SóProvas


ID
1208014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os seguintes itens.

Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS: Transferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução.


  • Pessoal, vamos lá! 

    Existem três tipos de descentralização:

    1)Descentralização geográfica ou territorial

    Esta ocorre mediante a criação de outro ente federativo, como os territórios por exemplo, apesar de não existir mais  no Brasil.

    2) Descentralização por outorga, de serviços ou funcional:

    Esta ocorre quando algum ente federativo (U,E DF, M) transfere a titularidade e a execução de determinado serviço. Em suma, a partir deste  tipo de descentralização, surge a administração indireta (autarquias, fundações, SEM e Empresas públicas), em que é indispensável a edição de lei, seja autorizando ( fundações, SEM e Empresas Públicas) ou criando diretamente a entidade (como é o caso das autarquias).

    3)Descentralização por delegação ou por colaboração:

    Este tipo de descentralização ocorre mediante contrato (Concessão) ou ato administrativo unilateral  (permissão ou autorização), em que a administração delega somente a execução de determinado serviço à pessoa jurídica de direito privado, a competência continua sendo da entidade delegante. É o caso dos transporte público por exemplo, O ente delega a atividade às linhas de ônibus, mas a titularidade do serviço ainda é sua


    Valeu galera, espero ter ajudado!

    Abraços e vamo que vamo!


  • Boa questão, fui certeiro convicto no errado.
    Mas realmente, " A descentralização pode ocorrer por outorga ( também denominada descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada de descentralização por colaboração).
    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público.
    A descentralização é efetivada mediante delegação quando o estado transfere por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    DA Descomplicado MA VP 22ªEd.

    ERRADO

  • Quando se fala em descentralização por colaboração não há que se falar em transferência de titularidade do serviço público, mas tão somente a execução do mesmo por responsabilidade e risco do delegatário.

  • "onde se verifica a presença de contrato ou ato administrativo unilateral de transferência somente da execução do serviço público. Exemplo: concessionária de telefonia."

  • Por colaboração -> APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. Lembre-se das empresas privadas de transporte público.

    Por Outorga -> TITULARIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. Ex.: autarquias

  • Na Descentralização por colaboração se transfere apenas a execução, a titularidade ainda pertence ao Ente Delegante.

  • "A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado."

    Trecho do livro: PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado.

  • Questão tranquila. Só lembrar do ÃO -> Por delegação (ou Colabaração). Sem ÃO -> Por outorga (ou serviços).

    Diferenças:

    Outorga transfere titularidade + serviços; somente pra administração indireta; mediante lei; prazo indeterminado;

    Delegação transfere só serviços; para adm. indireta (por lei); para particulares por contrato (permissão e concessão); para particulares por ato (autorização); prazo determinado.

  • Descentralização por colaboração: DELEGAÇÃO

    Concessão ( Contrato Administrativo) 

    Permissão ( Contrato de adesão)

    Ato adm unilateral (  Autorização) 

    Transfere-se apenas a execução do serviço público, pela qual os mesmos devem demonstrar-se capazes para desempenhar o encargo, por sua conta e risco.

  • Não se transfere a titularidade...somente a execução na descentralização por colaboração..

    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade NÂO e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

  • Descentralização por colaboração ou apenas delegação, o poder publico transfere apenas a EXECUÇÃO DE DETERMINADO SERVIÇO PÚBLICO. 

  • OBRIGADA JADER, SOU UMAS DESSAS PESSOAS, USO OS COMENTÁRIOS COMO UMA MANEIRA DE ESTUDO, ÓTIMA OBSERVAÇÃO.

  • Errada.
    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    Descentralização por Colaboração ou Delegação: O Estado não cria ninguém, apenas transfere para uma PJ de Direito Privado, previamente existente, a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo, ou ato administrativo.
    Bons estudos.
  • DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: há um vínculo estabelecido com a Administração, geralmente por contrato (ou ato unilateral) e quem desempenha parcela das atribuições da Administração será um particular.(Curso LFG, Professor Fabrício Bozzan)

    Não há a transferência da titularidade como mostra na assertativa, mas sim "se transfere a execução de determinado serviço público a pessoas jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço" (DI PIETRO, 25. ed. São Paulo: Atlas 2012 - pag. 470)

    Quando o poder público transfere a titularidade e execução de serviço público, passa a surgir um novo Ente com personalidade de direito público ou privado (a Administração Indireta) que é conhecido como DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA, SERVIÇO, FUNCIONAL OU TÉCNICA (estes três últimos segundo classificação de DI PIETRO)


  • Em suma: Só transfere a execução

    a titularidade ainda pertence ao poder público.

    Cabe ressaltar que nos casos de descentralização por outorga (lei), o poder público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a titularidade e a execução.

  • Transfere apenas a execução.

    Na descentralização por outorga é que são transferidos titularidade e execução.

  • Deixo aqui uma questão/pegadinha que pegou muita gente: 

    → Pergunta de Concurso: O poder público pode outorgar a concessão de serviço público a um particular. Verdadeiro ou falso?

    R: Verdadeiro. Embora a concessão NÃO SEJA modalidade de “outorga”, essa palavra “outorga” é no sentido vulgar, de fazer a concessão ao particular. Não disse que a delegação é na modalidade outorga.


    LFG – Intensivo I - Direito Administrativo - Profª. Fernanda Marinela 

  • A princípio quando o CESPE trouxe "ato administrativo unilateral", parei neste ponto por acreditar ter encontrado o erro, mas lembrei:

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.


