SóProvas


ID
1208017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os próximos itens.

O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O Poder Judiciário, na sua função atipica de administração, expede atos administrativos, podendo nesse caso revogar, por conveniência e oportunidade, ou anular, quando eivados de vícios, sobre isso a súmula 473 do STF trata desse assunto:

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Nesse caso, a revogação do ato administrativo emanado nas funções administrativas do Poder Judiciário terão efeitos não-retroativos (Ex-nunc)

    Bons estudos!

  • Não sei, mas fiquei com a impressão de que a questão em comentou testou a paciência do candidato:


    "O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos." E anular os atos por ele produzidos? Quando ele colocou o confesso que meu deu um frio na barriga. O ápice da restrição não fere o conceito?

  • CERTO


    A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

    A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

    Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode ANULAR o ato administrativo ilegítimo.

    Fonte: 

  • Vanessa, 

    Creio que não, pois a assertiva está correta.

    Revogar somente seus próprios atos. 

    Já anular, poderá seus próprios atos e os demais produzidos por outros Poderes, desde que submetidos a sua análise (na qualidade de controle externo, hipótese em que estará restrito a legalidade, razoabilidade e proporcionalidade dos atos)

  • "Cabe aqui um esclarecimento muito importante: TODOS os poderes têm competência para revogar os atos administrativos por eles próprios editados. Embora os atos administrativos sejam típicos do Executivo, TODOS os poderes, em função atípica editam atos administrativos. Jamais o judiciário revogará um ato administrativo no exercício de sua função típica. Entretanto, os atos editados pelo Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, SOMENTE PODERÃO SER REVOGADOS POR ELE PRÓPRIO..."

    Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo

  • Complementando a ideia dos colegas.

    O Poder Judiciário, no desempenho de sua função típica, não pode revogar ato administrativo. Em  caso de violação a princípio constitucional o ato deve ser anulado

  • Questão correta, outra semelhante responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Obrigada, colegas! Questão com dupla interpretação. Em princípio entendi como sendo uma afirmação limitada/restritiva das suas competências, como se fosse apenas aquela função que ele teria, mas a questão quis dizer que só pode revogar os seus atos administrativos e não os judiciais.

  • São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    INDEPENDENTES. Cada um no seu quadrado.

  • Questão com DUPLO SENTIDO.

    MAL FORMULADA.

    Deveria ser anulada.

  • CERTO. -> Controle administrativo (interno) - anular (controle de legalidade) e revogar (controle de mérito)

  • Não tem nada de duplo sentido nessa questão!

    O Poder Judiciário só pode revogar os atos administrativos por ele produzidos, pq isso é uma questão de conveniência.

    Assim, complementando os comentários,  o Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo do poder executivo ou legislativo, porque ele não "sabe" se é conveniente ou não para a administração, ela é quem sabe (explicando de grosso modo). Já ANULAR, o poder judiciário pode, por se tratar de legalidade.

  • O Poder Judiciário pode REVOGAR apenas seus próprios atos.

    Já nos atos do Executivo / Legislativo ele apenas os Anula, por vícios de Ilegalidade, não sendo sua competência revogá-los.

  • Vanessa, realmente testou a paciência do concurseiro!
    Quando eu li: "O Poder Judiciário só tem competência para revogar..." nem terminei de ler, de cara já marquei errado!

    O poder judiciário não revoga nada, exceto seus próprios atos!


  • Gabarito:Certo

    Gente quando a banca afirma:

     "O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos." Ela quer dizer que quanto a revogar o PJ só pode quanto aos seus próprios atos, não nos demais poderes. Quanto a anulação, sabemos que o PJ pode anular os seus e os atos dos demais poderes no quesito legalidade. A interpretação mais sólida e coerente dentro do que conhecemos é essa. Não sustente interpretação com pouca solidez. Falo isso pq nem sempre uma questão dúbia (não é o caso dessa) é anulada, e muitas bancas avaliam também a habilidade de interpretação do candidato. Lembremos que não temos que discutir com a banca, temos que passar por ela.


    Boa Sorte!
  • Vejamos o judiciário pode exercer o controle dos atos discriscionários, maaaaas  somente perante sua legalidade ou legitimidade. Podendo só revogar os que ele mesmo editou. Ou seja, nunca o mérito administrativo,  trata-se de um controle posterior, corretivo (...)


