SóProvas


ID
1208185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da prisão temporária e das disposições do CPP a respeito do juiz.

Não é cabível a decretação de prisão temporária de indivíduo que participe de organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas, uma vez que o tráfico de drogas não está inserido no rol dos delitos para os quais se autoriza tal espécie de custódia cautelar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    .

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);


  • Duas observações, complementando o comentário do colega abaixo..
    A lei que dispõe sobre a prisão temporária é a lei 7.960 de 21 de dezembro de 89.

    Outro detalhe:

    Deve haver a cumulatividade do inciso I ou II, do artigo 1º, sempre com alguma alínea do inciso III, para que possa haver esta prisão.
    Não havendo esta cumulatividade de requisitos, não será concedida tal prisão!

    Espero ter contribuído!

  • O item está errado. A prisão temporária somente é admitida para determinados crimes. Dentre eles está o delito de tráfico de entorpecentes. Vejamos:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (…)

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);


  • Prisão temporária - é uma prisão provisória de natureza cautelar que tem por Finalidade investigar determinada pessoa pela pratica de um crime grave. (Emerson Castelo Branco).

    Jamais se decreta a prisão temporária no curso do processo; ou seja somente pode existir na fase de investigação criminal (IP) e decretada pelo Juiz.

    Hipóteses de cabimento:

    1) Se for imprescindível para a investigação do IP. 2) Indiciado sem residência fixa ou não fornecer os elementos necessários para o esclarecimento da sua identidade.

    Uma das duas hipóteses acima devem obrigatoriamente se somar aos seguintes crimes: é o que diz a Lei 7.960/89 art. III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante sequestro

    f) estupro

    g) atentado violento ao pudor 

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando

    m) genocídio 

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    PRAZO:

    5 dias + 5 dias (prorrogação: extrema e comprovada necessidade)

    30 dias + 30 dias - crimes hediondos ou assemelhados

    Obs: findo o prazo tem de soltar o indiciado, salvo se decretar a preventiva.

    Obs:  o juiz jamais pode decretar a prisão de ofício, somente por provação do MP ou delegado.

    Quando recebida a denúncia a prisão temporária é encerrada.


  • Errado. O tráfico de drogas está no rol de crimes passíveis de prisão temporária.


    1 - homicídio doloso

    2 - sequestro ou cárcere privado

    3 - roubo

    4 - extorção

    5 - extorção mediante sequestro

    6 - estupro

    7 - atentado violento ao pudor

    8 - rapto violento

    9 - epidemia com resultado morte

    10 - envenenamento de água potável alimentícea ou medicinal qualificada pela morte

    11 - quadrilha ou bando

    12 - genocídio

    13 - tráfico de drogas

    14 - crimes contra o sistema financeiro

  • Pessoal, para ficar simples e fácil de guardar já que é muita coisa para nossa cabeça, basta lembrar que os crimes da Prisão Temporárias são os Hediondos e mais alguns, isso já elimina muita questão de Prisão Temporária quando trata-se dos crimes de fato...
    Espero ter ajudado!!!

  • Não é cabível a decretação de prisão temporária de indivíduo que participe de organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas.

    1º observação. realmente para quem participa não cabe prisão temporária não estar no rol dos crimes hediondos e nem no rol da lei que trata da prisão temporária.

    2º observação. uma vez que o tráfico de drogas não está inserido no rol dos delitos para os quais se autoriza tal espécie de custódia cautelar.

    trafico de drogas esta inserido no rol de crimes que cabe a prisão temporaria


  • Por partes:

    "Não é cabível a decretação de prisão temporária de indivíduo que participe de organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas": ERRADO. É possível. A "organização criminosa" é o novo tipo da antiga quadrilha ou bando, que permite a prisão temporária..

    "Uma vez que o tráfico de drogas não está inserido no rol dos delitos para os quais se autoriza tal espécie de custódia cautelar". ERRADO. O tráfico de drogas permite a prisão temporária e, ainda que gerasse dúvidas na hora de responder, ele é crime hediondo e admite tal segregação cautelar. 
  • Pessoal, um macete legal para saber o rol dos crimes inclusos p/ prisão temporária: São 15

    SETE GEnTES Q SifERHA                    *a letra minúscula está apensa a letra da esquerda. 

