SóProvas


ID
1208128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

É legítima a criação de tipos penais por meio de decreto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Art.1º, CP c/c art. 5º, inciso XXXIX, CF que aduz "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (princípio da legalidade e princípio da anterioridade).
    Avante 0/
  • Jamais uma norma de direito penal é criada por medida provisória ou decetro presidencial!!! #ficaadica

  • Para colaborar:

    Não se pode criar infração penal por meio de:

    -Lei estadual,municipal ou do Distrito Federal

    -Lei delegada (feita pelo presidente)

    -Atos administrativos (decretos,portaria,resoluçao)

    -Medida provisória

    Somente se cria lei penal com Lei ordinária/complementar

  • Item errado, pois isso violaria o princípio da RESERVA LEGAL, que é um subprincípio do princípio da legalidade. Isto porque os Decretos não são diplomas emanados do Poder Legislativo, ou seja, não são leis em sentido estrito.

  • Para complementar ver art. 22, I,  mais art. 62, §1º, I, "b", ambos da Constituição Federal.

  • Dica de material:

    https://mega.co.nz/#F!phsmlRDT!o3Wv4YfIei25f_y2SZMwAA


  • O CP ao afirmar em seu texto, in verbis: "Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." Essa Lei que criará um novo tipo penal deve ser interpretada em seu sentido estrito, ou seja, é aquela que deve passar pelo processo legislativo em seu rito próprio (Lei ordinária). Então não há possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro de criação de crimes nem penas através de objeto estranho à Lei.

     


    Adsumus!

  • Lei complementar:

    pode legislar sobre matéria penal, uma vez que possui processo legislativo mais complexo do que a lei ordinária (ex .: art. 10 da Lei complementar nº 105/2001, que instituiu o crime de quebra de sigilo fora das hipóteses autorizadas na mesma Lei). Há, no entanto, posição em contrário, mas confirmo que o entendimento da nossa querida banca CESPE é que pode ser criado lei penal por meio de Lei Complementar.

  • É simples, basta observar o principio da reserva legal (lex scripta): somente a lei em sentido estrito pode veicular crimes ou penas. A lei é a única fonte formal da norma incriminadora, mais especificamente, a LEI ORDINÁRIA é o veículo próprio para veiculação de condutas e sanções penais.

  • Versa o princípio da Reserva Legal que, em regra, somente lei Ordinária ou lei Complementar pode editar normas de direito penal. Tanto em seu preceito primário como secundário. A edição de tal norma via decreto, afronta o poder dado pelo constituinte ao Congresso Nacional.

  • De acordo com o princípio da reserva legal, apenas Lei Ordinária ou Complementar podem criar penas.

  • Como tudo no Direito tem uma exceção, Pode haver Decreto-Lei abrangendo TEMAS ou MATERIAS PENAIS, desde que anterior à Constituição e por ela Recepcionado
    (André Steffam - Curso de Delegado CIVIL, Damásio, 2013)

  • Por meio de ""DECRETO"" não pode ser criada norma penal, somente por lei em sentido estrito.

  • "Não há crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."

  • Um dos princípios de DP é o da reserva legal, onde a lei deve ser em sentido estrito

  • Pelo princípio da Reserva legal, no que consta do princípio da legalidade: "Não há crime sem lei que o defina, nem pena sem prévia cominação legal." A LEI neste caso, deve ser entendida como lei no sentido estrito. Lei Ordinária, lei complementar, enfim, leis que tenham sido submetidas aos critérios e procedimentos legislativos estabelecidos pela CF.

  • Lembrando que compete privativamente à União legislar sobre direito Penal.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • Pra não zerar a prova!


  • Art. 62, Parag. 1º, I, "b" - É verdade a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal, Processo Penal e Processo Civil.


  • Errado

    Crime somente previsto em e lei e criado por lei, decreto não pode criar figura criminal.

  • gab: E

    Q329581-O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito.

    Gab: C

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Errado.

    Só pode cominar pena mediante LEI ORDINÁRIA. 

  • Somente reserva legal (lei ordinária)

  • É ilegitima a criação de tipos penais por meio de decreto, podendo ser criada por lei ordinária.

  • Para criar tipos penais Somente Lei.

    Porém para Abolitio Criminis a maioria da doutrina, inclusive o STF entende que é perfeito a aplicação do abolitio criminis por meio de medida provisória, haja vista, que este instituto ou meio de extinguir um fato considerado crime não ser Necessáriamente, por lei em sentido estrito. 
    Pode ser por medida prosória, lei complementar etc..

