SóProvas


ID
1208410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue os próximos itens.

No julgamento de crimes dolosos contra a vida, a competência do tribunal do júri deve prevalecer à de eventual foro por prerrogativa de função fixado por constituição estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Súmula 721 do Supremo Tribunal Federal: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."
    Ano de aprovação: 2003.

    Exemplo: se uma Constituição Estadual estabelecer que um vereador que cometeu crime doloso será julgado pelo respectivo Tribunal de Justiça estadual, essa norma não será aplicada, pois a Constituição Federal prevalece em razão da sua hierarquia.

    CF/88, artigo 5:
    "XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"

  • Súmula 721/STF. "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

  • Súmula 721/STF. "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

    Boa tarde...ao meu entender questão mal formulada pq não fala  'exclusivamente", pois se a prerrogativa de função for compatível com o que preve a CF/88, como exemplo temos a situação dos membros do MP, tornaria o ítem errado, além do que é assim que está previsto na súmula.

  • Não consigo aceitar o gabarito. E o que dizer da palavra EXCLUSIVAMENTE presente na súmula?
  • Desconhecia a tal súmula 721, mas é bom saber. Cespe e seus mergulhos na Jurisprudência afora. Contudo, ressalto a mesma dúvida do colega abaixo quanto ao vocábulo exclusivamente. 

  • Além da Constituição, temos que ter conhecimento de todas as súmulas, emendas, adct... haja neurônio pra tanta coisa...

  • Súmula 721/STF. "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela ConstituiçãoEstadual."

    O Colega Jorge Henrique Rego fez o seguinte comentário (entendo, mas discordo):

    Boa tarde...ao meu entender questão mal formulada pq não fala  'exclusivamente", pois se a prerrogativa de função for compatível com o que preve a CF/88, como exemplo temos a situação dos membros do MP, tornaria o ítem errado, além do que é assim que está previsto na súmula.

    A questão, ao dizer que "a competência do tribunal do júri deve prevalecer à de eventual foro por prerrogativa de função fixado por constituição estadual.", deixa, ao meu ver, claro, que aquele foro por prerrogativa fora somente fixado pela CE, sendo desnecessária que constasse o advérbio exclusivamente no enunciado.

    Espero ter ajudado.

  • Pra mim o erro da questão está no "deve" já que a competência do júri é absoluta, logo, ao meu entender essa questão deveria ter sido anulada!

  • Correto. Entendimento pacífico.


    Súmula 721 do Supremo Tribunal Federal: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

  • Gabarito. Certo.

    Art.5. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Neste momento, em que escrevo o comentário, não li os outros e nem respondi a questão a fim de me manter imparcial em sua análise. Ela faz uma afirmação relativa a competência criminal: tribunal do júri prevalece sobre "eventual foro por prerrogativa de função? A pergunta não está tão clara, porque podem haver duas respostas:

    a) Tribunal do Júri Vs Prerrogativa de função prevista exclusivamente na constituição estadual: PREVALECE A PRIMEIRA;

    b) Tribunal do Júri Vs Prerrogativa de função prevista na constituição estadual, mas também prevista na constituição federal: PREVALECE A SEGUNDA;

    Assim, resta a dúvida: Certo ou errado? A palavra "eventual" está ali para denotar que não é de reprodução obrigatória? Enfim, considero a assertiva correta. Respondi e acertei!!! Cheers!

  • Tribunal do Juri prevalece sobre foro por prerrogativa de função. NÃO ESQUEÇO MAIS.

    Tribunal do Juri prevalece sobre foro por prerrogativa de função. NÃO ESQUEÇO MAIS.

    Tribunal do Juri prevalece sobre foro por prerrogativa de função. NÃO ESQUEÇO MAIS.

  • Pessoal, acho que não precisamos complicar!

    Além da Súmula 721 do STF citada pelos colegas, basta lembrarmos que a CF está hieraquicamente acima de qualquer outra norma jurídica existente no Brasil. Assim, as constituições estaduais não podem contrariar as disposições da CF e as leis orgânicas dos municípios devem respeitar o estabelecido tanto na constituição do seu estado como na constituição da República.
  • "A competência do Tribunal do Júri não é absoluta. Afasta-a a própria CF, no que prevê, em face da dignidade de certos cargos e da relevância destes para o Estado, a competência de tribunais – arts. 29, VIII; 96, III; 108, I,  a; 105, I,  a; e 102, I,  b e c." (HC 70.581, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21-9-1993, Segunda Turma, DJde 29-10-1993.) No mesmo sentido: HC 71.654, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 18-10-1994, Primeira Turma, DJde 30-8-1996; HC 69.325, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-6-1992, Primeira Turma, DJde 4-12-1992.


