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Segundo Alexandre Mazza:
Convalidar um ato é “corrigi-lo”, “regularizá-lo”, desde a sua origem (ex tunc), de tal sorte que: os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passiveis de desconstituição e esse ato permaneça no mundo jurídico como ato válido, apto a produzir efeitos regulares.
Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis:
a) Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.
b) Vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.
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Complementando
requisitos ou elementos dos atos administrativos (SMOFF)
Sujeito competente
Motivo
Objeto
Forma
Finalidade
- Não podem ser convalidado: Motivo, Objeto, Finalidade
- Podem ser convalidados: Sujeito competente, Forma
- EXCEÇÃO: Competência Exclusiva, Forma Essencial= Inconvalidáveis
Gabarito ERRADO
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Os atos com vício de forma (desde que a lei não considere a forma como elemento essencial do ato) ou finalidade (NUNCA são convalidáveis) são convalidáveis. Item errado!
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Atos convalidáveis:
Competência : desde que não seja competência exclusiva; competência de pessoas políticas e competência em razão da matéria.
Forma : se não for essencial ao ato.
Objeto : nulo em regra, sendo possível a conversão (convalidação NÃO).
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FO-CO na convalidação.
FOrma -> pode ser convalidado.
COmpetência -> pode ser convalidado.
ps: vide exceções nos comentários dos colegas! Bons estudos.
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Atos com vício de forma = Pode ser convalidado.
Atos com vício de finalidade = Não pode ser convalidado.
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Errado.
Só
podem ser convalidados os vícios de competência e forma. NÃO podem ser
convalidados os vícios quanto a matéria, ou seja, o (objeto).
O objeto, a finalidade e o motivo NUNCA podem ser convalidados, devendo ser anulados.
Caso pudesse ser convalidado o vício quanto a matéria
(objeto) seria pelo instituto da confirmação e não ratificação, pois o primeiro
é realizado por autoridade diferente do que publicou o ato e o segundo é
realizado pela mesma autoridade.
Prof.: Fernanda Marinella.
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Convalidação: Visa sanar o vício do ato, corrigir, tornar válido
Competência delegável e forma não essencial são os únicos elementos que podem ser convalidados.
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A questão erra ao falar "finalidade ", convalidação é possível quando há vício na forma e na competência (ressalva, competência atribuída com exclusividade ou em razão da matéria, não é passível de convalidação):
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.
GABARITO: CERTA.
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Para memorizar:
Para convalidar é necessário de FOCO:
FOrma, desde que não esteja prescrita em lei
COmpetência- Desde que não seja competência exclusiva. Se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha convalidar o ato. A convalidação deve ser feita pela autoridade titulada para a prática do ato e não se trata de competência indelegável( não é exclusiva). Se o vício de incompetência for relativo à pessoa jurídica, gera nulidade absoluta e não admite convalidação. Por exemplo, a competência era da União e o Município praticou o ato, não há como convalidar. Agora, se for um vício dentro da mesma pessoa jurídica, como a hipótese em que a competência era de um órgão e foi outro que praticou o ato, ou se era uma autoridade e foi a outra que praticou, é perfeitamente possível a convalidação.
NÃO PODE CONVALIDAR É O FIM
Objeto
Finalidade
Motivo
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Sao convalidáveis os atos que possuem vícios sanáveis.
Os vícios são insanáveis MOFI - motivo, objeto e finalidade
Os vícios são sanáveis Competencia e Forma
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Por que que a finalidade não pode ser convalidado? A finalidade é um ato sempre vinculado. Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei. Todos nós sabemos que o desatendimento de qualquer finalidade de um ato administrativo configura vício insanável. O vício de finalidade é denominado pela doutrina como desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do abuso de poder. Livro: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.
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Falso, a finalidade se houver vicio é nula.. O ato convalidatorio só é possivel no que tange a forma.
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Resposta: errado. Nesse caso, somente o vício de forma pode ser convalidado (consertado). Pois a finalidade é um vício insanável.
Nota: o vício de forma pode ser convalidado desde que não seja essencial à validade do ato.
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São convalidáveis: FOCO
FO: Forma, desde que não seja essencial ao ato;
CO: Competência, desde que não seja exclusiva, ligada à matéria ou política.
