SóProvas


ID
1208011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os seguintes itens.

Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • AGÊNCIA EXECUTIVA

    **Agência Executiva é uma qualificação a ser concedida, por decreto presidencial específico, a autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado.

    **Não se institui uma nova figura jurídica na Administração Pública, mas concede-se uma qualificação, que proporcionará a essas agências maior flexibilidade e autonomia, mediante um regime jurídico especial.

    **As candidatas à qualificação devem apresentar dois requisitos básicos: 

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor; 

    b) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    ** O contrato de gestão, com duração mínima de um ano, estabelecerá objetivos estratégicos e metas a serem atingidos pela instituição, em determinado período de tempo, assim como os indicadores que permitirão mensurar seu desempenho na consecução dos compromissos pactuados no contrato.

    Atenção: Primeiro a autarquia/fundação assina o contrato de gestão, depois recebe a qualificação, mediante decreto

    FONTE: LIVRO- ADM. PÚBLICA -AUGUSTINHO PALUDO

    GAB: CERTO


  • Art. 51 da lei 9.649/98.

    O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

  • Questão correta, vejam outra semelhante:Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - AGU - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.

    GABARITO: CERTA.

  • Previstas no art. 37, § 8o, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho. Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos. 
    Importante instrumento da administração gerencial, o instituto da agência executiva foi uma tentativa de aumentar a eficiência da Administração Pública por meio da flexibilização de exigências legais em benefício da eficiência na gestão do interesse público. A baixa qualidade técnica dos diplomas normativos disciplinadores da outorga do título de agência executiva e a falta de clareza quanto aos seus objetivos resultaram na diminuta repercussão prática do instituto, havendo poucos casos de entidades que obtiveram tal qualificação. Um raro exemplo de agência executiva é o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, uma autarquia federal que obteve a referida qualificação.
    Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da adminstração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.


  • Eis que paira uma dúvida, na questão mencionada, fala que o contrato de gestão é celebrado por órgão do governo federal. O contrato de gestão não é celebrado com o ente político que a instituiu?

  • Thiago Praxedes:


    LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998.


            Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

       II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
    Ministério = Órgão do governo Federal
  • Requisitos para se qualificarem como agências executivas:


    - Terem um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento;

    - Ter celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.

    Lei 9649/98: 

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    Art. 52. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    § 1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

    § 2o O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas.


  • Perfeita! Acho até que o Prof Vandré Amorim quem elaborou, hehhe

  • ERRADA
    .
     Embora todos os colegas, em uníssono, ratifiquem o posicionamento do Cespe quanto à correção da questão, creio que caiba uma ponderação e uma análise mais acurada sobre o tema.

    . A Lei nº 9.649/98, em seu artigo 51, inciso I e II, estabelece como requisitos para qualificar uma autarquia ou uma fundação como Agência Executiva, in verbis:                                                                                                                                                                       
     I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

     II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    Ora, a celebração de Contrato de Gestão DEVE ser realizada entre a autarquia/fundação e o RESPECTIVO MINISTÉRIO SUPERVISOR, não simplesmente com qualquer órgão do governo federal, como propõe a questão.

    Uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, por exemplo, não se tornaria uma agência executiva se celebrasse contrato de gestão com outro ministério a qual não estivesse sob supervisão, como o Ministério da Saúde. Aliás, sequer há tal previsão na legislação pátria.

    Logo, é condição para a validade da qualificação de uma autarquia/fundação como Agência Executiva não só a celebração de Contrato de Gestão "com órgão do governo federal", como propõe a questão, mas, especificamente, com o RESPECTIVO MINISTÉRIO SUPERVISOR. Tal detalhe torna a questão errada.      

    Questão com resposta passível de recurso. 




  • Prof. Vandré Amorim esse é top Laís, sabe muito! :D

  • Embora acredite que muito pouco valha esta vista de opinião, aí vai: Que Ministério é órgão, sim, é órgão. Bem o sabemos (centro de competência (s) despersonalizado, malgrado, nalguns casos, detentor de personalidade judiciária, que, absolutamente, se confunde com personalidade jurídica; e que, ademais, podem integrar a estrutura do governo federal, certo, pode-se dizer que sim; conquanto acredite que de melhor técnica fosse, em consonância à questão, mencionar: "estrutura da administração pública direta federal", não "governo federal". Isso também se sabe (tal qual a verdade sabida, mas que não se aplica às questões "da administração", só às questões do "douto examinador").

