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ID
1206814
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Constituição de milícia privada   (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • Questão que sinceramente não mede conhecimento. Bancas, comecem a cobrar casos práticos, reais, não meras mudanças de letras ou palavras. Quem sabe o que é crime sabe, não precisam cobrar de onde vem o crime, sejam mais jurídicos. 

  • No meu entender a alternativa C também está correta. Onde está o erro?

  • a) O art.288-A do Código Penal brasileiro constitui um tipo penal aberto, posto que o legislador deixara de definir o que se pode entender por “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”. b) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação. c) Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação de apenas três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto. (antes eram apenas 2 pessoas, por isso, sendo mais severa, a nova redação não retroage). d) O crime de constituição de milícia privada caracteriza-se como delito plurissubjetivo ou de concurso necessário. e) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. (pelo contrário, exige fim especial de agir, qual seja: a prática de qualquer dos crimes previstos no CP. Veja que, por tratar-se de lei penal incriminadora, não admite a finalidade de praticar crimes previstos fora do CP).

  • Manoel, a questão pede a incorreta e a C está correta. No verdade, a cobrança do art. 288-a não é só para fins de "decoreba". A doutrina critica muito a redação do dispositivo pois se uma milícia privada se une, por exemplo, para praticar crimes de genocídio(não previstos no CP), não haveria a incidência deste tipo penal, o que é bastante interessante.

  • Sobre a letra "C".

    Por uma questão gramatical, ela não estaria errada quando diz que a associação criminosa exige "apenas três pessoas"? Porque o tipo penal exige 3 ou mais pessoas. Ou seja, o crime não exige "apenas três pessoas", exige no mínimo, ao menos 3 pessoas. Acredito que se fosse uma questão do CESPE, provavelmente esse item estaria errado por isso. Alguém pensou como eu?

  • Boa tarde, ao meu ver a alternativa "b" também está errada, 

    b) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação.

    art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    A primeira parte está correta, não precisa da realização do fim visado, entretanto, o simples fato de associar-se não caracteriza o crime, é necessário a finalidade específica, ou seja, o fim especial de cometer crimes, a alternativa na segunda parte falou que 

    o simples fato de figurar como integrante de associação caracteriza o crime, o que está ao meu ver, incorreto.  

  • Constituição de milícia privada

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


    Elemento subjetivo: dolo, acrescido do elemento subjetivo específico “com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”. Não admite a modalidade culposa.

  • GABARITO 'E".

    Constituição de milícia privada

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    Informações rápidas:

    Milícia privada: associação permanente e estável, de, ao menos, três pessoas. Extinção da punibilidade de um agente não descaracteriza o crime.

    Não abrange contravenções penais e crimes previstos em leis extravagantes. Todos os crimes devem estar previstos no CP.

    Objeto material: organização paramilitar, milícia particular, grupo e esquadrão.

    Elemento subjetivo: dolo, acrescido do elemento subjetivo específico “com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”. Não admite a modalidade culposa.

    Tentativa: não admite (crime obstáculo).

    Ação penal: pública incondicionada.


    FONTE: Cleber Masson.

  • Questao ridicula varias. A letra b tambem esta incorreta.

  • Pessoal, no crime de associação criminosa, precisa-se  estar filiado para um fim especifico de cometer crime...o que tem de certo nesta letra 'B'??

  • A "B" não está errada, ela só disse que não precisa ser realizado qualquer ato para que se configure o crime.

  • Letra B = basta eu estar associado ao grupo para que incorra a pena prevista.

    Letra C = "apenas" pode ser sim utilizado, uma vez que a questão não aborda a possibilidade de serem mais pessoas e nem restringe isso, simplesmente o fato de existirem 3 já configura crime.

  • Acredito que os Tribunais superiores ainda irão se debruçar sobre essa situação de o crime de milícia privada apenas restar configurado caso os agentes pratiquem crimes previstos no CP. 

    Mas a certa é E! 
  • A letra "C" deveria está incorreta também pois para configurar o crime do art.288 não é exigido APENAS 3 pessoas, e sim o concurso de 3 ou mais pessoas. Questão mal redigida. 

  • Constituição de milícia privada

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


    O tipo exige, além do dolo, como elementar expressa, o fim especial do agente, sendo imprescindível, portanto: a vontade de realizar o verbo da figura típica + a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP.


    Código Penal comentado. Fernando Capez.


    Nesse sentido, a letra E está incorreta.

  • questão com joguinho de palavras ridículo. pra mim a B está errada consoante a explicação do colega Waldemar...

  • A alternativa ''C'' está correta, pois antes eram necessário pelo menos 4 pessoas para caracterizar a quadrilha ou bando, agora bastam 3 pessoas, ou seja, hoje é mais fácil caracterizar o tipo do art. 288, por isso não pode retroagir, pois seria analogia in malan partem.

  • Quanto a alternativa "e", a conduta deve recair sobre um crime previsto no Código Penal Brasileiro e não de todo ordenamento jurídico.

