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ID
1206949
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes previstos nas leis penais especiais, assinale a opção INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • O estatuto do Idoso não amplia o conceito de  IMPO, pois a  aplicação da Lei  9.099 se restringe  ao procedimento que visa  a dar  celeridade  ao  crimes contra  o idoso, mas  não amplia  o conceito de  infração de menor  potencial ofensivo, já  que os crimes apenas com até  4  anos não farão jus à medidas despenalizadoras da  lei dos juizados. 


    Embora  eu já tenha ouvido falar  de posição diversa, parece ser esta a  prevalente, ou tô desatualizado? 

  • A letra D está errada pois cita "restringe-se....em sistemas de informática", o que não é correto.

    Letra E:
    Art. 94.Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • ABERRAÇÃO! OCORRE APENAS APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO MAIS ÁGIL QUE É O SUMARÍSSIMO JUSTAMENTE PARA DAR UMA RESPOSTA RÁPIDA FRENTE A GRAVIDADE DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA IDOSO. DESDE QUANDO QUE CRIMES CONTRA OS IDOSOS SÃO CONSIDERADOS INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO?! 

    A LEI SE APROPRIA SOMENTE DO PROCEDIMENTO CÉLERE DESTA LEI!

  • Tá desatualizado mesmo, pois desde janeiro de 2004 passou a viger a Lei n.10.741/03, tida como Estatuto do Idoso, que em seu Título VI, elencou uma relação de crimes, em que os idosos figurariam como sujeitos passivos, fixando as respectivas sanções penais. Nesse âmbito, o art.94 da noticiada legislação, reascendendo a celeuma sobre a definição de menor lesividade, trouxe a seguinte determinação:


    "Art.94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos,aplica-se o procedimento previsto na Lei n.9099, de 26 de setembro de 1995, e, no que couber, as disposições do Código Penal e Código de Processo Penal"

  • PLENÁRIO

    Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95 - 2

    Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

      Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.


  • Conforme destacaram os colegas, sobretudo Hiram Pereira, que colacionou o julgado do STF (ADI 3096/DF), o Estatuto do Idoso em momento algum ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo. 

    A alternativa E, portanto, não está correta. 

    Realmente não dá para fazer questão dessa banca, pelo menos as de processo penal. A prova está muito ruim, com erros claros. Bom ficar atento para não haver um "desaprendizado". 

    Abraço a todos e bons estudos!



  • Aberração mesmo. Então, se for contra idoso, um furto simples (pena máxima de 4 anos) é crime de menor potencial ofensivo? Essa banca só pode estar brincando...esse gabarito é definitivo? Vi que a d estava errada, mas E estava ainda mais...

  • Essa do idoso ai foi de lascar!!! que absurdo!!!! 

    furto, receptação, rufianismo, explosão, uso de gás tóxico, falsa perícia - de acordo com essa banca são crimes de menor potencial ofensivo!!!!

    coitado do Idoso!!!!

  • fui lá fazer essa prova mesquinha e me decepcionei perda de tempo e dinheiro.......várias questões anuladas e quando não foram, vinham essas aberrações. Ô banca pobre de conhecimento. Sem contar com as outras matérias. UESPI nunca mais.

  • Alguns colegas tem feito uma leitura apressada e equivocada acerca da alternativa "E".

    O Estatuto do Idoso de fato previu uma extensão para fins de reconhecer como de menor potencial ofensivo os crimes previstos na Lei 10.741/03 (e não os do código penal, como alguns deram a entender) cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos.

    Todavia, ao julgar a ADI 3.096-5 proposta em face da referida redação, posto que se estaria retirando a proteção ao idoso com a previsão do mencionado artigo, o STF julgou parcialmente procedente essa ADI para dar interpretação conforme a CF, com redução de texto, no sentido de aplicar-se somente o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, e não outros benefícios ali previstos (como a transação penal, composição civil de danos, suspensão condicional do processo).

    Espero ter ajudado.

    Abç e bons estudos.

  • muitos comentários da "E", mas qual o erro da B?


    redação péssima!

  • Gab. "D"

    Amigo a alternativa "B" está correta, no entanto a questão pede a alternativa incorreta que nesse caso é a "D" como já fora explanado pelos nobre colegas...

    E o que afirma a alternativa "B" está correta, é o fato de o crime de tortura poder ser praticado por pessoas que não sejam funcionário público. E da forma em que foi exposta, a alternativa em outras palavras está dizendo: "O crime de tortura pode ser praticado por pessoa  que não seja funcionário público." (reduntante)

    Sucesso!


  • Meus caros.

    Apesar da indignação de muitos, a regra é clara, não foi a banca quem criou o tipo penal, mas sim o legislador.

    Alternativa "E"

    Art. 94 da Lei 10.741/03 "Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal".      

  • ESSA QUESTÃO ESTA ERRADA! GABRIEL HABIB FALA EXATAMENTE DISSO NO TOMO II DELE DAS LEIS ESPECIAIS!