    Gab certo

  • Prestando bastante atenção na questão, é possível perceber que trata-se de revogação. O poder Judiciário apenas ANULA ato dos outros poderes. E não os revoga.

  • O Judiciário não faz análise de mérito (oportunidade e conveniência) , então jamais poderá revogar atos de outros poderes, mas sim anular quando eivados de vício de legalidade.

    Ressalte-se que o Poder Judiciário, exercendo sua função jurisdicional, poderá verificar a legalidade do ato administrativo de revogação. Aqui ele não estará revogando o ato administrativo, mas sim analisando se a revogação observou os limites legais. Não haverá análise de conveniência ou de oportunidade, mas sim de legalidade. 

    Obrigado e tchau!

  • A revogação constitui modalidade de extinção dos atos administrativos privativa da Administração Pública, o que significa dizer que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, qual seja, a função jurisdicional, não tem competência para se imiscuir no mérito de atos administrativos, reavaliando conveniência e oportunidade de suas respectivas manutenções, para fins de revogá-los. Se assim o fizer, estará violando flagrantemente o princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88). Todavia, o Judiciário também pratica, ele mesmo, de forma atípica, a função administrativa, como quando realiza licitações e concursos públicos, visando ao provimento de seus cargos, ou quando concede férias e licenças a seus servidores, quando aplica sanções disciplinares, dentre outras hipóteses. No âmbito de tais atos genuinamente administrativos, estará o Judiciário autorizado a revogá-los, a bem do interesse público, no que estará agindo como Administração Público, e não no exercício de função jurisdicional. Correta, portanto, a afirmativa aqui comentada.


    Gabarito: Certo





  • atenção!!!!

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece : “Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes – legislativa e jurisdicional – algumas funções tipicamente administrativa (...). Assim, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado. Porém, não é só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado. 

    disso concluímos que, assim como na administração publica, quando editado um ato administrativo pelo poder judiciário que seja inconveniente ou inoportuno , cabe só a ele a  revogação!

  • O Poder Judiciário somente pode, se for provocado, anular os atos do Poder Executivo ou Legislativo eivados de vícios de ilegalidade, sem jamais revogar os atos de outro Poder senão os seus próprios, haja vista que o instituto da revogação envolve aspectos da conveniência e oportunidade próprios de cada Poder, que não aceita a ingerência de outro.

  • CERTA!

    O Poder Judiciário somente pode revogar os seus próprios atos, quando no exercício de sua função atípica (administrativa). 

    Já, quando no exercício de sua função típica, o Poder Judiciário, realizando controle externo, irá analisar - mediante provocação - os atos dos outros poderes. Havendo vício de legalidade, estes serão anulados e terão efeitos ex tunc (retroagem).

  • CORRETA


    O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts . 5º, inciso LXIII, e 3 7) .

    Maria Sylvia Zanella di Pietro


    (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Judiciária) O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos. C

  • O Poder judiciário apenas tem o poder de anular os atos dos demais poderes quando analisada a legalidade deles, a revogação só ocorre quando for dos seus próprios atos, por ser uma análise de mérito.

    C


  • Nos atos da Administração:

    Ilegalidade → anulação → Pela própria Adm. (de ofício ou provocada) & Poder Judiciário (somente provocado) → efeitos ex tunc

    Oportunidade e Conveniência → revogação → Pela própria Adm. → efeitos ex nunc

    *Poder Judiciário não revoga ato administrativo do Poder Executivo.

  • O poder judiciário quando encontra-se atuando em suas funções atípicas , no exercício de função administrativa , poderá revogar seus atos.

  • Questão Correta

    Vejam:

    Súmula 346 ---> "A administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos".

    Súmula 476---> "A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem inlegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oprtunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."


    Bons Estudos!

  • Nao  entendi...errei a questão pq interpretei da seguinte forma: 

    A Revogacao é privativa da Adm Púb, pq seus fundamentos de oportunidade e conveniência são vedados ao P. Judiciario.

    Alguem pode me ajudar??

