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Art. 103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
Observem que em outras questões o Cespe gosta de atribuir a competência jurisdicional ao CNJ!, o que tornaria a questão errada! Dessa vez ele não fez isso! Colocou corretamente como está escrito na CF.
GAB: CERTO
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CORRETA!
"O CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas ‘sem jurisdição’, vale
dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de
controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura
(...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a
gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento
do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função
jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não
pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência
recursal (...).”
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
NÃO POSSUI JURISDIÇÃO, POIS:
C ORNO
N UNCA
J ULGA
=
15 MEMBROS
Art. 103-B, CF:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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pessoal eu acho que é uma questão de portugues... pois quando o CESPE diz "daquele poder" parece estar se referindo ao proprio CNJ
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pessoal eu acho que é uma questão de portugues... pois quando o CESPE diz "daquele poder" parece estar se referindo ao proprio CNJ
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se ele tivesse usado o termo "deste poder" ai sim estaria se referindo ao Poder Judiciário....
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Consultei o gabarito em PDF da prova e está como CORRETO, mesmo após alterações do gabarito. Conferem?
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item ERRADO, pois na questão diz: cabe ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira "DAQUELE PODER" ou seja, (do PRÓPRIO CNJ). a banca seguiu fielmente o (art. 103-B, § 4º do texto constitucional)
ERRADO.
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Galera, a cespe como sempre surpreendendo. No meu modo de pensar, ela usou uma jogada de portugues para confundir o candidato, pois quando ela diz daquele poder( ela se refere ao Conselho Nacional de justica) e não ao poder judiciário na qual o conselho nacional de justiçã detém a supervisão adm. e financeira.
Portanto gabarito errado.
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Pessoal o gabarito esta errado.
A questão esta CERTA.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_019_42.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/Gab_definitivo_085TJSE14_019_42.PDF
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O cespe considerou essa questão como correta.Questão 59?
Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_019_42.pdf
Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/Gab_definitivo_085TJSE14_019_42.PDF
Vamos reclamar para o questões de concursos mude o gabarito aqui.
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Boa noite: ela está certa ou errada afinal??? Obg
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Pessoal, quanto ao português não vejo erro.
Na oração final, o pronome oblíquo LHE está substituindo o termo CNJ, já citado na primeira oração.
Por isso a referência ao PJ como "daquele" poder.
Os dois pronomes servem para substituir os termos CNJ e PJ, respectivamente, evitando repetições desnecessárias.
Gabarito certo.
Espero ter ajudado!
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GENTE! QUESTÃO CERTAAAA!
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Questão correta, apenas para complementar, outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.
GABARITO: CERTA.
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C ou E?
(Q351754) O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade de atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário, exercendo sobre este último um controle externo.
Essa questão foi considera ERRADA pela banca por o CNJ exercer o controle INTERNO do judiciário e não externo como diz a questão.Fiz questão de postar essa questão para poder retificar alguns comentários que equivocademente são postados aqui. Atentos.
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O CNJ não exerce função jurisdicional. “Por estarem as
atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira
e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar
ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário).” (LENZA, 2013, p.859). Correta a
afirmativa de que o Conselho Nacional de Justiça, embora seja
órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a
supervisão administrativa e financeira daquele poder.
RESPOSTA: Certo
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Cabe ao CNJ unicamente a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira (jamais jurisdicional) do Poder Judiciário e a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Esse poder de fiscalização do CNJ alcança, além dos magistrados, os serviços auxiliares e até os serviços notariais e de registro.
Portanto é órgão eminentemente administrativo.
GAB C
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CNJ é um órgão d controle interno. Tem funções meramente administrativas. Não dispõe de funções jurisdicionais. Ver tb art. 103-B, § 4º, da CF/88. "§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: ..."
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
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§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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CF - Art. 92
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
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QUESTÃO CORRETA.
CNJ--> Conselho Não Julga.
--> O CNJ é constituído de 15 membros, mandato de 02 anos, admitida uma recondução.
--> CNJ NÃO POSSUI MAIS LIMITE DE IDADE ATÉ OS 66 ANOS.
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QUESTÃO CORRETA.
Conselho nacional de justiça "não julga" ou seja, não possui competência jurisdicional.
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Macete : CNJ - Corno Nunca Julga ( Possui 15 letras = 15 membros e como NÃO julga , não possui competência juridiscional!
GAB : CERTO
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
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certa.
CNJ--> Conselho Não Julga.
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
GABARITO: CERTO
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Gabarito: CORRETO
"Conselho Nacional de Justiça" NÃO JULGA;
Possui 15 MEMBROS;
Mandato de 2 ANOS (admitida recondução)
Compete ao conselho: CONTROLE DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO.
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O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
CORRETO
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PEGADINHA CESPE- O CNMP NAO FAZ PARTE DO PODER JUDICIARIO,MAS O CNJ FAZ SIM!
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Correta a afirmativa de que o Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O CNJ não exerce função jurisdicional. “Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário).” (LENZA, 2013, p.859). Correta a afirmativa de que o Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
RESPOSTA: Certo
CREIA EM DEUS, CONFIE E LUTE!
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Corretissima! Cnj n tem poder jurisdicional, mas administrativa e financeira.
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CORRETO.
embora seja um prgão do poder judiciário, o CNJ não tem competência judiciária.
a sua natureza é meramente administrativa, apesa de, o controle e a supervisão exercida por tal, seja, administrativa e financeira
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Com o perdão do macete.... CNJ - Corno Nunca Julga, portanto, atua somente no controle financeiro e administrativo do Poder Judiciário.
Além disso, somando as letras de Corno Nunca Julga = 15.... São 15 os membros do CNJ.
Espero haver ajudado!
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O Conselho Nacional de Justiça
====>>>órgão do Poder Judiciário,
====>>>>não possui competência jurisdicional
====>>>>Supervisão administrativa e financeira do Poder Judiciário
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Questão conceito. Se possível, anote.
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Inclusive em relação ao STF?
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Bom lembrarmos que é o Conselho de Justiça Federal que possui a competência de supervisão administrativa e financeira da JUSTIÇA FEDERAL. O CNJ possui a mesma competência, mas a supervisão é do PODER JUDICIÁRIO.
NÃO CONFUNDAM!
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CNJ não possui competência jurisdicional
CNJ não possui competência jurisdicional
CNJ não possui competência jurisdicional
CNJ não possui competência jurisdicional
CNJ não possui competência jurisdicional
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GABARITO: CERTO
Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
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Com relação à organização dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
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Gabarito CERTO
O Conselho Nacional de Justiça não exerce função jurisdicional.
"Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário)." Lenza, 2013, p.859
Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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