SóProvas


ID
1208038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

Consideram-se sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa o agente público e o terceiro particular que, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer para o ato ou dele se beneficiar direta ou indiretamente.

Alternativas
Comentários
  •  LEI 8429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: CERTO

  • Assertiva CORRETA. 


    Resumindo: particular pode cometer ato de improbidade, mas nunca sozinho. Se ele se beneficiar de alguma forma de um ato de improbidade de um agente público direta ou indiretamente ele estará cometendo improbidade também. 
  • Questão correta, uma outra ajuda da responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Contabilidade

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    São sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa não apenas aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta e indireta, mas, também, os terceiros que, mesmo não se qualificando como agentes públicos, concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente. 

    GABARITO: CERTA.

  • "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

  • SUJEITOS ATIVOS DO ATO DE IMPROBIDADE


    Quanto aos sujeitos ativos do ato de improbidade:


    os agentes públicos ---> entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.


    os terceiros ---> que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para  a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.
  • http://jus.com.br/artigos/361/ato-de-improbidade-administrativa
    Questão CERTA

    Sujeito Passivo
    Sujeito passivo ou vítima do mau agente público é a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e as entidades particulares que tenham participação de dinheiro público em seu patrimônio ou receita, conforme prescreve o art. 1º e seu parágrafo único.

    Sujeito Ativo
    É o agente público, assim entendido todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que figuram como sujeito passivo do ato de improbidade administrativa. Abarca não só os servidores públicos, como também, os membros de Poderes ou agentes políticos.

  • LEI 8.429/92

    ART.3 - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito. Correto.

    LEI 8.429/92

    Art 3. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber.àquele que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou deles se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).


  • Tipico do Cespe/UnB: troca palavras ou inverte a ordem da Lei para ''maquiar'' a questão fácil

  • O Art. 3º conforme prescrição dos colegas abaixo diz tudo, questão correta.

  • - Errei feio. Pensei que o particular era Passivo ..


  • Vacilei! :)

  • O SUJEITO PASSIVO PODERIA SER REFERIDO NO CASO DE RESPONSABILIDADE CIVIL , SENDO O PARTICULAR LESADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


  • "[...] Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429/92 são expressos ao preverem a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. É claro que a responsabilização de terceiras pessoas está condicionada à pratica de um ato de improbidade por um agente público. Não havendo participação do agente público, há que ser afastada a incidência da Lei 8.429/92, estando o terceiro sujeito a sanções previstas em outras disposições legais [...]". (RESP 1155992 PA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2010 DJe 01/07/2010).

  • Sujeito Passivo= Quem sofre o ato

           1 - Adm. Direta e Indireta

           2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual

           3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%

    Sujeito Ativo = Quem comete o ato

          1 - A pessoa que induz

          2 - Pratica junto

          3 - Beneficiado

  • Particular que induza, concorra ou se beneficie.

  • Bem importante conhecer o conceito de Sujeito Ativo e Passivo ! Valeu Sr. Antonio Soares :]

  • Perfeita! Cópia quase fiel da lei!!

  • Certa
    Sujeito ativo: A pessoa que induz, pratica junto, beneficia-se, a partir do agente público, não pode ser isolado.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    CERTO

  • LEI 8429/92

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Art. 3° da LIA ---> NÃO CAI ,DESPENCA!!!!

  •         Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • SERIA MUITO IMPORTANTE SE O PESSOAL NÃO SOMENTE COPIAR E COLAR OS ARTIGOS ABAIXO, MAS SIM TBM EXPLICAR

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    Consideram-se sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa o
    agente público e o terceiro particular que, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer
    para o ato ou dele se beneficiar direta ou indiretamente.
    Certo (X ) Errado ( )

    >>CERTO

    >>SUJEITO ATIVO É QUEM PRÁTICOU O ATO>> SE CASO TEVE PARTICIÇÃO O TERCEIRO TBM PRATICA IMPROBIDADE ADM

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    TEORIA PARA COMPLETAR, MAS SEM MUITO ENCHER LINGUIÇA!

    Sujeitos dos Atos de Improbidade Administrativa
    Sujeitos Ativos


    >>Denominam-se sujeitos ativos as pessoas que podem praticar um ato de improbidade administrativa
    e que, eventualmente, possam ficar submetidas às penalidades previstas na lei

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    Sujeitos Passivos


    Denominam-se sujeitos passivos as pessoas (entidades) contra quem pode ser praticado um
    ato de improbidade administrativa

    ____________________________________________________________________________________________

  •  Certo

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Um bate bola rápido:  

    - Não confundir sujeito ativo/passivo da AÇÃO de improbidade com os sujeitos ativos/passivos DO ATO de improbidade.

    - Na AÇÃO os sujeitos ativos são apenas dois: Ou a PJ que sofreu ou o MP , já os sujeitos passivos são os indivíduos que praticaram o ato (ai entramos naquela definição bem ampla de agente pública da LIA).

    - No ATO da improbidade os sujeitos ativos agora são os agentes públicos , e o sujeito passivo é a PJ que sofreu o dano do ato.

     

     

    Vale lembrar dois entendimentos do STJ muitos importantes para os sujeitos passivos:

     

    1- NÃO É NECESSÁRIO litisconsórcio necessário no polo passivo da ação entre o particular e o agente público .

    2- É VEDADO o particular figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade.

     

    Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de que nas Ações de Improbidade inexiste litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, por não estar presente nenhuma das hipóteses previstas no art. 47 do CPC (disposição legal ou relação jurídica unitária)  (REsp 1486066 RN 2014/0256207-5)

     

    Informativo 535 STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda

  • Se o particular estiver em conluio de forma ilícita, vai ser responsabilizado também!

  • ASSERTIVA CORRETA.

     particular pode cometer ato de improbidade, mas nunca sozinho. Se ele se beneficiar de alguma forma de um ato de improbidade de um agente público direta ou indiretamente ele estará cometendo improbidade também. 

  • Certo.

    Trata-se de regra estabelecida na Lei n. 8.429/1992. Dessa forma, além dos agentes públicos, terceiros também podem vir a figurar como sujeitos ativos nas ações de improbidade administrativa.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo!

    LIA

    Sujeito ativo = agente público

    Sujeito ativo = agente público + particular.

  • AÇÃO DE IMPROBIDADE:

     

    SUJEITO ATIVO -----> VÍTIMA

    SUJEITO PASSIVO -----> INFRATOR

     

    No ATO da improbidade:

     

     sujeitos ativos >>>> são os agentes públicos , e

     o sujeito passivo >>> PJ que sofreu o dano do ato.

  • Gabarito: CORRETO

    O PARTICULAR RESPONDERÁ PELA LIA QUANDO:

    B ENEFICIAR

    I NDUZIR

    C ONCORRER

  • CERTO

  • A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa,é correto afirmar que: Consideram-se sujeitos ativos dos ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa o agente público e o terceiro particular que, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer para o ato ou dele se beneficiar direta ou indiretamente.