    Sendo assim, ao ler esse trecho do professor Luiz Flávio Gomes, concluímos que a questão está errada, não pela minha dúvida já sanada, mas pela delegação ser um instituto que admite apenas a transferência da execução do serviço, e não titularidade.


    Bons estudos! #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • Galera vejam que uma outra questão nos ajuda a resolver essa.

    Ano: 2014 // Banca: CESPE // Órgão: TJ-SE // Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Com relação à descentralização e à administração indireta, assinale a opção correta.

    a) A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço.

    Gabarito: Letra A

  • O poder público transfere por ato administrativo ou por contrato somente a execução a particulares para prestarem serviço público. A titularidade permanece com o poder público.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS:Ocorre quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. Pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas). 
    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO:Ocorre quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO


  • Descentralização por colaboração ou delegação: ocorre quando o Estado transfere para pessoa que já existe a execução da atividade administrativa através de um contrato ou ato.
    O Estado continua o titular do serviço.

  • A descentralização por colaboração ou (delegação), por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere apenas a execução de determinado serviço público, não transfere a Titularidade! Portanto, item: ERRADO.

    Importante salientar:

    Descentralização mediante Outorga: Trata-se da transferência de competência de um ente federativo( pessoa jurídica política) para uma entidade administrativa( pessoa jurídica administrativa), ou seja, a descentralização transfere a titularidade e execução dos serviços públicos. Neste caso específico é a própria criação de uma Autarquia mediante Lei Ordinária!


  • Apenas por meio  de LEI;pode se criar uma autarquia e, não por contrato.

  • Delegação por outorga legal: transfere a Execução + Titularidade

    Delegação por colaboração: transfere apenas a execução, lembrando que a fiscalização fica por conta da Adm Direta que delegou!!!

  • Segundo a Profª Fernanda Marinela, em seu livro, pág. 99, diz que: 

    "Há, também, a descentralização por colaboração, que ocorre quando a Administração transfere a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. Nessa hipótese, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, podendo dispor sobre ele de acordo com o interesse público. O instrumento de formalização, via de regra, é um contrato ou um ato administrativo unilateral, nada impedindo que também ocorra por lei. Denomina-se delegação de serviços".


  • Pessoa jurídica de direito público (não privado) = Administração indireta = Autarquias, empresas públicas e etc. = Descentralizados.

  • somente por LEI transfere a Titularidade do serviço Público, e somente pode ficar com P. de Direito Público.

  • A titularidade de um serviço nunca é transferida a um particular.

  • DESCENTRALIZAÇÃO:

    POR OUTORGA: por meio de lei; prazo indeterminado; transfere titularidade + execução do serviço.

    POR DELEGAÇÃO (SERVIÇOS): por meio de contrato; prazo determinado; transfere execução do serviço.


  • A descentralização por outorga ou como chamada hoje descentralização por serviço, ocorre quando o poder público transfere alem da titularidade a execução de determinado serviço publico. Já descentralização por delegação como hoje chamada de descentralização por colaboração, o poder público permanece como titular mas transfere a execução de determinado serviço público.

  • ERRADO

    Descentralização por outorga e por delegação:

    Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.

    Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

    Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.

    A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

    A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm

  • A técnica de descentralização administrativa por colaboração caracteriza-se pela transferência, tão somente, da execução de um dado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado. A titularidade da prestação de tal serviço permanece, contudo, com o respectivo ente público, denominado, no caso, de poder concedente. Logo, está errada a assertiva.

    Gabarito: Errado





  • Questão Errada! Administração Pública transfere:

    Execução + Titularidade = ADM PÚBLICA INDIRETA  /  Execução = PARTICULAR (somente)
  • A descentralização por colaboração/delegação transfere somente a execução dos serviços para PJ de direito privado. São os particulares e a Empresa Pública e S.E.M. 

  • A descentralização por delegação não transfere a TITULAR DA, transfere por prazo determinado a execução do serviço ainda sim pode ser transferida tanto para pessoa jurídica e pessoa física

    por meio de concessão para pessoa jurídica;

    por meio de autorização pessoa física mais pessoa juridica;

  • As 3 modalidades de descentralização:

    a) Territorial ou geográfica - quando se atribui à entidade local, geograficamente delimitada,personalidade jurídica de direito público, com capacidade administrativa genérica (essa descentralização é, normalmente, encontrada no Estados Unidos, França, Portugal, Espanha, etc- em que existem as Comunas, Regiões, etc. No Brasil, os territórios federais, hoje inexistentes na prática, poderiam ser citados como exemplo);

    b) Por serviços, funcional, técnica ou outorga - O Poder Púbico cria Pessoa Jurídica de direito público ou de direito privado, que recebe a titularidade e a execução de serviços públicos, através de lei. (ex.: autarquias, estatais e fundações); e

    c) Por colaboração - a transferência da execução da atividade, por certo prazo, ocorre por meio de contrato ou ato administrativo unilateral para pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, permanecendo o Poder Público com a a titularidade do serviço (ex.: concessão e permissão de serviço público).

    Com Fé em Deus faremos proezas!

  • TITULARIDADE NÃO SE TRANSFERE 


    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral,  a EXECUÇÃO de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente.

    O que torna a questão errada é a palavra titularidade.

  • Trasfere a execuçao, não a titularidade!

  • E outra... só complementando: os atos regidos pelo direito privado, não são considerandos atos administrativos e sim Atos da administração.

  • Gabarito Oficial: ERRADO.

