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ID
1208446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações públicas, julgue os itens subsequentes.

Os contratos administrativos submetem-se ao princípio do formalismo, razão pela qual é obrigatório que sejam formalizados mediante instrumento de contrato, sendo vedada a formalização por meio de qualquer outro instrumento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Segundo Alexandre Mazza: Como regra geral, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração" (art. 60, p.u. Lei 8666). Porém, o referido dispositivo admite importante exceção a tal regra, autorizando a celebração de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento. Consideram-se "pequenas compras" aquelas de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

  • O enunciado está errado, conforme dispõe a Lei 8666/93:

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  •  A questão erra ao generalizar, outra ajuda a clarear, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.

    GABARITO: CERTA.

  • Creio que pode-se citar também o parágrafo único do art. 60.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras
    de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no
    art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Errado! Só lembrando que existe contrato verbal para compras até 4 mil!

  • Errada. O INSTRUMENTO DE CONTRATO somente será obrigatório nos casos onde couber a CONCORRÊNCIA e TOMADA DE PREÇOS, inclusive nas DISPENSAS e INEXIGIBILIDADES que estejam compreendidos os valores das modalidades mencionadas. Será facultativo o uso do instrumento de contrato no restante dos casos, onde poderá haver a troca por outros instrumentos, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Vide artigo 62 da lei 8666.

  • Em regra, os contratos administrativos devem ser na forma escrita, salvo nos casos de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor NÃO SUPERIOR A 5% do limite estabelecido para a modalidade CONVITE no caso de compras e serviços = R$ 80.000,00, feitas em regime de adiantamento. Em suma, em compras cujo valor não supere R$ 4.000,00, em regime de adiantamento, se admite a forma VERBAL.

  • Bens de pequeno valor, como compra de canetas pode ser verbal, respeitando o limite de 4 mil reais.

  • ERRADO
    Embora a regra geral seja mesmo a formalização através de instrumento de contrato, a Lei 8.666/93 admite outras formas alternativas, como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra e a ordem de execução de serviço (art. 62, caput e §2º)

  • Instrumento de contrato OBRIGATÓRIO:

    **** modalidade CONCORRÊNCIA;

    ****modalidade TOMADA DE PREÇO;

    ****DISPENSA E INEXIGIBILIDADE, quando se fosse realizado o procedimento licitatório, pelo valor do contrato, teria de ser por CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇO;

  • Art 62 O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços bem como nas dispensas e inexibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nós demais em que a administração puder substitui-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.  

  • Gab errado

    8.666/93

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Os contratos administrativos submetem-se ao princípio do formalismo - ATÉ AQUI, CERTO.

    razão pela qual é obrigatório que sejam formalizados mediante instrumento de contrato, sendo vedada a formalização por meio de qualquer outro instrumento. - ERRADO, pois há hipótese de contrato celebrado verbalmente.

    GAB: E.

  • Falso.

    É bem verdade que os contratos administrativos devem ser formais/escritos, mas isso não quer dizer que essa forma sempre será a preferível. 

    Na lei 8666, é obrigatório naquelas licitações mais vultuosas, que envolvam a concorrência ou a tomada de preços, já para as menos vultuosas pode ser por carta contrato, nota de empenho ou ordem de serviço, por exemplo.