SóProvas


ID
1208125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Apenas quem isenta de pena é a embriaguez por caso fortuito ou força maior.

  • Embriagez completa ACIDENTAL, por caso fortuito ou força maior. 

    Excludente da CULPABILIDADE.


  • Item errado, pois a embriaguez VOLUNTÁRIA não isenta de pena, não sendo causa de exclusão da imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do CP.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Teoria da actio liberae in causae: Teoria pela qual a imputabilidade penal deve ser aferida no momento da embriaguez  voluntária.


    "Que ninguém se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho"

  • Complementando...

    A embriaguez não exclui a imputabilidade, quais sejam: a voluntária - toma por conta própria -,  a culposa - toma além da conta - e a preordenada - toma para criar coragem - sendo que a última, é a causa de aumento de pena, actio libera in causa

  • Questões ERRADA .

    causam que excluem a imputabilidade penal : são quatro :

    1°) doença mental;

    2°) desenvolvimento mental incompleto;

    3°) desenvolvimento mental retardado;

    4°) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior .  

  • A teoria da actio libera in causae ( ação livre na causa ) é na verdade uma agravante na dosimetria da pena e não uma excludente de culpabilidade.

    Art. 61 Circunstâncias agravantes

    II - ter o agente cometido o crime:

    L) em estado de embriaguez preordenada.

  • Voluntária=ele quis o resultado da ação 

  • Por embriaguez voluntária, o agente não é isento de nada. O agente quis beber, portanto deve responder pelo crime.


    Para isenção de pena, a embriaguez deve ser por caso fortuito ou força maior, deve ser embriaguez completa e o agente inteiramente incapaz de entender, ao tempo da ação ou omissão, o caráter ilícito do fato de de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    A pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 se o agente, por embriaguez, proveniente também de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou omissão, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



  • Dolo eventual a pessoa assumi o risco.

  • embriaguez acidental , completa , no tempo da açao ou omissao  era inteiramente incapaz de reconhecer o carater ilicito do fato. exclusao de crime nessa hipotese, vale lembrar que a embriaguez nao será obrigatoriamente associada ao alcool.

  • Embriaguez voluntária não exclui a punibilidade do agente.

    O agente ficará isento de pena se:


    Art. 28 Inc. I: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Embriagues tem que ser involuntária.

  • É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa...(Opa! parei de ler aki).

    Questão E

  • Saliente-se pois, que adotamos para os casos de embriagues o princípio da actio libera in causa. Inobstante muito criticada por alguns doutrinadores, por, inadvertidamente, tratar os vários casos de embriagues da mesma maneira, vale dizer, preordenada, dolosa, voluntária, culposa, de maneira que configuraria em alguns casos uma imputação de responsabilidade objetiva, é a que prevalece.

  • Não pode ser voluntária. Pode-se dizer que por caso fortuito ou força maior

    fica isento de pena - embriaguez completa ( não era inteiramente capaz de entender o fato ilícito )

  • Parei de ler em "VOLUNTÁRIA"...

  • É isento de pena: o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • GABARITO ERRADO

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    Essas duas espécies de embriaguez (voluntária e culposa) não excluem a imputabilidade penal, sejam completas ou incompletas
  • Estaria correto caso fosse embriaguez CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.

  • Exclusão de imputabilidade:

    -Doença mental

    -Desenvolvimento mental (incompleto ou retardado)

    -Menoridade

    -Embriaguez completa (caso fortuito ou força maior)

    Portanto questão ERRADA.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Embriaguez NÃO ACIDENTAL: pode ser voluntária ou culposa. Será culposa quando fruto de negligência ou imprudência, e voluntária quando o agente ingere a substância com a finalidade é embriagar-se. NÃO ISENTA O AGENTE DE PENA (adotada a teoria da actio libera in causa), mesmo quando completa. Sendo assim, transferindo a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade.

    Rogério Sanches Cunha

    GAB ERRADO

  • Gab: E

    A embriagues Voluntaria ( ou intencional) e a embriagues culposa  não excluem a imputabilidade penal, sejam completas ou incompletas .


    Fonte: D. penal esquematizado

  • Boa tarde. Estou começando meus estudos agora e achei a questão um pouco confusa. Se, por um exemplo, uma criança se embriaga voluntariamente, ele não seria inimputável? Responderia pelo crime?


  • QUESTÃO ERRADA

    Só há um caso de inimputabilidade por embriagues.
    Proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Exemplo:

    Maria é embriagado por João (que coloca álcool em seu drinks). Sem saber, Maria ingere as bebidas alcoólicas e comete crime. Nesse caso, Maria poderá ser inimputável ou semi-imputável, a depender de seu nível de discernimento quando da prática da conduta.


    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • É isento de pena o agente que, por embriaguez INvoluntária completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Fortuito ou força maior.

     

  • Embriaguez voluntária não isenta de pena, apenas por caso fortuito ou força maior, ou seja, quando alguém joga alguma coisa na sua bebida e isso te faz ficar bêbado.

