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ID
1208464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às regras e aos princípios específicos que regem a atuação da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Os serviços públicos podem ser remunerados mediante taxa ou tarifa.

Alternativas
Comentários
  • Taxa é um tributo, previsto no art. 145, II da CF, portanto, instituída unilateralmente pelo Estado, compelindo o particular a efetuar seu pagamento, quando há uma atuação específica do Estado, seja na restrição (poder de polícia) ou no acréscimo de um direito (serviço público).

      Tarifa, também conhecida como preço público, é o valor cobrado pela prestação de serviços públicos por empresas públicas, sociedades de economia mista , empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos (art. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor). Aqui, o Estado também presta serviço público, mas por meio dos órgãos da administração indireta, ao contrário do tributo taxa, cobrado pelos órgãos da Administração Direta, que podem, inclusive, celebrar contratos administrativos para a prestação de serviços taxados. Tarifa é um instituto típico de direito privado, existente em uma relação de consumo, em que há a autonomia da vontade, a liberdade de contratar e de discutir cláusulas e condições de contrato, ou seja, do pacta sunt servanda."

    http://jus.com.br/artigos/2966/taxa-e-tarifa-nos-servicos-publicos-essenciais-e-consequencias-juridicas-face-ao-codigo-de-defesa-do-consumidor


  • TARIFA = PREÇO PÚBLICO!

  • Os serviços públicos podem ser remunerados mediante taxa ou tarifa. CERTO

    Questão semelhante:

    CESPE - 2012 - PRF- AGENTE ADMINISTRATIVO

    A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade. CERTO

  • Taxa (tributo) e tarifa (preço) são prestações pecuniárias que remuneram o serviço público específicos e divisíveis.

    Se o serviço for geral e indivisível, será remunerado por imposto.

    Taxa é um tributo bilateral, ou seja, possui um caráter contraprestacional diferentemente do IMPOSTO.

    Tarifa não é tributo, é preço público. É voluntária. Somente será cobrada se for efetivamente utilizado.

    São remunerados por TAXA

    Serviços indelegáveis (somente o Estado pode prestá-lo): emissão de passaporte e outros documentos, serviços judiciais.

    Em razão do Poder de Polícia (atividade fiscalizadora do poder público)

    São remunerados por TARIFA

    Prestados exclusivamente no interesse do particular: telefonia, energia elétrica, gás canalizado.

    São remunerados porTAXA ou TARIFA (depende da lei que disciplinar o serviço)

    Serviços prestados a um particular mas no interesse da comunidade: taxa de lixo de coleta domiciliar, fornecimento de água e esgoto.


  • Os serviços públicos podem ser gerais ou indivisíveis prestados a toda coletividade indistintamente, sendo seus usuários indetermináveis, não sendo possível o poder publico identificar as pessoas de forma individualizadas.

    Ex: Iluminação publica, varrição de rua

    Os  serviços públicos podem ser os Individuais, prestados a pessoas determinadas, onde a Adm. sabe quem presta os serviços e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários, separadamente. Tais serviços podem ser remunerados mediante cobrança de taxas (regime legal) ou de tarifas (regime contratual).

    Ex: coleta domiciliar de lixo, gás canalizado energia eletrica

    Marcelo e Alexandrino, 20 ed., 2012.


  • O ordenamento jurídico brasileiro prevê basicamente três formas de remuneração para a prestação de serviços públicos:

    1) tarifa: também chamada de preço público, é a remuneração paga pelo usuário quando serviço público uti singuli é prestado indiretamente, por delegação, nas hipóteses de concessão e permissão. A tarifa é uma contrapartida sem natureza tributária , mas de cunho privado-contratual. Não sendo tributo, está dispensada do cumprimento dos princípios da legalidade e da anterioridade, razão pela qual pode ser majorada por ato administrativo do poder concedente, e a exigência será realizada

    imediatamente, sem necessidade de observância do intervalo de não surpresa característico da anterioridade tributária. Exemplo de tarifa: o valor do pedágio cobrado nas rodovias exploradas por particulares;

    2) taxa: é uma contrapartida tributária utilizada nas hipóteses de prestação direta pelo Estado de serviço público uti singuli . Também serão remunerados por taxas os serviços públicos outorgados a pessoas jurídicas da Administração indireta, como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Em razão de sua natureza tributária, as taxas somente podem ser criadas ou majoradas por meio de lei (art. 150, I, da CF), e sua cobrança está submetida ao intervalo mínimo imposto pelo princípio da anterioridade (art. 150, III, b e c, da CF). Exemplo de serviço público remunerado por taxa é o serviço postal prestado pelos correios;

    3) imposto: no caso de serviços pú blicos uti universi , não se pode falar propriamente em remuneração, mas em prestação custeada pelas receitas provenientes de impostos. Um exemplo é o serviço de limpeza e conservação de logradouros públicos.


    Fonte: Manual de direito administrativo - Alexandre Mazza 2013

  • b) Serviços específicos – são os serviços que tem usuário determinado. É possível medir e
    calcular quanto cada um utiliza, portanto é divisível.
    Existem duas subdivisões:
    b1) compulsórios – mais importantes, não podem ser recusados e são mantidos através de
    taxa (tributo vinculado à contraprestação estatal). Exemplo – saneamento básico (paga só por
    estar à disposição, taxa mínima);
    b2) facultativo – podem ser recusados, o usuário pode aceitar ou não. Estes são mantidos
    através de tarifa (preço público, não é tributo). Exemplo – telefonia, transporte público.

    Fonte: Marinella, LFG, 2013

    Bons estudos, paciência e fé!

  • DOIS TIPOS DE PREÇOS PÚBLICOS:

    1 = TAXA: PAGA EM PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO OBRIGATÓRIO. EX: RECOLHIMENTO DE LIXO.

    2 = TARIFA: PAGA EM PRESTAÇÃO A UM SERVIÇO PÚBLICO FACULTATIVO. EX: TELEFONIA

  • obs: Não viola a CF tava cobrada exclusivamente em razão dos serviços publicos de coleta, remoção, tratamento ou destinação de lixo ou resíduos de imovéis.

  • Certo.


    Tal ato é característica do princípio da modicidade (aplicação de preços justos através de taxas e tarifas, para custear serviços públicos)

  • Para não confundir:

    a) serviços públicos gerais (uti universi): prestados à coletividade em geral, sem ter usuário específico.  Ex. iluminação pública, abastecimento de água, policiamento público, varrição de ruas e praças,serviços diplomático.

    Tais serviços são remunerados mediante impostos ou Contribuições.

    b) serviços públicos específicos, singulares ou individuais (uti singuli) – tem usuários específicos. Conta de luz,. Abastecimento de água DOMICILIAR, Linha telefônica.

    Tais serviços são remunerados mediante taxas ou tarifas.

  • Não entendi. Alguém?

    Se para serviços gerais (uti universi) cobram-se impostos e se para serviços individuais (uti singuli) se cobram taxas ou tarifas, a questão não estaria errada? Não entendi! :((

  • Serviços uti universi (gerais): sua fruição não pode ser individualizada. Não é possível impedir a sua utilização por pessoas que não estejam dispostas a pagar por este serviço. Ex.: iluminação pública, policiamento urbano. Esses serviços são custeados com as receitas arrecadadas através da cobrança de impostos.

    Serviços uti singuli (individuais): podem ser prestados de forma individualizada, identificando-se os possíveis usuários. Esses serviços podem ser remunerados por taxa (art. 145, CF) e por tarifas (preço público). Ex.: telefone, correios, energia, lixo domiciliar, água. 

  • Impostos - Obrigatórios - Uti universe.

    Taxas - Obrigatórios - Uti Singuli.

    Tarifa - Facultativos - Uti Singuli. 

  • CORRETO : Os serviços públicos podem ser remunerados por meio de taxa, tarifas ou impostos


    CORRETO : Os serviços públicos podem ser remunerados por impostos ou tarifas
    ERRADO : Os serviços públicos podem ser remunerados apenas por taxa ou tarifa.



