SóProvas


ID
1208044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Por necessidade de redução de despesas com pessoal um servidor estável pode perder o cargo??????

  • "Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Se alguém puder me esclarecer ficarei agradecido.

    Membro do MP(promotor de justiça) não possui vitaliciedade no cargo apos  adquirir estabilidade?

  • "Tendo adquirido a estabilidade, o servidor só poderá ser demitido nas seguintes hipóteses:

    I - Sentença judicial transitada em julgado;

    II - Processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada a ampla defesa e contraditório;

    III - Quando demonstrar insuficiência de desempenho, comprovada em processo administrativo, por meio de avaliações periódicas em que lhe seja assegurada oportunidade de defesa;

    IV - Para adequar os gastos com pessoal aos limites fixados na de responsabilidade fiscal, após ter sido providenciada a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão ou função de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. Nesse caso (adequação de gastos), o servidor estável fará jus a uma indenização de uma remuneração por ano de serviço, não podendo ser criado cargo ou emprego com funções iguais ou semelhantes por quatro anos."

    A vitaliciedade é a garantia conferida aos membros da magistratura, MP e Tribunais de Contas de permanecerem no serviço público, SALVO DETERMINAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO."


  • Muito temeroso, assinalei a resposta da banca e acertei... Afinal, ainda não temos a LEI COMPLEMENTAR que disciplina a perda de cargo público com fundamento no art. 41, § 1o, III, da Constituição Federal, só um projeto de lei complementar.

  • Não encontrei esse dispositivo da Lei 8.112, no qual servidores efetivos estáveis são passíveis de perderem seus cargos por redução de despesa com pessoal , caso exista essa disposição, na verdade, o servidor não possui estabilidade. Se alguém souber justificar esse questão eu agradeço desde já! 

  • Naianny, fiquei minutos batendo cabeça e a única justicativa que encontrei foi a seguinte:  INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

    O art. 22 diz:  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Portanto, o PERDER SEUS CARGOS do enunciado deve ser separado em 3 partes.
    1) QUANDO EFEtivOS, por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, QUANDO JÁ ADQUIRIDO ESTABILIDADE;
    2) QUANDO EFETIVO, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória, QUANDO AINDA NO ESTAGIO PROBATÓRIO.
    3) QUANDO CARGO EM COMISSÃO,  por necessidade de redução de despesas com pessoal.

    Se essa leitura estiver correta, a Cespe foi muito infeliz na questão. Se a questão estiver perfeita, preciso de um SUPER intensivo de direito administrativo, HAHAHA..


  • Felipe, observe que a questao foi bem cuidadosa ao exigir "servidores publicos efetivos do poder JUDICIARIO" - assim, o MP fica de fora..


    Alem disso, pessoal.. a resposta para esta questao esta na CF:


    Art. 41, CF

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 


    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

  • De acordo com a Emenda Constitucional 19/98 que alterou a redação do art.169 da CF. 

    SE extrapolar o limite de gastos com pessoal primeiro exonera 20% dos cargos em comissão e funções de confiança, dps exonera os não estáveis pra dps exonerar os estáveis que ainda tem 2 garantias: 
    - 1 remuneração pra cada ano de servico publico prestado; e 
    - Tem direito a extinção do cargo dele "Vai me mandar embora, mas nao vai colocar ngm no meu lugar"  
    Aí a lei ainda diz que nao pode criar o mesmo cargo por pelo menos 4 anos.

    A Luta Continua!!! 
    :)
  • Errei a questão, pois como fala À exceção dos magistrados... Acredito q ela pode ser passível de anulação, pois mesmo depois da Emenda 45 / 2004, a perda do cargo do magistrado vitalício continua a depender de sentença judicial transitada em julgado (art. 95, I, da Constituição). Para os magistrados não vitalícios, a perda do cargo poderá ocorrer “por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado”. Como esta decisão dos tribunais de origem tem natureza administrativa, poderá o CNJ reexaminá-la, se for o caso (art. 103-B, II, III e V).
    Contudo, Bom estudo a todos!

  • Dando mais conteúdo ao estudo, além dos Magistrados temos também os Membros do MP (tanto da União - PGR; quanto dos Estado), bem como Ministros do Tribunal de Contas da União ou Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais.  

  • O cargo do Magistrado não é Vitalicio??? errei a questões por conta disso. Alguém para me explica!