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FOCO, FOCO, FOCO, FOCO...KKKKKK , desde que não essencial e não exclusiva
massa!!!!! tinha esquecido do bizu
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FO-CO na convalidação..
Forma e Competencia
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somente forma e competência podem ser convalidados
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Somente o vício de forma e competência podem ser convalidados.
O vício de forma pode ser convalidado se uma determinada forma não for essencial ao ato.
O vício de competência pode ser convalidado se não se tratar de competência exclusiva. Essa convalidação é feita através da ratificação da autoridade competente.
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Poderão ser convalidados os atos com vício na sua FORMA e COMPETÊNCIA
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Pra ser convalidável tem que ter FOCO!!!
FORMA ou COMPETÊNCIA!
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Apenas os atos com vícios de competência e forma são convalidáveis.
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Embora o vício de forma seja, em
regra, passível de convalidação, o mesmo não se pode afirmar acerca do vício de
finalidade, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade. Neste caso, o
ato será nulo, insuscetível de convalidação. Advirta-se, porém, que nem mesmo o
vício de forma será sempre convalidável. Vale dizer: se a lei estipular
determinada forma como essencial à validade do ato, e este for praticado
inobservando a forma prevista em lei, o ato também será nulo. Ex: para a
punição de um servidor público é preciso instaurar prévio processo
administrativo disciplinar, assegurando-lhe ampla defesa e contraditório. Se
isso não for cumprido, eventual sanção disciplinar será nula, de pleno direito,
por vício de forma.
Gabarito: Errado
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Vício de finalidade – ocorre
quando um agente público pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto,
explícita ou implicitamente, na regra de competência. Ex.: Prefeito que
desapropria imóvel de um adversário político, com o intuito de vingança.
Consequência: NULIDADE
Vício de forma – ocorre
quando há omissão ou incompleta ou irregular observância de formalidades
indispensáveis à existência ou seriedade do ato. Ex.: Administração envia
convite para interessados participarem de licitação na modalidade concorrência.
Consequência: ANULABILIDADE
(Fonte: Professora Lidiane Coutinho do Curso de Direito
Administrativo do site www.euvoupassar.com.br)
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Os atos com vício na Forma ou Competência são convalidáveis.
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Questão Errada. Em regra, o vício de forma é passível de convalidação, vale dizer, é defeito sanável, que pode ser corrigido sem obrigar à anulação do ato. Em contrapartida, o vício de finalidade não pode ser convalidado e o ato que o contenha é sempre nulo.
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FOCO na convalidação
forma
competência
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Os atos com vício de forma e competência poderão ser convalidados.
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Ato eivado com desvio de finalidade será ilegal, portanto, deverá ser anulado e não convalidado.
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Atos com vício de finalidade devem ser anulados. Podem ser convalidados apenas os atos com vicio de forma e competência. Bons estudos!
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SÓ SÃO CONVALIDADOS ATOS COM VÍCIO NA FORMA E NA COMPETÊNCIA !!!
MACETE: FOCO- FO-CO
FOCOFORÇAFÉ#@
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Para memorizar:
Para convalidar é necessário de FOCO
Forma e Comptência
Com exceção a competência exclusiva e forma essencial que não convalida.
NÃO PODE CONVALIDAR É O FIM
Objeto
Finalidade
Motivo
Tudo Posso naquele que me fortalece . ^_^
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Podem ser convalidáveis apenas os vícios de competência e forma
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SÓ CONVALIDA QUANTO A COMPETÊNCIA (PRIVATIVA) E QUANTO A FORMA, EXCETO SE: CAUSAR PREJUÍZO À ADM PÚBLICA OU TERCEIROS; SE NÃO ALCANÇAR A FINALIDADE PRETENDIDA; SE A LEI EXPRESSAMENTE DETERMINAR QUE O ATO SEJA PRATICADO POR FORMA ESPECÍFICA SER VÁLIDO (EX: ADVERTÊNCIA, DEVE SER ESCRITA)
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Forma Sim.
Finalidade Não.
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Só Convalida COMPETÊNCIA E FORMA!
