-
" Taxa é um tributo, previsto no art. 145, II da CF, portanto,
instituída unilateralmente pelo Estado, compelindo o particular a efetuar seu
pagamento, quando há uma atuação específica do Estado, seja na restrição
(poder de polícia) ou no acréscimo de um direito (serviço público).
Tarifa, também conhecida como preço público, é o valor
cobrado pela prestação de serviços públicos por empresas públicas,
sociedades de economia mista , empresas concessionárias e permissionárias de
serviços públicos (art. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor). Aqui, o
Estado também presta serviço público, mas por meio dos órgãos da
administração indireta, ao contrário do tributo taxa, cobrado pelos órgãos
da Administração Direta, que podem, inclusive, celebrar contratos
administrativos para a prestação de serviços taxados. Tarifa é um instituto
típico de direito privado, existente em uma relação de consumo, em que há a
autonomia da vontade, a liberdade de contratar e de discutir cláusulas e
condições de contrato, ou seja, do pacta sunt servanda."
http://jus.com.br/artigos/2966/taxa-e-tarifa-nos-servicos-publicos-essenciais-e-consequencias-juridicas-face-ao-codigo-de-defesa-do-consumidor
-
TARIFA = PREÇO PÚBLICO!
-
Os serviços públicos podem ser remunerados mediante taxa ou tarifa. CERTO
Questão semelhante:
CESPE - 2012 - PRF- AGENTE ADMINISTRATIVO
A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade. CERTO
-
Taxa (tributo) e tarifa (preço) são prestações pecuniárias que remuneram o serviço público específicos e divisíveis.
Se o serviço for geral e indivisível, será remunerado por imposto.
Taxa é um tributo bilateral, ou seja, possui um caráter contraprestacional diferentemente do IMPOSTO.
Tarifa não é tributo, é preço público. É voluntária. Somente será cobrada se for efetivamente utilizado.
São remunerados por TAXA
Serviços indelegáveis (somente o Estado pode prestá-lo): emissão de passaporte e outros documentos, serviços judiciais.
Em razão do Poder de Polícia (atividade fiscalizadora do poder público)
São remunerados por TARIFA
Prestados exclusivamente no interesse do particular: telefonia, energia elétrica, gás canalizado.
São remunerados porTAXA ou TARIFA (depende da lei que disciplinar o serviço)
Serviços prestados a um particular mas no interesse da comunidade: taxa de lixo de coleta domiciliar, fornecimento de água e esgoto.
-
Os serviços públicos podem ser gerais ou indivisíveis prestados a toda coletividade indistintamente, sendo seus usuários indetermináveis, não sendo possível o poder publico identificar as pessoas de forma individualizadas.
Ex: Iluminação publica, varrição de rua
Os serviços públicos podem ser os Individuais, prestados a pessoas determinadas, onde a Adm. sabe quem presta os serviços e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários, separadamente. Tais serviços podem ser remunerados mediante cobrança de taxas (regime legal) ou de tarifas (regime contratual).
Ex: coleta domiciliar de lixo, gás canalizado energia eletrica
Marcelo e Alexandrino, 20 ed., 2012.
