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ID
1207201
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Geral de Licitações, regra geral, as obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos organizados por tipos, categorias ou classes.

Trata-se da incidência do princípio da

Alternativas
Comentários
  • E. Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Vigência)

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas


  • Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias

    ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências

    específicas do empreendimento.

  • Art. 11.  As Obras E Serviços destinados aos mesmos fins:

     

    Regra: terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes. O incentivo à padronização tem como intuito a economia de recursos, podendo incentivar a redução de custos pelo aumento da competitividade proporcionado pela transparência dos objetos que serão pretendidos nas eventuais licitações.

     

    Exceção: quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Condições técnicas podem motivar a não padronização, que deve ser justificada.

     

    A padronização é uma regra preconizada pelo postulado da produção em escala industrial com a consequente redução de custos operacionais onde ganham contornos de relevância  a garantia oferecida do produto, a assistência técnica, condições de manutenção e a sua idoneidade, além do que possibilita a cultura da imagem agradável pela estética e uniformização de produtos, marcas ou serviços.

     

    A padronização é a fórmula imposta pela lei como prescreve o inciso I do Art. 15. A sua não utilização do projeto - padrão é exceção.

     

    A condição essencial para a adoção da padronização é reunir as condições que motivem a continuidade de produtos, que justifiquem a escolha a ser adotada, porquanto a marca é apenas o meio pelo qual se individualiza a coisa que se escolheu.

     

    Com efeito, o resultado será a escolha pela Administração de uma marca determinada, a qual será utilizada posteriormente para identificar os objetos que serão contratados. Isso não se traduz em qualquer tipo reprovável, não infringe a Constituição nem viola a Lei 8.666/93.

     

    Fonte: Manual dos Crimes Contra o Erário, Aluizio Bezerra Filho, página 312 e 313, Editora JusPODIVM).

  • GABARITO: LETRA E

    princípio da padronização, visa à adequação de especificações técnicas e de desempenho, considerando as condições de manutenção, assistência técnica e garantia, propicia à Administração Pública uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins.