SóProvas


ID
1208164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão.

Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.

Alternativas
Comentários
  • Questão corretíssima! 

    Vejamos:

    (…) 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. (…)

    (HC 114097, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 01/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014)

    Espero ter contribuído!
  • O item está correto. O STF aceita a aplicação do princípio da insignificância, mas desde que presentes estes requisitos. Vejamos:

    (…) 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. (…)

    (HC 114097, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 01/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014)


  • Essa questão é de Penal material

  • Para complementar...

     

    6ª Turma do STJ aplica insignificância em caso de réu reincidente.

    Só o fato de o réu ser reincidente não afasta a aplicação do princípio da insignificância. Devem ser analisadas também particularidades do caso, como a expressividade da lesão, o valor do objeto furtado e o que significava para a vítima ou se houve violência. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao trancar ação penal aberta contra homem que furtou chocolate e já tinha uma condenação transitada em julgado.

    A 6ª Turma seguiu o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, ele afirmou que, em casos com este, deve ser aplicado o princípio da ponderação entre o dano causado pelo crime e a pena que será imposta ao réu depois.

    Ministro Sebastião Reis Júnior: “Nem a reincidência nem a reiteração criminosa, tampouco a habitualidade delitiva, são suficientes, por si sós e isoladamente, para afastar a aplicação do denominado princípio da insignificância”, afirmou. Seu voto foi seguido à unanimidade.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-set-24/turma-stj-aplica-insignificancia-reu-reincidente?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

  • É o famoso MIRA


    M - Minima ofensividade do agente

    I - inexpressividade do bem jurídico tutelado

    R - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta

    A - Ausência de periculosidade


    Na questão em tela usaram "nenhuma periculosidade social"

  • Control "C" ... Control "V"... né mole não!!!!

  • Pode ser entendido também pelo mnemônico:

    M - Minima ofensividade do agente

    A - Ausência de periculosidade

    R - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta

    I - inexpressividade do bem jurídico tutelado


  • Gabarito,CORRETO! 

    Errei a questão pelo fato de dizer "nenhuma periculosidade social". 

  • É o chamado P R O L : PERICULOSIDADE SOCIAL, REPROVABILIDADE DA CONDUTA, OFENSIVIDADE DO ATO e LESÃO JURÍDICA.Só a periculosidade que tem ausência o restante é mínima,reduzida ou ínfima, é tudo pouco.

  • NENHUM  é a mesma coisa de REDUZIR??

  • É a famosa: MARI... M- mínima ofensividade da conduta; A - ausência de periculosidade da ação; R - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; I - inexpressiva lesão causada ao bem jurídico
  • CERTO 

    AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE É IGUAL A NENHUMA PERICULOSIDADE

  • Gabarito: CORRETO
     

    Para a incidência do princípio da insignificância, os requisitos exigidos pelo STF e pelo STJ são:

    • Mínima ofensividade da conduta;

    • Ausência de periculosidade social da ação;

    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    • Inexpressividade da lesão jurídica.

     

    Tome nota!!!

    Tais requisitos são cumulativos, ou seja, ausente qualquer um deles, não poderá ser reconhecido o caráter “bagatelar” à infração penal.



    FORÇA E HONRA. 

  • CERTO 

    Ausência ou nenhuma é a mesma coisa ;)

    Nenhuma periculosidade social , o restante segue o macete da MARI

  • esse 'nenhuma'....kkk
    é fazendo e aprendendo....

  • Para lembrar dos vetores do princípio da insignificância: PROL

    ausência de Periculosidade social

    reduzida Reprovabilidade do fato

    mínima Ofensividade

    ínfima Lesão jurídica

    Mas se estiver difícil de lembrar do PROL pergunte para MARI:

    Mínima ofensividade

    Ausência de periculosidade social

    Reduzida reprovabilidade do fato

    Ínfica lesão jurídica

  • Os Tribunais Superiores estabelecem alguns requisitos necessários para que se possa alegar a insignificância da conduta.
    São eles: 


    (A) A mínima ofensividade da conduta do agente;
    (B) A ausência de periculosidade social da ação;
    (C) O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
    (D) A inexpressividade da lesão jurídica causada. 

