SóProvas


ID
1208476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a pessoas, bens e negócios jurídicos.

Associação é uma pessoa jurídica de caráter pessoal, e sua estrutura está fundamentada em patrimônio dedicado à realização de fins não econômicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    As associações, por sua vez, são corporações que não têm em mira uma finalidade lucrativa, como estampa o art. 53 da Lei Civil: “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.

    Segundo Pablo Stolze: As associações, pessoas jurídicas de direito privado, são formadas pela união de indivíduos com o propósito de realizarem fins não econômicos (art. 53). Toda associação tem finalidade ideal, como uma associação de moradores de bairro, clubes recreativos. Não visar lucro, não significa que não possam ter lucro, que não se pague mensalidade, significa que a receita e eventual lucro devem ser reinvestidos na própria associação.


  • Erro na questão! Conceito de fundação.

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que a associação está "fundamentada em patrimônio", o que na verdade ocorre com a fundação.

    Segundo Flávio Tartuce, em seu Manual de Direito Civil: "As associações, pela previsão legal, são conjuntos de pessoas, com fins determinados, que não sejam lucrativos."

  • A associação realmente possui caráter eminentemente pessoal (universitas personarum), por outro lado, a manutenção ou expansão de seu patrimônio normalmente depende da realização de atividades econômicas, que não se confundem com fins não econômicos (as primeiras são meio e as segundas são fins). Ou seja, para que a associação atinja seus fins altruísticos, religiosos, educativos, etc., ela precisa realizar atividades econômicas. Por exemplo, no caso de uma associação educativa, esta irá cobrar mensalidades dos alunos para pagar os professores, adquirir carteiras, conservar seu prédio, muros; ou, também, aumentar o número de blocos (mais salas de aula), contratar mais professores, aumentar seu centro esportivo, etc.,

    Seu patrimônio é dedicado a atividades econômicas, mas com fins não econômicos, pois o resultado de tais atividades econômicas deve ser distribuído em prol da própria associação e não para que presidentes, diretores e outras autoridades usufruam de lucros.

    Comparemos os termos acima com a rotina de um clube recreativo, entre outros.

  • Errada. apenas complementando os comentários anteriores:

    " [...] escreve Caio Mario da Silva Pereira: "Análoga às sociedades e associações nos resultados da personalização, delas difere a fundação, essencialmente, na sua constituição, que não se origina, como aquelas, de uma aglomeração orgânica de pessoas naturais. O que se encontra, aqui, é a atribuição de personalidade jurídica a um patrimônio, que a vontade humana destina a uma finalidade social. Há um pecúlio, ou um acervo de bens, que recebe da ordem legal a faculdade de agir no mundo jurídico e realizar as finalidades a que visou o instituidor"

    Leia mais em: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/67126/69736.


  • Questão muito mal elaborada (e errada, d.m.v).

    Associação é uma união de pessoas (art. 53, CC), nisso se diferenciando da fundação (união de bens).

    As associações se organizam para fins não econômicos (art. 53), nisso se diferenciando das sociedades (fins precipuamente econômicos).

    Portanto, a associação é pessoa jurídica (art. 44, I, CC); tem caráter pessoal e fim não econômico (art. 53, CC).

    O erro provavelmente está em afirmar que "sua estrutura está fundamentada em patrimônio", o que seria típico das fundações; mas, se for isso, persiste o erro do gabarito (que deveria ser certo).

    Com efeito, poderíamos pensar que a  atividade econômica realizada pela associação gera um patrimônio, mediante o qual atingirá os seus fins religiosos, educacionais, assistenciais etc,até porque estes fins não podem ser atingidos sem um ativo.

    Curiosamente, após esta expressão (acima negritada), a banca alude ao fim não econômico. Leva-nos a pensar que estivesse se referindo à atividade econômica, que pode ser realizada em caráter supletivo pela associação (para lhe permitir atender seu fim principal).  

