Lei 9296/96 ( Interceptação telefônica )
a) Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
*OBS: Não há óbice , através de autorização do juiz criminal, da utilização da interceptação no proc. administrativo(prova emprestada).
b) Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
c) A regra é esta. Todavia, a banca de forma obscura pediu a exceção, qual seja: - Interceptação telefônica e crime punido com detenção: descoberta fortuita - STF - AI 626.214 AGR - DJ 08.10.2010.
A Segunda Turma do STF, ao negar provimento ao Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 626214/MG (DJ 08.10.2010), manteve decisão do Ministro Joaquim Barbosa, para considerar compatível com o art. 5º, incisos XII e LVI, da CF o uso de prova obtida fortuitamente por meio de interceptação telefônica, ainda que o crime descoberto seja punido com detenção. Dessa forma, reiterou entendimento já adotado pela Corte no HC nº 83515 (DJ 04.03.2005).
d) Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
e)(CERTA também)
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
Pela leitura da lei, apenas a alternativa "b" está correta, porém a alternativa "e", dependendo do modo de interpretação, também poderia ser. Isso pois a lei 9.296/96 menciona três hipóteses que não serão admitidas a interceptação de comunicações telefônicas, conforme artigo 2° e incisos:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Então, ao meu ver, não seriam admitidos a interceptação telefônica "só" nesse caso, conforme alternativa "e". Assim, a alternativa mais correta seria a "b", pois está nos exatos termos da lei.