    Justificativa: 

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS: Transferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.
    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução

  • Fico até apreensivo quando vejo uma questão com tantas resposta que nem essa.

  • DESCENTRALIZAÇÃO NEGOCIAL, POR DELEGAÇÃO, POR COLABORAÇÃOa pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da execução é formalizada por meio de contrato ou ato administrativo unilateral.

  • Erro na questão é a palavra titularidade, porque ''O Estado, no caso de descentralização por delegação ou outorga, somente transfere a execução do serviço''.
    Ref.: Direito Administrativo Descomplicado - p. 24

    *Esta mesma questão caiu no concurso do MPU/13

  • Outro erro é mencionar apenas pessoa jurídica de direito privado; mas também a pessoa juridica de direito público.

  • Lucas Feat, cuidado para não confundir os colegas, dá uma revisada no que você postou por favor. Veja:

    A descentralização na qual é transferida somente a execução do serviço é a descentralização por delegação, também chamada de descentralização por colaboração. Ex: contratos administrativos celebrados com particulares para a execução de determinado serviço ou obra mediante licitação.

    Na descentralização por outorga(também denominada descentralização por serviços) é transferida a titularidade + execução. É o caso das entidades da administração indireta, que são criadas ou autorizadas por lei para prestação de determinado serviço.


    Fonte: Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino.

  • Descentralização por colaboração é quando os particulares executam obras e serviços públicos por sua conta e risco. Jamais será entregue a titularidade e sempre será por licitação.

    E essa delegação por colaboração pode ser: 

    - Concessionários: Pessoas jurídicas ou consórcio; Contrato Administrativo; Licitação concorrência. (Ex. estradas)

    - Permissionários: PJ ou PF; Contrato de adesão; Título precário; Licitação. (Ex. táxi)

    - Autorizatarios: PF; Ato administrativo; Discricionário (banca de revista)

  • Não transfere titularidade, somente execução.

  • ERRADO

    Transfere somente a EXECUÇÂO, pois a titularidade pertence a Adm Direta

  • Na descentralização por colaboração a titularidade do serviço NUNCA será transferido.

    Bons estudos!
  • Na descentralização por delegação, transfere-se apenas a execução do serviço por ato administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral).

    (ESTRATÉGIA CONCURSO)

  • A titularidade do serviço público sempre estará nas mãos do poder público. O que se transfere ao particular é apenas a execução.

  • Ato é uma coisa, contrato é outra! Titularidade e execução não se delegam a particulares.

  • "Descentralização por colaboração ( ou delegação), ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos) unicamente a EXECUÇÃO dos serviços para a pessoa delegada o preste à população."

    Aqui não podemos falar em transferência de titulariedade!! Errada!!!

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 22º edição. Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo

    FocoForçaFé#
  • A Titularidade sempre sera da administração. 

  • Descentralização, o Estado age por outorga (transfere a própria titularidade) e por delegação (transfere a mera execução dos serviços). 

    Para entidades com personalidade jurídica de direito público ou privado.

  • Quando a administração faz a descentralização por outorga legal, que é a administração direta transferindo as atividades para administração indireta, ela dá a titularidade e a execução, lembrando que ela da a titularidade e execução apenas para as pessoas de direito público que são autarquia e fundação pública de direito público, já a empresa pública de direito privado e a sociedade de economia mista de direito privado S/A é dada apenas a execução.

    Já a delegação por colaboração: é dada para particulares como, concessionárias, autorizatária e permissionária de serviço público, que nesse caso é dado apenas a execução do serviço público.

  • Marcelo se atentar que descentralização por outorga legal transfere a titularidade sim para EP e SEM.

  • Tanta 'coisa' para uma questão tão simples.

    Fundamentação? Mole, mole --> o erro da questão é falar que se trata da descentralização por colaboração, quando, na verdade, a situação tratada é a de descentralização por outorga.
  • Cuidado com a fundamentação. Estagiário tjdf, descentralização por outorga se dá através de lei.

  • Errado 

    Descentralização -

        por outorga legal – execução + titularidade; lei – transfere para a adm indireta

        por colaboração   - execução; contrato adm ou ato adm – transfere a um particular.

  • Eis aí mais um erro Marcos Teixeira e que infelizmente esqueci de mencionar... muito obrigado.

  • Não transfere a titulariedade somente a execução do serviço.

  • A titularidade só é transferida por outorga, do contrário é delegação.

  • Pennnnn, errado!

    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado. 

    Transferência da titularidade do serviço público por colaboração, jamais!!!

  • Formas de descentralização;

    i. Outorga:

    - Descentralização por serviços;

    - Poder Público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de serviço público;

    - Ocorre mediante LEI;

    - Pressupõe obrigatoriedade a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize sua criação.

    ii. Delegação:

    - Descentralização por colaboração;

    - Poder Público atribui a uma pessoa jurídica de direito privado a EXECUÇÃO de serviço público;

    - Ocorre mediante - CONTRATO ou ATO UNILATERAL.

    iii. Territorial:

    - Descentralização geográfica;

    - Territórios Federais;

    - Entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade juridica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica;

    - Autarquia territorial ou geográfica - CF, art.18 e CF, art. 33.

  • Na hipótese apresentada na assertiva (descentralização por delegação ou colaboração) só há a transferência da EXECUÇÃO. A titularidade permanece sendo do poder público.

    Gabarito: ERRADO

  • CONCEITO DA CESPE PARA DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO : A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço.