    Máximo respeito àqueles que advoguem teses outras, a crítica que faço diz respeito à parte da assertiva que verbera "contrato de gestão com Órgão do Governo Federal.". Ora, se o ilustre examinador mo permite indagá-lo - sei que não; e não recomendo a ninguém que o faça -, não são vários os Órgãos da Administração Pública Federal? Sim. Citem-se os plúrimos Ministérios. Mas e daí? Você pode me perguntar.

    Pois bem: Dispõe o Decreto 2.487, de 02.02.1998, que trata "sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.":

    "Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;"

    Ora, afirmar que "a = x + b" difere, e muito, de afirmar seja "a = x + (-b)".

    Conquanto a primeira parte da questão possa ser genérica, sua segunda parte exige conclusão específica. Senão, assim como está, lícito seria o contrato de gestão entre a entidade candidata e a Presidência da República, órgão do Governo Federal.

    O examinador, atécnico, errou.

    É como penso.

    E que a Força esteja conosco!

  • Concordo com o Freud, errei a questão, pois penso que o contrato de gestão tem de ser com o respectivo ministério. Ah, CESPE!!!


  • A questão em momento algum diz "QUALQUER órgão", ela diz somente "com órgão", sendo assim está correta, já que o RESPECTIVO MINISTÉRIO SUPERVISOR configura órgão.

  • Correta!

    Estudei pela aula do Professor Edson Marques (Ponto dos Concursos) que:

    "As agências executivas, por outro lado, são autarquias ou fundações que por iniciativa da Administração Direta (Presidente da República), recebem o status de Agência Executiva, em razão da celebração de um contrato de gestão, que objetiva uma maior eficiência e redução de custos (Decretos Federais nº 2.487 e 2.488, ambos de 1998).

    Para receber tal qualificação é preciso ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor."


    Praticamente a cópia! Bons estudos! #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • AGÊNCIA EXECUTIVA é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.

  • Acho que o elaborador foi infeliz nessa questão. "... e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal". Alguém imagina a ANAC (supervisionada pelo Ministério da Defesa) celebrando contrato de gestão com o Ministério da Saúde? Acho que não. Mas, o pior é o seguinte. Se alguém cometer esse DESLIZE TÉCNICO numa prova discursiva do CESPE, com certeza, será severamente penalizado. 

  • Agência Executiva é a qualificação dada á autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão com o prórpio ente político com o qual está vinculado, que objetiva maior eficiência e redução de custos.

  • Caro Jairo, a ANAC é uma agência reguladora, e não executiva...

  • Pra complementar!

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro*


    1. NOÇÃO

    O contrato de gestão foi idealizado no direito francês como meio de controle administrativo ou tutela sobre as suas empresas estatais. Mas, antes disso, o contrato de gestão já era utilizado como meio de vincular a programas governamentais determinadas empresas privadas que recebiam algum tipo de auxílio por parte do Estado. Mais recentemente, os contratos de gestão passaram a ser celebrados com os próprios da Administração Direta, portanto, com entes sem personalidade jurídica própria; são os chamados centros de responsabilidade que se comprometem, por meio do contrato de gestão, a atingir determinados objetivos institucionais, fixados em consonância com programa de qualidade proposto pelo órgão interessado e aprovado pela autoridade competente, em troca, também, de maior autonomia de gestão.

    O simples fato de ser celebrado com um órgão sem personalidade jurídica já demonstra que o vocábulo "contrato",no caso, só é empregado, provavelmente, porque não se conseguiu outro melhor, já que, na realidade, não se trata de verdadeiro contrato, que supõe que ambas as partes tenham personalidade jurídica própria.

    A idéia, em relação às empresas estatais e aos centros de responsabilidade, é a de, por meio do contrato de gestão, fixar compromissos bilaterais: a) para a empresa ou órgão, o de cumprir determinados objetivos fixados em planos nacionais ou em programas pré-definidos pelas partes; b) para a Administração Pública, o de flexibilizar os meios de controle sobre a entidade, conferindo-lhe maior grau de autonomia na gestão dos negócios.


  • De acordo com a Lei 9.649/1998

     Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

      I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

      II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    Questão Correta!

