art. 1.269, CC) é a transformação de uma coisa móvel em espécie nova, pelo trabalho ou indústria do especificador, desde que não seja possível reduzi-la à sua forma primitiva (esculturas, lapidação de pedras preciosas). O erro está em afirmar que a especificação é forma de aquisição originária da propriedade móvel. Por haver transformação de uma coisa em outra, a especificação é forma de aquisição derivada da propriedade.

    O item IV está errado, pois a tradição (entrega), nos termos do art. 1.267, CC é a forma de aquisição (derivada) da propriedade móvel. A propósito: "A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição".

    Apenas para resumir as formas de aquisição da propriedade móvel:

    A) Originária: ocupação e usucapião (extraordinária: 05 anos sem justo título; ordinária: 03 anos com justo título). 

    B) Derivada: especificação (transformação de coisa móvel em espécie nova), confusão (mistura entre coisas líquidas), comistão (mistura entre coisas sólidas), adjunção (justaposição de uma coisa sobre a outra), tradição (entrega da coisa) e herança.


  • Em adendo ao circunstanciado comentário abaixo, veja-se que a DESCOBERTA, aliás, pode até caracterizar crime de APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, caso nisto haja dolo (porque não existe a modalidade culposa), ex vi do art. 169, II, do Código Penal:


    CÓDIGO PENAL

    Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    (...)

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  •  Descobrir, juridicamente falando, significa inventar, ou seja, achar, encontrar. Em princípio achar uma coisa (descobrir), não gera direito a essa coisa. O art. 1.233, CC é claro ao afirmar que "quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor".

  • Código Civil Art. 1233. quem quer que ache coisa alheia perdida há de restitui-la ao dono ou legítimo possuidor.

    parágrafo único. não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

    ou seja, a priori, a descoberta não permite a propriedade da coisa, mas determina a obrigação de aquele que a achou de restituir o proprietário ou legítimo possuidor; tendo, inclusive, direito à recompensa por essa atitude (art. 1234, CC/02).

  • A meu ver esta questão está errada. O art. 1237 do CC/02 em seu parágrafo único informa que: "Sendo de diminuto valor, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem achou", portanto, não seria forma da "descoberta" ser forma de aquisição da propriedade móvel? Afinal, se o Município abandona "em favor" de quem achou está dando a este o direito de ser proprietário. Att.,


  • Sem entrar no mérito suscitado pelos colegas, a questão é respondida com a simples eliminação do item II, pois todas as demais alternativas explícita ou implicitamente versa sobre ele, e o candidato conhecendo que a usucapião pode ser exercida contra bens móveis, restaria somente a alternativa D.

  • A questão trata das formas de aquisição da propriedade móvel.

    I - A descoberta não é forma de aquisição da propriedade móvel.

    Código Civil:

    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

    A descoberta não é forma de aquisição da propriedade móvel. Uma vez que, quem acha (descobre) coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Correto item I.


    II - A usucapião não é forma de aquisição de propriedade móvel.

    Código Civil:

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    A usucapião é forma de aquisição de propriedade móvel.

    Incorreto item II.


    III- A especificação é forma de aquisição originária de propriedade móvel.

    Código Civil:

    Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.

    A especificação (transformação) não é forma de aquisição originária de propriedade móvel, mas forma de aquisição derivada (existia uma matéria prima, transformada em outra).

    Incorreto item III.

    IV- Tradição não é forma de aquisição de propriedade móvel.

    Código Civil:

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    A tradição (entrega da coisa) é forma de aquisição de propriedade móvel.

    Incorreto item IV.

    A) Estão corretos os itens II e III. Incorreta letra “A”.

    B) Estão corretos os itens I e II, somente. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas o item IV é falso. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas o item I está correto. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Estão corretos os itens II e IV. Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Já explicaram o motivo de a descoberta não ser forma de aquisição da propriedade móvel. Só gostaria de acrescentar algo: excepcionalmente, a descoberta será forma de aquisição da propriedade. Isso porque o descobridor tem direito a uma recompensa (chamada de achádego). Se o dono não quiser pagar, poderá abandonar a coisa, vindo o descobridor a adquirir a sua propriedade.

    Fonte: Tartuce, 2015.

  • Lembrando que o Achado de Tesouro, presente no art. 1.264 do CC, também se caracteriza como forma de aquisição da propriedade móvel, não devendo esta ser confundida com a Descoberta, instituto regulamentado no art. 1.233 do mesmo dispositivo legal.

  • Na verdade não seria pra ser Letra A???

  • Devo esclarecer que no momento em que o dono não quer a coisa (abandona) e o descobridor fica com a coisa. A forma de aquisição é pela ocupação.

  • A descoberta não é forma de aquisição da propriedade móvel. Uma vez que, quem acha (descobre) coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor, diferente que ocorre com achado de tesouro.

  • "A usucapião não é forma de aquisição de propriedade móvel" >> essa eu tinha certeza que estava errada, e sabendo apenas essa dava para acertar a questão.

  • Modo de aquisição de propriedade IMÓVEL.

    -Da usucapião

    -Da aquisição pelo registro de títulos

    -Da aquisição por acessão (das ilhas, da aluvião, da avulsão, do álveo abandonado, das construções e plantações)

    Da aquisição da propriedade MÓVEL.

    -Da usucapião

    -Da ocupação

    -Do achado do tesouro

    -Da tradição

    -Da especificação

    -Da confusão, da comissão e da adjunção

  • Só pelo II matava a questão

  • Formas de aquisição da propriedade IMÓVEL

    ORIGINÁRIA

    • Usucapião
    • Acessão
    • Ocupação
    • MACETE – UAO

    DERIVADA

    • Contrato de compra e venda registrada para imóveis
    • Tradição
    • Sucessão hereditária
    • Macete - CTS

    Formas de aquisição da propriedade MÓVEL

    • usucapião
    • ocupação
    • achado do tesouro
    • tradição
    • especificação
    • confusão, da comissão e da adjunção

ID
1206934
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre os contratos abaixo, todos são de depósito, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Lauro, parabéns por seus comentários!
    são sempre excelentes e de grande valia nos estudos.

  • Também achei este negócio de hospedagem de animais ser considerado depósito meio estranho. Mas como haviam duas alternativas com a mesma essência, não estava com cara de ser a resposta. 

  • Sempre estudei que alienação fiduciária tem natureza jurídica de direito real de garantia. Se assim o é, contrato não pode ser.

    São aplicadas regras do depósito para fins de considerar o devedor como depositário e, assim, permitir a sua prisão civil (isso quando era permitido este tipo de prisão). 

    A questão ao falar "dentre os contratos abaixo", na minha visão, erra feio, pois fere a própria natureza da alienação fiduciária, que nunca foi tratada na parte contratual do Código, mas sim na parte dos direitos reais. 


  • Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio (semoventes), ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    O Cachorro é semovente e, embora vivo, como explanaram, é bem móvel e está sujeito a contrato de depósito.

  • Para o direito civil, animais são considerados "coisa"; embora semovente, ainda é coisa. 

    Suscetível, portanto, de ser objeto de contrato de depósito.

  • 1. "entrega de um veículo em retribuição de quantia em dinheiro". Que coisa bizarra é essa? Eles querem dizer que isso é uma compra e venda? Será q a banca não poderia ser menos enigmática?


    2. Por acaso alienação fiduciária é contrato de depósito? Existe de pronto uma obrigação certa de devolver a coisa? Ou haveria apenas uma obrigação condicionada ao inadimplemento do mútuo subjacente? O fato de o CC,art.1363, falar que que o devedor fiduciante deve ter diligência na guarda da coisa como se fosse um depositário traz para a alienação fiduciária todas as regras do depósito como se a alienação fiduciária fosse um efetivo contrato de depósito? Os institutos são compatíveis? Será que o credor fiduciário terá que pagar, por exemplo, as despesas feitas a título de guarda da coisa?


    " CAPÍTULO IX

    Da Propriedade Fiduciária

    ...

    Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:

    I - a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza;

    II - a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento."


    "Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

    Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas."

