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CP
Imposição da medida de segurança para inimputável
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Prazo
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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O item está errado, por vários motivos. Primeiro porque o internado não é “preso”. Em segundo, e principalmente, porque o prazo da internação ou do tratamento ambulatorial será indeterminado. Contudo, será interrompido quando cessar a periculosidade, cuja perícia para tal finalidade ocorrerá ao final do prazo mínimo, que será de 01 a 03 anos, na forma do art. 97, §§ 1º e 2º do CP.
Imposição da medida de segurança para inimputável
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Prazo
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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É preciso ficar atento com relação também à duração da medida de segurança, pois já existem julgados no sentido de que se a internação ou tratamento ambulatorial perdurar mais do que o limite de pena permitida no Brasil (30 anos) deve-se cessar também aquelas medidas impostas.
Ad sumus!
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Só complementando A
medida de segurança, segundo o CP, pode durar por tempo indeterminado. Porém, o
STF e STJ entendem que a medida de segurança se estende até a pena máxima do
crime em abstrato, não podendo ficar internado acima disso.
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Para quem quer saber mais sobre medida de segurança:
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte910.htm
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O preso é preso, não é internado, ou seja, o preso não recebe tratamento ambulatorial nem medida de segurança! Preso é submetido a pena! Assertiva Errada!
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Ou uma coisa, ou outra. Só é internado o inimputável (menores, pessoas sem discernimento mental). O preso é preso e ponto final. Nada tem a ver essa colocação de "internação do preso".
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O prazo mínimo deve ser estabelecido pelo Juiz
que aplica a medida de segurança: é de um a três anos (art. 97, § 1º, do CP).
Não foi previsto pelo Código Penal prazo máximo de duração da medida de
segurança. No entanto, como a Constituição Federal determina que no Brasil não
haverá pena de caráter perpétuo e que o tempo de prisão não excederá 30 anos
(art. 75 do CP) é possível afirmar que a medida de segurança não pode
ultrapassar 30 anos de duração. Mesmo porque, se o que se busca com a internação
é o tratamento e a cura, ou recuperação do internado e não sua punição, 30 anos
é um prazo bastante longo para se conseguir esse objetivo.
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esse prazo é possível para o semi-imputável ( 1-3 anos de internação) , lembrando que adotamos o sistema vicariante e não do duplo binário.
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GABARITO : " ERRADO ".
Medida de segurança: é uma espécie de sanção penal destinada aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, autores de fato típico e antijurídico, embora não possam ser considerados criminosos, por não sofrerem o juízo de culpabilidade, mas, sim, de periculosidade, devendo ser submetidos a internação ou a tratamento ambulatorial, pelo mínimo de um a três anos, sem prazo máximo definido.
FONTE: Manual de Direito Penal, Guilherme de Souza de Nucci.
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Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinara sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-Io a tratamento ambulatorial.
Prazo
1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perecia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo devera ser de um a três anos.
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O prazo mínimo será de 3 anos. O prazo máximo é indefinido.
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Apenas corrigindo o comentário do colega: o STF e o STJ, sobre o prazo máximo da medida de segurança, têm entendimentos diversos.
O STF entende que a medida de segurança não pode ser superior a 30 (trinta) anos, vez que há garantia constitucional no sentido de abolir penas perpétuas.
Para o STJ, contudo, tal duração não pode ser superior ao limite máximo da pena cominada abstratamente ao delito praticado, em homenagem aos princípios da isonomia e da proporcionalidade.
CLÉBER MASSON entende ser esse último posicionamento o mais acertado:
"Em nossa opinião, a posição lançada pelo Superior Tribunal de Justiça desponta como a mais adequada acerca do máximo de duração da medidade segurança, especialmente no tocante à internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Com efeito, se uma pessoa culpável (imputável ou semi-imputável), e, portanto, dotada de livre arbítrio e responsável por uma conduta reprovável, pode ser apenada até o limite previsto em lei, não há razão para permitir que um indivíduo envolvido pela periculosidade (inimputável ou semi-imputável), normalmente portador de doença mental, receba uma medida de segurança por período superior." (Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, v. 1. Método: 2014. Livro digital).
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STJ: limite máximo da pena cominada ao delito
STF: 30 anos (CESPE)
CÓDIGO PENAL: indeterminado
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Gaba: Errado.
Pessoal, o erro está em dizer que será de no mínimo 1 ano e no máximo 3 anos, quando na verdade o mínimo é 1 a 3 anos e no máximo 30 anos, em analogia ao máximo aplicado à pena.
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Pergunta de minha prova oral TJMA/14.
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Conforme a redação do art. 97, o tempo mínimo pode variar de 1 a 3 anos. O dispositivo não fala no prazo máximo de 3 anos.
