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Gabarito: C.
Os
estados, quando no exercício de suas competências autônomas, devem
adotar tanto quanto possível os modelos normativos
constitucionalmente estabelecidos para a União, ainda que esses
modelos em princípio não lhes digam respeito por não lhes terem
sido direta e expressamente endereçados pelo poder constituinte
federal.
Assim,
para citar alguns exemplos de aplicação desse entendimento:
(a)
em caso de ausência do governador do território do respectivo
estado-membro por mais de 15 dias sem licença da Assembleia
Legislativa;
(b)
na hipótese de emenda parlamentar contendo aumento de despesa em
projeto de lei de iniciativa reservada do governador;
(c)
na circunstância da instalação de comissão parlamentar de
inquérito estadual para apuração de fato determinado, os
estados-membros, “por força do princípio da simetria” e diante
da ausência de regramento constitucional federal específico voltado
a esses entes no que diz respeito a tais questões, deveriam
conduzir-se nos mesmos moldes em que o constituinte federal dispusera
para a União em situações consideradas semelhantes.
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Os estados devem adotar principios e praticas federativas objetivando alinhar-se as práticas da união.
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"Princípio da Simetria Constitucional
Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da
Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo
Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os
Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos
limites estabelecidos pela própria Constituição Federal.
Assim, pelo princípio da simetria, os Estados-Membros se organizam obedecendo
ao mesmo modelo constitucional adotado pela União. Por este princípio, por exemplo, as
unidades federativas devem estruturar seus governos de acordo com o princípio da separação
de poderes."
Fonte: http://paulomascarenhas.com.br/
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A questão trata dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS, que consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios. São, portanto, de observância obrigatória no exercício de auto-organização do estado. Tais princípios LIMITAM A AUTONOMIA (RELATIVIZAM A AUTONOMIA) organizatória do estado, estabelecendo preceitos centrais.
Exemplos:
Art. 152.É vedado aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária
entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou
destino.
Art. 125.Os Estados organizarão sua Justiça,
observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Onde que entra os Municípios e a obrigatoriedade reprodução do modelo de organização e de relação entre poderes estabelecidos pela CF em âmbito federal, se não existe poder judiciário no âmbito Municipal?
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Sob o prisma da ordem interna, a CF de 1988, adotou um federalismo simétrico, na medida em que atribui o mesmo regime jurídico aos entes federativos de mesmo grau, dentro de sua esfera de atuação. Nesse sentido, os Estados - membros foram dotados das mesmas competências, assim como ocorreu em relação aos Municípios. ( art 30 CF.);
Augusto Zimmermann afirma que o Estado federal brasileiro insiste, de forma equivocadamente centralizadora, em conferir um tratamento simétrico aos Estados membros, mantendo uma igualdade jurídica insensível à desigualdade natural de uns com os outros, seja em densidade demográfica, dimensão territorial ou desenvolvimento econômico.
Marcelo Novelino - Manual de Direito Const -9ª edição - pag 705
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Principio da simetria é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, tanto quanto for possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização do Estado (notadamente relativas a sua estrutura, forma de aquisição e exercício do poder, estabelecimento de seus órgãos e limites de atuação) existentes na Constituição Federal.
http://firmino-aline.blogspot.com.br/2013/01/principio-da-simetria-constitucional.html
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Do poder constituinte originário decorrem o poder
constituinte reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte
decorren - te tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos
estados-membros da Federação. Os estados e o DF possuem certa autonomia, no
entanto, ela não é absoluta e eles devem seguir modelo de organização e de
relação entre poderes estabelecidos pela CF em âmbito federal. De acordo com o
princípio da simetria, há normas da CF que são de repetição obrigatória nas
CEs. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Alguém pode ajudar?
Quando a questão afirma "... ainda que de maneira não absoluta..." pode-se entender que está se referindo ao fato dos municípios não contarem com Poder Judiciário próprio?
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certa
os estados e municípios podem elaborar sua propria constituição desde que não firam a constituição federal de 1988
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Tenho a mesma dúvida da Gisele... "Onde que entra os Municípios e a obrigatoriedade de reprodução do modelo de organização e de relação entre poderes estabelecidos pela CF em âmbito federal, se não existe poder judiciário no âmbito Municipal?..."?
O comentário do professor também só fala em estados e DF...
Alguém pode me ajudar?