  • Art. 37 parágrafo 8º da CF/88;

    Aumentar autonomia gerencial e financeira;
    Autárquias ou Fundações Publicas (TÍTULO);
    Indicação por Decreto do P.R;
    Assinatura de Contrato de Gestão com o Ministério;
    Plano Institucional Estratégico em andamento.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
    Fonte: Vídeo aula Prof. Vandré Amorim
  • Agência Executiva: é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado, que objetiva maior eficiência e redução de custos.

  • "Agências executivas - não se refere a uma espécie de uma entidade. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias em geral (e também às fundações públicas) que com ele celebrem contrato de gestão a que se refere o parágrafo 8o, do art. 37 da Constituição Federal, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/1998..." MA&VP, 2013, p. 41 e 42.

  • CERTO

    Agência Executiva é uma denominação das autarquias e fundações da Administração Pública Federal conferida pelo Ministério supervisor ao qual estiverem vinculadas e com o qual tenham celebrado contrato de gestão e possuam plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos. Ver Lei n.º 9.649/1998, art. 51).

  • Cuida-se de questão que se limita a exigir conhecimentos conceituais acerca das agências executivas. A disciplina de tais entidades encontra-se na Lei 9.649/98, que, em seu art. 51, incisos I e II, de fato, exige que a autarquia ou a fundação tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, bem assim tenham celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor, que, por óbvio, constitui órgão do governo federal. Está correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo



  • Agências Executivas: é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado, que objetiva maior eficiência e redução de custos.

  • Celebre = "que tenha celebrado"???  Fiquei na dúvida e acabei errando!

  • Concordo plenamente com o comentário do Jairo. Considerei a questão errada por mencionar apenas contrato de gestão com órgão do governo federal (sendo que não é qualquer órgão, e sim o ministério supervisor). Essa afirmativa pode levar o candidato a pensar que a banca está cobrando conhecimento mais específico.. Questão infeliz!

  • Lei 9649/98 At.51 O poder executivo poderá qualificar como agência executiva a autarquia e fundação que tenha cumprido os seguinte requisitos: 

    I- tenha um planejamento estratégico de restruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

    II- ter celebrado contrato de gestão com respectivo Ministério Supervisor .

    §1° A qualificação como agência executiva será feita em ato do Presidente da República.

    #VAMOPRACIMA#

    Deus é bom!!!

  • CESPE sempre abrangente ! 

    Esse PODE ai que é a charada da questão, pois se for analisar " ministerio supervisor" realmente ele pode ser no ambito federal e portando um orgão da adm federal. 

    Gab C 

    errei :/

  • CORRETO

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

       II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.


    Ministério = Órgão do governo Federal

    Orgão não tem personalidade jurídica.

  • Complementando....

    Segundo o disposto no art. 51(Lei nº 9.649, de 27/5/1998), poderá qualificar como agência executiva autarquias e fundações, desde que: (1º) tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; (2º) tenham celebrado contrato de gestão com o Ministério supervisor.

  • Lei 9.649/98, art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:


    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Essas são consideradas como Agencias executivas

  • Gabarito: Correto

    Lembrando que "ninguém" nasce como agência executiva. Ou não nasce como autarquia ou como fundação publica. A partir da celebração de contrato com o poder publico é que recebe o titulo de "agência executiva". Assim agência executiva nada mais é que um titulo conferido a determinadas autarquias e fundações publicas.

  • DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 1º

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

            a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor (com órgão do governo)

            b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

     

  • DIFERENÇA ENTRE AGÊNCIA REGULADORA X AGÊNCIA EXECUTIVA:

     

    >> REGULADORA: Deve celebrar contrato de gestão com o Poder Público quando a sua lei instituidora a obriga fazer isso.

    >> EXECUTIVA: Deve obrigatoriamente celebrar contrato de gestão com o Poder Público.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Correto.. Cuida-se de questão que se limita a exigir conhecimentos conceituais acerca das agências executivas. A disciplina de tais entidades encontra-se na Lei 9.649/98, que, em seu art. 51, incisos I e II, de fato, exige que a autarquia ou a fundação tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, bem assim tenham celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor, que, por óbvio, constitui órgão do governo federal.

  • e qual a necessidade de colocar a foto do sovaco num site de questoes de concursos?

  • kkkkkkkkk
    gargalhei forte agora

     

  • Conforme ponderaram alguns colegas abaixo, na minha humilde opinião a questão é passível de recurso. Quando a banca colocou na questão com "órgão federal" ficou muito abrangente (tendo em vista a existência de vários órgãos do Gov. Federal), sendo que a lei afirma categoricamente que o contrato de gestão deve ser realizado "com o Ministério supervisor". Detalhe: em outras provas com enunciados semelhantes o CESPE utilizou a expressão "Ministério supervisor.

