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ID
120850
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e esta- dual, é competência constitucional

Alternativas
Comentários
  • A promoção da proteção do patrimônio histórico-cultural local, é de competência dos municípios, outorgada pela Constituição Federal de 1988 artigo 30, inciso IX, cabendo aos estados federativos, legislar e fiscalizar sobre esse tema, através das assembléias do poder legislativo e à União, dispor, prover, suprir e manter as condições técnicas e adequadas, para essa relevante função sócio-cultural, de forma vertical e hierarquizada, atendendo satisfatoriamente aos preceitos constitucionais. Portanto, a resposta correta é a letra d) dos municípios.
  • A possibilidade do município legislar sobre normas de proteção do patrimônio cultural está contida no artigo 30, I, da Constituição Federal quando afirma que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local.

    Primeiramente, é de se afirmar que o dispositivo contido no artigo 30 da Constituição Federal é norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata, vez que atua de pronto, no instante em que for incluída no tecido constitucional. Normas desta natureza, conforme ensina José Afonso da Silva (3), dispensam norma inferior, que as torne executáveis, para que possam produzir efeitos.

    De par com a eficácia plena e aplicabilidade imediata, o artigo 30 da Constituição Federal materializa a abrangência do termo autonomia municipal. Neste sentido, afirma Bonavides (4) que a explicitação feita pela Carta de 1988 acerca da autonomia municipal alcança uma abrangência jamais lograda no direito positivo das Constituições antecedentes. Argumenta, ainda, Bonavides, que a combinação do artigo 29 que trata da necessidade de lei orgânica para reger o Município, com o artigo 18 pelo qual o Município de parte integrante da Federação juntamente com a União e os Estados e, por fim, com o conteúdo do artigo 30 definindo as competências do Município, todos da Constituição Federal, formam a pedra angular da compreensão da autonomia municipal.

  • Gabarito: letra D
  • Seguem abaixo todas as competências dos municípios, à exceção das competências comuns, disciplinadas no art. 23 da CF:
     
           
    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local (= COMPETÊNCIA EXCLUSIVA);

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (=COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR);

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual (PROVAS DIZEM QUE É FEDERAL, O QUE ESTÁ ERRADO)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Falou em 'LOCAL' com o adendo de respeitar a 'LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL', já se mata a charada. Não precisa decorar as competências pra deduzir que essa pertence aos municípios. 

  • Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

    Ótimo Domingo de Estudos! Siga em frente!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.