SóProvas


ID
1208425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo e das funções essenciais à justiça, julgue os itens que se seguem.

Essencial à justiça, a defensoria pública é competente para a defesa dos necessitados, não havendo, porém, óbice a que a legislação infraconstitucional amplie essa competência para defesa de sujeitos não hipossuficientes.

Alternativas
Comentários
  • Sempre que for para ampliar direitos, dar mais direitos para as pessoas, poderá haver mudança nas cláusulas pétreas. No entanto isto deverá ser feito via Emenda Constitucional. 

  • Gabarito: Errado.

    A CF dispõe que a defensoria pública é competente para a defesa dos necessitados, como já exposto pelos colegas. É possível que se amplie esse direito à pessoas que não se amoldem ao conceito de "necessitados", mas somente se houver uma emenda constitucional.

    A questão fala de uma legislação infraconstitucional alterar texto constitucional, o que não é possível.

  • "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV."Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)

  • óbice = impedimento

  • Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.



    Art. 5º, LXXIV, CF. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

  • De acordo com o art. 134, da CF/88, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Portanto, a Constituição brasileira estabelece que cabe à Defensoria Pública a defesa dos necessitados, dos hipossuficientes, como prescreve o inciso LXXIV do art. 5º. Incorreta a afimativa.

    RESPOSTA: Errado

  • GABARITO- ERRADO

    É notória a indispensabilidade da Defensoria Pública para a efetivação dos Direitos individuais e coletivos, garantindo aos necessitados na forma da lei assistência jurídica integral e gratuita.

    Não há de se falar em direitos iguais para todos, sem mencionar a Defensoria Pública. Diante de todos os desafios enfrentados ao longo dos anos não se deixou enfraquecer, todos os dias vem a conhecimento público as conquistas desta notável Instituição, conquistas estas que garantem ao Hipossuficiente uma vida digna, onde por intermédio do Defensor Público podem lutar por seus direitos e buscar a justiça, conforme prevê o texto da Carta Magna de 1988.


  • O gabarito afirma que o enunciado é errado, mas é bastante discutível.

    Isso porque a defensoria possui funções típicas, nas quais está incluída a defesa dos hipossuficientes e funções atípicas, exercendo neste âmbito a defesa de pessoas que não são necessariamente hipossuficientes, como p. ex. a curadoria especial, que é prevista em lei - e não na CF/88 - e é amplamente aplicada.

  • Hipossuficiente: O estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras e os miseráveis.

    Óbice: impedimento.

    A Defensoria Pública tem como função a defesa de sujeitos hipossuficientes, apenas. Se não são hipossuficientes, não precisam de ajuda da Defensoria.

    GABARITO: ERRADO.


  • Uma palavra faz toda a diferença na questão. 

    Quem não conhece a palavra "óbice" que significa: Impedimento, embaraço, empecilho, obstáculo, pode errar a questão, não por não saber o conteúdo, mas sim, por desconhecer a palavra.

  • Bom dia amigos,

    O erro da questão está na afirmação: "não havendo, porém, óbice a que a legislação infraconstitucional amplie essa competência". Lembre-se que a  competência da Defensoria Pública foi definida pela Constituição Federal, não podendo legislação infra-constitucional alterá-la. Neste sentido:

    "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV."Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)

  • Apenas por meio de uma nova Emenda Constitucional (EC) - alargando o conceito de hipossuficientes - ou por meio de interpretação judicial do termo.

  • corrigindo:
    não havendo, porém, óbice ( impedimento; empecilho ) a que a legislação infraconstitucional amplie essa competência para defesa de sujeitos  hipossuficientes( miseráveis)

    não hipossuficiente seria não miserável, não necessitado.
  • Karla, o hipossuficiente não, necessariamente, é miserável, basta que o custo pela ação seja capaz de lhe retirar a condição de sustendo.

  • ISSO É CESPE!

  • O erro está em norma infraconstitucional que altere o texto da cf.

    isso não pode acontecer por esse tipo de norma, mas sim por emendas que são normas constitucionais.

  • óbice :1 Impedimento, obstáculo. 2 Dificuldade.

  • Pessoas, Guilherme Peña de Moraes, divide o exercício da Defensoria Pública em funções próprias e impróprias

    "O funcionamento da Defensoria Pública é evidenciado por funções próprias, que pressupõe a hipossuficiência econômica, demandada por necessitados patrimoniais, como, por exemplo, o patrocínio de ação civil. E funções impróprias, que prescindem de hipossuficiência econômica, destinados aos necessitados jurídicos, como, por exemplo, a curadoria especial e a defesa do réu revel."

    Fonte: PADILHA, Rodrigo. (Direito Constitucional Sistematizado)

  • E quando a DP atua como curador especial? Não há necessidade de hipossuficiencia... Bastando ser réu preso ou rével citado por edital ou hora certa. Logo, há sim situações em que a atuação da DP ocorrerá independemente da condição de hipossuficiência da parte.

  • Que disposição do professor para responder a questão, nem observou corretamente o erro. 

  • Gab.: Errado

    A competência da Defensoria Pública foi definida pela Constituição Federal, não podendo legislação infra-constitucional alterá-la.

    Vá e Vença! Sempre!

  • Essencial à justiça, a defensoria pública é competente para a defesa dos necessitados, não havendo, porém, óbice a que a legislação infraconstitucional amplie essa competência para defesa de sujeitos não hipossuficientes. - aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • Emenda a Constituição!!!

  • ERRADO

    A DP é uma advocacia voltada apenas aos hipossuficientes, não cabendo dentre suas atribuições a defesa de pessoa física que não se enquadre nessas condições, para a defesa de pessoas não hipossuficientes existe a advocacia privada.

    Cabe ressaltar que a DP também pode defender PJ, porém para ser apta a usufruir desse serviço é preciso que a PJ prove fundamentalmente que não possui meios financeiros para arcar com as custas de um processo sem que isso comprometa seriamente o seu funcionamento. Porém diferente das PJs as PFs não precisam provar que não tem condições de arcar com os honorários de um advogado,com isso para usufruir desse beneficio basta declarar que não tem como arcar com as custas de um processo sem que isso comprometa seu sustento ou de sua família.

     

  • Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    Art. 5º, LXXIV, CF. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

  • Eita... Fui tapeado! Pensei na tutela dos direitos difusos e coletivos a qual não requer que todos os envolvidos sejam hipossuficientes, conclui que a legislação poderia expandir a competência da DPE. Todavia, não me atentei ao termo "infraconstitucional".

  • Rafael, você está completamente certo. A questão é que é bastante discutível.

    Hoje ampla maioria da doutrina institucional fala em tutela dos vulneráveis, sendo que o conceito de hipossuficiência compreende apenas as atividades típicas da DP.

    Ocorre que a legislação infraconstitucional pode sim ampliar essas hipóteses de atuação institucional.

    Aliás é precisamente isso que fez a LC 80/94, a Lei de Ação Civi Pública, o CDC, Lei do Mandado de Injunção Coletivo, ao possibilitarem a tutela coletiva e a legitimidade da DP!