SóProvas


ID
1208143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

As circunstâncias agravantes e atenuantes são examinadas na segunda fase de dosimetria da pena.

Alternativas
Comentários
  • CP

    Cálculo da pena

      Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Item correto, pois a aplicação da pena privativa de liberdade é composta de três fases (sistema trifásico), no qual primeiramente se aplica a pena base, depois aplicam-se as agravantes e atenuantes, e por fim as causas de aumento e diminuição de pena.

  • http://1.bp.blogspot.com/-bCDJqLoZ9_s/Uj36PoPAwrI/AAAAAAAAAnc/NbMJBzXinoA/s1600/dosimetria.jpg


    Bons estudos!

  • Aproveito para Colar o comentário do colega  JAIR DE SOUZA LIMA NETO o qual lembrei para resolver esta questão...


    LEMBRE-SE   DO    -  CAM ( PARA OS MINEIROS, CLUBE ATLÉTICO MINEIRO ) - ONDE : 

    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE NA APLICAÇÃO

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO

    A QUESTÃO TRATA CLARA E EXPLICITAMENTE DE MINORANTE, OU SEJA, PODE SER REDUZIDA A PENA ABAIXO DO MÍNIMO ABSTRATO.

  • MUITO BOM ESSE ESQUEMA!!!


    LEMBRE-SE   DO    -  CAM ( PARA OS MINEIROS, CLUBE ATLÉTICO MINEIRO ) - ONDE : 

    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE NA APLICAÇÃO

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO


  • É só lembrar do Galo Doido, o maior de Minas! (C.A.M = Clube Atlético Mineiro!)


    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE NA APLICAÇÃO

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO


  • http://4.bp.blogspot.com/-cpZzFAkwGMw/TlpOXJFRb9I/AAAAAAAAAEg/B6iwcMRpTqo/s1600/Esquema_Diferenc%25CC%25A7a.jpg

  • Primeira fase: o juiz atenderá as circunstâncias judiciais do art. 59. . O juiz, atendendo à culpabilidade, aos anteceden­tes, à conduta social, à personalidade do agente, aos moti­vos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário o suficiente para reprovação e prevenção do cri­me: 1 - as penas aplicáveis dentre as cominadas; 2 - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos, 3 - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, 2. A substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie de pena se aplicável.


    Segunda fase: circunstâncias agravantes e atenuantes


    Terceira fase: causas de aumento e de diminuição 



  • Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.


    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE NA APLICAÇÃO

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO

  • A segunda fase da dosimetria se analisa as circunstâncias atenuantes e agravantes. Atenuantes são circunstâncias que sempre atenuam a pena, o artigo 65 do CP elenca as circunstâncias atenuantes (Ex: Artigo 65, I: Ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta, na data da sentença.).

    Agravantes são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualifiquem o crime. As circunstâncias agravantes são de aplicação obrigatória, e estão previstas nos artigos 61 e 62 do Código Penal. São de aplicação restritiva, não admitindo aplicação por analogia. O legislador não prevê o percentual a ser descontado ou aumentado na pena em função dos agravantes e dos atenuantes.

    A terceira fase da dosimetria consiste nas causas especiais de diminuição ou aumento de pena, aplicadas sobre o resultado a que se chegou na segunda fase, estas ora vêm elencadas na parte especial, ora na parte geral.

    FOnte:http://www.infoescola.com/direito/dosimetria-da-pena/

  • QCONCURSOS, quando eu for estudar dosimetria da pena, coloquem essa questão...

     

  • Complementando...

    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE  (Também as QUALIFICADORAS)

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE 

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE 

  • Certo!

    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE NA APLICAÇÃO

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO

     

    Bons estudos!

     

  • 1ª fase: circunstâncias judiciais

    2ª fase: agravantes e atenunantes

    3ª fase: causas de aumento e diminuição (majorantes e minorantes)

    À pena fixada na primeira fase da dosimetria se dá o nome de "pena base";

    À pena determinada na segunda fase da dosimetria se dá o nome de "pena provisória";

    E pena definitiva é o nome que se dá à pena fixada na terceira fase. Nesta, é possível a exasperação da pena para além do máximo legal ou sua diminuição para aquém do mínimo. 

  • Aplicação da pena privativa de liberdade é composta de três fases (sistema trifásico), no qual primeiramente se aplica a pena base, depois aplicam-se as agravantes e atenuantes, e por fim as causas de aumento e diminuição de pena.

    ESQUEMA:

    1° FASE: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS

    2° FASE: AGRAVANTES E ATENUANTES

    3° FASE: MAJORANTES E MINORANTES

  • Realmente, como falado na teoria, as circunstâncias agravantes e as atenuantes são examinadas na segunda fase do critério trifásico de dosimetria da pena. 

  • CERTO.

    Mnemônico - CAM.

    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, 1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA.

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES, 2ª FASE DA APLICAÇÃO DA PENA.

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO DA PENA.

  • Sistema trifásico

    1 fase

    Circunstâncias judiciais

    2 fase

    Circunstâncias atenuantes e agravantes

    3 Fase

    Majorantes e minorantes

  • Com vistas a responder à questão, cabe a análise da assertiva dela constante a fim de verificar se está certa ou errada. 
    No que toca às fases da dosimetria da pena, o nosso ordenamento jurídico adotou expressamente o sistema trifásico no artigo 68 do Código Penal, que assim dispõe: “a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento". 
    A regra que disciplina a matéria estabelece, portanto, que as circunstâncias agravantes e atenuantes são valoradas na segunda fase da dosimetria da pena. Desta feita, a assertiva constante desta questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo