SóProvas


ID
1207993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, em relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

O poder constituinte dos estados, dada a sua condição de ente federativo autônomo, é soberano e ilimitado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo Vitor Cruz, o limite de auto-legislação conferida aos estados limita-se aos padrões definidos na Constituição Federal, portanto não é soberano nem ilimitado!

    Bons Estudos!

  • Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil (RFB)

  • Poder constituinte derivado decorrente é a competência dada aos Estados membros para elaborarem sua própria Constituição, por meio de suas assembleias legislativas, conforme artigo 11 do ADCT.

    Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado , no prazo de um ano, contado da promulgação da CF , obedecidos os princípios desta.

    Decorre da capacidade de auto-organização dos Estados, prevista no art. 25 da CF.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta CF.

    Este mesmo artigo estabelece limites àquele poder. Por isso se diz que o poder constituinte derivado é LIMITADO! 

  • ESTADOS NÃO TEM SOBERANIA

  • A questão erra ao falar " é soberano e ilimitado.", uma outra questão ajuda a entender melhor o conceito, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto organizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

    GABARITO: CERTA.

  • Pra quem viu o comentário do colega e se assustou com "gabarito certo". 

    Tá errada a questão. Os estados têm que respeitar a CF... seu poder de CE não é soberano muito menos ilimitado, é PCD (poder constituinte derivado). 

  • O poder constituinte derivado é aquele incumbido de alterar a Constituição Federal ou Estadual. Quando se altera a Lei Fundamental estamos falando do Poder reformador, e no momento em que se modifica a Constituição Estadual está se falando do Poder decorrente. O poder derivado caracteriza-se por ser limitado, subordinado e condicionado. As limitações podem ser expressas ou implícitas.

  • O Poder Constituinte dos Estados, por terem natureza jurídica decorrente, não podem ser classificados nem como soberanos e Ilimitados. Tais atributos só podem ser considerados, quando falamos do Poder Constituinte Originário, que é Inicial, Ilimitado, Onipotente etc.

  • O Poder Constituinte é o poder de elaborar a Constituição e modificar a já existente, ou seja, é o poder de criar uma nova constituição ou modificar a existente. A titularidade do Poder Constituinte é do povo. 

    O Poder Constituinte se subdivide em várias espécies:
    Poder Constituinte Originário é o poder de criar uma nova constituição. Esse poder é ilimitado,autônomo,pré-jurídico, inicial e permanente.

    Poder Constituinte Derivado é o poder de modificar a Constituição existente ou de criar Constituições Estaduais. Subdivide-se em Reformador e Decorrente. Este estabelece o poder de criação das constituições estaduais aos estados e lei orgânica do DF,não é extensível aos municípios. Aquele estabelece o poder de modificar a Constituição vigente de acordo com os limites impostos pelo poder originário. Este poder é limitado.


  • Só uma correção no comentário do colega Phillipe Guedes. O município tem capacidade de auto-organização e consequentemente tem autonomia para cria a sua própria lei orgânica, respeitando à constituição do estado e a CF.


    Bons estudos.

  • As leis orgânicas dos municípios não tem caráter constitucional(limitador), sendo mero instrumento de auto-organização. (disposição do STF)

  • O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte, quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT. Todos esses poderes constituintes que decorrem do poder constituinte originário são limitados pela própria Constituição Federal, não são incondicionados. O poder constituinte dos estados não é soberano e ilimitado, devendo seguir o princípio da simetria e da repetição obrigatória de normas.

    RESPOSTA: Errado

  • O Poder Constituinte dos Estados se trata do Poder Constituinte Derivado Decorrente, cujas limitações são os princípios constitucionais sensíveis(art. 34, VII, a-e, CF), estabelecidos(organizatórios) e extensíveis.


  • ilimitado?!?! 

    ficou meio estranho né ??!! 