     

    Gaba: Correto..

  • Inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social me pegaram... vamo que vamo!

  • Mínima ofensividade da conduta.

    Ausência de periculosidade da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Inexpressividade da lesão jurídica.

     

  • Eu acertei a questão. De fato, esse cuistiui o eenedimento do STF e STJ. Todavia, o princípio em questão não se aplica para os crimes que incidem na Maria da Penha. Se o candidato não estiver atento pode marcar como errado.

  • Para quem procura sempre a Mari. Lembre que o A de ausente equivale a nenhuma.

    Não se sinta traído pela Mari, compreenda ela com calma que acertará.

  • Certo!

    Para a incidência do princípio da insignificância, os requisitos exigidos pelo STF e pelo STJ são:

    Mínima ofensividade da conduta;

    • Ausência de periculosidade social da ação;

    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    • Inexpressividade da lesão jurídica.

     

     

  • Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

     

    A pegadinha está em dizer que de acordo com o STF? Eu errei a questão, mas não me atentei a isso, que a Súmula é do STJ.

  • Gab CERTO

     

    MNEMÔNICOS

    MIRA * OLHE REPARE

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da L(H)esão jurídica

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento

    Ausência de P(ar)ericulosidade da ação

     

    ARMI * PROL:

    Ausência de Periculosidade da ação

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da Lesão jurídica

  • Deu até medo de marcar rs

  • Questão bem elaborada. Marquei errado por falta de convicção e medo de fugir a literalidade da súmula do STF. Aprendedo a derrubar o CESPE a cada exercício. 

  • Questão boa... errei por falta de atenção... 

  • Gab: certo.          

  • Correto! Achei melhor gravar assim. A M​ARI É INSIGNIFICANTE!

     

    M - Minima ofensividade do agente

    A - Ausência de periculosidade

    R - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta

    I - inexpressividade do bem jurídico tutelado

    Uma obs: Nos crimes contra a Adm Pública, o STJ entende ser aplicável este princípio de estiver presente um 5° requisito : A importância do objeto para a vítima.

    FORÇA!

  • CERTO

     

    Princípio da Insignificancia: MARI

    Minima ofensividade

    Ausencia de periculosidade

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Inexpressividade do bem júrido tutelado

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • ARMI * PROL:

    Ausência de Periculosidade da ação

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da Lesão jurídica

  • Princípio da bagatela 

    ausência de periculosidade social
    reduzido grau de reprovabilidade
    mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado
    inexpressiva lesão ao bem jurídico.

  • Princípio da Insignificância Requisitos:

    ONTEM CAPTUREI UM PEBA SAFADO ROUBANDO CHINELO. LEVEI-O À JUSTIÇA, MAS NÃO RECOLHERAM O INDIVÍDUO.

    ----/----

    OFENSIVIDADE DA CONDUTA(sem violência)

    PERICULOSIDADE SOCIAL

    REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO

    INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA(Vítima)

  • INSIGNIFICÂNCIA:          MARI

    M - ÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA

     

    A - USÊNCIA / NENHUMA DE PERICULOSIDADE DA AÇÃO

     

    R - EDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE SOCIAL 

     

    I - NEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA CAUSADA

  • SEM MAIS DELONGAS, QUESTÃO CORRETA! COMO PREVISTO NO DP.

  • Além do requisitos objetivos adotados pelo STF, o STJ entende que há mais um requisito subjetivo:
    A importância do objeto material do crime para a vítima, de modo à analisar a ocorrência da lesão no caso concreto.

  • Errei por causa do Nenhuma.