  • a)  CERTO: Art. 15 da lei 12.850.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    b)  CERTO: STJ - HABEAS CORPUS HC 169379 SP 2010/0068974-9 (STJ) Data de publicação: 31/08/2011Ementa: HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. LEI N. 9.455 /1997. NULIDADESPROCESSUAIS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA706/STF. TORTURASUJEITOATIVO NA CONDIÇÃO DE GUARDA SOBRE ASVÍTIMAS. BABÁ EM RELAÇÃO A MENORES ENTREGUES A SEUS CUIDADOS.DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA, SEM IMPUTAÇÃO DE FATO NOVO. INCLUSÃOPELO ÓRGÃO JULGADOR DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. NULIDADE NÃOCONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DEILEGALIDADE

    c)  CERTO: Podendo abranger outros crmies. EX: ROUBO, ESTELIONATO, EXTORSÃO

    d)  ERRADO: INFORMÁTICA E TELEMÁTICA, Art.  1ª Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    e)  CERTO: Art. 94 da Lei 10.741/03 "Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 anosaplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal"

  • Sobre letra B:

    TORTURA-CASTIGO  para  que você  memorize  uma  característica  diferente.  O  inciso  II  do  art.  1°  tipifica a  conduta  daquele  que  inflige  sofrimento  a  pessoa  que  esteja  sob  sua guarda, poder ou autoridade, com finalidade de castigar. Podemos  concluir,  portanto  que  a  TORTURA-CASTIGO  é  um crime  próprio ,  pois  somente  pode  ser  praticado  por  quem  tenha  o  dever de  guarda  ou  exerça  poder  ou  autoridade  sobre  a  vítima.  Ao  mesmo tempo  exige-se  também  uma  condição  especial  do  sujeito  passivo,  que precisa estar sob a autoridade do torturador. O  exemplo  de  TORTURA-CASTIGO  mais  comum  é  o  do  agente penitenciário que tortura presos, ou do pai que tortura os próprios filhos. AS DEMAIS modalidades  de  tortura  são  crimes  comuns, pois não se exige nenhuma qualidade especial do agente ou da vítima. 

  • ADI 3.096-5 - STF

    Ementa

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  •  

    A lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso – amplia o conceito de infração de menor potencial ofensivo ao permitir a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes nela previstos cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse quatro anos.

    O ESTUTO DO IDOSO NAO AMPLIOU O CONCEITO DE IMPO, SIMPLESMENTE DEIXOU EXPRESSA A APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA 9099.

    QUESTAO MAL FEITA

  • e) A assertiva "e" está errada, pois o art. 94 do Estatuto do idoso não ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensiva, que continua sendo de dois anos (art. 61 da lei 9099), admitindo, apenas, que se aplique o procedimento mais célere da lei 9099 ao crimes previstos no referido Estatuto, não admitindo-se, em contrapartida, a aplicação de medidas despenalizadoras (transação penal, composição civil dos danos, conciliação e conversão da pena).

     

    "Concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso". (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576).

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006).

    Conforme as lições de Gabriel Habib (Leis penais Especiais. Tomo II. Coleção leis especiais para concursos 12. Coordenação Leonardo de Medeiros Garcia. 5ª ed. Salvador: juspodvm, 2014, p. 212): "O Estatuto do Idoso, não alterou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, que continua sendo aquele previsto no art. 61 da lei 9.099\95. Apenas dispôs que nos delitos previstos no Estatuto, com pena máxima de até 4 anos, aplica-se tão somente o procedimento sumaríssimo previsto na lei 9.099\95".

     

  • Item (A) - a assertiva contida nesta alternativa tem previsão explícita no artigo 15 da Lei nª 12.850/2013.

    Item (B) - o crime de tortura, nas modalidades previstas no inciso I do artigo primeiro da Lei nº 9.455/1997, é classificado como crime comum, uma vez que a lei não exige nenhuma condição especial do sujeito ativo, que pode ser qualquer pessoa. Já na modalidade prevista no inciso II do dispositivo mencionado, por mais que o crime seja classificado como próprio, pois o agente deve exercer guarda, poder ou autoridade sobre a vítima, ainda assim, pode recair sobre quem não seja, necessariamente, funcionário público.

    Item (C) - nos exatos termos do artigo 5º da Lei 11.340/2006 " Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...)". Assim, diante da diversidade de bens jurídicos que podem ser afetados sob as circunstâncias legais que caracterizam a violência doméstica e familiar contra a mulher, tem-se que há diversos diversos tipos penais abrangidos pela lei em referência.

    Item (D) - A Lei nº 9.296/96 estabelece que as comunicações telefônicas sujeitas à interceptação podem ser de qualquer natureza. Com efeito, a mencionada lei aplica-se, nos exatos termos do parágrafo único, do artigo 1º desse diploma legal, à interceptação do fluxo de comunicações em sistema de informática e telemática.

