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ID
1208080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Francisco, José e Luiz tenham-se reunido, em janeiro de 2014, para criar a Associação X, com a finalidade de auxiliar pessoas carentes em projetos para aquisição de moradia, além de ajudar a executar projetos de construção e cadastramento dos demais associados, no âmbito de programas governamentais e assistenciais, julgue os itens subsequentes.


De acordo com a jurisprudência e a doutrina, a Associação X não perderá a qualificação de associação se vier a desenvolver atividade econômica, desde que essa atividade não vise ao lucro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Nos termos do art. 53, CC, as associações são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (comunhão de esforços para um fim comum). No entanto, o fato de uma associação possuir determinado patrimônio e realizar negócios para aumentar esse patrimônio não a desnatura,pois não irá proporcionar lucro aos associados. Portanto, elas não estão impedidas de gerar renda para manter sua existência ou aumentar suas atividades. O que não se admite é que a renda auferida seja partilhada na forma de lucro entre os associados. Complementando, prevê o Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". 



  • ENUNCIADO Nº 534, JORNADA DE DIREITO CIVIL

    As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa. 


  • Conforme descrição elaborada pelo legislador no Código Civil, precisamente em seu artigo 53, as associações tem como caracteristica a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.

    O simples fato de uma associação possuir determinado patrimônio e realizar negócios para aumentar esse patrimônio não a desqualifica,pois não irá proporcionar lucro aos associados. 

    Na verdade o regime jurídico das associações  não admite é que a renda auferida seja partilhada na forma de lucro entre os associados. 

    Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    Veja-se que as associações podem (e, por que não dizer, devem) ter ganho financeiro. No entanto, o eventual lucro obtido no exercício da atividade associativa será reaplicado na própria entidade, vedando-se a partilha entre os associados. Logo, a lei não veda o lucro nas associações, mas a sua divisão entre os associados. Equivale a dizer: o que não há nas associações é a persecução de lucro para a partilha entre os associados.

     

    Direito Civil - Volume I - Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, pg 343.

  • Segundo o Código Civil, o conceito de associação é o seguinte:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Assim, desde que a união de pessoas tenha fins não econômicos, permanece sua qualidade de associação.

    Nesse sentido, é correta a afirmação de que, mesmo desenvolvendo atividade econômica, se a Associação X não visar o lucro, conservará sua qualidade de associação.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Assim, desde que a união de pessoas tenha fins não econômicos, permanece sua qualidade de associação.

    Nesse sentido, é correta a afirmação de que, mesmo desenvolvendo atividade econômica, se a Associação X não visar o lucro, conservará sua qualidade de associação.

  • Enunciado 534 – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
    Artigo: 53 do Código Civil

  • Ex: CNEC

  • Toda renda recolhida com a atividade econômica deve ser revertido para custei ou expansão da causa que a associação defende.

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    O "não econômicos" deve ser lido como "não lucrativos". Foi uma atecnia do legislador.

  • ASSOCIAÇÕES

    CONSISTE NA UNIÃO DE PESSOAS PARA FINS NÃO LUCRATIVOS

                                                      SE 

    OBTER LUCRO, SERÁ REINVESTIDO. JAMAIS DISTRIBUIDO ENTRE OS ASSOCIADOS. 

                                                                                                                              VICTOR DE NIS, 2018.

                                                                           

  • CERTO

    As associações não estão impedidas de gerar renda para manter sua existência ou aumentar suas atividades. O que não se admite é que a renda auferida seja partilhada na forma de lucro entre os associados.

  • Sim, atividade de subsistência pode. Apenas, para se sustentar.

  • JDC534 As associações PODEM desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • Enunciado n. 534 da VI Jornada de Direito Civil - As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa

  • Enunciado nº 534 da VI JDC: as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • Ex: Associação de Poupança e Empréstimo APE'S

  • Sobre as associações:

    • União de pessoas que se organizam para fins não econômicos;
    • Podem exercer atividades produtivas, desde que não sejam lucrativas;
    • Não há direitos e deveres recíprocos, mas podem existir direitos e deveres entre associados e associações, tais como o dever de pagar contribuição mensal;
    • Deve ser sempre registrada, passando com o registro a ter aptidões para ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil.

    #retafinalTJRJ