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Requisitos dos atos administrativos (COMFOFIMO)
COMPETÊNCIA (sujeito)
FORMA
FINALIDADE
MOTIVO
OBJETO
- Não podem ser convalidado: Motivo, Objeto, Finalidade
- Podem ser convalidados: Competência, Forma
- EXCEÇÃO: Competência Exclusiva, Forma Essencial= Inconvalidáveis
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O que é convalidável? Passível de se tornar válido, restabelecida a validade.
O vício de forma e Competência será sempre convalidável.
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Convalidação: correção do ato administrativo que possui vício sanável, os efeitos da convalidação são EX TUNC, retroativos, os requisitos dos atos que podem ser convalidados são: a foma e a competência.
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Haja comentário igual! Rs...
A título de complementação: Existem três formas de convalidação. Segundo MARCELO CAETANO a primeira é a ratificação: “ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade. Segundo é a reforma: novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Por fim a conversão, que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte.
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ConValidação - C F(lembra v)
C-competência
F-forma
Anulação - FI M O (finalidade, motivo, objeto)
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Elementos dos atos administrativos:
Vícios sanáveis,logo possível convalidação:
1)Competência ( Quem tem o dever legal de praticar o ato)
2)Forma ( modo do ato) ~> Regra é livre, salvo prescrição legal em contrário. ex: art. 55, lei 9784
Vícios insanáveis, logo impossível convalidação:
3)Motivo (pressuposto de fato) ex: faltou mais de 30 dias seguidos
4)Objeto( ato considerado em si mesmo) ex: demissão
5)Finalidade( aquilo que a lei pretende alcançar com o ato) ex: punir servidor faltoso
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Competência e Forma.
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Vícios Graves/Insanáveis = Finalidade, Motivo e Objeto
Vícios Leves/ Sanáveis = Competência e forma.
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Os únicos que são convalidavés são os elementos de Competência e de Forma
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Vício de Finalidade
Basta lembrar da nomeação do ex presidente Lula.
Vicios Sanáveis:
FOCO = FOrma e COmpetência
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Somente FORMA e COMPETÊNCIA SÃO CONVALIDÁVEIS segundo a doutrina marjoritária.
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Finalidade Já mais.
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errado
ATOS CONVALIDÁVEIS - vicio de competência não exclusiva
vício de forma não essencial á pratica do ato
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FORMA e SUJEITO CONVALIDA.SANA,CORRIJIR .
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gabarito: ERRADO
Somente atos sanáveis podem ser covalidados, COMPETÊNCIA E FORMA
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Somente podem ser convalidados os vícios de:
COMPETÊNCIA (desde que se trate de competência delegável)
FORMA (desde que não essencial)
Não podem ser convalidados os vícios de:
Competência indelegável
Forma essencial
Finalidade
Motivo
Objeto
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Lembrando que o vício de forma pode ser sanado desde que não seja essencial a validade do ato.
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Embora o vício de forma seja, em regra, passível de convalidação, o mesmo não se pode afirmar acerca do vício de finalidade, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade. Neste caso, o ato será nulo, insuscetível de convalidação. Advirta-se, porém, que nem mesmo o vício de forma será sempre convalidável. Vale dizer: se a lei estipular determinada forma como essencial à validade do ato, e este for praticado inobservando a forma prevista em lei, o ato também será nulo. Ex: para a punição de um servidor público é preciso instaurar prévio processo administrativo disciplinar, assegurando-lhe ampla defesa e contraditório. Se isso não for cumprido, eventual sanção disciplinar será nula, de pleno direito, por vício de forma.
Gabarito: Errado
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Convalidação sempre cai, não perca do FO CO
FOco
COmpetência
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Atos convalidados: Forma e Competência;
Atos que não são convalidados: Objeto, Finalidade e Motivo.
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Convalidação é cabivel quando há possibilidade de sanar, recaindo entre os elementos forma e competencia salvo em último caso se a competência for exclusiva.
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GAB.: ERRADO
1. Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (COFIFOMOB):
- COmpetência.
- FInalidade.
- FOrma.
- Motivo.
- OBjeto
a. Atos convalidados --> Forma e Competência.
a.1. EXCEÇÃO: competência exclusiva, forma essencial = Inconvalidáveis.
b. Atos que não são convalidados (Inconvalidáveis) --> Objeto, Finalidade e Motivo.
