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AGÊNCIA EXECUTIVA
**Agência Executiva é uma qualificação a ser concedida, por decreto presidencial específico, a autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado.
**Não se institui uma nova figura jurídica na Administração Pública, mas concede-se uma qualificação, que proporcionará a essas agências maior flexibilidade e autonomia, mediante um regime jurídico especial.
**As candidatas à qualificação devem apresentar dois requisitos básicos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
** O contrato de gestão, com duração mínima de um ano, estabelecerá objetivos estratégicos e metas a serem atingidos pela instituição, em determinado período de tempo, assim como os indicadores que permitirão mensurar seu desempenho na consecução dos compromissos pactuados no contrato.
Atenção: Primeiro a autarquia/fundação assina o contrato de gestão, depois recebe a qualificação, mediante decreto
FONTE: LIVRO- ADM. PÚBLICA -AUGUSTINHO PALUDO
GAB: CERTO
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Art.
51 da lei 9.649/98.
O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a
autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§
2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa
específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua
autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos
orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas
definidos nos Contratos de Gestão.
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Questão correta, vejam outra semelhante:Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta;
Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - AGU - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.
GABARITO: CERTA.
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Previstas no art. 37, § 8o, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho. Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos.
Importante instrumento da administração gerencial, o instituto da agência executiva foi uma tentativa de aumentar a eficiência da Administração Pública por meio da flexibilização de exigências legais em benefício da eficiência na gestão do interesse público. A baixa qualidade técnica dos diplomas normativos disciplinadores da outorga do título de agência executiva e a falta de clareza quanto aos seus objetivos resultaram na diminuta repercussão prática do instituto, havendo poucos casos de entidades que obtiveram tal qualificação. Um raro exemplo de agência executiva é o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, uma autarquia federal que obteve a referida qualificação.Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da adminstração direta que celebre contrato de gestão
com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor
onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à
instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de
polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.
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Eis que paira uma dúvida, na questão mencionada, fala que o contrato de gestão é celebrado por órgão do governo federal. O contrato de gestão não é celebrado com o ente político que a instituiu?
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Thiago Praxedes:
LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Ministério = Órgão do governo Federal
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Requisitos para se qualificarem como agências executivas:
- Terem um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento;
- Ter celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.
Lei 9649/98:
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
Art. 52. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.
§ 1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
§ 2o O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas.
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Perfeita! Acho até que o Prof Vandré Amorim quem elaborou, hehhe
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ERRADA
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Embora todos os colegas, em uníssono, ratifiquem o posicionamento do Cespe quanto à correção da questão, creio que caiba uma ponderação e uma análise mais acurada sobre o tema.
. A Lei nº 9.649/98, em seu artigo 51, inciso I e II, estabelece como requisitos para qualificar uma autarquia ou uma fundação como Agência Executiva, in verbis: . I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
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Ora, a celebração de Contrato de Gestão DEVE ser realizada entre a autarquia/fundação e o RESPECTIVO MINISTÉRIO SUPERVISOR, não simplesmente com qualquer órgão do governo federal, como propõe a questão.
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Uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, por exemplo, não se tornaria uma agência executiva se celebrasse contrato de gestão com outro ministério a qual não estivesse sob supervisão, como o Ministério da Saúde. Aliás, sequer há tal previsão na legislação pátria.
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Logo, é condição para a validade da qualificação de uma autarquia/fundação como Agência Executiva não só a celebração de Contrato de Gestão "com órgão do governo federal", como propõe a questão, mas, especificamente, com o RESPECTIVO MINISTÉRIO SUPERVISOR. Tal detalhe torna a questão errada.
.
Questão com resposta passível de recurso.
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Prof. Vandré Amorim esse é top Laís, sabe muito! :D
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Embora
acredite que muito pouco valha esta vista de opinião, aí vai: Que
Ministério é órgão, sim, é órgão. Bem o sabemos (centro de
competência (s) despersonalizado, malgrado, nalguns casos, detentor
de personalidade judiciária, que, absolutamente, se confunde com
personalidade jurídica; e que, ademais, podem integrar a estrutura
do governo federal, certo, pode-se dizer que sim; conquanto acredite
que de melhor técnica fosse, em consonância à questão, mencionar:
"estrutura da administração pública direta federal", não
"governo federal". Isso também se sabe (tal qual a verdade
sabida, mas que não se aplica às questões "da administração",
só às questões do "douto examinador").
