Equação econômico-financeira do contrato é a relação de adequação entre o objeto e o preço. Quando pactuam, as partes implicitamente pretendem que seja mantido o equilíbrio-financeiro do contrato.
Como é variada a espécie de fatos que podem ensejar o rompimento da equação econômico-financeira do contrato, variadas também são as formas permissivas de reequilíbrio.
1 - O reajuste caracteriza-se por ser uma fórmula preventiva normalmente usada pelas partes já no momento do contrato, com vistas a preservar os contratados dos efeitos do regime inflacionário.
2 - A revisão deriva da ocorrência de um fato superveniente, apenas suposto (mas não conhecido) pelos contratantes quando firmam o ajuste. Um desses fatos é a alteração unilateral do contrato imposta pelo Poder Público.O direito à revisão independe de previsão expressa no instrumento contratual. Importante é a ocorrência do fato, e não sua formalização no contrato.
Gabarito: Letra A