  • A competência do Tribunal do júri - julgar crime doloso contra vida, porém não é absoluta. 

    o foro especial por prerrogativa de função prevista na Constituição Federal - desloca esta competência para os tribunais do poder judiciário. EX. Membro do Congresso nacional, que será julgado pelo STF.
    CUIDADO:  Segundo STF, súmula 721, '' A competência constitucional do tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função exclusivamente pela Constituição ESTADUAL.
    EX. Defensor público - julgado no tribunal do júri , não possui foro especial definido na Constituição Federal.
    OBS: Prefeito municipal, tem foro especial definido na CF.

  • Realmente a questão está de acordo com a súmula 721 do STF. Mas destaca-se que a prevalência da competência do júri  à prerrogativa de função é somente quando for fixada exclusivamente na Constituição Estadual. Por exemplo, o presidente da República deverá ser julgado pelo STF nos crimes comuns, mesmo que eles sejam dolosos e contra a vida. Não há que se falar em prevalência do tribunal do júri, já que alguns foros por prerrogativa foram estabelecidos na própria Constituição Federal. 

  • Somente  prevalece quando trata-se de  Constituições ESTADUAIS 
  • CF, Art. 5.º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    e a Súmula n.º 721/STF - A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • Analisando a questão,


         O art. 5°, XXXVIII, “d”, da CF/88, prevê que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Essa competência, no entanto, não é absoluta. Há casos que a Constituição Federal desloca a competência em razão de foro privilegiado. Veja-se:

    “O réu, na qualidade de detentor do mandato de parlamentar federal, detém prerrogativa de foro perante o STF, onde deve ser julgado pela imputação da prática de crime doloso contra a vida. A norma contida no art. 5º, XXXVIII, da CF, que garante a instituição do júri, cede diante do disposto no art. 102, I, b, da Lei Maior, definidor da competência do STF, dada a especialidade deste último. Os crimes dolosos contra a vida estão abarcados pelo conceito de crimes comuns. Precedentes da Corte. A renúncia do réu produz plenos efeitos no plano processual, o que implica a declinação da competência do STF para o juízo criminal de primeiro grau. Ausente o abuso de direito que os votos vencidos vislumbraram no ato. Autos encaminhados ao juízo atualmente competente.” (AP 333, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 5-12-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.)

         Contudo, conforme explicitamente disposto na Súmula n. 721, do STF, “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”. Portanto, correta a afirmativa.



    RESPOSTA: CERTO



  • CERTO

    Súmula vinculante nº 721 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro de prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Atualizando, pois a Súmula 721 agora é Súmula Vinculante 45:

    Já a Súmula Vinculante 45, originada da Súmula 721, tem a seguinte redação: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

  • Questão mal elaborada... A competência do Tribunal do Júri somente prevacele em relação ao foro por prerrogativa de função estabelecido EXCLUSIVAMENTE pela Constituição Estadual. Em caso de foro estabelecido por norma de repetição obrigratória não há a primazia do Tribunal Popular.

  • Gabarito Correto.

    Súmula vinculante nº 721 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro de prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Certo


    SÚMULA 721
     


    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • Antes de mais nada, Tribunal do Juri é uma coisa, Remédios Constitucionais é outra.

    Tribunal do Júri

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos

    É uma prerrogativa do Júri a “soberania” dos veredictos, não podemos falar em “irrecorribilidade das suas decisões" nem em "imutabilidade dos veredictos".

    Cabe recurso da decisão do Júri, quando (art. 593, III, do Código de Processo Penal):

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    Poderá se convocar um novo Júri para fazer novo julgamento. Se for somente retificar algum erro na aplicação da pena, o tribunal faz, mas para julgar novamente, só se for outro Júri, justamente pela soberania dos veredictos.

    A competência do tribunal do Júri não prevalecer sobre as “prerrogativas de foro” conferidas pela própria Constituição Federal. Assim, ainda que nesses crimes dolosos contra a vida, o Presidente da República, por exemplo, será julgado pelo STF, devido à sua prerrogativa e não pelo Júri.

    Porém, lembramos que apenas a Constituição Federal poderá estabelecer “prerrogativas de foro” que prevalecerão sobre o Júri.

