SóProvas


ID
1208122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados.

Alternativas
Comentários
  • Art.14. Diz-se o crime:

    Crime Consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


    Portanto, item ERRADO


  • Item errado, pois os tipos penais estipulam a pena do crime na forma consumada. No caso do crime tentado, há uma redução de pena que varia de um a dois terços, nos termos do art. 14, § único do CP.

     Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Pena de tentativa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Questão ambígua, visto que as penas previstas são as mesmas como os próprios colegas apontaram, a diferença é a aplicação da causa geral de diminuição da pena. Logo, não se sabe se a questão quer dizer se o quantum de pena ou o tipo de pena que será a mesma...

  • Entendi que deve ser aplicada a mesma pena, tanto o crime tanto em sua forma tentada quanto para a consumada, desde que a pena seja diminuída de 1 a 2/3. Da forma que foi editada a questão deixou margem à interpretações diversas, portanto ambígua.


    Ad sumus e bons estudos!
  • Acredito que esta questão na verdade brinca com a ordem das comparações utilizando as penas aplicadas aos crimes tentados como referência, induzindo-nos ao erro. É uma questão que exige mais atenção a sua formulação do que análise casual e conhecimento da lei.

  • Está na cara que NÃO. É óbvio que um crime tentato é aquele que não se consumou, por motivo alheio à vontade do agente. Jamais a pena poderia ser igual a de um crime consumado. 

  • A questão é extremamente mal formulada. O parágrafo único é claro ao afirmar que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, (entretanto) diminuída de 1/3 a 2/3. Assim, está correta a afirmativa de que as penas privativas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados, porém, diminuídas de 1/3 a 2/3. Ou seja, a pena prevista abstratamente é a mesma. 

  • A questão está um pouco conflitante, pois segundo meus entendimentos a pena do crime tentado será a mesma do crime consumado. devendo ser reduzida de 1/3 a 2/3 . 

  • No Cespe se a afirmativa estiver incompleta, a questão estará errada. O que o examinador queria era o texto da lei. Pegadinha!

  • Uai, se ela vai ser diminuida é OBVIO que nao será a mesma, sem contradições, sem choro nem vela. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que a fração de diminuição no crime tentado deve variar conforme a progressão no Iter Criminis. Quanto maior a progressão após o início da execução, menos se diminuira da pena.

  • Questão complicada, pois o Art. 14 II do CP adotou a teoria objetiva para punir o delito tentado. Ou seja, utiliza a ( MESMA ) pena do crime consumado, dando uma diminuição de 1 a 2/3. Ficando o quantum da pena de acordo com a maior proximidade da realização da conduta. Passível de recurso. 

  • Pena do crime tentado: é a mesma do crime consumado, devendo ser reduzida de 1/3 a 2/3 para os crimes tentados. Quanto mais próximo o crime chegar da consumação, maior deverá ser a pena.

  • tinha que ser CESPE

  • ERRADA!

    PENA CRIME TENTADO = PENA DO CONSUMADO REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.


  • A pena para o crime tentado, deverá ser reduzida de 1 a 2/3 em relação a pena do crime consumado.

  • Tudo bem que não é uma regra... mas a banca desconsiderou os "crimes de atentado" que pune-se a tentativa da mesma forma que no crime consumado....

  • Este item não está errado, está incompleto.

    Pois quando nos referimos a mesma pena, estamos falando da pena base. Logo, sim, será a mesma pena. Só que esta questão está mal formulada, o que a deixou incompleta, pois não concluiu que no crime tentado haverá uma redução de um a dois terços.

    A Cespe considera as questões incompletas como ERRADAS, mas eu, particularmente, não considero. Estude a banca que vai prestar o concurso. Abraço! 

  • No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados.

    --> Questão ambígua, que leva o candidato a erro. Há inversão da afirmação que consta da letra da lei. Assim: as penas para os crimes TENTADOS são as mesmas previstas para os crimes CONSUMADOS, diminuídas de 1 a 2/3. O contrário não pode ser verdadeiro, porque o parâmetro, como se vê, é o crime consumado (a questão coloca o crime tentado como parâmetro).

  • As penas são iguais, mas diminuídas. Se elas são iguais, por que não são iguais?

  • para o CESPE na é igual gravem isso kkkkkkkkkkkkkk

  • Corroborando

    Como se dá a punição do crime tentado?

    Duas teorias ou sistemas disputam a punição do conatus:

    (A) Sistema ou teoria subjetiva, voluntarística ou monista

    A punição da tentativa deve observar seu aspecto subjetivo do delito, da perspectiva do dolo do agente. Sabendo que, seja na consumação seja na tentativa, o crime é subjetivamente completo, não pode haver, para esta teoria, distinção entre as penas nas duas modalidades. A tentativa merece a mesma pena do crime consumado.


