SóProvas


ID
1208461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às regras e aos princípios específicos que regem a atuação da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Os atos com vício de forma ou finalidade são convalidáveis.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Alexandre Mazza:

    Convalidar um ato é “corrigi-lo”, “regularizá-lo”, desde a sua origem (ex tunc), de tal sorte que: os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passiveis de desconstituição e esse ato permaneça no mundo jurídico como ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

    Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis:

    a) Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.

    b) Vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

  • Complementando

    requisitos ou elementos dos atos administrativos (SMOFF)
    Sujeito competente
    Motivo
    Objeto
    Forma
    Finalidade

    - Não podem ser convalidado: Motivo, Objeto, Finalidade
    - Podem ser convalidados: Sujeito competente, Forma
        - EXCEÇÃO: Competência Exclusiva, Forma Essencial= Inconvalidáveis

    Gabarito ERRADO

  • Os atos com vício de forma (desde que a lei não considere a forma como elemento essencial do ato) ou finalidade (NUNCA são convalidáveis) são convalidáveis. Item errado!

  • Atos convalidáveis:

    Competência : desde que não seja competência exclusiva; competência de pessoas políticas e competência em razão da matéria.

    Forma : se não for essencial ao ato.

    Objeto : nulo em regra, sendo possível a conversão (convalidação NÃO).



  • FO-CO na convalidação.

    FOrma -> pode ser convalidado.

    COmpetência -> pode ser convalidado.

    ps: vide exceções nos comentários dos colegas! Bons estudos.

  • Atos com vício de forma = Pode ser convalidado.

    Atos com vício de finalidade = Não pode ser convalidado. 

  • Errado.

    Só podem ser convalidados os vícios de competência e forma. NÃO podem ser convalidados os vícios quanto a matéria, ou seja, o (objeto).

    O objeto, a finalidade e o motivo NUNCA podem ser convalidados, devendo ser  anulados.

    Caso pudesse ser convalidado o vício quanto a matéria (objeto) seria pelo instituto da confirmação e não ratificação, pois o primeiro é realizado por autoridade diferente do que publicou o ato e o segundo é realizado pela mesma autoridade.

    Prof.: Fernanda Marinella.


  • Convalidação: Visa sanar o vício do ato, corrigir, tornar válido

    Competência delegável e forma não essencial são os únicos elementos que podem ser convalidados.

  • A questão erra ao falar "finalidade ", convalidação é possível quando há vício na forma e na competência (ressalva, competência atribuída com exclusividade ou em razão da matéria, não é passível de convalidação):

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.


  • Para memorizar:

    Para convalidar é necessário de FOCO:

    FOrma, desde que não esteja prescrita em lei

    COmpetência- Desde que não seja competência exclusiva. Se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha convalidar o ato. A convalidação  deve ser  feita pela autoridade titulada para a prática do ato e não se trata de competência indelegável( não  é exclusiva). Se o vício de incompetência for relativo à pessoa jurídica, gera nulidade absoluta e não admite convalidação. Por exemplo, a competência era da União e o Município praticou o ato, não há como convalidar. Agora, se for um vício dentro da mesma pessoa jurídica, como a hipótese em que a competência era de um órgão e foi outro que praticou o ato, ou se era uma autoridade e foi a outra que praticou,  é perfeitamente possível a convalidação.


    NÃO PODE CONVALIDAR É O FIM

    Objeto

    Finalidade

    Motivo


  • Sao convalidáveis os atos que possuem vícios sanáveis. 
    Os vícios são insanáveis MOFI - motivo, objeto e finalidade
    Os vícios são sanáveis Competencia e Forma





  • Por que que a finalidade não pode ser convalidado? A finalidade é um ato sempre vinculado. Nunca é o agente público  quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei. Todos nós sabemos que o desatendimento de qualquer finalidade de um ato administrativo configura vício insanável. O vício de finalidade é denominado pela doutrina como desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do abuso de poder. Livro: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Falso, a finalidade se houver vicio é nula.. O ato convalidatorio só é possivel no que tange a forma.

  • Resposta: errado. Nesse caso, somente o vício de forma pode ser convalidado (consertado). Pois a finalidade é um vício insanável.

    Nota: o vício de forma pode ser convalidado desde que não seja essencial à validade do ato. 