  • Senhores(as), um interessante julgado a respeito da alienação fiduciária x contrato de depósito

    TJ-PR - Apelação Cível AC 3833658 PR 0383365-8 (TJ-PR)

    Data de publicação: 04/07/2007

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA FORMAR JUÍZO DE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 330 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CONTRATO DE DEPÓSITO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E CONTRATO DE DEPÓSITO TÍPICO. INSTITUTOS DISTINTOS. DEVEDOR FIDUCIANTE QUE NÃO SE EQUIPARA AO DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. "Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia (Ag. Rg. no Ag., 14.952/DF, Rel. Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA)", consoante disposto no artigo 330 , inciso I , do Código de Processo Civil . II. O depósito decorrente de contrato de alienação fiduciária em muito se distingue daquele típico contrato de depósito, pois a essência daquele consiste no pagamento do valor contratado e a conseqüente unificação da posse e propriedade, enquanto que neste se funda na devolução da coisa depositada. III. Não se admite a prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária, visto que ele não pode ser equiparado ao depositário infiel.

  • Gabarito - E

    Art. 627, CC - Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardai; até que o depositante o reclame.

    A característica marcante do contrato de depósito é a custódia que obriga o depositário, distinguindo-se assim do comodato e da locação, porque estes últimos não possuem como causa a guarda e a conservação do bem.

    A principal finalidade, portanto, deste contrato, é a guarda da coisa alheia, aperfeiçoandose com a entrega desta ao depositário. Constitui-se em um contrato real, pois não basta um simples acordo de vontades para se concretizar o referido contrato, e sim a entrega do objeto, presumindo-se estar em poder do depositário. Possui natureza móvel, tendo em vista que é entregue o bem para a guarda, e não para sua utilização, sendo que posteriormente o bem deverá ser restituído, acarretando o seu cunho transitório.

    Via de regra, é gratuito o referido contrato, com exceção de casos em que houver convenção em contrário, se resultar de atividade negocial, ou se o depositário o praticar por profissão, ratificando-se assim o art. 628 do CC

  • Letra E está incorreta, pois ela é um contrato de compra e venda!

  • O contrato de depósito atribui ao depositário o dever de guarda e conservação da coisa móvel, não podendo o depositário dela usufruir. 

    Logo, me parece que, havendo na alienação fiduciária o uso do automóvel pelo devedor fiduciante, descaracterizada está a natureza de contrato de depósito.

    O que acham?

  • A questão trata do contrato de depósito.

    Código Civil:

    Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

    Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.


    A) hospedagem de um cachorro na clínica veterinária.

    A hospedagem de um cachorro na clínica veterinária é um contrato de depósito, e como o depositário o pratica por profissão, é, nesse caso, oneroso.

    Incorreta letra “A”.

    B) hospedagem de um animal de estimação na casa do vizinho.

    A hospedagem de um animal de estimação na casa do vizinho é um contrato de depósito, pois o vizinho aceita o animal em sua casa, sendo, nesse caso, gratuito.

    Incorreta letra “A”.

    C) veículo no estacionamento do shopping enquanto se faz compras.

    O veículo no estacionamento do shopping enquanto se faz compras é um contrato de depósito, podendo ser gratuito ou oneroso.

    Incorreta letra “C”.


    D) alienação fiduciária.

    Código Civil:

    Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:

    I - a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza;

    II - a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento.

    Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

    Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.

    Na alienação fiduciária são aplicáveis as regras do contrato de depósito.

    Incorreta letra “C”.


    E) entrega de um veículo em retribuição de quantia em dinheiro.

    Código Civil:

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    A entrega de um veículo em retribuição de quantia em dinheiro é um contrato de compra e venda.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • PÉSSIMA QUESTÃO.

    Em primeiro lugar, é possível o depósito de veículos. Logo, a assertiva E - "entrega de um veículo em retribuição de quantia em dinheiro" - poderia significar depósito oneroso de um veículo.

    Em segundo lugar, a "alienação fiduciária" não é um "contrato de depósito". É um direito real de garantia.


    O contrato de depósito não transmite a propriedade ao depositário. E o depositário NÃO pode usar ou fruir da coisa depositada.


    Uma coisa é dizer que as regras do contrato de depósito se aplicam por analogia, em alguns casos, à alienação fiduciária em garantia. Outra é pretender que a alienação fiduciária em garantia "é um contrato de depósito". Não é.


    Questão tosca, para dizer o mínimo.

  • Art. 627 - Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

    Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

    Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.

    Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.


ID
1206937
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a reparação civil, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, o incapaz tem de estar sob a sua autoridade e em sua companhia.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;.


    B) O empregador possui responsabilidade objetiva quanto aos atos praticados pelos empregados

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    C) Correta

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    D) Ambos os donos de hotéis e hospedarias respondem objetivamente pelos danos

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    E) Errado, por se tratar de relação de emprego, cai na mesma regra do Art. 932 da responsabilidade objetiva

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Bons Estudos!

  • o ente responde, não a escola

  • julgado  do Resp1074937, o STJentendeu que a responsabilidade deve ser de ambos  os pais, mesmo que não esteja em sua companhia, uma vez que, o dever de orientação recairá tanto no paicomo na mãe (esta decisão pauta-se pelo dever de educar que compete a ambosos pais).


  • Para mim as opções A e C estão corretas.

  • "Certos julgadores entendem que a "mens legis" ao aplicar o termo "companhia" (art. 932, I), referiu-se ao termo "guarda". 

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8323/A-responsabilidade-do-genitor-por-atos-cometidos-pelos-filhos-menores-ainda-que-nao-possua-a-guarda

  • Guilherme Kerth, a alternativa "A" está errada porque contém um "não" no meio da frase. (CC, Art. 932. I- os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua responsabilidade e em sua companhia.)

  • E) art. 933, CC.

  • A) Devem se achar sob sua autoridade ou companhia( 932, I)

    B) Os empregadores respondem objetivamente pelos atos de seus empregados, desde que no exercício dos seus trabalhos ou em razão deles( Art 932, III)

    C) Responsabilidade objetiva, independe de culpa dos agentes do rol do Art. 932( I a IV) ( Art 933 CC)

    D) Hospedarias, hotéis, casas e estabelecimentos em que se albergue por dinheiro ( risco-proveito)( Art 932.IV CC)

    E) Podem responder objetivamente( como no caso do Art 931 CC)

  • A alternativa A) parece bem adequada...

    Abraços.

  • Retiro o que disse!

    A responsabilidade dos pais por filho menor (responsabilidade por ato ou fato de terceiro) é objetiva; necessário provar apenas a culpa do filho. Contudo, há uma exceção: os pais só respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia. STJ. (Info 575).

    Abraços.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) respondem os pais sobre atos lesivos causados por filho incapaz, mesmo que este não se ache sob sua autoridade ou em sua companhia.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Os pais respondem sobre atos lesivos causados por filho incapaz, desde que este se ache sob sua autoridade e em sua companhia.

    Incorreta letra “A”.


    B) o empregador não é responsável por dano causado por empregado seu, quando diretamente não deu ordens de execução.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    O empregador é responsável por dano causado por empregado seu, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Incorreta letra “B”.

    C) as escolas respondem por danos causados em um aluno por outros alunos

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    As escolas respondem por danos causados em um aluno por outros alunos

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) os donos de hospedarias não respondem pelos danos que seus empregados causarem a seus hóspedes, somente os donos de hotéis respondem por atos de seus empregados.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Os donos de hospedarias e de hotéis respondem pelos danos que seus empregados causarem a seus hóspedes e moradores.

    Incorreta letra “D”.


    E) as pessoas jurídicas de direito privado só respondem subjetivamente por atos praticados por seus funcionários.



    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    As pessoas jurídicas de direito privado podem responder objetivamente por atos praticados por seus funcionários.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada de acordo com entendimento do STJ.

     

    Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta
    O art. 932 do CC prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
    O art. 932, I do CC, ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres, como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.
    Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.
    STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

  •  a) ERRADO ......FILHOS MENORES

    respondem os pais sobre atos lesivos causados por filho incapaz, mesmo que este não se ache sob sua autoridade ou em sua companhia. 

     b) ERRADO ... "EM RAZÃO DELES"

    o empregador não é responsável por dano causado por empregado seu, quando diretamente não deu ordens de execução.

     c)  CORRETO .. 

    as escolas respondem por danos causados em um aluno por outros alunos

     d) ERRADO ...TBM RESPONDEM

    os donos de hospedarias não respondem pelos danos que seus empregados causarem a seus hóspedes, somente os donos de hotéis respondem por atos de seus empregados. 

     e)  ERRADOOOO..  ART.931 E 933CC

    as pessoas jurídicas de direito privado só respondem subjetivamente por atos praticados por seus funcionários.