    (B) Sistema ou teoria objetiva ou realística

    A punição da tentativa deve observar o aspecto objetivo do delito. Apesar de a consumação e a tentativa serem subjetivamente completas, esta (tentativa), diferente daquela (consumação), é objetivamente inacabada, autorizando punição menos rigorosa quando o crime for tentado.


    O nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva. punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.


    Fonte: Manual de Direito Penal Parte Geral, Rogério Sanches

  • Questão fácil demais assusta o concurseiro e não adianta de nada por que é questão que todo mundo acerta..

  • É tão difícil encontrar questões fáceis que nos faz pensar que existe alguma pegadinha!

  • Art. 14 - CPP


    Parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Já vi questão em que esta mesma pergunta foi considerada correta. Infelizmente não a tenho para embasar o argumento. Mas esta resposta não é tão óbvia quanto pensam alguns. Ocorre que a pena é a mesma. A previsão típica é idêntica. Mas ocorre uma diminuição, posterior, quando na fase da dosimetria. Então este acerto fica na base do chute, porque a banca poderia escolher qualquer alternativa e fundamentar adequadamente. 

  • A pena é mesma, mas com redução. Logo ERRADO.

  • O Cespe seria capaz de justificar essa questão da seguinte maneira:

    "A pena é igual, porque se não fosse igual seria diferente, diferentemente da ideia de diferença em relação as penas dos crimes tentados e com relação aos crimes consumados. Mas diferença em relação à aplicação, ou igualdade na previsão? Nada é igual, portanto, tudo é diferente. Vocês, concurseiros, merecem perder tempo com questões assim, que apesar de parecerem iguais ao que está no Código Penal, é diferente do que vocês aprendem ao estudá-lo. No fim, é tudo diferente mesmo, mesmo você achando que está igual."

    Entenderam?

  • seria correto se fosse ao contrario: as penas p os tentados são as mesmas do consumado...lembrando que tem diminuição ne

  • Parece que a questão aborda as teorias explicativas da punição da tentativa:


    a) TEORIA SUBJETIVA / VOLUNTARISTA / MONISTA - o dolo do agente é o mesmo na tentativa ou na consumação, logo, as penas devem ser iguais em ambos os casos. Esta teoria é adotada excepcionalmente pelo direito brasileiro (art. 352, CP - "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso (...)" e art. 309, Cód. Eleitoral - "Votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outrem").

    b) TEORIA OBJETIVA / REALISTA / DUALISTA - embora o dolo seja o mesmo, o resultado dos crimes tentados / consumados é diferente, logo, as penas devem ser diversas. É a REGRA no CP, extraída do art. 14, p. ún. ("pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3").

     

    Fonte:
    Anotações de aula do Curso Intensivo I - LFG (Prof. Cleber Masson).

  • QUESTÃO ERRADA.

    Pegadinha para pegar os desatentos.

    O equívoco está em dizer que "as penas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados", quando na verdade seria o contrário: as penas para os crimes tentados são as mesmas previstas para os delitos consumados, reduzidas de 1/3 a 2/3.


    PENA DE TENTATIVA
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


  • Os crimes tentados terão, de acordo com o nosso estatuto repressor, as mesmas penas dos consumados, salvo disposição em contrário. Porém não se exaure essa afirmação por aí, visto que as penas dos crimes tentados serão diminuídas de 1/3 a 2/3.

  • Meus caros;

    O ordenamento pátrio adota a Teoria Objetiva / Realística / Dualista, sopesando-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a Tentativa/Conatus deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente. (Cleber Masson, Vol. 1, 8ª ed., pg. 343). Abs.

  • Discordo totalmente do gabarito uma vez que a questão é clara. As penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados. O que acontece é que para os tentados elas serão diminuídas de 1 a 2 terços. No entanto, a previsão, como muito claramente diz a questão, é a mesma.  

  • Errado. 

    Se no CP fala que a pena é diminuida de 1 a 2 terços,  há diferença.

    Exemplo: em um crime com pena de 3 anos de cadeia. Se houver apenas a tentativa, o autor pegara de 1 a 2 anos de cadeia, mas nunca os 3 anos.

  • Concordo com o Fernando Moreira, as penas são as mesmas, todavia tem redução de 1 a 2/3.

  • ORA, SE SÃO DIMINUIDAS DE 1 A 2/3 POR ÓBVIO NÃO SÃO AS MESMAS.... APENAS USA-SE COMO PARÂMETRO A PENA DO CRIME CONSUMADO.... RSRSRRSRSRSRRS


  • Não se pode querer ser mais esperto do que a questão.

  • O crime cometido na modalidade tentada não é punido da mesma maneira que o crime consumado, pois embora o desvalor da conduta (sua reprovabilidade social) seja o mesmo do crime consumado o desvalor do resultado (suas consequências na sociedade) é menor indiscutivelmente.

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Sim as penas são as mesmas, mas a quantidade de tempo na tentativa é reduzido. Nessa questão o examinador confundiu "acrobacia" com "a cobra na bacia".