  • Quanto ao grau de proteção, os cargos públicos podem ser classificados em: vitalícios, efetivos e comissionados. No caso, a listagem está em ordem decrescente de segurança e independência. Com outras palavras, os cargos vitalícios, previstos, exclusivamente, na CF, de 1988 (magistrados, membros do MP e dos TCs), são os que, depois de preenchidos determinados requisitos, garantem ao seu detentor a vitaliciedade, a qual só pode ser perdida depois de sentença judicial  transitada em julgado.

    Os efetivos garantem a seus detentores, observados os requisitos constitucionais, a estabilidade, a qual, entre outras situações, pode ser perdida no caso de processo administrativo e judicial.

    E, por fim, os comissionados não garantem qualquer proteção, sãoconsiderados “ad nutum”, ou seja, o cargo pode ser perdido a qualquer momento sem que haja necessidade de, inclusive, prévia motivação.





  • Errei a questão por vincular a própria CF.
    Alguém poderia me esclarecer, pelo que sei perante a lei 8.112 a perda do cargo só se dará mediante sentença judicial transitada em julgado ou PAD com ampla defesa.

    CERTO.

  • Juarez,

    A questão pode ser explicada com base em dois artigos das CF:

    De acordo com o art. 41,§ 1º :

     O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    E no Art. 169º diz o seguinte:

    A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 


  • Acho que por mais que seja dentro da disciplina Lei 8.112 mas não falou em segundo a lei tal, nem também CF.
    Pela CF se tratar da carta magna, creio que quando não mencionado, vou tentar observar o todo, o que seria, a própria CF, a lei maior.

    Obrigado Laura.

  • Correto porque se refere aos servidores do Poder Judiciário. Nesse Poder, só os magistrados possuem vitaliciedade, que só pode ser perdida de duas maneiras: ou deliberação do tribunal (durante o estágio probatório) ou decisão transitada em julgado. 

    No mais, os membros do Ministério Público, os Ministros dos Tribunais de Contas e os oficiais militares também possuem cargos vitalícios.

    Já os Ministros do STF e os Conselheiros do CNJ só perdem seus cargos se condenados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. 

  • Cuidado..


    " À exceção dos magistrados"

  • Naianny é  preciso lembrar que estabilidade não é garantia absoluta de permanência no serviço público,é garantia relativa de permanência no serviço público,pois ha exceçoes na carta magna,na lei 8.112/90.ok!! 

  • A avaliação de desempenho não só leva a perda do cargo durante o período que o servidor está no estagio probatório não? A questão coloca que "após adquirir a estabilidade". Fiquei na dúvida.

  • Como pode isso?? 

    "por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória" mas ele não é efetivo?? " os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário"

    Questão passível de anulação.. 

  • O que me deixou em dúvida foi "avaliação de desempenho insatisfatória". Sendo o funcionário efetivo, entendi que não mais passaria por essa avaliação, ou melhor, que não poderia ser demitido "simplesmente" por este fato.

  • O que acontece é  que as pessoas pensam que basta entrar no serviço público e concluir o estágio probatório, não é bem assim, teoricamente todos deveriam ser avaliados e arcar com as consequências,  infelizmente isso não ocorre por isso o serviço público fica a desejar.

  • Na minha opinião esta questão está errada. Pois ela fala em "após a aquisição de estabilidade", nesse caso só por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar. Depois de decorrido 3 anos, não é cabível saída do servidor por avaliação de desempenho. Tá até na CF, mas como o CESPE, adora "legislar a parte"....

  • Acertei a questão mas fiquei na dúvida de ser "só os servidores do Poder Judiciário".

  • Concordo com Manuel Costa e acrescento que  após a aquisição de estabilidade o servidor perderá o cargo nas seguintes hipóteses: Sentença Judicial Transitado em Julgado, Avaliação Periódica de desempenho, Processo Administrativo Disciplinar e despesas na forma regulamentar da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

  • Antes de esbravejar e sair comentando, favor ler e se informar para não confundir os demais, vejamos o que diz o texto seco da CF:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Ora, é claro que pode perder o cargo o servidor estável mediante avaliação periódica de desempenho, seria irracional pensarmos que essa avaliação só ocorreria durante o estágio probatório, sim, quer dizer então que após tornar-se estável o servidor não precisa mais desempenhar com eficiência...??? Por favor!!!