  • São convalidáveis: FOCO

    FO: Forma, desde que não seja essencial ao ato;

    CO: Competência, desde que não seja exclusiva, ligada à matéria ou política.


  •  FOCO, FOCO, FOCO, FOCO...KKKKKK , desde que não essencial e não exclusiva

    massa!!!!! tinha esquecido do bizu


  • FO-CO na convalidação..

    Forma e Competencia

  • somente forma e competência podem ser convalidados

  • Somente o vício de forma e competência podem ser convalidados.

    O vício de forma pode ser convalidado se uma determinada forma não for essencial ao ato.

    O vício de competência pode ser convalidado se não se tratar de competência exclusiva. Essa convalidação é feita através da ratificação da autoridade competente.

  • Poderão ser convalidados os atos com vício na sua FORMA e COMPETÊNCIA

  • Pra ser convalidável tem que ter FOCO!!!

    FORMA ou COMPETÊNCIA!


  • Apenas os atos com vícios de competência e forma são convalidáveis. 

  • Embora o vício de forma seja, em regra, passível de convalidação, o mesmo não se pode afirmar acerca do vício de finalidade, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade. Neste caso, o ato será nulo, insuscetível de convalidação. Advirta-se, porém, que nem mesmo o vício de forma será sempre convalidável. Vale dizer: se a lei estipular determinada forma como essencial à validade do ato, e este for praticado inobservando a forma prevista em lei, o ato também será nulo. Ex: para a punição de um servidor público é preciso instaurar prévio processo administrativo disciplinar, assegurando-lhe ampla defesa e contraditório. Se isso não for cumprido, eventual sanção disciplinar será nula, de pleno direito, por vício de forma.

    Gabarito: Errado





  • Vício de finalidade  – ocorre quando um agente público pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Ex.: Prefeito que desapropria imóvel de um adversário político, com o intuito de vingança.

    Consequência: NULIDADE

    Vício de forma – ocorre quando há omissão ou  incompleta ou irregular observância de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. Ex.: Administração envia convite para interessados participarem de licitação na modalidade concorrência.

    Consequência: ANULABILIDADE

    (Fonte: Professora Lidiane Coutinho do Curso de Direito Administrativo do site www.euvoupassar.com.br)


  • Os atos com vício na Forma ou Competência são convalidáveis.

  • Questão Errada. Em regra, o vício de forma é passível de convalidação, vale dizer, é defeito sanável, que pode ser corrigido sem obrigar à anulação do ato. Em contrapartida, o vício de finalidade não pode ser convalidado e o ato que o contenha é sempre nulo.

  • FOCO na convalidação

    forma

    competência 

  • Os atos com vício de forma e competência poderão ser convalidados.

  • Ato eivado com desvio de finalidade será ilegal, portanto, deverá ser anulado e não convalidado. 

  • Atos com vício de finalidade devem ser anulados. Podem ser convalidados apenas os atos com vicio de forma e competência. Bons estudos!

  • SÓ SÃO CONVALIDADOS ATOS COM VÍCIO NA FORMA E NA COMPETÊNCIA !!!



    MACETE: FOCO- FO-CO


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Para memorizar:

    Para convalidar é necessário de FOCO

    Forma e Comptência

    Com exceção a competência exclusiva e forma essencial que não convalida.

    NÃO PODE CONVALIDAR É O FIM

    Objeto

    Finalidade

    Motivo

    Tudo Posso naquele que me fortalece . ^_^

  • Podem ser convalidáveis apenas os vícios de competência e forma 

  • SÓ CONVALIDA QUANTO A COMPETÊNCIA (PRIVATIVA) E QUANTO A FORMA, EXCETO SE: CAUSAR PREJUÍZO À ADM PÚBLICA OU TERCEIROS; SE NÃO ALCANÇAR A FINALIDADE PRETENDIDA; SE A LEI EXPRESSAMENTE DETERMINAR QUE O ATO SEJA PRATICADO POR FORMA ESPECÍFICA SER VÁLIDO (EX: ADVERTÊNCIA, DEVE SER ESCRITA)

  • Forma Sim.

    Finalidade Não.

  • Só Convalida COMPETÊNCIA E FORMA!