  • A letra B diz que o crime de associação criminosa é formal, ou seja, ocorrerá independentemente do resultado ou não (o crime visado pela associação acontecer ou não). Portanto, questão CORRETA.

    Lembrando que a questão pede a INCORRETA.

  • Significado de Apenas

    De uma maneira exclusiva; que tem capacidade para excluir os demais; somente, exclusivamente ou unicamente: referia-se apenas ao companheiro de quarto.

    AO MEU VER, A ALTERNATIVA "C" ESTÁ INCORRETA.

  • O crime do artigo 288-A não alcança os tipos penais da legislação extravagante, mas o art 288 atinge.

  • E) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

    A parte final do art. 288-A do CP deixa claro: "com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previsto neste Codigo".

    Segundo o resumo do Carreiras Policiais, se a finalidade for de praticar crimes previsto fora do Codigo Penal, incidira o art. 288, do CP.

     

    Bons estudos!

     

  • Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. 

  • Podendo recair sobre qualquer dos crimes previstos no CP!!

  • Item (A) - considera-se crime de tipo penal aberto aquele cujo conteúdo é indefinido. Vale dizer: a descrição da conduta é genérica em sua definição, o que exige uma interpretação prévia do juiz acerca das expressões contidas no tipo. 

    Item (B) - o crime de associação criminosa é um crime mera conduta, que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que se configure a sua consumação, a efetiva prática de nenhum dos crimes para os quais houve a associação.

    Item (C) - tratando-se de nova lei mais gravosa, o artigo 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.850/13, que inseriu no nosso sistema jurídico o crime de associação criminosa em substituição ao antigo crime de formação de quadrilha, não pode retroagir para prejudicar integrantes de associação criminosa existente antes do advento da lei. De acordo com o princípio da irretroatividade, previsto expressamente no artigo 5º, XL da Constituição da República, a lei penal não pode retroagir a não ser para beneficiar o réu.

    Item (D) - O crime de milícia privada pressupõe o concurso necessário ou a pluralidade de sujeitos ativos, enquadrando-se, portanto, na classificação doutrinária de crime plurissubjetivo ou de concurso necessário.

    Item (E) - Para que se configure o crime de constituição de milícia privada, tipificado no artigo 288-A do Código Penal, além do dolo genérico exige-se uma finalidade especial do agente que, no caso, é o propósito de praticar "qualquer dos crimes previstos no Código Penal". Em vista disso, tem-se como equivocada a assertiva contida na parte final do enunciado desta alternativa, na medida que o objetivo final do agente não pode compreender qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro, mas tão somente os previstos, como dito, no Código Penal. Elastecer o que diz o dispositivo legal em análise, vulnera o princípio da legalidade estrita que veda a interpretação extensiva no que toca à criminalização de condutas.

    Gabarito do Professor: (E)
  • CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVA - APENAS PARA A PRÁTICA DE CRIMES PREVISTO NO CÓDIGO PENAL.


    GAB. E

  • Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação de apenas três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto.

    Também está errada. O art.288 diz: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,..... Logo a questão não pode limitar em três, mas sim a partir de três.

  • Nucci, grande penalista, adverte que o crime de milícia privada caracteriza-se por apenas dois indivíduos, fazendo analogia a associação criminosa da lei de droga. Entretanto, em que pese respeitável doutrina, não é este o entendimento majoritário pátrio, de modo que é necessário 3 pessoas como no art. 288(associação criminosa)

  • Gab. E (INCORRETA)

    O crime de constituição de milícia privada, previsto no art. 288- A do CP, admite apenas a prática de crimes previsto NESTE CÓDIGO; não abrange contravenções e também não admite a prática de crimes previsto em legislação extravagante.

  • Para os que não sã assinantes, segue a resposta do QC:

    Item (A) - considera-se crime de tipo penal aberto aquele cujo conteúdo é indefinido. Vale dizer: a descrição da conduta é genérica em sua definição, o que exige uma interpretação prévia do juiz acerca das expressões contidas no tipo. 

    Item (B) - o crime de associação criminosa é um crime mera conduta, que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que se configure a sua consumação, a efetiva prática de nenhum dos crimes para os quais houve a associação.

    Item (C) - tratando-se de nova lei mais gravosa, o artigo 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.850/13, que inseriu no nosso sistema jurídico o crime de associação criminosa em substituição ao antigo crime de formação de quadrilha, não pode retroagir para prejudicar integrantes de associação criminosa existente antes do advento da lei. De acordo com o princípio da irretroatividade, previsto expressamente no artigo 5º, XL da Constituição da República, a lei penal não pode retroagir a não ser para beneficiar o réu.

    Item (D) - O crime de milícia privada pressupõe o concurso necessário ou a pluralidade de sujeitos ativos, enquadrando-se, portanto, na classificação doutrinária de crime plurissubjetivo ou de concurso necessário.

