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Se alguém puder "decifrar" essa assertiva III e nos explicar o que ela quer dizer, ficaremos muito agredecidos...:|
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Prezado Paulo Roberto, há de se ler a opção III da seguinte maneira: "Não é necessário que num estado democrático esteja formalizado em uma folha de papel, por exemplo, "que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" porque, neste caso específico, o tratamento desumano por si só já não pertence ao conceito de democracia (ou seja, em se tratando de democracia, não é preciso ler isso para saber que não é correto).
Ou, trocando ainda mais em miúdos, sendo o Brasil um Estado democrático de Direito, não só muitos dos direitos que constam formalmente de nossa Constituição não precisariam estar ali para que se fizessem valer como também NÃO deveriam eles ser atrelados à condição econômica do indivíduo para que este se fizesse escutar (afinal de contas, você, por exemplo, sendo rico ou pobre, mas vivendo em regime democrático, tem pleno direito à propriedade). Espero ter ajudado...
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I. Deve ser um processo de convivência social numa sociedade livre, justa e solidária.
CORRETO.
II. É de natureza participativa porque envolve a participação exclusiva de agentes políticos no processo decisório e na formação dos atos de governo.
ERRADO: Trata-se de uma Democracia Representativa.
III. Há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não dependem do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.
CORRETO.
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A democracia que o Estado Democrático de Direito realiza há de ser um processo de convivência social numa sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), em que o poder emana do povo, e deve ser exercido em proveito do povo, diretamente ou por representantes eleitos (art. 1º, parágrafo único); participativa, porque envolve a participação crescente do povo no processo decisório e na formação dos atos de governo; pluralista, porque respeita a pluralidade de idéias, culturas e etnias e pressupõe assim o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes e a possibilidade de convivência de formas de organização e interesses diferentes na sociedade; há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não depende apenas do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício. (JOSÉ AFONSO DA SILVA)
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Lendo o texto diretamente na fonte (José Afonso da Silva) ele fica muito claro. Mas aquela palavrinha suprimida na assertiva (apenas) é o que torna tudo mais evidente.
Além disso, o verbo depender está no plural na assertiva e no singular no original, o que torna tudo ainda mais claro, pois determina "o que" não depende.
A redação da assertiva é péssima e não traduz a idéia do texto original.
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Assunto: "Defesa do Estado e das Instituições Democráticas" ?
Sério mesmo?
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No esteio do que já havia sido posto, a letra A está errada no que concerne ao momento de apreciação da medida pelo congresso nacional.
Assim temos que nas hipóteses de estado de defesa e intervenção federal, o juizo congressual é a posteriori, ou seja, o presidente decreta e então posteriormente submete a APROVAÇÃO do congresso nacional. No que concerne ao estado de sítio e declaração de guerra, o referendo do congresso é a priori, ou seja, ele AUTORIZA a declaração dessas medidas. Confesso que como forma de não decorar quando será autorização ou aprovação, para mim ficou claro pela análise da intensidade dessas medidas expeciionais. Assim, sendo o estado de sítio medida mais grave, impossível sua decretação sem anterior referendo congressual.
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Lendo e comparando a fonte da questão, não é possível admitir correto o item III:
III. Há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não dependem do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.
Redação original: há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não depende apenas do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.
A afirmação da questão é no sentido de que não depende inclusive de condições econômicas, enquanto que a ideia de José Afonso é no sentido de que não necessita de reconhecimento formal, apenas, pois é necessário condições econômicas a fim de possibilitar o seu exercício prático (concretização). Ele não afirma que dispensa o reconhecimento formal para o seu pleno exercício, embora seja bastante aceitável a ideia de que é dispensável a formalidade de texto escrito para alguns desses direitos. Enfim, foi mais um desabafo porque li e reli e não acreditei no que vi. Creio que quem redigiu a prova não sabia interpretar textos, pois reproduziu-o de forma totalmente distorcida.
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AS DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS PODEM SER ENCONTRADAS AQUI
José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 119-120.