  • Requisitos dos atos administrativos (COMFOFIMO)


    COMPETÊNCIA (sujeito)
    FORMA
    FINALIDADE
    MOTIVO
    OBJETO


    - Não podem ser convalidado: Motivo, Objeto, Finalidade


    - Podem ser convalidados: Competência, Forma


      - EXCEÇÃOCompetência ExclusivaForma Essencial= Inconvalidáveis

  • O que é convalidável? Passível de se tornar válido, restabelecida a validade.

    O vício de forma e Competência será sempre convalidável.
  • Convalidação: correção do ato administrativo que possui vício sanável, os efeitos da convalidação são EX TUNC, retroativos, os requisitos dos atos que podem ser convalidados são: a foma e a competência.

  • Haja comentário igual! Rs...

    A título de complementação: Existem três formas de convalidação. Segundo MARCELO CAETANO a primeira é a ratificação: “ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade. Segundo é a reforma: novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Por fim a conversão, que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte.


  • ConValidação - C F(lembra v)

    C-competência

    F-forma

    Anulação - FI M O (finalidade, motivo, objeto)

  • Elementos dos atos administrativos:


    Vícios sanáveis,logo possível convalidação:

    1)Competência ( Quem tem o dever legal de praticar o ato)

    2)Forma ( modo do ato) ~> Regra é livre, salvo prescrição legal em contrário. ex: art. 55, lei 9784


    Vícios insanáveis, logo impossível convalidação:

    3)Motivo (pressuposto de fato) ex: faltou mais de 30 dias seguidos

    4)Objeto( ato considerado em si mesmo) ex: demissão 

    5)Finalidade( aquilo que a lei pretende alcançar com o ato) ex: punir servidor faltoso 

  • Competência e Forma.

  • Vícios Graves/Insanáveis = Finalidade, Motivo e Objeto

    Vícios Leves/ Sanáveis = Competência e forma.

     

  • Os únicos que são convalidavés são os elementos de Competência e de Forma

  • Vício de Finalidade

     

    Basta lembrar da nomeação do ex presidente Lula.

     

    Vicios Sanáveis:

    FOCO = FOrma e COmpetência

  • Somente FORMA e COMPETÊNCIA SÃO CONVALIDÁVEIS segundo a doutrina marjoritária.

  • Finalidade Já mais.

     

  • errado

     

    ATOS CONVALIDÁVEIS - vicio de competência não exclusiva

                                         vício de forma não essencial á pratica do ato

     

  • FORMA e SUJEITO CONVALIDA.SANA,CORRIJIR .

  • gabarito: ERRADO

    Somente atos sanáveis podem ser covalidados, COMPETÊNCIA E FORMA

  • Somente podem ser convalidados os vícios de:

    COMPETÊNCIA (desde que se trate de competência delegável) 

    FORMA (desde que não essencial)

     

    Não podem ser convalidados os vícios de:

    Competência indelegável

    Forma essencial

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

  • Lembrando que o vício de forma pode ser sanado desde que não seja essencial a validade do ato.

  • Embora o vício de forma seja, em regra, passível de convalidação, o mesmo não se pode afirmar acerca do vício de finalidade, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade. Neste caso, o ato será nulo, insuscetível de convalidação. Advirta-se, porém, que nem mesmo o vício de forma será sempre convalidável. Vale dizer: se a lei estipular determinada forma como essencial à validade do ato, e este for praticado inobservando a forma prevista em lei, o ato também será nulo. Ex: para a punição de um servidor público é preciso instaurar prévio processo administrativo disciplinar, assegurando-lhe ampla defesa e contraditório. Se isso não for cumprido, eventual sanção disciplinar será nula, de pleno direito, por vício de forma.

    Gabarito: Errado

  • Convalidação sempre cai, não perca do FO CO

     

    FOco

     

    COmpetência

  • Atos convalidados: Forma e Competência;


    Atos que não são convalidados: Objeto, Finalidade e Motivo.

  • Convalidação é cabivel quando há possibilidade de sanar, recaindo entre os elementos forma e competencia salvo em último caso se a competência for exclusiva.

  • GAB.: ERRADO

     

    1. Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (COFIFOMOB):

     

    - COmpetência.

    - FInalidade.

    - FOrma.

    - Motivo.