  • fui pelo MARI e acabei errando, falta de atenção

  • Princípio da Insignificância (também conhecido como Princípio da BAGATELA)

    Mnemônico: "MARI"

    M - Minima Ofensividade da Conduta (Questão: Minima ofensividade ao bem jurídico tutelado)

    A - Ausencia de Periculosidade Social da Ação (Questão: Nenhuma periculosidade social. Nenhuma, no contexto, é o mesmo que ausencia)

    R - Reduzido Grau de Reprovabilidade do Comportamento (Questão: Reduzido grau de repovabilidade)

    I - Inexpressividade da Lesão Jurídica (Questão: Inexpressividade da lesão)

     

    ATENÇÃO! Os requisitos acima são cumulativos, ou seja, o caráter "bagatelar" do princípio só poderá ser aceito se todos estiverem presentes;

    ATENÇÃO! Para o STJ ainda tem mais um requisito: importância do objeto material para a vitima.

     

    Questão sem nenhum problema: Gabarito C

     

    Bons estudos a todos

    Deus no comando sempre

  • Correta

    E o famoso Rima

    Reduzido grau de reprovabilidade

    inexpressividade da lesão

    Minima ofensividade ao bem jurídico tutelado

    Ausência nenhuma de periculosidade da ação

    Ta tudo nil...

  • Pensei que nenhuma fosse diferente de miníma! errei a questão

  • Os requisitos para a caracterização do princípio da insignificância são:

    ·       Mínima ofensividade da conduta;

    ·       Ausência de periculosidade social da ação;

    ·       Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    ·       Inexpressividade da lesão jurídica.

  • O STJ ainda acrescenta um requisito:

    -> importância do objeto material do crime para a vítima, de forma a verificar se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão.

  • Certo.

    Falamos sobre esses requisitos em uma das questões sobre o princípio da insignificância. É exatamente isso. Ademais, essa questão reforça a necessidade de se estudar os informativos!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • delito que aceita o princípio da insignificância = furto famélico

  • Cai no "nenhuma periculosidade social "

  • GABARITO: CERTO

     

    ARMI PROL

     

    Princípio da Insignificância:

    Ausência de Periculosidade da ação

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da Lesão jurídica

  • Não adianta decorar macete e não entender a lógica do direito.

  • Gabarito: CORRETO

    Insignificância ou bagatela (RESUMO)

    a) Conceito é material atípica a conduta, que provoca uma lesão irrelevante.

    b) Vetores (STF) Sigla OPRI

    - Reduzida ofensividade da conduta;

    - Nenhuma periculosidade do comportamento;

    - Reduzidíssima reprovabilidade social da ação;

    - Irrelevância da lesão provocada.

    c) Bagatela imprópria de acordo com esse princípio, a ação nasce com a ação típica, mas, no caso concreto, o juiz verifica a desnecessidade de pena. Trata-se portanto de causa de isenção de pena e não de exclusão da tipicidade material.

    d) Princípios e habitualidade criminosa ou reincidências prevalece no STJ e no STF, que tais situações afastem o princípio insignificativo.

    e) Casos especiais de inadmissibilidade e do princípio da insignificância:

    - Furto qualificado;

    - Contrabando (Observação: o descaminho sim, se aplica o princípio da insignificância);

    - Moeda falsa (fé pública);

    - Crimes de realização não autorizada de atividade de telecomunicação, exemplo da rádio clandestina (Art. 183, da Lei 9.472/97).

  • Gab Certa

    Requisitos Objetivos para a Aplicação do Princípio da Insignificância:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Inexpressividades da lesão jurídica.

  • Errei por causa da "mínima ofensividade ao bem jurídico" confundiu com "mínima ofensividade da conduta do agente"

  • CERTO

    Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.

  • Certa.

    O STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) elencam 04 requisitos objetivos:

    ➢ Mínima Ofensividade da conduta do agente

    ➢ Nenhuma periculosidade social da ação

    ➢ Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

    ➢ Inexpressividade da lesão jurídica provocada (em regra, até 10% do salário mínimo).

    Direção Concursos.

  • Afinal, reduzido ou reduzidíssimo ? algumas questão falam reduzido e outras reduzidíssimo, sendo que ambas estão certas, porém quando a banca decidir mudar nós cairemos no jogo dela.

  • Errei porque pra mim, mínima ofensividade da conduta difere de nenhuma ofensividade da conduta.

  • GABARITO CERTO

    O princípio da insignificância ou BAGATELA 

    Alguns pontos a considerar.

