SóProvas


ID
1208131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

O tempo de internação do preso, assim como o de tratamento ambulatorial, durará, no mínimo, um ano e, no máximo, três anos.

Alternativas
Comentários
  • CP

    Imposição da medida de segurança para inimputável

      Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • O item está errado, por vários motivos. Primeiro porque o internado não é “preso”. Em segundo, e principalmente, porque o prazo da internação ou do tratamento ambulatorial será indeterminado. Contudo, será interrompido quando cessar a periculosidade, cuja perícia para tal finalidade ocorrerá ao final do prazo mínimo, que será de 01 a 03 anos, na forma do art. 97, §§ 1º e 2º do CP.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

      Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



  • É preciso ficar atento com relação também à duração da medida de segurança, pois já existem julgados no sentido de que se a internação ou tratamento ambulatorial perdurar mais do que o limite de pena permitida no Brasil (30 anos) deve-se cessar também aquelas medidas impostas.


    Ad sumus!

  • Só complementando A medida de segurança, segundo o CP, pode durar por tempo indeterminado. Porém, o STF e STJ entendem que a medida de segurança se estende até a pena máxima do crime em abstrato, não podendo ficar internado acima disso.

  • Para quem quer saber mais sobre medida de segurança:
    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte910.htm


  • O preso é preso, não é internado, ou seja, o preso não recebe tratamento ambulatorial nem medida de segurança! Preso é submetido a pena! Assertiva Errada!

  • Ou uma coisa, ou outra. Só é internado o inimputável (menores, pessoas sem discernimento mental). O preso é preso e ponto final. Nada tem a ver essa colocação de "internação do preso". 

  • O prazo mínimo deve ser estabelecido pelo Juiz
    que aplica a medida de segurança: é de um a três anos (art. 97, § 1º, do CP).
    Não foi previsto pelo Código Penal prazo máximo de duração da medida de
    segurança. No entanto, como a Constituição Federal determina que no Brasil não
    haverá pena de caráter perpétuo e que o tempo de prisão não excederá 30 anos
    (art. 75 do CP) é possível afirmar que a medida de segurança não pode
    ultrapassar 30 anos de duração. Mesmo porque, se o que se busca com a internação
    é o tratamento e a cura, ou recuperação do internado e não sua punição, 30 anos
    é um prazo bastante longo para se conseguir esse objetivo.


  • esse prazo é possível para o semi-imputável ( 1-3 anos de internação) , lembrando que adotamos o sistema vicariante e não do duplo binário.

  • GABARITO : " ERRADO ".

    Medida de segurança: é uma espécie de sanção penal destinada aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, autores de fato típico e antijurídico, embora não possam ser considerados criminosos, por não sofrerem o juízo de culpabilidade, mas, sim, de periculosidade, devendo ser submetidos a internação ou a tratamento ambulatorial, pelo mínimo de um a três anos, sem prazo máximo definido.


    FONTE: Manual de Direito Penal, Guilherme de Souza de Nucci.


  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinara sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-Io a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perecia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo devera ser de um a três anos.


  • O prazo mínimo será de 3 anos. O prazo máximo é indefinido.

  • Apenas corrigindo o comentário do colega: o STF e o STJ, sobre o prazo máximo da medida de segurança, têm entendimentos diversos.

    O STF entende que a medida de segurança não pode ser superior a 30 (trinta) anos, vez que há garantia constitucional no sentido de abolir penas perpétuas.

    Para o STJ, contudo, tal duração não pode ser superior ao limite máximo da pena cominada abstratamente ao delito praticado, em homenagem aos princípios da isonomia e da proporcionalidade.

    CLÉBER MASSON entende ser esse último posicionamento o mais acertado:
    "Em nossa opinião, a posição lançada pelo Superior Tribunal de Justiça desponta como a mais adequada acerca do máximo de duração da medidade segurança, especialmente no tocante à internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Com efeito, se uma pessoa culpável (imputável ou semi-imputável), e, portanto, dotada de livre arbítrio e responsável por uma conduta reprovável, pode ser apenada até o limite previsto em lei, não há razão para permitir que um indivíduo envolvido pela periculosidade (inimputável ou semi-imputável), normalmente portador de doença mental, receba uma medida de segurança por período superior." (Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, v. 1. Método: 2014. Livro digital).



  • STJ: limite máximo da pena cominada ao delito

    STF: 30 anos (CESPE)

    CÓDIGO PENAL: indeterminado

  • Gaba: Errado.

    Pessoal, o erro está em dizer que será de no mínimo 1 ano e no máximo 3 anos, quando na verdade o mínimo é 1 a 3 anos e no máximo 30 anos, em analogia ao máximo aplicado à pena.

  • Pergunta de minha prova oral TJMA/14.