HAIL IRMÃOS!
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Gabarito: Errado!!
Vícios sanávei (convalidação): Competência e Forma
Vícios insanáveis (anulação): Motivo e Objeto
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)
ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma; (VÍCIO DE FORMA ESSENCIAL NÃO É CONVALIDÁVEL)
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL
FORMA: ANULÁVEL
COMPETÊNCIA: ANULÁVEL
DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL
MOTIVO: NULO
OBJETO: NULO
FINALIDADE: NULO
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GAB: E
Convalidáveis: FOCO
- Forma
- Competência (exceto exclusiva)
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FOCO = CONVALIDA
FIMOB = NÃO CONVALIDA
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Competência e forma
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Errado.
Os dois requisitos que apresentam a possibilidade de serem convalidados pela Administração são a competência e a forma.
A finalidade, ao contrário, implica em anulação do ato administrativo.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Gabarito: errado
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Macete: "O negócio mesmo é estudar a CF"
Competência;
Forma.
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FO CO na Convalidação.
Forma e Competência
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FO..FORMA
CO..COMPETÊNCIA.
NÃO,
NO
OFIM. OBJETO, FINALIDADE, MOTIVO.
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Convalidar = salvar o ato administrativo que possui vício sanável. A convalidação gera efeito ex tunc [retroativo], pois visa preservar ato já editado.
~> Os Atos NÃO podem ser convalidados quando atingem O FIM:
O: objeto (de acordo com a doutrina majoritária, se o objeto for único é que o vício é insanável)
FI: finalidade
M: motivo
~> Os Atos PODEM ser convalidados quando atingem o FOCO:
FO: forma
CO: competência
- Quando a competência for exclusiva ou a forma for essencial, não haverá convalidação do ato.
- Se houver mais de um objeto, a doutrina majoritária entende que pode haver convalidação do ato.
Para Rafael Oliveira, a convalidação pode ser:
.VOLUNTÁRIA: decorre de manifestação expressa da Administração.
.INVOLUNTÁRIA: não há manifestação da Administração; decorre do decurso do tempo (decadência administrativa). Ainda que possua vício insanável, não poderá ser mais anulado por ter passado o prazo decadencial para tanto.
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Gabarito - Errado.
Vicios sanáveis - competência e forma.
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GAB ERRADO
CONVALIDAÇÃO É EX TUNC
PERANTE A:
COMPETÊNCIA
FORMA
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FOCO na convalidação!
FOrma
COmpetência
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GAB: ERRADA
PARA CONVALIDAR PRECISA DE:
FOCO -> FORMA E COMPETÊNCIA
JÁ OS QUE Ñ PODEM CONVALIDAR, LEMBRA DE QUEM TEM FIMOSE:
O FIMO -> OBJETIVO, FINALIDADE e MOTIVO
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Os atos com vício de forma ou finalidade são convalidáveis.
FORMA OU COMPETÊNCIA
GAB: E.
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Atos Nulos e Anuláveis.
COmpetência - Anulável.
FInalidade - Nulo.
FOrma - Anulável.
MOtivo - Nulo.
OBjeto - Nulo.
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FOCO NA CONVALIDAÇÃO
FORMA & COMPETÊNCIA
#BORA VENCER
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para convalidar precisa ter FOCO!
forma e competencia
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Atos convalidáveis:
Competência : desde que não seja competência exclusiva; competência de pessoas políticas e competência em razão da matéria.
Forma : se não for essencial ao ato.
Objeto : nulo em regra, sendo possível a conversão (convalidação NÃO).
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Podem ser convalidados os vícios de forma e competência!!!
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Errado
> Competência – Vinculado - Convalidados
> Forma – Vinculado - Convalidados
> Finalidade - Vinculado
> Motivo - Discricionariedade
> Objeto - Discricionariedade
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Convalida-se o FOCO (Forma e Competência)
Nunca se convalida O FIM (Objeto, Finalidade e Motivo)
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GAB: ERRADO
Convalidação é somente nos elementos COMPETÊNCIA E FORMA.
Mnemônico: Convalidação = FOCO