  • Carla, em sua função atípica o Judiciário pode revogar seus próprios atos. Note que isso é uma exceção, a regra geral é que o Judiciário só pode anular os atos quando eivados de ilegalidade


    Resumindo

    Judiciário - Anula os atos da Administração - Função Típica - SEMPRE PROVOCADO - Regra Geral. 


    Judiciário - Revoga seus próprios atos - Função Atípica - AQUI, NÃO PRECISA SER PROVOCADO. - Exceção. 

  • Brigadao Danilo... otima explicacao!!!! ;)

  • Certo. Em contrapartida, ele poderá anular ato da administração (ilegal), somente se for provocado.

  • Correto, na sua função atípica de administrar.

    Caso queira fazer controle externo, só poderá fazê-lo por questões de LEGALIDADE.

  • Como diz o thallius: " O poder judiciário não revoga atos dos outros" hehe

  • - Pode anular, mas não revogar.

  • Correto. O Judiciário pode revogar os seus atos praticados no exercício de função atípica

  • CERTO

    O Poder Judiciário só revogam seus próprios atos, já a anulação pode ocorrer entre os demais poderes.

  • Gabarito CERTO

    O Poder Judiciário só revoga os próprios atos (função atípica).

    A sua atuação frente ao Poder Executivo e Legislativo é de controle de legalidade, podendo somente ANULAR atos eivados de ilegalidade.

    A persistência é o caminhos dos vitoriosos!!

  • O poder Judiciário não possuí competência para analisar o mérito de um ato praticado pela adm pública, porém, poderá analisar o mérito de seus próprios atos quando estiver no exercício da sua função atípica, sob o fundamento da teoria dos pesos e contra pesos.


    Adriano Ezidio - Curso Originale 

  • Errada

    A competência para revogar um ato adm. é da administração, não do judiciário. 

    -Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, é vedado apreciar os aspectos de conveniência e oportunidade do ato, razão pela qual não poderá revogar qualquer ato da Administração.
    -No exercício da sua função administrativa atípica, tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Legislativo podem editar atos administrativos, a exemplo da concessão de licença aos servidores de seus quadros. Assim, os Poderes Judiciário e Legislativo serão competentes para revogar os atos que eles mesmos editaram.


  • Mais uma que erro.. :(

    O controle dos atos da Administração Pública não são "anulados"? Eles podem ser revogados?

  • Questão certa. O Legislativo pode revogar seus próprios atos.

  • Rodrigo Mendes, só podem ser anulados os atos ilegais ou com vícios insanáveis.

    Revogar significa que estava tudo certo com o ato, mas devido a conveniência ou oportunidade, ele foi revogado.

  • O Poder judiciário NÃO PODE revogar ato dos outros, somente os próprios atos. Lembrem-se disto!

  • duvidas, voltar aqui

  • Apenas pode ANULAR atos praticados por outro poder que sejam ilegais e/ou ilegitimos. 

     

    Bons estudos!!! 

    Seguirei...

  • Correto.

     

    Lembrando que tal revogação deve ser efetivada quando o judiciário estiver no exercício de suas funções ATÍPICAS.

     

  • Lembrando que: o poder judiciario so tem competencia para revogar atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    só para nao esquecer mais.

  • O judiciário pode revogar apenas os atos feitos por ele mesmo, entretanto ele tem a competência de anular atos com vícios de ilegalidade, tanto do executivo quanto do legislativo  ou dele mesmo .

  • Pois é, uma das questões mais cobradas pela banca. Saber isso e a súmula 473 são de extrema importância

  • Excepcionalmente, o Poder Judiciário pode revogar ato administrativo em razão de mérito (conveniência ou oportunidade) – quando se tratar de revogação de seus próprios atos (controle administrativo)!

  • CERTO.

    Anulação: ato praticado pelos três poderes;

    Revogação: só os atos produzidos pelo próprio judiciário.

  • Revogação = é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. 

  • CERTO.

     

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DE OUTRO PODER, ELE FAZ APENAS O CONTROLE DE LEGALIDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • PM-AL

  • Pegadinha da CESPE, quem leu rápido e não interpretou... Errou! 

