SóProvas


ID
1208077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Francisco, José e Luiz tenham-se reunido, em janeiro de 2014, para criar a Associação X, com a finalidade de auxiliar pessoas carentes em projetos para aquisição de moradia, além de ajudar a executar projetos de construção e cadastramento dos demais associados, no âmbito de programas governamentais e assistenciais, julgue os itens subsequentes.


Em regra, os bens vinculados à Associação X adquiridos por Francisco, José e Luiz não serão considerados bens públicos, ainda que a entidade venha a desenvolver atividade de cunho social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Partindo do pressupostos que se trata de uma associação particular (art. 44, I, CC), pois os bens foram adquiridos por particulares (Francisco, José e Luiz), seus bens não podem ser considerados públicos, ainda que a entidade desenvolva atividades de cunho social. Isso porque o art. 98, CC prevê que "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

  • Art. 44, I, do CC. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;


    Art. 98 do CC. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99 do CC. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Uma observação importante a respeito do Art. 98.

    Enunciado 287 do CJF:

    O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do CC não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

  • O Código Civil dispõe que são bens públicos:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Como se observa, os bens descritos no enunciado não se enquadram nas hipóteses do artigo 99 do Código Civil, sendo, por exclusão, considerados bens privados.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • RESPOSTA PERFEITA DO COLEGA LAURO!

  • O Código Civil dispõe que são bens públicos:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Como se observa, os bens descritos no enunciado não se enquadram nas hipóteses do artigo 99 do Código Civil, sendo, por exclusão, considerados bens privados.

    Gabarito do Professor: CERTO
     

  • Sobre o que é Bens dominicais: 

    também conhecidos como patrimoniais são aqueles que compõem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades (art. 99, III, CC). Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Em outras palavras, Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não têm destinação comum ou especial e, em razão disso, o Estado figura como seu proprietário. Ex: Terras devolutas

    site: https://explicadireito.wordpress.com/tag/bens-dominicais/ 

  • De acordo com o Art. 98, do Código Civil,

     

    São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    As associações são pessoas jurídicas de direito privado. Nesse sentido, dispõe o Código Civil:

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) 

     

    Portanto, considerando que as associações não são pessoas jurídicas de direito público interno, os seus bens são privados.

     

    O trecho final da questão poderia levar o estudante à dúvida na medida em que afirma que mesmo que a associação venha a desenvolver atividade de cunho social os seus bens não serão públicos. De fato, como regra, as associações possuem como escopo o desenvolvimento de atividades de cunho social. Nesse sentido, os Professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (Novo Curso de Direito Civil, 16ª Edição, 2014, Volume 1, p. 272,Ed. Saraiva) afirmam que:

    O traço peculiar às associações civis, portanto, é justamente a sua finalidade não econômica — podendo ser educacional, lúdica, profissional, religiosa etc.”  Portanto, não é essa natureza que desvirtuará a natureza dos seus bens como privados.

    Fonte: MESTRE ANDERSON HERMANO

  • O Código Civil dispõe que são bens públicos:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Como se observa, os bens descritos no enunciado não se enquadram nas hipóteses do artigo 99 do Código Civil, sendo, por exclusão, considerados bens privados.

    Gabarito do Professor: CERTO
     

  • Gaba: CERTO

    Colocou a expressão "Em regra, ...", pode marcar CERTO e partir pro abraço.

  • GABARITO C

    Art. 44 - São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

  • Tendo em vista que a associação é uma PJ de Direito Privado, e são bens particulares todos aqueles que não são PJ de Direito Público, então o item é verdadeiro.

  • Gabarito: Certo

    CC

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.