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ID
1208065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CC/02

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA X TERMO X ENCARGO

    Condição Suspensiva
    1. Evento futuro e incerto.
    2. Enquanto não verificada, não se adquire o direito a que o ato visa.
    3. Emprego da conjunção se
    4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.

    Termo
    1. Evento futuro e certo.
    2. Já se adquire o direito, apenas se retarda o seu exercício.
    3. Emprego da conjunção quando
    4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.

    Encargo
    1. Impõe sempre um ônus.
    2. Não se suspende a aquisição nem o exercício do direito.
    3. Emprego das locuções: para que, a fim de que, com a obrigação de, mas.
    4. Aplica-se somente a atos de liberalidade (doação, herança, etc.)
  • Certo. Como bem explicado pelo colega é o teor do art. 132, CC. Vale acrescentar a diferença entre TERMO INICIAL e CONDIÇÃO SUSPENSIVA."Termo inicial ou suspensivo x condição suspensiva – em ambos o exercício do direito está suspenso até o implemento do termo ou condição. A diferença entre ambos é que a condição suspensiva, além de suspender o exercício do direito, suspende também a sua aquisição. O termo inicial ou suspensivo não suspende a aquisição do direito, mas apenas protela o seu exercício. Em outras palavras, na condição, enquanto não se verifica seu implemento, não se adquire o direito a que o ato visa; no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direito, apenas se retarda seu exercício. Além disso, no termo o evento é futuro e certo, ao passo que na condição é futuro e incerto. Por isso é correto dizer que na condição há direito eventual, pois o direito poderá jamais se cristalizar, ao passo que no termo é incorreto o emprego desta terminologia, devendo-se dizer que no termo há direito deferido, pois o direito a que o termo se refere será inexoravelmente do credor."


    (DIREITO CIVIL II, CARLOS ROBERTO GONÇALVES, PARTE GERAL)
  • TERMO: O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.

    ENCARGO: Não se suspende a aquisição nem o exercício do direito.

  • GABARITO CERTO

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


    termo é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial. O termo compreende o dia de início,dies a quo (termo inicial) e o dia do término do prazo, dies ad quem (termo final). 

  • Gabarito: CERTO

    termo inicial suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. O termo final põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo. 


    "Código Civil - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."


    Fonte:

    BENHAME, Mário e outros. Comentários ao Código Civil . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, 2ª ed., p.352.

  • GAB: CERTO

    TERMO INICIAL OU SUSPENSIVO (DIES A QUO)

    Termo inicial ou suspensivo (dies a quo) – é aquele a partir do qual se pode exercer o direito


    TERMO FINAL OU RESOLUTIVO (DIES AD QUEM):

    Termo final ou resolutivo (dies ad quem)– é aquele no qual termina a produção de efeitos do negócio jurídico

      O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art. 131 – CC).

      Assim, ao contrário da condição suspensiva, em que não se adquire o direito a que o ato visa; no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direito, mas se retarda seu exercício.

      Termo inicial ou suspensivo x condição suspensiva – em ambos o exercício do direito está suspenso até o implemento do termo ou condição.

      A diferença entre ambos é que a condição suspensiva, além de suspender o exercício do direito, suspende também a sua aquisição. Otermo inicial ou suspensivo não suspende a aquisição do direito, masapenas protela o seu exercício.

      Em outras palavras, na condição, enquanto não se verifica seu implemento, não se adquire o direito a que o ato visa; no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direito, apenas se retarda seu exercício.

      Além disso, no termo o evento é futuro e certo, ao passo que na condição é futuro e incerto.


  • A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

    O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição. 

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


    Termo é um evento futuro e certo. O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.

    Gabarito – CERTO.

  • Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • Assertiva correta.

     

    Código Civil: Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • CERTO

     

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas nÃO a aquisiçÃO do direito.

  • MACETE:

    Termo Inicial (T1) - fazer analogia com Fórmula (F1) = E lembrar do SENA

    SE = Suspende Exercício

    NA = Não Aquisição

    Assim T1/F1 (termo inicial) é Sena (Suspende Exercício e Não a Aquisição)

  • Quando falamos em termo inicial podemos lembrar da casa de praia que muitas famílias alugam, antecipadamente, para o findar do ano (reveillon). Assim, quando o contrato é realizado, digamos, em 20/10/2017, estipula-se um termo inicial e um termo final, como, por exemplo, dia 27/12/2017 a 02/01/2018. Com isso, ao celebrar contrato no dia 20/10 o direito foi adquirido mas o exercício está suspenso só podendo ser efetivado no dia determinado como termo inicial. Por isso, o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito, nos termos do art. 131 do CC.

     

    Espero ajudar.

  • Assertiva correta.

     

    Código Civil: Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • Gab: Certo

     

    Vamos ilustrar para fazer sentido e não apenas memorizarmos o texto da lei. Suponhamos o seguinte:

    Eu fiz um contrato com meu filho, no qual consta o meu compromisso de dar-lhe um carro, assim que ele completar 18 anos. 

     

    O termo inicial do contrato (completar 18 anos) está suspendendo o exercício (ganhar o carro), mas não a aquisição do direito (Ele ganhará no momento em que completar a idade). Ou seja, não ganhará o carro enquanto não fizer 18 anos, mas assim que fizer, ganhará.

     

    Base legal:

    Lei 10.406/02 (Código Civil) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


  • A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

    O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição. 

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


    Termo é um evento futuro e certo. O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.

    Gabarito – CERTO.

  • Amigos, vocês têm um material de CC da cesp?

  • Termo inicial: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo final: não suspende nada.

     

    Condição suspensiva: suspende o exercício e a aquisição do direito. 

    Condição resolutiva: não suspende nada.

     

    Encargo: não suspende nada. 

  • GABARITO CERTO

     

    Condição Suspensiva:
    - Derivam exclusivamente da vontade das partes
    - Evento futuro e incerto
    - Suspende o exercício e a aquisição do direito

    Termo Inicial:
    - Derivam exclusivamente da vontade das partes
    - Evento futuro e certo
    - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

     

    Bons estudos

  • Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
     

  • O termo inicial apenas represa o exercício de direito já adquirido. Já a condição suspensiva posterga tanto a aquisição quanto o exercício do direito (art. 125). Código Civil e legislação civil em vigor. Theotonio Negrão. 2018.

  • Artigo 131 do CC==="O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito"

  • Conforme o art. 131, CC: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O sentido da palavra “termo” é a cláusula que SUBORDINA os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo.

    Quanto ao TERMO INICIAL ou suspensivo: é o que FIXA o momento em que a eficácia do negócio deve ter início, retardando o exercício do direito. Desse modo, o direito a termo será tido como adquirido.

  • Certo,  Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Certo,  Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Certo,  Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Ao contrário da condição suspensiva, em que não se adquire o direito a que o ato visa; no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direitomas se retarda seu exercício.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Termo de ter direito.

  • CERTO

    Art. 131 O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O que o legislador quis dizer neste artigo é que a existência do termo inicial suspende o exercício, ou seja, o exercício ficará suspenso até a ocorrência do termo (ele ainda não ocorreu). Lembrando que a aquisição (parte final do artigo) é imediata. O direito que se adquire a termo surge no momento do negócio jurídico, pois não há uma pendência (é diferente de condição), aqui o evento é futuro e certo.

    >Termo é o limite inicial ou final.

    Fonte: Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa -Estratégia Concursos