    -> EXTRAI DE UMA OUTRA QUESTÃO...ENTÃO...GABARITO "ERRADO"
  • Ooops! Titularidade não, apenas a execução!!

  • Apenas Execução!


  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS/OUTORGA: por meio de lei específica transfere-se tanto execução quanto titularidade - da origem a toda a adm. indireta.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO: por meio de contrato adm. (ou por meio de ato adm, no caso das autorizações de serviço público) transfere-se apenas a execução de determinado serviço - concessionárias e permissionárias de serviço público.
  • Errado 

    Colaboração é ajuda na execução 
    Ourtorga é criação por lei , delegação por si só não transfere titularidade .

  • Chamada também por descentralização por delegação. Não se transfere a titularidade, apenas a execução, por tempo determinado. É feita por contrato adm e depende de licitação.

  • NAO TRANSFERE A TITULARIADE

  • gabarito: errado

    Sintetizando

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS: Transferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução.

  • 80 comentários para uma questão inútil dessa...

    Na descentralização por colaboração/delegação o que se transfere é a execução do serviço. Na descentralização por outorga, por sua vez, transfere-se tanto a execução quanto a titularidade. ERRADA

  • Errada.

    Quando fala-se em transferência de titularidade fala-se em delegação por outorga, por meio de lei, não por ato nem contrato.
  • Errado.


    Tem que rir, a pessoa critica que 80 comentários inúteis para uma questão besta e depois ela mesma comenta kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Ai,ai! Comenta meu povo, comenta que eu gosto. O que seria de mim sem a colaboração de vocês? Adoroooooooooooooooooooooo.
  • Para o particular é concedida apenas a execução.

  • GABARITO ERRADO

    Vamos por parte, igual o Jack estripador.

    1º- não será feito por descentralização, mas por delegação.

    2º - não é um ato unilateral , seria no caso um ato bilateral (contrato de gestão).

    3º - transfere somente a execução.

    EM SUMA, a questão em caso, poderia ser feito a adm. indireta.

    Alguns bizus.

    ADM. DIRETA.

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    ADM INDIRETA

    Fase

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública



  • A questão trata sobre Outorga e delegação (por colaboração)!

    Outorga = Titularidade e execução.

    Delegação = Execução.

    Portanto o gabarito é ERRADO.

  • Na descentralização por colaboração há a delegação do
    serviço público a pessoa jurídica de direito privado. Por isso, somente
    há a transferência da prestação (execução)
    do serviço público, jamais
    da titularidade.


    Gabarito: Errado.

  •                             Forma                   /           Nome                  /            Transfere
    Adm Indireta ----- Lei                       / Serviço ou Outorga       /Execução e Titularidade
    Particular --------- Ato ou Contrato /Delegação;Coloboração/ Execução
    Já com essa tabelinha da p matar a questão.
    Prof: Thallius (AlfaCon)

  • Alô vc Adriana Alfartana!


  • Outorga - O Estado, mediante lei que a institua ou autorize a sua criação, cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere a titularidade de determinado serviço público.

    Delegação ou Colaboração - O Estado transfere a mera execução do serviço, por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização de serviços públicos).

  • Descentralização por colaboração é o mesmo que descentralização por delegação, que é feita por meio de um contrato (Concessão ou Permissão), ou ato administrativo unilateral (Autorização) E que transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado. 

  • DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO = transfere só a execução.

  • Descentralização por outorga!  

  • Parei em transfere a titularidade

    ERRADO

  • Tipos de descentralização administrativa: 
    a) Territorial (cria territórios, que podem legislar de acordo com uma lei federal, não de acordo com a CF, por isso não é uma descentralização política); 
    b) Por serviços (OUTORGA: transfere titularidade e execução) 
    c) Por colaboração (DELEGAÇÃO: transfere APENAS execução) - caso da questão 
    d) Social (transfere para entidades filantrópicas)

  • Descentralização por colaboração = Descentralização por delegação ( Transfere apenas a execução)


    Descentralização por outorga legal = Descentralização por serviço = Descentralização funcional (trasnfere a titularidade e execução)

  • Vamos lá pessoal, 100 comentários, faltam 5...

  • Bilateral = colaboração 

  • Pow errei essa questão por causa da palavrinha TITULARIEDADE.Brincadeira isso.

  • Titularidade só é transferida no momento da CRIAÇÃO de um órgão da Administração Pública. Para PJPrivada, transfere-se somente a execução do serviço.

  • Somente será transferida a uma pessoa jurídica de direito privado a execução de um serviço público, no entanto, a titularidade não. Portanto, questão incorreta. 

  • Descentralização por outorga legal (ou por serviço): transfere a titularidade + execução do serviço.

    Descentralização por delegação (ou colaboração): transfere apenas a execução do serviço, ou seja, a titularidade continua nas mãos do ente delegante.

  • A titularidade nunca será transferida à pessoa jurídica de direito privado.

  • Opaaa cuidado Herly, nunca diga nunca rsrs 

    A titularidade e execução podem sim ser transferidas a pessoas jurídicas de direito privado, são elas Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública. 
    A titularidade não será transferida a PJ de direito privado não integrante da ADMP, tais como concessionárias e permissionárias.. 
  • POR SERVIÇO É OUTORGA (entidades administrativas: autarquias, fundações, sociedades e empresas públicas). TIT. + EXEC. ➜ lei

    POR COLABORAÇÃO É DELEGAÇÃO (concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviço público). EXEC. ➜ contrato/ato

    GABARITO ERRADO
  • Colaborador---> executa. 