Imposição da medida de segurança para inimputável
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Prazo
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
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alguém viu outra questão da Cespe sobre esse assunto? 30 anos prazo máximo ou prazo indefinido?
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Art. 97 § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia, a cessação da periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de um a três anos.
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VOU PELA LETRA SECA DA LEI.. § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos... NÃO FALA DE PRAZO MAXIMO.. TEMOS QUE FICAR ATENTO COMO SERÁ PERGUNTADO NA PROVA SE CAIR UMA QUESTÃO COMO ESSA.
ESTUDAR..ESTUDAR...E ESTUDAR...QUANTO MAIS ESTUDO MAIS COISA TENHO QUE ESTUDAR..RSRSR
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De acordo com o Código Penal
Imposição da medida de segurança para inimputável
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
Prazo
§ 1º- A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
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-mínimo 1 a 3 anos;
-máximo -STF 30 ANOS / STJ pena abstrata do crime cometido;
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Complementando, Súmula do STJ aprovada em 2015:
Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
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Errei por falta de atenção e não foi a primeira vez.
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Questão maliciosa! O erro está no final dela ao dizer "no máximo, três anos". O prazo MÍNIMO é de 1 a 3 anos. NÃO HÁ PRAZO MÁXIMO, uma vez que a internação e o tratamento ambulatorial serão por TEMPO INDETERMINADO.
Bons estudos!!
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O prazo MÍNIMO é de 1 a 3 anos. NÃO HÁ PRAZO MÁXIMO, uma vez que a internação e o tratamento ambulatorial serão por TEMPO INDETERMINADO.
Gab: Errado!
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Comentando a questão:
Tanto internação quanto tratamento ambulatorial dar-se-ão por tempo indeterminado, sendo assim, não há prazo máximo para tais medidas. O art 97, §1º do CP apenas preceitua que o prazo mínimo de tais medidas será de 1 a 3 anos.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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A pegadinha, de cara, está na palavra preso. Medida de segurança nada tem a ver com preso porque preso cumpre pena, o que não é o caso daqueles que, na condição de inimputáveis ou semi-imputáveis, aplicam-se-lhes medida de segurança. Sem falar da questão do prazo mínimo que varia de 1 a 3 anos.
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Tratamento ambulotárial durará o tempo que for necessário e nao está estipulado prazo especifico para isso,
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O mínimo que será de 1 a 3 anos.
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Tanto internação quanto tratamento ambulatorial dar-se-ão por tempo indeterminado, sendo assim, não há prazo máximo para tais medidas. O art 97, §1º do CP apenas preceitua que o prazo mínimo de tais medidas será de 1 a 3 anos.
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: Questão maldosa.
Na verdade, o tempo mínimo é de 01 a 03 anos. A lei não fala em tempo máximo.
Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
Sendo assim, assertiva errada.
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Pena máxima em abstrato.
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Errado!!!
1° erro (preso), preso cumpri pena a palavra correta seria média de segurança...
2° erro o prazo (certo seria: mínimo deverá ser de 1(um) a 3(anos)
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Código Penal: A internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.
Entendimento STF: "Por ser as medidas de segurança espécies do gênero sanção penal, o tempo de duração delas não pode ultrapassar o limite máximo de 30 anos" - HC 107.432/RS e HC 97.621/RS (Antiga pena máxima, agora o limite é de 40 anos. Provável que o entendimento acompanhe a alteração.)
Entendimento STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
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Mínimo: 1 a 3 anos.
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Melhor comentário - Arthur Monteiro
Código Penal: A internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.
Entendimento STF: "Por ser as medidas de segurança espécies do gênero sanção penal, o tempo de duração delas não pode ultrapassar o limite máximo de 30 anos" - HC 107.432/RS e HC 97.621/RS (Antiga pena máxima, agora o limite é de 40 anos. Provável que o entendimento acompanhe a alteração.)
Entendimento STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
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Errado, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
§ 1º- A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
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Gabarito: ERRADO
Erros da questão:
- Falar de que é "preso". Não existe preso.
- O prazo mínimo é de 1 a 3 anos e não prazo máximo.
- Sobre o prazo máximo, temos 4 entendimentos. O do CP, STJ, STF e de Rogério Sanches.
-CP: Prazo indeterminado - Afirma que a medida de segurança persiste enquanto não cessar a periculosidade. Crítica: doutrinadores sustentam que seria modalidade de "pena" ad eternum, o que é vedado no nosso ordenamento.
-STJ - Traz que a medida de segurança deve ter o mesmo prazo da pena abstratamente cominada ao delito
-STF - Trabalha que a medida de segurança pode durar até a maior pena no ordenamento brasileiro, que, atualmente, é de 40 anos - alteração do pacote anticrime.
- Rogério Sanches - Traz que deve ser dada preferência às medidas antimanicomiais