  • Cuidado com a alternativa "A" galera.

    Realmente, se formos analisar friamente a letra da lei, ela estaria relamente "errada".

    Mais não parace ser o mais adequado atualmente, isso devido há alguns julgados do STJ (3° e 4° turma). O Colega Victor nos trouxe ai um informativo recente. (STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

    Vale ressaltar ainda, que é a posição da doutrina civilista moderna (Cristiano Chave, Nelson Roselvand e Felipe Braga - Manual de Direito Civil).

      O posicionamento do STJ foi reafirmado no enunciado 450 do CJF:

    "Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores".

     

  • Atenção ai galera, tem julgado do STJ, do ano de 2018, no mesmo sentido da alternativa "A". Vamos ficar atentos (e levar em consideração que esta questão foi aplicada em uma prova no remoto ano de 2014). Um abraço.

  • TEM PRA TODO GOSTO

    É preciso ter cuidado com uma situação parecida: A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575)

    "Autoridade" é expressão mais restrita que "poder familiar" e pressupõe uma ordenação, ou seja, que o pai ou mãe tenha poderes para organizar de forma mais direta e imediata a vida do filho.

    Todo pai/mãe que tem autoridade sobre o filho, possui também poder familiar. Mas o contrário não é verdadeiro, ou seja, nem todo pai/mãe que possui poder familiar tem necessariamente autoridade sobre o filho.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Enunciado 590: A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, prevista no art. 932, inc. I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse a um agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização.

    ("Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia");

    Responsabilidade do incapaz: Subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    Responsabilidade dos pais: Substitutiva, exclusiva e não solidária em relação ao filho; Em relação aos dois pais pode ser solidária; Não precisa incluir o filho no polo passivo da relação (não há litisconsorte necessário), mas não impede o litisconsórcio facultativo e simples.

    OBS: Enunciado 41 - CJF: Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil

    ("Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos");

  • A responsabilidade é objetiva e solidária (entre os pais; entre os empregadores...), no entanto, é necessário provar a culpa daquele que causou o dano.

    Atentem-se que o art. 933 dispensa a culpa das pessoas do 932, não das que causaram o dano. Exemplo: Ainda que a responsabilidade por fato de terceiro seja objetiva em relação aos pais, incumbe ao ofendido provar a culpa do filho menor que estiver sob a autoridade ou em companhia daqueles e que seja o causador do dano, com o que estará configurado o dever de indenizar.

    A doutrina chama de responsabilidade objetiva indireta ou objetiva impura.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDIRETA OU POR ATOS DE OUTREM (ARTS. 932/933) –

    Os pais/tutores/curadores respondem pelos filhos menores/tutelados/curatelados que estiverem sob sua autoridade + companhia.

    obs: os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele.

    Os empregadores/comitentes respondem pelos empregados/prepostos;

    Donos de hotéis (e afins) e estabelecimentos de ensino respondem pelos hóspedes/moradores/educandos;

    • Todos aqueles que contribuírem para produto de crime;

    Obs.: bullying – ato de valentia escolar. Se praticado na escola, inciso III – responde a escola objetivamente; se praticado fora da escola, inciso I ou II – respondem objetivamente os pais ou tutores.

    Obs.: direito de regresso do responsável contra o culpado. Exceção: ascendente não tem direito de regresso contra o descendente absoluta/relativamente incapaz (imoral).

    Obs.: os casos do art. 932 são de responsabilidade solidária (art. 942). O art. 928 traz a hipótese da responsabilidade subsidiária do incapaz (exceção). A responsabilidade do incapaz é subsidiária, equitativa e excepcional.

    Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil (emancipação voluntária – criticado no sentido de que presume que o pai emancipa para se furtar ao dever de pagar).


ID
1206940
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São exemplos de obrigação de fazer infungível.

I- Celebração de contrato oneroso, no qual a arquiteta Marina, contraiu obrigação intuitu personae de decorar o imóvel de Celeste.
II- Celebração de contrato oneroso de uma banda para tocar em uma festa.
III- Contrato oneroso com oficina para recuperar o motor de um veículo.
IV- Celebração de contrato gratuito com fins de realizar inscrição em um concurso em cidade diferente do domicílio do mandante.

Alternativas
Comentários
  • Com o perdão da piada, eu não aceitaria "É o tchan" por "The Rolling Stones", mas são as circunstâncias do caso e a vontade do credor que tornarão a obrigação de fazer fungível ou não.

    Gabarito, lastimavelmente: B


  • Exatamente, marquei alternativa C como correta.

  • FUNGÍVEIS: CONTRATO MÚTUO, BENS SUBSTITUÍVEIS

    INFUNGÍVEIS: COMODATO (CONTRATO UNILATERAL), BENS INSUBSTITUÍVEIS.

  • Questão muito mal elaborada! Também marquei letra C.

  • Em regra, trata-se de obrigação fungível, por ser obrigação de fazer que não teve seu cumprimento restrito a tal banda. Excepcionalmente, num caso envolvendo, p. ex., os Rolling Stones e o Tchan, haverá infungibilidade, pois é uma banda de reputação notória. Se fosse a banda de casamento "Boas Bodas", que toca musicas de casamento, substituída por outra banda de casamento "Boas Phó Das", que tocam o mesmo repertório, considera-se a obrigação fungível.


    Tenho dito!!!

  • Celebração de contrato oneroso, no qual a arquiteta Marina, contraiu obrigação intuitu personae de decorar o imóvel de Celeste.

  • Galera, a questão não foi mal elaborada. O item II sequer especifica a banda, ao contrário do que faz o item I, ao dizer que a obrigação é intuitu personae, ou seja, leva em consideração a qualidade da pessoa contratada. Se falasse que tinha contratado uma arquiteta, pura e simplesmente, a obrigação de fazer seria fungível. Basta ler o art. 85, CC. Espero ter contribuído de alguma forma.

  • Gabarito, do qual discordo profundamente: alternativa B. 

    Discordo pelo seguinte motivo. 

    É verdade que a assertiva II, a da banda, não expressa, inequivocamente, uma obrigação infungível. No entanto, não quer dizer que uma contratação de banda nunca será um exemplo de obrigação infungível, como destacaram os próprios colegas (exemplos do Tchan e Rolling Stones). 

    E o próprio complemento, "para tocar em uma festa", também não é algo a refutar dúvida: o que é uma festa? Um casamento, uma quermesse, um show? O Rock in Rio é uma festa?

    Então estamos diante de uma assertiva que não está certa nem errada. Ou seja, uma assertiva neutra, em que faltam elementos concretos para se apontar a correção, ou não, da afirmação. 

    Essa situação é cabível naquela metáfora: um copo de vidro com água até sua metade está meio cheio ou meio vazio? Está cheio até a metade ou metade vazio?

    Isso tem um nome na filosofia (não me recordo agora, já que estudei há muito tempo na faculdade)!

    Mas uma coisa é certa: a assertiva II não está nem certa nem errada: tudo depende apenas do ponto de vista. 

    Portanto, com o devido respeitos às opiniões contrárias, deveria ser anulada a questão. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • O item II não especifica a banda que irá tocar na festa, razão pela qual poderá sem qualquer uma, portanto fungível.

  • Eu creio que quem estuda o mínimo necessário sabe a diferença entre fungível e infungível. Então como é que uma questão dessa faz com que a maioria erre... Não em razão da "dificuldade" da questão, mas apenas pela péssima escrita das alternativas. "Uma" banda? "Uma" festa? "Uma" oficina? 

    O que torna a obrigação fungível ou infungível não é apenas a "especificação" de quem a realizará. Então quer dizer que como a arquiteta Marina celebrou um contrato "dizendo" que ela mesmo realizaria o projeto, se ela não dissesse isso a tal Marina poderia subcontratar o arquiteto recém formado João da Esquina, por 1/10 do valor? Você leva o seu veículo para manutenção na concessionária autorizada, mas como eles não "disseram" nada, eles poderão levar o carro até a Oficina do Zé da Esquina, por 1/20 do valor cobrado? Não, né... E a natureza da obrigação? E os deveres anexos? 
  • gabarito: B

    Alguém me explica: o gabarito da questão dá a entender que apenas os contratos expressamente celebrados intuito personae são "infungíveis", mas ela está esquecendo que a "infungibilidade" pode decorrer na natureza do contrato.