     

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-penal/129102-d%C3%BAvida-abolitio-criminis-por-meio-de-medida-provis%C3%B3ria

  • Somente lei em sentido estrito pode criar crime, é impor pena em matéria de direito penal.

    Lei ordinaria pode criar tipos penais além de cominar pena.

  • Se bem que nosso código penal de 40 começa com a palavra: "DECRETO"

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

  • Lei Ordinária, somente!

  • Lei em Sentido Estrito:

    -> Lei Ordinária

    -> Lei Complementar

    -> Medida Provisória somente se a Lei não for incriminadora

  • ERRADO

    Os decretos nao sao diplomas emanados do Poder Legislativo, por isso nao sao leis em sentido estrito. Se ocorresse violaria o principio da RESERVA LEGAL, que faz parte do principio da legalidade.

    Lembrem-se que legalidade se subdivide em reserva legal e anterioridade.

    #fé

  • Errado.

    Princípio da reserva legal somente versa sobre normais penais incriminadoras.

  • Emenda Constitucional = apenas sobre regras gerais e princípios.

    Leis ordinárias e complementares = norma jurídica correta para o Direito Penal.

    Leis delegadas, resoluções ou decretos = jamais!

    Medida provisória = não pode. "Ué! Mas a MP do desarmamento pode." Gente, essa foi uma exceção que foge ao que devemos aprender em concurso. Não há legislação maior que a CF e ela traz: 

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil.

    O que ocorreu na MP que depois foi convertida em lei, foi mais uma das afrontas que nossos legisladores costumam fazem no ordenamento. Mas a prática só serve para prova quando edital falar em jurisprudência. Então, atrevo-me a dizer que mesmo as analogias in bonam partem, não há que se falar em medida provisória versando sobre matéria penal. 

  • Só a lei pode criar crimes e cominar penas. 

  • Gab ERRADO

     

    Criação de tipos penais SOMENTE poderão ser feitos por meio de Lei Ordinária/Complementar.

  • Segundo o princípio da reserva legal, a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito, ou seja, lei complementar ou lei ordinária, aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo, previsto na CF/88 e nos regimes internos da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

  • Legalidade estrita - Principio da legalidade. - Apenas por lei.

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL- Um crime só poderá ser criado por Lei em sentido estrito, ou seja, por Lei Ordinária ou Complementar.

    Obs.:

    Medida Provisória: não pode criar crime nem Direito Penal Incriminador.

    Lei Delegada: Congresso Nacional não poderá delegar competência privativa ao Presidente da Reública por resolução, por isso não poderá (o Presidente da República) legislar sobre Direito Penal.

    Estados: Os Estados poderão legislar sobre o Direito Penal para atender as suas peculiaridades, caso haja autorização de Lei Complementar.

    União: legisla no geral sobre o Dto. Penal

    Estados: poderão legislar sobre as particularidades.

  • Errado!

     

    Criação de tipos penais SOMENTE poderão ser feitos por meio de Lei Ordinária/Complementar.

  • Comentando a questão:

    Os tipos penais só podem ser criados por lei em sentido estrito. O princípio norteador do Direito Penal é o da legalidade, sendo assim, jamais pode haver a criação de um tipo penal por meio de decreto. O princípio da legalidade encontra-se consubstanciado no art. 1º do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Gab E

    Aplica-se o princípio da RESERVA LEGAL.

    Criação de tipos penais somente por LEI ORDINARIA.

     

  • por falta de atenção, pulei do barco!!

     

  • Apenas Lei Ordinaria e Lei complementar podem legislar sobre Direito Penal

  •   Anterioridade da Lei

            Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

     

    SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO).

     

     

                                                                                                  Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • ERRADA,

     

    SE FOSSE ASSIM, LULA MOLUSCO....DILMÃO...TEMER... ESTARIAM BEM OBRIGADO ATÉ HOJE!!!

     

    Coragem e Fé, bons estudos!

  • SOMENTE A LEI PODE CRIAR TIPOS PENAIS .

  • Lei apenas, lei cria crime.

  • Reservado a lei. 

  • Apenas Lei stricto sensu cria tipos penais.

  • Decreto não cria lei ou tipos penais!

  • A criação de leis no CP se dará por Lei ordinária / Lei complementar.

    Questão: Errada

  • ou leis complementares ou legislação especial. 

    nada por meio de decreto.

  • Não tem decreto, não tem mp, somente por LEI.

  • Galera , e com relaçao a normas penais nao incriminadoras é possivel por meio de decreto ? 