    #Sequestro;

    #Extorsão;                                                # São crimes hediondos                 PRAZO  5 + 5 p/ crimes comuns

    #Terrorismo;                                                                                                                   30 + 30 p/ Hediondos

    #Extorsão mediante sequestro;

    #Genocídio;

    Envenenamento;

    #Tráfico;

    #Estupro;

    Quadrilha ou bando;

    Sistema financeiro (Crime contra o sistema financeiro);

    #Epidemia com resultado morte;

    Roubo;

    Homicidio doloso;

    #Alteração de produto p/ fins terapêuticos


  • Questão inserida em meus "cadernos públicos" sob a designação de "Prisão Preventiva x Prisão Temporária" e "Lei 7.960 - artigo 01º".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!

  • Errada

    E cabível sim a decretação da prisão temporária em crimes de trafico de drogas, esta situação esta prevista na Lei n. 7960/89 - Art. 1°- n) Tráfico de drogas
  • Cabe sim TEMPORÁRIA para os crimes hediondos e os equiparados aos hediondos (3Ts terrorismo / tráfico de drogas / tortura) E ainda o TRÁFICO DE DROGAS faz parte do rol taxativo de crimes inseridos dentro da LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA.

  • Lei de Crimes Hediondos

    Art. 2º (...)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • GABARITO: ERRADO.

    LEI 7960/89: Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);


  • A Prisão Temporária cabe para os seguintes crimes:

    a) Atentado Violento ao pudor;

    b) rouBo, Bando ou quadrilha;

    c) Cárcere Privado ou Sequestro;

    d) Drogas (tráfico);

    e) "e" 5ª letra=5crimes-- extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado morte e envenenamento de água, alimento ou medicamento com resultado morte;

    f) financeiro (crime contra o sistema financeiro);

    g) genocídio;

    h) homicídio doloso;

    i) u úrtimo: rapto violento.

    com minhas palavras...

  • Cabe prisão temporária:

     

    - Homicídio doloso

    - Sequestro ou cárcere privado

    - Roubo

    - Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    - Estupro e estupro de vulnerável

    - Rapto violento (crime revogado)

    - Epidemia com resultado de morte

    - Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    - Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação criminosa)

    - Genocídio

    - Tráfico de drogas

    - Crimes contra o sistema financeiro

    - Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    - Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam expressamente na Lei 7.960/89)  

     

              Fonte: Estratégia Concursos

  • Lembrando que o crime de terrorismo foi inserido no rol desta lei ano passado 2016

  • Dentre os crimes constantes no rol daqueles que admitem a decretação da prisão temporária, consta:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    (...)
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    Assim, admite-se a decretação da prisão temporária nos crimes de tráfico de droga, nos termos do artigo 1º, III, n da Lei 7.960/89.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    Gabarito Errado!

  • Organizacao criminosa, que seja p/ o trafico, nao esta no rol que admite temporaria. Nao, organizacao criminosa nao é associacao (antigo quadrilha ou bando), este trata-se de crime previsto no cp e aquele de crime previsto em lei extravagante. 

    Ou seja, o fato de nao ser cabivel temporaria está correto. O erro vem depois, ao dizer que trafico nao está no rol que admite temporária- é somente este o erro!!!

    Oss

  • ERRADO, 

    POIS SE TRATA DE TRÁFICO DE DROGAS, UM CRIME QUE É EQUIPARADO AOS CRIMES HEDIONDOS.

  • Questão errada.

     

    O tráfico de drogas é quiparado a crimes hediondos.

  • Errado!


    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    (...)
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    Assim, admite-se a decretação da prisão temporária nos crimes de tráfico de droga, nos termos do artigo 1º, III, n da Lei 7.960/89.

  • GAB ERRADO

    SÓ PRA SINTETIZAR!

    TTT TÊM O MESMO TRATAMENTO DOS CRIMES HEDIONDOS, MAS NÃO OS SÃO!

  • Gabarito ERRADO

     

    É só lembrar do Leão do Proerd: "Quem se envolve com drogas não é gente. É a escória da sociedade." Logo, deve ser tratado como crime hediondo esse envolvimento, mesmo não o sendo. E que chorem os drogaditos e amiguinhos de traficantes "que não tiveram oportunidade na vida".

  • Complementando :

     

    - Tráfico de Drogas é crime hediondo, então se for decretada prisão temporária a mesma será de 30 dias podendo ser prorrogada.

    Bons Estudos !

     

    #FORÇAEHONRA

  • Art.2, ss4 da lei 8.072/90 não apenas alterou o prazo para a prisão temporária, mas também ampliou o rol dos delitos previstos na lei 7.960/89.

