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A) Incorreta, Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. O examinador induz o candidato em erro ao afirmar que somente entrará em vigor após o período de vacatio legis. Sem embargo, vacatio legis é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor.
B) Incorreta, O §2º do Art. 1º da LINDB foi revogado pela lei 12.036/09. Conforme esta previsão legal, nas hipóteses de competência concorrente
entre União e Estados, os governos estaduais só podiam elaborar leis
específicas, desde que com aprovação do governo federal. Com a supressão
legal ocorrida, o efeito jurídico que se verifica é a prescindibilidade
de tal autorização, cabendo ao Estado fixar em conformidade com a lei
geral o que entender pertinente ao seu âmbito de aplicação, fixando
prazo para vigência, o que não se verificar, obedecerá a vacatio legis de 45 dias prevista no caput do artigo 1º. (Fonte LFG http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091203190148651&mode=print)
C) Correta, ipsis litteris do art. 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
D) Incorreta. O erro está na expressão equidade. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
E) Incorreta, devido ao efeito "condicional". Art. 6º A Lei em vigor
terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e
a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de
1957)
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art. 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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É meu caro, não é fácil saber o que as bancas querem...
Questão Juiz TRF1/2015:
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, assinale a opção correta.
RESPOSTA CORRETA:
e)Nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.
LETRA "E" CORRETA. O Juiz tem o dever de decidir todas as controvérsias que lhe forem apresentadas, ainda que não haja lei expressa sobre determinada matéria. Trata-se de um imperativo, sendo proibido o chamado non liquet (significa “não-claro”: expressão latina que se aplicava a casos em que o Juiz se eximia da obrigação de julgar os casos nos quais a resposta jurídica não era nítida, líquida). Segundo o art. 4°, LINDB, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Já a equidade, embora não esteja prevista na LINDB também é admissível, até porque o cabeçalho da questão mencionou a expressão “posição doutrinária”. Neste sentido, o art. 127 do Código de Processo Civil faz menção expressa à equidade, deixando consignado que: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”.
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Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente ultrapassado o período de vacatio legis. ERRADO (PUBLICADA). (art. 1º LINDB).
A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar. ERRADO. O art. 2º da LINDB, que exigia essa aprovação, violava o princípio federativo, por isso, foi revogado expressamente pela Lei 12036/09.
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e equidade.ERRADO. Em caso de omissão o juiz NUNCA DECIDE POR EQUIDADE. A equidade pode ser conceituada como sendo o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoavél da lei ao caso concreto. Segundo parte da doutrina, a equidade é fonte de direitos quando a própria norma direciona o magistrado a atuar de acordo com a equidade ao caso concreto. Porém, a equidade não é manejada diante da lacuna, somente admitida quando houver expressa previsão legal.
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George Alves
A doutrina fala, sim, em equidade como forma de preencher lacunas. Ocorre que se trata do único instrumento clássico que não consta expressamante na LINDB.
No caso da questão que você citou, o examinador queria saber da equidade como forma de preencher lacunas de uma forma geral. Nesta questão aqui, o examinador deu a entender (de fato não ficou claro) que ele estava falando de formas expressas na LINDB.
Vivianne Barbosa
Com todo o respeito para discordar, a equidade é sim o "uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoavél da lei ao caso concreto" mas é TAMBÉM uma forma de colmatar lacunas de lei. A assertiva aqui em questão está errada por não ser uma forma expressa na LINDB.
“Do que foi exposto infere-se a inegável função da equidade de suplementar a lei, ante as possíveis lacunas. No nosso entender, a equidade é elemento de integração, pois, consiste, uma vez esgotados os mecanismos previstos no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, em restituir à norma, a que acaso falte, por imprecisão de seu texto ou por imprevisão de certa circunstância fática, a exata avaliação da situação a que esta corresponde, a flexibilidade necessária à sua aplicação, afastando por imposição do fim social da própria norma o risco de convertê-la num instrumento iníquo”. (DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do Direito. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 469).
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Fico imaginando, por exemplo, um novo Código Civil nos mesmos termos do anterior...
Creio que o anterior deixa de ser aplicado; há uma abrogação.
Mas enfim!
Abraços.
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Diferença que cai muito em provas:
Art. 4 / LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5 / LINDB - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (Equidade entraria aqui!!!)
Art. 4: omissão da lei. // Art. 5: aplicação da lei.
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a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente ultrapassado o período de vacatio legis.
b) A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar.
c) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
d) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e equidade.
e) A lei em vigor terá efeito imediato, condicional e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada.
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
A) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45
(quarenta e cinco) dias depois de oficialmente ultrapassado o período de vacatio
legis.
LINDB:
Art. 1o Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar
em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
Esse é chamado de período de vacatio
legis.
Incorreta letra “A”.
B) A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do
Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a
legislação estadual fixar.
LINDB:
Art.
1º. § 2o A vigência das leis, que os Governos Estaduais
elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e
começa no prazo que a legislação estadual fixar.
(Revogado
pela Lei nº 12.036, de 2009).
Inciso
revogado.
Incorreta
letra “B”.
C) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
LINDB:
Art. 2º. § 2o A lei nova, que
estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga
nem modifica a lei anterior.
A lei
nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,
não revoga nem modifica a lei anterior.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes, os princípios gerais de direito e equidade.
LINDB:
Art. 4o Quando a lei for
omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os
princípios gerais de direito.
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Incorreta
letra “D”.
E) A lei em vigor terá efeito imediato, condicional e geral, respeitados o ato
jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada.
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o
ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato
jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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Letra A - 45 dias depois da publicação
Letra B - errada
Letra C - correta - artigo 2º, §2º da LINDB
Letra D - somente analogia, costumes e princípios, equidade NÃO
Letra E - somente IMEDIATO E GRAL, CONDICIONAL não.
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C)
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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Gabarito: "C"
Art. 2º, § 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
OBS: artigo recorrente.
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§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.