    Para que a afirmação estivesse errada, seria necessário que houvesse uma vírgula após "patrimônio", a fim de haver a caracterização de uma fundação. 

    Infelizmente, todo concurso tem, pelo menos, umas 3 questões com gabaritos errados e que não são alterados... 


  • Alguém pode explicar o que significa esse caráter "pessoal"?

  • CARATER PESSOAL:  sem fins lucrativos, finalidade ideal.

  • PARA FINS DE ESCLARECIMENTO:PESSOAS JURÍDICAS (QUANTO A  ESTRUTURA INTERNA)

    CORPORAÇÕES:

    *UNIVERSITAS PERSONARUM (Reunião de pessoas);

    *Fins internos

    *PATRIMÔNIO – Elemento secundário


    FUNDAÇÕES

    *UNIVERSITAS BONORUM (Reunião de bens)

    *Fins Externos, pré-determinados.

    *PATRIMÔNIO – Elemento essencial



  • Além das explicações dos nobres colegas de jornada estudantil.

    As associações são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO OU PRIVADO e a banca quis confundir os candidatos alegando que as associações são pessoas jurídicas de caráter pessoal.

    Esses examinadores são do mal galera fiquem ligados, vejam;

    Fonte CC/02

             CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


    Até mais.

  • ENUNCIADO 534 – As
    associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja
    finalidade lucrativa

     

    Art. 53.
    Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins
    não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre osassociados, direitos e obrigações recíprocos

    Justificativa:
    Andou mal o legislador ao redigir o caput
    do art. 53 do Código Civil por ter utilizado o termo genérico “econômicos”
    em lugar do específico “lucrativos”. A dificuldade está em que o adjetivo “econômico”
    é palavra polissêmica, ou seja, possuidora de vários significados (econômico
    pode ser tanto atividade produtiva quanto lucrativa). Dessa forma, as pessoas
    que entendem ser a atividade econômica sinônimo de atividade produtiva defendem
    ser descabida a redação do caput do art. 53 do Código Civil por ser
    pacífico o fato de as associações poderem exercer atividade produtiva.
    Entende-se também que o legislador não acertou ao mencionar o termo genérico
    “fins não econômicos” para expressar sua espécie “fins não lucrativos.



     

  • Julgue os itens a seguir, relativos a pessoas, bens e negócios jurídicos.

    Associação é uma pessoa jurídica de caráter pessoal, e sua estrutura está fundamentada em patrimônio dedicado à realização de fins não econômicos.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    As associações são conjuntos de pessoas, com fins determinados, que não sejam lucrativos. Assim deve ser entendida a expressão “fins não econômicos”.

    Enunciado n. 534, da VI Jornada de Direito Civil: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa”.

    Pode haver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    Não se pode confundir as associações com as sociedades. Quando não há fim lucrativo no conjunto de pessoas constituído, tem-se a associação. Ao contrário, as sociedades visam sempre a um fim econômico ou lucrativo, que deve ser repartido entre os sócios. Também não se pode confundir as associações com as fundações. Enquanto as primeiras são formadas por um conjunto de pessoas (corporações), as fundações são conjuntos de bens.

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015).


    Gabarito - ERRADO. 

  • Continuo sem entender. A associação é formada pela união de pessoas (caráter pessoal?), com fins não econômicos. Qual o erro da questão? seria o patrimônio dedicado?

  • Pessoal, o erro da questão está na expressão " fundada em patrimônio ", pois tal característica refere-se à fundação.

  • Associação é uma pessoa jurídica de caráter pessoal, e sua estrutura está fundamentada em patrimônio dedicado à realização de fins não econômicos.

    Vamos analisar:

    Associação é uma pessoa jurídica de caráter pessoal - Correto! A associação, de fato, é uma PJ com caráter pessoal, posto ser formada pela união de pessoas.
    Sua estrutura está fundamentada em patrimônio - Errado! Não está não. Como acabamos de dizer, uma associação é formada pela união de pessoas e não de patrimônio. Isso ocorre com uma fundação e não com uma associação.
    Para realização de fins não econômicos - Errado também. Pode a associação ter sim, fins econômicos, não podendo ter finalidade lucrativa, conforme deixa bem claro o Enunciado 534 das Jornadas de Direito Civil. 