    CC "Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. (...)"

    Por acaso, vcs não acham que isso indica um certo caráter pessoal da prestação de serviço? Se o contrato não pode ser prestado nem mesmo pelos herdeiros do contratado,


    "Celebração de contrato oneroso de uma banda para tocar em uma festa". Não se trata de contrato com uma empresa para organizar uma festa, com banda e tudo. Para o gabarito dado, a questão deveria especificar que se tratava de um "contrato oneroso de uma banda qualquer de um certo estilo musical".

    No caso do contrato "de uma banda" é uma certa banda que está assinando o contrato. Isso é uma prestação de serviço. Penso que a regra geral é que o serviço só pode ser prestado pela banda contratada. O contrato só poderia ser prestado por outra banda similar se previsto expressamente no contrato. O elaborador não pode dizer que deixou clara a existência de uma tal cláusula no contrato.

    Eu entendi que o elaborador quis fazer uma questão difícil e para isso colocou uma frase propositadamente ambígua (a frase II) e ainda quis que, dentre as interpretações possíveis, sua interpretação fosse a única correta. Parabéns, senhor elaborador, vc se superou desta vez.

  • Eu penso da seguinte maneira: embora a questão não detalhe que a "banda x ou y" irá tocar em uma festa, ninguém contrata uma banda em "agência de bandas" (ex. você liga na central e fala: "manda uma banda aí para a festa"). Pelo contrário, em regra a contratação de bandas é feita intuitu personae (no meu entendimento). Concordo que o gabarito seria letra C.

  • Maldita falta de atenção. Não prestei atenção na expressão "uma banda".

    Discordo dos colegas que questionaram o gabarito. Não há erro na elaboração da questão, ela foi intencionalmente genérica justamente porque está falando de obrigação fungível e infungível. Nota-se que na única obrigação fungível, houve o cuidado até mesmo de indicar o nome da pessoa contratada.

  • Uma banda é uma coisa, agora se fosse o iron maiden...

  • ela pode estar sintaticamente correta mas na vida real é impossível. Ninguém contrata 'uma banda'

  • Pessoal procura cabelo em ovo. Quando se faz contrato com uma banda normalmente essa banda já é escolhida. Contudo, nao cabe a nós nos perguntarmos isso numa questão objetiva. O examinador foi claro. Contrato de "uma banda". uma banda qualquer. Se tivesse explicado que o contrato foi com banda x ou y, tudo bem. mas nao foi o caso. 

    já perdi muito concurso por querer pensar demais e colocar coisa onde não tem. hoje estou aprendendo a fazer questão. 

  • Um delegado no Piauí deve ganhar uma merreca,a julgar pela porcaria de banca que escolheram para realizar o concurso.

  • Marquei a certa, porque deduzi a maldade, mas achei a questão péssima. Se eu contratei a Britney pro meu casamento não vou querer a Ludmilla, vou querer perdas e danos hahahahah

  • Olhem o percentual de erros dessa questao! 100% de erros... É logico! Se vc contrata o chimarruts pra tocar..só serve eles!
  • A questão simplesmente desconsidera a REALIDADE da vida!! Talvez por isso a reclamação sobre a alienação de concursados!

    Como o colega disse embaixo, não há hipótese real onde se contrata "uma banda", nem se leva o carro pra RECUPERAR O MOTOR no "Zé da Esquina" a quem não se tem confiança, pessoal e específica!

  • Vi varios colegas reclamando da alternativa B, alegando que se contrataram uma determinada banda, será considerada infungivel, porém eu acredito e foi a forma que eu resovi a questão, foi tirar por base a alternativa A. 

     

    I- Celebração de contrato oneroso, no qual a arquiteta Marina, contraiu obrigação intuitu personae de decorar o imóvel de Celeste.

    II- Celebração de contrato oneroso de uma banda para tocar em uma festa.   

     

    Como visto, a alternativa A deixou de forma explicita que foi contratada uma arquiteta especifica, tanto que até deram nome, Marina. No item B falaram "uma banda" não dando enfase ao nome ou querendo deixar evidente que eles queriam dar a intender a infungibilidade da contratação. 

     

    Na minha opnião a alternativa estaria correta se eles tivessem especificado claramente como fizeram com o item A. Usei o mesmo entendimento na alternativa III.

     

  • Tchê, depende qual banda...

    Abraços.

  • Entendo questão passível de anulação. Independente de comparação entre É o Tcha e Rolling Stones, se você contrata uma banda, enviar outra é inadmissível. O próprio fato de ser manifestação artística ou intelectual já demonstra a obrigatoriedade. Isso é até caso de dispensa de licitação!! É o mesmo que você contratar como advogado o Sacha Calmon e eles enviarem um recém formado na faculdade com OAB recém saída da impressora. Não faz sentido algum!

  • INFUNGÍVEL: Quando for convencionado que o devedor cumpra pessoalmente a prestação, estaremos diante de obrigação de fazer infungível, imaterial ou personalíssima. Neste caso, o devedor só se exonerará se ele próprio cumprir a prestação, executando o ato ou o serviço prometido, pois foi contratado em razão de seus atributos pessoais.

  • A questão trata de obrigação de fazer infungível.

    Código Civil:

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.


    I- Celebração de contrato oneroso, no qual a arquiteta Marina, contraiu obrigação intuitu personae de decorar o imóvel de Celeste.

    A celebração de contrato oneroso, no qual a arquiteta Marina, contraiu obrigação intuitu personae de decorar o imóvel de Celeste é uma obrigação infungível.

    Correto item I.

    II- Celebração de contrato oneroso de uma banda para tocar em uma festa.

    A celebração de contrato oneroso de uma banda para tocar em uma festa, em regra seria uma obrigação infungível, uma vez que se contrata uma banda por sua especificidade, porém, como a questão especificou em “nomes” no item I, faz com que esse item fique incorreto, comparando-o ao item anterior.

    Incorreto item II.

    III- Contrato oneroso com oficina para recuperar o motor de um veículo.

    O contrato oneroso com oficina para recuperar o motor de um veículo em regra seria uma obrigação infungível, uma vez que ao se levar um veículo para uma oficina, contrata-se por sua especificidade, porém, como a questão especificou em “nomes” no item I, faz com que esse item fique incorreto, comparando-o ao item I.

    Incorreto item III.

    IV- Celebração de contrato gratuito com fins de realizar inscrição em um concurso em cidade diferente do domicílio do mandante.

    A celebração de contrato gratuito com fins de realizar inscrição em um concurso em cidade diferente do domicílio do mandante é uma obrigação fungível, pois qualquer pessoa pode realizar a tarefa, independentemente de qualificação especial (intuitu personae)

    Incorreto item IV.


    A) Estão corretos os itens II e III. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas o item I está correto. Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Estão corretos os itens I e II, somente. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas o item IV é falso. Incorreta letra “D”.

    E) Estão corretos os itens II e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Todos sabem que a questão foi mal formulada. Por isso não adianta reclamar. As bancas não anulam as questões atualmente, pois a multa contratual e muito alta por cada questão anulada. Assim, vamos pensar de forma medíocre quando responder esse tipo de questão.

  • NÃO FOI ESPECIFICADO O NOME DA BANDA PODE SER QUALQUER UMA. LOGO A CORRETA É APENAS A LETRA B.

  • Questão passível de anulação, pois para o contratante da banda, poderia ser só aquela banda que ele queria para a festa, ficou vago a alternativa.

  • Todos os professores dão essa aula de obrigações citando o exemplo de grupos musicais como obrigação infungível, mas a banca não entendeu assim.

    GABARITO B

  • Fungível: Contratar uma banda: pode ser Skank, Legião Urbana, Chimbinha e seus teclados, Concurseiros do Nordeste ...

    Infungível: contratar a banda Skank.

  • Examinador querendo dar uma de malandro e acabou não sendo feliz na "pegadinha". Essa questão é um crime de tendência intensificada, a alternativa II é do tipo que pode ser considerada tanto certa como errada a depender do "animus" do examinador.