  • A pena PREVISTA é a mesma, porém, a pena COMINADA não é a mesma. O examinador precisa estudar português!

  • Como já disseram aqui, o próprio art. 14, par. ún. do CP dispõe que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado, incidindo, entretanto, a causa de diminuição de pena. Questão equivocada. 

  • Não complica Luis Sales.

    Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • não é a mesma pena.

    um ex:.

    Um rádio em uma loja num valor x

    o msm rádio em outra loja com 10% de desconto em cima do valor x.

    tem o msm valor o rádio?

    n é o msm valor

  • O conceito trago pela questão é o adota pelo SISTEMA OU TERIA SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTA OU MONISTA.

    Enquanto que o Código Penal adotou  O SISTEMA OU TEORIA OBJETIVA OU REALISTA: a punição da tentativa de observar o aspecto objetivo do delito, ou seja, os ATOS EXECUTÓRIOS. Por essa teoria, o aspecto subjetivo - dolo é completo tanto no crime consumado quanto na tentativa, afinal o agente deseja de certa forma realizar a conduta. Porém ocorre um rompimento no aspecto objetivo, atos executórios, enquanto que este é necessário para ocorrer a consumação, ele é rompido na tentativa - é um ato inacabado.

  • Questão pra não zerar a prova!

  • Art. 14, Parag. U - salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, DIMINUÍDA DE 1/3 à 2/3.

  • GABARITO ERRADO


    Crime consumado reúne todos os elementos de sua definição legal. Ex: homicídio, se consuma com a morte da vítima.


    Crime tentado o agente inicia sua execução, mas não pode consumá-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.


    A tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado, porém reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Conforme explanado pelo Cristiano QC.  A questão está perfeita e sem ambiguidade. O Erro da afirmação é tão somente em dizer que o crime consumado tem a mesma pena do crime tentado. Na verdade é o oposto. O crime tentado tem a mesma pena do crime consumado.

    Deus É justo.

  • Esclarecendo as dúvidas com a matemática, já q no direito tà dificil....

    X não é igual a X - 1/3 a 2/3

    Boa sorte senhores!

  • O item está errado, conforme parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, de acordo com o qual, salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços:

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ERRADO.
  • D V, o mais correto seria X - 1/3 X ou X - 2/3X.  

  • Teoria Objetiva Temperada: prega que o crime tentado deve ser imposta uma pena menor do que a cominada para o mesmo crime da forma consumada, pois a lesão efetiva do bem tutelado é menor ou nem mesmo ocorreu. 

    É a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro, em seu Art. 14, paragrafo único:
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  • Ok, afirmativa incompleta = errada.

    A pena do crime tentado é a mesma do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.
  • Se é reduzida de 1/3 a 2/3, já não são as mesmas, pensei dessa forma.

  • Pessoal, a questão está incompleta, pois faltou fazer a ressalva da diminuição de 1/3 a 2/3. O grande problema da CESPE é que ora apresenta uma questão incompleta e acentua como correta, ora apresenta a mesma questão e atribuiu como errada. 

  • Questão de Raciocínio Lógico.

    Sendo delito = crime.

    Se a pena do crime tentado é a mesma do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3, a pena do delito tentado não é a mesma do crime consumado.

    Bons estudos!

     

  • Art. 14/CP - Diz-se o crime:


    Crime consumado


    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;


    Tentativa


    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


    Pena de tentativa


    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
     

    Bons Estudos!

  • Uma questão que pede apenas raciocínio

  • Inicialmente, convém salientar que não existe "crime de tentativa", mas "tentativa de crime". Logo, consoante se verifica do artigo 14 do CP, como pontuaram os colegas, a tentativa (de crime) terá pena correspondente ao crime consumado, mas, por questões de política criminal, a mesma será diminuída de um a dois terços.

     

    Contudo, excepcionalmente, o ordenamento jurídico pune a tentativa e o crime consumado da mesma maneira, naquilo que a doutrina denomina como "Crimes de atentado ou de empreendimento". Exemplos não faltam:

    -Lei de segurança nacional: TENTAR separar ente federativo;

    -Código Penal: TENTAR se evadir o preso;

    -Código eleitoral: Votar ou TENTAR votar o eleitor mais de uma vez.

     

    A questão, evidentemente, está cobrando a regra geral. Assim, o item está incorreto.

     

    Bons estudos!

  • Rs quanto comentário. Por ser CESPE temos que ficar atentos

  • Questão ridícula, que não mede nem raciocínio e nem mesmo o quão conhecimento o candidato tem!

  • Essa questão caberia anulação... como nosso colega Messias mesmo relatou.. questão ridícula.. 

  • O crime tentado é o mesmo do consumado, ou seja, o juiz irá determinar a pena, e, imediatamente, diminuir de 1/3 a 2/3 dependendo da proximidade que os atos executórios chegaram da consumação.

    Essa questão deveria ter sido anulada, pois a pena prevista é a mesma.