  • Enunciado n. 534 do CJF/STJ, da VI Jornada de Direito Civil (2013): "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". 

    Flávio Tartuce: "Segundo as justificativas do enunciado doutrinário, 'andou mal o legislador ao redigir o caput do art. 53 do Código Civil por ter utilizado o termo genérico 'econômicos' em lugar de 'lucrativos'. A dificuldade está em que o adjetivo 'econômico' é palavra polissêmica, ou seja, possuidora de vários significados (econômico pode ser tanto atividade produtiva quanto lucrativa). Dessa forma, as pessoas que entendem ser a atividade econômica sinônimo de atividade produtiva defendem ser descabida a redação do caput do art. 53 por ser pacífico o fato de as associações poderem exercer atividade produtiva. Entende-se também que o legislador não acertou ao mencionar o termo genérico 'fins não econômicos' para sua espécie 'fins não lucrativos'.

  • ola. continuo na duvida! assim como a colega acima, sera qual o erro da questao?

    acredito que Nay esteja certa. se alguem tiver a certeza do erro, compartilhe por favor!

    obrigada!!

  • Voltemos à questão, separando a assertiva em três orações:

    I.Associação é uma pessoa jurídica de caráter pessoal

    II.e sua estrutura está fundamentada em patrimônio

    III.dedicado à realização de fins não econômicos.

    O que deixa a assertiva falsa é a segunda oração, pois a estrutura de uma associação está fundamentada na coletividade de associados, isto é, na reunião de pessoas, e não propriamente em patrimônio. Evidente que as associações têm patrimônio próprio, mas sua estrutura não se fundamenta nisso. As pessoas jurídicas que se estruturam em patrimônio são as fundações.

    Cuidado: a Cespe adora isso! Colocar uma assertiva que parece perfeita...

    http://blogdoconcurseiroaprovado.blogspot.com.br/2015/03/direito-civil-associacoes-e-fundacoes.html

  • Tatiana, 

    as associações podem sim ter fins econômicos sendo vedado as atividades com fins lucrativos.


    Erro da questão: "fins não econômicos".

  • Acredito que o erro é referente ao patrimônio. Retirando esta parte, a afirmação ficaria assim :


    Associação é uma pessoa jurídica de caráter pessoal dedicada à realização de fins não econômicos.


    Agora comparemos com o Art. 53.
    Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.


    Por ser letra da lei, não acredito que o Cespe iria dar a questão como errada por conta disso, mesmo considerando o Enunciado n. 534 do CJF/STJ, da VI Jornada de Direito Civil (2013).


  • Andre Sarres, no comentário do professor consta fins econômicos e lucrativos como sinônimos. Na verdade, as associações podem sim desenvolver atividades econômicas, porém a finalidade não pode ser econômica. O erro da questão está na parte que fala de patrimônio. Quem gira em torno de patrimônio/ bens são as fundações. As associações giram em torno de pessoas.
  • Patrimônio = Fundações

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    Sua estrutura fundamental não está, portanto, fundamentada em patrimônio. Assim, suas características são: reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal e a ausência de finalidade lucrativa.O patrimônio é constituído pelos associados ou membros.

     

    A associação de bens é denominada fundação.  Trata-se de uma espécie de pessoa jurídica, cuja composição interna resulta da destinação, por alguém, de um patrimônio vinculado a fim específico (Helita Barreira Custódio, op. Cit., pág. 40).

     

    ASSOCIAÇÃO: união de pessoas > finalidade sem fins lucrativos

    FUNDAÇÃO: união de bens > finalidade deve ser específica. “A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.”