  • Se acertou essa, estude mais. BANCA LIXO!

    • A obrigação infungível ou personalíssima é uma das três espécies de obrigações de fazer, sendo ela cujo cumprimento da obrigação não pode ser realizado por outra pessoa, senão o devedor, pelo fato de levar em consideração as características especiais daquele contrato, por esta razão, se não for possível o devedor cumprir com a obrigação há de ser analisada a culpa ou não do devedor. Um exemplo comum de obrigação personalíssima seria a contratação de um artista famoso para a execução de sua arte. A obrigação sendo cumprida por outro que não seja o famoso, com características únicas, contratado, o resultado será obviamente diferente do esperado. Caso a impossibilidade da prestação seja por culpa do devedor, o mesmo deverá arcar com perdas e danos para o credor.

ID
1206943
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA no período de 2009 a 2011, o Piauí figura em último lugar no “ranking” dos feminicídios, com uma taxa de 2,71 mortes para cada 100 mil mulheres. A mesma pesquisa, analisando o impacto da Lei nº11.340/06, constatou não ter havido influência capaz de reduzir o número de mortes de mulheres, posto que as taxas permaneceram estáveis antes e depois da vigência da mencionada lei. Referido diploma legal buscou coibir a violência contra a mulher através de mecanismos jurídicos consistentes na prevenção e enfrentamento àquela violência, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. NÃO  FALA  EM AUTORIDADE POLICIAL. 


    ENTÃO DELEGADO NÃO PODE FAZER NADA ? PODE,SE FOR CRIME: Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
  • Art. 4º  Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Vai lá, estudar demais e saber demais e o examinador "saber de menos" e tu erra e não passa  

  •  O delegado não representa por medida protetiva de urgência!!!!!!!!!

  • Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    (...)

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;


    Cuidado! No cumprimento da atribuição supra transcrita o papel do delegado não é representar pela medida, mas tão somente remeter ao juiz o pedido da ofendida. Não é o delegado quem está pedindo ao juiz, mas a ofendida.


  • Alternativa correta letra D (F) De acordo com a previsão do art. 19 da Lei nº 11.340/2006, “as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida”. Assim, percebe-se que, ao contrário do afirmado na assertiva, a medida protetiva não pode ser concedida por representação do Delegado de Polícia, mas, apenas, por requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    Alternativa A esta incorreta (V) A possibilidade de decretação de prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência está prevista expressamente no art. 313, III, do CPP, bem como no art. 20 da Lei nº 11.340/2006, que prevê: “em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial”.

    Alternativa B esta incorreta (V) As medidas protetivas que obrigam o agressor estão previstas no art. 22 da Lei 11.340/2006, enquanto as Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida estão previstas nos art. 23 e 24 da aludida lei.

    Alternativa C esta incorreta (V) A afirmação da assertiva está em consonância com o art. 41 da Lei nº 11.340/2006, que prevê: “Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995”.

  • Item (A) - O artigo 42 da Lei nº 11.340/2006 alterou o artigo 313 do Código de Processo Penal, fazendo nele constar expressamente, em seu inciso IV, que será admitida a prisão preventiva "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência". Posteriormente o artigo 313 foi novamente alterado pela Lei 12.403/2011, mantendo tal mecanismo no inciso III do referido artigo do Código de Processo Penal. 

    Item (B) - Os artigos 22 e 23 da Lei 11.340/2006, garantem a adoção das medidas protetivas de urgência que obrigam o ofensor e protegem a mulher ofendida, respectivamente.

    Item (C) - O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006 expressamente vedou a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos crime praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Item (D) - ao artigo 4º da Lei nº 11.340/2006 estabelece de modo explícito que "Na interpretação desta Lei serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar "

    Item (E) - à autoridade policial cabe, nos termos do inciso III do artigo 12 da Lei nº 11.340/2006, "remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
    Esse pedido é tão somente tomado a termo pela referida autoridade, de acordo com o §1º do dispositivo legal mencionado. Além do pedido da ofendida, nos termos do artigo 19 do diploma legal sob exame, as medida protetivas de urgência também poderão ser concedidas pelo juiz a requerimento do Ministério Público. Não podem ser concedidas essa medidas protetivas de urgência, por falta de previsão legal, por meio de representação da autoridade policial (Delegado de Polícia).

    Gabarito do Professor: (E)
  • Referido diploma legal buscou coibir a violência contra a mulher através de mecanismos jurídicos consistentes na prevenção e enfrentamento àquela violência, EXCETO

     a) correto....art.20  lei 11340/06

    possibilidade de decretação de prisão preventiva pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência. 

     b) correto .. art. 22  lei 11340/06

    possibilidade da adoção de medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor e que protegem a ofendida. 

     c) correto..art. 41 lei 11340/06

    inaplicabilidade da Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. 

     d) correto .. art. 4..lei 11340/06

    interpretação atendendo aos fins sociais a que a lei se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 

     e) errado .. o delegado não representa por isto...apenas o MP requer...e a pedido da ofendida..art. 19 da lei

    possibilidade de concessão de medida protetiva de urgência a requerimento do Ministério Público, a pedido da ofendida ou por representação do Delegado de Polícia.





  • A- possibilidade de decretação de prisão preventiva pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência. CERTA - artigo 313, III CPP

    B- possibilidade da adoção de medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor e que protegem a ofendida. CERTA - artigos 22 e 23 da Lei 11.340/2006

    C- inaplicabilidade da Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. CERTA - artigo 41 da Lei nº 11.340/2006

    D- interpretação atendendo aos fins sociais a que a lei se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. CERTA - artigo 4º da Lei nº 11.340/2006

    E- possibilidade de concessão de medida protetiva de urgência a requerimento do Ministério Público, a pedido da ofendida ou por representação do Delegado de Polícia. ERRADA - Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: (...) III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o PEDIDO DA OFENDIDA, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    Cuidado! O delegado não representa pela medida, mas apenas remete ao juiz o PEDIDO DA OFENDIDA. Não é o delegado quem está pedindo ao juiz, mas a ofendida.

  • Item (E) - à autoridade policial cabe, nos termos do inciso III do artigo 12 da Lei nº 11.340/2006, "remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

    Esse pedido é tão somente tomado a termo pela referida autoridade, de acordo com o §1º do dispositivo legal mencionado. Além do pedido da ofendida, nos termos do artigo 19 do diploma legal sob exame, as medida protetivas de urgência também poderão ser concedidas pelo juiz a requerimento do Ministério Público. Não podem ser concedidas essa medidas protetivas de urgência, por falta de previsão legal, por meio de representação da autoridade policial (Delegado de Polícia).

  • projeto de lei autorizando o delegado de polícia a proferir medidas protetivas está na CCJ do Senado Federal. A autoridade policial poderá determinar tais medidas na ausência da autoridade judiciária no local dos fatos, assim como, na falta da Autoridade Policial no local da infração, o policial que atender a ocorrência, poderá determiná-las em caráter de urgência (PCL 94/2018).

  • A rigor, houve recente alteração legislativa.

    “Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I – pela autoridade judicial;

    II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.” Lei 13.827/19

  • Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O art. 12-C inserido pela Lei 13.827/19 trouxe medida protetiva de competência do Delegado de Polícia. Vejamos:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:     (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    I - pela autoridade judicial;     (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou     (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.     (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    §1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.     (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    §2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.     (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

  • GABARITO: LETRA E.

    LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA

    Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - Remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    [...]

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: 

    [...]      

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 0.099, de 26 de setembro de 1995. 

    Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:

    IV - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)


ID
1206946
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) prevê, no item 2, do art.8º, como garantias judiciais, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.


  • Gaba: A

    Não existe essa garantia no DUDH.

    a)necessária motivação das decisões judiciais. 

  • Refleti sobre a natureza das assertivas e marquei a que não tinha relação propriamente dita com o direito do réu, eis que o dever de motivação das decisões se destina, principalmente, ao juiz. 

  • Paulo Santos, a questão versa sobre a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), e não sobre a Declaração Universal de Direitos Humanos. 

