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Gabarito: E.
Segundo Alexandre Mazza: Como regra geral, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração" (art. 60, p.u. Lei 8666). Porém, o referido dispositivo admite importante exceção a tal regra, autorizando a celebração de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento. Consideram-se "pequenas compras" aquelas de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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O enunciado está errado, conforme dispõe a Lei 8666/93:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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A questão erra ao generalizar, outra ajuda a clarear, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.
GABARITO: CERTA.
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Creio que pode-se citar também o parágrafo único do art. 60.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras
de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no
art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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Errado! Só lembrando que existe contrato verbal para compras até 4 mil!
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Errada. O INSTRUMENTO DE CONTRATO somente será obrigatório nos casos onde couber a CONCORRÊNCIA e TOMADA DE PREÇOS, inclusive nas DISPENSAS e INEXIGIBILIDADES que estejam compreendidos os valores das modalidades mencionadas. Será facultativo o uso do instrumento de contrato no restante dos casos, onde poderá haver a troca por outros instrumentos, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Vide artigo 62 da lei 8666.
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Em regra, os contratos administrativos devem ser na forma escrita, salvo
nos casos de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas
aquelas de valor NÃO SUPERIOR A 5% do limite estabelecido para a
modalidade CONVITE no caso de compras e serviços = R$ 80.000,00, feitas
em regime de adiantamento. Em suma, em compras cujo valor não supere R$
4.000,00, em regime de adiantamento, se admite a forma VERBAL.
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Bens de pequeno valor, como compra de canetas pode ser verbal, respeitando o limite de 4 mil reais.
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ERRADO
Embora a regra geral seja mesmo a formalização através de instrumento de contrato, a Lei 8.666/93 admite outras formas alternativas, como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra e a ordem de execução de serviço (art. 62, caput e §2º)
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Instrumento de contrato OBRIGATÓRIO:
**** modalidade CONCORRÊNCIA;
****modalidade TOMADA DE PREÇO;
****DISPENSA E INEXIGIBILIDADE, quando se fosse realizado o procedimento licitatório, pelo valor do contrato, teria de ser por CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇO;
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Art 62 O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços bem como nas dispensas e inexibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nós demais em que a administração puder substitui-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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Gab errado
8.666/93
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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Os contratos administrativos submetem-se ao princípio do formalismo - ATÉ AQUI, CERTO.
razão pela qual é obrigatório que sejam formalizados mediante instrumento de contrato, sendo vedada a formalização por meio de qualquer outro instrumento. - ERRADO, pois há hipótese de contrato celebrado verbalmente.
GAB: E.
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Falso.
É bem verdade que os contratos administrativos devem ser formais/escritos, mas isso não quer dizer que essa forma sempre será a preferível.
Na lei 8666, é obrigatório naquelas licitações mais vultuosas, que envolvam a concorrência ou a tomada de preços, já para as menos vultuosas pode ser por carta contrato, nota de empenho ou ordem de serviço, por exemplo.