  • Manuel Costa... após a EC 19/98 o servidor público mesmo após os 3 anos(avaliação de desempenho e aquisição de estabilidade) pode ser exonerado por dois motivos: por não ser aprovado em avaliação de desempenho e por excesso de despesas...lembrando que exonera os servidores não estáveis....e se necessário pode exonerar os estáveis...a começar do mais moderno

  • De fato, no âmbito da estrutura do Poder Judiciário, excluindo-se os magistrados, que gozam de vitaliciedade (art. 95, I, CF/88), os demais servidores, após adquirirem a estabilidade, somente poderão perder o cargo nas hipóteses elencadas no art. 41, §1º c/c art. 169, §4º, ambos da CF/88, que são exatamente os casos mencionados nesta questão.


    Gabarito: Certo





  • Alguém esclarece esta dúvida:

    por decisão em sentença judicial transitada em julgado OU em processo administrativo disciplinar.
    A conjunção correta não seria E?
  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.

    sendo realizada a cada 6 meses.

  • A introdução da questão diz que se refere à lei 8112/90, mas considera como correta a CF?

    Cespe doida!!

  • Tem gente que gosta de procurar coisas onde não existem. Em primeiro lugar, a questão, em nenhum momento, fez alusão à Lei 8.112.

    A questão emprega três possibilidades de perda de cargo, mesmo os servidores estando estáveis, ou seja, não tem que haver a avaliação de desempenho, para depois abrir o PAD e, por último, a sentença judicial, logo, não há que se falar em conjunção.

    Explicando de maneira bem clara:

    Os servidores estáveis poderão sim perder os cargos caso ocorra algumas daquelas três possibilidades, porém, as mesmas possibilidades não são extensíveis aos magistrados, uma vez que, quando vitalícios, irão depender de sentença judicial transitada em julgado (único caso previsto no art. 95, I) e, quando não vitalícios, dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.


    Avante!!


  • Pessoal eu coloquei errado por que pensei no caso de acumulação ilegal de cargo, emprego e função públicos. Alguém poderia me esclarecer?


  • Jhonatta, "acumulação ilegal de cargo, emprego e função públicos", é caso de demissão por PAD(Processo Administrativo Disciplinar) 

  • Eu acertei esta questão. Mais achei que ficou faltando a citada "...ampla defesa"....

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 


  • Pessoal q esta c duvida, pecam uma explicacao melhor do professor, basta clicar q n gostou do comentario dele, e solicitar outro. Quero um comentario do Denis França.

  • Você tem uma questão dessas, em que diz que para o servidor efetivo existem 4 possibilidades de perda do cargo:

    apenas podem perder seus cargos por: 

    1. decisão em sentença judicial transitada em julgado ou; 

    2. em processo administrativo disciplinar ou; 

    3. por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou; 

    4. por necessidade de redução de despesas com pessoal.


    e na outra, a mesma CESPE, entende que existem 02 possibilidades de perda do cargo:

    Um técnico do ICMBio aprovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de: 

    1. sentença judicial transitada em julgado ou; 

    2. de processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.


    Ai fica difícil acertar todas!!

  • Gente, a LAURA disse tudo. Parabéns e obrigada. Força e fé.


  • CERTA,

    pois o estatuto da vitaliciedade nao se confunde com a da estabilidade, o enunciado da questao ja excluiu os magistrados,que sao vitalicios, e define sobre os servidores estatutarios que sao estavel 

  • Os servidores ESTATUTÁRIOS EFETIVOS perderão o cargo:

    CF: PESA -     Processo administrativo disciplinar;
                        Excesso de despesa com pessoal;
                        Sentença judicial transitada em julgado;
                        Avaliação periódica de desempenho;
    LEI 8112/1990: PS - Processo administrativo disciplinar;
                                  Sentença judicial transitado em julgado;

    A questão deveria estabelecer se era de acordo com a CF ou de acordo com 8112...No entanto, correta...
  • Servidor perderá o cargo:

    Art. 41... § 1º.. I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    Os juízes, após os dois anos, perderão o cargo:

    Art. 95... I - [...] sentença judicial transitada em julgado;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    A expressão "À exceção dos magistrados..." me fez entender que os juízes não perderiam seus cargos pelas mesmas razões do servidor, o que não condiz com a realidade, pois os dois podem perder seus cargos por sentença judicial transitada em julgado.

    Eu estou equivocado ou teve algo a mais na questão?

  • Pessoal,

    quem assistiu aos vídeos do Profº Dênis França sobre a lei 8112, responde esta questão tranquilamente, sem nenhuma dúvida.