     

    Agora gerou uma duvida , nao entendi muito bem a questao , estou iniciando meus estudos . 

  • LOC - Lei ORDINÁRIA E COMPLEMENTAR.

  •  

    Maycon pereira, veja essa questão. De acordo com a questão e com o comentário de um colega, pode!

     

    Q420558

    Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item. 

    O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

    CERTO

    O que a questão está querendo passar é que em relação as normas penais do tipo incriminadora só serão aceitas leis formais, porém para tipos não incriminadores, como descriminalização de condutas, as mesmas não necessariamente podem ser realizadas por tipos formais, já que decretos ou medidas provisórias podem versar sobre a matéria penal, desde de que para beneficiar o réu.

  • Não haverá crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    >>> Ou seja, apenas lei, no sentido estrito, pode definir uma conduta como sendo criminosa.

    Gostei (

    3

    )


  • O Absolutismo já acabou..
  • Errado

    Somente lei em SENTIDO ESTRITO.

    Caiu uma questão na PRF 2019 se o Presidente da Republica poderia editar lei com medida provisoria.

  • Item errado, pois isso violaria o princípio da RESERVA LEGAL, que é um subprincípio do princípio da legalidade. Isto porque os Decretos não são diplomas emanados do Poder Legislativo, ou seja, não são leis em sentido estrito.

  • Princípio da reserva legal

  • Os tipos penais só podem ser criados por lei em sentido estrito. O princípio norteador do Direito Penal é o da legalidade, sendo assim, jamais pode haver a criação de um tipo penal por meio de decreto. O princípio da legalidade encontra-se consubstanciado no art. 1º do CP.

    ERRADO

  • Errado.

    Só é possível a criação de tipos penais por lei em sentido estrito. Não há exceção!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado

    Só lei em sentido estrito pode criar tipos penais. Não tem exceção! 

  • gab Errada

     

    Somente lei em sentido estrito: Lei ordinária/ complementar

     

    OBS: MP pode tratar de matéria penal quando for para beneficiar o réu. 

     

    Caiu na PRF 2019

  • GAB: E

    Princípio da reserva legal.

  • Não haverá crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Ou seja, apenas lei, no sentido estrito, pode definir uma conduta como sendo criminosa.

  • Lei ordinária ou lei complementar
  • ERRADO

    É legítima a criação de tipos penais por meio de decreto.

    APENAS POR LEI

  • Errado.

    Só é possível a criação de tipos penais por lei em sentido estrito. Não há exceção!

  • Em virtude do princípio da reserva legal, aplicado de forma absoluta às normas penais incriminadoras, somente lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária) poderá criar tipo penais. Vale ressaltar que tal princípio não se aplica às normas penais não incriminadoras (normas benéficas), assim, é dispensada a exigência de lei em sentido estrito.

  • Somente por Lei - Princípio da Reserva Legal.

  • tipos penais - apenas por lei

  • Complementando,

    MP's (Medidas Provisórias) não são aplicáveis a matérias de: DP, DPP e DC (Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Civil).

    GAB-E

  • Minha contribuição.

    CP

     Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Abraço!!!

  • Princípio da Legalidade: Limitar o poder do estado

    Apenas lei em sentido estrito aprovada pelo CN cria crimes

    Lei ordinária e Lei Complementar 

    NÃO CRIA CRIMES:

    MP

    Decretos

    Resoluções 

    Costumes 

  • errado, Princípio da reserva legal: somente lei ordinária preveja crimes e comine penas, não é possível previsão de crimes através de leis em sentido material, como são os casos das medidas provisórias com força de lei ( MP) e os atos administrativos, como são os casos de portarias e decretos etc.
  • Os tipos penais só podem ser criados por lei em sentido estrito. O princípio norteador do Direito Penal é o da legalidade, sendo assim, jamais pode haver a criação de um tipo penal por meio de decreto. O princípio da legalidade encontra-se consubstanciado no art. 1º do CP.

    ERRADO

  • Os tipos penais só podem ser criados por lei em sentido estrito. O princípio norteador do Direito Penal é o da legalidade, sendo assim, jamais pode haver a criação de um tipo penal por meio de decreto. O princípio da legalidade encontra-se consubstanciado no art. 1º do CP.

  • Gabarito: ERRADO

    A criação de tipos penais ocorre através de Leis Ordinárias e Leis Complementares.

    Código Penal - Art 1° "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

  • Apenas Leis Ordinárias e Lei Complementar podem criar crimes e agravar penas.