     

    Por exemplo:

    - Se uma pessoa comete o crime do ART 121, poderá pegar de 6-20 anos.

    - Se outra pessoa tenta cometer o crime do ART 121, mas não consegue consuma-lo, estará sujeita à mesma pena: 6-20 anos, porém, o juiz irá analizar o caso e aplicará uma redução de 1/3 a 2/3.

  •  

    É previsto a mesma pena do crime consumado. Porém o que se aplica e uma redução de 1 a 2/3.

    previsto é a mesma pena do consumado

    Não foi uma forma inteligente de se aborda a pena de tentativa

    .

  • Esse tipo de questão o camarada não pode saber muito, pois caso contrário erra mesmo...kkkkkkk

     

  • Não sei no CP de vocês mas no meu , a pena "quantidade" só tem uma para o delito ..... ex: furto 155 >>>> 1-4a    
    Não existe pena diferente para a modalidade tentada .... o que tem é uma redução genérica de 1/3 a 2/3. essa Cespe viajou legal.

  • Se o examinador entrar aqui no QC e tentar resolver essa questão, ele mesmo vai errá-la.

  • Maldito Cespe. Cristiano bem elucidou. Se a questão trouxesse que as penas do crime tentado são as mesma do consumado estaria correta.

  • POR ISSO FOI ADOTADA NOS CRIMES TENTADOS A TEORIA OBJETIVA OU REALISTA.

    A TENTATIVA DEVE SER PUNIDA DE FORMA MAIS BRANDA,PORQUE OBJETIVAMENTE PRODUZIU UM MAL MENOR!

  • ERRADO

     

    Crime consumado = Pena + Grave

     

    Crime tentado = Pena do Consumado, porém com as Reduções.

  • Gostaria de conhecer um(a) examinador(a) do CESPE algum dia

  • A PENA DA TENTATIVA É A MESMA DO CRIME COMSUMADO,PORÉM DEVE OBRIGATORIAMENTE SER REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Redação errada. As penas são as mesmas para os crimes consumados e tentados, nos termos do artigo 32 CP. O que mudará entre estes crimes é o "quantum" da pena, e nao a pena em si. Questão passível de anulação.

  •  

    Prestar concurso em que a Cespe é a banca examindora é a contar com a sorte.

     

    Tem questão em que ela generaliza e considera certo. Em outras, considera errado.

  • Não entendi a polêmica. Não pode ser a mesma pena. Isso é impossível: "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."

  •   Crime consumado

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Diminuída de um a dois terços.

  • CRIME TENTADO - Responde como se consumado fosse, porém reduzido de 1/3 a 2/3.

  • Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO!

     

    Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, salvo disposição em contrário.

  • INCOMPLETA!!!! Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,diminuida de um a dois terços,salvo disposição em contrário ...

  • A Cespe não sabe o que quer! Em alguns casos, INCOMPLETA É CORRETA, em outros casos, INCOMPLETA É ERRADA! O que resta é adivinhar!

  • o crime é o mesmo, mas a pena é diferente, porque querendo ou não so na tentativa a gente ja tem uma redução de pena de 1/3, podendo ir ate 2/3.

  • Hoje em dia não cai uma questão dessa no Cespe nem na prova para nível analfabeto.

  • O CP brasileiro adota a TEORIA DUALISTA (ou objetiva), em regra, pois a pena do crime tentado é diferente (menor) que a do crime consumado. No crime tentado há menor lesão ao bem jurídico. No entanto, há exceções, como no crime de atentado, que utiliza TEORIA MONISTA (mesma pena no crime tentado e no crime consumado).

  • Por mais que a pena da tentativa é reduzida, a pena em si do crime, é a mesma para o consumado e tentado... 

    achei a questão incompleta, cespe é cespe... atura ou surta kkk

  •  Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

          

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Gab: Errado!

    Bons estudos!

     

  • De tanto resolver questões dela(CESPE) cheguei a uma conclusão: Essa banca é ridícula!!!

    Não possui critério algum. 

  • Gab E

     

    É justamente o contrário. As penas previstas para os crimes tentados são as mesmas previstas para os crimes consumados, diminuída de um a dois terços.

  • Somente o Comentário do Danilo ja esclarece a questão.. Não consigo entender esse alvoroço nos comentários.. e denovo

  • Pra resolver essa questão... o simples é que funciona!

  • pessima redação

  • típica questão cespe "dou o gabarito que eu quiser".

    Professor do QC:

    Gabarito Certo --> ele concorda

    Gabarito Errado --> ele concorda, também.

  • BAAAAH PESSOAL COMPLICA, PERDE TEMPO É SÓ LER E INTERPRETAR! PAREM DE MIMIMIIIII

  • Acredito que só possa ser falta de recurso na prova.

    Errado. Justificativa = os crimes tentados são punidos com as penas dos crimes consumados diminuídos...

    Certo. Justificativa  = os crimes tentados são punidos com as penas dos crimes consumados diminuídos...