  • Como a questão não falou nada sobre se o Magistrado era vitalício ou não eu foi pela regra (VITALÍCIO), logo nesse caso ele somente perderia o cargo por sentença judicial com  trânsito em julgado. As demais situações seja para servidores do judiciário ou para qualquer outro admite-se aquelas hipóteses de perda do cargo quando efetivos. Sem invenções, basta usar o conhecimento que temos da matéria com frieza.

    Gabarito: CERTO
    Bons estudos.
  • É possível identificar 2 regimes aplicáveis aos servidores estatutários:


    1) Cargos vitalícios: é o caso de magistrados, membros do MP e membros dos TC. O estágio probatório é reduzido, tendo duração de 2 anos. A perda do cargo SOMENTE pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado;


    2) Cargos efetivos: todos os outros cargos públicos. O estágio probatório é de 3 anos, após o qual o servidor adquire estabilidade, só podendo perder o cargo por: I) sentença judicial transitada em julgado; II) processo administrativo disciplinar; III) avaliação de desempenho; IV) redução de despesas com pessoal (169, §4º, CF).


    (Alexandre Mazza, Manual de D.Adm., 2015)

  • Questão corretíssima!

    Cargos vitalícios como os magistrados só perdem o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.

    Já os cargos efetivos podem perder o cargo nas quatro hipóteses citadas no enunciado!


    Em frente ou então enfrente! #vamosaluta

  • E SÓ UM ADENDO: A ESTABILIDADE É ADQUIRIDA APÓS 2 ANOS PARA OS MAGISTRADOS ;)

  • Galera o 4 itens de para a perda do cargo esta correto mas quando ouver sentença judial transitado e julgado e processo administrativo sempre existira o princípio do contraditório e ampla desefa o que não foi descrito na questão one eu errei por esse motivo. 

  • Willian Oliveira, aqui vai mais um adendo: magistrados não adquirem estabilidade, adquirem vitaliciedade.

  • O servidor só perderá o cargo( art 41, parágrafo 1, da CF)

    Em virtude de sentença judicial transitada e julgada

    Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa;

    Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa;


  • Errei porque entendi assim: "À exceção dos magistrados..." e depois vem; "por decisão em sentença judicial transitada em julgado..."

    Bom, sei que os magistrados podem perder após esta decisão, porém, a questão menciona em servidores efetivo com aquisição de estabilidade. Os magistrados recebem vitaliciedade.

    Mas ainda estou com pulga atrás da orelha, pois "por decisão em sentença judicial transitada em julgado", não há a exceção dos juizes.

    sei lá....

  • Errei e tive a mesma linha de raciocínio do Thiago Back. Pra mim a questão está afirmando que os magistrados não podem perder seus cargos por cargos por decisão judicial transitada em julgado. Excetuando-se esta categoria torna a questão errada.

  • Estudar pra passar em um concurso. Depois adquirir estabilidade e sair PESA. Entenderam? PESA. Sambarilove...

    PESA

    P-Processo administrativo disciplinar assegurada a ampla defesa
    E-Excesso de gasto
    S-Sentença judicial transitada em julgado
    A-Avaliação periódica de desempenho, nos termos de lei complementar

  • De fato os magistrados possuem vitaliciedade e apenas por decisão judicial transitada em julgado ou deliberação do tribunal é considerado a perda desses cargos. portanto...
    CERTA.

  • certo 
    Os servidores ESTATUTÁRIOS EFETIVOS perderão o cargo: 
    CF: PESA - Processo administrativo disciplinar; 
    Excesso de despesa com pessoal; 
    Sentença judicial transitada em julgado; 
    Avaliação periódica de desempenho; 
    LEI 8112/1990: PS - Processo administrativo disciplinar; 
    Sentença judicial transitado em julgado;

  • me confundi quando li servidor Estável e logo me veio na mente que estavel nao participava de avaliacao de desempenho, me confundi com a avaliacao do período probatorio!

  • PES I -  Processo ADM, Excesso Despesa, Sentença transito julgado e Insuficiência de desempenho.

  • CORRETO. NO CASO DE CARGOS VITALÍCIOS, A PERDA DA-SE-Á SOMENTE COM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

     

    CARGOS VITALÍCIOS: Magistrados, Membros do MP e Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas.

    Essas pessoas possuem cargo sem terem que ser submetidas a concurso público. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • ....por necessidade de redução de despesas com pessoal????

    errei por isto

  • Errei somente pelo final da questão que dizia: necessidade de redução de despesas com pessoal, nunca tinha ouvido ou lido, porém pensei seé lógico.
  • ....por necessidade de redução de despesas com pessoal????