-
O ordenamento jurídico brasileiro prevê basicamente três formas de remuneração para a prestação de serviços públicos:
1) tarifa: também chamada de preço público, é a remuneração paga pelo usuário quando serviço público uti singuli é prestado indiretamente, por delegação, nas hipóteses de concessão e permissão. A tarifa é uma contrapartida sem natureza tributária , mas de cunho privado-contratual. Não sendo tributo, está dispensada do cumprimento dos princípios da legalidade e da anterioridade, razão pela qual pode ser majorada por ato administrativo do poder concedente, e a exigência será realizada
imediatamente, sem necessidade de observância do intervalo de não surpresa característico da anterioridade tributária. Exemplo de tarifa: o valor do pedágio cobrado nas rodovias exploradas por particulares;
2) taxa: é uma contrapartida tributária utilizada nas hipóteses de prestação direta pelo Estado de serviço público uti singuli . Também serão remunerados por taxas os serviços públicos outorgados a pessoas jurídicas da Administração indireta, como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Em razão de sua natureza tributária, as taxas somente podem ser criadas ou majoradas por meio de lei (art. 150, I, da CF), e sua cobrança está submetida ao intervalo mínimo imposto pelo princípio da anterioridade (art. 150, III, b e c, da CF). Exemplo de serviço público remunerado por taxa é o serviço postal prestado pelos correios;
3) imposto: no caso de serviços pú blicos uti universi , não se pode falar propriamente em remuneração, mas em prestação custeada pelas receitas provenientes de impostos. Um exemplo é o serviço de limpeza e conservação de logradouros públicos.
Fonte: Manual de direito administrativo - Alexandre Mazza 2013
-
b) Serviços específicos – são os serviços que tem usuário determinado. É possível medir e
calcular quanto cada um utiliza, portanto é divisível.
Existem duas subdivisões:
b1) compulsórios – mais importantes, não podem ser recusados e são mantidos através de
taxa (tributo vinculado à contraprestação estatal). Exemplo – saneamento básico (paga só por
estar à disposição, taxa mínima);
b2) facultativo – podem ser recusados, o usuário pode aceitar ou não. Estes são mantidos
através de tarifa (preço público, não é tributo). Exemplo – telefonia, transporte público.
Fonte: Marinella, LFG, 2013
Bons estudos, paciência e fé!
-
DOIS TIPOS DE PREÇOS PÚBLICOS:
1 = TAXA: PAGA EM PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO OBRIGATÓRIO. EX: RECOLHIMENTO DE LIXO.
2 = TARIFA: PAGA EM PRESTAÇÃO A UM SERVIÇO PÚBLICO FACULTATIVO. EX: TELEFONIA
-
obs: Não viola a CF tava cobrada exclusivamente em razão dos serviços publicos de coleta, remoção, tratamento ou destinação de lixo ou resíduos de imovéis.
-
Certo.
Tal ato é característica do princípio da modicidade (aplicação de preços justos através de taxas e tarifas, para custear serviços públicos)
-
Para não confundir:
a) serviços públicos
gerais (uti universi): prestados à coletividade em geral, sem ter usuário
específico. Ex. iluminação pública,
abastecimento de água, policiamento público, varrição de ruas e praças,serviços
diplomático.
Tais serviços são
remunerados mediante impostos ou Contribuições.
b) serviços públicos
específicos, singulares ou individuais (uti singuli) – tem usuários
específicos. Conta de luz,. Abastecimento de água DOMICILIAR, Linha telefônica.
Tais serviços são
remunerados mediante taxas ou tarifas.
-
Não entendi. Alguém?
Se para serviços gerais (uti universi) cobram-se impostos e se para serviços individuais (uti singuli) se cobram taxas ou tarifas, a questão não estaria errada? Não entendi! :((
-
Serviços
uti universi (gerais): sua fruição não pode ser individualizada. Não é possível
impedir a sua utilização por pessoas que não estejam dispostas a pagar por este
serviço. Ex.: iluminação pública, policiamento urbano. Esses serviços são
custeados com as receitas arrecadadas através da cobrança de impostos.
Serviços uti singuli (individuais): podem ser
prestados de forma individualizada, identificando-se os possíveis usuários.
Esses serviços podem ser remunerados por taxa
(art. 145, CF) e por tarifas (preço
público). Ex.: telefone, correios, energia, lixo domiciliar, água.
-
Impostos - Obrigatórios - Uti universe.
Taxas - Obrigatórios - Uti Singuli.
Tarifa - Facultativos - Uti Singuli.
