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ID
120847
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É certo que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados

Alternativas
Comentários
  • Cara Poly, acredito que o artigo que melhor se aplica à questão é o 166:Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizesorçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.:)
  • Só complementando mesmo:Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.LEMBRANDO que: § 2.º AS EMENDAS serão apresentadas na COMISSÃO MISTA, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
  •         D) pela Comissão Mista PERMANENTE de Senadores e Deputados. ART 166, PARÁGRAFO 1º.        

  • Gab: E

     

    CF, Art 166. : Os projetos de Lei relativos ao

    PPA

    LDO

    LOA

    CRÉ. ADIC.

    serão apreciados pelas 2 Casas do CN na forma do Regimento COMUM.

  • Art. 166. Os projetos de Lei (Orçamentária) relativos ao Plano Plurianual (PPA) , às Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao Orçamento Anual (LOA) e aos * Créditos Adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), na forma do regimento comum.

     

    Quanto à apreciação dos projetos de leis orçamentárias no âmbito federal: as duas Casas Do Congresso (Câmara dos Deputados e o Senado Federal).

     

    Obs: A elaboração dos projetos PPA, LDO e LOA e aos créditos adicionais, serão feito pelo Chefe Do Poder Executivo.

     

    Quanto à votação no âmbito Federal: Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados (em decorrência das 2 casas do congresso nacional, senado federal e câmara).

     

    *Sobre os Créditos Adicionais

     

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    1) Suplementares e Especiais (PLN)

     

    --- > Créditos Adicionais Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    --- > Créditos Adicionais Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    2) Extraordinários (MP)

     

    --- > Créditos Adicionais Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.