  • O art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos contém uma série de direitos e garantias assegurados às pessoas que estão sendo processadas. Dentre elas, temos a concessão ao acusado do tempo e meios adequados para a preparação da sua defesa (art. 8º, 2.c), o direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior (art. 8º, 2.h), o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, nem a declarar-se culpado (art. 8º, 2.g) e, por fim, o direito à comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada (art. 8º, 2. b). A única afirmativa que não encontra correspondente no art. 8º é a "necessária motivação das decisões judiciais" e, por isso, a alternativa A é a resposta da questão.

    Resposta: alternativa A.


  • Essa questão deveria ter sido anulada. No art.8º, item 2, alínea b, ressalta-se: comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada.

    Portanto, a alternativa E que seria a correta e não a alternativa A, pois a mesma nem sequer está prevista no art.8º;

  • LUCAS PORTES, o senhor esqueceu de ler o "EXCETO". Tá certo que não foi bem ressaltado, mas devemos prestar atenção sempre!  rs

  • Essa eu acertei graças a aula da profª Elisa Moreira, no Supremo hehe!

  • necessária motivação das decisões judiciais.

  • A alternativa diz: EXCETO...!

  • A GARANTIA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS ESTÁ PREVISTA NA DUDH, E NÃO NO PACTO DE SÃO JOSÉ.

  • A questão exige que se assinale a disposição que não está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). A motivação das decisões judiciais está prevista no art. 10, da DUDH e no art. 93, IX, CF/88. Todavia, não está expressamente prevista na CADH.

ID
1206949
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes previstos nas leis penais especiais, assinale a opção INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • O estatuto do Idoso não amplia o conceito de  IMPO, pois a  aplicação da Lei  9.099 se restringe  ao procedimento que visa  a dar  celeridade  ao  crimes contra  o idoso, mas  não amplia  o conceito de  infração de menor  potencial ofensivo, já  que os crimes apenas com até  4  anos não farão jus à medidas despenalizadoras da  lei dos juizados. 


    Embora  eu já tenha ouvido falar  de posição diversa, parece ser esta a  prevalente, ou tô desatualizado? 

  • A letra D está errada pois cita "restringe-se....em sistemas de informática", o que não é correto.

    Letra E:
    Art. 94.Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • ABERRAÇÃO! OCORRE APENAS APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO MAIS ÁGIL QUE É O SUMARÍSSIMO JUSTAMENTE PARA DAR UMA RESPOSTA RÁPIDA FRENTE A GRAVIDADE DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA IDOSO. DESDE QUANDO QUE CRIMES CONTRA OS IDOSOS SÃO CONSIDERADOS INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO?! 

    A LEI SE APROPRIA SOMENTE DO PROCEDIMENTO CÉLERE DESTA LEI!

  • Tá desatualizado mesmo, pois desde janeiro de 2004 passou a viger a Lei n.10.741/03, tida como Estatuto do Idoso, que em seu Título VI, elencou uma relação de crimes, em que os idosos figurariam como sujeitos passivos, fixando as respectivas sanções penais. Nesse âmbito, o art.94 da noticiada legislação, reascendendo a celeuma sobre a definição de menor lesividade, trouxe a seguinte determinação:


    "Art.94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos,aplica-se o procedimento previsto na Lei n.9099, de 26 de setembro de 1995, e, no que couber, as disposições do Código Penal e Código de Processo Penal"

  • PLENÁRIO

    Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95 - 2

    Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

      Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.


  • Conforme destacaram os colegas, sobretudo Hiram Pereira, que colacionou o julgado do STF (ADI 3096/DF), o Estatuto do Idoso em momento algum ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo. 

    A alternativa E, portanto, não está correta. 

    Realmente não dá para fazer questão dessa banca, pelo menos as de processo penal. A prova está muito ruim, com erros claros. Bom ficar atento para não haver um "desaprendizado". 

    Abraço a todos e bons estudos!



  • Aberração mesmo. Então, se for contra idoso, um furto simples (pena máxima de 4 anos) é crime de menor potencial ofensivo? Essa banca só pode estar brincando...esse gabarito é definitivo? Vi que a d estava errada, mas E estava ainda mais...

  • Essa do idoso ai foi de lascar!!! que absurdo!!!! 

    furto, receptação, rufianismo, explosão, uso de gás tóxico, falsa perícia - de acordo com essa banca são crimes de menor potencial ofensivo!!!!

    coitado do Idoso!!!!

  • fui lá fazer essa prova mesquinha e me decepcionei perda de tempo e dinheiro.......várias questões anuladas e quando não foram, vinham essas aberrações. Ô banca pobre de conhecimento. Sem contar com as outras matérias. UESPI nunca mais.

  • Alguns colegas tem feito uma leitura apressada e equivocada acerca da alternativa "E".

    O Estatuto do Idoso de fato previu uma extensão para fins de reconhecer como de menor potencial ofensivo os crimes previstos na Lei 10.741/03 (e não os do código penal, como alguns deram a entender) cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos.

    Todavia, ao julgar a ADI 3.096-5 proposta em face da referida redação, posto que se estaria retirando a proteção ao idoso com a previsão do mencionado artigo, o STF julgou parcialmente procedente essa ADI para dar interpretação conforme a CF, com redução de texto, no sentido de aplicar-se somente o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, e não outros benefícios ali previstos (como a transação penal, composição civil de danos, suspensão condicional do processo).

    Espero ter ajudado.

    Abç e bons estudos.

  • muitos comentários da "E", mas qual o erro da B?


    redação péssima!

  • Gab. "D"

    Amigo a alternativa "B" está correta, no entanto a questão pede a alternativa incorreta que nesse caso é a "D" como já fora explanado pelos nobre colegas...

    E o que afirma a alternativa "B" está correta, é o fato de o crime de tortura poder ser praticado por pessoas que não sejam funcionário público. E da forma em que foi exposta, a alternativa em outras palavras está dizendo: "O crime de tortura pode ser praticado por pessoa  que não seja funcionário público." (reduntante)

    Sucesso!


  • Meus caros.

    Apesar da indignação de muitos, a regra é clara, não foi a banca quem criou o tipo penal, mas sim o legislador.

    Alternativa "E"

    Art. 94 da Lei 10.741/03 "Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal".      

  • ESSA QUESTÃO ESTA ERRADA! GABRIEL HABIB FALA EXATAMENTE DISSO NO TOMO II DELE DAS LEIS ESPECIAIS!

  • a)  CERTO: Art. 15 da lei 12.850.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    b)  CERTO: STJ - HABEAS CORPUS HC 169379 SP 2010/0068974-9 (STJ) Data de publicação: 31/08/2011Ementa: HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. LEI N. 9.455 /1997. NULIDADESPROCESSUAIS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA706/STF. TORTURASUJEITOATIVO NA CONDIÇÃO DE GUARDA SOBRE ASVÍTIMAS. BABÁ EM RELAÇÃO A MENORES ENTREGUES A SEUS CUIDADOS.DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA, SEM IMPUTAÇÃO DE FATO NOVO. INCLUSÃOPELO ÓRGÃO JULGADOR DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. NULIDADE NÃOCONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DEILEGALIDADE

    c)  CERTO: Podendo abranger outros crmies. EX: ROUBO, ESTELIONATO, EXTORSÃO

    d)  ERRADO: INFORMÁTICA E TELEMÁTICA, Art.  1ª Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    e)  CERTO: Art. 94 da Lei 10.741/03 "Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 anosaplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal"

  • Sobre letra B:

    TORTURA-CASTIGO  para  que você  memorize  uma  característica  diferente.  O  inciso  II  do  art.  1°  tipifica a  conduta  daquele  que  inflige  sofrimento  a  pessoa  que  esteja  sob  sua guarda, poder ou autoridade, com finalidade de castigar. Podemos  concluir,  portanto  que  a  TORTURA-CASTIGO  é  um crime  próprio ,  pois  somente  pode  ser  praticado  por  quem  tenha  o  dever de  guarda  ou  exerça  poder  ou  autoridade  sobre  a  vítima.  Ao  mesmo tempo  exige-se  também  uma  condição  especial  do  sujeito  passivo,  que precisa estar sob a autoridade do torturador. O  exemplo  de  TORTURA-CASTIGO  mais  comum  é  o  do  agente penitenciário que tortura presos, ou do pai que tortura os próprios filhos. AS DEMAIS modalidades  de  tortura  são  crimes  comuns, pois não se exige nenhuma qualidade especial do agente ou da vítima. 