    Consoante a isso, dispõe a Súmula no 721:

    STF – Súmula no 721 → A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    STF – Súmula no 603 → A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do júri.

    Segundo ensina o Professor Rogério Sanches o fato de ter havido morte não o faz crime contra a vida, mas crime contra o patrimônio com resultado morte. Além do latrocínio não estar nos crimes contra a vida no CP, a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.

  • Tribunal de Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de Constituição ESTADUAL

    Tribunal de Júri NÃO prevalece sobre o foro por prerrogativa de Constituição FEDERAL

  • Se for fundamentada a prerrogativa de função apenas pela Constituição estadual , o que irá prevalecer é a competência do  Tribunal do juri.

  • Não sou da área do direito. O que é Prerrogativa de função?

  • Dhonney, o foro por prerrogativa de função, para você que não é do Direito, em simples palavras seria uma espécie de "tribunal especial" para aqueles que exercem, por exemplo, cargos eletivos (deputados, senadores, Presidente da República). Caso cometam ilícitos sejam eles comuns ou de responsabilidade (exceto deputados e senadores que no caso não cometem crimes de responsabilidade, mas sim a chamada quebra de decoro parlamentar) serão processados e julgados por estes tribunais ditos "especiais". Aí no caso teria que buscar um aprofundamento na CF para detalhar mais quais seriam esta situações. Espero ter esclarecido um pouco sua dúvida.

  • CF/88, artigo 5:
    "XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"


    A CF prevalece sobre C.Estadual.

  • Não entendi o "estadual"

  •  Súmula n. 721, do STF, “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”. Portanto, correta a afirmativa.

  • SUMULA 721 CONVERTIDA EM SUMULA VINCULANTE 45

  • Cespe adora essa súmula, cobra ela direeeto...

     

    (Ano: 2014 | Banca: CESPE | Órgão: TJ-DFT​ - Q381195) O foro por prerrogativade função, mesmo quando estabelecido exclusivamente por constituição estadual, prevalece sobre a competência do tribunal do júri, prevista
    na CF. GAB: ERRADO

     

    (Ano: 2014 | Banca: CESPE | Órgão: MPE-AC​ - Q361758) Autoridade detentora de foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente na constituição estadual que praticar crime doloso contra vida deverá ser julgada pelo tribunal do júri. Gab: CERTO

  • STF - SÚMULA 721

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • CORRETA....

    Competência constitucional do Tribunal de Júri :
    A Constituição Federal prevê regra mínima e inafastável de competência do
    Tribunal do Júri,
    não impedindo, contudo, que o legislador infraconstitucional
    lhe atribua outras e diversas competências.1
    Ressalte-se que o art. 5o, XXXVIII, da Constituição Federal, não deve ser
    entendido de forma absoluta, uma vez que existirão hipóteses, sempre
    excepcionais, em que os crimes dolosos contra a vida não serão julgados pelo
    Tribunal do Júri
    .2 Estas hipóteses referem-se, basicamente, às competências
    especiais por prerrogativa de função.
    Assim, todas as autoridades com foro de processo e julgamento previsto
    diretamente pela Constituição Federal, mesmo que cometam crimes dolosos
    contra a vida, estarão excluídas da competência do Tribunal do Júri
    , pois, no
    conflito aparente de normas da mesma hierarquia, a de natureza especial
    prevalecerá sobre a de caráter geral definida no art. 5o, XXXVIII, da Constituição

    regra se aplica nas infrações penais comuns cometidas pelo Presidente
    da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Ministros do
    Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República, Ministros de Estado,
    membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e pelos
    chefes de missão diplomática de caráter permanente, conforme jurisprudência
    pacífica, pois já se firmou posição no sentido de que a locução constitucional
    “crimes comuns”, prevista nos art. 102, I, b e c, da Constituição Federal abrange
    todas as modalidades de infrações penais, inclusive os crimes dolosos contra a
    vida, que serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

    FONTE:Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 32. ed. rev. e atual. até a EC nº 91, de 18 de fevereiro de
    2016 pg:167 e 168

     

  • A competência constitucional do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII) não pode ser afastada por lei estadual, nem usurpada por vara criminal especializada,sendo vedada, ainda, a alteração da forma de sua composição, que deve ser definida em lei nacional. Vale lembrar  que  a competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri (Súmula STF nº 603).