    1 - Critérios Objetivos.

    Mínima ofensividade da conduta;

    Inexpressividade da lesão jurídica;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Importância do objeto material para a vítima (STJ apenas)

    2 - O princípio da insignificância relaciona-se com o FATO, e não com a vítima.

    3 - É materialmente atípica.

    4 - Insignificância própria x Insignificância imprópria.

    Insignificância/bagatela própria: Exclui a tipicidade material do crime. 

    Insignificância/bagatela imprópria: Exclui a culpabilidade

    5 - NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (Bizu: Concurseiro Ômega)

    TCM FuRou

    Tráfico de drogas

    Crimes contra administração pública (S. 599 do STJ) / Contrabando tbm não se aplica.

    Moeda falsa

    Furto qualificado

    Roubo

    6 - Aplicação do princípio da bagatela nos crimes de Descaminho:

    STF - 20 mil

    STJ - 20 mil (mudança de posicionamento em 2018, antes era 10 mil)

    _____________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

    #PERSISTA

  • Está ao contrario do meu macete. Entendi foi nada.

  • Melhor bizu para os requisitos da bagatela própria :

    A R M I

    P. R. O. L

  • Complementando,

    Súmula 599 do STJ: Não se admite o Princípio da Insignificância/Bagatela a crimes cometidos contra ADM Pública.

    GAB-C

  • Súm 599  Não se admite o Princípio da Insignificância/Bagatela a crimes cometidos contra ADM Pública.

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Inexpressividades da lesão jurídica.

    M.AR.I

    @Anota !

  • Questão fácil, porém se você ler o texto antes da assertiva pode se confundir, pois a LEI MARIA DA PENHA também é caso em que é vedado o princípio da bagatela. No texto "Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da LEI MARIA DA PENHA, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão."

  • Minha contribuição.

    Princípio da Insignificância

    Mínima ofensividade da conduta.

    Ausência de periculosidade da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Inexpressividade da lesão jurídica.

    Abraço!!!

  • Só lembrar da "MARI"!

  • errei em virtude desse recriminação, pois pensei que : o principio da insignificância n e aplicado em recriminação

  • "Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação

    deste princípio são:

    -Mínima ofensividade da conduta

    -Ausência de periculosidade social da ação

    -Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    -Inexpressividade da lesão jurídica

    para o STJ, entende que, além destes, existe ainda requisito de ordem SUBJETIVA:

    -Importância do objeto material do crime para a vítima"

    Lembrando que sempre que é aplicado este princípio não haverá tipicidade, já que está ausente a tipicidade material (consistente no real potencial de que a conduta produza alguma lesão ao bem jurídico tutelado).

  • Eu uso o minemônico:

    Ausência de Periculosidade

    Reduzida Reprobabilidade

    Mínima Ofensividade

    Infíma Lesividade

  • CORRETO. A famosa MARI, como já comentaram abaixo

  • Certa!!

    A insignificância do fato ou a sua adequação social, segundo corrente doutrinária e jurisprudencial, é causa de exclusão de tipicidade.

    O princípio da insignificância age na tipicidade material e consequentemente exclui a tipicidade como um todo.

  • Não há o que se falar de insignificância sem lembrar da MARI:

    M - Mínima ofensividade

    A - Ausência de periculosidade

    R - Reduzido grau de reprovabilidade

    I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado

  • Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.

    M - Mínima ofensividade

    - Ausência de periculosidade

    R - Reduzido grau de reprovabilidade

    - Inexpressividade do bem jurídico tutelado

  • Falou em Princípio da Insignificância é A R M I P R O L:

    A usência de P ericulosidade

    R eduzido grau de R eprovabilidade

    M ínima O fensividade da conduta

    I nexpressividade da L esão jurídica provocada

  • Certa

    Princípio da Insignificância:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica.

  • MI NE RE I

  • para que incida o princípio da insignificância é indispensável que a conduta do agente tenha ofensividade mínima , reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.

    Mínima ofensividade da conduta.

    Ausência de periculosidade da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Inexpressividade da lesão jurídica.