Máximo
respeito àqueles que advoguem teses outras, a crítica que faço diz
respeito à parte da assertiva que verbera "contrato de gestão
com Órgão do Governo Federal.". Ora, se o ilustre examinador
mo permite indagá-lo - sei que não; e não recomendo a ninguém que
o faça -, não são vários os Órgãos da Administração Pública
Federal? Sim. Citem-se os plúrimos Ministérios. Mas e daí? Você
pode me perguntar.
Pois
bem: Dispõe o Decreto 2.487, de 02.02.1998, que trata "sobre a
qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas,
estabelece critérios e procedimentos para a elaboração,
acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos
estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional
das entidades qualificadas e dá outras providências.":
"Art.
1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração
Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor
da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências
Executivas.
§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como
Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do
Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela
entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a)
ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério
supervisor;"
Ora,
afirmar que "a = x + b" difere, e muito, de afirmar seja "a
= x + (-b)".
Conquanto a primeira parte da questão possa ser genérica, sua segunda parte exige conclusão específica. Senão, assim como está, lícito seria o contrato de gestão entre a entidade candidata e a Presidência da República, órgão do Governo Federal.
O examinador, atécnico, errou.
É como penso.
E que a Força esteja conosco!
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Concordo com o Freud, errei a questão, pois penso que o contrato de gestão tem de ser com o respectivo ministério. Ah, CESPE!!!
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A questão em momento algum diz "QUALQUER órgão", ela diz somente "com órgão", sendo assim está correta, já que o RESPECTIVO MINISTÉRIO SUPERVISOR configura órgão.
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Correta!
Estudei pela aula do Professor Edson Marques (Ponto dos Concursos) que:
"As agências executivas, por outro lado, são autarquias ou fundações que por iniciativa da Administração Direta (Presidente da República), recebem o status de Agência Executiva, em razão da celebração de um contrato de gestão, que objetiva uma maior eficiência e redução de custos (Decretos Federais nº 2.487 e 2.488, ambos de 1998).
Para receber tal qualificação é preciso ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor."
Praticamente a cópia! Bons estudos! #FazerDarCertoAtéDarCerto
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AGÊNCIA EXECUTIVA é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.
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Acho que o elaborador foi infeliz nessa questão. "... e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal". Alguém imagina a ANAC (supervisionada pelo Ministério da Defesa) celebrando contrato de gestão com o Ministério da Saúde? Acho que não. Mas, o pior é o seguinte. Se alguém cometer esse DESLIZE TÉCNICO numa prova discursiva do CESPE, com certeza, será severamente penalizado.
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Agência Executiva é a qualificação dada á autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão com o prórpio ente político com o qual está vinculado, que objetiva maior eficiência e redução de custos.
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Caro Jairo, a ANAC é uma agência reguladora, e não executiva...
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Pra complementar!
Maria Sylvia Zanella Di Pietro*
1. NOÇÃO
O contrato de gestão foi idealizado no direito francês como meio de controle administrativo ou tutela sobre as suas empresas estatais. Mas, antes disso, o contrato de gestão já era utilizado como meio de vincular a programas governamentais determinadas empresas privadas que recebiam algum tipo de auxílio por parte do Estado. Mais recentemente, os contratos de gestão passaram a ser celebrados com os próprios da Administração Direta, portanto, com entes sem personalidade jurídica própria; são os chamados centros de responsabilidade que se comprometem, por meio do contrato de gestão, a atingir determinados objetivos institucionais, fixados em consonância com programa de qualidade proposto pelo órgão interessado e aprovado pela autoridade competente, em troca, também, de maior autonomia de gestão.
O simples fato de ser celebrado com um órgão sem personalidade jurídica já demonstra que o vocábulo "contrato",no caso, só é empregado, provavelmente, porque não se conseguiu outro melhor, já que, na realidade, não se trata de verdadeiro contrato, que supõe que ambas as partes tenham personalidade jurídica própria.
A idéia, em relação às empresas estatais e aos centros de responsabilidade, é a de, por meio do contrato de gestão, fixar compromissos bilaterais: a) para a empresa ou órgão, o de cumprir determinados objetivos fixados em planos nacionais ou em programas pré-definidos pelas partes; b) para a Administração Pública, o de flexibilizar os meios de controle sobre a entidade, conferindo-lhe maior grau de autonomia na gestão dos negócios.
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De acordo com a Lei 9.649/1998
Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Questão Correta!