    Item (E) - Embora o artigo 94 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) expressamente tenha estabelecido que "aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro), aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, de 26 de setembro de 1995 (...), o Supremo Tribunal Federal reputou, ainda que implicitamente, em 16/06/2010, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3096, que o referido dispositivo legal não pode ser entendido como ampliação do conceito de infração de menor potencial ofensivo. No julgamento da referida ação abstrata, o Tribunal julgou a ação parcialmente procedente "para dar interpretação conforme ao art. 94 da referida lei, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não os outros benefícios ali previstos (....). Em outros termos, o que o STF entendeu foi que não cabem benefícios despenalizadores, ou seja, de ordem material penal, como a composição civil de danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo, nos crimes previstos no Estatuto do Idoso quando a pena máxima prevista para o crime ultrapassar os dois anos. Do contrário, os sujeitos ativos dos crimes praticados em detrimento do idoso iriam sair beneficiados por uma lei cujo objetivo é justamente o de agravar a situação do criminoso em prol da proteção dos idosos, vítimas virtuais desses delitos. Assim, apenas as regras de conteúdo estritamente processuais contidas na Lei nº 9.099/95 seriam aplicadas na forma do artigo 94 da Lei nº 10.741/03 a fim de dar um tratamento mais célere aos crime praticados contra o idoso. Em vista dessas circunstâncias, há de se concluir que o enunciado deste item está equivocado.

    Gabarito do Professor: em razão dos comentários acima expostos, há de se concluir que tanto o item (D) quanto o item (C) contêm assertivas incorretas. A questão deveria, portanto, ser anulada.
  • Rafael, sugiro a reformulação de seu comentário. Quando o agente penitenciário tortura presos não é necessária nenhuma finalidade específica. Incide, in casu, a regra prevista no art 1º, c), § 1º: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  •  a) CORRETO ... PODE OCORRER A REQUISIÇÃO DIRETA

    Nos termos da Lei nº 12.850/13, o delegado de polícia terá acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. 

     b) CORRETO ...TORTURA NÃO É CRIME PRÓPRIO

    O sujeito ativo do crime de tortura pode não recair, necessariamente, em funcionário público. 

     c) CORRETO ... PODE OCORRER EM QUQL CRIME..

    A violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/06, não se restringe ao tipo penal previsto no §9º, do art.129 do Código Penal. 

     d) ERRADO ...É BEM MAIS AMPLO A SUA ÁREA DE AÇÃO/ATUAÇÃO .. 

    A Lei nº 9.296/96 que trata das interceptações de comunicações telefônicas restringe-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática no curso da investigação criminal e em instrução processual penal. 

     e) CORRETO

    A lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso – amplia o conceito de infração de menor potencial ofensivo ao permitir a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes nela previstos cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse quatro anos.

  • A NUCEPE é rainha das questões mal elaboradas, pelo amor de Deus... é sofrível viu. A gente aprende que se aplica apenas o procedimento mais célere da Lei 9.099/95 para beneficiar a pessoa idosa, mas que os benefícios da Lei 9.099/95 não se aplicam ao autor . Aí vem na assertiva que " amplia o conceito de infração de menor potencial ofensivo"  what????? 

  • Mais uma para o caderno de questões absurdas Delta!

  • Essa questão controvertida foi enfrentada

    pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3096, ocasião em que o Pretório Excelso entendeu que o artigo 94

    do Estatuto do Idoso não alterou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, mas sim fixou o

    procedimento da Lei 9099 (mais célere) aos crimes com pena máxima de 4 anos.

    Como a questão é de 2014 e o STF decidiu a celeuma em 2010, resta confirma a incompetência da banca!

    (Fonte: Estratégia PDF Legislação Penal e Processual Especial, pág. 12 Preparatório Delta)

  • Marquei a D por estar claramente errada, mas deu uma dor considerar a E como correta... o examinador não tinha a menor noção do que tava escrevendo

  • A ALTERNATIVA D ESTÁ INCOMPLETA E DE FATO NOS DEIXA DESANIMADOS QUANDO ESTAMOS DIANTE DE ALTERNATIVAS QUE NÃO CONDIZ COM O QUE DITA A REFERIDA LEI DE ICT NO ART. 1º PARAGRAFO ÚNICO.

  • Alternativa E está errada, mas a D está mais errada ainda.

  • Aberração essa questão. O estatuto não amplia o conceito de crimes de menor potencial ofensivo, seria contradição uma lei que vem proteger o idoso fazer tal previsão. A lei apenas assegura o tratamento mais célere, em benéficio do Idoso, previstas na lei 9099 aos crimes cometidos contra idosos cujas penas não ultrapassasse 4 anos, sem contudo aplicar os institutos despenalizadores se a pena for maior que 2 anos.

  • INCORRETA my friend!!!!

  • Considero a questão desatualizada e sem resposta.