  • A Titularidade nunca é transferida á particular, somente a execução do serviço público

  • como é reconfortante sentir que os nossos esforços estão surtindo efeito: quando comecei no QC  'caia feito patinha'  em todas as questões que abordavam esse tema. Hoje estou muito melhor. Agradeço  aos professores e também aos valiosos comentários dos colegas que nos engrandecem na labuta diária da vida concurseira.

  • Titularidade e execução não.

  • Ocorre quando transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço    --> Descentralização por Colaboração.

  • Explicação do professor do Q.C.

    A técnica de descentralização administrativa por colaboração caracteriza-se pela transferência, tão somente, da execução de um dado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado. A titularidade da prestação de tal serviço permanece, contudo, com o respectivo ente público, denominado, no caso, de poder concedente. Logo, está errada a assertiva.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito ERRADO. 

    De modo bem suscinto....

    Existem em nosso ordenamento dois tipos de descentralizações:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: A transferência é feita integral, inclusive a titularidade. Decorre de lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: A transferência é feita apenas sobre a execução do serviço, permanecendo a titularidade à Administração.


    "Mete o pé e vai na fé!"


  • Descentralização Técnica, Funcional, por serviço ou Outorga é a transferência da titularidade + a execução para os entes da adm indireta, vale lembrar que o entendimento é que essa transferência da titularidade + execução vale apenas para aqueles entes que detém 100% do capital público, ou seja, as autarquias e as fundações públicas de direito público 

    Descentralização por colaboração é feita por ato adm ou contrato é a transferência apenas da execução para os particulares ( pessoas físicas ou jurídicas ) por concessão, permissão ou autorização

  • Titularidade não.

  • Descentralização Técnica, Funcional, por serviço ou Outorga é a transferência da titularidade + a execução para os entes da adm indireta, vale lembrar que o entendimento é que essa transferência da titularidade + execução vale apenas para aqueles entes que detém 100% do capital público, ou seja, as autarquias e as fundações públicas de direito público 

     

     

    Descentralização por colaboração é feita por ato adm ou contrato é a transferência apenas da execução para os particulares ( pessoas físicas ou jurídicas ) por concessão, permissão ou autorização

  • Descentralização por Coloboração/Delegação só transfere a execução de serviços.

    Na descentralização por Outorga ocorre a transferencia da titularidade e de execução.

  • Bastava saber que Titularidade + Execução (Outorga) necessita de Lei e nunca por contrato ou ato administrativo.

  • transfere apenas a execução de determinado serviço público, mas não a titularidade.

  • Titularidade matou a questão

  • O Èrro esta na Titularidade

  • Errei por causa da Titularidade :(

  • Existem 3 formas de descentralização administrativa:

    1.       Descentralização territorial ou geográfica.

    2.       Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

    3.       Descentralização por colaboração ou Delegação.

    TOMA !

  • Somente a execução!!!!

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a EXECUÇÃO do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução.

  • Outro erro é que  ocorre mediante lei e não contrato ou ato.

  • >descentralização por colaboração/delegação:
                                 > transefere somente a execução do serviço
                                                                               > por meio de contrato/ato administrativo
                                                                                                                             >a um particular (p.f ou p.j)
                                                                                                                                                 >Exemplos > concessão e permissão

  •  

    PRIMEIRAMENTE,QUANDO O PODER PUBLICO TRANSFERE PARA O PARTICULAR O SERVICO ( PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO) É POR MEIO DE CONTRATO E SO TRANSFERE A EXECUÇÃO , E ESSA DESCENTRALIZAÇÃO É CHAMADA DE CONTRATUAL POR COLOBORACAO OU DELEGAÇÃO

     

     

  • "Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado."

    ERRADO
    Apenas a execução!

    Descentralização por OUTORGA (ou por serviços) - É quando a administração direta cria ente (PJ) da administração indireta e passa a ele tanto a execução quanto a titularidade do serviço público. Só há, neste caso, uma relação de tutela/supervisão, jamais uma relação de subordinação ou hierarquia.

    Descentralização por COLABORAÇÃO (ou por delegação de serviços) - É quando a administração firma um contrato administrativo (de concessão ou permissão de svs públicos) com PF ou PJ ou, ainda, ato administrativo unilateral (autorização de svs públicos), e passa ao delegatário SOMENTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, a titularidade desses serviços continua do ente da administração pública que celebrou o contrato/ato administrativo.

    Lembremos que delegatárias (concessionárias/permissionárias/autorizatárias) não fazem parte da administração pública formal!

    INSS em:  4 dias 14 horas 18 minutos

  • Estava indo tão bem, mas esse "transfere a titularidade"  foi o xeque-mate.

     

  • NÃO tranfere a TITULARIDADE, apenas a EXECUÇÃO, o EXERCÍCIO DO SERVIÇO.

  • Não é possível a transferência de titularidade do ente público, para pessoa jurídica de direito privado. A titularidade sempre se mantem com o ente público.

  • Delegação por colaboração ---> apenas a execução do serviço. 

  • Macete animal:

     

    Descentralização por colaboração -> lembre de colaborador -> lembre de empresas privadas -> titularidade permanece com o estado, apenas a execução será transferida.

  • ERRADA!

    Na descentralização por delegação ou colaboração transfere-se APENAS a execução do serviço, pois sua titularidade permanece com o ente.

  •  

    A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço.ERRADA!