     

    Sim,está na Constituição.

    Na Lei de Responsabilidade Fiscal também cita,se não me engano.

  • Situação hipotética: Joãozinho estudou mais de três anos ralando muito, matando um leão por dia e enfim passou e foi nomeado, passado três anos após a posse, Joãozinho ficou feliz que passou no estágio probatório e consequentemente ficou estável, disse: agora tenho meu cargo para sempre, salvo se eu cometer uma improbidade, coisa que não vai acontecer. Um certo dia seu superior chega para ele e diz para ir ao RH assinar sua demissão pelo fato de REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL, Joãozinho não acredita que lá se vai seus mais de três anos ralado. Bora estudar de novo! Não acreditoooooo também, que isso pode acontecer. kkkkkkkkk

  • Também errei por conta dos cargos de magistrado

  • Vitalícios: Magistrados, TCU e MPF. Abraço.

  • Art. 41, CF

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

     

    De fato, no âmbito da estrutura do Poder Judiciário, excluindo-se os magistrados, que gozam de vitaliciedade (art. 95, I, CF/88), os demais servidores, após adquirirem a estabilidade, somente poderão perder o cargo nas hipóteses elencadas no art. 41, §1º c/c art. 169, §4º, ambos da CF/88, que são exatamente os casos mencionados nesta questão.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • não concordo com a questão pois trouxe a possibilidade de exoneração os servidores JÁ ESTÁVEIS,  a questão foi bem clara ao falar "APÓS ESTABILIDADE" e por isso acreditei que a possiilidade de exonerar um já estável por excesso de despesa não seria possível

  • Eu marquei errado mas pq numa parte da questão está escrito assim ''perder em decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória'' pelo que eu sei é REPROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PERIÓDICO.

  • Cara, então se eu for servidor estável, podem me mandar pra rua em um caso de falta de verba???? não creio nisso :'(

     

  • Gente, na lei sim, mas nunca ouvi relato de alguém perder por redução de despesas ou por avaliação insatisfatória!!! Numa crise dessas ainda não vi nenhum servidor sendo demitido. Deveria reduzir o número de políticos, regalias, comissionados, etc. O servidor público concursado deveria ser o último a apagar a luz. Afinal, não é ele quem afunda um país!! 

  • GABARITO CERTO


    Artigos relacionados à resposta:

     

    Lei 8112, art. 22

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    Constituição Federal

    Art. 41, § 1 (como servidor perde o cargo)

    Art. 169, §§ 3 e 4 (outras formas de perder o cargo)

    Art. 95, I (magistrados só perdem o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado)

     

  • ESTABILIDADE X VITALICIEDADE

    A estabilidade está prevista no Art. 41 da Constituição Federal. Observe o dispositivo:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Os primeiros 3 anos de serviço correspondem ao estágio probatório, período em que o servidor deverá ser submetido a uma avaliação especial de desempenho.

    OBS: Servidores nomeados para o exercício de cargo comissionado não se tornam estáveis no serviço público, mesmo que exerçam funções no cargo por mais de 3  anos.

    hipóteses em que o servidor estável poderá perder o cargo:

    §1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    VITALICIEDADE:

    MEMBROS : MP - TC - MAGISTRATURA.

    SERVIDORES QUE INGRESSAM PELO 5° CONSTITUCIONAL - ADQUIREM VITALICIEDADE - NO MOMENTO DA POSSE

    SERVIDORES QUE INGRESSAM POR MEIO DE CONCURSO - ADQUIREM VITALICIEDADE APOS 2 ANOS.

  • Achei que despesa com pessoal só servia pra não estável....

  • CERTÍSSIMA!!!

     

    CITOU TODOS OS CASOS DE PERDA DE CARGO !

  • Foram citadas todas as possibilidades de perda de cargo! Corretíssimo... Os Servidores Estáveis podem sim serem reduzidos mediante a necessidade de redução de despesa, porém os não estáveis vão puxando a fila kkkkk...

    Abraços!

  • Que questão linda! kkkk

  • Certo, exonera-se primeiro os contratados, depois os comissionados e em casos extremos os estáveis!

  • TRÁGICO

  • Corretíssima 

     

    Excluindo-se os magistrados, que gozam de vitaliciedade , os demais servidores, após adquirirem a estabilidade, somente poderão perder o cargo nas hipóteses que são exatamente os casos mencionados nesta questão.

  • Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

    -------------------------------------------------------------------

    OBS: Lembrando que a avalição PERiódica é para a PERda do cargo e a avaliação ESpecial é para a aquisição de EStabilidade.