    GABARITO "CERTO".. cuidado para não entrar no jogo de semantica que o cesbraspe faz. Abraço e bons estudos.
  • Serviços públicos remunerados por taxa somente podem ser prestados pela administração pública (regime jurídico de direito público): "taxas são tributos, estão sujeitas ao regime jurídico tributário, configuram obrigações compulsórias, de natureza legal (ex lege). Em nosso ordenamento jurídico, somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos em relações obrigacionais tributárias, vale dizer, pessoas privadas não têm aptidão para exigir tributos, nem mesmo mediante delegação do poder público. Vicente e Marcelo".

  • DIREITO PUBLICO: TAXA

    DIRETO PRIVADO: TARIFA

  • TAXA: PAGAMENTO OBRIGATÓRIO

    TARIFA: PAGAMENTO FACULTATIVO.

  • Sonhos são gratuitos. Transformá-los em realidade tem um preço.

     

  • Taxa

    ---> Compulsória (sem recusa)

    ---> Interesse Público

    ---> Natureza de tributo

    ---> Sem finalidade lucrativa

                                                    Exercício:

                                                                 --->  Poder de Polícia

                                                                 ---> Serviços específicos e divisíveis

     

     

    Tarifa

    ---> Facultativa (não pode ser imposta)

    ---> Finalidade lucrativa

    ---> Não tem natureza de tributo

                                                            Cobrada:

                                                                          ---> EP/SEM

                                                                          ---> Concessionárias

                                                                          ---> Permissionária

                                                                          ---> Autorizatárias

  • lembrando que somente os serviços individuais ou uti singuli, os quais são específicos e divisíveis, são suscetíveis de remuneração mediante taxa ou tarifa.

  • TAXA: OBRIGATÓRIO PAGAMENTO ––––––– COMPULSÓRIO ––––– UTI SINGULI. (VINCULADO).

    TARIFA: FACULTATIVO PAGAMENTO –––––– NÃO COMPULSÓRIO –––––––– UTI SINGULI. (VINCULADO).

    IMPOSTOS: OBRIGATÓRIO PAGAMENTO ––– COMPULSÓRIO –––– UTI UNIVERSI. (NÃO VINCULADO).

     

    QC: Autor: Thamiris Felizardo , Advogada da Caixa Econômica Federal.

  • CERTO

     

    "Os serviços públicos podem ser remunerados mediante taxa ou tarifa."

     

    Taxa = Em Serviço Público Obrigatório

    Tarifa = Em Serviço Público Facultativo

  • Taxas e Preços Públicos (ou tarifa)

     

    Taxa e Preço Público (ou tarifa) não se confundem, pois somente a primeira é espécie tributária constitucionalmente definida, que se submete às regras do Direito Público, enquanto a segunda é fruto de regime contratual, passível de flexibilização e de pagamento facultativo.

     

    Principais diferenças entre taxas e preços públicos:

     

    TAXA

    Regime jurídico legal

    Regime jurídico de Direito Tributário

    Não há autonomia da vontade (cobrança compulsória)

    Não admite rescisão

    Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço

    Cobrança não proporcional à utilização

    Sujeita aos princípios tributários

     

     

    PREÇO PÚBLICO (OU TARIFA)

    Regime jurídico contratual

    Regime jurídico de Direito Administrativo

    Decorre da autonomia da vontade  (é facultativo)

    Admite rescisão

    Só a utilização efetiva enseja cobrança

    Cobrança proporcional à utilização

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8131/Elucidando-Taxas-e-Precos-Publicos

     

     

  • CERTO

     

    COMPLETANDO A RESPOSTA DO VINÍCIUS SANTOS:

    "Os serviços públicos podem ser remunerados mediante taxa ou tarifa."

     

    Taxa = Em Serviço Público Obrigatório - Serviços Gerais ou “uti universi”

    Tarifa = Em Serviço Público Facultativo - Serviços Individuais ou “uti singuli” 

  • Taxa, se derivar de lei. Tarifa, se derivar de contrato.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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