  • CONCESSAO

    • bilateral

    • pessoa jurídica

    • prazo determinado

    • moladalidade de licitacao: concorrência

    • autorização 

    PERMISSAO

    • unilateral

    • física ou jurídica

    • indeterminado

    • qualquer modalidade de licitacao

    • contrato de adesão

    AUTOTIZACAO

    • unilateral

    • física ou jurídica

    • determinado

    • licitacao dispensada

    • contrato de adesão

     

    Lembrando que para o CESPE, a TITULARIDADE e transferida apenas para as pessoas jurídicas de direito público: Autarquia e Fundação Pública de Direito Público.

     

    Questão ERRADA

  • Por delegação: (descentralização por colaboração ou delegação negocial) ocorre quando o Estado transfere a execução de serviços através de contrato (concessão-PJ ou permissão-PJ ou PF)(por contrato SEMPRE TERÁ PRAZO DETERMINADO) ou por ato unilateral (autorização de serviços públicos)(NÃO HÁ PRAZO CERTO, EM REGRA), transferindo apenas a efetivação do serviço sob supervisão do Estado, mas sem transferir a titularidade. O controle do Estado sobre os delegatários é mais amplo, é o controle rígido que dá ao Estado a possibilidade de modificar o contrato de serviço unilateralmente através da encampação, decretação de caducidade, intervenção, aplicação direta de sanções. Mesmo assim, não há hierarquia.

  • Descentralização por colaboração:

    Quando por contrato ou ato administrativo unilateral  se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço
     

    QUESTÃO: Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    Resumindo: A titularidade não.

     

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    ''Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se tranfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.''

  • ERRADO

    ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização

     

    ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

     

    ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO

     

  • Por mais videoaula de direito administrativo.

  • Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

     

    Titularidade não

  • A titularidade não é transmitida ao particular.

  • 141 comentário em uma questão dessa.
  • descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, oediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;

     

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino - 2016 - pág. 773

  • Colaboração=delegação

    Não transfere titularidade, apenas execução.

  • O erro está na transferência da titularidade. Na descentralização por delegação ou por colaboração apenas a execução é transferida. O Estado mantém a titularidade e pode retomar o serviço do particular. 
    Na descentralização por delegação ou colaboração o prestador do serviço não faz parte da AP.

  • Vou pela lógica. Se a intenção é colaborar, logo não haveria sentido transferência titularidade, pois assim somente um faria o serviço. Não haveria colaboração.
  • Titularidade não!!!!!

  • MACETE: COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO transfere unicamente a execução.

    Só repetir algumas vezes rimando que dá certo.

  • Gabarito Oficial: ERRADO.

    Justificativa: 
    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS: Transferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.
    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOS: Transferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução.

  • Descentralização - através de outorga legal - transferência da titularidade + execução para PJ pública ou privada de direito público

     

    Através da DELEGAÇÃO por colaboração ocorre a transferência de EXECUÇÃO DO SERVIÇO para PF ou PJ, apenas.

     

  • A titularidade não, somente a execução

  • O erro no enunciado se dá quando ele afirma que é transferida a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO. Sabe-se que na descentralização por colaboração ou delegação transfere-se apenas a EXECUÇÃO, e não a TITULARIDADE.

  • Formas de descentralização do serviço público

     

    José dos Santos Carvalho Filho

    - delegação legal: por meio de lei (entes da administração indireta)

    - delegação negocial: por meio de contrato ou ato administrativo (concessionários, permissionários e autorizatários)

     

    Maria Sylvia Di Pietro:

    - descentralização por serviços: lei criadora (autarquias e fundações autárquicas)

    - descentralização por colaboração: lei autorizativa (empresas públicas e sociedades de economia mista), contrato administrativo (concessionários e premissionários) e ato administrativo (autorizatários)

     

    Hely Lopes Meirelles:

    - descentralização por outorga: lei criadora (autarquias e fundações autárquicas)

    - descentralização por delegação: lei autorizativa (empresas públicas e sociedades de economia mista), contrato administrativo (concessionários e premissionários) e ato administrativo (autorizatários)

  • Questão bem capciosa!!!!

     

  • Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, POR CONTRATO OU POR ato unilateral, a EXECUÇÃO de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente.

    A descentralização por delegação, transfere-se APENAS A EXECUÇÃO do serviço.

  • Descentralização por colaboração (Delegação) -> Transfere somente a execução do serviço por tempo determinado.

    Descentralização por Outorga -> Transfere a titulariedade da execução por tempo indeterminado. 

  • Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade (erro da questão)* e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    *Na descentralização por colaboração se transfere apenas a EXECUÇÃO e não a titularidade.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS OU POR OUTORGA:
    - Criação de entidades feita por lei em sentido formal 
    - O prazo da outorga geralmente é indeterminado
    - A Entidade descentralizada desempenha o serviço com independência
    - Controle de caráter finalístico (tutela)
    - Não existe a subordinação, mas tão somente a vinculação
    - Se atribui a execução e também a titularidade

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO
    - Por meio de contrato (concessão ou permissão) ou por meio de ato unilateral (autorização)
    - Por contrato é por prazo determinado
    - Delega-se apenas a execução 

  • colaboração tranfere somente a execução, a titularidade ainda fica com a adm.

  • GABARITO: ERRADA

     

    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    Bons Estudos!

    #JESUS_PRÍNCIPE_DA_PAZ

  • Tranfere a competência!

    Titularidade não.

  • DECENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO - TRANSFERE PARA UM PARTICULAR APENAS A EXECUÇÃO.

