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ID
1207720
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

LEGISLAÇÃO APLICADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
Questões de 21 a 25


A Lei Orgânica da Saúde estabelece duas formas de participação da comunidade na gestão do SUS: as Conferências e os Conselhos de Saúde. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 215. O Sistema Único de Saúde do Distrito Federal contará, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com três instâncias colegiadas e definidas na forma da lei:

    I - a Conferência de Saúde;

    II - o Conselho de Saúde;

    III - os Conselhos Regionais de Saúde.

    § 1º A Conferência de Saúde, órgão colegiado, com representação de entidades governamentais e não governamentais e da sociedade civil, reunir-se-á a cada dois anos para avaliar e propor as diretrizes da política de saúde do Distrito Federal, por convocação do Governador ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde, pela maioria absoluta dos seus membros.

    § 2º O Conselho de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado com representação do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atuará na formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e terá suas decisões homologadas pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal.

    § 3º Os Conselhos Regionais de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, órgãos colegiados, com representação do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atuarão na formulação, execução, controle e fiscalização da política da saúde, em cada Região Administrativa, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e terão suas decisões homologadas pelo Diretor Regional de Saúde.

    § 4º A representação dos usuários na Conferência e nos Conselhos de Saúde será paritária com o conjunto dos demais segmentos.

    § 5º A composição, organização e normas de funcionamento dos órgãos a que se refere o caput serão definidas em seus respectivos regimentos internos.


  • RESPOSTA: D


    § 1º A Conferência de Saúde, órgão colegiado, com representação de entidades governamentais e não governamentais e da sociedade civil, reunir-se-á a cada dois anos para avaliar e propor as diretrizes da política de saúde do Distrito Federal, por convocação do Governador ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde, pela maioria absoluta dos seus membros.

  • A CONFERÊNCIA DE SAÚDE REUNIR-SE-Á A CADA QUATRO ANOS.....

  • Atenção que na LODF a Conferência ocorre a cada 02 anos e na lei 8142/90 é diferente e afirma que as Conferências ocorrerão a cada 4 anos.

  • Lembrete: as conferencias aconteciam a cada 4 anos, depois da resolução 333/2003, elas passaram a acontecer a cada 2 anos!

  • D.

    Lembrando que Conferências de Saúde são convocadas pelo Poder Público.