  • Conforme a redação do art. 97, o tempo mínimo pode variar de 1 a 3 anos. O dispositivo não fala no prazo máximo de 3 anos.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • alguém viu outra questão da Cespe sobre esse assunto? 30 anos prazo máximo ou prazo indefinido?

  • Art. 97 § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia, a cessação da periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de um a três anos.

  • VOU PELA LETRA SECA DA LEI.. § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos... NÃO FALA DE PRAZO MAXIMO.. TEMOS QUE FICAR ATENTO COMO SERÁ PERGUNTADO NA PROVA SE CAIR UMA QUESTÃO COMO ESSA.

    ESTUDAR..ESTUDAR...E ESTUDAR...QUANTO MAIS ESTUDO MAIS COISA TENHO QUE ESTUDAR..RSRSR

  • De acordo com o Código Penal

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º- A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • -mínimo 1 a 3 anos;

    -máximo -STF 30 ANOS / STJ pena abstrata do crime cometido;


  • Complementando, Súmula do STJ aprovada em 2015:
     

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Errei por falta de atenção e não foi a primeira vez.

  • Questão maliciosa! O erro está no final dela ao dizer "no máximo, três anos". O prazo MÍNIMO é de 1 a 3 anos. NÃO HÁ PRAZO MÁXIMO, uma vez que a internação e o tratamento ambulatorial serão por TEMPO INDETERMINADO.

    Bons estudos!!

  • O prazo MÍNIMO é de 1 a 3 anos. NÃO HÁ PRAZO MÁXIMO, uma vez que a internação e o tratamento ambulatorial serão por TEMPO INDETERMINADO.

    Gab: Errado!

  • Comentando a questão:

    Tanto internação quanto tratamento ambulatorial dar-se-ão por tempo indeterminado, sendo assim, não há prazo máximo para tais medidas. O art 97, §1º do CP apenas preceitua que o prazo mínimo de tais medidas será de 1 a 3 anos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • A pegadinha, de cara, está na palavra preso. Medida de segurança nada tem a ver com preso porque preso cumpre pena, o que não é o caso daqueles que, na condição de inimputáveis ou semi-imputáveis, aplicam-se-lhes medida de segurança. Sem falar da questão do prazo mínimo que varia de 1 a 3 anos.

  • Tratamento ambulotárial durará o tempo que for necessário e nao está estipulado prazo especifico para isso, 

  • O mínimo que será de 1 a 3 anos.

  • Tanto internação quanto tratamento ambulatorial dar-se-ão por tempo indeterminado, sendo assim, não há prazo máximo para tais medidas. O art 97, §1º do CP apenas preceitua que o prazo mínimo de tais medidas será de 1 a 3 anos.

  • : Questão maldosa.

    Na verdade, o tempo mínimo é de 01 a 03 anos. A lei não fala em tempo máximo.

    Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Sendo assim, assertiva errada.

  • Pena máxima em abstrato.

  • Errado!!! 1° erro (preso), preso cumpri pena a palavra correta seria média de segurança... 2° erro o prazo (certo seria: mínimo deverá ser de 1(um) a 3(anos)
  • Código Penal: A internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.

    Entendimento STF: "Por ser as medidas de segurança espécies do gênero sanção penal, o tempo de duração delas não pode ultrapassar o limite máximo de 30 anos" - HC 107.432/RS e HC 97.621/RS (Antiga pena máxima, agora o limite é de 40 anos. Provável que o entendimento acompanhe a alteração.)

    Entendimento STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Mínimo: 1 a 3 anos.

  • Melhor comentário - Arthur Monteiro

    Código Penal: A internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.

    Entendimento STF: "Por ser as medidas de segurança espécies do gênero sanção penal, o tempo de duração delas não pode ultrapassar o limite máximo de 30 anos" - HC 107.432/RS e HC 97.621/RS (Antiga pena máxima, agora o limite é de 40 anos. Provável que o entendimento acompanhe a alteração.)

    Entendimento STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Errado, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    § 1º- A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Gabarito: ERRADO

    Erros da questão:

    - Falar de que é "preso". Não existe preso.

    - O prazo mínimo é de 1 a 3 anos e não prazo máximo.

    - Sobre o prazo máximo, temos 4 entendimentos. O do CP, STJ, STF e de Rogério Sanches.

    -CP: Prazo indeterminado - Afirma que a medida de segurança persiste enquanto não cessar a periculosidade. Crítica: doutrinadores sustentam que seria modalidade de "pena" ad eternum, o que é vedado no nosso ordenamento.

    -STJ - Traz que a medida de segurança deve ter o mesmo prazo da pena abstratamente cominada ao delito

    -STF - Trabalha que a medida de segurança pode durar até a maior pena no ordenamento brasileiro, que, atualmente, é de 40 anos - alteração do pacote anticrime.

    - Rogério Sanches - Traz que deve ser dada preferência às medidas antimanicomiais