  •                                                      FORMA                 NOME                                              TRANSFERE

     

    ADM DIREITA >> INDIRETA>> LEI >>> SERVIÇO OU OUTORGA>>> TITULARIDADE + EXECUÇÃO

     

    ADM DIRETA >> PARTICULAR>>> ATO OU CONTRATO >>> DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO >>> EXECUÇÃO

     

    Verifica-se a descentralização por colaboração(OK) quando o poder público(Adm Direta), por meio de contrato ou ato administrativo(OK) unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

  • Descentralização por colaboração

    .

    A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público. Feitas as distinções concernentes ao tema, vale recordar que a descentralização não se confunde com a desconcentração.

  • Errado.

    Colaboração ou delegação transfere apenas a execução. 

  • ITEM – ERRADO - Nesse sentido Cyonil Borges e Adriel Sá (in Direito administrativo facilitado – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 410):

     

    “A Descentralização por Colaboração verifica-se quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de Direito Privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

     

    É o que ocorre, por exemplo, na concessão ou permissão de serviços públicos (formas de delegação de serviços públicos), cujo regramento é encontrado na Lei 8.987/1995 (Lei Geral das concessões e permissões de serviços públicos).” (Grifamos)

     

  • SO a gente é TITULAR E EXECUTOR.

    CD a gente só EXECUTA.

    por Serviço ou Outorga - TITULARIEDADE E EXECUÇÃO 

    por Colaboração ou Delegação - somente EXECUÇÃO 

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR:: COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO ====== NÃO TRANSFERE TITULARIDADE. SÓ DELEGA

    DESCENTRALIZAÇÃO POR:: OURTORGA/SERVIÇOS ============ TRANSFERE TITULARIDADE. 

     

    JESUS TE AMA!

  • Ambas outorgam ou delegam um serviço. O que tem de ser diferenciado é o aspecto da Titularidade.

    Colaboração ou delegação de serviço,  Não transfere a  transfere

    Na Outorga de Serviço - Transfere a Titularidade

     

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR:: COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO ====== NÃO TRANSFERE TITULARIDADE. SÓ DELEGA

    DESCENTRALIZAÇÃO POR:: OURTORGA/SERVIÇOS ============ TRANSFERE TITULARIDADE. 


    ** Copiando do Nine PRF, pra ficar salvo pra mim.

  • Formas de descentralização:

     

    Outorga:

     

    - Descentralização por serviços;

    - Poder Público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de serviço público;

    - Ocorre mediante LEI;

    - Pressupõe obrigatoriedade a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize sua criação.

     

     

    Delegação:

     

    - Descentralização por colaboração;

    - Poder Público atribui a uma pessoa jurídica de direito privado a EXECUÇÃO de serviço público;

    - Ocorre mediante - CONTRATO ou ATO UNILATERAL.

     

     

    Territorial:

     

    - Descentralização geográfica;

    - Territórios Federais;

    - Entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade juridica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica;

    - Autarquia territorial ou geográfica - CF, art.18 e CF, art. 33.

     

    (Repostando)

  • Não se transfere a titularidade. Vejam:

     

    Organização da Administração Pública

     

    Descentralização por serviços/ técnica/ outorga/ funcional: ocorre quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa criação só pode ser feita por meio de lei. Corresponde, basicamente, à autarquia, às fundações, às sociedades de economia mista e empresas pública. ( Descentralização por prazo indeterminado )

     

    Descentralização por colaboração/ delegação: é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito jurídica privado a execução de serviços públicos, conservando o Poder Público a sua titularidade. Essa modalidade se faz por concessão, permissão ou autorização do serviço público. ( Descentralização por prazo determinado )

     

    *** Guardem o comentário, porque, quando a banca quer derrubar um candidato na hora da prova, ela usa esse esquema. Você quer ser mais um derrubado?

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: anotações de outras questões CESPE

  • DELEGAÇÃÃO OU COLABORAÇÃÃÃO: SÓ A EXECUÇÃÃÃO. 

  • Na delegação por colaboração é tranferida apenas a execução, a titulariedade não.

  • Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    Formas de descentralização

    1 Outorga Legal - Ocorre a transferência da titularidade da competência

             Não tem prazo, pois lei tem vigência.

     

    2  Delegação ou Colaboração

            Administração Direta vai transferir a competência para um particular ( concessionária, permissionária

             ou autorizaria) 

            A delegação é formalizada por contrato ou por ato administrativo.

            Transfere apenas a execução da competência, não transfere a titularidade.

  • Descentralização por outorga/serviços = transfere titularidade e execução.

    Descentralização por colaboração/delegação = transfere somente a execução.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO E CONTRATO:

  • É também Bilateral a relação contratual.

  • Não transfere a titularidade, somente é transferida a execução. No mais somente é transferida a titularidade e a execução a descentralização por ortiga legal.
  • Gabarito: Errado

    A DESCENTRALIZAÇÃO pode ocorrer mediante:

       Outorga (por serviços), ou

       Delegação, (por colaboração)

    (Alertamos que se trata de termos cunhados pela doutrina; alguns autores propõem outras exceções, tais como “delegação legal”, no lugar de “outorga”, e “delegação negocial”, em vez de simplesmente “delegação”).

    Outorga (por serviços): o estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.

    A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que a institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é INDETERMINADO.

    É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas).

    Delegação, (por colaboração) o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob fiscalização do Estado.

    A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo DETERMINADO.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 27. Editora Método.