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Art. 37 parágrafo 8º da CF/88;
Aumentar autonomia gerencial e financeira;
Autárquias ou Fundações Publicas (TÍTULO);
Indicação por Decreto do P.R;
Assinatura de Contrato de Gestão com o Ministério;
Plano Institucional Estratégico em andamento.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
Fonte: Vídeo aula Prof. Vandré Amorim
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Agência Executiva: é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado, que objetiva maior eficiência e redução de custos.
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"Agências executivas - não se refere a uma espécie de uma entidade. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias em geral (e também às fundações públicas) que com ele celebrem contrato de gestão a que se refere o parágrafo 8o, do art. 37 da Constituição Federal, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/1998..." MA&VP, 2013, p. 41 e 42.
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CERTO
Agência Executiva é uma denominação das autarquias e fundações da Administração Pública Federal conferida pelo Ministério supervisor ao qual estiverem vinculadas e com o qual tenham celebrado contrato de gestão e possuam plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos. Ver Lei n.º 9.649/1998, art. 51).
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Cuida-se de questão que se limita
a exigir conhecimentos conceituais acerca das agências executivas. A disciplina
de tais entidades encontra-se na Lei 9.649/98, que, em seu art. 51, incisos I e
II, de fato, exige que a autarquia ou a fundação tenham plano estratégico de
reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, bem assim tenham
celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor, que, por
óbvio, constitui órgão do governo federal. Está correta, portanto, a assertiva.
Gabarito: Certo
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Agências Executivas: é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado, que objetiva maior eficiência e redução de custos.
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Celebre = "que tenha celebrado"??? Fiquei na dúvida e acabei errando!
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Concordo plenamente com o comentário do Jairo. Considerei a questão errada por mencionar apenas contrato de gestão com órgão do governo federal (sendo que não é qualquer órgão, e sim o ministério supervisor). Essa afirmativa pode levar o candidato a pensar que a banca está cobrando conhecimento mais específico.. Questão infeliz!
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Lei 9649/98 At.51 O poder executivo poderá qualificar como agência executiva a autarquia e fundação que tenha cumprido os seguinte requisitos:
I- tenha um planejamento estratégico de restruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
II- ter celebrado contrato de gestão com respectivo Ministério Supervisor .
§1° A qualificação como agência executiva será feita em ato do Presidente da República.
#VAMOPRACIMA#
Deus é bom!!!
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CESPE sempre abrangente !
Esse PODE ai que é a charada da questão, pois se for analisar " ministerio supervisor" realmente ele pode ser no ambito federal e portando um orgão da adm federal.
Gab C
errei :/
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CORRETO
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Ministério = Órgão do governo Federal
Orgão não tem personalidade jurídica.
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Complementando....
Segundo o disposto no art. 51(Lei nº 9.649, de 27/5/1998), poderá qualificar como agência executiva autarquias e fundações, desde que: (1º) tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; (2º) tenham celebrado contrato de gestão com o Ministério supervisor.
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Lei 9.649/98, art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
Alguns de nós eram faca na caveira...
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Essas são consideradas como Agencias executivas
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Gabarito: Correto
Lembrando que "ninguém" nasce como agência executiva. Ou não nasce como autarquia ou como fundação publica. A partir da celebração de contrato com o poder publico é que recebe o titulo de "agência executiva". Assim agência executiva nada mais é que um titulo conferido a determinadas autarquias e fundações publicas.
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DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 1º
§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor (com órgão do governo)
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
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DIFERENÇA ENTRE AGÊNCIA REGULADORA X AGÊNCIA EXECUTIVA:
>> REGULADORA: Deve celebrar contrato de gestão com o Poder Público quando a sua lei instituidora a obriga fazer isso.
>> EXECUTIVA: Deve obrigatoriamente celebrar contrato de gestão com o Poder Público.
GABARITO: CERTO.
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Correto.. Cuida-se de questão que se limita a exigir conhecimentos conceituais acerca das agências executivas. A disciplina de tais entidades encontra-se na Lei 9.649/98, que, em seu art. 51, incisos I e II, de fato, exige que a autarquia ou a fundação tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, bem assim tenham celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor, que, por óbvio, constitui órgão do governo federal.
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e qual a necessidade de colocar a foto do sovaco num site de questoes de concursos?