  • O pode judiciário só age quando, PROVOCADO

    e pode revogar somente seus próprios atos

  • O Poder Judiciário, na sua função atípica de administração, expede atos administrativos, podendo nesse caso revogar, por conveniência e oportunidade, ou anular, quando eivados de vícios.

  • Em razão da autotutela, que diz que poderá rever seus próprios atos.

    O Poder Judiciário quando aplicado em outras esferas, na revogação poderá analisar somente a legalidade, não podendo incidir sobre o mérito (conveniência e oportunidade).

  • Em razão da autotutela, que diz que poderá rever seus próprios atos.

    O Poder Judiciário quando aplicado em outras esferas, na revogação poderá analisar somente a legalidade, não podendo incidir sobre o mérito (conveniência e oportunidade.

  • Em razão da autotutela, que diz que poderá rever seus próprios atos.

    O Poder Judiciário quando aplicado em outras esferas, na revogação poderá analisar somente a legalidade, não podendo incidir sobre o mérito (conveniência e oportunidade.

  • Em razão da autotutela, que diz que poderá rever seus próprios atos.

    O Poder Judiciário quando aplicado em outras esferas, na revogação poderá analisar somente a legalidade, não podendo incidir sobre o mérito (conveniência e oportunidade.

  • Em razão da autotutela, que diz que poderá rever seus próprios atos.

    O Poder Judiciário quando aplicado em outras esferas, na revogação poderá analisar somente a legalidade, não podendo incidir sobre o mérito (conveniência e oportunidade.

  • Em razão da autotutela, que diz que poderá rever seus próprios atos.

    O Poder Judiciário quando aplicado em outras esferas, na revogação poderá analisar somente a legalidade, não podendo incidir sobre o mérito (conveniência e oportunidade.

  • Bem direto:

    Cada poder revoga os próprios atos praticados.

    --

    Gabarito: certo

  • Em todos esses meus anos de estudos para concursos públicos, nunca vi essa de que o Poder Judiciário pode revogar atos por ele mesmo produzidos. Essa foi pra derrubar muito nego!

  • Anular: própria Adm pela autotutela e judiciário , apenas se provocado Revogar: apenas Adm . Poder executivo legislativo e judiciário só revogam atos por eles mesmo praticados
  • Questão está ótima.

    Revogar - Judiciário revoga somente os próprios atos administrativos.

    Anular - Judiciário pode anular os atos administrativos dos outros poderes.

  • Poder judiciário não revoga atos dos outros

  • Gabarito CERTO

    A revogação é privativa da Administração Pública, o que significa dizer que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, ou seja, a função jurisdicional, não tem competência para se intrometer no mérito de atos administrativos.

    Todavia, o Poder Judiciário também pratica, ele mesmo, de forma atípica, a função administrativa, como quando realiza licitações e concursos públicos, visando ao provimento de seus cargos, ou quando concede férias e licenças a seus servidores, quando aplica sanções disciplinares, dentre outras hipóteses. 

    Portanto, o Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    -

    ATENÇÃO

    Revogação - O Poder Judiciário revoga somente os próprios atos administrativos.

    Anulação - O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos dos outros poderes.

  • Uai, uma hora o judiciário só anula e não revoga, outra hora revoga os próprios atos. Controle da administração é mais difícil do que T.I

  • Poder judiciário pode, somente, revogar os SEUS próprios atos. Mas em se tratando de ANULAÇÃO, o poder judiciário, se provocado, pode ingerir em outros poderes.

    Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA: REVOGAÇÃO - limitação MATERIAL (qualquer tempo)

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO: ANULAÇÃO - limitação TEMPORAL de 5 anos (salvo comprovada má-fé)

  • o poder judiciário não revoga atos dos outros. pode anular os atos por serem ilegais.

    gabarito: certo

  • Autotutela.

    Uma frase importante de se memorizar é: "O Poder Judiciário não revoga ato dos outros." Logo, o Poder Judiciário não pode revogar atos do Poder Executivo pois estaria ferindo o princípio da separação dos Poderes. No entanto, o Poder Judiciário, através da autotutela, pode analisar o mérito do próprios atos, e caso convenha, revogá-los.

    Gabarito: CERTO

  • Mais alguém leu rápido e errou a questão.

    Tmj, mais um tapa na cara pra não ter pressa. kkkk