SóProvas


ID
1208467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às regras e aos princípios específicos que regem a atuação da administração pública, julgue os itens subsequentes.

O STF admite que lei institua limite máximo de idade para ingresso em determinado cargo público, mas não limite mínimo de idade, diante da não razoabilidade dessa exigência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.
    Súmula 683 STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA, A SER COMPROVADA NA DATA DA POSSE. A lei pode limitar o acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis e não violem o art. 7º, XXX, da Constituição. A Lei 8.112/1990 prevê a idade mínima de 18 anos para ingresso no serviço público. Agravo regimental a que se nega provimento (AI 413149 AgR/DF, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa).
  • CUIDADO! 


    O STF admite que lei institua limite máximo - ERRADO! - de idade para ingresso (POSSE) em determinado cargo público, mas não limite mínimo de idade (18 ANOS), diante da não razoabilidade dessa exigência.

  • É só pensar pelo bom senso que, se não houvesse limite mínimo, qualquer adolescente poderia ser nomeado ;)

  • O erro da questão consiste em dizer que o STF não admite a instituição de limite MÍNIMO DE IDADE para ingresso em cargo público, afinal, todo edital de concurso que eu já vi, prevê que para a posse no cargo, o candidato deverá ter 18 anos completos.
    Deste modo, entende o STF que pode haver tanto limite mínimo quanto máximo, este desde que devidamente fundamentado conforme as necessidades do cargo.

    Espero ter contribuído!

  • Questão errada, outras duas respondem, vejam:Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    São requisitos para a investidura em cargo público, entre outros, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental, podendo as atribuições do cargo justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo

    A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão-somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, salvo nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, como ocorre em relação aos militares.

    GABARITO: CERTA.

  • A idade mínima de dezoito anos é requisito para a investidura em cargo público, não podendo ser exigida no momento da inscrição do candidato no certame, sua habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigida no momento da posse.

  • Existe a idade mínima para ingresso no cargo público: 18 anos.

  • Questão Cespe mega fácil!!!!

    ; ]

    GABARITO: ERRADO.  A pegadinha da questão está em afirmar "...mas não limite mínimo de idade" pois a idade mínima de 18 anos é requisito para a investidura no cargo público. 


  • O ingresso no próprio STF exige, dentre outras, a idade minima de 35 anos.

  • O edital de concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público; para que seja legítima tal exigência é imprescindível a previsão em lei (RE 182.432/RS, rel. Min. Néri da Silveira, 05.03.2002)

  • dúvida: não seria o limite os 70 anos? (aposentadoria compulsória)

  • De tão obvia imaginei que estivesse errada

  • amcavalcante viajou no comentário

  • 18 anos

  • Galera, lembra de uma coisa: para ser ministro do TCU precisa ter idade entre 35 e 65 anos de idade. Existe concurso para ministro substituto do TCU, logo, quem for assumir esse cargo deve ter idade dentro desse intervalo, uma vez que pode atuar como ministro também. Taí um exemplo de concurso que limita idade mínima (diferente dos 18 anos) e máxima ao mesmo tempo.

  • A questão pecou em dizer que não exige IDADE MÍNIMA.

    É só lembrar do ART. 5º da lei 8112/90

    São requisitos básico para investidura em cargo público:

    I - A NAcionalidade brasileira

    II - GOZO do direito político.

    III - a QUITAção com as obrigações militares e eleitorais.

    IV - o vel de escolaridade exigida para o exercício do cargo

    V - idade mínima de dezoito anos. (18)

    VI - APtidão física e mental.


    MNEMÔNICO. ( espero que ninguém daqui se chame NINA, rsrs...)


    a NINA quando QUITA suas obrigações GOZA no AP 18. ( minha autoria.rsrs) 


    Espero que ajude.

  • Desculpe me manifestar. O exemplo da Tatiana foi ruim, porque os limites de idade dos ministros do TCU são fixados pela Constituição e não por lei. Prefiro ficar com a explicação do Wilton.

  • Tatiana Corrêa, cuidado, seu comentário está equivocado pois os Ministros do TCU não são regidos pela lei 8.112/90

  • Pessoal, nessa questão o examinador quis fazer uma confusão com o uso da palavra razoável, uma vez que, a própria constituição diz a idade mínima, então, seria desnecessário a lei fixar. Gabarito errado.