  • Questão ridícula por se tratar de prova de tribunal, além de ser CESPE.

  • Só para corrigir um errinho do Rafael Lopes,

    Se a embriaguez é involuntária,HÁ CRIME, pois a ação continua sendo típica ilícita, porém a imputabilidade do agente que não existirá,excluindo a culpabilidade e aplicando a isenção de pena.

     

    Bons estudos.

       

  • Embriaguez – art. 28

    Segundo o CP, como regra a embriaguez não é uma hipótese de inimputabilidade, de forma que agente responderá pelo crime,  ou seja, será considerado imputável.

    Não importa se a embriaguez  dolosa ( agente queria ficar embriagado) ou culposa ( não queria ficar embriagado, mas bebeu demais e ficou embriagado). Nesses casos, o agente será imputável.

    Teoria da actio Libera in causa = ação livre na causa = ALIC. Segundo essa teoria,o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo conhecimento no momento do fato, pois tinha consciência  quando decidiu ingerir bebida ou substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento no momento do crime, ele tinha quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa ( tinha liberdade para decidir ingerir , ou não , a substancia ).

  • Ou sejam, embriaguez voluntária não é insenta de pena!

  • Voluntária não é insenta de pena!

     

  • Gab ERRADO

     

    O certo seria:

     

     É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (CCP Art 28, II, §1º)

  • essa é pra não zerar kkkkk

  • ERRADA.

     

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA É IMPUTÁVEL.

  • art. 28, parag. 1º do CP, questão recorrente em prova, letra da lei. "... embriagues completa, proveniente de caso fortuito e força maior .."... Não embriagues - voluntária completa. PEGADINHA CESPE

  • Embriaguez dolosa/culposa não são causa de isenção de pena. 

  • Deveria ser INVOLUNTÁRIA.

  • Embriaguez voluntária completa ( Não isenta).

  • Embriaguez voluntária ou culposa é bem comum no Brasil. Teríamos uma onda de impunidade Hehehe

     

    Vale lembrar, que, atualmente, o Paulo Lemann, dono de cervejaria multinacional, é o homem mais rico do país.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Não esta isento de pena o agente por embriaguez voluntária. Art. 28 inciso II parágrafo 1°.

  • Direto ao ponto :

    Embriaguez culposa, voluntária ou pre-ordenada ( beber para tomar coragem, ou coisa parecida, por exemplo) não excluem a culpabilidade.

    A embriaguez por caso fortuito ou força maior exclui a culpabilidade, assim como também exclui a culpabilidade a embriaguez patológica.

    * Lembrar da teoria da actio libera in causa

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

     

    Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • Bebeu VOLUNTÁRIAMENTE e não quer responder pelos seus atos né...só que NÃO!!!

  • Voluntaria=Vai Otario ( Se Beber Responde)

  • Bebeu de maniera voluntária = A partir do momento que o agente quis beber ele se torna responsável, mesmo sendo no momento da conduta inteiramente incapaz de compreender.

  • Acredito que quem errou essa foi pq leu na pressa e só se atententou para a embriaguez completa.  

  • parei de ler em embriaguez voluntaria

  • Cuidado, hein, gente.

     

    Existe uma hipótese de inimputabilidade com embriaguez voluntária. É quando ela é COMPLETA e ACIDENTAL, sendo o agente TOTALMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato.

     

    É o caso, por exemplo, de alguém receber uma receita errada de um medicamento, cuja overdose tirou a consciência do autor do ilícito. 

     

  • Cindy ouso a discordar, por conta de:

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A embriaguez não é voluntária, se fosse assim, o cara iria se embriagar e matar sei la quem e depois alegar isso. Contudo, é muito pelo contrário o cara que faz esse tipo de coisa, tem a pena aumentada, pois é embriaguez preordenada. Caso esteja errado, por favor me corrija. Abraços!

    Nos meus livros, não contém essa informação ''voluntária''.

     

  • ERRADO

     

    Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

     

    Cindy, mas o seu exemplo não seria um caso de embriaguez involuntária por caso fortuito? Ele tomou o remédio de forma voluntária (tudo bem), mas se embriagou por caso fortuito (não sabia que o resultado da ingestão seria esse), configurando a embriaguez acidental. Olhe o que Bitencourt diz sobre caso fortuito:

     

    "Ocorre quando o agente ignora a natureza tóxica do que está ingerindo, ou não tem condições de prever que determinada substância, na quantidade ingerida ou nas circunstâncias que o faz, poderá provocar a embriaguez."

  • Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • A banca queria confundir o candidato. o ato voluntário de embriagar-se não exclui a imputabilidade.

    Embriaguez

        II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Parei no "voluntária". Encheu a cara pq quis, se lascou.

  • Errado.