“A democracia que o Estado Democrático de Direito realiza há de ser um processo de
convivência social numa sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), em que o poder
emana do povo, e deve ser exercido em proveito do povo, diretamente ou por
representantes eleitos (art. 1º, parágrafo único); participativa, porque envolve a
participação crescente do povo no processo decisório e na formação dos atos de
governo; pluralista, porque respeita a pluralidade de ideias, culturas e etnias e
pressupõe assim o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes e a possibilidade
de convivência de formas de organização e interesses diferentes da sociedade; há de
ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não
depende apenas do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e
sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de
favorecer o seu pleno exercício”
(sic)
*abraço =D
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Que questão mal feita! Sem palavras, em pensar que ficamos reféns de certames porcamente elaborados, em provas que depositamos tanto estudo e esperança de aprovação!
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Para concurso FCC a partir de agora, farei campanha de oração, ao invés de estudar!!!
Não adianto, só milagre faz a gente passar, pq estudar não resolve, eles fazem o que querem com a nossa cara.
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Que bela redação tem essa alternativa III.
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Acho que ninguém que comentou essa questão reparou, mas no texto original do JAS está escrito "não depende", enquanto no enunciado III está escrito "não dependem" (no plural), o que muda completamente o sentido da frase. Quando eu li a afirmativa III eu pensei: "Bom, se estivesse escrito 'não depende' a frase estaria correta; no entanto, a construção no plural a deixou sem sentido, razão pela qual está errada". Enfim, não sei se o erro foi da banca, que transcreveu errado, ou da pessoa que incluiu aqui no site...
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FALTOU uma conjunção na assertiva III.
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Essa nem o JAS acertaria!
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assertiva III não está incorreta???? sabe-se que há certos parâmetros econômicos e políticos que devem ser respeitados para o exercício da democracia (Di Pietro que o diga).
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A assertiva III, conforme a colega postou, é cópia da obra de JAS. Contudo, a omissão da palavra "apenas" muda todo o sentido da afirmação, tornando-a errada! Senão vejamos:
Há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não dependem ( APENAS) do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício. Tentem ler com e sem a palavra "apenas" e vejam como muda o sentido!
É necessário sim o reconhecimento formal de certos direitos individuais, a fim de dar-lhes maior garantia, mas só ele não é suficiente para efetivá-los. FCC, só Jesus na causa...
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Entendi exatamente da maneira como o VINICIUS explicou, conforme abaixo:
"Prezado Paulo Roberto, há de se ler a opção III da seguinte maneira: "Não é necessário que num estado democrático esteja formalizado em uma folha de papel, por exemplo, "que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" porque, neste caso específico, o tratamento desumano por si só já não pertence ao conceito de democracia (ou seja, em se tratando de democracia, não é preciso ler isso para saber que não é correto).
Ou, trocando ainda mais em miúdos, sendo o Brasil um Estado democrático de Direito, não só muitos dos direitos que constam formalmente de nossa Constituição não precisariam estar ali para que se fizessem valer como também NÃO deveriam eles ser atrelados à condição econômica do indivíduo para que este se fizesse escutar (afinal de contas, você, por exemplo, sendo rico ou pobre, mas vivendo em regime democrático, tem pleno direito à propriedade)."
Bastante lúcidos os esclarecimentos do colega.
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O item III é místico e esotérico.
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Fica difícil quando o examinador come palavras que mudam todo o sentido. No item III o examinador pretendeu utilizar o que foi dito no livro do José Afonso. Contudo, no livro está assim: "... não depende apenas do reconhecimento formal..., mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer..."
É evidente que as modificações propostas pelo examinador modificaram o sentido do que foi dito pelo José Afonso.
... que não dependem do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.
Segundo José Afonso, o reconhecimento formal de direitos e a vigência de condições econômicas fazem parte do processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão...
Enfim, paciência né, com o examinador trapalhão...
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Se é pra citar o trecho do livro, porque raios não colocam exatamente como está lá?
"... direitos individuais, políticos e sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício”.
Escrito desta maneira é compreensível.
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Estranha a questão, pois se fala em "democracia que o Estado de Direito realiza". E o trecho de José Afonso da Silva refere-se, expressamente, a "democracia que o Estado Democrático de Direito realiza".
Conceitualmente, de acordo com a melhor e atualizada doutrina, Estado de Direito não é sinônimo de Estado Democrático de Direito.
Questão passível de recurso.