  • O poder decorrente dá ensejo as constituições estaduais e tem como características: DERIVADO, SUBORDINADO e CONDICIONADO/LIMITADO. 

  • Os Estados Federados (art. 25) possuem Auto-organização (poder constituinte derivado decorrente) elaboram as próprias constituição - observados os princípios estabelecidos na CF(princípio da simetria). Desta maneira o erro da questão está em afirmar que é soberano e ilimitado.

    Questão errada

  • ERRADO !

    O poder que os estados membros possuem de criar suas próprias constituições é chamado de PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE, e possui as seguintes caracteristicas;

    Limitado

    Condicionado

    Juridico

    Subordinado

  • A República Federativa do Brasil é SOBERANA

    União tem autonomia

    Estados tem autonomia

    Distrito Federal tem autonomia

    Municípios tem autonomia

  • Os estados são autônomos sim, conforme o art. 18 (CF), mas não são soberanos, nem ilimitados, senão não seríamos uma federação e sim uma confederação, como é o caso dos Estados Unidos. 

    Soberana é a República Federativa do Brasil!!! Os Estados são autônomos, com capacidade Limitada.  

  • RESPOSTA: Errada!

    O poder constituinte dos Estados é poder que decorre do poder constituinte originário, sendo eles limitados pela própria Constituição Federal, não são incondicionados. O poder constituinte dos estados não é soberano e ilimitado, devendo seguir o princípio da simetria e da repetição obrigatória de normas.

  • * Estados não possuem soberania, possuem autonomia.
    * A constituição de um estado é limitado pela Constituição Federal.

    Questão ERRADA.

  • Não é soberano e sim autônomo e o poder é limitado.

  • Poder constituinte do Estado: Limitado e Autônomo.

  • P. C. Derivado, características: Jurídico, derivado, subordinado e condicionado;

    P.C. originário, características: Político, inicial, autônomo, incondicionado e permanente.
  • Possui autonomia e não soberania

  • O poder constituinte derivado tem como características:

    ser um poder jurídico, está regulado no texto da própria Constituição;

    derivado, é constituído pelo poder constituinte originário;

    subordinado, encontra limitações constitucionais expressas e implícitas, não podendo desrespeitá-las, sob pena de inconstitucionalidade;

    condicionado, sua atuação deve observar fielmente as regras predeterminadas pelo texto constitucional.

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    Poder Constituinte Derivado Decorrente.

    É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

    Fonte: Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado. 9ª ed. 2015

    #Fé!

  • Lembrem-se sempre que Soberania quem tem é somente a RFB! República Federativa do Brasil!

    Os Estados são somente autônomos.

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    O poder constituinte derivado decorrente, segundo Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado, 2015, P. 335 está limitado aos princípios da Constituição Federal, sendo eles:

     

    Os Sensíveis; Explicitos na CF/88, Art. 34, VII 

     

    Os Estabelecidos (Organizatários): Aqueles que limitam, vedam, ou proibem a ação indiscriminada do poder constituinte decorrente.

     

    E os Extensíveis: Contidos no Art. 37 da CF/88 

     

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  • O poder constituinte dos estados é o Derivado. Tem como característica ser um poder Limitado ou Subordinado: encontra limitações constitucionais expressas e implícitas, não podendo desrepeitá-las, sob pena de inconstitucionalidade. 

     

    Portanto, gabarito:Errado.

  • Gabarito Errado.

    CF, art. 1º; I, a Soberania é uma característica da União. Os Entes Federados têm autonomia; podendo assim elaborarem as suas próprias Constituições, desde que não firam a Soberania Nacional.

  • DE JEITO NENHUM!

     

    [...] NÃO HÁ SOBERANIA. É LIMITADO.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Bons estudos!!!

     

  • CESPE - 2013 - TRT 10

    O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário, não gozando de soberania, mas de autonomia. CERTO

  • Erro da questão : "É soberano e tem poder ilimitado".