  • ADI 3.096-5 - STF

    Ementa

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  •  

    A lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso – amplia o conceito de infração de menor potencial ofensivo ao permitir a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes nela previstos cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse quatro anos.

    O ESTUTO DO IDOSO NAO AMPLIOU O CONCEITO DE IMPO, SIMPLESMENTE DEIXOU EXPRESSA A APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA 9099.

    QUESTAO MAL FEITA

  • e) A assertiva "e" está errada, pois o art. 94 do Estatuto do idoso não ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensiva, que continua sendo de dois anos (art. 61 da lei 9099), admitindo, apenas, que se aplique o procedimento mais célere da lei 9099 ao crimes previstos no referido Estatuto, não admitindo-se, em contrapartida, a aplicação de medidas despenalizadoras (transação penal, composição civil dos danos, conciliação e conversão da pena).

     

    "Concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso". (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576).

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006).

    Conforme as lições de Gabriel Habib (Leis penais Especiais. Tomo II. Coleção leis especiais para concursos 12. Coordenação Leonardo de Medeiros Garcia. 5ª ed. Salvador: juspodvm, 2014, p. 212): "O Estatuto do Idoso, não alterou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, que continua sendo aquele previsto no art. 61 da lei 9.099\95. Apenas dispôs que nos delitos previstos no Estatuto, com pena máxima de até 4 anos, aplica-se tão somente o procedimento sumaríssimo previsto na lei 9.099\95".

     

  • Item (A) - a assertiva contida nesta alternativa tem previsão explícita no artigo 15 da Lei nª 12.850/2013.

    Item (B) - o crime de tortura, nas modalidades previstas no inciso I do artigo primeiro da Lei nº 9.455/1997, é classificado como crime comum, uma vez que a lei não exige nenhuma condição especial do sujeito ativo, que pode ser qualquer pessoa. Já na modalidade prevista no inciso II do dispositivo mencionado, por mais que o crime seja classificado como próprio, pois o agente deve exercer guarda, poder ou autoridade sobre a vítima, ainda assim, pode recair sobre quem não seja, necessariamente, funcionário público.

    Item (C) - nos exatos termos do artigo 5º da Lei 11.340/2006 " Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...)". Assim, diante da diversidade de bens jurídicos que podem ser afetados sob as circunstâncias legais que caracterizam a violência doméstica e familiar contra a mulher, tem-se que há diversos diversos tipos penais abrangidos pela lei em referência.

    Item (D) - A Lei nº 9.296/96 estabelece que as comunicações telefônicas sujeitas à interceptação podem ser de qualquer natureza. Com efeito, a mencionada lei aplica-se, nos exatos termos do parágrafo único, do artigo 1º desse diploma legal, à interceptação do fluxo de comunicações em sistema de informática e telemática.

    Item (E) - Embora o artigo 94 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) expressamente tenha estabelecido que "aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro), aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, de 26 de setembro de 1995 (...), o Supremo Tribunal Federal reputou, ainda que implicitamente, em 16/06/2010, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3096, que o referido dispositivo legal não pode ser entendido como ampliação do conceito de infração de menor potencial ofensivo. No julgamento da referida ação abstrata, o Tribunal julgou a ação parcialmente procedente "para dar interpretação conforme ao art. 94 da referida lei, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não os outros benefícios ali previstos (....). Em outros termos, o que o STF entendeu foi que não cabem benefícios despenalizadores, ou seja, de ordem material penal, como a composição civil de danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo, nos crimes previstos no Estatuto do Idoso quando a pena máxima prevista para o crime ultrapassar os dois anos. Do contrário, os sujeitos ativos dos crimes praticados em detrimento do idoso iriam sair beneficiados por uma lei cujo objetivo é justamente o de agravar a situação do criminoso em prol da proteção dos idosos, vítimas virtuais desses delitos. Assim, apenas as regras de conteúdo estritamente processuais contidas na Lei nº 9.099/95 seriam aplicadas na forma do artigo 94 da Lei nº 10.741/03 a fim de dar um tratamento mais célere aos crime praticados contra o idoso. Em vista dessas circunstâncias, há de se concluir que o enunciado deste item está equivocado.

    Gabarito do Professor: em razão dos comentários acima expostos, há de se concluir que tanto o item (D) quanto o item (C) contêm assertivas incorretas. A questão deveria, portanto, ser anulada.
  • Rafael, sugiro a reformulação de seu comentário. Quando o agente penitenciário tortura presos não é necessária nenhuma finalidade específica. Incide, in casu, a regra prevista no art 1º, c), § 1º: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  •  a) CORRETO ... PODE OCORRER A REQUISIÇÃO DIRETA

    Nos termos da Lei nº 12.850/13, o delegado de polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. 

     b) CORRETO ...TORTURA NÃO É CRIME PRÓPRIO

    O sujeito ativo do crime de tortura pode não recair, necessariamente, em funcionário público. 

     c) CORRETO ... PODE OCORRER EM QUQL CRIME..

    A violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/06, não se restringe ao tipo penal previsto no §9º, do art.129 do Código Penal. 

     d) ERRADO ...É BEM MAIS AMPLO A SUA ÁREA DE AÇÃO/ATUAÇÃO .. 

    A Lei nº 9.296/96 que trata das interceptações de comunicações telefônicas restringe-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática no curso da investigação criminal e em instrução processual penal. 

     e) CORRETO

    A lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso – amplia o conceito de infração de menor potencial ofensivo ao permitir a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes nela previstos cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse quatro anos.

  • A NUCEPE é rainha das questões mal elaboradas, pelo amor de Deus... é sofrível viu. A gente aprende que se aplica apenas o procedimento mais célere da Lei 9.099/95 para beneficiar a pessoa idosa, mas que os benefícios da Lei 9.099/95 não se aplicam ao autor . Aí vem na assertiva que " amplia o conceito de infração de menor potencial ofensivo"  what????? 

  • Mais uma para o caderno de questões absurdas Delta!

  • Essa questão controvertida foi enfrentada

    pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3096, ocasião em que o Pretório Excelso entendeu que o artigo 94

    do Estatuto do Idoso não alterou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, mas sim fixou o

    procedimento da Lei 9099 (mais célere) aos crimes com pena máxima de 4 anos.

    Como a questão é de 2014 e o STF decidiu a celeuma em 2010, resta confirma a incompetência da banca!

    (Fonte: Estratégia PDF Legislação Penal e Processual Especial, pág. 12 Preparatório Delta)

  • Marquei a D por estar claramente errada, mas deu uma dor considerar a E como correta... o examinador não tinha a menor noção do que tava escrevendo

  • A ALTERNATIVA D ESTÁ INCOMPLETA E DE FATO NOS DEIXA DESANIMADOS QUANDO ESTAMOS DIANTE DE ALTERNATIVAS QUE NÃO CONDIZ COM O QUE DITA A REFERIDA LEI DE ICT NO ART. 1º PARAGRAFO ÚNICO.

  • Alternativa E está errada, mas a D está mais errada ainda.

  • Aberração essa questão. O estatuto não amplia o conceito de crimes de menor potencial ofensivo, seria contradição uma lei que vem proteger o idoso fazer tal previsão. A lei apenas assegura o tratamento mais célere, em benéficio do Idoso, previstas na lei 9099 aos crimes cometidos contra idosos cujas penas não ultrapassasse 4 anos, sem contudo aplicar os institutos despenalizadores se a pena for maior que 2 anos.

  • INCORRETA my friend!!!!

  • Considero a questão desatualizada e sem resposta.


ID
1206952
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Segundo Grinover (2013), “Etimologicamente, interceptar (de inter e capio) tem o sentido de “deter na passagem” e, consequentemente, de impedir que algo chegue ao lugar a que se dirigia. Em sentido lato, define-se “interceptação telefônica” como qualquer ato de interferência nas comunicações telefônicas alheias, quer com a finalidade de impedi-las, quer com a finalidade de delas tomar conhecimento”. Ainda segundo a autora, o telefone, como meio de comunicação verbal e à distância, tornou-se um instrumento insubstituível nas relações usuais da vida contemporânea, fazendo com que o campo das comunicações telefônicas seja aquele em que o fenômeno das interceptações ilícitas toma dimensões preocupantes, por ser o setor onde a violação do direito à intimidade pode mais facilmente se manifestar, sem o conhecimento do titular do direito. 


