SóProvas


ID
1207156
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui abuso de autoridade, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.898/1965, Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

  • Gabarito: D.

    "Atentado a fuga de preso" é como se os presos não pudessem ser impedidos de fugir, ou seja, questão que dava para ser resolvida com um raciocínio lógico simples.

    O fato de o preso fugir não é crime, sendo crime se houver violência, conforme previsto expressamente no Código Penal:

    "Evasão mediante violência contra a pessoa.
    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência."

    Mas preso não tem direito a fugir, pois fuga é infração disciplinar grave (infração administrativa), prevista expressamente na Lei de Execução Penal:

    "Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
    II - fugir;"

  • questão patética. é até uma ofensa para quem realmente estuda para concurso público!

  • Completando o comentário do Rodrigo

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)


  • Foi somente eu que morri de rir com essas questões? 

  • Essa é p/ não errar!!

  • Pq não cai uma dessas nas provas que presto. :(

  • esse tipo de questão nem é vantagem kkk já que 94% acertam

  • Desde quando presos tem direitos de fugir???

    Questão basicamente ridícula já que dito no Art. 50. = Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
    II - fugir

    Questão na minha opinião totalmente fora de contexto.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Quase caio agora.. rsrsrss
    É sempre bom "relaxar" no meio da tensão dos estudos.. enfim.. valeu, banca Uespi! 

  • Não deixa o preso fugiiiiiir,

    Não deixa o preso escapaar,

    O preso já foi condenaaado,

    E preso ele tem que ficaar.


    (8)

  • Poderia cair uma questão assim no concurso da SUSEPE. kkkkkkkkk

  • -AH,queria uma dessa na minha prova.

    Faz um favor,se for para comentar isso nem tenta!!

    Todo concurso tem questao fácil

    regra dos concursos:

    nao erra a fácil e acerta as piores

    O QC poderia lançar a ferramenta que retira comentário!!

    #ProntoFalei

     

  • Vdd, pelo q o pessoal fala, já era pra todos terem sido aprovados em algum...

     

  • é o famoso direito "DOS MANOS": 

    a alternativa letra D, atentado a fuga de preso, nao encontra amparo na lei, art.3 e 4.

  • só tem sabidão nesses comentários viu ....

  • Se nao atentar contra a fuga do preso responde pelo art. 351 CP, a depender do dolo.

  • Alguns comentarios são tão desnecessários, gente cada um tem sua limitação, se foi facil para você, faça a próxima, eu fico triste, isso desmerece quem esta no pricípio desta árdua luta(desmotiva)............Eu particularmente, quero agradecer aos que consideram os que mal tem tempo de estudar...Muitos passaram em concursos depois de perderem a arrogancia e a prepotência.............Obrigado aos que somam, com comentários que ajudam imensamente quem precisa...OBRIGDADA DE CORAÇÃO....Estamos aqui para aprender, se não fosse por isso, estar aqui porque?...Meu pai analfabeto da um baile em muio mecanico de caminhão...Muitos médicos nem sonham como  se faz uma refeição...Enfim, sejamos mais COMPASSIVOS, HUMANOS...O egoismo não noa leva a nada.

  • atentado a fuga de preso ehehehe

  • COPS-UEL copia aí, por favor kkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO D

    PMGO.

  • Nossa, que questão. Rs

  • rogerio santos,isso aí guerreiro!  

  • GB D ART 3º LEI 4.898, 9 Dezembro de 1965

    pmgo

  • QUESTÃO JUNINHO !!!