  • Pessoal, estou confuso com essa questão, concordo que a descrição se enquadra nos requisitos objetivos do principio da insignificância, mas e quanto a lei maria da penha descrita no inicio da questão? Referente a

    Súmula nº 589 do STFÉ inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Se alguém puder me ajudar fico muito agradecido

  • Se o comando da questão tivesse perguntado se o princípio incide na lei Maria da Penha estaria errado, mas pediu a regra geral então está cedo.
  • Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido o grau de reprovabilidade da conduta

    Inexpressividade do bem jurídico tutelado

    Importância do objeto material para vítima - Somente para o STJ.

    Estratégia Concursos

    Bons Estudos!

  • qual art do codigo penal fala isso ????

  • Gabarito: CERTO

    Requisitos para aplicação do princípio da bagatela:

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade, social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade;

    Inexpressividade da lesão júridica;

    É você que cria sua própria realidade!

  • Os requisitos OBJETIVOS, de acordo com o STJ e o STF, para que esse princípio seja aplicado são: "MINERIN, OPERE eLE":

    a) nima ofensividade da conduta do agente;

    b) Nenhuma Periculosidade social da ação;

    c) Reduzido grau de reprovabilidade;

    d) Inexpressividade da lesão jurídica.

  • QUE LINDA ESSA QUESTAO.. DEU ATÉ VONTADE DE MARCAR CERTO!

  • Gabarito: CERTO

    (…) 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. (…)

    (HC 114097, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 01/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014)

  • Certa

    Requisitos Objetivos para o STF:

    --> Mínima ofensividade da conduta

    --> Ausência de periculosidade social da ação

    --> Inexpressividade da lesão jurídica

    --> Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Requisitos subjetivos para o STJ:

    --> Importância do objeto material para a vítima.

  • Para o STF, temos os seguintes requisitos para aplicação do princípio da

    insignificância (MARI):

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    FONTE: Quebrando as Bancas

  • DICA: SÓ LEMBRAR QUE A MARI É INSIGNIFICANTE.  

    Princípio da Insignificância / Bagatela:

    Ofensa MÍNIMA

    Perigo AUSENTE

    Reprovabilidade REDUZIDA

    Lesão INEXPRESSIVA

  • Lembrando que o STJ impõe mais um requisito: IMPORTÂNCIA DO OBJETO PARA VÍTIMA.

  • A questão pede "Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão."

    Para o entendimento acerca dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão, está perfeita. Porém, vale ressaltar que a Lei Maria da Penha não admite o Princípio da Insignificância:

    Conforme Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    É isso

  • Gab certa

    requisitos Objetivos para o STF:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica.

    Ausência de Periculosidade = nenhuma periculosidade.

  • Certo.

    Devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente a um bem jurídico penal. A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.

    • Ou seja,

    O Direito Penal não deve se preocupar com condutas da MARI, as quais são incapazes de lesar o bem jurídico.

  • Lendo com atenção é possível responder sem fazer consultas e pesquisas.

  • SÓ LEMBRAR DA MARI 

    PMAL 2021

  • Rááááááááá! Pegadinha do malandro!

  • A R M I

    P R O L

    Ausência periculosidade

    Reduzido grau reprovabilidade

    Mínima ofensividade conduta

    Inexpressiva lesão bem jurídico

    Mnemônico ARMI PROL, prof. Rafael Medeiros do Alfacon.

  • Jurisprudência no Princípio da INSIGNIFICÂNCIA

    ·        Condutas com violência ou grave ameaça: Não aplicável.

    ·        Tráfico de drogas: Não aplicável.

    ·        Crime ambiental: Aplicável.

    ·        Ato infracional: Aplicável.

    ·        Furto de celular: Aplicável.

    ·        Lei Maria da Penha (Violência doméstica): Não aplicável.

    ·        Moeda falsa: Não aplicável.

    ·        Porte de drogas: Não aplicável.

    ·        Furto em penitenciária: Não aplicável.

    ·        Furto qualificado: Não aplicável.

    ·        Descaminho: Aplicável até 20 mil.