  • A Cespe jogou as peças do xadrez pra cima e ainda escondeu uma kkkkkkk ...

    Tinha que inverter o enunciado e incluir o tanto que vai diminuir.

    A PENA DO TENTATO É A MESMA DO CONSUMADO, MAS DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS.

  • Acredito que pena "PREVISTA" é diferente de pena APLICADA... vai entender..

  • Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    ERRADA!

  • Fui pela tese do "incompleto para o Cespe não é errado" e me f...

  • Digo é nada

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

  • Pensei que no Cespe questão incompleta não era considerada questão errada. Enfim, me lasquei!

  • Questão sem nexo, as penas são as mesmas, só que diminuidas de UM A DOIS TERÇOS... CESPE, CONTRATE-ME QUE GARANTO FAZER QUESTÕES EXCELENTES.
  • "as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados " 

    Em um primeiro olhar da a impressão que está correta, porem se pensarmos assim não haveria distinção do crime tentando e consumado, LEMBRE-SE crime tentado: "não se consuma por circunstancias alheias a vontade do agente", a conduta é a mesma do consumado, o tipo da pena (privativa de liberdade é igual) agora a pena prevista que o sujeito irá cumprir é diferente. 

     

  • Eu, hein!

    Estar incompleta, não quer dizer que está errada. 

  • Correto, mesma pena , só que a tentativa reduz a pena de 1/3 a 2/3
  • ACHO QUE É ISSO, SE EU ESTIVER ERRADO ALGUÉM ME AJUDE


    Errei por confundir "pena" com "dosimetria da pena"


    PENA:

    1) Privativa de liberdade, que se divide em:

    a) reclusão;

    b) detenção

    2) Restritiva de direito, penas privativas de liberdade nos casos autorizados em lei.

    3) Multa


    DOSIMETRIA DA PENA:

    causas de diminuição e de aumento.

  • Ninguém atentou para a ordem em que a questão está escrita.

    De fato, não são as penas do crime "consumado" que são iguais às do "tentado", e sim ao contrário.

    Aí devem perguntar, mas qual a diferença?

    Muita.

    Se o direito penal aborda o crime consumado e -- depois -- o crime tentado, essa ordem deve ser levada em consideração com relação a questões objevitas.

  • a diferença é imensa, quando se for fazer a dosimetria da pena, quem comete crime tentado terá circunstâncias judiciais mais ao seu favor em detrimento de quem consumou o crime.


    PM_ALAGOAS_2018

  • OBS: Nos casos de crimes tentados e crimes consumados em regra as penas são distintas, SALVO o crime de evasão mediante violência a pessoa. 

     

    Tem pena igual a crime consumado. / penas iguais 

  • O erro da questão encontra-se na ordem em que os elementos foram dispostos.

     

    A questão diz que: As penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados(ERRADO).

     

    Estaria correta caso a ordem fosse invertida: As penas previstas dos delitos tentados são as mesmas previstas para os crimes consumados. (CORRETO).

     

     

    Cabe ainda ressaltar que o CESPE possui uma forte tendência para considerar a questão como correta mesmo que esta suprimesse a informação a respeito da diminuição da pena para o crime tentado.

     

     

    Instagram: @Sr.Concurseiro

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado (questão equivocada).

  • nao consigo entender nd, para mim da no mesmo, afinal sera igual, se a+b=c  entao  b+a=c, então por que fez difernça aqui se ele so disse que serao as mesmas penas, e serão ne? apenas tem a diminuição , nao deixando de ser a mesma pena. Alguem ajuda a entender pq a ordem fez diferença, se poder responder no privado eu agradeço.

  • Não consigo entender a cespe, ora ela diz como certa as questões incompleta, ora diz que é errada. Nesse caso considerou como errado e no próprio artigo 14, paragrafo unico deixa claro que: salvo disposição em contrário, são punidas com as penas correspondente, tanto a tentativa como a consumada, a diferença é que na tentativa é diminuida de um a dois terços, mas não deixa de ser as mesmas penas.

    cespe é foda!

  • Essa é aquela questão que o cara sabe a resposta, mas não marca pq tem que decifrar a cabeça do examinador!

  • CESPE


    Não basta saber o conteúdo, tem que acertar o chute!

  • Questão coringa: diga-me a resposta e eu lhe digo por qual motivo você errou.

  • Gab. E

     

    Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um terço a dois terços.

    Claro que não são iguais.

     

     

  • Conhecendo as loucuras da Cespe fui seco em Certo... Puts!

  • ESSA É BOA PARA AQUELES QUE FALAM QUANDO ESTA INCOMPLETO ESTA CERTO.

  • Hebert, essa é a regra mesmo... mas o Cespe muda esse entendimento sempre que o "sobrinho" do avaliador marca a exceção. rsrsrs

  • Questão pra deixar em branco. O gabarito é o que o CESPE quiser.

