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Seguem questões passíveis de recurso, de acordo com os Professores da CICLO:
PROVA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA/ADMINISTRATIVA.
DIREITO PENAL – Profª Grasielle Vieira
QUESTÃO: Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida.
No gabarito está como ERRADA. O problema é que o verbo/conduta do crime de CONCUSSÃO É EXIGIR, só que não há, em tese, grave ameaça EXPLÍCITA E SIM IMPLÍCITA, porque quando o funcionário exige, em razão da função vantagem indevida, causa um desconforto na vítima, um temor.A GRAVE AMEAÇA ou violência EXISTE NA EXTORSÃO. Na verdade, a CONCUSSÃO É UM TIPO DE EXTORSÃO ESPECIAL.
fonte: http://portalciclo.com.br/ler_novidades.aspx?id=349
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Sim, cabe recurso sim, até pq o elemento subjetivo do agente foi EXIGIR == CONCUSSÃO, exigir vantagem indevida... valeu
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A partir do momento que se utiliza grave ameaça ou até mesmo violência, abandona-se a figura da concussão e configura-se extorsão.
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Mas o verbo da extorsão é "constranger". Ainda estou sem saber o porquê....
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O item está errado, pois o elemento “grave ameaça” não pertence ao delito de concussão, previsto no art. 316 do CP.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Pessoal, para quem está em dúvida ainda:
"O emprego de violência ou
grave ameaça é circunstância elementar do crime de extorsão tipificado no art. 158 do Código Penal. Assim, se o funcionário público
se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não o de concussão. (...). Não é nula a sentença que condena o réu pelo crime deextorsão quando a denúncia descreve que o condenado,
investigador da Polícia Civil, após haver forjado flagrante de tráfico de
drogas, exigiu da vítima, mediante grave ameaça, indevida vantagem econômica
para que deixasse de efetuar sua prisão e encaminhá-la à delegacia, pois,
existente a grave ameaça, elementar do crime deextorsão,não está caracterizado o delito deconcussão,de forma que há perfeita correspondência entre os fatos considerados na
sentença e aqueles relatados na denúncia, tendo sido observados os princípios
da correlação e da ampla defesa” (STJ, HC 198750/SP, julgado em 2013).
Vale destacar que o entendimento foi cobrado na prova de sentença penal do TJCE realizado pelo CESPE (edital de 2011).
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O Princípio da Tipicidade obriga que o tipo seja específico. Ou seja: se não estão objetivamente descritas as condutas ou seus resultados (com ressalvas), não há como a interpretação ser dilatada em malefício do autor.
A ocorrência de violência (própria ou imprópria) - pertencente aos crimes mais graves contra o patrimônio -, não pode ser interpretada como uma forma mais "ríspida" de exigência. Exigir é impor que outrem se conduza de determinada forma, sem lhe dar opção de desobedecer, ou lhe punindo caso não se faça cumprir. O simples fato de existir violência (ilícita) na conduta já é o suficiente para transfigurar a infração penal como fato mais gravoso, e ao se observar a conduta em tela, onde o autor antecipa e/ou garante a posse da coisa (indevida vantagem econômica) por meio de violência (que constrange por violência real ou psíquica) (própria, imprópria, direta, ou indireta), que se traduz em uma arbitrariedade que viola a liberdade de fazer ou não fazer algo, não há que se falar em concussão, ainda que esteja presente o termo "exigir", este possui sentido genérico e não o técnico-jurídico pertinente ao Direito Penal Objetivo.
Assim, há elementos da extorsão, e não apenas da concussão.
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Em decisão no julgamento do HC 149.132/MG, Relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, DJe de 22 de agos to de 2011, o Superior Tribunal de Justiça
entendeu que o emprego de violência ou grave ameaça é elementar no crime previsto no artigo 158 do Código Penal. Assim se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não de concussão.
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Seria tao mais pratico citar o gabarito e explicar brevemente as diferenças entre Concussao (pegadinha da questao) e Extorsao (termo inerente a questao). Objetividade! Vcs colam um Vade Mecum aqui ai complica e cansa a mente do estudante!!
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GABARITO : ERRADO
PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, provavelmente não houveram bons recursos para anular essa questão. O Código Penal é claro em seu art. 158 ( EXTORSÃO ) no que diz respeito a FINALIDADE DA VANTAGEM, aduz o código: indevida vantagem ECONÔMICA. O crime de concussão tem uma violência ou grave ameaça implicita. É o entendimento que se abstrai ao analisar doutrina e jurisprudência, porém temos que ir de acordo com a banca, infelizmente eles é quem ditam as regras.
Bons estudos a todos, espero ter ajudado.
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EXTORSÃO.
GABARITO ERRADO
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jurisprudência recente: AgRg no REsp 1196136 / RO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0100376-2 Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) SEXTA TURMA 06/08/2013 DJe 17/09/2013
AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL. CRIMES DE
FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CONCUSSÃO. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO
OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ESPERADO. POSSIBILIDADE. INTERROGATÓRIO DOS
RÉUS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO
TEMPO. CONCLUSÕES ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES.
DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE EM PATAMAR SUPERIOR AO
MÍNIMO LEGAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EXARADO EM SEDE DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
(...)
11. O emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime de
extorsão (art. 158 do CP), ainda que praticado por funcionário
público, de sorte que, na falta de tal elemento - caso dos autos -,
prevalece o tipo penal de concussão (art. 316 do CP), que se esgota
na mera exigência de vantagem indevida, podendo a mesma se dar de
modo não violento.
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GABARITO "ERRADO".
CONCUSSÃO -- ART. 316/CP.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
Conforme NUCCI,
Elementos objetivos do tipo: Exigir (ordenar ou demandar, havendo um aspecto nitidamente impositivo na conduta), para si ou para outrem, direta (sem rodeios e pessoalmente) ou indiretamente (disfarçado ou camuflado ou por interposta pessoa), ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes).
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O CESPE misturou os artigos...
Vamos tentar simplificar sempre;
Extorsão
Art. 158
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para
si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar
fazer alguma coisa
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida:
Assim eu entendi....
Vamos à Luta!!
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Trata-se do crime de extorção.
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econõmica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
Art. 316 (Concussão) - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A banca misturou os conceitos, porém, por haver violência e grave ameaça, estamos tratando do delito de extorção.
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extorsão = certo
extorção = errado
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Para passar em um concussão que paga bem EXIGIR bastante estudo.
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Errado.
Concussão não exige GRAVE AMEAÇA, se esta restar presente haverá EXTORSÃO.
Espero ter ajudado, você já é um vencedor por buscar o conhecimento !!
Sucesso !!
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Concussão : Exigir para -si ou para outrem vantagem indevida em razão do cargo.....não ha grave ameaça...rs
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Alguns erros básicos.... No crime de concussão não existe grave ameaça
Outro ponto analisado, é a necessária condição de cargo já ocupado. O crime em comento aceita a condição de antes da ocupação efetiva do cargo.
Abraço a todos e vamos lá!!
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Por ter agido em violência ou grave amaça requisitos não previsto no crime de concussão, o agente, responderá por crime de extorsão.
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Ao meu ver a banca quis confundir o candidato com o Art. 316 e seus próprios parágrafos, vejam:
- os 2 exigem
-os 2 são por funcionário público
- somente o segundo é por meio de opressão.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
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Embora a exigência pode ser vulgarmente configurada como uma ameaça, a letra da lei não utiliza tal termo.
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Errado
Na minha opinião, essa assertiva foi mail formulada, pois se o funcionário público, em razão da função pública que ocupa, exigir de alguém vantagem indevida utilizando de violência ou grave ameaça referente a um mal ligado a sua função, haverá o crime de concussão. Ex: o Delegado exige dinheiro da vítima utilizando de grave ameaça de instaurar o IP contra ela. Segundo a doutrina, somente haverá outro crime (extorsão ou roubo) se o funcionário público empregar violência ou grave ameaça referente a um mal estranho a sua função pública. Ex: Policial aponta um revólver para a vítima e, mediante ameaça de morte, pede que ela lhe entregue o carro.
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Nao pode existir GRave ameaça no crime de concussao.
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concussão >> Lesão que resulta do impacto com um objeto, com perda parcial ou completa da função
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Trata-se do crime de EXTORÇÃO
Art. 158 - EXTORÇÃO - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
Art. 316 CONCUSSÃO - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
BONS ESTUDOS!!
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CONCUSSÃO = ( EXIGIR + EM RAZÃO DA FUNÇÃO + VANTAGEM INDEVIDA)
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Errei, decorando em 3,2,1 kkkk
Força!
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Trata-se do crime de EXTORÇÃO
Art. 158 - EXTORÇÃO - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
Art. 316 CONCUSSÃO - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Alguns colegas dizem se classificar como "Extorsão" pois na Concussão não jaz descrito os termos "violência" ou "grave ameaça". Tudo bem, concordo que não esteja. Mas...
Lembrando que Extorsão não é um delito elencado nos "Crimes Contra a Administração Pública", mas sim contra o Patrimônio.
Questiono:
Em qual crime se enquadraria o Funcionário Público que cometesse a conduta descrita na pergunta?
Seria..."Concussão em concurso material com Abuso de autoridade (Violência Arbitrária)?
Peço ajuda aos universitários...
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
ERRO DA QUESTÃO: Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida
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On Victory! O crime de extorsão é crime comum, logo, qualquer pessoa pode cometê-lo. Assim, no caso da questão, o funcionário público cometeu apenas extorsão e nada mais! Além do mais, a conduta se amolda apenas ao crime de extorsão, e ele praticou apenas tal delito, não se podendo acrescentar nenhum outro crime, já que houve apenas uma ação.
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Extorsão, a questão é errada se a matéria foi cobrada no edital, caso contrário seria uma questão anulada sem sombra de dúvidas
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Dá pra ver claramente uma evolução dos tipos penais quanto à gravidade (ou mesmo agressividade da conduta típica):
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v Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar
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v Concussão: exigir
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v Extorsão: exigir com violência ou grave ameaça
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Nesse caso é roubo mesmo.
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No roubo o obijeto é coisa alheia móvel !
Mesmo fazendo uso de grave ameaça ele o faz em função do cargo , sabendo que não se enquadra em concussão, pois nesta não consta a grave ameaça .E extorsão por sua vez não se dá em função do cargo .
Qual seria o enquadramento ? Alguém pode me ajudar?
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Renato cuidado para não confundir, a resposta é EXTORSÃO mesmo, a questão quando coloca "em razão do cargo" é apenas para confundir, a extorsão pode ser praticada por particular ou funcionario público, o importante é atentar para GRAVE AMEAÇA, elementar da extorsão.
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Só lembrando, essas condutas que são aparentemente parecidas vão variando no grau de reprovabilidade:
CORRUPÇÃO ATIVA: solicita ou aceita..
CONCUSSÃO: exige
EXTORSÃO: exige e ainda utiliza violência ou grave ameaça
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Grave ameaça - Extorsão
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pessoal, lembrando que extorsão é com "S".
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Extorsão com S forçou a barra...
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Se eStorsão se escreve assim, então escreverei concuÇão assim... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves, a concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade. Na concussão, ocorre uma ameaça que, entretanto, não pode ser grave (de morte, de prisão etc.). Assim, como o crime de extorsão tem pena maior, caso o funcionário empregue violência ou grave ameaça para exigir dinheiro da vítima, responderá por este crime. Contudo, é importante destacar que no crime de extorsão não é necessário que o agente seja funcionário público.
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São
Paulo: Saraiva, 2011.
RESPOSTA: ERRADO
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CONCUSSÃO
( CP ) Art. 316. EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que FORA da FUNÇÃO ou ANTES de ASSUMI-LA, mas em RAZÃO dela, vantagem indevida:
Pena - RECLUSÃO , de 2 a 8 anos, E MULTA.
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O erro da questão é grave ameaça.
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grave ameaça ou violência - extorsão(mesmo que seja praticada por funcionário público no exercício de suas funções).
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Exigir vantagem indevida:
Com violência ou grave ameaça = Extorsão
SEM violência ou grave ameaça = Concussão
Concordo plenamente com o Lucas Pozzatto, a despeito de esta plataforma nos agregar muito conhecimento, existem muitas pessoas de má fé.
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Se há o uso de violência ou grave ameaça, elementares do crime do art. 158, o crime caracterizado é o de extorsão. Na concussão, o agente não constrange a vítima com o uso de violência ou grave ameaça. A lei não exclui o servidor público da prática do delito de extorsão.
robertoborba.blogspot.com.br
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Praticou crime de extorsão, que envolve violencia ou grave ameaça.
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No crime de concussão não há grave ameaça e/ou violência! Atenção!
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Como diz o Professor Júnior Vieira: "Pense num examinador endemoniado!" kkkkkk
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ERRADO
NÃO EXISTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NO CRIME DE CONCUSSÃO
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Essa é exatamente uma das diferenças entre extorção e concurssão.
Extorção
~> Ameaça
~> Violência
~> Crime Comum
Concussão
~> Não há violência
~> Não há ameaça
~> Crime Funcional
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Bem bolada, mas é extorsão! Item E.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O crime relatado na questão e o de extorsão, pois foi mediante violência ou grave ameaça.
Gabarito Errado!
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Gente, pelo amor de Deus, ExtorSão é com S!!!!
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Errada.
Assim ficaria certa:
Cometerá o crime de extorsão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida.
Obs.:
Extorção (COPIADO DOS COLEGAS AQUI DO QC)
~> Ameaça
~> Violência
~> Crime Comum
Concussão (COPIADO DOS COLEGAS AQUI DO QC)
~> Não há violência
~> Não há ameaça
~> Crime Funcional
Jesus no controle, SEMPRE!
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Conduta
a) Exigir (coagir, impor, obrigar)
Não se confunde com o mero pedido (solicitação), que gera o crime de corrupção ativa.
Capez/Greco: A exigência não pode estar atrelada à violência ou grave ameaça, sob pena de configurar o delito de extorsão. Não é necessária a promessa de um mal determinado; basta o temor que a autoridade pública inspira.
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Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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Para caracterizar o crime de CONCUSSÃO, o agente deve EXIGIR vantagem indevida em função do cargo.
Como a questão falou que o agente exigiu vantagem indevida utilizando-se de grave ameaça, o crime cometido foi de extorsão.
Extorção
Ameaça
Violência
Crime Comum
Concussão
Não há violência
Não há ameaça
Crime Funcional
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Conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves, a concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade. Na concussão, ocorre uma ameaça que, entretanto, não pode ser grave (de morte, de prisão etc.). Assim, como o crime de extorsão tem pena maior, caso o funcionário empregue violência ou grave ameaça para exigir dinheiro da vítima, responderá por este crime. Contudo, é importante destacar que no crime de extorsão não é necessário que o agente seja funcionário público.
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.
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Já cai nessa pegadinha em outra prova CESPE. Agora lembrei. O cérebro da gente é algo sensacional mesmo e fazer questões é show de bola Hehehe
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: Trata-se do crime de extorção.
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
Art. 316 (Concussão) - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Questão maliciosa!
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EXTORSÃO - EXIGIR MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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RESUMO
Exigir - sem AMEAÇA ou VIOLÊNCIA = CONCUSSÃO
Exigir - COM AMEAÇA ou VIOLÊNCIA = EXTORSÃO
GAB. ERRADO
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Vamos lá....
CONCUSSÃO: exigir vantagem indevida
EX: Policial Rodoviário federal exige 1.000,00 alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar o auto da multa contra a vítima. (CONCUSSÃO)
MAS....
Exigir vantagem indevida mediante ameaça ou violência: EXTORSÃO.
EX: Policial exige 1.000,00 da vítima sob ameaça de matar seu filho.
Espero que tenha ajudado.
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Olha o comentário da "professora"....jesuiz
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ERRADO
"Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida."
Quando o funcionário EXIGE vantagem indevida utilizando GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA, o delito deixa de ser Concussão e se torna EXTORSÃO, uma vez que não há grave ameaça ou violência na Concussão
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
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Quando entra GRAVE AMEAÇA = EXTORSÃO.
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Quando o funcionário EXIGE vantagem indevida utilizando GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA = EXTORSÃO
Quando o funcionário EXIGE vantagem indevida = CONCUSSÃO
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Gabarito ERRADO - Seria EXTORSÃO pois utilizou de grave ameaça !!
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Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.
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Para caracterizar o crime de CONCUSSÃO, o agente deve EXIGIR vantagem indevida em função do cargo.
Como a questão falou que o agente exigiu vantagem indevida utilizando-se de grave ameaça, o crime cometido foi de extorsão.
Extorção
~> Ameaça
~> Violência
~> Crime Comum
Concussão
~> Não há violência
~> Não há ameaça
~> Crime Funcional
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ERRADO
Funcionário público + violência ou grave ameaça + vantagem indevida = extorsão
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Olha o "GRAVE": aí já se enquadra em extorsão.
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Outra questão CESPE que praticamente RESPONDE essa:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração públicas, julgue o item que se segue.
Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.
CERTO
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Isso não cai, despenca! Dessa vez a CESPINHA não me pega mais!
VEM MPU!
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Extorsão: Crime comum. Crime contra o patrimônio. EXIGE CONSTRANGENDO vantagem SOMENTE ECONÔMICA;
Concussão: Crime próprio. Crime contra a administração pública. APENAS EXIGE - ou seja, SEM CONSTRANGER - vantagem INDEVIDA (por exemplo: econômica, sexual, intelectual, etc)
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O termo grave ameaça contaminou a assertiva
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GABARITO: ERRADO
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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EXTORSÃO !
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Os dizeres: Grave ameaçã, transformou, o crime que parecia ser de concussão, em crime de extorsão.
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Quando a violência é demais até o santo desconfia..
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Segue mais uma pra não esquecer:
Q424352 - Ano: 2014 Banca: CESPE
No que concerne aos crimes contra a seguridade social, aos delitos contra a administração pública e aos crimes contra a fé pública, julgue o item.
Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.
Gabarito: Errado
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Configura extorsão, no caso em tela, mediante a grave ameaça
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Em decisão no julgamento do HC 149.132/MG, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 22 de agosto de 2011, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o emprego de violência ou grave ameaça é elementar no crime previsto no artigo 158 do Código Penal. Assim se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não de concussão.
https://jus.com.br/artigos/37279/a-extorsao-praticada-por-servidores-publicos
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Confesso que errei por falta de atenção, mas na prova não erro!!!! Segue o jogo!!!
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utilizando grave ameaça ou até mesmo violência, não é concussão, configura-se extorsão.
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Delito de extorsão.
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Extorsão > tem ameaça
concussão >não tem ameaça
-Deus só das grandes batalhas ,para os melhores soldados.
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Levando em consideração que houve o emprego de violência e grave ameaça, configura-se o crime de extorsão e não concussão.
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A questão erra ao afirmar que no crime de concussão há o uso de grave ameaça.
Vejam o que o CP dispõe sobre concussão:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
A doutrina estabelece que, se houver violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida, estaremos diante do crime de extorsão:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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A gente ''mata'' a questão quando lê grave ameaça.
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GABARITO: ERRADO
GRAVE AMEAÇA: EXTORSÃO
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Funcionário Público EXIGIR vantagem indevida:
Com violência/grave ameaça = Extorsão
SEM violência/grave ameaça = Concussão
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Gab: E
Direto ao Ponto, sem enrolation...
EXTORSÃO - EXIGIR COM violência ou grave ameaça.
CONCUSSÃO - EXIGIR, SEM violência ou grave ameaça.
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ERRADO
Extorsão >>>> exigir com/ grave ameça ou violência.
Consunção>>> exigir sem violência ou grave ameça
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A conduta descrita não se amolda ao tipo penal do crime de concussão, mas sim do crime de extorsão que tem pena maior em razão do funcionário ter empregado violência ou grave ameaça para exigir dinheiro da vítima. Contudo, é importante destacar que no crime de extorsão não é necessário que o agente seja funcionário público.
Bons estudos, colegas!
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Extorsão-158
Concussão-316
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CONCUSSÃO NÃO CABE VIOLÊNCIA!
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Errada
Se o agente exige vantagem indevida, utilizando-se de violência ou grave ameaça, não há que falar em Concussão e sim o crime de Extorsão.
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EXTORSÃO = Concussão com Violência
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No caso de violência ou grave ameaça, o delito é extorsão (158 do CP).
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Em síntese:
Exigir com violência -> extorsão
Exigir sem violência -> concussão
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ERRADO
A partir do momento em que se emprega a grave ameaça a tipificação muda de ''Exigir'' para ''Constranger'' .
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida.
Resposta: Errado
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Funcionário apenas exigiu: concussão
Exigiu com o emprego de violência: extorsão
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GAB. ERRADO
Exigir com violência = extorsão
Exigir sem violência = concussão.
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ERRADO
A CESPE GOSTA MUITO DE CONFUNDIR COM ESSES DOIS TEMAS; CONCUSSÃO E EXTORSÃO..
CONCUSSÃO ;
- EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA
EXTORSÃO ;
- EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA
- VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
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PM CE 2021
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