     

    Requisitos para aplicação do princípio da INSIGNIFICÂNCIA:

    1)     Mínima ofensividade da conduta.

    2)     Ausência de periculosidade social da ação.

    3)     Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    4)     Inexpressividade da lesão jurídica.

    Mnemônico: M-A-R-I.

  • Só lembrar dela, a M.A.R.I

    •  Mínima ofensividade da conduta.
    •  Ausência de periculosidade social da ação.
    •  Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
    •  Inexpressividade da lesão jurídica.
  • NENHUMA = AUSÊNCIA.

    Eu já errei por causa disso.

  • (…) 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. (…)

  • " acerca da Lei Maria da Penha" sacanagem, na lei Maria da Penha não cabe o princípio da insignificância.

    Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes/contravenções penais praticados

    contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Aliás, é exatamente o entendimento apresentado na Súmula nº 589 do STJ, conforme:

    MUITO IMPORTANTE: Súmula nº 589 - É inaplicável o princípio da

    insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no

    âmbito das relações domésticas

  • GABARITO : CERTO

    M ÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA

    A USÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO

    R EDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE

    I NEXPRESSIVIDADE DO BEM ATINGIDO

    PMAL 2021

    • ÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA 
    • USÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO 
    • EDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE
    • NEXPRESSIVIDADE DO BEM ATINGIDO

  • errei por causa da simula 589, stj
  • Princípio da Insignificância

    MARI é indispensável

    Mínima ofensividade da conduta.

    Ausência de periculosidade da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Inexpressividade da lesão jurídica.

  • PROL= PRÓ-LADRÃO

    Ausência de Periculosidade da ação.

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento.

    Mínima Ofensividade da conduta.

    Inexpressividade da Lesão jurídica.

  • Parâmetros criados pelo STF

    1) Mínima ofensividade da conduta do agente

    2) Ausência de periculosidade social da ação

    3) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    4) Inexpressividade da lesão jurídica causada

  • Questão: CERTA

    Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação do princípio da insignificância são:

    • Mínima ofensividade da conduta
    • Ausência de periculosidade social da ação
    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
    • Inexpressividade da lesão jurídica

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    DELEGADO DE POLÍCIA NÃO APLICA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    > PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    • ATIPICIDADE MATERIAL
    • CONTRAPESO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    REQUISITO SUBJETIVOS:

    • CRIME HABITUAL - NÃO APLICA
    • REINCIDENTE - PODE SER APLICADO (ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS)

    ACRESCENTANDO:

    >O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CONTA COM RECONHECIMENTO NORMATIVO EXPLÍCITO DA NOSSA LEGISLAÇÃO, SEJA COMUM OU ESPECIAL.

    >A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA TEM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

  • STF e STJ entendem que o princípio da insignificância NÃO se aplica aos crimes praticados com violência familiar ou doméstica contra a mulher.

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  • ⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico. Afasta a tipicidade material, mantendo a formal. Princípio que deve ser atribuído a Claus Roxin, defensor da tese de que a tipicidade penal exige uma ofensa de gravidade aos bens jurídicos protegidos

    Na bagatela própria o fato já nasce atípico, em decorrência da ausência da tipicidade material. Ex: furto de caneta Bic. Já na bagatela imprópria o fato é típico, ou seja, há tanto a tipicidade formal quanto a tipicidade material, mas ao longo do processo a pena se torna desnecessária. Nesse caso, vira uma causa de exclusão da punibilidade.

    os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

    Não cabe para:

    ➢Furto qualificado

    ➢Moeda falsa

    ➢Tráfico de drogas, exceto crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06)

    ➢Roubo   (ou   qualquer   crime cometido   com   violência   ou grave ameaça à pessoa) 

    ➢Crimes contra a administração pública (exceto descaminho, valores<20.000), pois quando há crime contra a administração pública, o bem penal tutelado não é somente de ordem patrimonial, mas também relacionado à proteção da moral administrativa.

    O STF vem firmando entendimento no sentido de que a reincidência, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação do princípio: “(i) a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto (...) (HC 139503