SóProvas


ID
1208023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os próximos itens.

Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Os atos administrativos possuem os atributos (PATI)
    Presunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    A Presunção de legitimidade é o atributo que diz que todo ato administrativo está de acordo com o mundo jurídico, apto, nesse caso, a produzir efeitos. Entretanto trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. O ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.

  • Errei pois considerei que o enunciado dizia respeito à presunção de veracidade.
    Preciso estudar mais ainda haha

  • CERTA. Apenas complementados os colegas.:

    Q83725 (CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor PúblicoA presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum (relativa), que pode ceder à prova em contrário. Gabarito: Certo


  • A Doutrina mais atual defende que o termo Presunção de Validade seria mais adequado que o termo "Presunção de Legitimidade". Nesse sentido, argumenta-se que o ato é Legal, se em conformidade com a Lei; Legítimo, se de acordo com os anseios de toda a coletividade; Lícito, se atende aos princípios da Moralidade e, se os fatos alegados pela Administração forem verdadeiros, Veracidade, a Presunção de Validade englobaria esses conceitos. Extraído do Livro Manual de Direito Administrativo, Prof. Gustavo Mello Kinoplock. 

  • Não entendi... não precisa da declaração de nulidade para que ele deixe de produzir os efeitos, sendo assim, não bastaria provas em contrário, mas sim que fosse declarado nulo. Entendem os doutrinadores que o ato é presumidamente legítimo, até que seja declarado a nulidade, quer seja pelo judiciário, quer seja pela própria administração. Por isso errei, pois considerei errada a parte "até que sobrevenha prova em contrário"  :(

    mais uma pro banco de dados Cespe. Temos que responder de acordo com a banca, não de acordo com o que achamos rsrsrs...

  • Pra mim está mal elaborada, trocou os conceitos de Presunção de Legalidade com Presunção de Legitimidade que é afeta ao agente competente.

  • Presunção de legitimidade -> de acordo com a lei
    Presunção de veracidade -> tem que ser verdadeiro.

    Vejamos, como decorrência da presunção de legitimidade, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado - essa é a mais importante consequência jurídica desse atributo. Frise-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo.
    DA Descomplicado 22ªed

    Gab CERTo

  • A meu ver, o ato administrativo produz efeitos até que seja retirado do mundo jurídico, através de revogação, anulação ou outras formas de retirada do ato adm. A questão está incorreta quando diz " são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário". Não basta prova em contrário. 

  • Presume-se, em caráter relativo, que os atos da administração foram produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles para os administrados são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do ônus da prova (cabe ao administrado provar que o ato é vicioso).

  • Pessoal, cuidado com os mnemonicos!

    Agradeço ao colega Renato porém o menmônico que ele cita pode nos levar ao erro pois existem outros atributos citados por outros autores.

    Os atributos por Hely Lopes Meirelles (2009) são 3: presunção de legalidade, imperatividade, autoexecutoriedade.

    Os atributos por Celso Antônio (2007) são 4: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade.

    Os atributos por Maria Sylvia (2010) também são 4: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Fonte: Direito Administrativo Objetivo - Gustavo Scatolino

  • Gabarito. Certo.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE 

    Presume-se, em caráter relativo, que os atos da administração forma produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles, para os administrados, são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do ônus da prova,(cabe ao administrador provar que o ato é vicioso)


  • Presunção de Legitimidade: presume-se, em caráter relativo, que os atos da administração foram produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles para os administrados são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do ônus da prova (cabe ao administrado provar que o ato é vicioso).


    > o ato será executado, mesmo impugnado pelo administrado. Será executado até o reconhecimento do seu vício ou sustado seus efeitos.

    > impossibilidade do Poder Judiciário, analisar de ofício, elementos de validade do ato não expressamente impugnados pelo administrado.


    Além da Presunção de Legitimidade, o ato conta com os outros atributos:


    - Imperatividade

    - Auto-executoriedade

    - Tipicidade

  • Gabarito CERTO - Os atos administrativos possuem os atributos:


     macete: vai fala que ocê não PITA

    Presunção de legitimidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade


    Marcelo Alex. e Vicente Paulo usam presunção de legitimidade e presunção de legalidade como sinônimos, sendo um atributo presente em TODOS os atos administrativos, que imponham obrigações, que reconheçam ou confiram direitos aos administrados.
    Esse requisito do ato autoriza a imediata execução do ato administrativo, mesmo que esteja eivado de vícios ou defeitos aparentes.
    Enquanto não anulado, pela adm. ou pelo judiciário, o ato será plenamente eficaz, como se valido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    A presunção é relativa (Iuris tantum), admitindo prova em contrario, porem o ônus da existência do vicio é de quem alega.



  • Na minha humilde visao, os atos sao considerados validaos ate que sobrevenha sua anulacao ou revogacao, nao basta que surja uma prova em contrario para que o ato nao tenha mais validade.

    Questao um pouco equivocada.
  •  Acredito não ser a mera prova em contrário que vai proibir a validação dele, mas sua anulação.

  • Não estou nem acreditando que foi questão da CESPE.

  • Atributos do Ato Administrativo


    Presunção de Legitimidade: presume-se, em caráter relativo, que os atos administrativos foram produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles para os administrados são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do ônus da prova (cabe ao administrado provar que o ato é vicioso). 

    O ato será executado, mesmo impugnado pelo administrado. Será executado até o reconhecimento do seu vício ou sustando seus efeitos.

    Impossibilidade do Poder Judiciário, analisar de ofício, elementos de validade do ato não expressamente impugnados pelo administrado.

  • Presume-se, em caráter relativo, que os atos da adiministração foram produzidos em conformidade coma lei e os fatos deles, para os administrados, são obrigatórios.

  • Na minha opinião a questão está errada, ou foi mal elaborada, pois o Ato administrativo tem presunção de legitimidade, porque está previsto em lei, logo é legítimo até que sobrevenha lei, dispositivo legal em contrário. A questão coloca que é legítimo até que sobrevenha prova em contrário o que seria o interposto válido para a presunção de veracidade, tal qual o Ato é verdadeiro até que haja apresentação de prova em contrário. Questão ridiculamente elaborada, esperava mais do CESPE.

  • pensei que fosse legalidade

  • Também achei a questão equivocada, pois o ato é considerado válido até que o contrário seja declarado pela própria Administração, de ofício ou por provocação, ou pelo Poder Judiciário, apenas por provocação. Não basta o mero surgimento de prova em sentido contrário. A prova, no caso, somente fundamentaria eventual declaração de nulidade do ato.

  • Pensem assim: Adm sempre é a dona da verdade, caso, ao seu ver, algum ato por ela solto não seja verdadeiro/ilegal, vc tem que ser o agente na contestação! Ela nunca vai admitir que seus atos são ilegais pois nascem com presunção de legitimidade! ;)  #AlfartanosForça

  • A PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE É CONFERIDA AO ATO ATÉ O MOMENTO EM QUE FOR DECLARADA SUA NULIDADE!
  • bizu a pessoa é considerada inocente até que se prove o contrario ....

  • Eu tenho o ATRIBUTO do meu PAI, sou TÍPICO

    **P: Presunção de Legitimidade

    ¬ A: Autoexecutoriedade

    ¬ I: Imperatividade

    **TIPICIDADE

    ** : Estão presentes em todos os atos administrativos

    ¬ : Não estão presentes nos atos NEGOCIAIS E ENUNCIATIVOS

  • Pessoal eu criei esse mnemonico já que não há consenso entre os  autores acerca dos atributos mas serve pra lembrá-los: casa de TAIPE

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade (independe de autorização judicial)

    Imperatividade (independe da aceitação de 3°- poder extroverso)

    Presunção de legitimidade ( legítimo até que se prove o contrário)

    Exigibilidade


  • Presunção iuris tantum. 