  • Após a ler todos os comentários continuo pensando que a questão esá incorreta. Não é a mesma coisa falar que a Autarquia/Fundação celebrará contrato com "órgão do governo federal" e a Autarquia/Fundação celebrará contrato com o Ministério Supervisor. Se fala com "órgão do governo federal" pode sim ser entendido que é qualquer órgão, ora. Agora, se a lei fala "Ministério Supervisor" é porque o contrato só pode ser firmado com este órgão. Respeito os entendimentos em contrário.

  • As agências executivas não são uma espécie de entidade administrativa. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem o contrato de gestão a que se refere o § 8. 0 do art. 37 da Carta Política, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/1998.
    ....
    Especificamente, quando o contrato de gestão de que trata o § 8.0 do art. 37 da Constituição for firmado entre o poder público e uma autarquia ou uma fundação pública, ela poderá ser qualificada como agência executiva. Com efeito, estabelece o art. 51 da Lei 9.649/1998.
     

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino - 2016 - pág 181

  • Se for autarquia estadual?  

  • CERTO!

     

    A Lei 9.649/98 estabelece a possibilidade de criação das Agências Executivas ao definir que, para isso, devem estar presentes dois requisitos, quais sejam, a autarquia ou fundação pública ter um plano de estratégico de reestruturação e de desenvolvimento instucional em andamento e ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. 

  • CERTO. Gente vamos colocar o gabarito antes de colocar explicações e adjacentes, 

    Obs. Antes da explicação, fica aqui mais um pedido, esse ano temos eleições, não importa em que vier a votar, apenas anote o nome do Dep.Federal e o Senador e em Fev/2019 caso ele seja eleito passe a cobrar sobre a Lei dos Concursos Públicos que está no Congresso a praticamente 15 Anos, pois enquanto não tivermos essa Lei, ficaremos a mercer de bancas a cobarem o que querem e da forma que querem sem um direcionamento... não quero mastigado, apenas o que é justo e correto. 

    Segundo, Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região 

    Cuida-se de questão que se limita a exigir conhecimentos conceituais acerca das agências executivas. A disciplina de tais entidades encontra-se na Lei 9.649/98, que, em seu art. 51, incisos I e II, de fato, exige que a autarquia ou a fundação tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, bem assim tenham celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor, que, por óbvio, constitui órgão do governo federal. Está correta, portanto, a assertiva.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE  Órgão: Câmara dos Deputados  Prova: Analista Legislativo

     

    A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, julgue próximo item. 

    Uma autarquia que possuir um contrato de gestão com ente da administração direta e anteriormente já tiver um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento poderá se qualificar como uma agência executiva.

    CERTO

  • Correto.

    Exatamente isso.

  • Agência Executiva = é uma autarquia ineficiente que realiza um contrato de gestão.


    - Vem para recuperar uma velha autarquia que estava ineficiente;

    - A autarquia realiza um plano estratégico de reestruturação;

    - Feito isso ela irá à administração direta e realiza um contrato de gestão.

    - O contrato de gestão irá dá mais autonomia e liberdade para executar suas finalidades.


  • CERTO.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional). São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos.

    O status de agência executiva não é permanente. Uma vez extinto o contrato de gestão (art. 37, §8º, CF), ela voltará a ser uma simples autarquia ou fundação. De acordo com a doutrina, um exemplo de agência executiva seria o INMETRO.

    As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada.

    As Agências Executivas são autarquias comuns, mas que por não estarem cumprindo suficientemente suas metas realizam com o poder público um contrato de gestão, o qual a torna em Agência Executiva (de forma temporária) possuindo mais autonomia, mas em troca disso terá um plano de metas a cumprir (plano de reestruturação), por isso, exige-se que a autarquia ou a fundação tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

    Bons estudos!

  • Certa

    Agências executivas também se refere a uma espécie determinada de entidade. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias em geral (e também às fundações públicas) que com ele celebrem o contrato de gestão previsto no art. 37, § 8º da CF, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/98.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 48. Editora Método.

  • Gabarito CERTO

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.

  • Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, é correto afirmar que: Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal.

  • Certo.

    #Questão pra ajudar...

    A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação, é requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998.(CERTO)