À luz destas considerações e da Lei nº 9.296/96 que regula a interceptação de comunicações telefônicas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários

  • Lei 9296/96 ( Interceptação telefônica )  

    a)  Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

      Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

     *OBS: Não há óbice , através de autorização do juiz criminal, da utilização da interceptação no proc. administrativo

    (prova emprestada).

    b) Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

      § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

     c) A regra é esta. Todavia, a banca de forma obscura pediu a exceção, qual seja:

      - Interceptação telefônica e crime punido com detenção: descoberta fortuita - STF - AI 626.214 AGR - DJ 08.10.2010.

    A Segunda Turma do STF, ao negar provimento ao Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 626214/MG (DJ 08.10.2010), manteve decisão do Ministro Joaquim Barbosa, para considerar compatível com o art. 5º, incisos XII e LVI, da CF o uso de prova obtida fortuitamente por meio de interceptação telefônica, ainda que o crime descoberto seja punido com detenção. Dessa forma, reiterou entendimento já adotado pela Corte no HC nº 83515 (DJ 04.03.2005).

    d)   Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da        Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

          Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    e)(CERTA também)

     Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

     II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;


  • Questão anulada pela Banca.

    http://nucepe.uespi.br/downloads/resultado_recurso_delegado_civil2014.pdf

  • Creio que eles queriam a incorreta e se equivocaram na redação. KKK uma piada essa UESPI

  • Se bem que, há 3 corretas e 2 erradas. Então, foi mal formulada mesmo kk

  • Que desorganização!


  • Pela leitura da lei, apenas a alternativa "b" está correta, porém a alternativa "e", dependendo do modo de interpretação, também poderia ser. Isso pois a lei 9.296/96 menciona três hipóteses que não serão admitidas a interceptação de comunicações telefônicas, conforme artigo 2° e incisos:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Então, ao meu ver, não seriam admitidos a interceptação telefônica "só" nesse caso, conforme alternativa "e". Assim, a alternativa mais correta seria a "b", pois está nos exatos termos da lei.

  • Questões B, C e E CORRETAS!

    Com todo respeito a quem passou nesse concurso, mas definitivamente o fator SORTE foi preponderante ao fator CONHECIMENTO. Uma prova em que foram anuladas 10 QUESTÕES (mais de 10% da prova!) só pode ser brincadeira. A meu ver, a prova deveria ter sido aplicada novamente.


ID
1206955
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o previsto no Estatuto da Polícia Civil, assinale a alternativa que contempla violação de dever punível com suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58º Ao policial civil é proibido:

    Advertência 

    I - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, parte, queixa, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo;

    II - negligenciar a guarda de bens ou valores pertencentes à repartição policial ou de terceiros que estejam sob sua responsabilidade, possibilitando assim que eles se danifiquem ou se extraviem;

    III - deixar de portar sua credencial oficial, estando ou não em serviço;

    IV - lançar em livros oficiais de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas as suas finalidades;

    V - revelar sua qualidade de policial fora dos casos necessários ou convenientes ao serviço;

    Art. 66º A suspensão será aplicada nos casos de infração ao disposto no art. 58, VI a XXXIV, de reincidência das outras faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Parágrafo Único Aplica-se também aos policiais civis a penalidade de suspensão nos casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

    Art. 67º A pena de demissão será aplicada por infração às proibições previstas no art. 58, XXXV a LVIII.

     

  • alguém sabe alguma técnica pra decorar a diferença dos casos de suspensão e demissão? são muitos incisos


ID
1206958
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale, de acordo com o previsto no Estatuto da Polícia Civil, a alternativa CORRETA sobre o Conselho Superior de Polícia Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Art. 72º Ao Conselho Superior da Polícia Civil compete:

    IV - decidir sobre o cumprimento dos requisitos relativos ao estágio probatório dos servidores policiais civis;


ID
1206961
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório pertinente a outro cargo, de acordo com o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Seção X

    Da Recondução

      Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


  •  Lei Complementar nº 13, de 18 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí)

    Cuidado, as leis são parecidas, mas não são a mesma lei.

    DA RECONDUÇÃO
    Art. 32 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    II - reintegração do anterior ocupante. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

  • Gabarito: A. A letra “A"

    Traz perfeitamente o conceito de Recondução presente na lei complementar n° 13, assim como na Lei 8.112.

  • GABARITO: LETRA A

    DA RECONDUÇÃO

    Art. 32 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante. 

    Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
1206964
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Sobre as licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 82º Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

    § 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por mais até 90(noventa) dias, mediante parecer da junta médica, e excedendo estes prazos, sem remuneração.

    b)ERRADA

    Art. 105º A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável bolsa - de - estudo, fora do Estado, para fins de cursos de pós - graduação, aperfeiçoamento, extensão e pesquisa, por prazo de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme exigirem as circunstâncias, devidamente comprovadas.

    § 1º é vedada a concessão de bolsa - de - estudo para a formação profissional e outros cursos existentes no Estado, inclusive os previstos neste artigo.

    § 2º O valor da bolsa - de - estudo não poderá ultrapassar à remuneração do cargo do servidor.

    Ainda:

    Art. 91º Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.

    § 1º Os períodos de licença - prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer ou aposentar - se por invalidez serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou por ocasião da aposentadoria.

    § 2º A autoridade deverá conceder a licença prêmio dentro do prazo de até um ano, se requerida pelo servidor.

    c)ERRADA

    Art. 97º Pelo nascimento de filhos, o servidor terá direito à lincença-paternidade de 5(cinco) dias úteis a partir do parto do cônjugue ou da companheira.

    d)ERRADA

    Art. 94º A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    § 2º Não se concederá nova licença antes de decorrido 2(dois) anos do término da anterior.

    § 3º Não se concederá a licença a servidores nomeados, removidos, redistribuídos ou transferidos, antes de completarem 2 (dois) anos de exercício.

    e)ERRADO

    Art. 98º À  servidoria que adotar ou obetiver guarda jundicial de criança até1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada, e, se de mais de 1(um) ano, a lincença remunerada será de 30(trinta) dias.

     

    obs.: Os erros rídiculos de português estão presentes na própria Legislação.

  • Rafael, 

     

    Ou eu estou com a legislação defasada ou é você. Bom verificar isso, pois estas respostas que você colocou estão divergentes do material que tenho. 

  • Onde está o erro da letra D?

    SEÇÃO V
    DA LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
    Art. 87 - Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1º - A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
    § 2º - Na hipótese do deslocamento de que trata este artigo, o servidor poderá ser lotado, provisoriamente, em repartição da Administração Pública do Estado, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

    SEÇÃO VIII
    DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
    (Redação dada pela Lei Complementar nº 101, de 29/04/2008)
    Art. 91 - Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de cursos de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 6.371, de 02/07/2013)

    SEÇÃO XI
    DA LICENÇA À GESTANTE, PATERNIDADE, ADOÇÃO E ABORTO
    (Redação dada pela Lei Complementar nº 71, de 26/07/2006)

    Art. 97 - Pelo nascimento de filhos o servidor terá direito a licença paternidade de 5 (cinco) dias úteis a partir do parto do cônjuge ou companheira. (Redação dada pela Lei Complementar nº 71, de 26/07/2006)

    Art. 98 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança serão concedidos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    34
    I - 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada se a criança tiver menos de 6 (seis) meses de idade; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    II - 60 (sessenta) dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a 6 (seis) meses e inferior a 2(dois) anos de idade; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    III - 30 (trinta) dias de licença remunerada no caso de adoção de criança de idade superior a 2 (dois) anos e inferior a 12 (doze) anos; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    SEÇÃO IX
    DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

    Art. 75 § 1º - Não se concederá licença para tratar de interesses particulares ao servidor ocupante de cargo em comissão ou em estágio probatório.

    Art. 94 - A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração.
    § 1º - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
    § 2º - Não se concederá nova licença antes de decorrido 2(dois) anos do término da anterior.
    § 3º - Não se concederá licença a servidores removidos ou redistribuídos antes de completarem dois anos de efetivo exercício. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)