  • presunção de legitimidade – presumem-se verdadeiros e conforme o Direito, até que se prove o contrário. Também chamado de presunção de legitimidade e veracidade.

     

  • CERTO. Meu irmãos, botem uma coisa em suas cabeças. Presunção de legitimidade existe em todos os atos administrativos. Aqui existe a inversão do ônus da prova, pois, normalmente, quem praticou o ato é quem deveria provar, perceba que a administração pratica, o particular é quem vai provar o contrário. 

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

    - É O ÚNICO ATRIBUTO PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS

    - É UMA PRESUNÇÃO RELATIVA

    - O ÔNUS DA PROVA É DO ADMINISTRADO

     

    #valeapena

  • Chiara, seu comentários está certo em um ponto, mas falta uma coisa, apesar da Presunção de Legitimidade está presente em todos os atos, ele não é o único, a Tipicidade, que diz que os atos deve está de acordo com o principio da legalidade, também estão presente em todos os atos administrativo.

  • Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário. correto !

    Explicação do Renato .... é Ótima .

    Presunção de legitimidade é o atributo que diz que todo ato administrativo está de acordo com o mundo jurídico, apto, nesse caso, a produzir efeitos. Entretanto trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. O ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.

    # hoje acordei para vencer!!!

  • Exatamente 

  • Certo.

    Presunção de legitimidade ou presunção de Legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, que imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

    Considerando-se que a Administração pública só atua em proveito público e com vista à consecução do bem da coletividade, parte-se do principio de que todo ato administrativos está em harmonia com os princípios que regem a Administração pública, em especial com a legalidade e a moralidade. A toda evidência, os entes públicos não precisam demonstrar que o ato adotado é legitimo e legal, logo, até prova em contrário, todo ato administrativo foi emitido em fiel observância a todos os princípios que regem a coisa pública.

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade ou até mesmo veracidade, é um atributo presente em todos os atos administrativos, seja ele para impor obrigações ou para reconhecer e conferir direitos aos administrados.

    A presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são validos, isto é, de acordo com a lei, até que pro o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. EX: certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” está vivo.

    Ocorre que esta presunção é iuris tantum, assim, se o ato estive em desacordo com o ordenamento jurídico pode ser invalidado, desde que comprovada a referida ilegalidade e a autoridade competente o declarem que pode ser a própria Administração (súmula 346 e 473 STF), ou pode judiciário exercendo sua atividade jurisdicional ao ser chamado para aplicar o direito ao caso concreto.

  • Certo.

    Conceito do único atributo que sempre está presente nos Atos Administrativos: a Presunção de Legitimidade, através da qual os atos são considerados válidos até que algum dos administrados prove o contrário.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • Gabarito CERTO

    Presunção de legitimidade - Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais. O ato pode ser questionado judicialmente, mas o ônus da prova é de quem visa a impugnação do ato.

  • GABARITO: CERTO

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    ~> PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (JURIS TANTUM) - Presente em todos os atos adms

    ~> PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (JURIS TANTUM) - Presente em todos os atos adms

    ~> IMPERATIVIDADE (PODER EXTROVERSO) - Não presente em todos os atos adms.

    ~> EXIGIBILIDADE - Não presente em todos os atos adms.

    ~> AUTOEXECUTORIEDADE - Não presente em todos os atos adms.

    ~> TIPICIDADE (DI PIETRO) - Presente em todos os atos adms

    Abraços.

  • No tocante aos atos e aos poderes administrativos, é correto afirmar que: Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário.

    ______________________________________________

    Presunção de legitimidade -> de acordo com a lei

    Presunção de veracidade -> tem que ser verdadeiro.

  • Presunção de legitimidade ou veracidade - até que se prove o contrário, os atos estão em conformidade com a lei e presumem-se verdadeiros

  • O atos administrativo, possuem presunção de legalidade ou seja, se não tiver nenhum lei que vá ao encontro ou não seja considerados errôneos, são válidos.