  • De acordo com o art. 59 da CF, somente Leis Ordinárias e Leis Complementares podem ser espécies normativas para definir crimes e cominar penas.

  • ERRADA!

    LEI ORDINÁRIA/COMPLEMENTAR

  • Segundo o STF:

    Pode ser criada lei penal por Medida Provisória (MP 1571/97 e MP 417/08) quando for em benefício ao réu.

    GAB: ERRADO

  • Criação de tipos penais SOMENTE poderão ser feitos por meio de Lei Ordinária/Complementar.

  • Criação de tipos penais SOMENTE poderão ser feitos por meio de Lei Ordinária/Complementar.

  • É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS , SOBRE MATÉRIAS RELATIVA A DIREITO PENAL.

    Contudo, a restrição só alcança o as leis penais INCRIMINADORAS e NÃO as leis penais NÃO INCRIMINADORAS.

    Somente a LEI em sentido estrito pode regular matéria penal.

  • Errada

    Somente Lei ordinária e lei complementar

  • Somente Lei ordinária e lei complementar criam tipos penais.

  • A CF/88 VEDA AO DECRETO TRATAR DE MATÉRIA PENAL E ELA NÃO FAZ RESSALVA FALADNO QUE O PARA BENEFICIAR PODE.

    MAS

    O STF JÁ JULGOU PODER SER FEITO DECRETO TRATANDO DE MATÉRIA PENAL, IN BONAN PARTEM (PARA BENEFCIAR O RÉU). EX: VÁRIAS PRORROGAÇÕES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.

  • De acordo com o princípio da reserva legal, apenas Lei Ordinária ou Complementar podem criar penas.

  • Princípio da Reserva Legal = tipos penais serão criados apenas por meio de LEI.

    Exceção: normais penais não incriminadoras poderão ser criadas por meio de DECRETO, segundo STF.

  • Podem criar crimes e cominar penas: lei complementar ou lei ordinária (lei no sentido estrito);

    Não podem criar crimes: medidas provisórias, decretos, resoluções, leis delegadas, costumes.

  • Errado.lei em sentido estrito pode criar tipos penais.

    Fonte: Prof Douglas Alves

  • Somente pode criar lei por meio de lei estrito ( formal) - princípio da reserva legal. Decretos podem descriminalizar, mas n criminalizar. A competência de criar lei é somente pelo legislativo, o executivo não pode.
  • ERRADO

    LEI EM SENTIDO ESTRITO

    MATÉRIA DA RESERVA LEGAL .

  • GAB ERRADO.

    Princípio da reserva legal: LEIS ORDINÁRIAS OU COMPLEMENTARES podem criar tipos penais.

    Decretos e medidas provisórias não podem criar crimes, com exceção da MP em que o STF admite que ela veicule conteúdo de direito penal benéfico, conforme expresso na pág. 105, do Manual de Direito Penal Vol. Único, 8ª ed do Rogério Sanches Cunha.

  • Pessoal, atenção!

    Reza a Constituição Federal que "nenhum crime ou pena podem ser criados sem a existência de lei anterior que os defina ou comine" ou seja, para criação de crimes e penas é necessária a existência de lei.

    Nesse viés é encontrado o principio da reserva legal que enfatiza que não há crime nem pena sem lei, assim podem criar crimes e cominar penas as leis complementar ou lei ordinária.

  • DECRETO NÃO CRIA NADA...

  • Criação de tipos penais -> LEI FORMAL (em sentido ESTRITO) editada pelo poder legislativo é que pode definir crimes e cominar penas.

    Não podendo estabelecer condutas criminosas e nem cominar sanções: Medidas provisórias, Decretos e outros diplomas legislativos.

  • Medida provisória em matéria penal:

    REGRANão é possível para a MP criar crimes pelos seguintes motivos:

    1 - Tem força de lei, mas não é lei;

    2 - O órgão que edita a MP é diferente do CN;

    3- De acordo com o Art. 62, § 1º, I, b, CF - É expressamente vedada MP em matéria penal.

    EXCEÇÃO: A corrente minoritária da doutrina, como por exemplo, Guilherme de Souza Nucci, entende que há possibilidade de MP em matéria penal, desde que em benefício do réu.

    Acrescento as seguintes considerações aos comentários dos colegas:

    * Após fazer inúmeras questões sobre a matéria, para a CESPE não é cabível edição de MP versando sobre direito penal, incriminador ou não.

    Fonte: comentários mão na roda do qc.