    Se a embriaguez não é proveniente de caso fortuito ou força maior, esqueça: não há que se falar em isenção de pena.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Art. 28 Não excluem a imputabilidade penal:

    ·         A emoção e a paixão;

    ·         A embriaguez, voluntaria ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.  

  • Art. 28 Não excluem a imputabilidade penal:

    ·        A emoção e a paixão;

    ·        A embriaguez, voluntaria ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.  

    Embriaguez voluntária (não acidental) ---> imputável 

    Embriaguez involuntária (acidental) completa ---> inimputável; isento de pena

    Embriaguez involuntária (acidental) incompleta ---> semi-imputável; redução de pena

    Embriaguez preordenada (qualificada) ---> agravante; causa de aumento de pena

  • Embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal!

  • Gab E

    Excludente de culpabilidade : EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL (CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR)

  • Parei no "voluntária "!

    Gab: ERRADO

  • Embriagues completa = isento de pena.

    Embriagues voluntária = não excluem a imputabilidade penal.

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI A CULPA...

  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis), não excluindo a culpabilidade nestes casos, como ocorre com a embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.

    Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado.

  • Quando menciona VOLUNTÁRIA, já sabemos que incorrerá nas penas normalmente.

    RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • ERRADO

    É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Aí seria moleza né!? Todo mundo metia a dose e começava o trabalho!

    --> VOLUNTÁRIA NÃO, PREORDENADA NÃO

    --> FORTUITO COM EMBRIAGUEZ TOTAL --> Isento --> Exclusão de Culpabilidade

    --> Fortuito com EMBRIAGUEZ PARCIAL --> Redução de pena

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ERRADO

    A embriaguez VOLUNTÁRIA não isenta de pena, não sendo causa de exclusão da imputabilidade penal.

    Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • LI INVOLUNTARIA E CAÍ IGUAL UM PATO.

  • Embriaguez voluntária (não acidental) ---> imputável 

    Embriaguez involuntária (acidental) completa ---> inimputável; isento de pena

    Embriaguez involuntária (acidental) incompleta ---> semi-imputável; redução de pena

    Embriaguez preordenada (qualificada) ---> agravante; causa de aumento de pena

  • Se fosse assim o art. 306 do CTB seria um crime impossível.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    EMBRIAGUEZ FORTUITA OU ACIDENTAL: decorre de caso fortuito ou força maior (acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis - escapam do controle da vontade humana).

    - Embriaguez fortuita/acidental completa: exclui a culpabilidade - o réu é isento de pena. É uma causa de inimputabilidade, seguindo o critério psicológico da culpabilidade.

    - Embriaguez fortuita/acidental incompleta: não exclui a culpabilidade - o agente é tratado como semi-imputável, sendo-lhe aplicável causa de diminuição de pena.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (INTENCIONAL): O agente se embriaga por vontade própria - mas sem o intuito de cometer o crime. Mas acaba praticando.

    EMBRIAGUEZ CULPOSA: O agente quer consumir álcool, mas não com o intuito de se embriagar. Mas acaba se embriagando.

    A embriaguez voluntária e a culposa não excluem a imputabilidade penal (art. 28, II, CP)

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (DOLOSA): O agente que se embriagar para cometer um crime - para perder o pudor, o medo de cometer um crime.

    - não exclui a imputabilidade - constitui agravante genérica (art. 61, II, "e", CP).

  • Sobre Embriaguez:

                                  CULPOSA - Aplica a pena normal

                                  VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal

                                  PRÉ-ORDENADA (quando o agente embriaga-se para praticar algo) - AGRAVANTE

                                  INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Diminui/Atenua a pena

                                  COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Isenta a pena

  • Embriaguez:

    └> Culposa: aplica pena

    └> Voluntária: aplica pena

    └> Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    └> Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    └> Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    [...]

    BORA VENCER!!!

  • Gab: Errado.

    Embriaguez:

    - CULPOSA - Aplica a pena normal

    - VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal

    - PRÉ-ORDENADA: (quando o agente embriaga-se para praticar algo) - AGRAVANTE

    - INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Diminui/Atenua a pena

    - COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Isenta a pena

  • Actio libera in causa

  • involuntaria

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO ISENTA DE PENA!

    (ERRADO)

  • ERRADO

    CULPOSA E VOLUNTÁRIA APLICA A PENA NORMAL.

    PMAL 2021

  • QUEM É ALUNO DO PROFESSOR JULIANO  Yamakawa, MATOU A QUESTÃO BRINCANDORSRSRSR

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva de modo a se verificar se está correta.
    Nas hipóteses de embriaguez voluntária, mesmo que completa, não incide exclusão de culpabilidade, não ficando o agente isento de pena. Nesses casos, a conduta, mesmo que tenha sido praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância.
    A isenção de pena apenas se dá nos casos de embriaguez completa por caso fortuito ou de força maior, nos termos do §1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe:
    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Assim sendo, a assertiva constante deste item está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado


  • É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária. PAREI. (E)

  • É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    deveria ser: involuntária!