     

    Esse bizu é de alguém aqui do QC, mas não lembro a pessoa, portanto, não tenho como atribuir a autoria : //

  • CERTO

     

    Para ficar completa a questão faltou trazer consigo a AMPLA DEFESA no processo administrativo, contudo não deixou de estar certa.

  • São tantas regras que acabo ficando confuso, errei por desatenção, mas vamos lá, melhor errar por aqui.

     

    No momento que ele disse "À exceção dos magistrados (...)", eu pensei "Ora, magistrado também perde o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado". Este foi meu vacilo, então fui buscar a resposta no meu livro de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

     

    "A estabilidade, adquirida, após três anos de exercício em cargos públicos efetivos, enseja uma garantia do servido público, que somente poderá sofrer a perda do seu cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, procedimento de avaliação períodica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa ou mediante procedimentos específicos decorrente da necessidade de contenção de gastos com pessoal, nos moldes definidos pelo art. 169 da CF/88.

     

    A VITALICIEDADE, por sua vez, configura uma prerrogativa maior concedida pela Carta Magna aos agentes públicos de determinadas carreiras, em razão da natureza do cargo que exercem e do grau de responsabilidade inerente às atividades por eles exercidas. Aos agentes que ocupam cargos vitalícios é garantida a permanência no serviço público, somente sendo possível a perda do cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. 

    Demais hipóteses de perda do cargo público aplicada aos servidores estáveis não se estendem aos vitalícios. "

     

    Nunca mais erro uma questão dessa! 

  • Xeroque Rolmes, meu raciocínio foi exatamente o mesmo que o seu. Depois me caiu a ficha de que magistrado só poderá perder o cargo após sentença transitada em julgado. além de possuir vitaliciedade.

  • CORRETO

     

    DE ACORDO COM A CF SIM, MAS DE ACORDO COM A LEI 8112 SOMENTE SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO OU PAD.

  • SEMPRE ler até o final da questão.

  • COLOCOU UM "APENAS" E DEPOIS EXPLICITOU TODAS AS POSSIBILIDADES HAHAHA CESPE MALANDRA

  • A CESPE colocou todos os exemplos que se poder perder o cargo

  • Só tem esses exemplos que se pode perder o cargo, ou seja, a CESPE colocou para ver se nos sabemos mesmo

  • Certo

    De fato, no âmbito da estrutura do Poder Judiciário, excluindo-se os magistrados, que gozam de vitaliciedade (art. 95, I, CF/88), os demais servidores, após adquirirem a estabilidade, somente poderão perder o cargo nas hipóteses elencadas no art. 41, §1º c/c art. 169, §4º, ambos da CF/88, que são exatamente os casos mencionados nesta questão.

  • OK , mas a questão não é de 8112? e 8112 é só PAD e TRÂNSITO EM JULGADO. não é de acordo com a CF.

    DEVO ESTAR COM SONO KK

  • Para quem ficou na dúvida assim como eu:

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.  

  • Aquele tipo de questão que tanto faz você errar ou não. A banca coloca a resposta de acordo com o seu sentir. Poderia a resposta ser negativa sem mais problemas, considerando que não consignou na assertiva o restante do texto do PAD "ampla defesa".

  • Questão ambígua para mim. pois ele diz "à exceção dos magistrados". e, logo em seguida, diz que os dervidores estáveis podem perder o cargo em função de sentença transitada em julgado. Ora, o magistrado também podem perder o cargo em função de sentença transitada em julgado.

  • Gabarito:"Certo"

    O "x" está no Vitaliciamento!

    CF, art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Tem sempre um pessoal tentando achar pelo em ovo... kkkk Beleza as bancas até pisam as vezes mas se vc está achando tudo estranho é porque tu ainda não pegou o jeito do estudo para concurso, mas calma, logo tu chega.

  • Gabarito CERTO

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, é correto afirmar que: À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.

  • INDO ALÉM:

    “Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo Disciplinar ( PAD) ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

    -------------------------------------------------------------------

    MACETE

    A AVALIAÇÃO PERIÓDICA  LEMBRA A PALAVRA PERda

    Já a avaliação ESPECIAL É USADA PARA A EStablidade.

    A dificuldade é apenas uma poeira no meio de tanta garra " leão "

    #EuVouSerAprovado

  • Tanto os magistrados quanto os outros servidores efetivos não perdem o cargo por sentença judicial transitado em julgado ?