  • Questão incompleta para a CESPE, ora certa, ora errada. -.-

  • No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados. ERRADO.

    Em regra, no direito penal brasileiro, em regra, aplica-se a teoria objetiva, realística ou dualista, que estabelece que objetivamente a tentativa ofende o bem jurídico, mas como a lesão ao bem jurídico é menor, a pena também deve ser menor. art. 14, parágrafo único do CP.

    Entretanto, excepcionalmente, o CP adota a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, em que tentativa recebe a mesma pena da condenação. Exemplo, art. 357 CP.

  • reclusão detenção e multa pensei eu.... só que não né na cabeça dele diferente é diminuição de pena questão pra enfia no.... e depois chamar a mãe e.... so que do avesso, sendo que depois vai ter q.... e pode também...

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

  • Errado.

    Se fossem as mesmas penas, não haveria necessidade de existir a divisão entre crime consumado e tentado.

    O pessoal às vezes erra pela interpretação de texto e reclama da banca.

  • O engraçado é que essa banca uma hora considera as respostas incompletas como incorretas igual nesse caso, outra hora considera as respostas incompletas como corretas

  • quando é cespe tem milhares de comentários, questão simples, apesar de ser cespe.

  • Ao meu ver a banca poderia escolher a resposta que bem entendesse:

    Hipotese 1: GAB: ERRADO pois a pena do crime tentado será menor do que ao do consumado.

    Hipotese 2: GAB: CERTO porque a pena no CP realmente é a mesma para os dois tipos, não são adotadas duas penas distintas mas sim as mesmas penas porém para o crime tentadoa diminuição de pena.

  • Questão típica daquelas que podem ser dadas os dois gabaritos

  • Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ... é uma questão lógica, todas as penas dos crimes consumados são as mesmas dos tentados??? não né!!!
  • crime tentado é a mesma do crime consumado "diminuída de 1 a 2/3."

  • CESPE 2009 - A tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. ERRADO

  • O comentário do Cristiano é brilhante ao esclarecer "O equívoco está em dizer que "as penas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados", quando na verdade seria o contrário: as penas para os crimes tentados são as mesmas previstas para os delitos consumados, reduzidas de 1/3 a 2/3."

    E é exatamente isso, se pensarmos que as penas para os crimes tentados já partem de um pressuposto em que serão necessariamente reduzidas, então, NÃO, as penas para os crimes consumados NÃO são as mesmas que para os crimes tentados, pois não há tal pressuposto de redução necessário no conceito que diz respeito às penas para os crimes consumados. Contudo, a recíproca seria verdadeira: as penas para os crimes tentados são as mesmas que para os crimes consumados, ABRE A EXCEÇÃO.

    Eu errei a questão, no entanto, achei muito legal o raciocínio necessário para resolvê-la, o que não dependia exclusivamente de conhecimento jurídico: mas interpretação de texto.

  • A questão também se trata de uma questão de interpretação, não tem como a pena ser igual, pq a pena dos crimes tentados são punidas da mesma forma porém com a pena distinta.

  • Na minha humilde opinião a questão está errada pelo fato do Código Penal Brasileiro adotar, em regra, a teoria dualista (ou objetiva), segundo a qual a pena de tentativa é diferente da pena do crime consumado. Para essa teoria, a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico protegido.

    Diferentemente, a teoria monista (ou subjetiva) é aquela que defende que o agente deve ser punido pela sua intenção criminosa, desprezando-se o perigo direcionado ao bem jurídico protegido. Nessa teoria, a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. Tal teoria é adotada excepcionalmente pelo Código Penal, a exemplo do art. 352:

    Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Percebe-se que tanto a conduta quando a tentativa são punidas pela mesma pena no caso do exemplo acima. Entretanto, essa é uma excepcionalidade do Código, já que, como dito antes, a lei adota a teoria dualista.

  • tá certo agora o cespe ta sendo coerente, fiz 2 questões e ele dizia que não não é, pq é a mesma pena diminuida, dá pra levar esse entendimento pra prova, lembrem-se crianças.

  • Gabarito: ERRADO.

    Por que há 137 comentários nessa questão???

  • tentandos são mesma penas, porém diminuidas de 1/3 ou 2/3, pergunta está mau elaborada.

  • questão faltou a desejar, pois para a Banca CESPE incompleta não quer dizer que está errada, pois em meu entender a questão só não falou que diminui o crime de 1 a 2/3.

  • Se é diminuída de 1/3 a 2/3 como é que vai ser a mesma, que lógica é essa?

  • pergunta mal feita
  • Discordo do gabarito.

    "As penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados."

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Questão passível de recurso.

  • típica questão que favorece quem não estuda.

  • Eu acertei, mas quem errou não errou, acertou também, porque quem acertou também errou.

  • errado, questão incompleta. Art.14, parágrafo único - salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.( ⅓ a ⅔).
  • examinador FDP

  • Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Agora eu não entendi foi nada. Incompleta para a CESPE não era certo?