     

     

     

    "COM DEUS TODAS AS COISAS SÃO POSSÍVEIS"

  • Ismael Araújo, cuidado....

    Tráfico de drogas é equiparado a crime hediondo, não é hediondo!!!

  • ERRADO

     

    "Não é cabível a decretação de prisão temporária de indivíduo que participe de organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas, uma vez que o tráfico de drogas não está inserido no rol dos delitos para os quais se autoriza tal espécie de custódia cautelar."

     

    o TRÁFICO DE DROGAS está no ROL dos CRIMES QUE ADMITEM PRISÃO TEMPORÁRIA

  • Caberá prisão temporária nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso;

    b) sequestro ou cárcere privado 

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante sequestro 

    f) estupro

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando

    m) genocídio 

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    A prisão temporária no caso de tráfico de drogas será de 30 dias e podem ser prorrogaveis. É um crime equiparado a hediondo e sofre as mesmas consequências.

  • Eu humildemente entendo que cabe prisão temporária para Organização Criminosa também.

    HC 10000171090368000MG

    04/04/2018 TJMG

    No mesmo sentido caso Joesley Batista - STF.

  • Mnemônico do Capiroto:

    TCT HoRSe GAE5

    Tráfico de drogas;

    Crimes contra o sistema financeiro;

    Terrorismo;

    Homicídio doloso;

    Roubo;

    Sequestro ou cárcere privado;

    Genocídio;

    Associação criminosa;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Estupro;

    Epidemia com resultado morte;

    Envenenamento de água potável alimentícea ou medicinal qualificada pela morte;

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

     

    GENEPI ATESTOU que o HOLEX da XUXA é FALSO

    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte


    AT - Atentado violento ao pudor
    EST - Estupro


    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão (alguns casos)

     

    XUXA - Favorecimento da Prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável (Xuxa em defesa das crianças)


    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Errado.

    Cabe sim prisão temporária para o delito de tráfico de drogas, por expressa previsão legal (alínea N da Lei de Prisões Temporárias).
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • GENTE EU JÁ ESTOU ACHANDO MAIS FÁCIL DECORAR OS ARTIGOS QUE OS MACETES..

  • ERRADO

    Lei n° 7960/89, art. 1°, III, alínea "n"

  • O item está errado, por ser crime equiparado ao hediondo é cabível a decretação de prisão temporária.

  • Gab E

    LISTA DE PEDIDOS PARA PRISÃO TEMPORÁRIA:

    Roubo, Extorsão , Sequestro ou cárcere privado, Extorsão mediante sequestro, Tráfico de drogas, Estupro ,Atentado violento ao pudor, Genocídio Rapto violento, Epidemia com resultado de morte, Terrorismo Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte , Homicídio doloso, Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986) E Quadrilha ou bando

  • TCC HORSE GAE 5

    Tráfico

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime que esteja na lei de terrorismo

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Epidemia com resultado morte

    Envenenamento

    fonte: bizu do Lucas PRF

  • o rol é taxativo.

  • Parabéns aos que conseguem guardar mnêmonica com mais de 5 palavras!

  • C- rime contra sistema financeiro

    E- xtorsão

    R- oubo

    E- xtorsão mediante sequestro

    S- equestro

    T- rafico

    A- ssociaçao Criminosa

    H- ediondo

    E- pidemia com resultado morte

    G- enocidio

    E- nvenenamento

  • A T E N Ç Ã O ! Foi incluido um novo delito no rol expresso: (p)

    Art. 1º Caberá prisão temporária:  (LEI 7.960/1989)

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus § § 1º e 2º);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus § § 1º, 2º e 3º);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus § § 1º e 2º);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus § § 1º, 2º e 3º);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 2.889, de 1º de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei n. 13.260, de 2016).

  • Cabe!!! Inclusive, o prazo da prisão seria de 30 dias, por força do art. 2°, §4°, da Lei de Crimes Hediondos.

  • CHEGA DE TANTO RESUMO DE TODA MATÉRIA. A gente só quer saber objetivamente porque a questão esta errada.

    Tráfico se encaixa no rol de crimes hediondos, aqueles que admitem a decretação da prisão temporária..

    (crimes hediondos: 3T's - Tráfico, Tortura e Terrorismo).