  • Questão merece ATENÇÃO, pois bem fundamentada pode ser anula SIM, pois o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida, não havendo interesse federal, será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

    Logo temos um confronto constitucional e, olha que não estou fazendo menção aos Casos de constituições Estaduais, nem tampouco, entrando no merito da palavra “exclusiva” e sim na toada do principio da especialidade, pois no caso em tela, havendo o confronto constitucional entre o tribunal do juri e o foro do TJ para os prefeitos, prevalecerá o TJ(norma especial) e não o tribunal do juri(art. 29, X, da CF/88).

  • constituição estadual----------- mantem o júri.
    constituição federal-------------foro pro prerrogativa.

     

     

    FUI ATINGIDA POR UMA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL... FALA SÉRIO.

  • Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    CERTO!

  • "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual” Sumula Vinculante 45, do STF. Errei a questão por achar que era pegadinha. Na súmula diz que tem que ser EXCLUSIVAMENTE, o que não encontramos na assertiva elaborada pelo CESPE. Vai entender...

  • Concordo com Thales, sei muito bem o que diz a súmula vinculante 45. Na assertiva não incluiram a palavra "EXCLUSIVAMENTE", o que remete o examinado a erro.

  • CESPE, eu erro mais mesmo assim te amo!

  • CORRETO.

     

    TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE A PRERROGATIVA DE FORO ESTABELECIDO PELA CE E NÃO PREVALECE SOBRE O FORO ESTABELECIDO PELA CF.

     

    AVANTE!!! 

     

  • CERTO

     

    Foro definido exclusivamente por Constituição Estadual: COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE

    Foro definido pela Constituição Federal: FORO PREVALECE 

     

    "....a competência do tribunal do júri só é afastada pelas hipóteses de foro especial previstas na Constituição Federal, visto que, segundo entendimento do STF, "a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual" (Súmula 721 )". Exemplificando: defensor público estadual não possui foro especial definido na Constituição Federal; a Constituição do estado poderá outorgar-lhe foro especial; porém, caso ele pratique um crime doloso contra a vida, será julgado pelo tribunal do júri, pois o foro previsto exclusivamente na Constituição do estado não afasta a competência do júri."

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, PÁG. 218, 15ª ED. 

     

     

    15 teses consolidadas sobre Tribunal do Júri:  https://www.conjur.com.br/2017-fev-23/stj-divulga-15-teses-consolidadas-corte-tribunal-juri

     

  • CUIDADO COM O CASO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS.

     

     

    Considerando que o foro privilegiado que assiste aos membros do Legislativo Estadual junto aos Tribunais de Justiça é determinado pelas Constituições Estaduais, a primeira impressão é a de que, em razão da Súmula 721 do STF, a prática de crime doloso contra a vida por deputado estadual sujeita-o ao Tribunal do Júri. Afinal, mencionado verbete do Excelso Pretório estabelece que “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

    Esse raciocínio, porém, é equivocado, pois o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF.

  • A  questão  cobra  a  Súmula  nº  721,  segundo  a  qual  “a  competência constitucional  do  Tribunal  do  Júri  prevalece  sobre  o  foro  por  prerrogativa  de função  estabelecido  exclusivamente  pela  Constituição  estadual”.  Questão correta.

     

    " Quando Chuck Norris era criança, seus pais que iam dormir em sua cama quando estavam com medo."

  • Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Gabarito, certo.

  • A questão cobra a Súmula nº 721, segundo a qual “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”. Questão correta.

    CUIDADO COM O CASO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS.

     

     

    Considerando que o foro privilegiado que assiste aos membros do Legislativo Estadual junto aos Tribunais de Justiça é determinado pelas Constituições Estaduais, a primeira impressão é a de que, em razão da Súmula 721 do STF, a prática de crime doloso contra a vida por deputado estadual sujeita-o ao Tribunal do Júri. Afinal, mencionado verbete do Excelso Pretório estabelece que “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

    Esse raciocínio, porém, é equivocado, pois o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF.

  • A questão cobra a Súmula nº 721, segundo a qual “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”. Questão correta.

  • A CF tem a competência exclusiva de legislar sobre direito penal e processual penal, a questão poderia ser resolvida através deste raciocínio?

  • É mesmo, Flor de Liz que o diga.
  • Súmula vinculante nº 721 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro de prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Contudo, não prevalece sobre o foro de prerrogativa de função estabelecido pela Const. Federal.

    Bons estudos.