-
CORRETO : Os serviços públicos podem ser remunerados por meio de taxa, tarifas ou impostos
CORRETO : Os serviços públicos podem ser remunerados por impostos ou tarifas
ERRADO : Os serviços públicos podem ser remunerados apenas por taxa ou tarifa.
GABARITO "CERTO".. cuidado para não entrar no jogo de semantica que o cesbraspe faz. Abraço e bons estudos.
-
Serviços públicos remunerados por taxa somente podem ser prestados pela administração pública (regime jurídico de direito público): "taxas são tributos, estão sujeitas ao regime jurídico tributário, configuram obrigações compulsórias, de natureza legal (ex lege). Em nosso ordenamento jurídico, somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos em relações obrigacionais tributárias, vale dizer, pessoas privadas não têm aptidão para exigir tributos, nem mesmo mediante delegação do poder público. Vicente e Marcelo".
-
DIREITO PUBLICO: TAXA
DIRETO PRIVADO: TARIFA
-
TAXA: PAGAMENTO OBRIGATÓRIO
TARIFA: PAGAMENTO FACULTATIVO.
-
Sonhos são gratuitos. Transformá-los em realidade tem um preço.
-
Taxa
---> Compulsória (sem recusa)
---> Interesse Público
---> Natureza de tributo
---> Sem finalidade lucrativa
Exercício:
---> Poder de Polícia
---> Serviços específicos e divisíveis
Tarifa
---> Facultativa (não pode ser imposta)
---> Finalidade lucrativa
---> Não tem natureza de tributo
Cobrada:
---> EP/SEM
---> Concessionárias
---> Permissionária
---> Autorizatárias
-
lembrando que somente os serviços individuais ou uti singuli, os quais são específicos e divisíveis, são suscetíveis de remuneração mediante taxa ou tarifa.
-
TAXA: OBRIGATÓRIO PAGAMENTO ––––––– COMPULSÓRIO ––––– UTI SINGULI. (VINCULADO).
TARIFA: FACULTATIVO PAGAMENTO –––––– NÃO COMPULSÓRIO –––––––– UTI SINGULI. (VINCULADO).
IMPOSTOS: OBRIGATÓRIO PAGAMENTO ––– COMPULSÓRIO –––– UTI UNIVERSI. (NÃO VINCULADO).
QC: Autor: Thamiris Felizardo , Advogada da Caixa Econômica Federal.
-
CERTO
"Os serviços públicos podem ser remunerados mediante taxa ou tarifa."
Taxa = Em Serviço Público Obrigatório
Tarifa = Em Serviço Público Facultativo
-
Taxas e Preços Públicos (ou tarifa)
Taxa e Preço Público (ou tarifa) não se confundem, pois somente a primeira é espécie tributária constitucionalmente definida, que se submete às regras do Direito Público, enquanto a segunda é fruto de regime contratual, passível de flexibilização e de pagamento facultativo.
Principais diferenças entre taxas e preços públicos:
TAXA
Regime jurídico legal
Regime jurídico de Direito Tributário
Não há autonomia da vontade (cobrança compulsória)
Não admite rescisão
Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço
Cobrança não proporcional à utilização
Sujeita aos princípios tributários
PREÇO PÚBLICO (OU TARIFA)
Regime jurídico contratual
Regime jurídico de Direito Administrativo
Decorre da autonomia da vontade (é facultativo)
Admite rescisão
Só a utilização efetiva enseja cobrança
Cobrança proporcional à utilização
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8131/Elucidando-Taxas-e-Precos-Publicos
-
CERTO
COMPLETANDO A RESPOSTA DO VINÍCIUS SANTOS:
"Os serviços públicos podem ser remunerados mediante taxa ou tarifa."
Taxa = Em Serviço Público Obrigatório - Serviços Gerais ou “uti universi”
Tarifa = Em Serviço Público Facultativo - Serviços Individuais ou “uti singuli”
-
Taxa, se derivar de lei. Tarifa, se derivar de contrato.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!