    Ainda com previsão no art 1° inciso III, alínea n) da lei 7960 - previsão dos crimes em que são cabíveis prisão temporária - durante a fase pré-processual.

  • No caso narrado há sim cabimento para temporária, pois a natureza do delito permite sua decretação por 30 dias prorrogáveis por mais 30.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III.

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

  • Gabarito ERRADO

    Lei nº 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

  • Só lembrar que cabe prisão temporária para todos os crimes hediondos e equiparados

  • Errado. O tráfico de drogas está no rol de crimes passíveis de prisão temporária.

    1 - homicídio doloso

    2 - sequestro ou cárcere privado

    3 - roubo

    4 - extorção

    5 - extorção mediante sequestro

    6 - estupro

    7 - atentado violento ao pudor

    8 - rapto violento

    9 - epidemia com resultado morte

    10 - envenenamento de água potável alimentícea ou medicinal qualificada pela morte

    11 - quadrilha ou bando

    12 - genocídio

    13 - tráfico de drogas

    14 - crimes contra o sistema financeiro

  • Minha contribuição.

    Crimes que cabem a prisão temporária (Rol taxativo):

    a) Homicídio Doloso

    b) Sequestro ou cárcere privado;

    c) Roubo;

    d) Extorsão e extorsão mediante sequestro;

    e) Estupro;

    f) Rapto Violento;

    g) Epidemia com resultado morte;

    h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    i) Quadrilha ou bando;

    j) Genocídio;

    k) Tráfico de Drogas;

    l) Crimes contra o sistema financeiro;

    m) Crimes previstos na lei de Terrorismo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Requisitos da Decretação da Prisão Temporária.

    De acordo com a posição MAJORITÁRIA na doutrina e na jurisprudência, o cabimento da Prisão Temporária exige-se a presença cumulativa dos DOIS elementos: Periculum Libertatis (perigo da liberdade) e Fumus Comissi Delicti (fumaça da prática do delito).

    Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, Periculum Libertatis.

    Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, Periculum Libertatis.

    Segundo o STJ o fato de o agente não ter uma residência fixa por sua condição financeira ou social por si só não enseja a decretação da prisão temporária.

    Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes abaixo, Fumus Comissi Delicti.

    Rol Taxativo dos Crimes da Prisão Temporária.

    Homicídio DOLOSO.

    Seqüestro ou Cárcere privado.

    Roubo.

    Extorsão.

    Extorsão mediante seqüestro.

    Estupro.

    Atentado violento ao pudor.

    Rapto violento.

    Epidemia com resultado de morte.

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte.

    Quadrilha ou Bando (associação criminosa).

    Genocídio.

    Tráfico de drogas.

    Crimes Contra o Sistema Financeiro.

    Crimes de Terrorismo.

    Crimes Hediondos e Equiparados.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    • A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    • Somente pode ser decretada no CURSO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, NUNCA pode ser decretada durante a AÇÃO PENAL.

    • Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    • É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    • A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    → Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP.

    • A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    TCT HoRSe GAEs

    Tráfico de drogas;

    • Crimes c/ o Sistema Financeiro Nacional;

    Terrorismo e Tortura;

    • Homicídio;

    • Roubo;

    • Sequestro e Cárcere Privado;

    Genocídio;

    • Associação Criminosa;

    • Extorsão;

    • Extorsão mediante sequestro;

    Estupro;

    • Envenenamento c/ resultado Morte;

    • Epidemia c/ resultado morte

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo NÃO admite prisão temporária.

  • Bizu de um colega aqui do QC:

    Rol taxativo para prisão temporária:

    THERESA GE SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- extorsão

    R- roubo

    E- extorsão mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    E- estupro

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo ( crimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte.

  • SÓ PARA SALVAR!

    Rol taxativo para prisão temporária:

    THERESA GE SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- extorsão

    R- roubo

    E- extorsão mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    E- estupro

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo ( crimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte.

  • Por que então a questão está errada?

  • Olá, colegas concurseiros!

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    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Julgue os próximos itens, acerca da prisão temporária e das disposições do CPP a respeito do juiz.

    Não é cabível a decretação de prisão temporária de indivíduo que participe de organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas, uma vez que o tráfico de drogas não está inserido no rol dos delitos para os quais se autoriza tal espécie de custódia cautelar.

    Alternativas

    Errado

    comentário: prisão temporária cabível apenas ao longo do IP.

    • Hediondo e equiparados 30 + 30 prorrogáveis em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!