SóProvas


ID
1208059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

Interpretam-se extensivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CC/02

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


    Em relação à interpretação dos negócios jurídicos, o código civil dispõe:
    • Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, ou seja, deve-se
    procurar conhecer qual a real intenção da pessoa quando manifestou sua vontade.
    • Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
    • Os negócios jurídicos benéficos (gratuitos) e a renúncia interpretam-se restritivamente.(e não extensivamente como está na questão)

    Bons estudos!
  • mas a questão diz "extensivamente" e, não, "estritamente"...

  • Ernani, por isso mesmo o gabarito é ERRADO, interpretam-se estritamente e não extensivamente conforma a questão menciona!

  • É o que está no art. 114, em regras que antes já eram assentes na doutrina e na jurisprudência.(21)

    Renuncia quem abdica de si um direito, razão pela qual tal abdicação deve ser considerada em sentido restritivo, assim como os negócios jurídicos gratuitos ou mesmo simplesmente benéficos, pois a regra geral do relacionamento humano no campo das obrigações é justamente a onerosidade e a reciprocidade.

     

    (21)Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 2001.001.12682, relator o Desembargador Ricardo Bustamante, julgado em 27 de fevereiro de 2002, com a seguinte ementa: FIANÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONSENTIMENTO UXORIO. MORTE DO CÔNJUGE GARANTIDOR. O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, diante de seu caráter benéfico. No caso dos autos, no contrato de fiança somente figurou na condição de fiador da locação o cônjuge varão, cujo falecimento ocorreu antes do início do inadimplemento da obrigação afiançada, de sorte que nessa oportunidade extinguiu-se o contrato de fiança. Desse modo, o cônjuge virago, no contrato de fiança, conferiu somente sua outorga uxória. para atender a exigência legal, não podendo assim, admitir-se sua condição de fiadora. Nega-se provimento ao recurso.

    http://www.nagib.net/index.php/publicacoes/artigos/civil-processo-civil-consumidor/883-dos-fatos-atos-e-negocios-juridicos#sthash.vTXCZgp0.dpuf

  • Meus amigos,

    Quando comecei a estudar para provas de concurso não havia ainda ingressado na faculdade de direito. Eu costumava memorizar, negócios jurídicos benéficos e renúncia interpretam-se restritivamente  .  Após algum tempo de faculdade, comecei a perceber que não é necessário decorar. Pensem comigo:

    Se o que está em questão é a renúncia de direito e os negócios benéficos, não faria sentido a interpretação ser extensiva.Oras, o sistema jurídico não é feito para efetivar a renuncia de direitos, mas para resguardá-los. Se eu doo uma maçã, não significa que eu doei toda a árvore com a maçã, mas apenas esta. É a redação do artigo 114 do Código Civil, in verbis:


    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    AVANTE!!!

  • Interpretam-se extensivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia. 


    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Interpretam-se estritamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.

    Gabarito – ERRADO.

  • Interpretam-se extensivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia. 

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Interpretam-se estritamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.

    Gabarito – ERRADO.

  • Errado.

    De acordo com o artigo 114 ( Código Civil), os negócios jurídicos e a renúncia são estritos.

  • Os comentários dos estudantes estão mais esclarecedores do que os dos professores.

    #fikdica

  • ERRADO

     

    Nos termos do art. 114 do CC interpretam-se a renúncia e os negócios jurídicos benéficos estritivamente.

  • Questão errada

    Interpretam-se extensivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia. 

    O correto é "Interpretam-se estritamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia. "

    Segundo o Art. 114 do cc

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Interpretação restritiva de negócio jurídico benéfico e de renúncia: Os negócios jurídicos benéficos (RT, 706:116) e a renúncia (RT,
    774:376) deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo
    limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto.

  • GABARITO ERRADO

     

    CC

     

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Civil - artigo 0114" e "Civil - PG - L3 - Tít.I - Cap.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Tem que decorar ¬¬

  • Interpretam-se estritamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia. 

    E não extensivamente.

     

    Gabarito! Errado!

  • Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. 

     

    Exemplo: uma pessoa doa uma casa a outra e não especifica se será com/ou sem os móveis. Desse modo, não pode ampliar, estender o objeto do NJ. A interpretação deve ser restritiva, ou seja, apenas a casa, sem os objetos que nela há, será objeto válido do NJ em questão.

  • alguém sabe onde posso achar uma aula gratuita que explica bem esse tema?é necessario decorar mas entender oq esta fazendo rsrsrs

  • NEGÓCIO JURÍDICO BENÉFICO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - Segundo estabelece a regra contida no art. 112 do Código Civil , "nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem", equivale dizer, o intérprete do negócio jurídico não deve ficar adstrito, unicamente, ao exame gramatical de seus termos, devendo, ao contrário, investigar qual a real intenção dos contratantes, pois importa mais a vontade verdadeira que a declarada. Não obstante, certo também que negócios jurídicos benéficos não comportam interpretação extensiva.

  • Artigo 114 do CC==="Os negócios jurídicos benéficos e a renuncia interpretam-se restritamente"

  • Gabarito: Errado

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • CAPÍTULO IV

    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

    Seção I

    Do Erro ou Ignorância

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • estritamente.

  •    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Errado, Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    LoreDamasceno.

  • Errado, Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    seja forte e corajosa.