  • A tentativa sempre vai ser menor que a consumação. Salvo os crimes que se consumam com a tentativa, a exemplo da extorsão mediante grave ameaça. Questão óbvia.

  • Paragrafo único. Artigo 14, solvo disposição em contrário, pune-se com a mesma pena correspondente ao crime consumado, porem diminuída de um a dois terços, então não é a mesma coisa.

  • "O equívoco está em dizer que "as penas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados", quando na verdade seria o contrário: as penas para os crimes tentados são as mesmas previstas para os delitos consumados, reduzidas de 1/3 a 2/3."

  • Gabarito: Errado

    CP

      Art. 14 - Diz-se o crime: 

     Crime consumado

     I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

       Tentativa 

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

      Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • É o seguinte. No crime temos dois elementos. Um objetivo e um subjetivo.

    O objetivo são os elementos normativos do tipo (Ex.: subtrair coisa alheia móvel/matar alguém).

    O subjetivo são os elementos psíquicos do agente. No caso da tentativa NECESSARIAMENTE o dolo.

    Na tentativa o elemento objetivo está INCOMPLETO, pois o agente não perfez todas as elementares do crime (caso contrário teríamos um crime consumado). Nos exemplos: tentou, mas não chegou a subtrair a coisa alheia móvel. Tentou, não logrou êxito em matar alguém.

    O elemento subjetivo, porém, é COMPLETO. Não existe meio dolo. Ou quis ou não quis.

    Elementos na tentativa

    Objetivo: INcompleto

    Subjetivo:completo

    Surgem dai duas teorias da tentativa:

    Teoria Objetiva da tentativa: em razão de o elemento objetivo estar incompleto, apesar de o subjetivo estar cheio, não se equipara a punição ao crime consumado (adotado, em regra, pelo Brasil).

    Teoria Subjetiva da tentativa: o dolo é completo e, segundo essa teoria, haverá equiparação (adotado de forma excepcional). Ex.: Art. 352 do CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    É isso.

    Um dica do Escobar. Para manter-se acordado e atento só existe uma coisa melhor do que café: uma boa noite de sono.

    Erros contatar no PV. Um abraço. Bons estudos

  • É fácil interpretar essa questão sem usar muitas palavras! Simplesmente é o contrário, ue!

  • Pegadinha das boas.

    Atentar-se a terminologia: art. 14, §1º = "(...)pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado(...)

    Na questão, o enunciado usa "são as mesmas".

    As penas não são as mesmas, são correspondentes, entretanto, com REDUÇÃO OBRIGATÓRIA de 1/3 a 2/3.

  • CESPE-incompleto não é correto??? pq só faltou a parte que fala da diminuição da pena.... vai entender

  • Oxe. Não são as mesmas mesmas penas, porém com diminuição de um terço a dois terços?

  • ERRADO!

    Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Logo, pode-se concluir que existem penas distintas, exceto quando não estão previstas, e nesse caso terão a mesma pena do crime consumado, porém com a diminuição prevista

  • Questão merdinha...

  • Uma questão o incompleto esta certo, outra hora o incompleto está errado, que poha é essa da cespe?

  • Cespe de me#d@. Decida da vida o que você quer, além de reprovar os estudantes.

  • Em 21/01/21 às 08:40, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/11/20 às 23:42, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 18/10/20 às 10:31, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 21/06/20 às 14:06, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 14/07/19 às 09:43, você respondeu a opção E.Você acertou!

    TRISTEZAAAA

  • Afinal, incompleto para a CEBRASPE é certo ou errado? Ora vejo questões com aquele entendimento, ora com esse. Precisa manter um critério, dessa forma fica difícil saber o que a banca quer :/

  • GAB ERRADO

    Art.14. Diz-se o crime:

    Crime Consumado

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    _______________________________________________________________________________________________

    Adendo importante:

    Caso seu edital cobrar Lei de execução penal (7.210/84). ATENTE-SE PARA NÃO CONFUNDIR!!

    Art. 49. 

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sim, o examinador não foi feliz ao fazer a questão. Como todos que são assim. INCOMPLETA NÃO É ERRADO

  • Não entendi nada. Crimes consumados e tentados penas são as mesmas, o que difere é uma ser menor que a outra.

  • Fiquei pensando sobre essa questão, e só consigo entender que a CESPE analisou o fato de que a causa de diminuição em crimes tentados SÃO OBRIGATÓRIAS (de 1/3 a 2/3), então... por mais que a pena PREVISTA seja a mesma, ela nunca será IGUAL em sua aplicação, justamente pelo fato da diminuição ser obrigatória... a pena "igual" seria apenas uma BASE pra aplicar a diminuição.

    Mesmo que seja isso, o examinador poderia ter utilizado mais especificações, como "pena prevista" e "pena cominada".

    #VEMCESPE

  • Em 10/02/21 às 21:43, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 20/01/21 às 17:03, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Erro feliz essa questão.

