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ID
1206946
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) prevê, no item 2, do art.8º, como garantias judiciais, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.


  • Gaba: A

    Não existe essa garantia no DUDH.

    a)necessária motivação das decisões judiciais. 

  • Refleti sobre a natureza das assertivas e marquei a que não tinha relação propriamente dita com o direito do réu, eis que o dever de motivação das decisões se destina, principalmente, ao juiz. 

  • Paulo Santos, a questão versa sobre a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), e não sobre a Declaração Universal de Direitos Humanos. 

  • O art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos contém uma série de direitos e garantias assegurados às pessoas que estão sendo processadas. Dentre elas, temos a concessão ao acusado do tempo e meios adequados para a preparação da sua defesa (art. 8º, 2.c), o direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior (art. 8º, 2.h), o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, nem a declarar-se culpado (art. 8º, 2.g) e, por fim, o direito à comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada (art. 8º, 2. b). A única afirmativa que não encontra correspondente no art. 8º é a "necessária motivação das decisões judiciais" e, por isso, a alternativa A é a resposta da questão.

    Resposta: alternativa A.


  • Essa questão deveria ter sido anulada. No art.8º, item 2, alínea b, ressalta-se: comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada.

    Portanto, a alternativa E que seria a correta e não a alternativa A, pois a mesma nem sequer está prevista no art.8º;

  • LUCAS PORTES, o senhor esqueceu de ler o "EXCETO". Tá certo que não foi bem ressaltado, mas devemos prestar atenção sempre!  rs

  • Essa eu acertei graças a aula da profª Elisa Moreira, no Supremo hehe!

  • necessária motivação das decisões judiciais.

  • A alternativa diz: EXCETO...!

  • A GARANTIA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS ESTÁ PREVISTA NA DUDH, E NÃO NO PACTO DE SÃO JOSÉ.

  • A questão exige que se assinale a disposição que não está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). A motivação das decisões judiciais está prevista no art. 10, da DUDH e no art. 93, IX, CF/88. Todavia, não está expressamente prevista na CADH.