  • "...mas não limite mínimo de idade"... Claro que limita, 18 anos, ninguém com idade inferior é permitido.

  • não tem limite de idade minima é? então a mulecada de 12 anos ja pode ser servidor publico kkkk

  • Gabarito: E.
    Súmula 683 STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA, A SER COMPROVADA NA DATA DA POSSE. A lei pode limitar o acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis e não violem o art. 7º, XXX, da Constituição. A Lei 8.112/1990 prevê a idade mínima de 18 anos para ingresso no serviço público. Agravo regimental a que se nega provimento (AI 413149 AgR/DF, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa).


  • O STF admite que lei institua limite mínimo de idade para ingresso em determinado cargo público, mas não limite máximo de idade, diante da não razoabilidade dessa exigência.

  • pode limite máximo ou não ?

  • O exemplo da colega Tatiana Correia mata a questão, sem precisar pensar muito. Porque tempo é importantíssimo!

  • idade mínima 18 anos

     

  • Lembrando que a lei pode exigir limite de idade e também limite de altura, a depender da complexidade do cargo público.

  • TJ ano 2014?????? que esses elaboradores façam a prova do INSS peloamoooooooorrr

  • Professor Cyonil Borges 

     

    Em relação à idade de acesso aos cargos públicos, o STF, no RE 600885/RS, declarou a inconstitucionalidade dos atos administrativos das Forças Armadas, por estabelecerem critérios de idade máxima no ingresso de brasileiros na carreira militar, afinal, as limitações etárias somente podem decorrer de lei.

     

     

    Na ocasião, em aplicação ao princípio à segurança jurídica, houve a modulação dos efeitos da decisão, preservando-se válidas as limitações de idade por meio de editais e regulamentos até 31 de dezembro de 2011. À vista da decisão do STF, foram editadas as Leis 12.464/2011 (Aeronáutica), 12.704/2011 (Marinha) e 12.705 (Exército), e a lacuna foi suprida.

     

     

    E, em virtude do principio da legalidade, tais restrições devem ter previsão legal e não apenas no edital do certame. Sobre o tema, dispõe o Recurso Extraordinário 184432/RS:

     

     

    O edital de concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público; para que seja legítima tal exigência é imprescindível a previsão em lei.

  • A gente cansa de ver aí na prática limite mínimo de idade para cargos de auditor, delegado, polícia etc...

  • Errado.

     

    Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art.7, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    Importante ressaltar que qualquer exigência de natureza discriminatória a restringir o acesso ao serviço público, como limites de idade, altura, sexo e exigências de experiência profissional, deve ser estabelecida mediante lei, e não apenas no edital do concurso.

     

    Jurisprudência sobre limite máximo de idade: O Supremo Tribunal firmou o entendimento de que a comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição no certame, e não em momento posterior. Assim, num concurso que exija idade inferior a 30 anos, por exemplo, é possível dar posse a candidato com 31 anos, desde que ele tivesse 30 por ocasião da inscrição no certame. 

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia 

  • Concurso pra PRF, PF, PC , MÍNIMO DE IDADE DE 21 !

  • NADA DISSO DE 21, 18 ANOS PARA AS POLÍCIAS

  • coerência nenhuma isso.

  • Sem sentido essa pergunta. Basta para isso pensar: pode um garoto de 14 anos entrar para a polícia?

  • É só imaginar um concurso pra polícia militar e um senhor de 60 anos de idade se inscrevendo... Sem sentido.

  • Só me veio à cabeça uma criança de 11 anos passando em um concurso e tomando posse hahaha

  • GAB: ERRADO

    Só pensei eu com 16 anos virando juiz do TJ ;-; KKKKKK

  • Minha contribuição.

    Súmula 14 STF: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    Súmula 44 STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Abraço!!!

  • É inconstitucional lei ordinária que fixa idades mínima e máxima para ingresso na magistratura. INFORMATIVO 1002 DO STF

  • Um exemplo de limite mínimo é a idade de 18 anos.