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kkkkkkkkk
gargalhei forte agora
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Conforme ponderaram alguns colegas abaixo, na minha humilde opinião a questão é passível de recurso. Quando a banca colocou na questão com "órgão federal" ficou muito abrangente (tendo em vista a existência de vários órgãos do Gov. Federal), sendo que a lei afirma categoricamente que o contrato de gestão deve ser realizado "com o Ministério supervisor". Detalhe: em outras provas com enunciados semelhantes o CESPE utilizou a expressão "Ministério supervisor.
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Após a ler todos os comentários continuo pensando que a questão esá incorreta. Não é a mesma coisa falar que a Autarquia/Fundação celebrará contrato com "órgão do governo federal" e a Autarquia/Fundação celebrará contrato com o Ministério Supervisor. Se fala com "órgão do governo federal" pode sim ser entendido que é qualquer órgão, ora. Agora, se a lei fala "Ministério Supervisor" é porque o contrato só pode ser firmado com este órgão. Respeito os entendimentos em contrário.
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As agências executivas não são uma espécie de entidade administrativa. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem o contrato de gestão a que se refere o § 8. 0 do art. 37 da Carta Política, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/1998.
....
Especificamente, quando o contrato de gestão de que trata o § 8.0 do art. 37 da Constituição for firmado entre o poder público e uma autarquia ou uma fundação pública, ela poderá ser qualificada como agência executiva. Com efeito, estabelece o art. 51 da Lei 9.649/1998.
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino - 2016 - pág 181
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Se for autarquia estadual?
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CERTO!
A Lei 9.649/98 estabelece a possibilidade de criação das Agências Executivas ao definir que, para isso, devem estar presentes dois requisitos, quais sejam, a autarquia ou fundação pública ter um plano de estratégico de reestruturação e de desenvolvimento instucional em andamento e ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
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CERTO. Gente vamos colocar o gabarito antes de colocar explicações e adjacentes,
Obs. Antes da explicação, fica aqui mais um pedido, esse ano temos eleições, não importa em que vier a votar, apenas anote o nome do Dep.Federal e o Senador e em Fev/2019 caso ele seja eleito passe a cobrar sobre a Lei dos Concursos Públicos que está no Congresso a praticamente 15 Anos, pois enquanto não tivermos essa Lei, ficaremos a mercer de bancas a cobarem o que querem e da forma que querem sem um direcionamento... não quero mastigado, apenas o que é justo e correto.
Segundo, Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Cuida-se de questão que se limita a exigir conhecimentos conceituais acerca das agências executivas. A disciplina de tais entidades encontra-se na Lei 9.649/98, que, em seu art. 51, incisos I e II, de fato, exige que a autarquia ou a fundação tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, bem assim tenham celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor, que, por óbvio, constitui órgão do governo federal. Está correta, portanto, a assertiva.
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, julgue próximo item.
Uma autarquia que possuir um contrato de gestão com ente da administração direta e anteriormente já tiver um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento poderá se qualificar como uma agência executiva.
CERTO
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Correto.
Exatamente isso.
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Agência Executiva = é uma autarquia ineficiente que realiza um contrato de gestão.
- Vem para recuperar uma velha autarquia que estava ineficiente;
- A autarquia realiza um plano estratégico de reestruturação;
- Feito isso ela irá à administração direta e realiza um contrato de gestão.
- O contrato de gestão irá dá mais autonomia e liberdade para executar suas finalidades.
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CERTO.
AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional). São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos.
O status de agência executiva não é permanente. Uma vez extinto o contrato de gestão (art. 37, §8º, CF), ela voltará a ser uma simples autarquia ou fundação. De acordo com a doutrina, um exemplo de agência executiva seria o INMETRO.
As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada.
As Agências Executivas são autarquias comuns, mas que por não estarem cumprindo suficientemente suas metas realizam com o poder público um contrato de gestão, o qual a torna em Agência Executiva (de forma temporária) possuindo mais autonomia, mas em troca disso terá um plano de metas a cumprir (plano de reestruturação), por isso, exige-se que a autarquia ou a fundação tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
Bons estudos!
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Certa
►Agências executivas também se refere a uma espécie determinada de entidade. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias em geral (e também às fundações públicas) que com ele celebrem o contrato de gestão previsto no art. 37, § 8º da CF, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/98.
Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 48. Editora Método.
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Gabarito CERTO
Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.
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Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, é correto afirmar que: Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal.
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Certo.
#Questão pra ajudar...
A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação, é requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998.(CERTO)