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CF Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos deinteresse local;
II - suplementar a legislaçãofederal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar ostributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo daobrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados emlei;
IV - criar, organizar e suprimirdistritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar,diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos deinteresse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperaçãotécnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil ede ensino fundamental;(Redação dada pela Emenda Constitucionalnº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperaçãotécnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúdeda população;
VIII - promover, no que couber,adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, doparcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção dopatrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a açãofiscalizadora federal e estadual.
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Tenho a mesma dúvida do Rodrigo. Se é de observância obrigatória, como é que é "de maneira não absoluta"?
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Joseveraldo errei a questão por entender exatamente como você. O emprego da expressão"de maneira não absoluta" torna o item um tanto quanto confuso. Mas, vamos lá.
"A reprodução do modelo de organização e de relação entre poderes estabelecidos pela CF em âmbito federal."
Não é fixada de maneira absoluta porque em alguns casos teremos diferenças entre o modelo de organização da RFB e o do ente federativo.
Como exemplo temos a situação dos municípios em que não possuem poder judiciário. Seria absoluta se a organização da RFB fosse idêntica a de todos os entes federativos.
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Questão nula! Não tem Poder Judiciário municipal... questão errada!
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Gilmar
Mendes (Curso de Direito Constitucional, 2007, p. 768):
"A
exuberância de casos em que o princípio da separação de Poderes cerceia toda a
criatividade do constituinte estadual, levou a que se falasse num princípio da
simetria, para designar a obrigação do
constituinte estadual de seguir fielmente as opções de organização e de
relacionamento entre os poderes acolhidas pelo constituinte federal. Esse princípio da simetria, contudo, não deve
ser compreendido como absoluto. Nem todas as normas que regem o Poder
Legislativo da União são de absorção necessária pelos Estados. As normas de
observância obrigatória pelos Estados são as que refletem o
inter-relacionamento entre os Poderes. Há, ainda, casos em que o preceito federal
não constitui modelo para o Estado, não podendo ser para ele transposto."
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Questão confusa de entendimento duvidoso.
Gabarito CERTO.
Os estados e municípios podem elaborar sua propria constituição desde que não firam a constituição federal de 1988.
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Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte decorren - te tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. Os estados e o DF possuem certa autonomia, no entanto, ela não é absoluta e eles devem seguir modelo de organização e de relação entre poderes estabelecidos pela CF em âmbito federal. De acordo com o princípio da simetria, há normas da CF que são de repetição obrigatória nas CEs. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Só para complementar os colegas...
O princípio da simetria constitucional é o princípio
federativo que exige uma relação
simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições
dos Estados-Membros.
Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas
jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições
Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda
que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se,
esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria
Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se
organizam obedecendo ao mesmo modelo constitucional adotado pela União.
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Principio da simetria é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização do Estado existentes na Constituição Federal.
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Que a autonomia entre os entes federativos pelo principio da simetria(equivalencia das regras), é relativa e não absoluta (pois não cabe para tudo), como na esfera federal constituem os poderes, executivo, legislativo e judiciario, os quais não capem aos municípios que não tem o poder judiciário e o DF, que tem a Câmara legislativa e que o poder judiciário é organizado e mantido pela União.
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Vale a leitura do artigo que consta no link abaio:
https://jus.com.br/artigos/41398/o-uso-da-simetria-pela-jurisprudencia-do-stf-nas-questoes-federativas
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Redação horrível!
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??????????
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Se a redação da questão foi péssima, a resposta do professor do QC foi horrível.
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Gabarito: CERTO
PUTZ! QUE REDAÇÃO EM...
Nos interessa saber que as normas presentes na Constituição Federal podem também estar presentes na Constituição Estadual de duas formas:
Normas de Reprodução Obrigatória - São aquelas normas da Constituição da República que são de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais.
Normas de Imitação - São as normas que podem, facultativamente, estar presentes na Constituição Estadual. Como se vê, nem todas as normas constitucionais devem ser obrigatoriamente reproduzidas no texto das constituições estaduais.
Fonte: Ponto dos Concursos.
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O princípio da simetria relativiza a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao fixar, ainda que de maneira não absoluta, a obrigação, para esses entes, de reprodução do modelo de organização e de relação entre poderes estabelecidos pela CF em âmbito federal.
CERTO
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A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil,é correto afirmar que: O princípio da simetria relativiza a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao fixar, ainda que de maneira não absoluta, a obrigação, para esses entes, de reprodução do modelo de organização e de relação entre poderes estabelecidos pela CF em âmbito federal.