    Ele não é soberano e tem poder limitado !!!!

  • O poder constituinte originário ou de primeiro grau é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    Por sua vez, o poder constituinte derivado, instituído pelo poder constituinte originário, é subordinado e condicionado.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte, quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT. Todos esses poderes constituintes que decorrem do poder constituinte originário são limitados pela própria Constituição Federal, não são incondicionados. O poder constituinte dos estados não é soberano e ilimitado, devendo seguir o princípio da simetria e da repetição obrigatória de normas.

     

    RESPOSTA: Errado

  • Essas características são do poder constituinte originário, e se tratando do poder constituído decorrente não é ilimitado. Ressaltando que ilimitabilidade do poder constituinte originário é apenas jurídico.
  • O poder constituinte dos estados, dada a sua condição de ente federativo autônomo, é soberano e ilimitado.

    QUANDO COLOCOU AUTÔNOMO SE REFERIU AO PCO, SENDO ESTE ILIMITADO, DEVENDO AO FATO QUE ATÉ O PCD SE DERIVA DO PCO

  • O poder constituinte dos estados, dada a sua condição de ente federativo autônomo, é soberano e ilimitado.

    ° Não pode ter essa conclusão de ilimitado afinal a constituição estadual tem que observar os princípios sensiveis da CF, a constituição de um estado é resultado do famoso PCD

    Bizu:

    Estados DERIVA dos FEDERAIS

  • O gabarito oficial diz que a questão está correta, mas também não concordo.

  • GABARITO: ERRADO.

    Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil (RFB)

  • São duas as clássicas espécies de poder constituinte: o originário e o derivado.

    O poder constituinte originário é o poder de elaborar uma constituição. Do ponto de vista científico, é um poder político, inicial, incondicionado, soberano, permanente e autônomo.

    Já o poder constituinte derivado mostra-se como um poder jurídico, limitado, subordinando e condicionado. Subdivide-se em reformador, revisor e decorrente. Os poderes derivados reformador e revisor consubstanciam-se na possibilidade de se modificar o texto redigido pelo constituinte inicial, desde que respeitadas algumas regras (art. 60, CR/88; art. 3.º, ADCT). O poder derivado decorrente é o poder que os (((((((((((((estados e o Distrito Federal))))))))))))) (vejam que não foi reconhecida aos municípios a titularidade do poder derivado decorrente) possuem para elaborar suas próprias constituições, desde que observadas as regras e limitações presentes no texto da Constituição Federal.

    PODER CONSTITUINTE:

    A) ORIGINÁRIO:Cria Constituições (inicial, incondicionado, soberano, permanente e autônomo).

    B) DERIVADO:

    - Reformador: --> MODIFICA Constituições

    -- Revisão; --> MODIFICA Constituições

    - Decorrente; --> CRIA Constituições, cuja missão é a estruturação dos ((((Estados-Membros)))), fora Municípios

  • ÚNICO PODER ILIMITADO É O ORIGINÁRIO , QUE MESMO ASSIM DEVE SEGUIR PRECEITOS ÉTICOS.

  • Erradíssimo

    LIMITADO!

  • ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Estados não possuem soberania, possuem autonomia.

    A constituição de um estado é limitado pela Constituição Federal.

  • Não pode ultrapassar a CRFB/88. Logo, limitado.

  • Limitado!

  • Soberania só quem tem é a RFB!

  • a situacao em certos estado ja ta ruim, imagina com esses poderes de soberano e ilimitado kkkkkkkkkkkk.

    ia ser uma festa.

  • Limitados pela própria CF

  • Ilimitado apenas o universo

  • Gabarito ERRADO

    Segundo Vitor Cruz, o limite de auto-legislação conferida aos estados limita-se aos padrões definidos na Constituição Federal, portanto não é soberano nem ilimitado!

    Bons Estudos!

    Siga: @veia.policial

  • Vem uma dessas na minha prova papai, kkk