  • Associações:

    Não envolvem fins lucrativos. O termo no código está fins econômicos, mas como a própria doutrina fala, está equivocado seu emprego, tendo em vista que as associações podem exercer atividades econômicas para sua manutenção sem vislumbrar o enriquecimento. Ex.: associação que possui uma lanchonete para venda de alimentos entre seus membros.

    As associações são criadas por membros que possuem interesses internos comuns. Como assim interesses internos? Uma associação de bairro por exemplo que foi criada para falar da segurança, saneamento, benfeitorias que podem ser feitas naquele bairro.

    Precisa de mais de um membro. É feita inter vivos (estatuto).

    Se extinta, pode ser devolvido o investimento feito pelos respectivos membros. 

     

    Fundação:

    Também não envolvem fins lucrativos, mas aceitam doações. As fundações são criadas para interesses externos. Como assim interesses externos? Uma fundação geralmente envolve fins sociais, culturais, tecnológicos.. tudo para beneficiar não apenas um grupo específico de pessoas, mas uma sociedade em si. 

    Pode ser feita por apenas uma pessoa. Pode ser feita tanto por inter vivos (escritura pública) quanto causa mortis (testamento).

    Se extinta, jamais o dinheiro regressa ao fundador ou família.  

  • Enunciado 534. As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja atividade lucrativa.

     

    Atividade econômica: associação pode exercer

    Atividade lucrativa: associação não pode exercer.

     

    Boa SorTE

  • Atividade ECONÔMICA é diferente de LUCRATIVO!

  • Outra questão que ajuda na resolução:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    texto associado   

    Considerando que Francisco, José e Luiz tenham-se reunido, em janeiro de 2014, para criar a Associação X, com a finalidade de auxiliar pessoas carentes em projetos para aquisição de moradia, além de ajudar a executar projetos de construção e cadastramento dos demais associados, no âmbito de programas governamentais e assistenciais, julgue os itens subsequentes.

    - De acordo com a jurisprudência e a doutrina, a Associação X não perderá a qualificação de associação se vier a desenvolver atividade econômica, desde que essa atividade não vise ao lucro.

     

    Gabarito: CORRETO.

    A associação pode desenvolver atividade econômica desde que essa atividade não vise ao lucro.

  • A associação é uma PJ com caráter pessoal, formada pela união de pessoas. Além disso, sua estrutura não está fundamentada em patrimônio, diferentemente do que ocorre com uma fundação.

    Gab: E

  • ERRADO. conceito de fundações, fundações giram em torno do patrimônio em dotação, já a associação gira em torno da reunião de pessoas para fins não econômicos.

  • Esse é o conceito de Fundação. Vide art. 62 do CC

  • CC. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • união de pessoas > associação

    união de patrimônio > fundação

  • ASSOCIAÇÃO: união de pessoas > finalidade sem fins lucrativos

    FUNDAÇÃO: união de bens > finalidade deve ser específica. “A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.”

  • As ASSOCIAÇÕES são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, são constituídas através da UNIÃO DE PESSOAS que se organizam para determinado objetivo SEM FINS LUCRATIVOS. Entre os associados NÃO HÁ OBRIGAÇÕES E DIREITOS RECÍPROCOS. A existência legal das associações se dá com a realização do ato constitutivo através da criação do estatuto que passa por aprovação do poder executivo.

  • A professora com doutorado na lua escreveu tanto, mas não entendi nada...

  • O erro tá em afirmar que associação não pode ter fins econômicos. Ela pode ter fim econômico, só não pode ser fim lucrativo.

  • Consoante o Código Civil Comentado da editora GEN, ANDERSON SCHREIBER afirma que a definição do art 53 do CC foi, há muito, superada a concepção de que a associação deveria ser uma entidade altruística. Admite-se que as associações desenvolvam atividades de caráter econômico, desde que não haja a finalidade lucrativa, ou seja, o objetivo primordial de produzir lucros e reparti-los entre os associados (animus lucrandi).

  • Quem gravita em torno de patrimônio é a fundação.