    - OBjeto

     

    a. Atos convalidados --> Forma e Competência.

    a.1. EXCEÇÃO: competência exclusiva, forma essencial = Inconvalidáveis.

     

    b. Atos que não são convalidados (Inconvalidáveis) --> Objeto, Finalidade e Motivo.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Gabarito: Errado!!

    Vícios sanávei (convalidação): Competência e Forma

    Vícios insanáveis (anulação): Motivo e Objeto
     

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; (VÍCIO DE FORMA ESSENCIAL NÃO É CONVALIDÁVEL)

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • GAB: E

     

    Convalidáveis: FOCO

    - Forma

    - Competência (exceto exclusiva)

  • FOCO = CONVALIDA

    FIMOB = NÃO CONVALIDA

  • Competência e forma

  • Errado.

    Os dois requisitos que apresentam a possibilidade de serem convalidados pela Administração são a competência e a forma.

    A finalidade, ao contrário, implica em anulação do ato administrativo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gabarito: errado

    --

    Macete: "O negócio mesmo é estudar a CF"

    Competência;

    Forma.

  • FO CO na Convalidação. 

     

    Forma e Competência

  • FO..FORMA

    CO..COMPETÊNCIA.

    NÃO,

    NO

    OFIM. OBJETO, FINALIDADE, MOTIVO.

  • Convalidar = salvar o ato administrativo que possui vício sanável. A convalidação gera efeito ex tunc [retroativo], pois visa preservar ato já editado.

    ~> Os Atos NÃO podem ser convalidados quando atingem O FIM:

    O: objeto (de acordo com a doutrina majoritária, se o objeto for único é que o vício é insanável)

    FI: finalidade

    M: motivo

    ~> Os Atos PODEM ser convalidados quando atingem o FOCO:

    FO: forma 

    CO: competência

    - Quando a competência for exclusiva ou a forma for essencial, não haverá convalidação do ato.

    - Se houver mais de um objeto, a doutrina majoritária entende que pode haver convalidação do ato.

    Para Rafael Oliveira, a convalidação pode ser:

    .VOLUNTÁRIA: decorre de manifestação expressa da Administração.

    .INVOLUNTÁRIA: não há manifestação da Administração; decorre do decurso do tempo (decadência administrativa). Ainda que possua vício insanável, não poderá ser mais anulado por ter passado o prazo decadencial para tanto.

  • Gabarito - Errado.

    Vicios sanáveis - competência e forma.

  • GAB ERRADO

    CONVALIDAÇÃO É EX TUNC

    PERANTE A:

    COMPETÊNCIA

    FORMA

  • FOCO na convalidação!

    FOrma

    COmpetência

  • GAB: ERRADA

    PARA CONVALIDAR PRECISA DE: 

    FOCO -> FORMA E COMPETÊNCIA

    JÁ OS QUE Ñ PODEM CONVALIDAR, LEMBRA DE QUEM TEM FIMOSE

    O FIMO -> OBJETIVO, FINALIDADE e MOTIVO

  • Os atos com vício de forma ou finalidade são convalidáveis.

    FORMA OU COMPETÊNCIA

    GAB: E.

  • Atos Nulos e Anuláveis.

    COmpetência - Anulável.

    FInalidade - Nulo.

    FOrma - Anulável.

    MOtivo - Nulo.

    OBjeto - Nulo.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FORMA & COMPETÊNCIA

    #BORA VENCER

  • para convalidar precisa ter FOCO!

    forma e competencia

  • Atos convalidáveis:

    Competência : desde que não seja competência exclusiva; competência de pessoas políticas e competência em razão da matéria.

    Forma : se não for essencial ao ato.

    Objeto : nulo em regra, sendo possível a conversão (convalidação NÃO).

  • Podem ser convalidados os vícios de forma e competência!!!

  • Errado

    > Competência – Vinculado - Convalidados

    > Forma – Vinculado - Convalidados

    > Finalidade - Vinculado

    > Motivo - Discricionariedade

    > Objeto - Discricionariedade

  • Convalida-se o FOCO (Forma e Competência)

    Nunca se convalida O FIM (Objeto, Finalidade e Motivo)

  • GAB: ERRADO

    Convalidação é somente nos elementos COMPETÊNCIA E FORMA.

    Mnemônico: Convalidação = FOCO