  • Só é possível a criação de tipos penais por lei em sentido estrito. Não há exceção!

  • Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    • Princípio da legalidade (princípio da reserva legal) 
    • Analogia, costumes e os princípios gerais de direito não podem instituir delitos ou penas

    Cespe: A lei penal formal é a mais importante do direito penal, pois só ela pode criar delitos e penas. A interpretação procura conformar o ato interpretativo aos princípios constitucionais e aos valores fundamentais (segurança jurídica e justiça), dentro das margens legais.

    Sentido formal: é aquele que se entenderá como lei! Toda norma que seja produzida em atenção (observância) ao processo legislativo previsto na CF

    Cespe: Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido.

  • Errado.

    Para criar crimes e cominar penas: leis ordinárias e leis complementares.

  • Errada

    Somente lei em sentido estritio ( lei ordinária e lei complementar)

    A doutrina entende que Medida provisória pode tratar de matéria penal, quando for para beneficiar o réu.

  • SOMENTE SE CRIA LEI PENAL POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR/ORDINARIA.

  • Princípio da Reserva Legal

  • Somente se cria LEI PENAL por meio de LEI COMPLEMENTAR/ORDINARIA.

    Fonte: Lucas Espindola.

  • Apenas lei em sentido estrito pode criar penas.
  • Critério formal obrigatório.

  • Criação de tipo penal apenas por lei.

    Art.1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Gabarito: Errado

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 

    Art. 5º, C.F, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação, legal; 

    Art. 1º, C.P - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    O princípio da legalidade reserva a matéria crime para a lei em sentido estrito e impede que tipos penais incriminadores sejam criados por outros meios diversos da lei. O crime e sua respectiva sanção só podem ser criados por lei em sentido estrito (criada pelo Poder Legislativo federal, em regra) e essa lei penal incriminadora só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor. 

  • Apenas leis em sentido estrito podem criar leis ou cominar penas.

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL- Um crime só poderá ser criado por Lei em sentido estrito, ou seja, por Lei Ordinária ou Complementar.

  • ERRADO.

    Só lei em sentido estrito. next!

  • Errada

    A criação de normas incriminadoras somente pode ocorrer por meio de lei em sentido estrito ( lei ordinária e lei complementar)

  • ERRADO

    Princípio da Legalidade : reserva de lei.

  • Minha contribuição.

    CP

    Anterioridade da Lei

    Art. 1° - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Abraço!!!

  • CF: Art. 5º, XXXIX "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia COMINAÇÃO LEGAL".

    DP: Art. 1º, "Não há crime anterior que o defina, não há pena sem prévia COMINAÇÃO LEGAL".

    Princípio da Legalidade = RESRVA LEGAL + ANTERIORIDADE DA LEI PENAL.

    RESERVA LEGAL:

    * SOMENTE LEI NO SEU SENTIDO ESTRITO (elaborada pelo poder LEGISLATIVO) pode definir a CONDUTA e COMINAR PENA.

    Fontes do DP:

    Fontes Formais:

    Meio pelos quais o DP se exterioriza

    pode ser:

    Fontes Formais MEDIATAS (COSTUMES, PRINCÍPIOS, ATOS ADM.)

    Fontes Formais IMEDIATAS ( LEIS EM SENTIDO ESTRITO )

    Fontes Materias:

    No Brasil SOMENTE a UNIÃO tem competência exclusiva.

    CF: Art 22 "Compete Privativamente a UNIÃO legislar sobre"

    I "direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

    CPU - CAPACETE PM

    Direito Civil

    Direito Agrário

    Direito Penal

    Direito Aeronáutico

    Direito Comercial

    Direito Espacial

    Direito Trabalho

    Direito Eleitoral

    Direito Processual Penal

    Direito Marítimo.

  • somente lei em sentido estrito (lei ordinária, lei complementar e lei delegada).

  • Pode criar crimes e cominar penas: Leis ordinárias e leis complementares

    NÃO PODE criar crimes e cominar penas: Medidas provisórias, decretos, resoluções, leis delegas e costumes.

  • De acordo com o PRINCÍPIO DE RESERVA LEGAL, este significa que a regulação de determinadas matérias deve ser feita, necessariamente, por meio de LEI FORMAL, de acordo com as previsões constitucionais a respeito. Nesse sentido, o art. 22, I, da CF/88 estabelece que compete privativamente a União legislar sobre Direito Penal.

  • decreto só poderá regularmentar uma lei > pode expecificar, complementar, suprir... #nuncainovar!!!

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