  • Questão:

    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    Ai esta o erro, a transferência é somente a execução e NÃO a sua titularidade.

  • somente execução nada de titularidade

  • Não se transfere a titularidade, ela é pertencente ao poder público.

    Gab. Errado.

  • Errado. Transfere somente a execução.

  • GABARITO ERRADO

    Por Outorga------> Transfere titularidade

    Por Delegação/colaboração-------> Transfere serviços

  • Na descentralização por colaboração, um particular, por ato ou contrato, recebe a possibilidade de EXECUTAR um serviço público. Interessante notar que, na descentralização por colaboração, o particular, pessoa jurídica de direito privado, ou mesmo pessoa física, recebe a EXECUÇÃO dos serviços públicos descentralizados, conservando o poder público a titularidade do serviço. Então, agora, volte ao comando do item e verifique. Percebeu o erro? É dizer que na descentralização transfere-se a TITULARIDADE do serviço. Não. Só a execução.

  • Gabarito Errado! Não é por ato e sim por lei!!!!
  • somente a execução.

  • COLOQUEM ISSO NA CABEÇA  DESCENTRALIZAÇAO DE SERVIÇOS

    NUNCA OCORRE TITULARIDADE SOMENTE EXECUÇAO DE SERVIÇOS

  • Na descentralização por colaboração, o poder público transfere apenas a execução do serviço, conservando a sua titularidade. A descentralização por colaboração, reside na possibilidade de uma entidade não integrante da Administração Pública celebrar contrato administrativo para a prestação de serviços públicos. É a chamada DELEGAÇÃO CONTRATUAL.

    Eis que surge a curiosidade do candidato: qual a diferença entre os tipos de DESCENTRALIZAÇÃO mencionados? Pergunta muito boa, que “despenca” nas provas. A diferença é: na DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS/TÉCNICA OU FUNCIONAL: o poder público repassa a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. Na COLABORAÇÃO repassa a EXECUÇÃO DO SERVIÇO, conservando sua titularidade.

    Perseverança!

  • Questão reformulada, merece análise:

    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

  • Descentralização por Colaboração é sinônimo de DELEGAÇÃO, situação em que há a transferência apenas da execução do serviço (e não de sua titularidade), esta transferência, por sua vez, poderá ser feita por lei (aos ente da Adm. Pública Indireta regidos pelo direito privado) ou por contrato de concessão ou permissão (aos particulares.)

  • Gabarito ERRADO

    Descentralização por Colaboração é a transferência somente da execução de um dado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado.

    A titularidade da prestação do serviço permanece com o respectivo ente público, esta transferência poderá ser feita por lei ou por contrato de concessão ou permissão.

    -

    ATENÇÃO

    Colaboração ou delegação - Transferência somente da execução.

    Outorga ou funcional - Transferência da titularidade e execução.

  • Descentralização por delegação ou colaboração: por meio desta transfere-se, mediante contrato administrativo, a execução de determinado serviço a uma pessoa jurídica do setor privado preexistente, sem ser repassada a titularidade desse serviço.

  • Colaboração apenas a execução.

    Outorga titularidade e execução.

  • DelegaÇÃO ou ColaboraÇÃO -> Somente execuÇÃO

  • GABARITO: (E)

    Por Outorga = Transfere titularidade

    Por Delegação/colaboração = Transfere serviços.

  • ERRADO

     

    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

    CORREÇÃO - Não se tranfere a titularidade da competencia somente a execução.

  • Descentralização por colaboração: Adm Transfere a execução de um serviço a PJ, mas mantém a titularidade do serviço.

    Descentralização por outorga: Adm Transfere titularidade e execução por prazo indeterminado.

    Descentralização por delegação: Adm Transfere execução por prazo determinado.

    #BORA VENCER

  • O erro da questão esta em transferir a titularidade e execução do serviço a pessoa jurídica. Quando, na realidade, é transferido apenas a execução. Se tratando de descentralização por colaboração.

  • GAB: ERRADO

    Na descentralização por colaboração, o poder público transfere apenas a execução do serviço, conservando a sua titularidade. A descentralização por colaboração, reside na possibilidade de uma entidade não integrante da Administração Pública celebrar contrato administrativo para a prestação de serviços públicos. É a chamada DELEGAÇÃO CONTRATUAL.

  • Errado- no caso da questão ocorreu a transferência, somente, da execução a um particular por meio de um ato administrativo ou contrato.

    Não é possível a transferência da competência sem que haja uma lei para tal.

  • Banca tentando confundir o candidato ao misturar os conceitos. Na delegação ou colaboração é transferido para o particular (pessoa jurídica de direito privado) apenas a execução.

    É na outorga que se transfere a execução e titularidade dos serviços, apenas para pessoas jurídicas de direito público (autarquias).

    Gabarito: ERRADO

  • Descentralização por Colaboração ou Delegação, transfere apenas a Execução.

  • Nada de TITULARIDADE, somente EXECUÇÃO!

  • Gabarito:ERRADO!

    FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    POR OUTORGA = Transfere a TITULARIDADE DO SERVIÇO

    POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO: Transfere a EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    Na questão, COLABORAÇÃO é sinônimo de DELEGAÇÃO, e portanto, não transfere a titularidade!

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO

  • Não transfere a titularidade, apenas a execução.

  • O erro no enunciado se dá quando ele afirma que é transferida a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO. Sabe-se que na descentralização por colaboração ou delegação transfere-se apenas a EXECUÇÃO, e não a TITULARIDADE.