    Item (E) - Para que se configure o crime de constituição de milícia privada, tipificado no artigo 288-A do Código Penal, além do dolo genérico exige-se uma finalidade especial do agente que, no caso, é o propósito de praticar "qualquer dos crimes previstos no Código Penal". Em vista disso, tem-se como equivocada a assertiva contida na parte final do enunciado desta alternativa, na medida que o objetivo final do agente não pode compreender qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro, mas tão somente os previstos, como dito, no Código Penal. Elastecer o que diz o dispositivo legal em análise, vulnera o princípio da legalidade estrita que veda a interpretação extensiva no que toca à criminalização de condutas.

    Gabarito do Professor: (E)

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/

  • Antes da Lei de 12.850/2013 que alterou o requisito mínimo de agentes no crime do art. 288, era necessário associarem-se mais de 3 pessoas. Sendo a inovação realmente prejudicial ao réu.

  • p m g o

  • B) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação.

    E) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

    Contudo, não há dúvidas de que a questão incorreta é a alternativa "E". Eis que o art. 288-A é categórico em afirmar que a constituição de milícia tem por objetivo a pratica de crimes previstos no Código Penal.

  • b) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação - caso três ou mais pessoas , de forma permanente e estável se associem , sem contudo o fim especifico de cometer crime, não configura o crime de associação criminosa. meu parecer o gabarito B esta errado também. e o que se entende o artigo 288 do CP. "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput). São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes.

    caso, meu entendimento esteja errado, me corrijam.

  • Nossa Morais que contribuição ruim essa que vc deu em! inventou uma nova alternativa.

  • Letra e.

    Veja que o examinador quer o item incorreto.

    O art. 288-A é claro em ditar que a finalidade deve ser a prática de qualquer dos crimes previstos no Código Penal. O legislador não foi feliz neste ponto, pois deveria ter previsto a prática de qualquer infração penal, tanto no Código Penal como fora deste. Porém, como não o fez, não cabe interpretação extensiva em norma incriminadora em desfavor do réu em respeito ao Princípio Constitucional da Reserva Legal. Logo, a letra e está equivocada.

    art. 288-A Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

  • E) Incorreta pois a milicia privada deve ser para a realizaçao dos crimes previsto somente no Codigo Penal.

    Abraço e bons estudos

  • No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a alternativa INCORRETA

    • A
    • O art.288-A do Código Penal brasileiro constitui um tipo penal aberto, posto que o legislador deixara de definir o que se pode entender por “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”.
    • B
    • Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação
    • C
    • Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação DE APENAS três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto.ERRADA TAMBEM
    • D
    • O crime de constituição de milícia privada caracteriza-se como delito plurissubjetivo ou de concurso necessário.
    • E
    • O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADA TAMBEM

    Ordenamento jurídico é composto por Leis, onde pode se enquadrar o Código Penal e outras....

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    Constituição de milícia privada          

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.         

    Desculpe-me, mas se eu estou fazendo uma prova oral e o examinador descreve essa alternativa ''C'' para mim, eu falo imediatamente que esta errado.

    Então que dizer que a CONSTITUIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, SOMENTE PODERÁ SER formado por 3 pessoas?!!!

  • Gabarito E)  Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    a.      Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.     Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.      Busca de vantagem é dispensável;

    d.     Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

    Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.

    Fonte: colegas do Qconcurso

  • Letra C também está ERRADA ! não é apenas 3 pessoas e sim 3 OU + .....

  • Vale reforçar:

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

    e

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção

  • ATENÇÃO: A questão pede a alternativa INCORRETA.

    A) O art.288-A do Código Penal brasileiro constitui um tipo penal aberto, posto que o legislador deixara de definir o que se pode entender por “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”. CORRETO

    • Está correta a assertiva, pois a lei, de fato, não conceitua “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”, expressões constantes no tipo.

    B) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação. CORRETO

    • O art. 288 CP é um crime autônomo e formal, não exigindo a prática efetiva de nenhum crime, a própria associação já é um crime.

    C) Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação de apenas três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto. ERRADA

    • Para configurar a associação criminosa do 288 CP se exige a associação de 3 OU MAIS pessoas, diferente do que diz a questão. Quanto as demais informações, restam corretas, pois, a lei 12.850/13 alterou o tipo penal que veio a substituir o antigo crime que formação de quadrilha, inserindo a nova redação mais gravosa não podendo retroagir para alcançar crimes que ocorreram antes da sua vigência, em obediência ao art. 5º XL da CF/88.

    D) O crime de constituição de milícia privada caracteriza-se como delito plurissubjetivo ou de concurso necessário. CORRETO

    • O próprio tipo penal condiciona a existência do delito a pluralidade de agentes, mas sem definir a exata quantidade, por isso a doutrina estipula uma quantidade de 3 ou mais indivíduos.

    E) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADA

    • De fato, o elemento subjetivo exigido para configuração da milícia privada é genérico, podendo ser o cometimento de qualquer dos crimes PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, e não em todo o ordenamento jurídico brasileiro como diz a questão. Existe o entendimento de que para os crimes que envolverem lei extravagante não se aplicará o instituto da milícia privada.

    A questão apresenta duas alternativas possíveis: C e E.

    Espero ter contribuído, qualquer erro me reportem.