  • Errou quem estudou muito.
  • questão coringa da cespe

  • Na prova não marque, mesmo sabendo o texto da lei. AS PENAS SÃO AS MESMAS, O QUANTUM É DIFERENTE.

  • só bola de cristal pra entender a cespe

  • Questão incompleta é questão certa, não pera.

  • Essa banca é F@#$$%

  • "E aí, qual vai ser, agora ´cê' vai ter que escolher, ou eu ou a cacha..."

    Tenso hein?

    Certo ou Errado, ambas estão certas. As penas previstas são as mesmas, só muda a dose, a qual muda quando cominada. Não falou em cominação, e sim em previsão.

    Segue o jogo.

  • Fosse uma questão de nível superior exigindo formação em Direito, a item correto poderia ser o "certo". Porém, como é para um cargo de nível médio, podemos marcar o "errado" sem titubear.

    Isso porque, salvo exceções de tentativa tipificada, ao crime na modalidade tentada se aplicam os mesmos dispositivos que aos crimes consumados, posto que são o mesmo crimes em momentos diferentes do iter criminis

    ex: ao homicídio tentado aplica-se o art. 121, com a mesma pena, porém reduzida de um a dois terços.

  • E não é? Entretanto, tem a diminuição. Às vezes é complicado de entender o que a banca quer.

  • ATENÇÂO: a previsão legal do preceito secundário ser a mesma NÃO SIGNIFICA que a punição será a mesma. Previsão legal é uma coisa, punição é outra.

    A questão não aborda como serão punidos os delitos tentados, mas tão somente a previsão legal de suas penas.

    Em que lugar do Código Penal e na Legislação Penal Especial estão previstas as penas por crimes que admitem tentativa? Em lugar algum. Não existe previsão legal de pena para cada delito que admite tentativa. Mas então como faz para punir quem tinha dolo de praticar um crime e não conseguiu por circunstâncias alheias a sua vontade? Será punido, já que, era essa sua intenção como se o crime tivesse sido consumado? Não! Você realiza a dosimetria da pena prevista para o crime consumado e no final aplica o disposto no art. 14, do CP conforme o percurso do agente no iter criminis.

    Assim, por inverter a previsão legal, o gabarito é ERRADO. O certo seria dizer que as penas previstas para os crimes tentados são as mesmas previstas para os crimes consumados.

    Comentário do colega Cristiano também explica bem a questão.

  • Questão típica que a banca escolhe se o gabarito será C ou E. Resta-nos chorar!

  • Ué o cespe não considera incompleta como correta?

  • Aquela questao da Cespe, que ela irá colocar o gabarito que ela quiser.

  • pena de tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, sendo a essa pena aplicada a redução de 1 a 2/3.

  • PQP

    "No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados."

    Em relação a ao prazo da pena não são iguais

    Em relação ao texto da pena são iguais

    CESPE decide o que quer como certo ou errado :D

  • Letra de lei, mas a CESPE escolhe o gabarito que quer.

    Art 14, parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Está incompleta, mas não está errada (na minha opinião).

  • Aquela que vc chega em casa feliz da vida kkkk

  • "Se liguem"

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Gab: Errado

  • Copiando o comentário de um colega

    Pena PREVISTA para o crime consumado = X

    Pena PREVISTA para o crime tentado = X - 1/3

    Ou seja, X é DIFERENTE de X - 1/3

    Também Fui por esse raciocínio!

  • COMO DIZ A MINHA MÃE: Não tem nada a ver o C* com a casola KKKKKKK

    ERRADO

  • errei por saber demais. kkk quem tbm ... curti aí rs
  • Cespe escolhendo o gabarito que quer pras questões, ora considera incompleto certo, ora considera errado. Vai saber!!!

  • Tenho orgulho em errar uma questão como essa!

  • Que questãozinha mequetrefe hein!!!!

  • A questão está certa. O examinador só não acrescentou a parte "com redução de um a dois terços". Ue, Cespe, incompleto agora é errado ?

  • Difícil, uma hora a banca entende de uma forma, outra hora entende de outra.

  • A pena do crime tentado é diminuída de 1 a 2/3.

  • Falta de conhecimento e picaretagem por parte do examinador; se fosse competente, nunca diria crime tentado, pois o crime tentado NÃO EXISTE! O q existe é o crime (inclusive, não existe crime consumado, pois se ele é crime, então já estamos falando da consumação), existe o CRIME e só, e este prevê a consumação como etapa derradeira de sua estrutura. Se existisse o crime tentado, teria q ter artigos no CP prevendo o cirme tentado e sua correspondente pena, isto é, art 121 homicídio, art 122 homicídio tentado.

    O tecnicamente correto seria dizer (independentemente do gabarito estar errado): No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes são as mesmas previstas para as tentativas..

  • Dá até medo de marcar, nunca se sabe o que esperar do Cespe.

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Beleza, beleza. Precisamos de bola de cristal.

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  • Art 14 - parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.