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Gabarito CERTO
CC/02
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA X TERMO X ENCARGO
Condição Suspensiva
1. Evento futuro e incerto.
2. Enquanto não verificada, não se adquire o direito a que o ato visa.
3. Emprego da conjunção se
4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.
Termo
1. Evento futuro e certo.
2. Já se adquire o direito, apenas se retarda o seu exercício.
3. Emprego da conjunção quando
4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.
Encargo
1. Impõe sempre um ônus.
2. Não se suspende a aquisição nem o exercício do direito.
3. Emprego das locuções: para que, a fim de que, com a obrigação de, mas.
4. Aplica-se somente a atos de liberalidade (doação, herança, etc.)
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Certo. Como bem explicado pelo colega é o teor do art. 132, CC. Vale acrescentar a diferença entre TERMO INICIAL e CONDIÇÃO SUSPENSIVA."Termo inicial ou suspensivo x condição suspensiva – em ambos o exercício do direito está suspenso até o implemento do termo ou condição. A diferença entre ambos é que a condição suspensiva, além de suspender o exercício do direito, suspende também a sua aquisição. O termo inicial ou suspensivo não suspende a aquisição do direito, mas apenas protela o seu exercício. Em outras palavras, na condição, enquanto não se verifica seu implemento, não se adquire o direito a que o ato visa; no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direito, apenas se retarda seu exercício. Além disso, no termo o evento é futuro e certo, ao passo que na condição é futuro e incerto. Por isso é correto dizer que na condição há direito eventual, pois o direito poderá jamais se cristalizar, ao passo que no termo é incorreto o emprego desta terminologia, devendo-se dizer que no termo há direito deferido, pois o direito a que o termo se refere será inexoravelmente do credor."
(DIREITO CIVIL II, CARLOS ROBERTO GONÇALVES, PARTE GERAL)
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TERMO: O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.ENCARGO: Não se suspende a aquisição nem o exercício do direito.
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GABARITO CERTO
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
O termo é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial. O termo compreende o dia de início,dies a quo (termo inicial) e o dia do término do prazo, dies ad quem (termo final).
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Gabarito: CERTO
O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. O termo final põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.
"Código Civil - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."
Fonte:
BENHAME, Mário e outros. Comentários ao Código Civil . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, 2ª ed., p.352.
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GAB: CERTO
TERMO INICIAL OU SUSPENSIVO (DIES A QUO)
Termo inicial ou suspensivo (dies a quo) – é aquele
a partir do qual se pode exercer o direito
TERMO FINAL OU RESOLUTIVO (DIES AD QUEM):
Termo final ou resolutivo (dies ad quem)– é aquele no qual termina a produção
de efeitos do negócio jurídico
O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
(art. 131 – CC).
Assim, ao contrário da
condição suspensiva, em que não se adquire o direito a que o ato visa; no termo
inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direito, mas se retarda
seu exercício.
Termo
inicial ou suspensivo x condição suspensiva – em ambos o exercício do direito
está suspenso até o implemento do termo ou condição.
A diferença entre ambos é
que a condição suspensiva, além de suspender o exercício do direito, suspende
também a sua aquisição. Otermo inicial ou suspensivo não suspende a aquisição do direito, masapenas protela o seu exercício.
Em outras palavras, na condição, enquanto não se verifica seu
implemento, não se adquire o direito a que o ato visa; no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do
direito, apenas se retarda seu exercício.
Além disso, no termo o
evento é futuro e certo, ao passo que na condição é futuro e incerto.
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A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.
O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.
Código Civil:
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício,
mas não a aquisição do direito.
Termo é um evento futuro e certo. O termo inicial suspende o exercício do
direito, mas não sua aquisição.
Gabarito –
CERTO.
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Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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Assertiva correta.
Código Civil: Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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CERTO
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas nÃO a aquisiçÃO do direito.
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MACETE:
Termo Inicial (T1) - fazer analogia com Fórmula (F1) = E lembrar do SENA
SE = Suspende Exercício
NA = Não Aquisição
Assim T1/F1 (termo inicial) é Sena (Suspende Exercício e Não a Aquisição)
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Quando falamos em termo inicial podemos lembrar da casa de praia que muitas famílias alugam, antecipadamente, para o findar do ano (reveillon). Assim, quando o contrato é realizado, digamos, em 20/10/2017, estipula-se um termo inicial e um termo final, como, por exemplo, dia 27/12/2017 a 02/01/2018. Com isso, ao celebrar contrato no dia 20/10 o direito foi adquirido mas o exercício está suspenso só podendo ser efetivado no dia determinado como termo inicial. Por isso, o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito, nos termos do art. 131 do CC.
Espero ajudar.
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Assertiva correta.
Código Civil: Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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Gab: Certo
Vamos ilustrar para fazer sentido e não apenas memorizarmos o texto da lei. Suponhamos o seguinte:
Eu fiz um contrato com meu filho, no qual consta o meu compromisso de dar-lhe um carro, assim que ele completar 18 anos.
O termo inicial do contrato (completar 18 anos) está suspendendo o exercício (ganhar o carro), mas não a aquisição do direito (Ele ganhará no momento em que completar a idade). Ou seja, não ganhará o carro enquanto não fizer 18 anos, mas assim que fizer, ganhará.
Base legal:
Lei 10.406/02 (Código Civil) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.
O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.
Código Civil:
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Termo é um evento futuro e certo. O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.
Gabarito – CERTO.
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Amigos, vocês têm um material de CC da cesp?
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Termo inicial: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Termo final: não suspende nada.
Condição suspensiva: suspende o exercício e a aquisição do direito.
Condição resolutiva: não suspende nada.
Encargo: não suspende nada.
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GABARITO CERTO
Condição Suspensiva:
- Derivam exclusivamente da vontade das partes
- Evento futuro e incerto
- Suspende o exercício e a aquisição do direito
Termo Inicial:
- Derivam exclusivamente da vontade das partes
- Evento futuro e certo
- Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
Bons estudos
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Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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O termo inicial apenas represa o exercício de direito já adquirido. Já a condição suspensiva posterga tanto a aquisição quanto o exercício do direito (art. 125). Código Civil e legislação civil em vigor. Theotonio Negrão. 2018.
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Artigo 131 do CC==="O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito"
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Conforme o art. 131, CC: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
O sentido da palavra “termo” é a cláusula que SUBORDINA os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo.
Quanto ao TERMO INICIAL ou suspensivo: é o que FIXA o momento em que a eficácia do negócio deve ter início, retardando o exercício do direito. Desse modo, o direito a termo será tido como adquirido.
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Certo, Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Certo, Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Certo, Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Ao contrário da condição suspensiva, em que não se adquire o direito a que o ato visa; no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direito, mas se retarda seu exercício.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Termo de ter direito.
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CERTO
Art. 131 O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
O que o legislador quis dizer neste artigo é que a existência do termo inicial suspende o exercício, ou seja, o exercício ficará suspenso até a ocorrência do termo (ele ainda não ocorreu). Lembrando que a aquisição (parte final do artigo) é imediata. O direito que se adquire a termo surge no momento do negócio jurídico, pois não há uma pendência (é diferente de condição), aqui o evento é futuro e certo.
>Termo é o limite inicial ou final.
Fonte: Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa -Estratégia Concursos